Jurisprudência Conectada – “Regularização Fundiária Urbana de acordo com a Lei 13.465/2017”

[música] bom dia todos estamos aqui, no jurisprudência conectada, hoje, falando, sobre, regularização, fundiária, urbana de acordo com, a nova lei 13 465 antes eu queria aproveitar pra chamar, a atenção de vocês clarice justo que a revista é de artigos e jurisprudências da arisp que sai todo final de mês e então! No final do mês e eletronicamente vocês podem acompanhar é mais uma edição da despejos meu nome é paulo de castro, ribeiro macedo eu sou oficial de registro de imóveis de taubaté então hoje nós estamos falando sobre regularização fundiária porque esse tema é bastante importante é nós, tratarmos agora, porque, a lei é 13485 ela foi editada em julho é uma lei, recente né então ela é a lei que converteu a medida provisória é 759 de 2016 que alterou totalmente é o regime jurídico da regularização fundiária então, a medida provisória é já havia é revogado, a lei 11 977 que era, lei de regência da regularização fundiária e agora, a lei 3465 veio e converteu, a medida provisória em lei definitivamente é foi publicada, no dia 12 de julho já entrou em vigor na data da sua publicação então nós vamos conversar o que mudou é da lei em relação à medida provisória né então começando com, o conceito é como ficou, o conceito de regularização, fundiária agora, na nova, lei tão importante é você entender e também que a lei ela ela modificou muito, a medida provisória 759 foi uma lei que realmente tem uma lei de conversão que não foi para acertar só, a alguns detalhes da medida provisória não ela teve uma mudança estrutural grande de conceitos coisas que saíram na medida provisória está irão em relação à lei 11 977 como a demarcação urbanística apresenta e voltar voltou à tona aqui na então na lei na lei nova então é uma lei que tem bastante alteração em relação à medida dora 759 então agora, nós vamos olhar é mais detidamente para algum algumas questões que realmente mudaram a primeira coisa que quero falar do conceito, o conceito e ficou parecida, no artigo 9º da lei é o conceito de regularização fundiária mas ele é o seu teor em relação à medida provisória então como é que ficou o conceito ficar tão regularização fundiária urbana o que é são medidas jurídicas urbanísticas ambientais e sociais e aí ele entra, no conceito destinados, a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, ea titulação dos ocupantes, então veio, para, o conceito e realmente isso é o que é o conceito de núcleo em fôrma urbano permaneceu que não era, um conceito da lei 11 977 era, um conceito da medida, provisória 759, então ele ele se manteve esse conceito de núcleo urbano informal que esse é o nosso objeto de trabalho e então o que o que é a regularização visa, a incorporação desses núcleos informais ao ordenamento de ordenamento territorial e também, a situação dos ocupantes que é uma coisa muito valorizada pela lei porque porque por exemplo por estatísticas se fez bastante, regularização fundiária na lei 11 977 titulou, os ocupantes pouco então dentro do universo de de regularizações feitas à titulação corresponde a 10 20% de tudo que foi regularizado então essa lei que é facilitar a titulação dos ocupantes é isso que nós vamos ver agora, então que estão núcleos urbanos informais que é objeto do nosso estudo, são assentamentos humanos com, o uso de características urbanas ainda que situado em área rural então, ele manteve, o conceito de aruba, trabalhar com, a área urbana ou área rural com, destinação urbana então, eu tenho, um núcleo é urbano, informal numa, área rural mas que serve para.

