Posso pedir usucapião de imóvel de herança, alugado ou imóvel urbano? – Questão de Direito 249

[música] o assunto de hoje posso pedir os campeão, professor de imóvel de herança alugado ou ainda 9 urbana e vamos, conversar sobre isso e volto, a falar que nós temos, o direito brasileiro atualmente com, o novo código processo civil duas oportunidades de fazer, os campeão, a primeira oportunidade é, a mais antiga é o uso capeão judicial é, o mais utilizado é o de campeão, no fórum a segunda possibilidade é o uso campeão é chamado, o papel extra judicial administrativo cuidado! Tá é muito importante antes que você escolha o procedimento, são dois procedimento judicial em, ação judicial que você, observe é requisitos importantes usucapião administrativo essa judicial é um campeonato muito cuidado apesar de ser uma novidade, o cpc apesar de sermos campeão talvez resolva até com, celeridade nós precisamos observar se realmente o caso concreto permite que você use, essa possibilidade essa possibilidade de campeão ela deve ocorrer, o uso da aplicação dela sempre é uma situação muito passo muito simples eu costumo dizer que é praticamente uma doação eu vou fazer a doação da minha casa, para minha amiga que mais ou menos isso toda vez que existe a menor incapaz de tijuco dificuldade em provar, a posse muitas pessoas envolvidas cuidado não é esse, o campeão que vai usar eu falo isso com, muita propriedade porque é diferente, a visão de quem trabalha, no cartório falo isso tem muitos amigos que trabalham no cartório escreventes é que realmente tem muita amizade mas a visão do canal interna, não dá pra falar que o cartório banda católica não é assim, o especialista da área enxerga de forma mais aberta e você consegue ver que muitas vezes aquela estrutura pública de um campeão foi feita, no cartório ela vai ser anulada vai ocorrer na unidade, em mação, declaração de nulidade da escritura pública do registro por vícios eu costumo dizer que não é só resolver é resolver bem resolvido não adianta eu te entregar um imóvel irregular em seis, meses choque, eu fiz, um cartório choque, depois, alguém, grécia com, uma, sonoridade, cancela, tudo com cuidado. Tá o que eu vejo que ainda com, muita propriedade com, muito, carinho e respeito aos cartorários eu ainda vejo eu vejo sim que eu uso capeão extra-judicial ele merece uma análise mais aprofundada nós não podemos sair fazendo de campeão é ser judicial é mais uma carta na manga excelente mas muitas vezes nós não podemos utilizar por questões, estratégicas, ainda, cuidado com, isso, então, por, isso, sempre, bati, um, papo com, alguém, especialista da área, cujo capitão é uma ação, simples não só, o de campeão, o procedimento de campeão você tem que procurar alguém esteja acostumado com, essas ações é uma ação, muito diferente tem que ser feita uma análise aprofundada. Tá ainda defendeu que o melhor os campeão judicial salvo, raríssimas exceções quando existe um texto sem litígios em risco de briga aí, sim vou pensar, no não é só judicial, mas quando tem muita gente é uma área maior, um terreno talvez que esse terreno tem vários moradores cuidado, o melhor é um campeão judicial e eu te falo porque fundamento porque para, a gente que faz isso e enxerga estudo de usucapião judicial tem, experiência hoje, o campeão judicial tem, citações dos herdeiros em citação também do último proprietário vivo morto mas se, ele vai citar, o espólio, a topografia descritivo de atualizado, a ficar, a fiscalização do judiciário tenham cuidado. Tá é o usucapião estudo nós temos dois procedimentos, o extra judicial eo judicial temos, o procedimento também de campeão é chamado de usucapião é regulamentar também um procedimento novo que vai ser objeto de outra aula enquanto fabio capello, nós temos, no brasil 36 espécies em 36 espécies de hoje, o campeão 36 espécies e vamos sempre que nós pensamos em fazer um campeão, o filho de uma, delas por isso tem que ser analisado caso, a caso, no brasil apesar de 36 espécies e os campeão reconhecidas nós temos aí pelo menos cinco espécies são as espécies mais, a mais utilizada, no brasil nós temos um campeão e extraordinário muito utilizado 15 anos de posse quem tem, moradia habitual pode, cair, para 10, anos, tem um escape originário tanto, faz, ser, ordinário, ordinária, tanto, no masculino e, no feminino eu a língua portuguesa permite que os gênios também nós somos ótimos campeão de dez anos onde caso exista um, registro uma averbação cancelada de 10 cai para 5, existe, o campeão condicional também, chamados, campeão, urbana, hoje, capel mural que nós temos as cinco anos de pós e se, hoje campeão nós podemos, oferecer, um, campeão, para regularizar o imóvel também lembra tem, limitação, nas áreas, no urbano do 50 metros, quadrados no na área rural 50 hectares existe usucapião de meação também, o abandono de lar é quando, a companheira ou companheiro abandona é o sujeito é aquele companheiro que foi abandonado pode fazer uma ação de campeão desde que o aluno seja completo financeiro físico intelectual e seja, o abandono de dois anos tem um escape um coletivo que tem a grande finalidade valorizar comunidades né grandes áreas também tem sido campeão muito utilizado também nós temos diversos instrumentos de uso, capeão que podem ser utilizados o que interessa no de campeão não é se, a área ela é de herança, o inter não interessa se é alugado ou não interessa também ser banco rural não é isso que vai é realmente mexer com, os direitos do sujeito que quer