O Imóvel em Leilão tá de barbada, mas tem uma Hipoteca. E Agora?

O olá matheus victor brasil você, está interessado, no imóvel ali no leilão que ta de barbada é um baita negócio bem abaixo do valor de mercado mas esse imóvel tenho uma hipoteca e agora será que é viável arrematar mesmo com; a hipoteca e o que acontece com as hipotecas depois bom eu já adianto que para você que vai saber o que fazer tem problema nenhum essa hipoteca mas muita gente pular fora; desses leilões porque acha que é problema e pode até ser mas você vai saber se é ou não, a gente vai ver isso aqui e isso é bom porque diminui, a concorrência só fica quem sabe mesmo mas antes de tratar desse assunto eu quero te pedir para deixar um, like aqui nesse, vídeo, isso, ajuda, muito, o canal estamos, aqui, para trazer, informação e conhecimento, para você e te, espero, aqui, também, para sempre, ficar, por, dentro de tudo, no mundo de leilões e uma das, primeiras coisas que você vai fazer quando se interessar por um imóvel é nós, a matrícula naquele imóvel certo e é muito simples acessar uma matrícula, hoje, em dia é só um clique, ali nos o que a gente vai, aprender como se faz isso mais adiante aqui, no curso tanto na matrícula quanto no caixa da documentação também mas é na matrícula que vamos constatar que existe hipoteca naquele imóvel ea primeira coisa que tem que fazer quando analisar a documentação é quantas intimações feitas, no processo ou não feitas né porque muitas vezes intimações que deveriam ter sido feitas não, são isso, causam grande problema, para o arrematante que não fez, essas análises, previamente e quando tiver, a análise na matrícula do imóvel e; no edital do leilão. Se verificar que tem hipoteca no imóvel vai ter que analisar se o credor hipotecário que geralmente a um banco né foi intimado do leilão e isso se ver lá no processo que originou aquele leilão em são lá dentro aqui quando eu falar que diabo que tem que ser analisado no processo você que não é advogado não se preocupa com isso que futuramente vou mostrar aqui como se faz tudo isso de forma bem simples e, o art é de quatro do nosso código de processo civil né, o nosso cpc diz assim, a alienação de bem gravado por penhor hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor, pignoratício, hipotecário, anticrético, não, intimado e aqui, o que nos interessa é a hipoteca eo credor hipotecário né geralmente um, banco penhor aqui, não nos interessa, a gente está tratando de imóveis aqui penhora sobre bem móvel é quando vai, lá, numa, casa de penhor e coloca, ali um, bem móvel uma joia, um, relógio, qualquer bem de valor e pega um dinheiro ali em, troca e o benfica lá como garantir isso é muito mais, comum nos estados, unidos, você, já, deve, ter, visto, em, documentário e filme que a pessoa vai lá e pega, o dinheiro e deixa algo ali empenhou até, o credor pignoratício, isso nos interessa, aqui aqui, no brasil, a caixa econômica faz penhor se você quiser pode deixar, o a uma joia por exemplo e pegar um dinheiro com, a caixa e o bem ou aqui não é a penhora, a gente tratou de penhora lá na aula sobre nomenclaturas importantes dá uma olhada lá, a penhora que a gente trata aqui é quando, o imóvel é penhorado e vai uma construir, a matrícula e o proprietário não pode vender e tudo mais que depois da penhora é que pode ir a leilão o bem então esse penhor que não é a penhora que a gente trata aqui e, a gente escreve. Também nos interessa que é a gente não vê na prática então é hipoteca que nos interessa, aqui e, a hipoteca é baixada automaticamente você que arrematou, o imóvel tem nada, a ver com, ela, a remada e pede, para baixar, aquela hipoteca, no próprio cartório de registro de imóveis quando for fazer o registro da carta de arrematação, a e deu arrematou ficar livre da hipoteca só que para isso. Tem que ter tido a intimação do credor hipotecário antes mas pode ser que não tenha tido essa intimação então se na a mais e da matrícula você constata que existe a hipoteca naquele móvel vai ter que verificar se o credor hipotecário que geralmente é um banco foi devidamente intimado se sim! Tá ok olha arrematar tranquilamente é só pedir para dar baixa naquela hipoteca, mas sim e não vai conseguir baixar aquela hipoteca que houver prejuízo para o credor hipotecário, a hipoteca vai continuar na matricula porque se o banco não tivesse sido intimado, a e nação é ineficaz em relação, a ele tava aqui na lei eu passei marca-texto amarelo ali é como se não tivesse tido, a alienação, a alienação e couro passa, o bem de uma, pessoa para outra! Aqui nos leilões é com, a arrematação né e, o registro da carta de arrematação, depois essa alienação ineficaz, em, relação, ao, banco, a hipoteca segue na matrícula olha só aqui pepino mas o certo é sempre ter tido, a intimação do credor hipotecário aí simplesmente, a baixada, a hipoteca depois da arrematação de forma bem simples, no próprio cartório de registro de imóveis mesmo olha que maravilha você vai arrematar e ficar livre da hipoteca eles que se resolvam lá depois, o devedor eo credor hipotecário com que ele fez, aquela, época era, o arrematante não, tem, nada, a ver com, isso com, o credor, hipotecário, ele, só, precisa, ser, íntima e para que ele possa. Se habilitar no crédito ou seja ele, vai, pedir, para entrar, para, o concurso é de credores, junto com, todos que tem algo, a receber daquele devedor isso vai ser pago com, dinheiro da arrematação e se, o dinheiro da arrematação não for suficiente não é problema do arrematante quem não recebeu que siga lá com, seu processo, para tentar, receber de outra, forma entendeu, então vai, ter uma ordem de preferência e entre os credores entre quem tem que receber aquele devedor que perdeu o imóvel e é claro que pode ser que só tenha um credor para receber mas pode ser que tenha mais de um aí tem, o concurso de credores, para ver, essa ordem de preferência primeiro os créditos tributários né impostos não pagos ali por, ele e trabalhistas também, são preferenciais depois, outros tipos de créditos, para de quem, vai receber primeiro e depois e depois e depois tem essa ordem de preferência por isso que tem que ter essas intimações com, os credores lá que habilitarem para receber aqui com, o dinheiro da arrematação, que o dinheiro não for suficiente para pagar, todo, mundo, não é problema do arrematante cada um que siga lá e resolva de outro jeito resumo dessa aula então se o credor hipotecário e geralmente é o banco não foi intimado do leilão a hipoteca segue na matrícula se houver prejuízo, no banco e você não vai conseguir abaixar ela na hora de dar baixa na hipoteca se passar no cartório de registro de imóveis, se não comprovar que houve a informação do credor hipotecário, o cartório não vai, dar baixa na hipoteca vai ficar na matrícula e você não vai conseguir vender esse móvel depois, mas o certo é que tenha tido essa intimação aí.

Tá tudo certo só dá baixa na hipoteca está livre disso eles lá que se resolva o banco eo devedor e, as intimações que você é tem que conferir as não param por aqui no próximo vídeo vamos ver o que dizem os parágrafos deste artigo 804 eu vou, dar uma dica de como resolver esses problemas da forma mais rápida e fácil possível tem um jeito muito, fácil e rápido de resolver essa falta de intimação então acompanha, o próximo vídeo porque, esse assunto é extremamente importante, para quem, está, virando, uma, arrematante, faixa, preta aqui, tá bem até lá então! .