Palestra “A aprovação Ambiental na REURB”

É muito obrigado, uma, boa noite, a todos boa noite aos colegas sempre presentes aqui nas nossas palestras virtuais da oab santo amaro é com, muita satisfação que eu trago mais uma vez, a doutora priscila sempre um assunto de muita relevância de muita importância nesse cenário atual que se fala muito em direito ambiental regularização fundiária e eu alexandre infantis na qualidade de presidente da oab santo amaro representando aqui, a nossa diretoria não tem, a satisfação de passar nesse momento, a palavra para nossa querida coordenadora da comissão de direito ambiental doutora priscila para que ela faça a leitura do currículo da nossa palestrante da noite e que possamos assim, dar início aos nossos trabalhos então doutora priscila, a palavra, tá com, você, muito; obrigado, obrigado, boa noite, bastante, boa, noite dos doutores, presentes membros da comissão obrigado dra e é porque aceito, o convite, para fazer; a palestra é uma, honra receber lá na nossa comissão não, a versão falaram hoje nós vamos iniciar, a palestra aprovação ambiental de uber e eu vou falar agora, só, o vasto currículo da doutora candelária advogado e consultor, em regularização, fundiária, especialista, em, processo, civil direito civil. Do estado e direito urbanístico pela puc de minas, professora convidada, no curso de pós-graduação stricto sensu da escola da cidade faculdade de arquitetura do programa de educação continuada até que a pole na ucci há mais de 20 anos de experiência e regularização fundiária atua em diversos municípios do estado de são paulo pelo programa cidade legal atuou na assessoria, a parceria público-privada habitacional do estado de são paulo lote um na capital, participou a construção, a segunda fase do programa de regularização fundiária superintendência de habitacional popular com, interface, no programa, mananciais e, no programa de urbanização de favelas, participou da criação da coordenadoria de regularização fundiária da capital e atualmente está na assessoria técnica da coordenadoria de regularização fundiária onde atua na reorganização dos procedimentos da regularização fundiária e na capital com fundamento na lei federal 13465/17, seja bem-vinda contra candelária, é uma, honra, mais uma, vez, agradeço, sua, participação, oi, boa noite, a todos muito obrigado, agradeço imensamente, o convite para mim realmente é muito, eu muita alegria que eu posso aqui compartilhando essas experiências com, todos vocês é agradecer os participantes agradecer toda, a equipe aí da oab santo amaro e ea questão ambiental tem tudo a ver com, a região sul né da nossa capital, porque aí onde, a gente concentra as maiores questões do município que são as duas bacias da billings e guarapiranga então realmente um prazer enorme, tá aqui com, vocês e poder, compartilhar nada, mais é mais do que uma mais do que experiência do dia a dia né por poder, estar, junto com, colegas com, advogado, josé, uma, honra, porque, no nosso dia, a dia, a gente trabalha é com, muito muito técnico de engenheiros, arquitetos e, a equipe jurídica acaba sendo bem bem diminuto então, a regularização fundiária hoje é uma atividade, multidisciplinar então é super importante, essa experiência, essa, troca de experiência com, os nossos, colegas advogados é então muitas coisas do que eu vou comentar aqui com, vocês são são situações, do dia a dia são situações extremamente práticas então eu trouxe um pouquinho aqui da nossa experiência nesses nesses anos aí de atuação e regularização fundiária, a gente entra num, novo patamar da regularização com, a lei 13465, a uma outra dinâmica e é nesse momento e que a gente consegue viabilizar diversos regularizações, no município não, em, são paulo, mas como, no brasil de regularizações que até então pareciam impossíveis de serem realizadas então eu vou trazer um pouquinho dessa experiência aqui, para vocês, fiz, uma, breve, apresentação, para, a gente poder se situar o que é a regularização fundiária e as vezes a gente não se dá conta de que a regularização fundiária está muito mais próxima o que as questões de regularidade ela são muito mais próximas de nós do que nós imaginamos bom então só para pontuar, algumas questões é o brasil ele na verdade já nasceu e, regular né então nós já, fomos divididos, no tratado de tordesilhas né antes de antes dos portugueses chegarem aqui em terras brasileiras, nós, já, estávamos, divididos, né, em, 1494, portugal e espanha de pediram, as terras aqui da américa e uma, parte ficou, para portugal, outra, para, o brasil então, a gente vai.

A brevemente esse histórico nacional né dela da colônia até, o império que a gente vai passar no tratado de tordesilhas, o descobrimento capitanias hereditárias e sesmarias sesmarias, o tratado de madri ea lei de terras que é onde a gente dá um salto para o que a gente tem até hoje bom, então, todo mundo, deve. Se lembrar das aulas de história do quarto ano nosso primário em que a professora falava do tratado de tordesilhas quando cabral chegou aqui, no brasil nada mais é do que uma divisão a partir da ilha do cabo que já era: essa época já pertencia, a portugal então nós somos divididos, portugal, ficou com, uma, fatia como, tá como aparece aqui, no nosso desenho e espanha ficou com, o restante da américa e é esse macarrão appstore. Com mapa das, capitanias hereditárias que foram implantadas já na terra da colônia e 1534 então acho que todo mundo; se recorda também desse desenho das, nossas aulas de história e, a partir da das, capitanias hereditárias, a gente começa, a desenvolver e o território da colônia e aí nessa época já instituída sesmarias que as sesmarias na verdade foram é um instituto onde, o capitão hereditário poderia como ele tinha, o dever de administrar, a colônia organizar difundir, a fé cristã proteger e desenvolver toda, a sua capitania hereditária ele poderia ceder essa ao as terras da capitania em sesmarias então, esse, instituto passou, a ser válido, no brasil já era, um instituto, português, né, e, aí, nós, começamos, a mais uma prática de regularidade aqui do nosso território porque apesar das sesmarias ser um instituto válido os sesmeiros poderiam também locais suas terras, né e para lavar, para pequenos, lavradores para que eles pudessem para que eles pudessem cultivar, essa, terra proteger, aquela, capitania, hereditária mas, a partir daí, a gente começa, a a ter uma prática que legal porque vai sendo desvirtuado, o instituto da sesmaria e aí já um pouco mais à frente 1.

750 a gente tem o tratado de madri que é uma reorganização na verdade do acordo do tratado de tordesilhas então os portugueses começaram adentrar à colônia mais a oeste né isso foi dando um contorno do que nós temos hoje no brasil então interessante é que esse contorno que nós vemos aqui na apresentação em rosa ele, vai seguindo é os rios né então, a gente passa dividindo tratado de madri, a gente demarca o território nacional, muito parecido com que é o nosso brasil hoje né, a partir de marcos territoriais então nós temos os fios nós temos, montanhas então, no tratado de madri, a divisão de terra não, a imaginária foram divisas físicas por isso que nós temos esse desenho hoje por principalmente isso é muito ruim, muito lotado, no especialmente no sul do brasil onde nós temos os limites ali quem conhece foz do iguaçu pode perceber que a divisão entre paraguai e argentina é justamente o rio e então todos esses essas divisas físicas elas apareceram justamente nessa perspectiva do tratado de madrid eu deixo aqui também quem quiser conhecer um pouquinho mais dessa, parte aqui de história, tem um filme muito interessante que chamar a missão quem quiser procurar ele, tá disponível na no youtube é um filme muito interessante para, a gente entender tudo que perdeu historicamente essa divisão, o tratado de madrid nós tínhamos as missões jesuíticas aí no sul do país! Também e como é que foi sendo desenvolvido esse tratado e o que ele impactou especialmente para essa região sul nós do nosso país e oi e aí, a gente dá mais um salto né que é um momento da proclamação da independência que não foi um fato isolado nessa também é mais um momento histórico então, a gente se torna entre aspas independente em sete de setembro de 82, mas antes desse período, a gente teve diversos de outros momentos históricos né. A chegada da família, real não é trouxe um monte de mudanças aqui para o seu então, a gente contribuiu com, essencialmente, o nosso desenvolvimento comercial e econômico, a partir desse momento né nós passamos, a ser reino unido de portugal então esse momento da chegada da família, real aqui, no brasil avançou, muito com, a questão da nossa economia né abertura de portos, negócios com, outros, países, então e foi, um grande salto, no desenvolvimento econômico, também, oi e aí nininho 8815 como, eu falei, o brasil se torna reino, unido, né, e, aí 1820, a gente tem uma revolução em portugal que já exigia, o retorno da família portuguesa, a portugal né da família; real, a portugal é porque na verdade que eles queriam era; aqui a sede do império permanecesse em, portugal e não aqui, no brasil então, a gente vai se desenvolvendo temos aí, a a independência do brasil em 1850 e aí, a gente tem antes desse período, a gente tem, a revogação do sistema de sesmarias né então é um josé bonifácio de andrade e silva na verdade ele ele apresenta, a resolução 76 né o que foi fim, o sistema de sesmarias então tudo toda aquele sistema que era, tem então é válido; no país nesse sistema de divisão distribuição de terras podemos dizer assim mas na verdade é toda essa, terra ainda, pertencia, ao, império, nessa, época, né então, a gente não tinha, propriedade privada, no brasil ainda, então quando, a gente extingui, o sistema sesmarial até 1.

850, a gente tem as posses do sistema de sesmarias sem nenhum tipo de regulamentação né em 1850, a gente tem, a promulgação da lei de terras que na verdade cria, a propriedade privada, no brasil e como ela cria essa propriedade privada ela reconhece, essas, sesmarias, antigas, e, então, todos, os seus, todo mundo, todo mundo que nesse período tinha, algum tipo de contrato, formal de sesmarias, poderia era, reconhecido como como, proprietário, mesmo, pequenas, porções de terras, para seus, pessoas, eram, reconhecidas, como, como, proprietários, e, aí, o sistema de sesmarias, a lei de terras então ratifica formalmente, o regime dessas posses na reconhecendo as suas manias comum como, propriedade e, a partir daí institui, a compra como, a única forma de obtenção de terras. No brasil apesar que a própria lei de terras de 1850 ainda determina que o império poderia ceder terras né do ar terra nos limites para que na verdade nos nas, nossas fronteiras para que a gente para que pudesse servir como, a segurança para é, só até mesmo como segurança nacional então se na nossas fronteiras nós, estivesse, elas, estivessem ocupadas as próprias os próprios proprietários poderiam proteger, o brasil de invasões bom então na verdade, a lei de terras ela foi, a primeira iniciativa, no sentido de organizar, a propriedade privada, no brasil oi e aí fica estabelecido, a partir da lei de terras que somente poderia haver, a compra e venda ou doação pelo estado em com, algumas condições, uma delas essa que eu que eu citei né não seria mais permitindo obter terras por meio de posse aqueles que já ocupavam algum lote receberam, o título de proprietário, ea exigência neste momento era, residir e para poder, produzir, nessa, localidade é engraçado que quando a gente trabalha com, regularização fundiária, a gente percebe que esse conceito ele ainda existe e mais para frente, a gente vai ver então estamos falando de 1850 e muitos, desses conceitos que foram tratados lá na lei de terras eles ainda existem até hoje bom então é o que que a gente percebe quando, a gente acaba estudando esse período da história em termos de que nós temos hoje além de a gente já tinha uma estrutura, fundiária, muito, complexo, aqui, no país a lei de terras ela contribuiu justamente para preservar, essa, estrutura, fundiária, então aí, a que acontece a criação desses grandes latifúndios que nós vemos até hoje né o estado de são paulo é a gente não é muito incomum da gente, a gente ouve que nós temos grandes latifúndios de terra ele é um grande latifundiário ou então ele ele é um coronel de terra então isso ficou muito tempo permeando aí, a nossa história né isso ocorre, a partir de 1850 então esses grandes latifúndios latifúndio usei surgem justamente, a partir da lei de terras né bom então, a lei de terras ela acabou propiciando essa concentração de terras na mão de poucos né oi e aí, a gente percebe que as pessoas de mais baixa renda ou aquelas pessoas que meramente cultivavam, a terra elas acabaram não tendo direito à propriedade embora elas vezes em naquela determinada localidade como elas, não, tinham, nenhum, documento, elas perderam, a a possibilidade de se, tornarem proprietários naquela naquela ocasião então, a gente percebe que essa estrutura fundiária do país ela é muito complexa bens dessa época então o que a gente vê concentração de terras às vezes na mão de poucos famílias mais carentes sem sem possibilidade ela tem um laço histórico né oi e aí, a gente percebe alguns dispositivos da lei de terras, eu trouxe até para voltar, para contribuir, aí com, esse, nosso, estudo, nas, ficam proibidas as questões de terras devolutas né por, outro, título, não serão de compra, excetuando-se terras. Situadas nos limites do império com, países, estrangeiros, numa, zona de dez léguas as quais poderão ser concedidas gratuitamente, o governo reservará as terras devolutas as que julgar necessárias para, a colonização dos indígenas para, a fundação de povoações abertura de estradas e quaisquer outras servidões e assento de estabelecimentos públicos para. A construção naval que a gente percebe hoje na distribuição fundiária do nosso país amazônia legal é justamente essa, parte das terras devolutas eram terras que ainda não estavam ocupadas pelos pelos portugueses então toda essa terra que a gente vê que se estendia desde o mato o grosso do sul até pega mais legal é, nessa nesse período histórico era; um terra que permanecerão sob a proteção do império então elas não, tiveram um, proprietário particular simplesmente porque o que a gente tinha de mais urbanizado demais povoado ainda eram.

