COMO REGULARIZAR MAIS DE UM IMÓVEL SEM CUSTO DO CARTÓRIO PELA REURB

O olá pessoal vamos aqui então ao nosso quadro de dúvidas sobre, o procedimento de regularização fundiária da riourbe pessoal essa lei que a letra c465 de julho de 2017 instituiu, o procedimento chamado rubi que corre aline em âmbito administrativo na prefeitura um procedimento desburocratizado simplificado, facilitou e muito, a regularização de imóveis, no outro benefício muito importante como eu ração, dessa lei faça chamada modalidade social da república aplicável aquelas áreas onde as famílias tem um baixo potencial econômico e essa renda aí que é avaliada varia de município município conforme, a legislação municipal sendo ali de um, a cinco salários mínimos, o teto município tem que observar para fixar parâmetros, para se, definir aquela, área, como, social e, o grande tem uma importante, dentro, dessa modalidade é que as pessoas elas uma vez que estejam ocupando se casará sociais podem ter, a isenção dos emolumentos lá do cartório das custas cartorárias ou seja você que ocupa, o imóvel uma, área qualificaria, como social não, vai ter então, o custo nenhum custo, nenhum com, cartório de registro de imóveis, na hora de registrar, a propriedade do senhor gente sabe que custas cartorárias né, são aqueles custos que são muito altos e tornam, em viável, para muitas, pessoas concluir, a regularização, formal então, essa lei tentou aí super adversos um travis que impediam ali a regularização, fundiária conforme, se tem aí da situação fundiária, no brasil a gente tem mais de cinquenta por cento de imóveis, o brasil na informalidade e um dos motivos, desse grande número é o custo, a regularização e criou-se modalidade social isentando logo?

Antes do imóvel quando uma, área social ocupar, menor dos custos, né com, cartório, das, custas cartorárias, mas aí, um dúvida, né, já, sou proprietário de um, imóvel eu tenho, isenção das, custas ou dos custos com, cartório sendo, eu já, proprietário de um, imóvel isso é um impedimento, bom, pessoal essa é uma dúvida, muito interessante, então, vamos analisar, a lei para trazer, a resposta para vocês, já adianto que a resposta é não necessariamente, o fato de você ser proprietário de imóvel te impede de ter acesso, a esse benefício da isenção dos custos com, cartório, a hora de registrar, o seu irmão vamos aqui analisar, o artigo 23 da letra c465 de 2017, para chegar, a resposta mais, clara sobre essa artigo 23 como, a gente percebe aqui, no parágrafo primeiro é temos apenas na rio bs, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário desde que atendidas as seguintes condições temos aqui; no inciso primeiro, o beneficiário não seja concessionário floreiro, ou, proprietário exclusivo de mim, um pano ou, rural, então, pessoal como, a gente percebe, a restrição para ser beneficiado na modalidade é se é apenas sobre, o instituto da legitimação fundiária então você só não será contemplado com, a legitimação fundiária se for proprietário e conta de escrito, aqui ou foreiro e, no caso aqui, pessoal, proprietário exclusivo se for com, proprietário de imóvel, urbano ou, rural, você, ainda, pode, ser, beneficiado, então, se você já é proprietário exclusivo de um, imóvel urbano ou, rural, foleiro, você, não, vai, poder, ser, beneficiado com, a legitimação fundiária mas, a legitimação fundiária é apenas um dos instrumentos, o instituto jurídico aplicável dentro do procedimento da erro você pode por exemplo é proceder com, o registro detalhe um contrato de compra e venda de uma, doação ou de outro instrumento jurídico que vai ser li o instrumento utilizado para regularizar, o seu, imóvel então, para registro de outros, instrumentos jurídicos e não tem, a restrição por de ser proprietário ou foreiro de imóvel urbano ou rural né então se você for proprietário de um, imóvel você, pode, ainda, ser, beneficiado com, o registro da rehub na modalidade social intervenção, dos custos, ou, das, custas, cartorárias, mesmo, sendo, proprietário, porque é para ter, acesso, a esta isenção nós precisamos ler o que tá distrito lá no artigo 13 da letra c465 vamos lá, dar uma olhada, a rehub compreende duas modalidades e nós temos aqui de um parágrafo 1º serão isentos de custas e emolumentos entre outros os seguintes atos registrais relacionados, a ubs e aqui tão dizendo quais são os atos né que são isentos de custas e emolumentos, lá registrar, ai, não tem aqui pessoal qualquer menção ao fato de você ser proprietário de um imóvel né sem proprietário de imóvel não te torna aí, o ocupante de um imóvel que não pode, o acesso às isenções lá nas custas e emolumentos dos cartórios então isso só versa na verdade sobre, a legitimação fundiária você não poderá ser beneficiário de uma, legitimação fundiária na modalidade social poderá ser na específica né, mas nossa social mas é se você for regularizar, o ser humano através de um outro instrumento que não seja de estimação fundiária você poder assim se beneficiar da modalidade social porque o que a gente tem aqui sobre os critérios e descrições do artigo 13 aqui, o primeiro registro da ms, o qual confere diferenciais aos seus, beneficiários, ou, seja você é beneficiar apenas com, o primeiro registro segundo, já não é, o registro da legitimação fundiária né, então, nós, temos aqui.

As diversas restrições que existem sobre o registro na modalidade social o registro de título estimação de impostos opressão em título de propriedade, o registro da crf do projeto de regularização fundiária com, abertura de matrícula, para cada, um, a unidade imobiliária regularizada, a primeira averbação da construção residencial desde que respeitado o limite de até 70 metros, quadrados aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da região viesse o primeiro registro direito, real de laje, no âmbito da rms e o fornecimento de certidões de registro para os atos previstos neste artigo então não tem aqui, a restrição de ser proprietário seja você pode ter, o primeiro registro da ms gratuito desde que não sejam a legitimação fundiária quando você já é proprietário porque, a uma restrição para ter acesso ao instrumento ao instituto da legitimação fundiária entendido aí então se você é proprietário de um imóvel é ali ocupante do imóvel uma, área, no grupo, classificado, como social você, pode, sim ser beneficiado com as isenções das, custas e emolumentos que o cartório os gatos lá com, cartório de modo só, não, vai, poder, ser, contemplado com, a legitimação fundiária mas se for outro instrumento utilizado para titulação da propriedade você pode ser o que se você é vereador prefeito servidor público ou se é empreendedor, o advogado engenheiro arquiteto admissor corretor de imóveis ou empreendedor que quer levar, o trabalho da regularização fundiária para sua, cidade em, parceria com, instituição de credibilidade, normal para fazer que vocês trabalham você pode, também nos contactar, pelo, nosso, whatsapp, vai, estar, aqui, abaixo, para fazer, parceria com, o instituto, cidade, legal e tornar, a regularização fundiária é uma realidade aí na sua, cidade, para explorar, junto com, cidades, legal esse, trabalho e levar, desenvolvimento, social e dignidade, a.

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