EVENTO AD NOTARE: “A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REURB”

Os participantes em especial a presença, do dr ivan que nos honra com, sua, audiência, este evento é promovido, pela, academia, nacional de direito, notarial e registral, a de notário entidade sem fins, lucrativos que se pauta pela difusão de conhecimento na área do direito notarial e registral e pelo compartilhamento de informações em prol da sociedade agregando profissionais das diferentes vertentes ligadas aos registros, públicos, em, geral e em, especial os advogados para o aperfeiçoamento, no âmbito, das, atividades extrajudiciais de modo a melhorar, a qualidade dos serviços prestados e disponíveis além dos encontros mensais, para atualização e debate de temas correlatos, a denotar ii proporciona aos, associados material técnico, doutrinário e jurisprudencial é por meio de livros e artigos e revistas aproveitamos, para convidá-los, a fazer parte de nossa, academia, associando-se por meio do e-mail, a denotar, a academia@gmail. Com hoje temos, a satisfação de receber nosso convidado como expositor dr ivan carneiro castanheiro com; tema, a atuação do ministério público na riourbe pede o que só pode posso pedir, para quem, tiver com, a câmera aberta para desligar, porque, fica, conexão, melhor, o doutor ivan, como, como, bem, sabemos, o ministério público é, o guardião dos interesses da coletividade e o que por sorte deve garantir os direitos fundamentais e, o planejamento urbano no sentido! Oposto nos faz pensar que o ministério público poderia então evitar, a regularização fundiária já que a reurb é o reconhecimento da situação irregular ou seja é o que deveria ter sido feito no momento certo fica aí essa indagação eu fiz também uma reflexão aqui que já vale como questionamento antes de começar, a palestra é o mp continuará agindo como fiscal da lei já que a 13465 de 2017, a lei da regularização fundiária, o colocou como legitimado então como seria essa atuação me fez, lembrar, aqui, a história de quando eu era. Estagiária do ministério público e eu fazia tribunal de júri e uma esteve uma plenária que num determinado momento, o promotor falou eu eu sou fiscal da lei e o advogado pediu uma parte falou eu sou fiscal da prova então aquilo ali que deu até uma certa piada depois interna porque, a gente sempre conhece, o ministério público como fiscal da lei então eu acho que você vai descobrir depois como seria essa atuação do ministério público eu tenho uma, segunda, em, indagação também é direcionada, aos, registros, porque, a academia de direito é de direito notarial e, registral então assim como promotor, o registrador de imóveis, também possui sua independência funcional de forma que caberia ao ministério público oficial registrador e em que em que sentido como quando e então eu com, a palavra doutor ivan, dando início as 19:06 eu vou desligar minha câmera, tá vou deixar ela à-vontade qualquer coisa é só me chamar, ok, o show carregar aqui peço licença, a todos pra eu posso disponibilizar, a minha exposição perguntas estão vendo, tá perfeito, ok, em primeiro, lugar, então, gostaria muito de agradecer, a doutora mônica funkeiro também a do douro e, a denotaria toda, a diretoria da de lutarem pela oportunidade ainda estarmos aqui conversando sobre regularização fundiária urbana gostaria também de complementar nos colegas, rodrigo sanches garcia que atua conosco aqui lugar emma que é o grupo de atuação. Especial de defesa do meio ambiente ele atua na bacia do pcj campinas né piracicaba capivari e jundiaí e eu atuo na bacia hidrográfica do pcj piracicaba ou seja dividir, o território aí da bacia que é o terceiro maior é centro aí de econômico do país nesse seria aí, o das regiões é né na verdade manda a terceira maior.

Região do país o grave a complexidade urbanística, inclusive gostaria também de cumprimentar doutor mário augusto vicente malaquias que é o nosso coordenador do centro de apoio operacional de apoio à execução dos pms ministério público doutor malaquias que a quem eu agradeço de lá, no passado lá em 2010 e convidou para coordenar essa área de habitação e urbanismo e me deu oportunidade de conviver, aí com, tantos colegas é a área de habitação e de deles primeiro contato com, a questão da regularização fundiária eu acabei gostando dessa questão e procure por conta disso me aprofundando, nesses, estudos então é uma honra, ter aqui, o doutor malaquias na assistência como um vídeo, hoje e como, coordenador desta área, o coordenador geral do centro de apoio né é ele que também é que o outro muitos anos hoje procurador de justiça, mas muito mais muitos anos na promotoria de habitação e urbanismo da capital gostaria de convidar é de cumprimentar todos os animais presentes na registradores advogados é e desejar aí que é possamos ter um bom diálogo a esse respeito né eu vou começar, a passar os slides se vocês estiverem se ele tiver rodando normal por favor do tamanho primeira vez e aí oi, tá normal que bom pó primeira questão então eu gostaria aqui de ponderar nem qual é a importância né da regularização fundiária, a igualização fundiária ela está hoje, o texto é eu assisti cinquenta por cento dos municípios estão estima-se que cerca de cinquenta por cento do rio de janeiro a sessenta por cento estão em situação de regularidade algum grau de regularidade, a irregularidade dominial ou registrar é que é o que mais interessa os senhores mas aí regula também né, o loteamento clandestino aquele não aprovado é pelo poder público ou irregular que foi aprovado que foi regularmente registrado mas que no transcorrer da elaboração do do da implantação do empreendimento se abandonou o projeto inicial e se deu sequência à aos desígnios verdadeiros daquele promovente né seja ele um roteador sejam é o empreendedor qualquer ordem né muitas vezes também esses núcleos surgem de ocupações e invasões né espontâneo decorrente das necessidades da população carente de maneira que quando a esse é, o urbe né a urbe, a regularização fundiária urbana nós estamos tratando de uma questão que é multidimensional vem aqui envolve aspectos econômicos sociais e ambientais espaciais né e que ela vem definida na legislação legislação essa que passou por vários estágios mas podemos dizer que além do artigo 40 da lei 6766, a lei 11977/2009 é que veio de fato a a regulamentar é criar um microssistema jurídico de regularização fundiária urbana nessa época eu era, o coordenador do centro de apoio? Do ministério público de são paulo e quando, o editada, a medida provisória 459 depois convertida na lei 11 977 nos e vamos, designados, pelo procurador-geral de justiça da época do fernando grella vieira para como coordenador do centro de apoio coordenar esse grupo que era, dirigido pelo então coordenador geral do do centro de apoio e da qual, participavam – diário brasil doutor gilberto passos de freitas que havia sido nosso corregedor é olho desembargadores também atuaram nessa época doutor marcelo berti na época como juiz da corregedoria pessoal do governo silvio figueiredo da organização fundiária nós começamos, a trabalhar essa questão chamar registradores é inclusive na pessoa da dra patricia naépoca doutor flauzilino enfim muitos outros colaboradores da área de registros e ainda patrícia ferraz gol do brasilino é como forma de buscarmos um consenso junto, o governo junto com, o ipesp e aí nós passamos, a estudar essa lei artigo por artigo discutimos, o ministério da cidade acataram algumas das sugestões em preliminar, mas ela, acabou não surgindo nem na lei 1197 e nem nas leis posteriores essa lei ainda, não foi, suficiente e acabou que é o governo michel temer né em, vinte e dois de dezembro de 2016 essa data é importante foi feito de marco legal então, dezembro de 2016 foi editada, a medida provisória 759 que depois se transformou na lei 13465 como todos sabemos essa lei dão ela traz aí um conjunto de medidas né é desti nadas, a a regularização é e que tem a ideia né de traseira sair de regularização que eu chamo de dominial né ou civil é, o reconhecimento do direito de propriedade né que acontece com, o ingresso dessa jogo do processo de regularização fundiária cartório e da abertura das respectivas matrículas mais que ao nosso ver e de todos os bel praticamente todos os operadores né, o direito urbanístico e também, a questão da globalização é uma é o final né dessa dessa ponte de linha aí para efeito de regularização é muito regularização fundiária é muito mais e, a regularização registrar, área né é adequação da propriedade urbana né é sobre os aspectos ambientais sociais né de mobilidade urbana é de tamanhos, adequados de lote que e aí geração que possibilita insolação e possibilite a recarga do lençol freático e com, isso além de recarregar, onu sobre, atico, evitar, enchentes, evitar, lixiviação, né é um sistema viário minimamente articulado, o corrigido que possibilite o ingresso de ambulâncias para socorro de pessoas de corpo de bombeiro combate incêndio de polícia que possibilite a instalação de equipamentos que leve educação e leva assistência à saúde para região enfim é isso que traz bem-estar à sociedade a dignidade e nesse tópico obviamente que eu estou falando da regularização de interesse social né definida na nova, lei como reurb-s nós temos também, a riourbe e que a riourbe de interesse específico e esta é mais voltada né para, a população que não seja de baixa renda e aí para definir o que a baixa renda em específico é um um carro do município que vai levar em consideração a predominância do tipo de ocupação e de características né mas, a regularização então como eu já adiantei ela deve trazer requisitos né é, para instalação de equipamentos, urbanos né é de água de esgoto e de uma série de outros equipamentos mas também equipamentos comunitários né áreas de lazer praças enfim possibilite aí, o bem-estar das, pessoas além disso, deve eliminar, a desigualdade né deve buscar um espaço, conciliatório, entre, eles, comércio da região, instalado e! As novas moradias né é deve então trazer dignidade trazer, segurança jurídica as pessoas esse é o objetivo da regularização fundiária eu não vou me estender nessas questões é porque não é o objetivo da nossa exposição hoje mas eu deixei aí uma série de outras, a uma série de slides ou objetivo de e vai ser disponível de vão ser disponibilizados aos senhores, o objetivo de eventualmente servir de material de apoio então é nesse sentido apenas que trouxe aí mais uma centenas de usuários, eu vou pular alguns porque, o tempo não vai me ver me: permitir, a abordagem de todos mas, a ideia da regularização é uma ideia que como é dito pelos próprios registradores e nós promovemos recentemente é importante que se diga isso um curso né é de regularização fundiária que tiveram dez módulos duas vezes por semana das 10 ao meio-dia junto à escola superior. Do ministério público do rio de janeiro o. I l o evento promovido em conjunto pelo iherb e também, o tempo que associação brasileira dos membros do ministério público de meio ambiente da polo eu tenho, a honra de ser o vice diretor da região sudeste e nós então foram os organizadores, a gente trouxe alguns palestrantes e dentre eles registradores né doutora ana cristina maia queda diretoria do ele suas conhece pega registradora em mariana minas gerais é dr zenildo bodnar são luís maranhão e também nos colaborou, aqui conosco, para trazer, a visão dos registradores associados as pessoas dos municípios né é tanto de porto alegre do