É POSSÍVEL USUCAPIÃO CONTRA PARENTES?

O olá vocês usucapião é um dos temas que mais recebo perguntas principalmente quando existem vários herdeiros e intercorrência do falecimento dos pais é comum a casa ficar na posse de apenas um dos filhos ou netos por serem parentes deixam de formalizar juridicamente empréstimo do imóvel através de contrato existem casa, ainda em que parentes somos sob os amigos, deixam seu imóvel ser, ocupado, por determinada, pessoa e muitas vezes essa, pessoa passa, agir com, única, proprietária, pago, o iptu e promove todos os reparos por sua conta reformas acontece que passados cinco dez anos dependendo do tamanho, do imóvel, pode gerar perda da propriedade, a favor do possuidor através de usucapião e os outros irmãos ou filhos que detinha a maior parte do imóvel acabam perdendo a propriedade para o ocupante que detém apenas uma pequena porcentagem do bem simplesmente pelo fato de ter, agido com, total desinteresse, pelo imóvel, no vídeo de hoje começarei com, vocês sobre, o entendimento dos tribunais sobre, o direito de ser deiro que fica no imóvel de herança por anos e anos e ajuíza ação de usucapião sobre, o bem comum é só isso, souza, araújo, advogada e sejam, bem-vindos, ao canal, a doutrina ea jurisprudência tem admitido, a possibilidade de que aberta a sucessão pela morte do dono da herança é estabelecido um condomínio e quando um dos condôminos herdeiro permanece morando, no imóvel pode adquirir, a propriedade comum através da usucapião provando que vem exercendo a posse com; exclusividade, a questão está consolidada, inclusive pelo superior tribunal de justiça pois embora haja dissenso na doutrina nos testamentos, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que o condômino tem legitimidade para ajuizar, os capiau, em nome próprio desde que exerça a posse por si mesmo ou seja desde que comprovados os requisitos legais como estar exercendo, a posse com; êxtase, a cidade com, efeito de animus domini que é um sente-se dono pelo prazo determinado em lei e sem qualquer oposição dos demais herdeiros proprietários há dezenas de casos em que a falta de orientação e de atitude técnica dos coproprietários os leva, a perder, a propriedade do imóvel herdado, o código civil desde 2003 reduzir os prazos para ocorrência de usucapião, muitas pessoas desconhecem que se alguém invadir um terreno ou arrombar, a porta de uma casa é um crime, mas caso, o proprietário, não tome, providências, passados 10 anos morando, ou trabalhando, no local, o invasor ganhar, a propriedade passou ocupante provar, a posse mansa sem resistência, por determinado tempo para obter, a sentença que transferir a propriedade, no cartório de registro se desse para seu nome e se, o bem for móvel como, carro, por, exemplo, usucapião, ocorre, em, apenas, 3, anos e, a perda de uma moradia de até 250 metros, quadrados que geralmente abrange, o apartamento de quatro quartos pode ocorrer em apenas cinco anos ou seja aquele que possuir como sua uma, área ou edificação de até duzentos e cinquenta, metros, quadrados, por, cinco anos, sem interrupção e sem oposição do proprietário utilizando-a para sua moradia ou de sua, família ir adquirido domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e aprendemos na faculdade que o direito não socorre os que dormem sendo assim cabe aos condôminos e herdeiros tomarem as providências jurídicas de forma técnica para evitar, esse risco e é certo que a redução do prazo da usucapião facilitou, a perda da propriedade compartilhe com, outras pessoas curtam, o vídeo e inscrevam-se, no canal até, o próximo vídeo. .