As grandes faixas litorâneas e, no estado de são paulo estado do rio grande do sul. Do país e alguns estados? Do nordeste na que possuíam seu território é mais a oeste mas povoado mas toda essa grande faço aí da amazônia legal e aí se estendendo em mato grosso do sul mato grosso ainda era; um que eram terras devolutas por isso que até hoje a gente tem essa toda essa questão em torno da reforma agrária da regularização é rural que não é o tema a paula mas toda essa questão está voltada neste momento para essas possuidores de terras justamente porque elas ainda, são terras da união, bom então, a partir de 1916, o código civil ele já trata dessa dos contratos de compra e venda alienação de imóvel imóvel como dote usucapião então, a gente já tem uma regulamentação entre os particulares dessa questão da terra então, a gente já percebe que a gente começa, a ter um mecanismo de proteção para as transferências aí entre os particulares e propriamente falando em parcelamento. Do solo urbano que vai ser a nossa matéria desse desse nosso encontro a gente percebe que em 1930 e 37 com, o decreto-lei 58 agente tem uma matéria que a matéria de parcelamento urbano e rural bom então, a partir da lei de terras até 1937 nós não tínhamos uma regulamentação sobre, o parcelamento do solo, urbano, ou rural, então, essas, relações, ficavam, apenas entre, os particulares sem nenhum tipo de matéria específica então, o decreto 58/37 o que ele o que ele buscou o que ele trouxe para um: para: a nossa em termos legislativos ele buscou trazer alguma questão urbanística dentro dos parcelamentos que aconteciam não ele buscou trazer segurança jurídica nas relações entre, os adquirentes e os loteadores porque até então se, eu tivesse se eu tivesse uma terra vender, esse, essa, terra criação, loteamenti vendesse, os olhos eu como, o roteador pô é simplesmente desistir e o adquirente do lote não tinha como se defender então simplesmente todo aquele dinheiro que ele investiu em uma, parte um parcelamento, ele, poderia, não receber então na verdade, o foco do decreto-lei de 58 de 30 e o seu 58/37 era. Justamente, a segurança jurídica do adquirente né a gente não tinha necessariamente um perfil urbanístico obrigações urbanísticas por parte do roteador bom então na verdade o que que o decreto-lei considerou quando ele foi instituído né considerando, o crescente desenvolvimento da localização de terrenos, para venda? Mediante pagamento do preço em prestações considerando-se as transações assim não realizadas não transferem, o domínio ao comprador uma vez que o artigo 1088 do código civil permite a qualquer das, partes arrependesse antes da assinatura da escritura de compra e venda considerando que esse dispositivo deixa praticamente sem amparo numerosos compradores de lotes que tem é assim por exclusiva garantir, a seriedade, a boa-fé ea salvabilidade das empresas vendedoras então com, todos esses considerandos, o decreto-lei vem dizer, o seguinte que os proprietários ou por proprietários de terras rurais ou terrenos urbanos que pretenderem vender os o potes ou por oferta pública mediante pagamento do preço a prazo em prestações sucessivas e periódicas, são obrigados antes de anunciar, a venda, a depositar, no cartório de registro de imóveis da circunscrição da circunscrição respectiva o memorial contendo as seguintes questões em termos de parcelamento denominação, a área os limites, a situação e outras características do imóvel então na verdade eu depositava, no cartório um, desenho daquele, loteamento, né, contendo, todas, essas, questões, relação cronológica de títulos de domínio, desde 30, anos, atrás então, se, eu tô, no decreto, o decreto de 1937, então deveria apresentar, a partir de 1000! A 500 todos os títulos que eu que deram origem a essa área justamente atrás da segurança de que aquilo não era; uma uma, terra devoluta, né e que eu tinha realmente eu era?

Proprietário e poderíamos fazer daquilo vendendo, os lotes então plano de loteamento é de que conste o programa desenvolvimento urbano, o aproveitamento industrial agrícola porque era, permitido essa, lei, ela, também, ela é utilizada, inclusive até, hoje, nas, áreas, para parcelamento, rural, então, nesta, última, hipótese, informações, sobre, a qualidade das, terras da água servidões ativas e passivas estradas e caminhos distância de sede? Do município e das eu depositaria também essa planta do imóvel que eu falei para você se ela deveria ser assinada, por, um, engenheiro né, mas era, uma planta, como se fosse uma espécie de um arruamento né então eu tinha que ter as dimensões o número de lote e as dimensões das, nomenclaturas das vias de comunicação informar se tinha espaços livres nesse tinham construções e benfeitorias e as vias públicas de comunicação ou seja aquelas que chegavam até que em a fazer e o exemplar da caderneta ou do contratipo do compromisso de venda dos olhos então depois deveria depositar também esse modelo aí desse compromisso de compra e venda em e aí oi gente, dar um salto nessa questão do parcelamento do solo, urbano, em, 1979, quando, eu tenho, ali quando, eu passo, a ser aprovada, a lei 6766 e aí sim a gente pode dizer que a gente tem uma legislação urbanística sobre, o parcelamento? Do solo que vai determinar diversos critérios né como tamanho de vias, o percentual de áreas públicas que eu tenho que que serão doados ao município dentro desse lançamento esse loteamento vai vai cobrir criar obrigatoriedade da implantação de infraestrutura nem tão de 37 o que que eu tinha um desenho de um projeto de uma planta né em 79 eu passo, a ter obrigações além das, obrigações contratuais que p um tiro e fórum melhorados aí com, a lei 6766 o loteador passa, a ter obrigações urbanísticas também então se até 1937 até 79 eu poderia, montar um loteamento em, qualquer, região da cidade é sem nenhum, tem, inclusive implantação de infraestrutura, a partir de 79 isso já era, proibido então, a gente percebe que era, muito fácil para o roteador, até antes de 37, a gente já tinha é parcelamentos do solo, paraisópolis, por exemplo que eu acho que todos conhecem é um parcelamento do solo de 1921 então eu tenho uma planta, depositado, tem, matrículas, abertas, lá, em, paraisópolis, são, dois, mil e 200 watts, todos com, matrícula, né, por, o lamento! Do solo ele, foi inscrito, no registro de imóveis né os lotes foram vendidos e aquela área depois foi ocupada, ou e transformou, no que é hoje mas eu ainda tenho lançamento tributário para os adquirentes dos proprietários dos 2. 200 watson 2200 lote de 500, metros, quadrados, cada, um então na verdade aquilo que tem hoje paraisópolis não reflete, a realidade de parcelamento do solo mas ali eu tenho loteamento então, a partir de 79, o esse loteador é, obrigado, se quiser aprovar loteamento, a executar infraestrutura então, esse de até, 1979 era, o município que era; obrigado, a levar infraestrutura, a fazer as melhorias a levar transporte abertura de vias pavimentação rede de água rede de esgoto tudo isso acaba sendo uma obrigação do próprio município a partir de setembro e essa situação muda de figura bom então artigo 40 da lei 6766 ela ainda dá condições do município se querendo ele pode efetuar, a regularização urbanística do parcelamento caso, o roteador abandone aquele aquele loteamento município, pode, pelo, artigo, 40, dessa, lei tomar, as vezes aí do parcelador do solo e complementar, esse, esse, loteamento, levando, a toda, a infraestrutura necessária e se, essa modalidade de regularização aparece então é uma modalidade de regularização muito sutilmente já em 1979 e, a gente chama isso de regularização ex ofício pelo município então, a gente começa, a ter um contorno, a partir do parcelamento do solo, a gente tem um contorno do que comer do que se desenha daí para frente, também, temos, regularização fundiária é esse, o município realmente quiser concluir aquele loteamento, abandonado, ele pode se ressarcir de tudo que ele gastou para complementar que ele loteamento né em uma ação judicial é só que essa situação gera é um outro problema, o geravam um problema né porque, o lote, o município ele ele dá conta de que toda aquela entre estrutura ele consegue até efetuar, o registro meio de uma, determinação judicial mas o domínio do lote ainda é daquele daquele proprietário da origem não passa para os terceiros, no primeiro, no depois que o município efetua os ovos então para vocês, terem, uma ideia da dimensão do que a lei 6766 atrás né ela ela obriga na verdade né os outros alimentos deverão atender pelo menos as seguintes requisitos né as áreas destinadas, a sistemas de circulação implantação de equipamento urbano e comunitário bem como espaços livres de uso, público serão proporcionais, a densidade de ocupação prevista pelo plano diretor e roubada por lei municipal para, a zona em que se situa neste momento da história, o município de são paulo já tem uma legislação de uso e ocupação do solo, né, então todo parcelamento! Do solo, deveria, também atender, a legislação municipal lembrando que a 6766 é uma lei uma lei nacional né é uma lei federal então ela serve para todos os estados brasileiros os outros serão área mínima de 125, metros, quadrados com, 5m de frente, salvo quando loteamento de se, destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social previamente, aprovados pelos órgãos públicos competentes então se, eu estou falando de um conjunto habitacional não necessariamente eu tenho que ter essa frente mínima de 5, metros e ao longo das, águas correntes e aí vão tendo essas questões, também ambientais, a partir de 1979 obrigatoriamente nós teremos também não só as questões urbanísticas ingressando é para matéria de parcelamento do solo mas também as questões ambientais, então, ao, longo, das, águas, correntes e dormentes e das, faixas de domínio público das, rodovias e ferrovias será obrigatória. A reserva de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado salvo maiores exigências da legislação específica as vias de loteamento de verão articular-se com as vias adjacentes, oficiais existentes, ou, projetadas e, a harmonizar-se com, a topografia local por, exemplo paraisópolis é um tabuleiro de xadrez em cima e em cima de uma área eu tinha de grotas brotinhos morretes então impossível você, você, desenhar, um, tabuleiro de xadrez, numa área com, o tipo de topografia como é, a de paraisópolis, a legislação municipal definirá, a cada zona para cada, zona em que se divide, o território do município usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação então se o município tiver e é uma lei de zoneamento embora eu tenha, a 6766 eu tenho que respeitar aqueles zoneamento do município então não, são em todas as áreas das cidades que a gente vai poder construir é um, o implantar um loteamento com, lote mínimo de 125, metros, eu posso, ter um loteamento é um zoneamento municipal que determine que para aquela região, o lote mínimo seja, mil metros, ou, 500, metros, lembrando, fazendo, um adendo que 1979 eu já tinha uma legislação de mananciais a legislação de mananciais perto de 76 então eu já tinha restrição urbanística para implantação de loteamento, por lote mínimo nessa categoria de 125, metros, quadrados, nessa, região toda de são, paulo tanto na biz quanto na guarapiranga só para fazer, um, paralelo, aqui da questão, ambiental oi e aí, nós temos, uma das, questões mais importantes e que também estão vinculadas, a toda essa nossa questão aqui ambiental é o artigo 3º da lei de parcelamento do solo, somente, será admitido, o parcelamento. Do solo para fins, urbanos em, zonas, urbanas e de expansão, urbana ou de urbanização, específica assim definidas