rio de janeiro e vários promotores que trabalham com, isso especialmente doutor paulo locatelli santa, catarina, aqui tem uma obra escrita que fez, o seu mestrado na área eu também tive, a felicidade de contribuir e outros colegas de maneira que eu já adianto a vocês né que a posição do ministério público, o funcionamento do ministério público eles estão, sendo, construídos, aos poucos, tá eu pergunto se ainda está na tela, a minha apresentação eu tenho impressão que ela subiu, o domingo, a imagem aqui sai, o doutor, no agora, não, está, mais, apresentando apresenta. Tá aqui também doutor ligar acontecer novamente agora, voltou, o natal perfeito agradeço então, a ideia né dessa regularização é que se busque né a corrigir ao máximo possível as distorções e não simplesmente passar uma régua nesse sentido né, o artigo 69 dessa lei 13465 que a atual lei de regularização fundiária para que eles loteamentos anteriores à lei lema a lei 6766 que é a lei do parcelamento do sol que é de é de 1979 permite a simples, a regularização bastando que o município é por mês a uma certidão de que aquele núcleo habitacional está integrado à cidade né veja e isso na verdade é tanto que ela é denominada de não de lei de regularização fundiária é não de regularização perdão onde a realização do interesse social ou regularização de interesse específico mas é reurb-e nome nada, ele, reurb, mesma, não, tem, nada, ela é apenas uma regularização, registraria onde ou, a apresentação de documentos na que qualificam as frases e vai ser, o suficiente né para que é mais a certidão esse ingresso em cartório né não vai ter aquilo que nós chamamos que a lei denomina aliás né e crf que a certidão de regularização fundiária que vem acompanhado de um projeto de um cronograma de obras né de uma delimitação de uma descrição do parcelamento, do sistema viário os equipamentos urbanos e que é protocolada né é dado ingresso apresentada ao juntos ou cartório de registro de imóveis justamente para possibilitar, a abertura de matrículas tá certo então é essa regularização iluminada ela na verdade não atende aos objetivos da lei de regularização, fundiária e deve ser evitada ao máximo, a gente pode depois nos debates, conversar isso melhor, mas eu defendo que o ministério público é que tem a função constitucional com base, no artigo 127 primeiro da nossa constituição né de defender, a ordem jurídica e os interesses indisponíveis né e dá entre eles obviamente está questão de habitação e urbanismo isso é regulamentado na lei de ação civil pública na lei 7? 347 lá de 1985 portanto uma lei anterior à própria constituição federal é que o ministério público acompanhe né por meio de um procedimento administrativo de acompanhamento que a gente denomina dpa que é regulamentado no âmbito do ministério público de são paulo e outros ministérios públicos estaduais ele tem uma, outra, denominação, mas, o objetivo é o mesmo o procedimento geral né que acompanha a política pública de regularização fundiária então, a ideia que a gente tem que trabalhar nesse curso do tua branca e, no nosso capítulo de livro escreve algo sobre isso manual de e usos para, a editora e os potes né coordenada pelo procurador da república edilson vitorelli é nós escrevamos lá, o capítulo de regularização fundiária lá bastante extenso escrevemos umas 80 páginas sobre regularização fundiária já sobre, a uerj da nova lei na lei anterior nós escrevamos convidados que fomos pelo então corregedor desembargador renato nalini também sobre regularização fundiária e alguns dos princípios do acompanhamento dessa regularização é o que eu pretendo discutir aqui com, vocês hoje é uma estante de entrar nesse dentária mesmo eu só quero te observar aqui uma regularização fundiária adequada e fiel que ministério público busca que eu imagino que da mesma forma os registradores né como concretizadores dos direitos fundamentais né como sistematizadores, desse, desse direito, no momento em que trazem o dia e o registro formal parcelamento de solo, tem, o mesmo objetivo é um radiante mão eu, vou conduzir, a minha palestra partindo do pressuposto que o registrador imobiliário a muito já não é mais aquele mero carimbador que vai registrar, a documentação recebida né é na matrícula do imóvel sem qualquer questionamento bastando aquela questão for malta é todo, a minha exposição ela vai se basear lá garantindo sua independência funcional mas imaginando, a questão substancial desses documentos né ou seja se os requisitos da lei estão presentes, no projeto de projeto de regularização né urbanas eles estão presentes, no projeto urbanístico, csrf, traz um cronograma de obra traz, a descrição adequada dos projetos né é certo e se, ela só, a estrutura essencial já estão implantadas serão se foram implantadas durante, o processo de regularização, se serão implantadas, no momento posterior, né, assistir, título, exequível, se, tem uma, obrigação, certa, uma data, prevista e transcrever para as respectivas matrículas, essas, obrigações, até, para proteger, o direito do consumidor, né esse, adquirente, esse, ocupante inicial do móvel que foi, o favorecido com, a regularização fundiária urbana ele vai poder alienar, este móvel, num segundo, momento e é direito dos posteriores adquirentes né é saber o que estão comprando e quais as deficiências dessa desta desta, aquisição, também, estou, agora, no slide relativos a aos órgãos envolvidos na regularização é isso que está aí na tela para vocês, a dra mônica é perfeito nós vamos ter na atualização múltiplos atores né além né dos registradores que eu acabei não colocando aqui por motivo para nós temos os representantes do município dos estados as vezes isso passa por ações judiciais em andamento e aí nós vamos ser também, a participação do judiciário a oab é importantíssimo nisso eu fico feliz que eu estou falando aqui né a coordenadora do evento é da comissão de regularização fundiária urbana da oab serão mônica figueiredo também, a doutora josiane martins que estará conosco né é trabalha com, regularização aqui na minha região tem vários casos comum também é dessa condição em que a oab esteja atenta essa questão e nos auxiliando na competição de uma regularização fundiária que tem a essa vertente social e tem essa esse é o urbanística obviamente também essa vertente de título de propriedade né de garantia de um direito fundamental de 1ª geração mas que tenha essa visão holística e geral que não seja uma mera regularização de papel eu acho que os registradores também tem essa importância importante função dentro da sua independência funcional, mas de verificação dos requisitos e aí já respondendo né à pergunta da dra mônica é eu defendo e no âmbito né desses procedimentos administrativos de acompanhamento que a genérico não vai deste ou daquele loteamento uma uma das, das autoridades, a ser oficiada seria justamente, o registrador de imóveis da comarca né e. Aí nos municípios que haja mais uma, comarca estava se mais um procedimento para que em havendo alguma irregularidade nessa certidão de regularização fundiária ou seja é o indício de que pode ter havido fraude na relação dos beneficiados é o que ela não reflita a realidade o indício de que é os requisitos do e para: do projeto urbanístico de regularização urbanística ou do projeto ambiental né ou qualquer, outra, irregularidade, não, preenchida com, a classificação errônea da riourbe né eu ainda não falei mas uma questão que me preocupa muito que tem preocupado a todos os colegas promotores de justiça é a questão relativa, a classificação da categoria de reurb-e eu falei em três categorias e o olho viesse de interesse social baixa, renda e o olho year old fez, por exclusão que não é interesse social e, a denominada aquela é que tem que ser convencionado ser chamada de atualização inominada porque proveniente de um parcelamento do solo de uma da formação de um núcleo habitacional anterior, a dezembro de 1979 é e o importante que nessas né pelo menos na riourbe é cima e constatada alguma irregularidade, o ministério público seja publicado não que isso faz atuação do seu corpo vai ser um pediente ou vai ser uma condição para que haja a o registro desse título dessa regularização né abertura de uma, matrícula às vezes geral aquela greve né e depois, a discriminação e matrículas filhas né mas igual, a mãe seria geral decorrente de uma demarcação urbanística ou decorrente da descrição né esse projeto de regularização fundiária em detalhes com, abertura de matrículas, para o sistema viário as praças e tudo mais e depois né pronto você respectivos lotes não quer aqueles, posicionamento, não, vai pedir, mas né repito que me surpreendeu possa diante de uma, notícia de eventual irregularidade é investigá-lo e aí ou já também, lembro, vai o slide seguintes mas como eu comentei, a ideia dos slides é uma, ideia, apenas e tão, somente é, no sentido de deixar, o material de apoio para os senhores depois, o ministério público aqui ele, vai, ele, vai, poder, estar, recomendar, né, ao, prefeito municipal que hoje no município é autoridade principal regularização, fundiária como, vocês bem sabem na lei 11? 977 é o ator principal era, o registrador ela lá que tramitava regularização do cartório de registro de imóvel, hoje não mais né hoje o ator principal é, o município que faz as pesquisas é quanto as matrículas os registros pré-existentes junto ao cartório faz um levantamento do bloco faz a carta georreferenciada que muito vai ajudar, o registrador na precisão do loteamento na identificação das matrículas anterior, a e na continuidade mas é o município quem notifica os confrontantes quem tem, a oportunidade de receber, a impugnação do evento ao vizinho confortante que não concorde e parte da área dele esteja sendo submetida, a regularização, a lei é flexível o suficiente para excluir uma porção, dessa área, a ser regularizada se houver impugnação né existe até uma discussão, quantas, ações em andamento que eu pretendo trazê-la um pouquinho mais adiante certo mas esse papel do ministério público do roteador e? Do prefeito é importante é que o ministério público recebendo do registrador perdão recebendo a notícia. Do registrador é ter a opção de questionar ao município identificar esse olho não irregularidade e em tendo havido irregularidade existe na administração pública, no direito administrativo, o princípio da autotutela dos atos do poder público e aí então caberá poderá vamos eu vou fazer uma recomendação, ao prefeito com base na súmula 473. Do supremo repito 473 do supremo para que ele a no olho procedimento licitatório ou corrija, o rumo procedimento de regularização fundiária frazão é o corrija o rumo desse procedimento de regularização né caso ele ainda esteja em andamento é importante ainda aqui, a dentro daquela ideia de acompanhar um único procedimento todas as regularizações do município e quando um determinado núcleo apresentar problemas de ordem mais grave e de difícil solução aí sim o promotor de justiça diz lembra daquela investigação geral e instaura um inquérito civil específico, para cuidar, só daquele caso do mas a política habitacional de regularização, a anna, a nossa normatização as nossas resoluções é e as os próprios diretrizes do conselho superior! Do ministério, público são paulo, pelo, menos, por meio de súmula vamos sentido de que um procedimento guarda-chuva que abrange a todas as situações para analisar, a regularização do makro pelos dados gerais e os procedimentos gerais banco da parte.

