O olá pessoal bem-vindos ao ver-me na prática, o vídeo de hoje, eu vou responder à seguinte questão é comum indeferir um pedido de legitimação fundiária dentro de um processo de regularização ou se é possível negar ou adiar, a abertura da matrícula depois e deferido, o processo na prefeitura e olá pessoal, a resposta é sim eu vou expor alguns motivos que eu entendo que são suficientes para negar, o pedido de abertura de matrícula ou pelo menos adiada ou até indeferido, o próprio pedido de legitimação fundiária? No momento do saneamento do processo administrativo na prefeitura e é um desses motivos é quando, o ônus da matrícula mãe ele recai sobre, o próprio legitimado ou seja, o requerente do pedido de legitimação fundiária possui um ônibus anotado em seu nome na matrícula mãe e, a outra hipótese é de que quando o posseiro apresenta um contrato de compra e venda sem o termo de quitação é comum nos depararmos com, ocupantes, ou, adquirentes e, no contrato de compra e venda assinaram há pouco tempo e pagar um poucas prestações de um parcelamento de 50 ou 60 meses então sem esse termo de quitação ou contrato de compra e venda pode não valer como comprovação de posse para depois, a futura conversão em propriedade, tá bom e também quando a dúvida quanto à documentação que o ocupante representa para se, declarar possuidor, daquele imóvel então, a legislação, a 13465 ela é clara e conceituar quem é o possuidor que é ocupante na verdade então para que ele seja considerado ocupante legítimo, a requerer, a legitimação fundiária então é precisa preencher alguns requisitos preciso apresentar documentos que comprovem essa situação e se ele deixar de apresentar esse documento então o pedido dele deve ser indeferido 1, o outro motivo de indeferimento do pedido na prefeitura no processo é quando a unidade imobiliária não está inserida em núcleo urbano informal consolidado anteriormente, a 22 e dezembro 2016 isso se o instrumento utilizado for o da legitimação fundiária e e também se essa unidade for pedido de legitimação, fundiária ela não pode ser, a área dela não, pode ser maior do que o módulo fiscal lembrando que cada município tem uma definição para o seu, módulo fiscal que, ele varia entre, 10 e 40, mil metros, quadrados mas precisa, também necessariamente está, inserido e, o núcleo urbano e formal consolidado é e se, deferido o processo lá no momento da abertura da matrícula que ela unidade considerada especifica na modalidade específica enquanto ela não que tá as custas e emolumentos do cartório a sua titulação ficará suspensa, a e também acontece de quando, o município ou, a empresa que está apresentando, o projeto de regularização fundiária lá nos trabalhos, técnicos, no levantamento, topográfico apresentar, os dados de confrontantes que não correspondem à realidade e o oficial do registro de imóveis constatar essa. Inconsistência nos dados, ele pode solicitar, a retificação ao município atualização dos dados então suspender pelo menos, por, ora, abertura dos títulos abertura das, matrículas imobiliárias, dessas, unidades, daquele núcleo é que tá em análise e e também pode acontecer do ocupante solteiro ou separado viúvo deixar de informar, uma união estável se declarando então solteiro separado, divorciado viúvo para que é por quê que eles fariam isso né para que a renda desse companheiro deixasse de ser somada à sua de se, deixasse de ser considerada para a renda familiar então nesse caso ele faria isso para se, enquadrar na modalidade social já que sabendo que a renda da companhia aérea ou do companheiro se somado ultrapassaria, o limite daquele município então, para ser, considerado, social e não, específico, ele, estaria falseando, os seus dados se descoberta essa situação também, o município pode indeferir, o pedido pelo menos suspender até que ele corrige essa informação lembrando que prestar informação falsa é crime, 1 bom, então, pessoal qual é uma das, intenções desse vídeo é demonstrar que independente da preparação do município da capacitação dos gestores. Do melhor processo possível é elaborado ali dentro da prefeitura ou a empresa que esteja fazendo essa documentação seja, a melhor empresa, no país ainda assim não é garantia de que um processo vai ser deferido, o deferimento depende de vários requisitos do preenchimento de vários requisitos principalmente da documentação que levantado em campo dos trabalhos técnicos que são elaborados e muitas vezes independe tanto da empresa quanto da prefeitura esses dados, a conclusão é sobre, a análise desses dados é, no município mais, a produção dos documentos nem sempre depende deles e sim dos próprios ocupantes daqueles legitimados do adquirente no terrenos ocupados, o gol do próprio titular de domínio então a gente tem que prestar muita atenção porque para deferir uma riourbe então, a gente depende do preenchimento de vários requisitos e nem todos eles, são de responsabilidade. Do município da muito são dos próprios ocupantes ou, a maioria dos próprios ocupantes ou adquirentes.
Tá bom pessoal espero que vocês tenham gostado desse vídeo para quem, está assistindo, no youtube eu peço que se inscreva no canal cor!
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