pelo plano, diretor, ou, aprovados por, lei, municipal parágrafo, único, não, será, permitido, o parcelamento do solo, em, terrenos, alagadiços e sujeitos, a inundações antes de tomadas as providências para assegurar, o escoamento das, águas em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública sem que sejam previamente saneados ou seja os famosos lixões né ou aterros sanitários, eu não sei se você se recordam da questão é que teve uns anos atrás do shopping center norte de um conjunto habitacional conhecido como zaki narchi é um famoso singapura e que o poder público municipal teve que instalar é pontos para verificação porque ali era, um aterro, era, um, aterro, sanitário e não era, um lixão na verdade e, a gente tem gás metano ali embaixo, então, o município teve que emergencialmente fazer vários pontos dentro, desse conjunto aí desse desses, a conjuntos aqui nascido singapura, para fazer, monitoramento constante dos gases, a like que: existem e nesse, local e, no shopping center norte que é na zona norte aqui de são paulo também, a gente tem a mesma situação e ali era, um bota-fora, inclusive da retificação, do rio tietê e em terrenos com, declividade igual ou superior, a trinta por cento salvo se atendidas as exigências específicas as autoridades competentes em terrenos onde as condições geológicas não aconselham, a edificação em área de preservação ecológica ou naquelas onde, a poluição impeça condições sanitárias suportáveis até, a sua correção então quando, a gente fala é de que idade igual ou superior, a gente está falando de área de risco, a gente está falando de topo de morro tudo isso que hoje realmente a questão ambiental ela é muito ser vera e ela ela ela ela proíbe de verdade que a gente tem aprovação de parcelamento dos solos nesta com, situações que coloquem em risco, a vida humana bom então quê que acontece com, todo essa essa questão da 6766 é ela cria um lote caro então, a partir do momento, o lote tem que ser organizado tem que ter toda a infraestrutura tem que ter rede de água rede de esgoto tem todos esses critérios percentual obrigatório, para viário, para destinação de áreas, públicas, a culote urbanizado passa, a ser um lote, muito caro, o que que é isso propiciou nesse momento uma grande expansão dos loteamentos irregulares então, a gente vinha de uma de uma cultura onde eu simplesmente fazia um parcelamento do solo, não, tinha muito, critério, né, multicritério, urbanístico e ambiental então em, qualquer lugar se aprovavam parcelamento do solo, o município de são paulo ainda tinham em obras que tinha um determinados critérios para serem atendidos na matéria de loteamento né mas mesmo assim, a gente ainda existiam ainda se podia naquele momento depositar as plantas nos registros de imóveis e venderem, os olhos, às vezes mesmo, sem aprovação ambiente sem aprovação.

Do município e é muito comum até hoje, a gente encontra se deparar com, essa situação, a gente tem projetos que foram aprovados mas que não foram aceitos tecnicamente porque quando eu aprovo um projeto, o município tem que voltar e aceitar aquele projeto ou seja ele vai verificar se aquilo que foi aprovado foi implantado de acordo com que estava realmente no projeto de origem então tem muito loteamento que foi implantado foi depositado no registro de imóveis mas não teve um acidente técnico do município isso viram loteamento irregular então, alguns autores, eles dizem né que a lei. Do parcelamento do solo, teve, um, caráter, elitista, pois, promoveu, em com, o encarecimento, do lote disputando, o acesso às pessoas de baixa renda que se viram obrigadas a buscar em alternativas então, o doutor edésio fernandes ele estudou muito tem vários livros escritos sobre essa, questão, né, sobre, esse caráter elitista do parcelamento do solo, todo, esse, histórico, e e essa fala é justamente dele né, e aí, o lote urbanizado que passou passou a ser uma obrigação absoluta do particular e não tinha nenhum tipo de subsídio do poder público né então os outros alimentos e regulares especialmente nas franjas da cidade onde, a fiscalização era, mais precária acabaram acontecendo de uma, maneira frenética e, a gente tem esse boom de parcelamentos irregulares no momento em que a gente vai ter, a urbanização o grande êxodo rural é, a questão aí da das, fábricas em são paulo, no estado de são paulo essa expansão, a ida de montadoras né, no em alguns municípios aqui da região metropolitana então isso atrai, muitas, famílias aqui, para, o tanto do sul mas vamos falar especificamente aqui do município de são paulo o que acaba empurrando essas pessoas justamente, para essas! Situações de irregularidade outra coisa que é muito interessante que ocorre nesse momento é que você acaba por não ter uma fiscalização muito eficiente nesse momento todas as piores áreas eram destinadas ao poder público então, eu fazia um loteamento aprovado aquele loteamento é junto à prefeitura implantava aquele loteamento como eu tinha obrigatoriedade e deixar áreas públicas quais, as áreas públicas que eu deixava justamente as margens dos córregos justamente as áreas com maior, declividade então, eu deixava aquela área que eu destinei para construção de uma, escola ela era; justamente a área de mais de demais aqui demais, a crise, no meu loteamento ou então, a área de mais de 15 nádia pior área eram as áreas destinadas ao poder público só que essas áreas destinadas ao poder público não eram áreas que iam virar praças ou áreas verdes intocadas, boa parte dessas áreas, eram, áreas destinadas, a justamente, a equipamentos públicos então, a gente tem isso é muito é um reflexo muito grande até hoje nesse momento da história em que a gente tem vários vários equipamentos públicos nas beiras dos córregos em mente que os piores áreas eram destinadas nesse nesse processo de aprovação.

Oi e aí nesse momento em que a gente vai desenvolvendo toda essa parte de parcelamento.

Do solo, em são paulo, a gente tem o desenvolvimento da cidade então, o seu gente percebe muito claramente o que é o rio tietê hoje que o rio tietê antigamente então essa imagem imagem de 1930 é uma imagem é na região norte de são paulo uma grande enchente que teve nessa nessa oportunidade então, o rio ele tinha uma grande área alagável né, então, toda essa, parte por exemplo do quem conhece a zona norte de são paulo, a gente tem, a parte ali! Do imb essa parte, do campo de marte, toda essa região era. A região de várzea do tietê porque era, justamente a área alagável então quando tinham, as grandes cheias do rio tietê quais as áreas que enchiam por isso que a gente até hoje tem se fosse problema na na marginal tietê é a natureza se impõe então, a gente retificou o rio mas a gente esquece que ele está ali né mas o rio ele foi sendo transformado com, o passar passar, do tempo não grande canal de esgoto, então aqui é uma imagem por exemplo do início da retificação aí. Do rio tietê e o que que a gente percebe nessa imagem de 1950 esse rio e já já era. Um rio que tava sendo transformado no canal de esgoto né e hoje, a gente tem um rio totalmente retificado que continua sendo no canal do esgoto então ele ele recebe todas as contribuições de diversos córregos do nosso município e que que justamente vão despejar nele todo, o esgoto então essa questão da destruição por exemplo do rio tietê é uma questão e tem que observar que deve ser trabalhada não não é o sol rio tietê, o sol rio pinheiro, a gente tem que pensar na questão do saneamento básico de todas as todas as regiões de todos, os córregos da capital que vão acabar desaguando justamente nesses dois rios então hoje, o rio tietê ele não tem app a gente pode dizer que não existe app nesse nesse rio as minhas a pessoas estão todas ocupadas pelas marginais e aí ele virou um grande canal de esgoto, e aí, eu só, ponto aí aqui, para vocês, né, então, a gente tem essa questão dos loteamentos irregulares das favelas, ela surge justamente, nesse como nesse contexto ainda nossa cidade na industrialização, o êxodo rural esse crescimento que vai ser é muito desordenado aqui na cidade, né e um grande descompasso com, a produção habitacional pública então, a gente, a quantidade de pessoas que vem a partir da década de 70 60 para são paulo não é o poder público não dá conta de produzir habitação de interesse social então, a gente acaba tendo esse inchaço aí na cidade e aí, a terra urbanizada neste momento também é uma terra muito, cara então as pessoas acabam vindo as condições de comprar um lote urbanizado e aí, a gente tem justamente, o retrato do que é são paulo hoje da irregularidade urbanística da irregularidade ambiental é justamente o a origem é toda essa origem que a gente percebe aí desde 850 e aí gente começa, a entrar na matéria da regularização não por quê que é importante hoje regularizar porque esse buscou, a regularização fundiária durante todo esse tempo criando espaços, a lei 6766 se preocupou e em trazer, o artigo 40 e também, o artigo 50 que vai determinar que aquele que ele loteador irregular possa ser criminalizado né se ele se ele executar, o parcelamento irregular! Do solo é e aí a gente percebe que a regularização ela começa a ser uma matéria muito importante muito essencial que os municípios né então quê que a gente pensa quando a gente fala em regularização fundiária aspectos sociais ambientais e econômicos então que eu trago na regularização é a garantia da cidadania então assim, a ter um endereço oficial, o serviço público isso é nítido quando, a gente consegue fazer uma regularização que esses loteamentos eles não estão integrados, a cidade formal então, aquelas aqueles viários dentro de um parcelamento irregular do solo, dentro de uma, favela não, são viários oficiais alguns, são porque passaram, por, um processo de oficialização, mas, a sua maioria não é então é muito importante, a gente trazer isso para essas comunidades para dizer que acesso né evitar a ocorrência de desastres então escorregamentos inundações que quando a gente consegue regularizar e vocês vão ver que a regularização é muito mais do vai muito além do que uma abertura de matrícula, no cartório de imóveis, a gente vai tratar de toda, a questão urbanística e ambiental dentro de uma regularização hoje né então também tem esse, objetivo, você, evitar, sua, ocorrência de desastres né promover, a melhoria dos serviços públicos essenciais melhorar uma das águas na então assim, a gente precisa ter uma questão de estrutura isso é melhora justamente, a a qualidade dos cursos d’água porque aquele esgoto que vai ser despejado no córrego que passa ali no nesse loteamento irregular ele vai ter que ser e para, a rede oficial e ser tratado então melhoras aí da saúde pública melhor, a segurança pública porque muitas vezes, a gente acaba fazendo alguma intervenção de abertura de viário então, a gente melhor esses acessos né as pessoas que vão ter, o seu lote, regular elas passam, a cuidar daquele parcelamento do solo a gente vai poder propiciar, a segurança jurídica porque ele de fato vai se tornar proprietário do lote em que embora a isso acaba gerando outras questões como como viabiliza, o acesso, a crédito para melhorias, habitacionais naquelas, nas residências, então isso, ajuda e, a circulação de riquezas valorização do patrimônio pessoal e também melhora, a arrecadação dos tributos municipais que muito sucesso desses dessas unidades vão ser tributadas oi e aí uma coisa que é importante a gente destacar que quando a gente fala em regularização fundiária a gente fala em aprovação ambiental quando, a gente fala em loteamento aprovação de loteamento, a gente fala em licenciamento ambiental então, a matéria que regula a