A moradia das, pessoas isso também poderá ser regularizado com base, nesta lei, também, unidades, imobiliárias com, área inferior, a fração mínima de parcelamento então aí, pra, imóveis, rurais mesmo. Se, o imóvel foi maior do que o modo número de mínimo de parcelamento não faz sentido utilizar os mecanismos da regularização fundiária melhorem não seria utilizar os mecanismos normais então isso, a lei estabeleceu desta forma e também serve para regularizar loteamentos clandestinos e irregulares ou, no qual não foi possível titular os ocupantes pode acontecer casos em que se fez à regularização do solo, mas não se conseguiam fazer, a titulação dos ocupantes então aí nesse caso também podemos, utilizar, esses, mecanismos, depois, vamos, trabalhar com, o próximo slide que que trata de princípios então é a medida provisória coloquei aqui os princípios todos que estavam na medida provisória para mostrar o que foi retirado a medida provisória 759 ela foi bastante criticada é com relação, a esses princípios por exemplo tinha um princípio da competitividade e da competitividade é um princípio mais econômico então aos especialistas urbanistas não entender o que esse princípio estava fazendo, a medida provisória com, relação à regularização fundiária então agora, esse princípio, foi retirado, não existe mais então o que nós temos lá temos, sustentabilidade, econômica social e ambiental, temos, ordenação territorial outro, princípio, retirado com, eficiência, energética, ea, complexidade, funcional, também foi retirado do texto estava na medida provisória foi retirado e ficou então ocupação do solo de maneira eficiente combinando, o seu uso de forma funcional esses são os princípios que permaneceram então na lei 3465 agora, nós vamos falar dos objetivos também tivemos bastante alteração dos objetivos então por exemplo tínhamos lá identificação ea organização dos núcleos, urbanos e ela entrou de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais é que houve uma criação de um, novo objetivo que é a criação de unidades imobiliárias e constituição de direitos reais em favor dos ocupantes de novo, a lei querendo demonstrar que é bastante importante para o legislador titular os ocupantes ele vai reforçar isso, em, vários aspectos, a ampliação do acesso à terra urbanizada já estava população de baixa renda integração social e geração de emprego também estimula, a resolução extra judicial de conflitos vai ver que entraram algumas até arbitragem vem sendo falado nesta nova lei que não estava na medida provisória depois garantia de moradia digna e condições de vida adequada entre um novo aqui que a garantia da função social da propriedade pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade eficiência ocupação e uso. Do solo entrou, mais uma aqui ó pré prevenção e desestímulo à formação de novos núcleos também foi um ponto bastante criticado pelos urbanistas que é se existe uma facilitação muito grande é pra fazer regularização fundiária pode haver, um estímulo para que os núcleos informais urbanos cresçam ainda mais e daí, no futuro sejam regularizados então aí um objetivo de prevenção para que isso não aconteça é depois concessão de título preferencialmente, a mulher já estava se esse objetivo e participação dos interessados na etapa 12 etapas do processo esse objetivo ele estava, não leu 1977 foi retirado na medida provisória aos, 759, muito, criticado, pela, comunidade, porque, ia de encontro com com, a participação da população crescente com, a cidadania enfim com, todos esses valores relacionados à regularização fundiária e aí ele voltou agora na lei na lei nova, ele já consta novamente como um dos princípios então houve aí uma parece que há um legislador ouviu as críticas da comunidade jurídica é e aí, o trio, voltou então, a um reforço na participação de dos interessados em todos os atos do processo depois vamos falar sobre, o próximo slide vamos falar sobre as modalidades regularização na lei 11 977 que a lei antiga revogada nós tínhamos três modalidades de de regularização e agora, vou falar em, ruby que essa linguagem da lei já era da medida provisória e da lei nova então, a lei nova, ela tratar para ficar falando regularização, fundiária, através de ruby que o ubs regularização é fundiária de interesse social e reúne e é de interesse específico então é na na lei anterior à lei 11 977 que nós temos três modalidades a chamada rs, a riourbe ea rewe denominada regularização iluminada não tinha esse nome reúne gente falava, regularização