Olá salve salve sejam todos bem-vindos, o gustavo manso e hoje vou falar rapidamente sobre, o tema chamado hasta pública por conceituar, a hasta pública leilão, ou praça com, a diferença é um tema muito interessante, direito civil antes de entrarmos leilão, a praça, no conceito a pra vocês aqui de uma forma bem simples e objetiva o que é hasta pública hasta pública é alienação de bens penhorados né efetivada pelo poder público então aqueles bens que são objeto de alguma execução de algumas ou judicial o devedor não cumpriu com, a sua obrigação não, cumpriu com, a sentença e teve seus bens em constritos teve seus bens aí é bloqueados e à disposição da justiça para o pagamento de uma, dívida por meio de sentença então acho que a publica. Nada mais é que a alienação de bens penhorados bens objeto de alguma ação penhoradas pelo poder público e aí dependendo da natureza desse bem pode ir a leilão ou pode ir à praça porque quem é a pessoa quem é figura responsável por cumprir essa decisão cumprir, a hasta pública o leiloeiro público nenhum erro judicial antigamente existia, a figura do porteiro judicial essa, figura hoje, em, dia, não, mais, aparece, um score de noel não é mais vista não é mais resistente, no nosso ordenamento jurídico então, a figura é evidentemente que vai cobrir pessoa competente e capaz de efetivar né alienação desses bens penhorados pela justiça é o leiloeiro público e aí nós temos, leilão, ou, praça com, a diferença entre lo para, o braça leilão é quando bem é móvel então, os bens móveis né eles, são leiloados leilão e recai, exclusivamente sobre bem, móveis e se, os bens dentre os bens móveis ou qualquer dos beijos que resolvi imóveis né preferencialmente imóveis ea linha nomenclatura correta que os bens foram à praça rock então quando se tratar de bens exclusivamente móveis os bens serão leiloados e quando se tratar de bens imóveis ou dentre. Os bens penhorados souberam bem imóvel né ou guarnecido dentro do bem imóvel aí a nomenclatura correta né os bens foram à praça tanto leilão quanto à praça são modos de aquisição originária da propriedade, são definidos como modos é de aquisição originária da propriedade porque o modo originário porque não há nenhuma relação entre, o arrematante daquele bem com, o antigo proprietário. Do bem aquele que teve a execução é e evidentemente perdeu bem com, a justiça ou bem foi levado é dentro do processo de execução de processos cobrança entendendo, a execução judicial aquele, bem foi é negar da hasta pública então não há nenhuma relação entre, o arrematante, o original ou é via de regra não é só essa relação eo antigo proprietário então, por, não, haver, uma, relação, não, haver uma, transmissão, entre, o antigo proprietário e um, novo proprietário. Do bem é que considera-se que a hasta pública é um meio de aquisição originária da propriedade, ok então pra gente recordar eu nem vou me ater muito artigos do código civil por ficar só lá na chácara conceitual mesmo taxa pública é a alienação de bens penhorados pela justiça pelo poder público roque e esses bens podem ser leiloados se forem bem exclusivamente móveis ou os bens podem ir à praça e dentre os bens tiveram um bem imóvel ou guarnecido negra dentro dos bens do órgão bem móvel, ou, imóvel, ok, um, bem, móvel, mas estando, algum, bem, móvel, dentre, os bens é com, os 13 e os bens retidos, para para: hasta pública é a nomenclatura correta que o bem vai à aça; ok, a pessoa competente para isso é o leiloeiro público neno judicial e à esta pública é considerada como meio de aquisição originária da propriedade beleza vizinho rapidinho bem tranquilo vou deixar meu abraço, a todos quem gostou daquilo, a que assim, no canal, sou escravo, mãos e até, o próximo vídeo se deus quiser, abraços, saudações, acadêmicas,. ?