aprovação de um loteamento é, o licenciamento ambiental que tá lá na na lei federal 693 881 e nem dói avaliação de impacto ambiental e o licenciamento é obrigatoriamente efetuado para atividades, potencialmente poluidoras, então, o loteamento é uma atividade, poluidora porque ele vai transformar determinado território então numa área que eu não tenho nenhum lote o que que eu vou gerar quando eu faço um loteamento eu vou gerar um solo é impermeável porque eu vou construir que eu vou pavimentar então a minha permeabilidade ela vai ser muito menor isso significa, o quê que aquela água que o solo vai receber uma melhor então, a questão da estabilização na região de mananciais ela justamente daí então quanto mais impermeável, o solo menos água vou, ter, chegando, aí, no lençol freático então é toda essa questão do da do licenciamento, ambiental para, a produção de um loteamento novo de uma provação de um loteamento novo ela. Tá justamente é legislada a partir daqui né então eu preciso lembrar que aprovação de loteamento é matéria de licenciamento ambiental regularização fundiária é um não é licenciamento ambiental rio é um diário é hoje é aprovação ambiental então, a lei 13465 de 17, a lei federal da regularização ela foi muito perspicaz nesse sentido ela dividiu, a matéria então quando eu falo de regularização fundiária significa, o quê que eu estou mitigando algumas questões do licenciamento ambiental então eu vou cuidar daquilo que já existe naquele território bom então, a lei o licenciamento vai avaliar justamente esses impactos ambientais que também estão previsto na constituição né, no artigo 225, oi e aí, a lei 6766 traz alguns princípios né ela não é uma carta em branco, para regularização, né é fundiária, para aprovação, ambiental ela, tá justamente princípios da sustentabilidade social né então é dentro desse princípio eu tenho, a sustentabilidade econômica e ambiental e o uso funcional. Do solo eu também posso pensar aqui dentro da lei 13465, a gente tem o princípio da permanência dessas famílias e o princípio da adequação eu preciso levar infraestrutura melhorar aquela qualidade política ambiental daquele parcelamento do solo, para, justamente eu poder manter as famílias como, a dignidade naquele loteamento irregular que será objeto da nossa matéria então na verdade quando, a gente fala hoje em regularização fundiária, a gente tem que tomar cuidado que essa em média tradicional mente ela tinha algumas visões que não se aplicam mais hoje então eu tenho não de um determinado perfil é de pensamento que é um pensamento um pão conceito mais atrasado de regularização que é justamente tem estaca regularização fundiária é só regularização civil do imóvel é só viabilizar a matrícula daqui lote é quando eu falo em usucapião por exemplo é uma regularização jurídica né extremamente jurídica ou viabilizou matrícula de imóvel na usucapião não tem nenhuma questão, urbanística, sendo tratado, a mim é uma regularização jurídica por outro lado é muitas pessoas também quando trabalhavam na questão de urbanização, né quando isso começou, a ser muito mais presente dentro da dos municípios especialmente os grandes municípios é entende, o que a organização fundiária era, apenas na adequação do parcelamento irregular. Do solo a lei 6766 então se eu tô fazendo regularização fundiária então eu tô ritual de quando aquele loteamento ao que determina a lei 6766 e, a gente vai ver que esse conceito esses dois conceitos que eram muito segmentados então a gente tinha os advogados falando é que a regularização era: regularização civil e os engenheiros e arquitetos falando que era da equação urbanística e aí, a gente passa por alguns por alguma evolução aí desses conceitos, a gente começa, a perceber que você tem também uma tentativa de adequação da regularização urbanística com, a questão da regularização jurídica então você começa, a ver, a partir de determinado momento da a herdade da 8788 que já já se tem uma referência é um pouco mais equilibrada da regularização fundiária e aí na década de 80, doutora betânia alfonsin que é uma nessa época era; procuradora é, no município de porto alegre ela traz um conceito muito interessante né que é regularização fundiária é um processo conduzido em parceria, pelo poder, público e população, beneficiária envolvendo as dimensões jurídicas urbanísticas social de uma intervenção que prioritariamente objetiva legalizar, a permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente, para fins de moradia e acessoriamente promove melhorias, no ambiente urbano e na qualidade de vida do assentamento bem como incentivo pleno exercício da cidadania pela comunidade sujeito do projeto então na verdade ela traz olá neste momento é esse conceito de todas essas atividades que vão conversar aí dentro de um projeto de regularização da num formato que a gente vê hoje então, a gente tem já regularização fundiária, no estatuto da cidade como instrumento jurídico e aí, a gente passa, a ter o conceito legal de regularização pela primeira vez na história dentro de uma, legislação em nuvem, em, 2009 com, a lei 11. 977 então, o conceito da regularização fundiária ele passa, a ser um conceito legal só, em 2009 e aí que você traz em 2009, a regularização fundiária como sendo, o conjunto de medidas jurídicas urbanísticas ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes então não tem mais como falar que eu vou trabalhar; no, a cada comunidade olhando somente pela perspectiva jurídica ou, somente, pela, perspectiva social ou, somente, pela, perspectiva, urbanístico, ou, somente, pela, perspectiva, o ambiental, eu preciso, ter todas, essas, atividades, conversando, dentro da regularização fundiário por isso que nós falamos que a regularização fundiária é uma atividade multidisciplinar porque eles ela tem esse viés de cuidar daquele território como um todo e aí mas recentemente na lei 13465, a gente tem uma uma, remodelação desse conceito mas ele não pede, a essência né ele ele ele ele é remodelado mas ele não perde esse conjunto né ele não pede essa adequação da área por um conjunto de medidas, tão ficam instituídos, no território nacional, normas gerais e procedimentos aplicáveis, a regularização o urbana o que é a regularização fundiária na lei 13465 é justamente esse conjunto de medidas jurídicas urbanísticas ambientais e sociais destinados e incorporação dos núcleos urbanos informais, a ordenamento territorial urbano, ea titulação de seus ocupantes o que a gente percebe de diferença aqui é que eu deixo deixar eu deixo de apresentar aquela área como assentamento irregular e ela passa, a ser um núcleo urbano informal né e eu vou garantir da mesma forma essas medidas jurídicas urbanísticas mas o que eu determino aqui ele tem que estar incorporado à cidade formal então ele tem que fazer parte daquela daquela cidade tem que fazer parte da dinâmica daquele território mas isso não consegui isso muito parecidos então perceba que as que se a mentais elas estão sendo tratados aqui tanto em 2009 né então, a lei 1197 ela tende, o seu capítulo terceiro totalmente revogado pela lei 13465 lembrando que a 1197 é a lei, no programa minha casa minha vida então, a lei não foi revogada o que foi revogado foi justamente, o capítulo terceiro da 1197 só fazer um parentes que a gente não pode esquecer que esta lei não foi revogado uma coisa interessante também é que a gente já traz um princípio de aprovação ambiental pelo município na 1197 também então eu poderia fazer aprovação ambiental de uma área de app ocupada dentro de um músculo em processo de regularização desde que essa pp desde que essa esse essa regularização e aprovada por um conselho municipal de meio ambiente chamado consema eu vou, para os municípios conseguiram instituir, os seus conselhos municipais de meio, ambiente é nesse período, o município de são, paulo mesmo não, conseguiu, instituir, um, conselho, municipal de meio, ambiente com com, condições de fazer, essas aprovações, ambientais e sendo que neste momento na 1197, a gente só poderia fazer. A regularização de app né, a partir da 13465 essa essa ampliação existe uma ampliação da regularização né com, o objetivo da aprovação ambiental então, eu indico dentro da aprovação ambiental as áreas de preservação permanente as áreas de preservação ambiental as abas as áreas de preservação dos mananciais então aqui em são paulo, a sap ienes e eu tenho também às unidades de conservação de uso sustentável e não só para, a gente visualizar né o que que é essa atividade multidisciplinar então a gente tem todas essas questões dentro da regularização fundiária obrigatoriamente devendo ser trabalhadas, no contexto único, ah e outra coisa que é importante embora a gente tenha todas essas questões sendo trabalhadas em conjunto a gente tem que pensar que essas dimensões todas jurídica urbanística também administrativa, a gente pode colocar aqui nessa na regularização elas elas, conversam e tem uma dinâmica, muito, própria com, a questão social né, então todo trabalho de regularização que eu executo né seja como os técnicos que estão propondo a regularização para o município seja enquanto os técnicos de município né que trabalham diretamente no município a gente tem que pensar que é que a comunidade participa de toda essa demanda e ela, deve ser orientada, para toda, essa demanda para que a gente tenha um produto exitoso da regularização fundiária só para ilustrar quais, são os tipos mais recorrentes aqui de regular e quando eu tenho loteamentos aprovados então eu tenho, implantações em, desacordo com, aquele, plano, original, a ausência de registro, no cartório de regime, móveis e às vezes eu fiz aprovação do loteamento mas eu não registrei né às vezes eu aprovei, o loteamento mas eu não tenho não tenho, a sede técnico do município às vezes eu não, consegui registrar, porque, a matrícula que eu apresentei naquele momento é incompatível com aquilo que tá lá no cartório né então eu tenho uma diferença do desenho, do loteamento com, a matrícula que existe para aquele, loteamento, então, necessário, tomar, uma medida, ou, administrativa, ou, jurídica né de retificação então às vezes, eu tenho, um loteamento aprovado, registrado e depois, eu faço, o reparcelamento desses lotes às vezes de reparcelamento ele é incentivado pelo próprio roteador, eu tenho, ocupação das áreas verdes e institucionais e áreas, desapropriadas pelo poder público sem que sejam efetivamente adjudicados então, o poder público faz, um loteamento, mas em, cima de uma área que ainda não sabe na sua propriedade quando eu não tenho essa provação muitas vezes eu tenho uma situação como de paraisópolis que tem as inscrição do projeto mas na verdade ele ele não teve também, o aceite completamente regular que é o que a gente chama de de clandestino que não passou em momento algum por nenhuma tentativa de aprovação junto ao poder público e áreas desapropriadas sem projetos que foram sem projetos então é muito comum em determinado momento da história, a gente ter um empreendimento habitacional gerido pelo poder público mas que não teve aprovação do projeto famílias estão morando, lá e, a gente hoje não, consegue registrar, bom, então quando, a gente fala mais questões ambientais na regularização fundiária hoje e na regularização ambiental, a gente tem que pensar em situações como essa falei tanto de paraisópolis e trouxe paraisópolis aqui para vocês, verem, bom, então, quando, a gente vai procurado, no cliente por, um, cliente olha, eu moro, no loteamento irregular eu quero regularizar, o meu loteamento, a gente vai ter que saber orientar esse nosso cliente é entender exatamente qual é a situação de regularidade