Do município como, o ingresso disso cartório de registro de imóveis e o comprimento especialmente, o cumprimento a fiscalização do cumprimento da aquele termo de ajustamento de conduta feito pelo promovente do meu habitacional da ocupação do loteamento seja eu tinha muito aberto ou fechado ou da associação beneficiária que liberou essa atualização é estão assistente devidamente cumprido não adianta assumir, um pacto, para assinar, um, tac com, o município de que vai regularizar ou bom então aprova, o projeto de regularização spada crf e essa certidão de regularização fundiária encaminha aos projeto sotaque próprio, registrador, ou, registrador, vai, lá abre as matrículas das, vias públicas das, praças e dos lotes titular né, o beneficiário e depois num segundo, momento aquele cronograma de obras de infraestrutura, essencial não vem esse não é, desejado então é uma dos aspectos que até por uma analogia com, própria lei, 6766 né é que fica aí como recomendação é que os seus passos acima dele espontânea e, a minha sugestão aos promotores tem sido, no sentido de que isso também aconteça no ônibus do ministério público recomendaram ao cartório de registro de imóveis que vencido o prazo desse tac né desse dele desse cronograma de obras pobre do município e fica comprido esse, o caso encaminha ao ministério público para tomada das, providências obviamente que essa providência não cabe, o registrador de moto, mas é importante é que esse registrador de móvel é colabore né nessa neste acompanhamento do ordenamento urbano e aí eu trago aqui para dizer da importância da regularização fundiária noções da dra ana cristina de souza maia e é, a registradora lá em mariana pobre referir da diretoria né do ventre livre a ela fez uma apresentação para nós na branca do dia 25 de março e lá ela postou uma estatística que deve ser de conhecimento.

Do senhores mas estima-se que 30 milhões de imóveis tem um problemas registrários com, a propriedade, no brasil rio de janeiro com, a minha falar sessenta por cento né e com, isso 2,5 trilhões de reais que estão na informalidade, né poderiam, ser, perguntar, veis, etc. Foi feito um estudo, no sentido de que a deixasse de arrecadar né uma fortuna com, o iptu ou, o iss e outros impostos graças, a esta questão da informalidade com, isso também as pessoas não tem endereço, não, podem, entrar é dar esse uma, porta, essa matrícula; no car, no junto à instituição financeira muitas vezes para financiar, a melhoria, a reforma da sua própria residência né obter um crédito, para melhorar, a qualidade da sua construção tão vejo que a regularização fundiária urbana ela não pode ser encarada, simplesmente com, uma, como, regularização de loteamentos de alto, padrão de reurb-e, mas especialmente como forma de dignidade de qualidade de vida de saúde e de concretização dos direitos fundamentais das, pessoas né é essa, a conclusão desse trabalho todo acontece aonde justamente, o cartório registro imóveis é importância então e os senhores nos ajude, nessa, descentralização e compra parece que observe né se os documentos encaminhados é trazem, o cumprimento dos requisitos da lei 13465 fundamental e sempre que houver dúvidas que houver questões obscuras a única providência que se solicita não é a garese o registrador nem poderia né é interromper, a regularização, no primeiro, momento pelo menos mas ele tem dois duas oportunidades né só lembrando aos, senhores, não, quero aqui é ensinar, o padre nosso pro vigário obviamente mas, a e quando o município conclui, a prova né um processo um procedimento de regularização ele terá que então ingressar um pedido de regularização né pelas em sendo reurb-s porque, a eu viesse, a interesse social o município faz, o projeto ele banca, a implementação das, obras de infraestrutura essencial e como ele é o promovente é ele que vai fazer, o pedido de registro em cartório é feito esse pedido né, essa, ele, vai, ser, prenotado, no cartório isso é importante essa, prenotação, porque se, nesse e-mail, ingressa com, pedido de regularização de algum, lote individualmente, por, exemplo com, usucapião e se, comprometeria né todo, a regularização do núcleo porque provavelmente alteraria, o desenho alteraria, o layout das, plantas então alguns, municípios, como, o porto alegre show da wanessa prates coloca isso e nas suas é os seus trabalhos em porto. Alegre nos esposo, isso assim que o município instaurou procedimento de regularização e muito antes da conclusão ele já pré nota no cartório esse processo de rubber para que o cartório solicitando que o o cartório de registro de imóveis não receba nenhum pedido de usucapião daquela área delimitada para não tumultuar, o procedimento de regularização que é mais amplo e aí eu já adianto um fuzil que é entendimento do ministério público que não cabe regularização fundiária de um lote e sim, a regularização fundiária do núcleo habitacional como tu né núcleo esse né que após regularizado como está aqui na tela 70 é faz, parte de uma, pesquisa promovida e 75 por cento das propriedades após, a regularização dos proprietários né investem na melhoria da sua residência então isso traz dignidade isso traz, qualidade e as pessoas e essas propriedades também, são realizadas em 23, por cento o que é um núcleo regularizado isso aqui é uma questão, bem cara, para todos nós é aquele lucro que não não dá para ser desfeito ouvir, a reversão é difícil é difícil porque que já existe há muitos anos porque, a natureza das, identificações já estão ali se alimentadas? As vias de circulação devidamente articuladas e o ponto de quarto é uma característica urbana daquela área já existem equipamentos públicos de uma, maneira geral na escola uma estação é, isso nos grande público, mas não, estação de tratamento de esgotos, a estação de tratamento de água, o serviço de coleta de resíduos né e outros requisitos que eventualmente município por lei municipal é venha, a exigir para reunir lembrando que não é obrigatório é uma lei municipal para que se passa o procedimento dele eu uso, embora fosse de tudo desejável e para que possa melhor se adequar essa ver as realidade ali local certo e aí nós temos por exemplo na comarca onde eu sou titular é americana nós, elaboramos uma, lei municipal discutindo, artigo, por, artigo, ou, uma, sociedade, civil com, a sociedade civil organizada com, universidade com, vereadores e técnicos, um técnico do programa estadual de regularização fundiária, o cidade legal né é dirigido pelo produtor daniel, a vista enfim, a doutora josiane também participou das discussões foi um trabalho, bastante interessante uma lei municipal que se não ficou perfeita porque perfeito, nunca fica a gente sempre humano palha, mas ela ficou próximo do desejável o que eu posso disponibilizar aí depois para vocês antes conceito de reuri e eu já comentei né disse que o município faca em quem pode classificar, a riourbe e ao classificar, a urbe tem havido uma distorção e talvez os registradores ao assim como, o ministério público poderiam irmanados buscar uma solução e é justamente, a questão de um município para não ter que gastar com, a neuro bsa e, o nome dele social que ele teria que bancar o projeto e custear as obras de infraestrutura ele classifica como, o reurb-e como se fosse médio, o alto padrão e aí, quem banca, são os beneficiários que normalmente, o lutador já subiu roteador já não é mais nem cobrado e às vezes até, a uma dificuldade na responsabilização criminal de seu roteador é só que qual é o problema de classificar como eu ir e ainda seria a critério do município se entender haver um interesse supremos, o maior, dinheiro e bancar, a prefeitura e depois é cobrar isso, a título de contribuição de melhoria dos beneficiários né é mas isso também não seria viável que a maior parte dessa população, beneficiada, não, consegue, ver, recursos nem, para, a própria subsistência ou, o município burla essa norma classifica como reurb-e e aí, a próprio todo o procedimento todas as despesas de elaboração de projeto e de desencadeamento do processo de regularização fica a critério de quem alexa custa e, a obrigação de quem os beneficiários e obviamente que essa reorganização não sai né então ou ela bem vai ser ele vai ficar, paralisada e depois acabar sendo arquivada ou ela, não, vai chegar, a bom ter, no máximo vamos tirar, o projeto bom estabelecer um cronograma de obras, futuro e as obras podem ser antes de durante ou depois da regularização e nós vamos ter uma realização que eu chamo de papel né mas não tem uma matrícula e todo mundo, vai esquecer depois que essa é assim organizacional não trouxe melhoria para, a qualidade de vida das, pessoas por que não trouxe água no processo outro um processo resíduo trouxe alargamento da rua uma melhor circulação do bombeiro de uma ambulância não trouxe é, o saneamento que evitaria contaminação do posto simba nenhum processamento que evitaria danos à saúde pública das pessoas a própria organização das, nações unidas pelo estudo de que cada um real investido em saneamento economiza se quarto em saúde então, investir, regularização, fundiária, urbana não é gasto é investimento é oi e aí, um isso se faz com que também essa cidades compra com, a função social urbana, tal, qual, está, lá, no artigo 182, a constituição infelizmente, no brasil a gente tem uma péssima pessoal péssimo hábito né, a lei às vezes, no papel de boa ela traz princípios trás objetivos mas depois, os artigos seguintes e não, correspondem aos, princípios e objetivos, falei 67 com, a lei 13465 que a lei da riourbe me e não foi muito diferente né se você olhar, o artigo 10 para dizer quais, são os objetivos da regularização fundiária urbana a gente vai ver que a ideia é que ele preste serviços públicos que melhore as condições ambientais das condições urbanísticas né que as unidades imobiliárias os terrenos sejam compatíveis é que se transforma em direitos reais, o seu, like lá gera uma propriedade, ea população de baixa, renda têm acesso às suas, a teorias nessa cidade, formal essa, cidade onde as pessoas de fato desfrutam da qualidade de vida, em branco que população brasileira 84 por cento das, pessoas residem, nas, cidades, né então é na verdade, a ideia da realização não é que ela continue? Marginalizada é que haja uma integração de órgãos social emprego de renda por isso se diz que a regularização fundiária é muito disse multidimensional e os profissionais que elaboraram os projetos aqui implementaram esse trabalho tem que ser multidisciplinar tem que haver geólogo engenheiro topógrafo, a a advogados assistentes sociais para fazer uma de quatro levantamento da situação de cada uma dessas moradias dos cadastros de quem, a baixa renda não né e para regularizar, como reurb-s de interesse, social basta, que haja, a ânsia de população de baixa renda que normalmente vai variar entre três e cinco salários mínimos né então essa lei exige que haja uma transformação desse grupo habitacional para que essa propriedade que agora, vai ser urbana que vai ser oficial que vai ser usada compra de uma função social e quando é que tem uma propriedade ou, posse sua função social quando era, atende às diretrizes do plano diretor hora de plano diretor é o principal instrumento das, cidades como está, no artigo 182 da constituição em seu artigo o que preciso 23 nossa constituição diz que a propriedade deve. Obrigado, a sua função social né, eu não, posso admitir uma regularização de papel na sinalização de abrir uma matrícula é com base, em documentos policiais que não reflete a realidade ou que não atendem os requisitos de uma repetir uma melhoria e não prevê um cronograma de obras e obrigações certas exequy é porque essa crf baseada, no termo de ajustamento que o promovente do parcelamento seja