USUCAPIÃO DE IMÓVEL COMERCIAL É POSSÍVEL?

O olá vocês hoje vou falar da espécie de usucapião de imóvel comercial e urbano é quando, o possuidor reside e possui um comércio junto com, a sua moradia não é comum e pouco reivindicado mas existe esse, o tema da nossa conversa de hoje sou isso os araújo advogada e nem vindos ao canal na verdade, usucapião pode ser feito em qualquer tipo de bem desde que seja comprovado que o proprietário é desconhecido ou ignorado para que a ação de usucapião seja levada adiante será necessária, a notificação por parte. Do judiciário da pessoa que consta como proprietário no registro do imóvel indicado pelo propositor da ação e esse proprietário terão um prazo para se, apresentar o processo e tentar impedir, o avanço da ação caso não tem, o registro não tem como impedir é uma ação entre proprietário e propositor e que lindos por exemplo não conseguem fazer os campeão, a propriedade de um imóvel não subir têm pelo simples fato de residir naquele móvel ou ter, a sua posse a propriedade sobre tem que unicamente se possui um título público adjetivo registro documento oficial em seu nome assim estabelece, a legislação brasileira o mesmo que essa pessoa de tenha após climod e apresente um documento que comprove o negócio realizado através de compra com, pagamento em dinheiro ou não, o recibo de compra e venda ou um, contar particular não haverá como provar que dom caso não tem em seu nome, o documento oficial, o registro é mas como mencionado, o título do vídeo vamos falar da diária utilizada como comércio e também moradia também suscetível de usucapião urbana vejam, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial e propriedade que utilizada como residência não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana esse foi, o entendimento da terceira turma do superior tribunal de justiça e um recurso especial recente que deu provimento que acertou o recurso e reconheceu, a usucapião de um imóvel utilizado pelos proponentes de forma mista, o recurso se originou de uma ação de usucapião na qual dois irmãos alegaram que possuíam de boa-fé por mais de cinco anos um imóvel localizado na cidade de palmas e na sentença de primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer, a usucapião urbana somente da área destinada à moradia e essa decisão foi mantida pelo tribunal de justiça do tocantins na verdade a propriedade possui aproximadamente 160 metros, quadrados sendo que morava, em uma, parte e uma, parte dessa área e, o restante funcionava oficial de bicicleta onde trabalham com, a família alegaram os possui dois que mesmo com?

A parte maior do imóvel, sendo utilizada para fins, comerciais não, havia, impedimento, para, o reconhecimento da usucapião de toda, a propriedade uma vez que ela também se destinava à residência da família. A ministra relatora do stj entendeu que se a parte. Do imóvel utilizada com comércio é destinado à obtenção de sustento do proponente que ajuizou a ação o campeão e da sua família ou seja uso misto da área não impede o seu reconhecimento judicial através de usucapião, especial urbana um artigo 1240 do código civil realmente não direciona para necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapidos nele consta que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros, quadrados por cinco anos sem interrupção e sem oposição utilizando-a para sua, moradia ou de sua família poder adquirir, o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural sendo assim, o exercício simultâneo de pequeno, atividade comercial, pela família domiciliada, no imóvel não inviabiliza, a possibilidade de obter, o domínio através da os campeão vejam vocês que a usucapião especial urbana é considerada nova na legislação brasileira e não existe como elemento e e o justo título ea boa-fé quando ele situação estabeleceu, a metragem de área urbana de até duzentos e cinquenta metros, quadrados ficou claro que esta modalidade de usucapião tem caráter essencialmente social mais, uma, vez, utilizados, pelo, expedido, pela, mesma, pessoa essa, pessoa não, poderá. Se valer novamente desta modalidade de usucapião mesmo que local diferente é importante salientar que eu uso para outros fins que não o residencial é proibido pela lei mas não afasta, a hipótese de utilização de parte do imóvel para pequeno comércio e também para moradia! Do possuidor e de sua família e essa decisão é recente como mencionei de junho de 2020 e certamente trará reflexos em novos pedidos e ações eu espero que eles ajudavam com, o tema peço que curta, o inscreva-se no canal e ative, o sininho e até, o próximo vídeo? ?