que ele vive né é só o lote dele os ossos dos vizinhos, são irregulares né o que que eu posso fazer eu posso pedir orientação para o poder público se, a gente tiver aqui, no município de são paulo, a secretaria de habitação é o órgão que trabalha com, regularização fundiária então, os advogados podem pedir orientação na secretaria, a gente pode identificar se realmente se trata de um loteamento irregular ou não 90 porcento dos loteamentos irregulares nós temos hoje, são mapeados pelo município de são, paulo então, a gente tem condições de orientar os o que pretendem promover uma regularização para os seus clientes do município orientá-los começa regularização deve ocorrer o que deve ser feito então eu por exemplo se chega um cliente é nosso num loteamento irregular que a gente identifica que tem questões ambientais extremamente complexos, a gente sabe que uma obra desse tipo organiza é uma área que a gente vai precisar de uma organização muito grande né então é um recurso enorme para, a gente organizar então, a gente tem que orientar a procurar o município é a fazer uma gestão dessa comunidade junto ao município para que sendo uma, relbio, município, assuma, essa, regularização, para, justamente poder organizar quando, a gente olha, a questões ambientais como essa, a gente percebe qual é a importância que que a gente tem na aprovação dos loteamentos hoje né que esses erros do passado eles não podem mais ocorrer infelizmente, a gente vê ainda diversos loteamentos irregulares sendo implantados, no município de são paulo, a gente percebe é que a gente é a região que mais sofre hoje regularidade é justamente a região de parelheiros e é justamente, a região de proteção aos mananciais então essas questões elas precisam ser sanadas as vezes eu não tenho outra alternativa, para fazer, uma, regularização, fundiária, não, conserto de terminar de determinar, uma parte dessa, população, seja removida porque ali aqui, além de uma, questão ambiental grave, a gente tem uma situação de risco também muito grave então, não tem condição dessas famílias, estarem, aqui, dessa forma oi e aí, o município de são, paulo hoje, ele, tem, uma grande urbanização correndo, em, paraisópolis então, a gente tem uma ação contínua desde 2005 em paraisópolis na urbanização porque aquele tipo de loteamento é um loteamento que é dificilmente ele seria passível de regularização não fosse, a intervenção do poder público então algumas quadras hoje elas passam por um processo de ar de regularização jurídica porque, a gente já efetuou, a regularização urbanística ambiental né em algumas quadras, a gente, tá podendo viabilizar a regularização, a outra etapa da regularização jurídica e aqui por exemplo as imagem na verdade essa área já foi tratada isso não, acontece, mais, esse, trecho, todo, já, foi, urbanizado, então, esse é um, a urbanização de paraisópolis né então, a gente percebe como eram, a gente teve abertura de vias aqui por exemplo circulação de pedestre, pedestre hoje, a gente tem uma vez circulação de veículos, a lei, a gente ainda tem situações de beco lá na paraisópolis, mas boa parte da área já? Tá em processo já foi urbanizada e, a gente dá espaço, a realmente você verificar que isso tem uma característica de loteamento ele deixa de ter uma uma característica de desconformidade geral né de favela e passa, a ter um desenho ali de ruas um arruamento mais específico passa, a ter uma uma característica de luz g1 oi aqui é uma outra área que é uma região de manancial também passou por um processo de urbanização e aí também tem um processo de revitalização de fachadas de apoio de assessoria técnica no momento de urbanização, para gente, ajudar esses moradores na segurança dos seus imóveis aqui é uma área, em, jandira, né também é uma área que passou por um processo de urbanização, eu tô falando de reurb-s aqui também para resolver, já, percebe, uma mancha diferente, aqui avenida perimetral de ter execução que assentamento de famílias aqui também uma urbanização de uma, bica com que a questão ambiental aqui foi tratada dessa forma recuperou, a bica mas ela é uma nascente na verdade e, a gente percebe que aquele raio de 50 metros de diária livre aqui em torno dessa nascente, não, existe, né e, a gente tem outras características de loteamentos aqui, no no município de são paulo então, a gente pode pensar que esse loteamento aqui tem uma característica de reurb de interesse específico que aí eu vou contar para vocês o que é isso e aí a gente tem uma grande área preservada nesse miolo verde aqui é um córrego né que que tá aí no meio que a gente tem a área de preservação dessa desse córrego também os lotes respeitando os seus limites um viário bem formadinho nessa também uma características de área cantinho são câmara também de mananciais então gilmara que está em processo de regularização fundiária, a gente já passou pelo pelo processo de obras né gente está agora, trabalhando, no processo aí, jurídico, dessa, dessa, regularização aqui é uma cidade do interior, do município de são, paulo e aqui esse é o e tem mas na verdade nesse trecho, o rio tietê é uma represa então eu não, tenho aqui uma app e, a gente vai ver um pouquinho mais à frente eu tenho alguns princípios da lei federal né. Do segundo o ministério da das cidades a lei ela vem desburocratiza simplifica agilizar aumentar, a segurança jurídica e disse travar, o processo de regularização fundiária gente tem uma algumas, inovações nesse, novo marco legal que a justamente esse conceito que ele tem um novo alinhamento aprovação ambiental pelo município exclusivamente pelo município né e aí que a gente pode fazer nas apenas nas áreas de preservação permanente na nas áreas de preservação dos mananciais nas unidades de conservação de uso sustentável gratuidade do registro em diversas fases do processo para regularização de interesse, social legitimação fundiária que é uma modalidade de a titulação para esses moradores onde, a gente é um final do processo automaticamente diziam, proprietários dos seus lotes, no final da regularização um ato único de registro, eu vou explicar mais à frente que é isso é a certidão de regularização fundiária que é o ato de aprovação do município né então é por meio dessa certidão de regularização fundiária que a gente concretiza a regularização e esse é um ato do poder público municipal e é o que a gente vai e, a gente precisa desse documento para poder fazer, o registro junto ao registro de imóveis bom então quais são os aspectos mais relevantes que nós vemos hoje né autonomia do município e processar analisar e classificar, a riourbe e aprovar e eu também vou colocar aqui nesse aspecto mais relevantes da regularização da possibilidade de hoje das comunidades se organizarem é contratar e os seus técnicos, o seu advogado, o seu engenheiro civil engenheiro, ambiental e pentear, a sua regularização junto ao município apresentando todos esses elementos técnicos que a lei é descreve especialmente aqueles do artigo 35 então abre uma nova, frente de trabalho é também para os advogados e também para os engenheiros para os técnicos ambientais que antes nós não tínhamos porque, a regularização fundiária é de interesse social ficava, o município, a lei trouxe isso né também então deixa em dúvida se não na na regularização de interesse, social, a gente os técnicos, poderiam enxergar organizar suas comunidades as comunidades e fazer só regularização, mas agora, recentemente nessa nova, medida provisória. Se, eu não me engano é 996 houve uma alteração do artigo 33 da lei 13465 e que deixa claro que realmente os moradores podem se organizar contratar os seus técnicos para promover, a regularização e agora é o que é sensualmente a gente tem de bom nessa lei sobre, o meu ponto de vista é justamente aprovação ambiental da regularização fundiária pelo município porque como que aconteceu antes, o município é promovia toda aquela regularização buscava, a elaboração de todos os elementos técnicos e obrigatoriamente era, necessário tem aprovação da cetesb oi e aí nós também tínhamos que não socorrer a um programa de regularização estadual que é o programa cidade legal que é coladinho lá com, graprohab graprohab um curso de é um grupo de aprovação de loteamentos então, a gente tem essas duas figuras dentro do estado e nós tínhamos que tem uma declaração de conformidade ambiental para que a gente pudesse viabilizar, a regularização junto ao registro de imóveis só que isso eu acho que quem limpa um pouquinho com, isso, quem, já, teve, experiência de trabalhar, no licenciamento ambiental trabalhar junto à cetesb a gente sabe da morosidade dessa dessa situação então basicamente, para vocês entenderem o que se coloca aqui quando a gente tem, a lei de uma nancy o criado uma figura que chama programas de recuperação de interesse social então todas aquelas loteamentos precários aquelas favelas que estão hoje nas áreas de mananciais que tem 30 40 anos mesmo que urbanizados pelo município elas precisarão passar pelo programa de duração de interesse pelo programa de guarda de recuperação de interesse, social chamado, chris essa, figura da legislação estadual que tá nas leis específicas de proteção aos mananciais é eles existiam diversos critérios de diversas licenças, a licença prévia de instalação e de operação e além das, intensas né que a gente tinha que adquire por meio da cetesb, a gente tinha chamado, a certidão de manutenção em todos os municípios da região metropolitana que ingressaram que não cumprir desde, o jimmy 2008/2007, a gente tem crise de 2007 2010 2012 que solicitaram fizeram as obras fizeram todas as licenças nenhum desses municípios conseguiram chegar na licença de operação então eu tô falando de coisa de mais de 10 anos e não dá para, a gente ter um investimento público nessa monta ou, a comunidade se organizar é fazer todos esses elementos técnicos urbanizar chamado saber se soubesse que implantar coletor-tronco é exportar o esgoto para fora: das, bacias e não tem uma, provação e assim aprovação não só pela morosidade, mas por, questões às vezes é você exige que troca o nome do núcleo que ficou naquela planta então coisas assim absurdas então é um processo muito moroso por isso que aprovação ambiental hoje pelo município da forma como, a lei colocou é um avanço em 30 anos o que a gente vem vivendo em termos de regularização fundiária então hoje, o técnico pode é a comunidade pode se organizar um córrego passando, no meu loteamento e se for numa reurb-s eu não, preciso ter app totalmente desocupada app lembrando que em via de regra nesses córregos menores que temos aqui no município são app de 30 metros, né, 30 metros, a contada margem para cada lado do córrego então eu posso manter aquela aquela ocupação na pp, mas eu tenho que comprovar que a regularização fundiária foi mais benéfica para o meio ambiente estão requisito e numa reurb-e de interesse específico obrigatoriamente eu tenho que ter 15 metros, livres, tem, edificação, dessa pt, mas hoje, até isso é possível, a gente fazer e com, aprovação ambiental então eu vou fazer, o estudo técnico ambiental encaminha, para, o município município vai, avaliar e se, ele encontrou alguma coisa que deva ser corrigido ou não e, a gente vai fazer, a nossa aprovação ambiental um ritmo muito mais e do que se a gente dependência hoje do estado para fazer a regularização ambiental e aí outra coisa que é interessante a gente notar que a regular ea, a infraestrutura que a lei 13465 propõe para fins de regularização fundiária então regularização fundiária é cor é trabalhar com, tudo aquilo que tá existente já no município de são paulo consolidado não é para loteamento.

