Indeferimento da Reurb

O olá pessoal bem-vindos ao ver-me na prática, o vídeo de hoje, eu vou responder à seguinte questão é comum indeferir um pedido de legitimação fundiária dentro de um processo de regularização ou se é possível negar ou adiar, a abertura da matrícula depois e deferido, o processo na prefeitura e olá pessoal, a resposta é sim eu vou expor alguns motivos que eu entendo que são suficientes para negar, o pedido de abertura de matrícula ou pelo menos adiada ou até indeferido, o próprio pedido de legitimação fundiária? No momento do saneamento do processo administrativo na prefeitura e é um desses motivos é quando, o ônus da matrícula mãe ele recai sobre, o próprio legitimado ou seja, o requerente do pedido de legitimação fundiária possui um ônibus anotado em seu nome na matrícula mãe e, a outra hipótese é de que quando o posseiro apresenta um contrato de compra e venda sem o termo de quitação é comum nos depararmos com, ocupantes, ou, adquirentes e, no contrato de compra e venda assinaram há pouco tempo e pagar um poucas prestações de um parcelamento de 50 ou 60 meses então sem esse termo de quitação ou contrato de compra e venda pode não valer como comprovação de posse para depois, a futura conversão em propriedade, tá bom e também quando a dúvida quanto à documentação que o ocupante representa para se, declarar possuidor, daquele imóvel então, a legislação, a 13465 ela é clara e conceituar quem é o possuidor que é ocupante na verdade então para que ele seja considerado ocupante legítimo, a requerer, a legitimação fundiária então é precisa preencher alguns requisitos preciso apresentar documentos que comprovem essa situação e se ele deixar de apresentar esse documento então o pedido dele deve ser indeferido 1, o outro motivo de indeferimento do pedido na prefeitura no processo é quando a unidade imobiliária não está inserida em núcleo urbano informal consolidado anteriormente, a 22 e dezembro 2016 isso se o instrumento utilizado for o da legitimação fundiária e e também se essa unidade for pedido de legitimação, fundiária ela não pode ser, a área dela não, pode ser maior do que o módulo fiscal lembrando que cada município tem uma definição para o seu, módulo fiscal que, ele varia entre, 10 e 40, mil metros, quadrados mas precisa, também necessariamente está, inserido e, o núcleo urbano e formal consolidado é e se, deferido o processo lá no momento da abertura da matrícula que ela unidade considerada especifica na modalidade específica enquanto ela não que tá as custas e emolumentos do cartório a sua titulação ficará suspensa, a e também acontece de quando, o município ou, a empresa que está apresentando, o projeto de regularização fundiária lá nos trabalhos, técnicos, no levantamento, topográfico apresentar, os dados de confrontantes que não correspondem à realidade e o oficial do registro de imóveis constatar essa. Inconsistência nos dados, ele pode solicitar, a retificação ao município atualização dos dados então suspender pelo menos, por, ora, abertura dos títulos abertura das, matrículas imobiliárias, dessas, unidades, daquele núcleo é que tá em análise e e também pode acontecer do ocupante solteiro ou separado viúvo deixar de informar, uma união estável se declarando então solteiro separado, divorciado viúvo para que é por quê que eles fariam isso né para que a renda desse companheiro deixasse de ser somada à sua de se, deixasse de ser considerada para a renda familiar então nesse caso ele faria isso para se, enquadrar na modalidade social já que sabendo que a renda da companhia aérea ou do companheiro se somado ultrapassaria, o limite daquele município então, para ser, considerado, social e não, específico, ele, estaria falseando, os seus dados se descoberta essa situação também, o município pode indeferir, o pedido pelo menos suspender até que ele corrige essa informação lembrando que prestar informação falsa é crime, 1 bom, então, pessoal qual é uma das, intenções desse vídeo é demonstrar que independente da preparação do município da capacitação dos gestores. Do melhor processo possível é elaborado ali dentro da prefeitura ou a empresa que esteja fazendo essa documentação seja, a melhor empresa, no país ainda assim não é garantia de que um processo vai ser deferido, o deferimento depende de vários requisitos do preenchimento de vários requisitos principalmente da documentação que levantado em campo dos trabalhos técnicos que são elaborados e muitas vezes independe tanto da empresa quanto da prefeitura esses dados, a conclusão é sobre, a análise desses dados é, no município mais, a produção dos documentos nem sempre depende deles e sim dos próprios ocupantes daqueles legitimados do adquirente no terrenos ocupados, o gol do próprio titular de domínio então a gente tem que prestar muita atenção porque para deferir uma riourbe então, a gente depende do preenchimento de vários requisitos e nem todos eles, são de responsabilidade. Do município da muito são dos próprios ocupantes ou, a maioria dos próprios ocupantes ou adquirentes.

Tá bom pessoal espero que vocês tenham gostado desse vídeo para quem, está assistindo, no youtube eu peço que se inscreva no canal cor!

Do vídeo e também curta se você tá assistindo, no instagram obrigado pessoal até a próxima. .