regularizar, o imóvel precisamos tomar cuidado e existem muitas lendas né não cabe, o campeão de herança de modo geral essa porque não cabe, sim vai depender do tipo de uso, campeão nós temos um papel extraordinário que o senhor já falou com, você, o antigo código é falava, em, 20, anos de posse, o novo código 15 anos de 15 e pode cair para 10, como, horário, habitual ou, atividade econômica, finalidade, econômica da propriedade, dá pra pegar, posse e se os campeão, o próprio artigo 9º parágrafo para, o prato, único, aparece, lá, independentemente de boa fé talvez, o usucapião nós temos uma visão, equivocada, o uso da pena não é só regularizar, a posse transformar, o domínio mas talvez também corrigir vícios cartorários eu não, consigo registrar, a quarta retração qualquer saída talvez analisando, o caso concreto, o usucapião com base na posse eu não consigo registrar, o formal de partilha talvez, a saída e evito desse vício registral seja também, o campeão então não dá para vincular, o uso campeão ao fato, a herança falso já, tem, imóvel não depende do instituto que vai usar por isso acho que já toma muito cuidado com o que estão vendendo para nós, faz, o cartório é bem assim não, nós, fizemos, precisamos, analisar, o caso concreto então vale, a pena lembrar claro qualquer, os campeão seja, no cartório extrajudicial judicial nós, temos pelo menos três, requisitos, importantes, o primeiro requisito é a posse o sujeito tem que ter a posse vale lembrar que atualmente a jurisprudência doutrina permite, a soma de posse nem todos os campeões mas, no extraordinário, no ordinário sim caberia, a soma de pós e tem que ser feita com, cuidado tem que ser feita com base, em provas ou explicar isso também vale, a pena lembrar também cujo campeão tem que ter o ônibus do homem à vontade de ser dono quando falo de algo da um vencedor no professores, o inquilino eu tenho, a vontade de ser dono enquanto, o contrato está vigente não tem essa vontade se você sabe que seu inquilino se o locatário mas vamos dizer que passou aquele período de locação contato por causa determinada e você continua na posse e não pode pagar aluguel continua na posse sem pagar aluguel saiba que aquela posse nova após, o fim do contrato e ninguém está cobrando aluguel, ninguém fez, ação de despejo contra você é uma posse com, o ônibus, do homem aquela posse, do contrato, vigente, educação não, mas aquela, posse posterior sim é uma aposta que serve como o ônibus do homem cuidado não dá pra afirmar contato locação inquilino jamais vai ter direito, a fazer o campeão independiente que ser feita a análise dessa posse nós temos, o primeiro quesito, a posse tem um campeão de dois anos de 5 de idéias de 15, o segundo, requisito ônibus do homem à vontade inicial de seu dono e aí nós vamos sempre analisar mesmo que tem um contrato de locação de comodato se esse contato chegou ao fim ea, pessoa ficou lá sem ninguém questionar aí, sim essa, posse é limpa não aquela posse. Do contrato de locação. Do contrato de comodato volta a falar que tem algumas figuras é um sujeito que não tem é o ônibus do homem e reconhecido pela jurisprudência como caseiro que o caso e médio detentor então a posse do caseiro não é após, o ônibus do homem salvo raríssimas exceções, no caso realmente que acabou esse vínculo de caseiro de funcionar ele continua após aquela posse limpa que foi criada dali para frente também na posse como nome volta a falar que aposta em regra em várias decisões contrárias, a isso tem que ser mansa e pacífica e cuidar com, a posse mansa e pacífica sempre mesmo tendo boletim de ocorrência, a notificação o que vai deixar a posse nem sem realmente, o objetivo de manso e pacífica realmente são as ações possessórias, a então tomar cuidado com, isso também vale, a pena lembrar é quando chove então, professor posso pedir, o papel de uma, herança pode vai analisar, o caso concreto, o instituto que vai ser usado em regra, o extraordinário pode pedir, o imóvel é buscar pelo imóvel alugado, sim não só alugado, mas também, o imóvel de comodato dizer que após que você está contando prefeitos capello não seja aquela posse contratual, do comodato da locação mais uma, posse posterior seja limpa então poderá ser feito de campeão, sim né analisando isso analisando, a posse de fato o nome e de imóvel urbano rural claro não interessa, o imóvel urbano rural eu posso usufruir de institutos de campeão nós temos institutos próprios para os imóveis, urbanos e rurais, no caso dos campeões bana e dos campeões funcional é rural mas têm institutos que eu posso usufruir, o extraordinário ordinário posso usufruir qualquer, o campeão então atenção em relação, a isso aí é, a locação interessante nós temos, a lei 8? 245 91 alterada pela lei 12. 112 2009 é a locação residencial não residencial por temporada de bens imóveis mas tem, o código civil que trata de locação também móveis e publicitários é chamado outdoor espaços publicitários também, a vaga de garagem outono, a asituação relação locatícia, no brasil é muito bem regulamentada mas vale, a pena lembrar que o imóvel objeto de educação pode ser objeto também de música claro sempre respeitando, a posse que seja após, o ônibus do homem não vou contar, o período de posse aqui é contratual mas após depende do caso analisando a situação concreta eu posso trabalhar com, uma ação de usucapião, sim mas eu espero você então nosso nossa, próxima, ao, nosso, próximo, programa é com, muito, carinho e um, abraço, pra, você, tchau, [música],! .