No ovo ela é diferente da infraestrutura básica que está prevista na lei de parcelamento! Do solo então, tem uma, mitigação, aqui dos índices, urbanísticos das, questões é urbanísticas que a gente tem quando a gente fala de regularização fundiária então é isso estrutura essencial por exemplo é sistema de abastecimento de água potável coletiva e individual além 6766 vai falar de rede né então aqui, a gente vê ele fica que eu posso inclusive, o local fazer uma regularização fazendo uso de um sistema de tratamento de esgoto por exemplo isolado né, o com, poço artesiano né então é o sistema que pode ser individual e e assim também o que eu preciso ter em termos de estrutura é muito menor do que aquilo que está sendo obrigado na minha 766 então eu tenho aqui um uma solução, técnica tanto para, a questão da água quanto para questão do esgoto obrigatoriamente tem que ter rede de energia, elétrica domiciliar se precisar de alguma ação engrenagem, o município vai apontar é o que a gente vai trabalhando numa régua interespecífica, a gente também já pode apontar é no projeto esse, o município também entender que para aquele lucro é necessário mais algum equipamento ele vai informar e vai determinar que seja executado e eu vou pular aqui um pouco do conceito que a gente já falou é diante de mão e vou pular aqui para o que mais nos interessa, eu acho que eu tenho os mais uns minutinhos priscila eu já vi que passamos das 20 horas e estamos as 29 horas ok deu uma horas, já tem um pouquinho mais um pouquinho preço errado então, a gente na questão da aprovação ambiental, a gente vai ter uma diferença do estudo técnico que exigido pela lei quando eu trabalhar dentro de uma, hyuri de interesse social que aquela regularização aplicada para os núcleos ocupadas, predominantemente, por, população de baixa, renda aqui, no município a gente ainda está considerando, a baixa renda conforme, o decreto federal nove 310 coloca que são os moradores de até cinco salários mínimos né então, a gente tudo o que é o que não for de interesse social automaticamente vai ser de interesse específico, a regularização de interesse específico, a gente também pode considerar por exemplo um núcleo que seja é formado por pequenas indústrias né então, a gente tem principalmente nos municípios do interior em, são paulo, a gente também tem, essas situações, mas, no município do interior é muito mais comum a gente ver essa situação, a gente tem distrito industrial muitas vezes esses esse distrito é um distrito do ponto de vista é é fundiário do ponto de vista jurídico ele é todo irregular as pessoas não têm matrícula dos seus imóveis né às vezes é uma grande área pública que o município incentivou a instalação dessas empresas só que eles não têm a matrícula do imóvel então a gente pode fazer lançar mão da riourbe e também para esse tipo de situação e aí oi e, a gente vai ter uma regularização é também uma figura na lei que a figura da regularização iluminada então o que aquilo que for loteamento implantado antes de 1979, a gente vai ter dispensa inclusive.

Do estudo técnico ambiental mesmo si mesmo que ele tenha só app ocupada então eu solo de reurb-e rubi é se é isso do técnico ambiental aprovação ambiental da regularização fundiária para que eles loteamentos posteriores, a 79 quando eu tiver tratando de loteamento anterior, a 79 desde que eu comprove que ele está realmente implantado na cidade esse é o que que eu vou precisar apresentar para poder, viabilizar, o registro. A planta desse loteamento né, a planta da área regularizada assinada pelo interessado, o responsável pela regularização e por um profissional habilitado e eu vou nessa planta eu vou realmente fazer esse desenho, bonito né, o projeto do loteamento, do essa planta do parcelamento, do solo, contém, o perímetro da área que eu vou regularizar as quadras os lotes áreas que eventualmente são destinados ao poder público então aqui só as ruas às praças né as dimensões a numeração as dimensões de cada loja numeração desses lotes os diários existentes aí, eu vou se esse cessário que eu tiver regularizando ela foram um projeto do poder público a gente despensa arrecadação do rt e. Do rrt do engenheiro, mas se for uma área particular a gente vai ter que arrecadar e eu vou o que que eu vou trazer também os memoriais descritivos então, a descrição técnica do perímetro da área regularizada dos lotes das áreas públicas né e das, áreas com, essa destinação específica e um documento expedido pelo município atestando que aquele parcelamento ele está realmente implantado e compor água cidade antes de onze de dezembro de 79 e por que essa data porque justamente, a data da lei 6766 e aí esse loteamento nessas condições dispensa apresentação do projeto que a lei federal fala e da aprovação dental é uma coisa que é interessante que a lei traz que os municípios podem dispensar todos os percentuais de missões com, relação às áreas destinadas ao uso público, a tua mãe de lotes é todos esses critérios e parâmetros urbanísticos, a gente dispensa na regularização na 3465 oi e aí para fins da lei, a gente vai fazer aprovação ambiental com base no artigo 64 e 65 do código florestal que a lei 12? 651 lembrando que para regularização de interesse social, a gente vai amparar, o nosso estudo técnico ambiental, no artigo 64 e para, a regularização de interesse específico nós vamos amparar, o nosso do técnico ambiental no artigo 65 da mesma lei e, a gente tem umas pequenas diferenças na elaboração deste estudo técnico ambiental e que a gente vai colocar agora, lembrando que na riourbe que tenha ocorrido nas margens de reservatórios artificiais de águas destinadas, a geração de energia ou de abastecimento público, a faixa da área de preservação, a 20 consiste na distância entre, o nível máximo operativo normal e, a cota máxima maximorum isso significa o que eu não tenho necessariamente uma app nestas áreas eu tenho que respeitar essas cotas que a cota é máxima de de quando, a represa enche né que aquela imagem que eu falei para vocês ir embora alice esteja, o rio tietê naquele trecho ele é uma represa então eu não tenho app de 100 metros que teria ali naquela, condição então posso promover, a regularização fundiária sem o estudo técnico ambiental bom então, a lei reforça no artigo 12 que aprovação ambiental da reurb que corresponde aprovação urbani aprovação municipal corresponde aprovação urbanística e ambiental e lembrando que pra que o município possa fazer essa promoção ambiental ele tem que ter um órgão ambiental capacitado e, a lei diz aqui o que é justamente esse órgão ambiental capacitado então é um órgão do município que possuem em seus quadros ou, a sua disposição profissionais contribuição técnica para análise e aprovação dos estudos referidos, no artigo 11 que são esses estudos técnicos ambientais independentemente da existência de convênio com, estado sou união então, a gente vai ter, no dentro do município para município poder fazer, a sua aprovação ambiental ele tem que ter um profissional habilitado então ele vai ter ou dentro da equipe municipal ou ele vai contratar esse profissional é isso que essa lei tô vendo aqui então é muito comum, a sempre aos municípios contratarem empresas especializadas para elaborar, esses, estudos, técnicos, ambiental, ambientais e fazer e fazer essa, o promoção aqui bom então, os estudos devem obrigatoriamente ser em, serem, elaborados, por, profissionais, habilitados, né, e compatibilizar, as coisas projeto de regularização fundiária que estará descrito. Aí nos artigos da lei, também e o projeto de regularização fundiária ele vai ter que ter um instrumento que chama levantamento planimétrico cadastral vai ter a planta do perímetro, do núcleo demonstrando as matrículas que a gente vai atingir eu tenho que ter um estudo preliminar das desconformidades jurídicas ambientais e urbanísticas então esse aí nesse tudo que eu vou identificar se tem alguma questão ambiental que a gente vai tratar então esse estudo preliminar é de extrema importância que seja executado, o projeto urbanístico que a planta? Do parcelamento que nós vamos apresentar os memoriais descritivos se eu tiver alguma questão oi gente vai ter que apresentar uma solução para essa questão né se eu tiver alguma situação de risco, eu também vou ter que apresentar essa situação e se, eu tiver situação em algum incidência ambiental em, app apa manancial unidade de conservação, eu também vou ter que apresentar o estudo técnico ambiental lembrando que quando eu tiver falando de apa eu vou ter que ter um uma autorização do gestor dessa área de proteção, ambiental, no gestor porque a gente tem sempre nas harpas, a gente tem um gestor então se, eu tiver regularizando um núcleo urbano, dentro de uma, apa, a gente tem que ter autorização desse gestor e, no artigo 64 então nós ele vai descrever, para gente o que é necessário ter, no nosso estudo técnico ambiental então na reurb-s, a gente vai precisar seguir todos os itens aqui do artigo 64 então, o projeto de regularização de interesse social deverá, incluir estudo técnico que demonstre os melhorias das condições ambientais regularizações em relação à situação anterior, o estudo, o objetivo do estudo técnico ambiental é justamente demonstrar o que que a regularização fundiária é mais benéfica para o meio ambiente, do que o manter aquela situação de regularidade tem os eu tenho uma área mesmo que eu mantém aquela família na área da app aquele aquele esgoto que ela dançava diretamente naquele córrego na minha regularização fundiária ele vai o escolhido e tratado então obviamente que eu trago uma melhoria ambiental para essa questão, para essa, área, e, aí, ele, vai, escrever, aqui tudo que o nosso estudo técnico tem que conter no mínimo para a caracterização da situação ambiental da área, a ser regularizada e especificação dos sistemas de saneamento básico proposição de intervenções, para aprender, para, a prevenção e controle dos riscos geotécnicos inundações e recuperação das, áreas degradadas, comprovação das, melhorias das, condições de sustentabilidade, urbano-ambiental considerando, os adequado dos recursos hídricos comprovação das, melhorias de habitabilidade dos moradores garantia de acesso público aos corpos d’água, então veja aqui que na reurb-s e ele é um estudo técnico ambiental até bem, simplificado, vocês, vão, fique, agora, quando, a gente fala de rio bier eu tenho quiterios muito mais restritivos, para promover! A regularização porque o que que o legislador é observou aqui que na reurb-e as famílias que estão ocupando é aquela área elas teriam uma condição de entender que aquela ocupação era; uma ocupação, no irregular porque eu tinha um código ambiental nessa época né que era, ali quatro mil pouquinho que deu lugar a lei 12651 então ali eu já falava em app de 30 metros e embora lhe tem, a lei 6766 tenha falado que eu eu tinha que deixar livre 15m né sem ocupação nenhuma na pp isso dentro dos municípios sempre, foi, uma, briga, porque se, falava que era, app era de 15, metros e na verdade, app era de 30 com, relação ao, código, florestal, por isso que o legislador trouxe essa questão aqui e outra eu estou falando na rio ms de comunidades é cliente né que dia de regra vão ter uma intervenção feita pelo poder público bom e que se eu tiver que remover todas as suas famílias que hoje estão morando há mais de 20 30 anos em cima de um, app aonde que os municípios vão se, a obrigação é do do município é justamente de fazer, o rei. Assentamento dessas famílias que ele for que ele for remover então o que que ela fez, aqui ela deu oportunidade para os municípios estudar, em essa, app e sim e verificar se é possível manter aquelas famílias lá eu sou, eu posso regularizar qualquer preocupada desde que isso não seja um risco então se, eu tô numa área de enchente obrigatoriamente eu tenho que remover aquela família mas aquela vazão no curso da água é pequena não tem nenhum comprometimento o que que eu vou pensar em fazer naquele curso d’água e fazer, a limpeza da água remover tudo aquele esgoto que é lançado fazer alguma melhoria ali nas margens fazer plantio o que é possível fazer recuperar, o minimamente aquela app por isso que ele traz essa diferença também na reunir então na euro bier, o processo de regularização deverá incluir estudo técnico que desde mozi a melhoria das, condições ambientais em relação à situação anterior também tem a mesma o mesmo propósito só que os elementos técnicos são muito maiores caracterização, físico, ambiental e social, cultural e, econômica então, a gente percebe que aqui eu já começo a ter um caráter bem mais restritivo do estudo técnico identificação dos recursos ambientais dos passivos e fragilidades ambientais e das, restrições e potencialidades da área especificação e avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico encantados outros serviços e equipamentos públicos identificação das a conservação nas áreas de proteção aos mananciais na área de influência direta do passam seja as águas superficiais ou subterrâneas olha só até onde vai, o estudo na riourbe e, a especificação do ocupação consolidada existentes na área então eu tenho que dizer o quê que eu tenho ali na nessa área é uma casa é a quadra de uma casa é a piscina de uma casa é uma indústria né, o parque de estacionamento da indústria o que que tem de ocupação nessa pp a identificação das, áreas consideradas de risco de inundação de movimentos de massa rochosa até como deslizamentos e quedas rolamento de blocos corrida, a identificação de faixas das áreas que devem ser resguardadas as características típicas da área de preservação permanente com, a devida, a proposta de recuperação das, áreas degradadas avaliação dos riscos ambientais aprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores demonstração de garantia de acesso livre aos corpos na água na praias e para fins de regularização, ambiental prevista, no caput, ao longo dos rios ou de qualquer posto da água será mantido faixa não edificar, a partir é da mar ou migratória mente naturbier eu tenho que deixar uma, faixa livre de 15, metros e em, áreas tombadas como, patrimônio, histórico, cultural, a foi trata, o parágrafo segundo, poderá ser redefinida de maneira, a atender os parâmetros do ato, do tombamento então é muito comum érica que são tombadas e ali naquele centro de cidade das um rio do piratininga né que é uma cidadezinha ali no vale do paraíba teve uma, enchente, há, um tempo atrás, mas é ele tem um, tem um, app gigante ocorre passa do lado, do histórico santana de parnaíba, também tem assim por diante então, o estudo técnico e tal ele tem que ser executado eu trouxe para vocês uma colinha de como tem que ser se nosso estudo técnico mental como, eu quando, eu vou produzir, o estudo técnico mental eu tenho que ter isso uma introdução à metodologia que foi utilizada, o mapa de localização né de um croqui de localização do núcleo com a prefeitura, no caso aqui de são paulo endereço né acesso principal do bairro eu tenho que fazer toda essa caracterização ambiental geologia geomorfologia pedologia vegetação hidrologia área de restrição da hora de preservação permanente faixa não-edificável áreas protegidas áreas de risco áreas contaminadas infraestrutura urbana avaliação da proposição avaliação da recuperação das, áreas degradadas se houver a comprovação da melhoria das, condições de sustentabilidade urbano-ambiental comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciaram as raízes corpos d’água as considerações finais desses tudo então, o técnico que elaborou, o estudo vai falar sobre toda essa impressão que ele teve quando ele ele fez, o levantamento dessa área as crenças bibliográficas e os anexos que normalmente a gente solicitada, a planta de a localização fotográfica planta ambiental entre outras que a gente também pode exigir e aí esse ato de aprovação é feita dentro do próprio município e esse ato da pro geral uma certidão de regularização fundiária ea crf é urbanística e ambiental oi e aí quando, a gente conseguir essa regularização fundiária nessa certidão de regularização fundiária será quando, a gente vai levar viabilizar, o registro desse projeto todo, no cartório de registro de imóveis, eu estou regularizando uma área em que tem um app um tratamento, a esta app fazer um trabalho em uma dessa área de preservação permanente eu posso fazer essa regula rização por meio de um cronograma de obras e de intervenção posso né tudo vai depender gente faz da melhor, a gente faz para uma regularização, fundiária, então aqui, eu trouxe uma situação desentenderem qual que é a intervenção que é uma área que está é que tem o app ocupada ela!

