USUCAPIÃO – Posso ter outro imóvel no meu nome?

O olá pessoal tudo bem sou, professor de viciações e quer, para um, papo bacana com, você, trazendo, questões, polêmicas, contraditórias, a respeito do direito civil do processo de rio e do direito, mulher nesse, momento conforme, o meu livro, a pergunta é uma pergunta por eu gosto de pergunta, boa para gente responder tirar, dúvida e não está realmente mais esses boatos, jurídicos, esse, boato, os bobos, vem, usucapião, posso, ter, outro, imóvel, no nome, professor júnior então resposta, para você, fabiana, pode cima, tá nós temos, o brasil volta, a repetir mais de 30 espécies modalidades tese usucapião, podemos fazer, no cartório conforme, o provimento 65 ou através de petição, inicial estamos falando da petição inicial 309 do código, processo civil quando fazer uso, capião, depende da modalidade se, eu falo usucapião posso ter um primovel, nome, ela, não posso é boato é boato porque, algumas, espécies, sim existe, essa proibição é verdade você, ter, outro, imóvel, no nome a nível nacional é uma fração, ideal nem, um pedacinho, mas algumas, espécies entre, elas, o usucapião colchão na urbana, ou usucapião, especial rural nessas, espécies você, não, pode, ter, outro, imóvel, no nome os cartão de abandono de lar também se eu bater outro imóvel, no nome regra, tá com, discussões jurisprudenciais, a respeito hoje cabelo coletivo também deu, mas outras modalidades de usucapião você pode ter, sim imóveis, o nome então vai depender da escolha, o advogado que escolher realmente a tese perfeita, o caso concreto para que você possa aproveitar do instituto na da regularização sem prejudicar os seus direitos, tá bom então a resposta é demais se você escolher um campeão que proíbe pode se você escolheu os campeão que não for ele você pode ter, outros, imóveis, no nome, tá bom um abraço e até, a próxima pergunta? ?