ele, o loteador primitivo seja em uma associação de moradores, seja ele, qualquer, uma das, outras autoridades originadas lá do artigo 14 é e eles terão depois, a obrigatoriedade de cumprir com, esses requisitos da da impressora por essencial e em não cumprindo, a isso vai acabar não não acontecendo e não houver essa fiscalização né, se, o interesse for social, a gente deve tomar muito mais cuidado ainda porque, eu poder, público quem deve um preso, mas isso, tudo está na lei, eu e aí um outro item que eu considero muito caro para todos nós operadores da iurd e aí, eu em, cru ministério público registradores, município há, as associações né ela defensoria que exerce, o papel muito importante em relação, à na reurb-s as pessoas hipossuficientes aquela costela. Como de baixa renda entre três e cinco salários enfim que é prevenir tá lá no artigo 10 nesses 10 prevenirem desestimular novos lucros então aqui eu é mas os itens mais importantes em um ministério público instaurar um procedimento administrativo de acompanhamento e exigir que o município passa a vistorias, no território semestralmente por exemplo e adote as providências cabíveis para impedir de novos núcleos se formem e que depois vai ser requerida, a regularização desses novos núcleos de uma forma flexibilizada de uma forma facilitada e aí nós entramos uma polêmica, gente, eu tô, falando rapidamente, para tentar, vencer, os vários das peças que a atuação do ministério público mas tudo, arrumado já me lembrou que já completaram 40 minutos uma, exposição e bater muito, a falar, a veja parte até quando nós vamos admitir, a regularização fundiária e ela é ilimitada ou seja, o loteamento que começou hoje no momento em que ele se consolidaram ele vai poder ser é regularizado de uma, maneira facilitada ou existe um marco temporal eu aproveito aqui para complementar, doutora, daniela, alta vista, a nossa coordenadora da cidade legal e nossa parceira! Que nos trabalhos é me parece que não não é esse objetivo é a própria dra ana cristina quando fez, a exposição agora, aiurb ela, deve ser entregue, ser vista no passado ela, deve, ter, um olhar, para o passado não é futuro se todo o loteamento surgir hoje, uber, seja, regularizado, o futuro então, eles, podem, rasgar, a lei 6766 que era de parcelamento solo as graves estatuto da cidade né rasgaram, o plano diretor que vale tudo pela onde vale tudo não há ordenamento urbano então a ideia é que haja assim, o limite a questão que se discute é e é quando eles podem realizar os lançamentos que se consolidaram no momento da edição da medida provisória 759, a vinte e dois de dezembro 2016 essa lei no artigo 23 ela vai falar que a legitimação é um diária né de lótus baixa renda tal poder será que só serão regularizados né aqueles que estão quando tiverem consolidados até 22 de dezembro e daí se tiram a interpretação se isso só só vale, para legitimação, fundiária, urbana é ou, vale, para concessão de direito, real de uso, os outros podem, a qualquer momento gente, não, pode, ser assim né se não eu não tenho eu não vou atingir, o objetivo, do artigo 10 10 que é prevenir e desistimular novas ocupações aí daí surgiu, o entendimento que o como código florestal que é referido no artigo 11 parágrafo segundo da lei e é 3405 ele vai fazer ela faz referência aos artigos 64 e 65 do código florestal artigo esses que é falou das apps das áreas de preservação permanente né havendo, o melhoria nessas áreas atestados né por uma equipe multidisciplinar que elaboramos estudos séculos seria possível a regularização do grupo de interesse social de baixa renda mesmo estando ele em, app, o pensaria um app restauraria aquelas que não estiverem ocupadas e seja permitido para reurb-e de interesse, específico né de médio e alto padrão com, baixa renda e, like se, preservar pelo, menos, 15, metros de app, mas também haveria, a possibilidade aí com, mais rigor com, mais, estudos, técnicos, mas, vejo qual é a data limite em que se permite que haja esse tipo de se, a gente pegar, o artigo 8º do código florestal ele vai falar nessas questões de ocupações, novos novas construções em, app e tal, como, o código é de maio de 2012 então se entende que essa é uma data, limite para as áreas ambientalmente protegidas para usar, pps, no caso de reuri e também não poderia nenhum outro, a legalizar nenhum outro núcleo é consolidado depois dessa data de mais de dois, mil e dezoito para alguns, 22 dezembro, para algo, mais de 18 e para outros, não, tem limite na medida que é os lucros vão se consolidando eles poderão ser, regularizadas, né é, no enterro é frontalmente contrário à esse posicionamento primeiro porque ele é contra alerj né é todas ordenamento, jurídico, você, não, pode, fazer, uma interpretação literal os dispositivos você tem que fazer uma interpretação sistêmica, a partir da constituição, a partir do plano diretor né não pode, ser dessa forma né uma outra questão que a lei ficou muito que a gente não tem visto e temos recomendado aos colegas, o serra é que neste procedimento geral a ser restaurado para acompanhar, a regularização é haja audiências públicas porque, a lei fala e tem um dos princípios, a participação popular participação dos interessados para levantamento de situações, os anseios dessas comunidades beneficiadas pois aqui na prática, não, tem acontecido, mas até aí também não vai não tô querendo imputar vocês registrador de qualquer responsabilidade que não vai ter como fazer isso mas já comeu uma esse gente é expressa mas aqueles requisitos expressos na 13465 entendo eu aqui dentro do prazo de 15 dias que vocês têm para devolver né, o processo de registo com as exigências a serem elaboradas todas de uma vez é o momento certo para ver olha aqui, não tem é firmado olha que não tem uma, obrigação certa, exequido, certa com, batata com que vai fazer, a quem vai fazer né é o projeto urbanístico não está aqui não está comprovado pelo menos afirmado nas, conclusões, dessa, equipe, multidisciplinar e habitação que a reurb de interesse social vai trazer melhorias aos moradores são os requisitos da lei, a não foi atendido artigo 64 que fala o código florestal app na reurb-s ou 65 na riourbe e não são requisitos que os senhores podem fazer uma nota devolutiva e exigir que o município um para isso aqui é não é entrar em cima excluir e discricionariedade do município porque são requisitos né obrigatórios, a serem cumpridos e repito em havendo dúvida não dá para ir usar mas dá para comunicar ao ministério público para que nesse procedimento eu possa ser investigado esse, o caso recomendado ao prefeito que faça a essa anulação tá certo só assim você vai garantir uma, sustentabilidade, econômica, social e ambiental, para, a ação civil pública, a impressora é essencial a que me referi antes é, o abastecimento coleta de esgoto rede de energia, elétrica soluções, para drenagem, para evitar, enchentes, para, evitar, lixiviação, né e outros requisitos que o município vier a as né no caso da iurd e eu já venho falar, a possibilidade inclusive de compensar os danos ambientais e mitigar falei. Ah, eu não vou aqui no iraque meia ter muito né mas eu queria também é fazer uma missão, muito rápido aqui embora uma questão polêmica é daquela população que eventualmente esteja em área ambientalmente protegida ou em área de risco e que não vai poder ficar lá o que fazer com, ela não dá para mandar, para baixo da rua é eu tenho aqui um dos slides, inclusive uma, decisão recente do ministro fachin nenhum supremo tribunal federal é dizendo que deve-se conciliar a reurb-s de interesse social o políticas habitacionais então essa interpretação junto com, a lei da minha casa minha vida que a lei 1977 aquela que a gente fez, o grupo de trabalho para estudar como eu havia falado no começo ela presidente, o governo federal possa estabelecer parâmetros de priorização o que eu tenho defendido aqui no meu livros ele é que a essas pessoas que estão e loteamentos consolidados e dentro daquele marco legal para regularização posso, ter prioridade na fila de novos, núcleos habitacionais não novas, ocupações e não, eu vou incentivar as novas ocupações irei com, o artigo 10 esses 10 da própria lei que é uma forma preventiva de novas. Ocupações tá e aí eu chego, no outro tema bem polêmico que é a questão da reunir onde existem ações em andamento muitas vezes, a ração está transitado em julgado determinou o desfazimento do núcleo habitacional e aí surge, a lei ea lei ela vem lá, no artigo 74 regulamentado pelo pelo artigo 91 do decreto 9310/18 principal que regulamentou a lei da iurd e disse que a existência de ações em andamento não impedem, a instauração de um procedimento para efeito de regularização fundiária ressalvada, a hipótese em que o juiz diga quem é se não surgiu nada de ser, a sonho andamento, a existência de ação não impede reurb se houver uma determinação específica e impediria isso tem feito com que algumas ações, principalmente nos estados de santa, catarina lá, professor o produtor e promotor né por locatelli ele, faça, um, pedido, específico, nas, ações, civis, públicas para que a o juiz já determinou liminarmente que não será kabilyo a ação nessas hipóteses é uma questão bastante polêmica e o posicionamento que a gente tem procurado passar os colegas então é no sentido de que separar jogo de dele tem casos de boa-fé tem casos aonde é não houve burla a bloqueio, a embargos, administrativos do município ou não houve descumprimento de decisões liminares de paralisação do desenvolvimento do núcleo, habitacional ou isso, não, chegou, aos, beneficiários nesse souber dessa ação é só impostos que devem para regularizar, agora não, dá para compactuar, uma, burra, né com, a o ato atentatório à dignidade da justiça e aí você entra com, uma, ação, o juiz da uma liminar para paralisar, um empreendimento, ou, o promovente, os beneficiários, em, pede, para alisar, acelerou, para, construir, logo, e alegar, um, fato, consumado é isso, a vedado, inclusive, por uma súmula do do stj, superior tribunal de justiça as uma 613 dizendo que não há a consumado em matéria ambiental né então aí eu não vejo outra solução que não desfazimento mas é caso a caso certo acho que não dá para a gente pode voltar nisso, no debate. Se houver tempo eu tô preocupado aqui com, ela uma série de coisas que me programei para falar né e por outro lado, o tempo correndo eu vou pular todas regramento adianta já, falei, muito porque, eu pretendia, eu vou, diretamente agora, para ser, bem objetivo, as propostas né do ministério público. Tá eu selecionei aqui 16 propostas na verdade dona mônica mais quanto tempo, a senhora me deixa, para lá e pode, ficar tranquilo doutor ivan tá bom, eu vou, morar lá é o bicho é o público tem várias posições respondendo, a uma das, perguntas dra mônica né ele tem vários papéis na regularização criar uma, delas, né seria de requerer, a regularização com base, no artigo 14 inciso 5, a outra é em havendo judicializa, são dessa organização acompanhar, o processo de regularização é por haver, o endereço coletivo e baseado, no novo código de processo civil anterior também já previa, isso, ele, pode, buscar, uma, solução, para uma, ação, judicial em, andamento, ou, uma, ação, já, em fase de execução, via mediação que também é prevista na lei da reurb-e faz referência à lei 13. 