Tá dentro de uma área de preservação ambiental porque ela faz parte da base do rio tietê essa área é no município de são paulo também pudim não dá são então eu trouxe isso daqui só para gente, ilustrar né o que a gente tá falando a um loteamento implantado obviamente de forma irregular esse loteamento não tem aprovação municipal ele foi implantado numa área contaminada e aí, foram, feitos, diversos estudos, para comprar, comprovar que essa área é a descontaminação dela já ocorreu mas eu ainda continuo com, essas questões ambientais é na área, o dela forma tomada, por cinco matrículas, então, esse, ficar caso, o meu história trouxe essa técnica é né, eu tenho também aqui elite colar, o paul da daiane eu atualmente porque eu tenho uma rede de energia, elétrica passando aqui lembrando que eu tenho que reservar eu não posso regularizar uma área da elétron da enel né porque, a área de risco então essas faixas de alta tensão ocupadas elas não podem fazer parte de um processo de regularização fundiária, a gente tem que preservar esses limites esse contorno que a gente vê na parte de cima da nossa imagem é o contorno. Do rio é o rio tietê tá mais acima mas eu tenho um bracinho aqui do rio tietê que faz esse contorno sinuoso aqui né, isso era, uma uma, área de fundação então coladinho, a esse contorno eu tenho essa pp oi e aí eu tenho um zoneamento propício para regularização que é uma zona especial de interesse social então tecnicamente essa área já seria uma reurb-s eu já tenho como pressuposto que o próprio município já classificou isso com, o interesse social e eu tenho essa linha de a linha de transmissão que eu coloco aqui para vocês então assim eu tenho limite respeitado tudo que tiver para baixo dessa linha de transmissão nós não podemos regularizar, eu tenho, aqui essa uma, a consolidação novamente travas imagem, para vocês, eu tenho as nossas faixas aqui de app verifiquem que eu tenho nesse caso aqui com, app de 50 metros da margem do córrego como eu tô falando de uma reurb-s eu poderia manter a ocupação na app, no entanto nessa mais sinuosa que a gente verifica na nossa imagem eu tenho uma grande fácil de fundação então nós vamos ter que trabalhar nessa regularização do ponto de vista ambiental pensando na remoção aqui de algumas famílias né porque, o os colocam numa situação de risco de enchente e vê se outro córrego menorzinho que está aqui no nosso canto esquerdo da imagem eu posso manter essas famílias aqui, no entanto é também terá que ser feito um trabalho aqui com, essas famílias, porque, aqui, eu tenho, uma situa, o córrego passa bem, no meio aqui do flamengo talvez eu também, não consiga por uma questão de logística dentro do parcelamento. Do solo, eu não consigo a manter, a sua minhas que estão encostados aqui porque eu não posso passar viário por cima desse córrego então talvez eu consigo, a manter apenas as famílias que estão lá na faixa direita que dessa app bom então, a imagem aqui da da várzea mancha da várzea do tietê da apa não sei se, vocês conseguem é observar mas é uma é uma sobreposição, bem amarelinha aqui nessa, parte mais sinuosa, a gente percebe que essa mancha aqui é aonde eu tenho ainda várzea do tietê então se a gente for regularizar e consegui manter algumas famílias fora da faixa de não, dar são eu vou ter que ir pedir uma. Autorização para o gestor, dessa apa que no caso é a fundação florestal de são paulo e aí eu tenho como importância aqui para para: trazer, para, vocês, numa, regularização com, essa o que que a gente tem que pensar é a importância que tem aprovação ambiental hoje sendo feita pelo município lembrar que aprovação ambiental na regularização fundiária ela não é uma carta em branco, a gente tem que ter responsabilidade técnica, no caso das, aprovações ambientais da regularização seja elas por for the app por força de áreas de manancial hoje na zona sul de são paulo, a gente tem possibilidade de fazer regularização de loteamentos históricos muito antigos que a gente não conseguirá.

Regularizar nos atrás, áreas que foram inclusive que foram obs parcelamento justamente porque quando veio, a legislação de mananciais aarão tiveram um valor ecu bem, bem inexpressivo em várias famílias adquiriram, a áreas ali naquela, região justamente fazer loteamento de alto, padrão pela legislação específica dos mananciais é isso não foi mais possível então, o valor essas áreas foram dos valorizadas então, a gente tem hoje, a possibilidade de atuar de maneira muito responsável na regularização o que tem de bom, a gente conseguir usar só de manancial e aproveitando essa lei municipal é um resgate, estoque, uma, compensação, histórica, para essa, sua, então, há, mais de 30, anos buscando, a sua regionalização e elas não consertar área ela mesmo atua, como fiscal ela, mesmo, vai garantir que se ocorra uma, invasão, naquele, lote ela vai pegar, o telefone dela vai informar, o município de aliar, está sendo invadido, o município tem, condições de atuar com maior, rapidez então é importante bem, no processo da regularização fundiária dentro dessa implementação toda da regularização que a gente atue né e que a gente apoia as regularizações os profissionais hoje tem um, novo uma nova, frente aí de trabalho e, a gente precisa se qualificar na regularização fundiária precisa entender o que tá acontecendo aí nessa com, essa nova, legislação e é perceber que a gente pode sim propor regularização fundiária hoje com, os municípios têm total autonomia, então facilita essa interlocução do morador com o município, o e perceber que também, o seguinte nós ainda temos municípios que não estão preparados para atuar com, essa, autonomia, toda e vou, depender ainda do estado para ir e tem tem município somente não vão ter dificuldades em gerir processo mais complexo complexo não é o caso da maioria dos municípios da região metropolitana não é o caso do município de são paulo hoje, o município de são paulo está preparado para receber, os pedidos de regularização, fundiária agora, quais são os grandes desafios que a gente encontra hoje na regularização e o município são paulo hoje passou é por uma restruturação da regularização fundiária da qual eu fiz parte então nós que alinham os todo procedimento de regularização fundiária dentro do município estamos a nesses dois últimos anos trabalhando exclusivamente além de todos esses processos para garantir que os profissionais contratados possam atuar que as comunidades possam propor as regularizações fundiárias que a gente possa regularizar tanto, a riourbe de interesse social quanto à regularização de interesse específico que não é um número pô não é o número diminuto, a gente tem muitas áreas de alto, padrão e irregulares, no município de são paulo então hoje, a gente prepara dentro do município de são paulo a porta de entrada, para pimentão, amo sair, a entrada desses processos para que as possa viabilizar é o maior. Número de regularizações possíveis aproveitando toda essa interdisciplinaridade que a lei traz então qual é a complexidade que a gente tem hoje do ponto de vista desses processos e, a regularização fundiária ela exige uma atuação interdisciplinar então, o nosso profissionais temos temos que está trabalhando conjuntamente advogados arquitetos engenheiros engenheiros ambientais biólogos é assistentes sociais, a gente tem que formar uma equipe para trabalhar na regularização fundiária né cada caso de regularização fundiária é um caso muito específico, a da casa é o único é como um filho então, a gente trabalhar, no campo da regularização, a gente fez, sempre cada área tem uma especificidade diferente da outra embora elas sejam muito parecido por isso, a importância dos profissionais irem buscar esses primeiros passos e irem buscar uma orientação junto à secretaria de habitação do município de são paulo que está de portas, abertas para receber os profissionais e para e nessa, questão aonde buscar, como, fazer, um estudo, são de alho, oriental para: fazer, o estudo técnico ambiental uma, área e regularização, fundiária pode exigir mais que uma ação de regularização né então assim ela vai exigir, a desapoio em legislações específicas e procedimentos específicos então, a depender da área posso, a trabalhando por exemplo na área que me depare com, trecho ali que área da união por exemplo não é porque eu tenho às vezes uma base é fundiária mais complexa não é uma base, tabular aí com, mais de uma, matrícula e de repente posso encontrar uma situação dessa por exemplo não é incomum e também de um, outro lado da parte do município a gente precisa de uma articulação político institucional interna ali do município muito mais é muito mais organizada, né porque, a gente! Tá e de outras secretarias né de outros atores a gente hoje conversa muito mais com, defensoria pública com, o ministério público que também podem propor regularização fundiária para o município propor, a instauração de um processo de regularização porque, o hall hoje dos requerentes aí de regularização é muito maior, incluindo defensoria e ministério, público então, a gente lembra parado para, esta atuação e tem uma pergunta que fluir souza é transcrição sem titulares, são terras, devolutas e nem sempre as vezes a origem pode ser não é terra devoluta, às vezes, a gente pode ter desconhecida nesse sem necessariamente, você, terra devoluta, eu recentemente, fiz um estudo é fundiário e eu cheguei, a uma transcrição de 1889 então, a gente tem como fazer uma pesquisa fundiária em que a gente vai achar transcrições dessa época então se simplesmente área não, tem matrícula, no cartório não, necessariamente ela ela deixa deixou de ter, um dono bom então, a gente realmente tem que fazer uma pesquisa é fundiária muito extensa então eu tenho que ir andando para! Trás nos cartórios, até, eu chegar, no primeiro registro de imóveis da capital, para realmente, o ter certeza absoluta que aqui não pode se tratar de uma, terra devoluta, no município de são paulo é um pouco difícil, a gente ter essa situação o que a gente tem como terra pública é por exemplo só as áreas de retificação do rio tietê que daí aquele a abandonado da retificação do tietê ele foi deste pelo código de águas ele acabou tendo uma destinação para o município de são paulo é mas que que acontece o município não abriu a matrícula. Tá aquele imóvel hora ele tem ao domínio ele não é o proprietário então não significa que a gente não tem ali uma, pessoa que esteja sob, o domínio daquela área pode acontecer pode mas é de no município de são paulo é difícil então é importante, a gente tem uma qualidade, no nosso estudo fundiário é sim, a gente precisa ter essa qualidade, a gente tem que ir até, o primeiro cartório de registro às vezes, a gente vai procurar, no nos arquivos do estado de são paulo arquivo estadual é [música] da a origem daquela área era? Muito comum poder público de desapropriar ou fazer transferência e por, permuta então, a união permutar para o estado com, o município esses órgãos não, abrirem, matrícula então, a gente vai ter que identificar essas situações mas sim é possível, a gente chegar à conclusão que aquilo é uma terra devoluta é no litoral de são paulo por exemplo isso é comum que eu tenho muita área da união que tem a sua origem então as áreas de marinha por isso com, deixam de ser, uma uma, terra devoluta, no município de são paulo isso é mais difícil então aí já abri, o alerta para quando, a gente for fazer isso do fundo fundiário a gente buscar retroagindo nos cartórios e até, o primeiro registro de imóveis, para buscar, sua orientação, a gente vai precisar fazer, o advogado vai precisar ter, o apoio aí de um técnico para ir desenhando essas matrículas, essas, transcrições, e, aí, tem, uma, outra, pergunta aqui, quando nos deparamos com, áreas da união, sp, ou tem que ir no ir com; a regularização sim, a gente passa por um processo dentro do novo projeto de regularização fundiária da nova lei que são as notificações então esse estudo fundiário justamente vai vai viabilizar, vai indicar, os dentes ou.

