Não pague ITBI em Leilão de Imóveis

Fala pessoal tudo bem, meu nome é marcos, novaes, o advogado, estou, aqui, hoje, para gravar, mais, um vídeo do canal, doutor poupança, o tema, do vídeo de hoje é não pague tbi em leilão de imóveis não pague e teve em leilão de imóveis sabe por quê jogo rápido vamos lá muitas prefeituras que cobram, o valor errado alíquota errada e cobra, o imposto falou à base de cálculo errado em fato gerador antecipa, o fato gerador muitas prefeituras por exemplo, o caso de são paulo, são paulo o valor venal de referência, para aplicar, um imposto de três por cento do imóvel arrematado e também cobra e se, esse imposto 15 dias após, a arrematação só que está em desacordo com, a legislação federal, a lei municipal em, desacordo com, a legislação federal o momento certo de pagar, o imposto é quando você vai registrar na matrícula do imóvel e especificamente para leilões especificamente para leões. A base de cálculo é o valor da arrematação, a mais o valor, do imposto iptu é mais alto não interessa aqui é o único caso que prevalece o valor envolvido na aquisição você já deve ter visto outro vídeo que gravei falando que é o valor de mercado, o valor do iptu que for maior?

Só que é pra compra e venda da transmissão de direito de outras formas aqui, a gente. Tá falando especificamente do meio pra você ter uma idéia, a última liminar que a gente conseguiu, a juíza da 6ª vara reconheceu isso e só pelos sócios otto final aqui da decisão pra vocês terem idéia é ela fala que é como é o caso de ferimento thor de urgência base de tv previsto, no artigo 38 e não na veia 38 do ctn e não dos decretos-lei participar, no projecto lei municipal não observa base de cálculo previsto, no ctn enfim resumindo volta de filho tutela de urgência, para autorizar, o recolhimento do itbi com base, no valor da arrematação em relação ao imóvel cadastrado, no número de contribuinte x, no ou expor e registrado na matrícula y afastando, a cobrança de juros em multa tv afastando, ajudas um, bico, dessa, multa essa é uma decisão, liminar foi confirmada pela sentença pelo tribunal, só que eu já antecipo trata-se de legislação local isso já foi que já foi discutido demasiadamente, o próprio tribunal de são paulo já reconheceu, a inconstitucionalidade das leis municipais dos decretos municipais e em relação à leilão gente já pacificado há anos mas ficado anos que é o valor da arrematação prevalece então não paga o iptu e itbi cobrado pela prefeitura quando, você faz, a primeira declaração no site o seu advogado ao seu contador, não, pague se faz a declaração, no site e procure um advogado de sua confiança para que ele entre com, uma, ação e consiga uma, liminar, pra você, para afastar, o valor venal de referência que muitas vezes é muito mais alto e pra afastar juros e multa sobre esse valor que a prefeitura cobra está certo e tem muita gente fala mas não é prejudicial que o banco ficar me pressionando tem que pagar tem que pagar e pagar, a liminar sair já diminui um dia terminar em dois dias, no máximo três, dias você consegue essa liminar procure um advogado da sua confiança, tá certo se você gostou do vídeo marco gostei pra comprar ajudar, o canal compartilhar com, seus, amigos, compartilhar com, seus parentes que muita gente não sabe desse direito e assista, a outros vídeos aí que fala sobre, o itbi na compra imóvel na compra e venda, nec também pode afastar, o valor venal de referência e também fala sobre tcm de e também na questão de herança também, a gente consegue afastar o valor de referência da prefeitura usado pelo governo caso, o governo termine certo, eu vou, ficando por, aqui, meu, nome é marcos, novaes, deus abençoe, a todos vocês tal [música]. ?