140 querem de mediação e ele pode ser um amor um. A gente largo provocador o órgão que fiscalize o acompanhamento da política habitacional ea partir daí adote providências dentro daquele pé a então, assim como, no criminal onde, o supremo já entendeu que você pode investigar, o o promotor depois, dar sequência está orando, o processo criminal assim como, a gente faz o que a gente se viu que a gente instaura investiga propõe ação civil pública e oficial das nessa ação até, a sua conclusão tanto pela marca não vejo nenhum inconveniente, o ministério público exercer esses diversos papéis, já respondendo, a sua colocação mas então posso complementar, a minha pergunta por favor. Tá nessa mediação que você acabou de falar você já já viu alguma atuação do ministério público na fase de registro, como por exemplo, a gente trator falar eu não faço reurb não tive contato com, nenhuma, dessas, nesses, casos, não, cheguei, a pegar um gás, nessa, fase final e em, havendo impugnações. Tá eu me lembro que inclusive essa discussão nós tivemos eu e o doutor silvio figueiredo na aula de encerramento do curso da dra márcia da associação paulista dos magistrados né que foi inclusive foi lançado aquela obra de atualização pelo escrever um capítulo como havia comentado, no começo a nossa exposição e alguém, inclusive é isso este questionamento né da de como fazer aí em relação, a isso posicionamento eventual quem usa né dos atos registrários da doutora aline entendeu que não era, possível com, ela, não, havia, obrigação, nem, o provimento da corregedoria e nem na norma e o registrador se, se reportar a hoje e o ministério público antes de decidir na época era, ler umas 97, ele era, o principal agente, né, essa, lei, também, deixa claro que o posicionamento do ministério público ele não é obrigatório nem atender as determinações né ministério público nem do corregedor é o que a lei fala aqui é do artigo 74 é a possibilidade de um juiz na sua função jurisdicional né é paralisar, o processo de regularização fundiária urbana que corre perante, o município em decorrência de um questionamento judicial 0, mas essa, questão específica de haver. Uma recusa do registrador né em fazer, a regularização fundiária é em princípio não está prevista na lei né eu só vejo uma solução, para isso, em, havendo, problema não, a solução administrativa mas, a ação civil pública né pra te haja uma, decisão liminar impedindo esse registro por falta de requisito, a documentação expedida e instruiu, a certidão de regularização fundiária seria crf almeida obrigada agradeço esse pelo menos dá um, o ligo para gente começa, a de batentes da hora que eu tô aqui falando fez uma placa já desde, o começo é dois doutor ivan usam senhor me permite, uma, parte, até, para repente, facilitaria, sua, aguinha e dá um fôlego maior e é, ainda nesse sentido da intervenção do ministério público a nesses casos de recusa sem fundadas na nós sabemos que a grande maioria dos registradores, no brasil é entusiasta da riourbe e participa objectivamente nessa regularização trazendo dignidade para o cidadão só que nós sabemos que alguns casos das vezes até por falta é de um, conhecimento específico, às, vezes, até justificando, a inexistência de legislação estadual ou municipal age, a essa, recusa né, para, o parte. Do registrador é e aí! Também me vem uma questão porque é depender da medida judicial né, até por ter autonomia funcional, a independência o registrador é e, a gente sabe né quando fala de registro entra lá e os princípios da qualificação objetivas e aí isso acaba complicando muito na hora de titular, eu penso como ficaria uma questão, eventualmente de entrar com, uma, medida judicial contra, o registrador né se ele estaria, sujeito de repente, a uma liminar de uma de uma ação de obrigação de fazer proposta para que ele de andamento ou seria, o caso eventualmente da própria dúvida registral né e aí uma vez, o ministério público sendo, um dos co-legitimados para, a regularização fundiária se ele poderia ingressar então, né com, a dúvida registral e aí é que me vem essa curiosidade né não dá para você interpretar mas, o sistema com, aquelas questões de posições, fixas né é do promotor, do juiz, do advogado, porque aí, nesse, caso, o promotor ele se ele seria né, o promotor por exemplo de habitação e urbanismo de uma, o marca ele seria, parte nessa, dúvida registro, a ser interessado, no julgamento desta, dúvida e nós teríamos também, o ministério público funcionando como parecerista né como é custos legis né então, são algumas coisas que vão surgindo e espero não ter me alongado e e deixo aí também para o debate. Perfeito acho que eu vou virar principais já responder é para não correr, o risco de esquecer, a roda do tempo que eu acho que é uma pergunta fundamental aí doutor é bom duas coisas no âmbito do ministério público para aqueles que não são a festa eu acredito que a maioria talvez não seja você tem as funções né é diploma de promotorias coletivas né que se chamava de curador dos registros públicos antes né operador de habitação e urbanismo e aí você tem, o promotor de registros públicos e promotores urbanismo que não necessariamente ao mesmo geralmente não é em comarcas que tem mais um promotor de justiça e, a questão registraria questão de imóveis correm pelo promotor de registros e não perante, o motor dele e começa uma dificuldade interna que a gente tem de quem queria atribuição né hoje com, a lei é 13465 né que é ela retirou já é 1197 certinha retirado da corregedoria as legislações para passar, para, o cartório, né depois da 1197 passou do cartório para pelo município com base na 13465, então aqui hoje é, o município né, o senhor desse procedimento de atualização esse, a impugnação de eventual interessado não for acolhida caberá ao, interessado, judicializar, procedimento, jurisdicional e não, procedimento correicional, o meu dedo tem essas, circunstâncias, ela, ela, acorda, essa, forma também, não, vejo, aqui hoje, a salvar estamos exceções né, a participação do registro, do promotor de registros públicos né e sinto promotor de habitação e urbanismo e atuaria como custos legis cursos velhos numa; eventual a cury seja quem for o quê porque os autores e réus né na ação em relação, a sua muda outra pergunta entendo eu que a obrigação seria de fazer mas de não fazer né ou seja de um registrador por falta de requisito eventualmente receber uma liminar judicial uma, ação proposta, pelo, ministério, público, por uma, associação, pelo, enfim, pouco, interessado tem, a própria defensoria né, o link da pessoa sistemática do artigo 14 para não, fazer, você, não, registrar, né, enquanto, não, houver, a o preenchimento dos requisitos documentais para instruir adequadamente, a crf né então, são situações, a diferenciado está já espero ter respondido às suas perguntas aproveito, para cumprimentar, também, secretário de regularização, fundiária de americano que da minha com, marcador ele é todinho blocskin duração drake’s procuradora da república e coordenadora do projeto conexão água corre tem, a honra de ser da comissão consultiva sérgio domingos de oliveira que foi coordenador do centro de apoio de meditação de urbanismo e promotor de habitação de são carlos, a dra jordana porto e eu acho que havia cometido uma injustiça quando eu falei do daquele daquele grupo de trabalho que nós tocamos, o mistério uma presença de muitos anos que se doutor sérgio já comido também é um registrador público e que me veio agora, a mente do essa correção antes ministério, público, tem, trabalhado, ou, juntamente com, os registradores, públicos e entende, fundamental o tempo que são funções hermanados e que só vai funcionar bem se houver aqui uma sintonia né então antes de qualquer disputa de independência funcional acho que é um papel de complementariedade né entre esses atores oi e aí falando dos instrumentos que está o povo queria tatuar é o inquérito civil, a recomendação após preferência, audiência pública, para buscar o que que realmente interessa população e tentar adequar audiência pública pode, ser, importante, inclusive na mediação né, o termo de ajustamento de conduta, eu vou voltar nele já já já é em não, sendo, possível e é de todo o desejável que essa composição seja extrajudicial seus na base do solução, do conflito uma, maneira, consensual né, mas não, perto desejava as ações coletivas, a propositura da ação civil pública após já falei acho que surge, como um instrumento muito importante, o processo cultural porque, ele permite, a decisão fazer, a água inclusive. Do juiz permite um caminho passo, a passo vamos vencer uma etapa na identificação da área vamos vencer uma etapa de identificação de uma parcela do território que não tem restrições ambientais o que não tem expressão diário em estudo você consegue desmembrar ação, a usá-las decepção ou ação de conhecimento e várias etapas né e na última hipótese executar uma sentença judicial sem que dá um acordo né santa catarina na promotoria de santa, catarina e o polo, a pele entrou com, essa semana com, 100, ações e execuções, em relação, ataque, sentenças, não, cumpridas, a maior parte dos casos segundo, ele para hoje de manhã, inclusive na exposição, são de casos de descumprimentos de embargos, administrativos ou judiciais né, os espertalhões aí ele sempre lembra que na regularização é você tem várias várias facetas, né, você tem, os marginais e os marginalizados. A gente tem que tratar muito diferentemente essa situação os marginais dos marginalizados, você nos verdadeira, quadrilha de parcelamento e para essas, a gente tem que tratar com, todo rigor, porque, propositalmente, não se investe em, infraestrutura, para depois, se regularizar muitas, vezes e urb, s às custas do munici, o jogador ganha desaparece é acabam respondendo às vezes nem criminalmente eu não vou ter tempo de falar, mas lembrar que papel do ministério público também na parte criminal é importante cima prendendo pronto panfletos impedindo, o desenvolvimento da obra, né e, aí, inclusive se, o caso responsabilizando, inclusive os corretores, os intermediários né infelizmente, a gente não tem nenhum caso pelo menos, não conheço, no passado a havia aqueles problemas de partes ideais mas de qualquer conivência de registrador desconheço qualquer caso, embora, haja, um crime, específico inclusive? Do artigo 52 lá da lei 6766 e que permite, inclusive transação penal que é uma pena de baixo pena de até dois anos né que é perfeitamente possível até mesmo um acordo de não persecução penal seria, possível aqui como, a maior parte dos pênis, a pena mínima é um ano permitiria, a suspensão condicional do processo e isso é bom porque a gente denuncia pô, o processo seja suspenso mas como condição processo ser suspenso, a regularização do núcleo às custas do parcelador então vejo que a parte criminal, poderia colaborar muito para a regularização desses pé alguns tipos penais aqui eu não vou me alongar né já, falei da das, funções isoladas não ser possível, a burla à lei eu acho que também não é possível de ser visualizar né e qualquer outra atividade desviante aqui então eu chama atenção é para zona rural é um outro questão polêmica como se regularizar e zona rural eu vou voltar já já nessa questão importante que tá aqui né que eu prometi aprofundar traga então é forma de execução de modo de tempo de lugar né que eles sejam traco da questão durante baseados até um preliminar primeiro. A identificar melhor depois de torná-lo é efetivamente exequível né não do ponto de vista judicial, mas é fácil né mas as e tem algumas limitações porque ela e não lhe permitir, a lei eu consigo lutar mas esse daqui vai exigir, o motor uma especialização conhecimento da realidade uma investigação prévia por todos aqueles profissionais multidisciplinares que o município pode promover a experiência de trabalhar com, atualização é ser um interruptor navegação pedir, o processo de mediação poluição lições! Do professor colocar pele que, tem trabalhado mais de 10 anos com regularização. Tá é só tô puxando aqui alguns slides que ele apresentou hoje há, a necessidade de uma uma empatia das, partes se colocaram no lugar da outra uma solidariedade do maior maior.