As pessoas que eu tenho que notificar para para: regularização não necessariamente eu tenho que ter uma anuência por escrito então, a lei fala em notificação então eu vou levantar todos os terceiros interessados os proprietários e é tanto base do perímetro interno da regularização quanto os confrontantes né desse meu perímetro da regularização e vão notificar então nós uma notificação de que ali está sendo proposto um processo de regularização fundiária e aí eu encaminho junto com, essa, minha, notificação, o perímetro as matrículas que eu atinjo com, essa regularização para pessoa que recebe a notificação poder identificar aonde ela está né primeiramente com, carta de aviso de recebimento, se essa carta com, aviso de recebimento for devolvida por que não for localizado eu tenho um segundo, eu posso, notificar esses dentes, ou, essas, pessoas, por, edital, então, o primeiro eu tento, uma ficar, todo mundo, com, cada de aviso, o movimento e depois que essa carta voltar, eu com, uma negativa, eu lanço, um edital público, no diário oficial do município tem aí eu compro, a minha notificação lembrando que a notificação é um ato hoje do poder público municipal então, eu vou, apresentar, no meu processo de regularização fundiária é toda a todas as pessoas que eu tenho que notificar então os importantes terceiros interessados e proprietários daquela matrícula incluindo união cdhu estado áreas do município incluindo todos esses dentes empresas públicas, o sinal negativa né se essa se as pessoas receberem, a carta elas não precisam nesse sabiamente dizer que concorda né então basta não se manifestarem para essa concordância certa, o sentimento os olhos tem alguém, mais, alguma, pergunta, aproveitando, em, alguma, dúvida e agora é hora de peppa, tirar todas as dúvidas aproveitar essa disposição é isso aí oi gente é bom é bom, a gente lembrar que quando a gente faz isso a gestão do processo com, os, nossos clientes, a gente realmente é conhecer aquele problema a partir! Do conhecimento desse problema é que a gente vai definir essa estratégia de regularização e ponhar e conduzir esse processo junto ao município mas de uma, maneira assim é insistente né porque às vezes uma pequena dúvida que o município tenha que possa ser resolvida de uma, maneira rápida com, uma com, uma, pequena, peça, para, a gente não deixar essa dúvida junto, ao município se estender a importante que a gente tem uma, boa condução desse processo, a definição da estratégia fundamental eu e, para isso, a gente só vai poder definir junto com, o cliente, a nossa estratégia de gente realmente conhecer essa e, a gente precisa entender, o registro de imóveis é fundamental nesse, processo todo né abrir, a classificação dessa opção com, aço e também é fundamental porque se o município classifica, a esse núcleo como de interesse social com, essa classificação que o município fizer nós vamos poder ter gratuidade junto ao registro de imóveis então é muito importante, a gente conhecer profundamente, a área que a gente vai trabalhar e aqui para quando, eu vou, encerrar então, a nossa, a nossa palestra gostaria de agradecer, a sua presença foi muito bom, eu aprendi aqui hoje com, a cantora eu espero que seja a primeira de muitas e bom pessoal tem mais alguns minutinhos aí, para fazer, a pergunta se alguém se algum doutor tiver mais alguma dúvida, a gente potência, a palestra e da mulher de aqui nos chats, tem tem mais de meio temos que informar o registro de imóveis quando vamos fazer finalização em etapas, sim quando, a gente quando, a gente receber, a regularização, a gente, a na verdade já em forma para, o município, a gente já essa proposta já tem que ser feita para o município e aí, o registro vai justamente via procedência regularização em etapas, a partir do momento que eu que o município não é outorgado crs um ótimo oi gente vocês fiquem à vontade essa matéria é uma matéria muito complexa é tudo muito novo eu costumo brincar nas aulas né que todos nós estamos fazendo história na regularização fundiária estamos tendo, a grande oportunidade de participar desse momento histórico aqui dos municípios da regularização e é um campo que se abre que nós não tínhamos até então né porque era; muito difícil, a gente promover é, para um, cliente, a regularização fundiária então é um campo, novo se abre a gente pode lançar mão aí dessa regularização, a outra pergunta quando estudo, técnico, ambiental ponta, no interior do núcleo fossa negra como é regularizado então, a gente vai ter que viabiliza a implantação de uma fossa séptica bom então essa, o questões para aprovação ambiental elas têm que ser superados então, a gente tem por exemplo um na regularização fundiária para essas, questões menores, a gente pode propor um cronograma de obras então, a gente pode propor, para regularização, fundiária desse núcleo é um cronograma e um termo de compromisso então nós vamos firmar ou, o município um termo de compromisso dizendo que aquilo vai será readequado eu preciso fazer isso de imediato não eu posso fazer isso daqui, a seis meses daqui, a um ano mas eu tenho que apresentar um cronograma e um termo de compromisso ou onde, o município de são paulo não vai autorizar apresentação de cronograma e de termo de compromisso quando, a gente tiver que fazer uma urbanização, integral a gente vai ficar e para um pouco isso um pouco mais pesada tempo como, em heliópolis, ou, em, paraisópolis, ou, num núcleo que que realmente dá aquela característica de favela nem que a gente sabe que vai ter que casa fazer remoção de famílias né então esse tipo de área, a gente vai exigir que a obra seja feita antes dela de ser promovida de ser autorizada, a emissão da certidão de regularização fundiária mas pequenos ajustes e pequenas adequações de infraestrutura, são possíveis da gente apresentado um termo de compromisso de obras e o tem é a cristiana torres aqui doutora candelária insistente aula palestra parabéns bom obrigada lucimar ferreira, fundo perfeito, a janaína manoela gostaria também de parabenizar, a doutora, a peça de valia muito obrigada oi alexandra maravilhoso bom obrigada alexandra o alexandre, tá perto para quem não conhece, a minha cunhada e [música] e inclusive foi ela que apresenta passar a candelária da motocicleta presente também arquiteta simone ferreira um olá pessoal mãe pergunta e, a neide agradeço compartilhamento de seus conhecimentos excelentes contra que vocês conheçam a secretaria de habitação conheçam, o processo de regularização fundiária eu acho que é importante estarmos atentos a essa legislação é é um novo campo que se abre para nós advogados né, porque até então, a regularização é tida como uma, matéria, extremamente técnica então apenas os engenheiros os os tetos é transitavam nesse meio aí da regularização fundiária ea gente veio com, a partir do desenvolvimento, do direito urbanístico a gente percebeu que na verdade a regularização fundiária é um processo disciplinar que obrigado, mente e precisamos estar, a gente tem ao sucesso então é e na secretaria de habitação de portas, abertas se você tem algum cliente quiserem contar nós temos, o maior, prazer de atendê-los e lógico município de são paulo tem espaço para que todos nós possamos trabalhar e, a gente sabe que especialmente aproveitando que somos a obra de santo amaro essa região é uma região que carece hoje de regularização fundiária especialmente porque, a gente tem na região sul é a influência dos mananciais então, a gente fica de portas, abertas quem quiser nos contatar e vou, deixar aqui, o telefone da nossa da nossa secretaria 3322, o 46 10 e se tiverem alguma dúvida algum cliente, os procurou quiserem entender como, tá funcionando esse problema é esse processo junto ao município, né, nós, temos maior, prazer de atender, os de orientar né e, a gente também tem uma portaria que foi que vai se república desse ano com, o dead de apresentar, a regularização para o suficiente que a portaria 85 de 2019 vocês em outro essa portaria hoje no próprio site da secretária dia de habitação quando é dentro do conselho municipal de habitação mais fácil da gente achar então é a aportar niall 85 de 2019 ela fala em anexo nós estamos republicando essa portaria com, todos, os modelos, para facilite, aí, o trabalho dos técnicos que vão representar esses núcleos habitacionais eu sempre, trago higiene para falar, parabéns excelente aplicação que tragédia hein eu e o luiz dr luiz souza falam gratidão pela oportunidade, pela, aula, muito obrigada eu que agradeço a oportunidade é é muito bom, a gente poder trabalhar com, regularização fundiária é um um exercício de cidadania na verdade né então, a gente resgata muita coisa é com, a regularização e aí quando, a gente pega, o primeiro caso, a gente não larga nunca mais meu primeiro caso de regularização foi em 1997 e eu estou aí até hoje é realmente é um é um trabalho que a gente pode exercer, o nosso lado social né e eu acho que todo advogado tem esse, perfil, um, pouco, mais, social né a gente trabalha com, muito prazer na regularização, fundiária, muito, bacana, bem, vindos, ao, mundo da regularização; obrigado. Tá e para que se apresente a presença da doutora foi muito ruim agora, a noite hoje para todos, nós daquela, pessoa tomar, os advogados aqui presente também quero agradecer, os membros da comissão de direito, a gente podem procurar e também quero agradecer ao vice-presidente da cortante e sempre conosco, no início da palestra, a todos os funcionários da casa, também nos auxiliaram com, a palestra hoje com; organização do evento e cada que nós pouco apoio técnico para nós e também, quero agradecer; a presidente do seu a lizandra oi para cancelar e fica, o convite para as palestras a senhora pode ficar à vontade em relação a cinco foi muito abre na verdade não tem uma palestra foi uma, aula e sim torrada pela presença muito obrigada e eu que agradeço a oportunidade que caiu convite nossos contatos eu também vou deixar, o meu e-mail. Tá tem um dúvida é candelária rys@gmail. Com candelária reyez tudo junto@gmail! Com e desculpa, o compartilhamento de tela é que eu não sei se vocês estão vendo eu tô vendo assim quadradinhos infinitos aqui! ?