Sensibilidade para o parque do registrador uma visão ouvinte holística de todos, os atores da atualização né para que a gente chegue a bom pedro né eu tô correndo para gente não ficar muito porque já passei do meu tempo basicamente é importante que as áreas estejam bem georreferenciados né para evitar novos novas, ocupações e dentro, daquela ideia preventiva é uma lei da urbe posiciona me comprarem, a mente, a ligação de água de energia de qualquer tipo de serviço público para novos empreendimentos veja os que já estão sendo um passeio de realização desocupação seria até comprar os próprios direitos humanos né hoje habitação use itens é cortar luz energias, um, defendendo mas para novos, defendo defendo que a de fernanda digo defendendo são propostos que a gente faz o ano? Do ministério público que alguns atendem né os os promotores têm, a independência funcional então não é vinculantes posicionamentos, o próprio urso, conselho superior. Do ministério público que é o encarregado de fazer a revisão dos arquivamento de inquérito civil tem emitido diretrizes alguma sobre regularização fundiária está, a súmula então é uma forma de expressão evitar, o entendimento dispara em contraditório e unificar nas suas ideias e seu trabalho acho que é importante também quando a essa notificação do prefeito do rio dos secretários municipais agentes, públicos municipais, para bem, caracterizar improbidade, si mesmo notificado pelo ministério, público e apontada irregularidade se continua omisso e o poder público municipal ou distrital que eu disse ela também pode fazer realização né não adota as providências cabíveis para impedir, o desenvolvimento do empreendimento o desfazimento naqueles casos que não dá para realizar é ele passa, a responder por improbidade administrativa então, a gente faz isso de antemão ou uma forma até preparatória né também é importante e aí entra vocês de novo registradores que quando se instaura um inquérito civil para ou, um, procedimento alguns é assim que decidiu que a casa com, o pé procedimento administrativo seria genérico, no inquérito civil se, comunique o serviço de registro de imóveis não para verbal inquérito, civil na matricula porque, a corregedoria de são paulo não admite que é uma decisão aqui de piracicaba exclusivo sobre isso mas é a corregedoria admite que o registrador passa, o registro disso na documentação do cartório que recepcione esse documento e ao expedir certidões imobiliárias mencione, a investigação industrial ltda uma forma até de dar conhecimento aos futuros e potenciais adquirentes que também se enquadram como consumidores é você proteger não só, a questão ambiental urbanística mas também, a questão consumerista isso funciona muito bem sobre sabem disso, o orçamento do intestino irregular quando é averbada na matrícula! Do cartório do do do parcelamento, por conta de ação, civil pública, ou registrada, tô ligado se viu o roteador corre para vender, porque, não, se, torna interessante, né, é, para comercializar, essa, investigação de irregularidade, ou é bastante eficiente, esse, mecanismo, também e é uma forma que só eles conseguem os ajudar né a só existem três ações de incondicionalidade contra essa lei da república um acredito que elas vão vingar como não brincar abre, o código florestal ou ela ator também, isso, flux, só, tô, registrando, aqui, porque, essa, não é uma legislação, absolutamente, consolidada, ela, pode, sofrer, modificações, por exemplo na legitimação fundiária é porque, pode, se. Confundir os campeão de imóvel público e isso não seria permitido há quem defenda que são coisas completamente distintas mas aí uma uma, discussão né então não dá para ficar esperando essas artistas ela, quando, vai, ser julgado, a ideia acho que a partir do pressuposto que ela é válida que ela é importante que ela traz justiça social para, a dignidade e bem-estar e tocar né e regiões metropolitanas e aglomerações urbanas tem todo um disciplinamento do próprio e o ministério público é encarregado de acompanhar, a elaboração dos planos diretores regionais, são denominados perdeu es da onde eu acho que aqui também no papel conhecer pouco, a câmera eu já havia falado né há, a questão da zona rural esquece, a para encerrar eu vou ficar por aqui mas é fundamental né, eu vou falar algo que é polêmico certamente vocês não vão concordar com, meu, posicionamento, mas enfim, a até baseada naquela ideia na da subjetividade né da questão objetiva dos registros públicos né, a lei de fato, a lei de legalização ela disse que é possível a regularização da zona rural né que isso será incorporado né, o território urbano mas nós temos, o estatuto da cidade né que é uma lei de interesse público né que tem que traz diretrizes eu de interesse social tudo mais e que diz que inclusive sofreu, a operação né, no arco, para incluir, o artigo 42 b que exige a elaboração de estudos técnicos para expansão do perímetro urbano e aí, você, tem, então, incluir como, o a banana como zona urbana, no plano diretor, né com, participação, social, para, discussão com, a sociedade com, estudos técnicos que aquela área onde vai haver, atualização, ela, tem, uma, vocação, agora, urbana e garantir um mínimo de infraestrutura essencial do contrário esse plano, diretor, não, vai, cumprir com, a função social que, a própria constituição o 182 parágrafo primeiro, o disse não me parece que esse também é um daqueles dispositivos que poderá ser declarado incondicional nas adis né da lei da riourbe e eu lembro que avi proposta pela procuradoria geral da república pelo mpf abrange, a totalidade a então eu tenho essa ressalva acho que não é automática a regularização e os olhos expansão urbana precisa ver, o estudo precisa ver, a operação do plano diretor incluir aquela área eu não, sou contra mas acho que precisa ter um regramento tá certo não dá para ser assim que violaria outras normas e eu digo que a e não tem que ser o meu estática ela tem que ser sistêmica tem que haver diálogo das fontes tem que haver combinações com, várias normas, né até para que não se incentive novas ocupações que agem aquecimento do loteador que ir buscar a responsabilidade desses que fizeram de forma incorreta e aí depois se puder para gente vai ver ninguém, a os fones é o mesmo para encerrar só vou, lembrar, não, vou abordar, mas, a nova lei de diretrizes do programa verde, azul e foi agora de primeiro de abril e não é mentira. Tá certo é verdade existe ela traça como diretriz de regularização fundiária tudo aquilo que tá lá no artigo 10 da própria lei então reforça a ideia que eu acabei de colocar para vocês que não pode ser uma regularização de papel aqui não ter limites de marca temporal e tem que ser uma realização o base uma simples certidão do município sem contestar ou sem perquirir né da exatidão daquelas certidão não contempla, o ordenamento jurídico como um todo. Tá eu encerro por aqui agradeço né demais lá, o convite, a atenção de vocês espero que eu tenha atingido aí, o objetivo de sensibilizá-los né para para: para: para: essa, questão, recomendo, inclusive, a porque está aberto, ou, foi, um dos organizadores até, a presidência play para condição, entre, hermes, aceitado, então esse curso que nós fizemos pela abrampa de 10 módulos dez dias de aula de duas horas cada ele vai ficar disponível né nó na página, no youtube da iherb agetherm pelo menos por uns bons anos, tá então quem tiver interesse em aprofundar, os estudos, toda, em todos, os debates, inclusive o material de apoio, slides estão lá na página do erick tá a gente é uma contribuição que a gente tem que mudar para regularização fundiária urbana, no brasil e trazendo profissionais multidisciplinares então ficam convidados aí, a assistir lá também tem duas apresentações eu participei de dois 10 módulos que eu fiz onde eu coloco lá eu tinha uma hora e meia para falar, eu acabei, aprofundando um pouquinho, mais, alguns, aspectos, mas, agradeço, dra, mônica, outro, leitor né, a oportunidade aí vamos, bancos, os debates, não sei que agora, vocês vão me apertar vão o jantar outras óticas mas faz parte, do debate eu só, assistindo esse, curso, está excelente na verdade agora, antes dos debates, eu preciso corrigir um equívoco, o doutor ivan eu vou, dar eu vou ler, o seu currículo dr ivan, carneiro, castanheiro, promotor de justiça, no ministério público de são paulo da ema e p, o civil americana, meio ambiente habitação e urbanismo do consumidor desde 1993 bacharel em ciências contábeis mestre em direitos, difusos e coletivos porque são paulo, professor de direito, constitucional meio ambiente habitação e urbanismo, graduação e pós-graduação unip e spmp membro da comissão consultiva do projeto conexão água mpf diretor regional piracicaba da escola superior do ministério público de são paulo e as coordenador de habitação e urbanismo do centro de apoio silvio e operacional do mp-sp diretor da branco associação brasileira dos membros do ministério público região sudeste autor do capítulo de direito urbanístico e direito à moradia manual de direitos difusos coordenador edilson vitorelli salvador juspodium 2019 segunda, edição e de vários artigos e palestras sobre meio ambiente e urbanismo em universidades e órgãos, públicos, eu peço, desculpa que era, para e logo, no início e eu questiono se alguém tem alguma alguma pergunta nós, estamos, assim, bem, bem, atrasados, para finalizar, mais, uma, pelo, uma, ótima, não, tem, problema nenhum, eu acho que o heitor tem, o réu então também gosta muito de questionar vamos ver se ele tem alguma pergunta, mas alguém se você quiser ligar sua, câmera, aí, dr ia, tá ligada tá ligada então desculpa vocês estão me ouvindo, positivo, doutor, ivan, inclusive se, eu quiser, para, a apresentação agora, para presente, voz, por, uma, questão, mais, intimista, ou, famoso, o rosto; a rosto do desculpas esse barco roberta, inicialmente, quero, reiterar né, os meus agradecimentos e recomendações dos eventos do dr ivan de colegas né sempre foram as melhores e hoje quando eu divulguei para os colegas todos foram unânimes em, dizer, assista, não, perca, porque, tem, muito, conteúdo, muito conteúdo que envolve a atuação não só do ministério público mas também dos outros entes quando, a gente madrid para regularização fundiária urbana então, eu deixo aqui é o agradecimento né entendendo já que a doutora mônica franqueiro disse nossa diretora enorme dos demais membros da diretoria também faço convite, para, o senhor se, se pudesse tiver alguma condição de passar, o como, que a gente faz para adquirir, esse, livro, né com, esse valioso artigo, do dr ivan de repente se tiver algum site alguma, biblioteca virtual para que a gente possa acessar né e já diante do adiantado da hora mas aqui na academia, assim eu tô ivan é uma pergunta e, a música fica tranquilo porque enquanto tiver público, a gente vai levando, a hora que a gente veio aqui que o pessoal não aguenta máquina aí de forma uma grande aí, a gente libera mas vamos lá então doutora mônica passo, a palavra aciona para conduzir as perguntas até daniela quer fazer, a pergunta o olá, boa noite tudo bem doutor ivan obrigado pelas palavras, eu tenho, sim uma na verdade de um apontamento aqui do teu aniversário e, a gente conduziu sempre em parceria eu queria só lhe corrigir doutor ivan eu passei, o bastão essa semana da cor dela legal e, mas continuo claro e regularização que você paga a minha paixão então isso não vai mudar né, o trabalho mas assim eu concordo com, os seus apontamentos em que você colocou que seriam polêmicos né doutor nós dividimos muitas, vezes, essa, essa opinião, a única questão que eu queria na verdade colocar aqui foi, a dos registradores que aqui em são paulo com, os provimentos enquanto ainda na direção da cidade legal é, a orientação foi sempre procurar, a corregedoria pelos próprios, o fiz o tipo de móveis por que chegamos em muitos casos né eu enquanto agora, saindo da cidade de legal nós, temos oito, mil títulos em cartório já e não muitos estão é nesse vai e volta de notas evolutivas de dúvidas né com, os, oficiais e alguns oficiais é pediram para que a gente suscitasse dúvida, a corregedoria então eles pediram para gente, seguir esse, caminho, eu não sei na verdade se, a gente consegue reverter né se tem alguma questão quem analisa, eu tenho, conversar eu conversei muito com, a corregedoria mas eu não sei ainda linha que nós não tivemos nenhuma resposta disso ainda da corregedoria que a gente não sabe se está sendo benesse e com, a riourbe ou não né nas dúvidas suscitadas pelos oficiais mas, a gente seguiu esse caminho da suscitação o que agradecer a palestra do tribos sempre maravilhosa e continuamos com, essa parceria do terrível sempre que preciso conte comigo obrigada obrigada; a doutora daniela pela sua participação com, relação, a essa situação da dúvida nós também temos que utilizar lógico esse recurso mas nós temos alguns empreendimentos eu faço, as regularizações da cdhu que às vezes é falta uma conversa com, o registrador falta uma um entendimento e que uma, dúvida demoraria muito para resolver então é recentemente, eu fiz, um contato com, a doutora paola e ela disse que aquele comitê, dar isso ele, tá ativo então ele é um ele é um comitê atuante e algumas questões inclusive semana que vem eu tô fazendo um relatório de alguns alguns problemas que estão sendo aí com, registradores e vou levar até se cometer esse vamos ver como que vai ser, o andamento, a a pensar numa dúvida porque daqui dependendo da situação até abre um precedente que eu posso prejudicar todas as demais e regularizações especialmente, a da cdhu então, a preocupação também com, esse precedente negativo é é importante mas concordo com, tudo que você disse foi solicitada pelo oficial porque já, tá um ano de discussão de conversa demais volta então isso que eu falei, o caminho foi, o próprio oficial que solicitou para a gente tentar esclarecer que a gente tinha assim um diálogo muito grande com, esse comitê da arisp então, o próprio oficial colocar senhor pelo pelo tempo mas acho que sempre vale uma, conversa com, oficial, né, inclusive doutor, ivan, para ficar de conhecimento, na regularização fundiária com, a doutora daniela disse, a suscitação de a única hipótese que a suscitação de dúvida de ofício, o próprio registrador e suscitará dúvida, a europa eu não sei se, ela não tem aqui, o item mas até te falo eu tenho ele anotadinho já meus itens da norma da da riourbe ele é todo aqui é o 310. 3, movimento né eu agradeço pelo menos, o de são paulo alguém mais tem algum questionamento se não nós vamos encerrar única, eu sempre, permite tem, aqui, alguma, algumas, mãos, levantadas, aqui, no júlia eu tenho uma por isso que o que eu entrei aqui controle é só um pouco lesada aqui haha me ajuda assim, vamos, lá então, a quero agradecer, a presença aqui do pessoal que eu tô vendo no chat, ou eo público é multidisciplinar né eh, também, quero, fazer, um agradecimento, especial ao, doutor pedro, pertence, nosso, membro honorário, a presente aqui prestigiando, a de bebê aí aqui, inclusive se, quiser dar um oi fazer algum comentário fica à vontade e temos algumas outras mãos, levantadas, também, dr, ramilton, doutor, hilário, né, então vamos, a isso vamos trabalhar lá tempo é pedro obrigado hoje eu vim ou vir mesmo né ser, extremamente, importante, essa, palestra, alguns pontos me parece ficaram, muito, bem, assentado, né e eu fico feliz de ouvir obrigado nós que agradecemos a mão levantada salvo engano dr ramilton por favor quiser abrir, a câmera eo microfone fica à vontade depois acho que o dr lá eu tenho uma questão o olá, boa noite doutor ivan da dra mônica doutor heitor dr pedro do bem todos os demais doutores eu tive, a oportunidade hoje hoje mesmo de falar desse assunto, o pedro e eu acho que que é importante trazer isso aqui eu acho que ele até tá esperando isso de mim eu conversei com, ele, a respeito de uma nota técnica nº 5 de 2019 pela defensoria pública de são paulo em relação, a lei de regularização fundiária do município de jacareí essa nessa matheus hoje também da dor então pelo josiane me passou, estava começando, a respeito porque, a conclusão dessa nota técnica é de que não o a defensoria entendeu entendeu que não poderia o legislador municipal estabelecer cláusulas temporais expectativas, no processo de regular e municipal e o que que a gente discutiu, a respeito é qual que seria a visão até até mesmo do ministério público a respeito disso uma vez que embora a legislação federal estabeleça, o marco temporal para fins de legitimação fundiária, o parágrafo primeiro do artigo 11 da lei federal também estabelece que é competência do município estabelecer as dispensas em relação à legislação urbanística e edilícia e de ordenamento territorial então, a meu vezes é quando eu pego essa lei municipal de jacareí, embora, o parágrafo primeiro. Do artigo 1º que é o parágrafo questionado e fato pareça incondicional ao limitar, a regularização, no município especificamente para núcleos urbanos consolidados eu entendo que o parágrafo 3º da lei que fala que dispensa a aplicação. Do código de obras e edificações e nos casos de núcleo urbano, formal consolidado, não seria em cursos inconstitucional ou seja eu entendo o que eu quero dizer o seguinte a inconstitucionalidade do município fixar marcos temporais para as dispensas na aplicação da legislação urbanística e edilícia nos processos de sua, análise porque, durante, o projeto é o doutor pedro pode complementar me comprimentar durante, o projeto da revisão da medida provisória foi uma preocupação, muito grande e que não se criasse anistia para núcleos, não consolidados, né, porque, anistiar, ocupações, futuras, na verdade é incentivaria um mercado de desigualmente, imobiliário paralelo né então ela foi, uma grande preocupação nossa lá discussão lembra do período da revisão do da medida provisória em peso com, alimentação das dispensas as leis gerais e urbanismo né e aí tá bom acho que já respondeu te perguntou e me respondeu também entendeu mas eu não tenho, a menor dúvida assim com, todo, o respeito, mas não, não vejo, nenhuma, inconstitucionalidade, nessa norma é é reações mais basicamente primeiro porque, a em matéria de competência legislativa você pode ser mais rigoroso eu passei mais flexível ainda que não houvesse outras exposições então, se você considerar aqui é pelo artigo 30 esses 1 e 2, a constituição você tem um interesse eminentemente local que cada município tem, a sua característica que com base; no 30 esses oitava da construção federal você tem, o unicípio é o tipo lar né da regulação do uso e ocupação? Do solo e que a união traça diretrizes gerais né tanto que a metragem mínima de um ótimo sempre foi tranquilo e 125 metros que hoje se ela divisa em relação ao interesse social o esse pode ser, 200, 250, qual é, o problema de município fixar uma data maior, né eu entendo, a posição da professor ia, no sentido assim de ela até a defesa do hipossuficiente ea preocupação em garantir uma, moradia, em, outras circunstâncias mas, a qualquer custo enfim procuro mas não não concordo o que isso seria, o sistema do ordenamento territorial banco todo né uma vez que a o primeiro mostrar é outra a própria lei né quando ela fala na prevenção não é prevenção, só, estímulo, né, ah, ah novas ocupações, o próprio conceito de regularizar é olhar para trás, né é meu, está, errado, para trás e acertar e não e diz.

A senhora você pode fazer errado que a gente vai atualizar isso é privilegiar né a o movimento das normas do ordenamento urbano municipal estadual federal e e isso vai fazer uma interpretação literal, a porque só tá previsto na lei tudo bem essa elefante que o legislador deixou muito claro né um 23 que a legitimação fundiária tem uma data, limite então né mas ele pode ter quer dizer também olha, a data limite prata legítima segurar essa mas para eu ler é do código florestal ou é um outro, marco legal município fixar que ele deu para um, critério, para um, das, uma das, modalidades de ritualização, tá certo então é isso acho que é um ponto policial né para para que a gente mantenha o mínimo de cumprimento da função social da propriedade, o mínimo de qualidade de vida, o mínimo de bem-estar né de organização de planejamento como é que planejar um negócio que você sabe que está sujeito a gente infelizmente nós não temos um histórico sobre, a trabalhar mais cabe ao município as medidas fiscalizatórias para impedir, a consolidação mas é você permanecer e aplicações potenciais do o base na dignidade que não faz demolição que permanece o imóvel não acho que essa não é a melhor interpretação respeito quem tem né ela bem a base na a contrário senso um artigo 23 né mas ela é uma interpretação é mil muito focada no litoral on eu não posso fazer uma segunda pergunta outro assunto aí doutora mônica ela que tem que deixar ou não então agora, eu vou fechar na orelha que você chegou atrasado ligar atrasado me desculpe mas é um assunto da feira, também conta do começo da palestra eu não vai valer? Tá doutora ivana na verdade aí pergunta um pouco na defesa do beneficiário da riourbe né hoje teve acesso a uma matrícula de humanidade regularizada lá de tubarão santa catarina e nessa matrícula unb a individualização do lote com, a averbação da construção é da existência da construção só que no ato da averbação houve também uma anotação junto, a esta afirmação da existência da construção de que a construção é irregular e portanto não seriam mais perm os atos posteriores? No registro até que a regularidade da construção fosse sanada então é para mim foi um pouco surpreendente assim porque, a salvo engano ali federal não prender essa restrição ao direito de propriedade então também queria entender isso porque uma regularização coletiva é isso acaba bloqueando matrículas sem ordem judicial né de medir, centenas às vezes milhares de pessoas é pois é é é a selma que essa mais tormentosos a maior dificuldade para para: para: resposta, não, não, vou, fechar, posicionamento, não tinha me deparado, assim com, nenhuma, decisão, decidido e eu imaginado que essa decisão veio no município né que o registrador só transcreveu para matrícula é esse ela vem do próprio código de normas da corregedoria de santa catarina no próprio pode virar da corregedoria do registrador o que a gente tem discutido e aí é só precisava de ser um parâmetro né é que uma vez regularizado, o núcleo bom né aliás se eu não estiver equivocado, a o mistério por santa catarina nas suas diretrizes derma disposição dessa, tá vendo a regularização do núcleo né as unidades não construídas elas, são passíveis de serem construídas. Tá eu eu aproveitaria para fazer uma outra observação que não deu tempo durante, a exposição e além daquela de que não se faz regularização de lotes? Individual mas sim do núcleo né tem uma coisa era, você fazer, a regularização do núcleo ea outra é uma questão de posturas e regularizar ou não, a construção existente dentro do mundo, recentemente eu não sei se, a doutora daniela partes poder.

Se eu acho que não é porque é uma cidade legal era, o órgão conveniado com, a prefeitura de americana, a ge acho que sim teve um caso e, a regularização foi efetuada né do do número a colega promoveu, o eca que me antecedeu e promoveu, o arquivamento e o conselho superior é converteu em diligência para procurar, saber, o porquê que algumas unidades não haviam sido registradas. Tá no do nome do titular do domínio ali né do dono, do lote compreendo diligência né que não era; eu quem, tinha promovido, o arquivamento eu disse, o município, o município informou que a isso não aconteceu porque tinha problemas de herança problemas de parques não localizados que tão logo acontecer sei que não usaria eu fiz uma manifestação fundamentada distinguindo essas situações e que essa questão é uma questão de regularização, individual e não coletiva né é e nem na verdade nem merecer, a tutela dos época que essa direito de propriedade de registrar, ou não né aquele móvel ou adquirir, o domínio por usucapião, no momento seguinte. Tá eu postei homologou tranquilamente né então é a paz, tão grande de bloqueio de novas alienações né dizendo que a área é ilegal ou ela é regularizado mas não tendo, a não concordar com, isso do cano porque ou ela está, regularizada e por, isso ama eu uso e aí, a a transferência de propriedade né ou você. Tá é vedado o direito de propriedade por vias oblíquas né porque não prevista né você, tá preferindo aí na nas relações de quase impossível e obrigado, doutor ivan, salvo engano doutor hilário havia levantado, a mão desligar, o microfone ea câmera fica à vontade nutri-la boa noite a todos boa noite doutor ivan eu eu gosto muito de ouvir falar quando, o senhor falar da regularização de papel não é e parece que o fato de entregaram, a matrícula se deu toda, a regularização e resolver todos os problemas né achar que é entregar uma matrícula eu faço uma comparação que a mesma coisa, a gente achar que um casal separado de fato há mais de 20 anos e quem não tem esse divorciado cometeu adultério é só porque, está, casado, no registro né é a mesma coisa né eu gostaria de perguntar, para o doutor uma dúvida que eu tenho sempre ar na questão da hyuri é a questão da demarcação e na ah não temos ali a situação de demarcação na terra particulares estaduais municipais e federais e eu tenho um questionamento que eu sempre me preocupo com, demarcações, das, terras, federais, né, quando, se, tem a uma falsa ideia de parece que tudo que não tem dona devoluto né e aí entende como como se fosse terra da união e aí, a para fazer, a a questão da demarcação somente, a união poderia né pelo que eu que eu entendo poderia realizar isso só que aí quando se vai tentar a fazer, a situação de terra devoluta lá do da lei 6601 de 1850 me parece que essa legislação não foi recepcionada pela constituição então eu fico gostaria de saber nesse sentido é como que o ministério público poderia é o sentido de obrigar, a ausentes públicos né, a definir olha, o próprio estado precisa definir o que é que de cada um porque assim não, a gente fica com, sério problemas é de legitimação de quem deve realizar essa demarcação urbanística essa pergunta que eu gostaria de ouvir, o senhor obrigado e adorar, essa essa questão é bem mais tormentosa eu diria né da questão da demarcação de terras federais eu para ser, sincero não, conheço esse, procedimento da lei 601 aí 150 né que o senhor fez, menção ou até procurar depois me inteirar melhor, mas eu lembro de um, procedimento e aí eu acho que vai depender muito.

Do interno como é que a a secretaria de patrimônio da união né vai vai trabalhar nessa questão mas que é possível né a ao poder público fazer, a dor poder federal fazer, a doação ao município né ou mesmo, a doação até direta venda direta e fez, doação direta doação município perdão ou, a venda direta ao beneficiário né evidentemente que você tem um problema ele de marcar esse perímetro né mas por outro lado, o partido de uma, principiologia de uma lei de reurb aonde você pode é você não tem aquele princípio de continuidade registraria. Tá que você pode demarcar a área abrir uma matrícula independente para isso né registrando, nas matrículas mais do entorno daquelas que eventualmente sobre, o zé redor né esse esse deslocamento né talvez se fosse o procedimento e aí você faz, o tum é um projeto de regularização, fundiária você vai delimitar bem com, a área que você está né regulariza am e o dia que vier a ser feito nessa descrição da terra devoluta com, mais mais propriedade da vai ser um sobrar áreas remanescentes você vai levar em consideração aí essas medidas, georreferenciados, essa, demarcação, daquela, matrícula específica que foi aberto para investir, eu não sei se, esse é o procedimento é adequado do ponto de vista registrar, os seus péssimos mais do que eu nessa questão mas por outro lado do baseado aqui nessa mudança de paradigma né que a lei da reurb-e trouxe prefeito seja estádios felizmente a ideia é uma justamente desvincular né daquelas pelos caminhos prévios aqueles caminhos todos, né e dessa memórias objetiva aí né da regularização para poder, viabilizar, eu usaria, esses princípios, para escrever, qual é a área que está sendo é passivo de organização e aí me parece que tanta urbana como na rural né você cria uma matrícula, ainda faz, a doação dessa área de limita município do a união dou essa área né pro município e sendo, a euro bier vende diretamente eu lembro até que diz que ela é 11 133 lá no tenho certeza agora, número essa, semana né, foi editada, a nova lei de licitações que a exemplo do artigo 17 da lei 866 só me engano artigo 71, ou, uma, coisa, assim, ela continua permitindo né que haja desafetação para efeito de regularização sem licitação da o até onde eu pude comparar não mudou não foi uma, preocupação, minha, quando eu vi, a nova lei era; procurar saber como é que tá aí a questão da e os artigos eu não tenho de cabeça posso ter convocado aqui mas é dentro dessa minha não vejo porque, não, fazer, essa, transferência, se apegar a uma formalidade e uma, dificuldade de descrição dessa terra devoluta se, a legislação foi eu não recepcionada eu acho que principiologicamente você esperar ele minha opinião ah, tá certo então aqui pelo avançar da hora vou ter que finalizar eu tenho só duas questionamentos aqui no chat, depois eu posso responder enviar um e-mail da denotaria é que aí você pode colocar aqui, o e-mail da, the notary, agradecemos não posso fazer uma observação final página, primeiro, já tinha me perguntado. Se, eu tinha me perguntado do livro alguém quer me: perguntar eu coloquei, aqui tércio, o livro título então ele é um livro de mil e poucas páginas ele envolve gestão, ambiental social é consumerista é o vivo difuso, voltados, né, para para: para: trabalho, prático de mesmo, subgrupo concurso de promotor, então, eu escrevi toda, a parte de urbanismo aí deram 360 novas uma maneira, bem, prática só de regularização de era, umas 80 ai que bom é um material é que fica também como apoio né gostar oi fala alguma outra questão aqui é o alguém mencionou isto é daniela né a e essa questão da suscitação de dúvida bem lembrado né que existe 308 310 311 aimportancia tem do ponto de vista. Do registrador e aí um deixa de ser até um incentivo ao fazê-lo por conta da segurança jurídica né você, a partir do momento que você faz isso situação que é a possibilidade de ser feita você se precavendo ponto de vista da responsabilidade civil de eventual responsabilidade criminal né, o eventual alegação investigação nesse sentido está registrando contrariamente, a qualquer forma então acho que é é interessante de ser feito e aí do ponto de vista mistério, o se isso acontecer em princípio seria, o promotor de registros públicos. Tá eu tive oportunidade na minha carreira em algumas vezes de atuar conjuntamente na qualidade de promotor de habitação atuar assinar junto com, o promotor de registro, para não, perder emergência, mas aí, depende da concertação entre ambos o que poderá não acontecer então acho que é era e a outra questão que eu gostaria de de falar antes do encerramento tá bom totalizando, muito, obrigado, então, agradecemos, em, nome da the notary, ao nobre amigo doutor ivan pela excepcional, apresentação, palestra, aguardando, no futuro uma, próxima, a um breve retorno convidamos também, a todos os nosso próximo evento ou deixa eu ver, aqui dia 15. Tá na próxima quinta-feira sempre às dezenove horas teremos, o tema inventário e direito de renúncia com, a participação dr carlos alberto cordeiro dos santos então novamente agradeço, a todos e renovo, o convite para participarem da the notary, enviarem um e-mail, para, denotar, em, e, participarem, dos nossos, eventos e se, associarem boa noite, a todos obrigado pela, atenção, oi, boa noite, boa noite, muito, obrigado, e, aí,.

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