mesmo, mas tinha, claramente, né, três modalidades, a medida provisória acabou com, a regularização inominada ela, só trazia as duas modalidades e o brb e também atendendo, a críticas da comunidade jurídica nós na lei 3435 voltamos com, a riourbe iluminada ou seja é uma é uma regularização para parcelamentos que se implantaram e se integraram à cidade antes da lei 67 a 66 ou seja antes de 79 e ela voltou com, força, total com, mais força ainda do que tinha us 977 nós, vamos, ver isso na próxima, então, como, ficou, agora, então, regularização, fundiária de interesse social é. É artigo 13 inciso 1 da população de baixa renda assim é determinada pela pelo município e se, por enquanto é o único critério de diferenciação então reorg s população de baixa, renda assim declarada pelo, município e reúne e regularização de interesse específico artigo 13 inciso 2 tudo o que não se enquadra na ubs e reúne iluminada está lá, no artigo 69 então pra glebas parceladas antes de 1912 de 79 ou seja antes da lei 6 7 6 6 e implantadas e integradas da cidade nós vamos ver quais, são os requisitos da riourbe nome nada que tenha agora, bastante força e bastante, facilitou ainda, mais, para, ruby, nome, nada, do que era; antes no regime da 1977 agora, o próximo, ai de nós, vamos falar de impactos, no enquadramento é quais são os impactos da municipalidade enquadrar uma regularização, como, herbie s, interesse social ou, rio, urbe, interesse, específico, para, o poder, público, terá, um grande impacto, por isso as municipalidades tem, toma, muito cuidado, no enquadramento por que porque é é o enquadramento gerará responsabilidades para o poder público por, quê porque na urbe s, o custeio tanto do projeto como das, obras de infraestrutura ea lei estabelece algumas infra estruturas, mínimas e vários, estudos técnicos e de impacto, né então isso é se for uma rodovia, sc ficará, a cargo do poder público é os estudos técnicos para as áreas ambientais vamos ver que depois é para as áreas ambientalmente sensíveis área, já pp, para sustentar, vc é será possível, a regularização tanto na modalidade interesse social como interesse fico mais na interesse social os estudos técnicos que são exigidos para se, fazer a regularização neste tipo de parcelamento, são menos rigorosos ou seja, a legislação que se tornar mais fácil regularizar se fosse uma rede de s, em termos de áreas ambientalmente sensíveis os atos, são praticados independentemente da comprovação de tributos e aí novamente, a municipalidade tem que ter muita responsabilidade fiscal para enquadrar, esta modalidade na rms porque, o artigo artigo 13 parágrafo 2º que diz que nesta modalidade os atos todos tão independente da comprovação de tributos então se, a municipalidade enquadrar é uma reuni atilde um lugar que não deveria não dão à população de baixa renda ela vai. Tá é é abrindo mão da arrecadação desses tributos o que é bastante sério do ponto de vista! Do administrador público depois haverá é então de momentos de registro de diversos atos de um artigo bem grande é de todas, as missões que são praticadas então, o resultado tem que ficar bastante tempo que não é só a regularização? Do solo é que vai ser dentro mas todos os atos subseqüentes em relativo da primeira titulação também, a primeira construção enfim bastante coisa e então é e na ribeira reordenam, a receber o custeio do projeto e as obras de infra estruturas ficam a cargo ou. Do roteador é que fez o parcelamento é de maneira irregular ou clandestina ou dos próprios beneficiários né então aí, o poder, o poder público irá indicar quem, são os responsáveis os estudos técnicos para áreas, ambientalmente sensíveis, estão, mais, rigorosos, você, vai, ver, lá, no artigo 74 65 do código florestal que foi alterado por, esta lei mas, são critérios mais rigorosos estudos mais rigorosos e os atos dependem da comprovação de tributos incidem emolumentos então esse vai ser, o impacto é da municipalidade escolher entre uma modalidade, outro, muito impacto, para nós, a ditadores é claro mas muito impacto pra, muita, qualidade, muito, impacto, poder, público, agora, no próximo do haiti, nós vamos, ver, legitimados, os legitimados e em relação à medida provisória para lei, não, se alternam sóter, a gente tem nós temos os mesmos legitimados o que houve uma, alteração grande uma, ampliação grande foi da lei 11 977 para, a medida provisória 759 e que se manteve agora na lei então entrou defensoria pública ainda que o interesse dos beneficiários entre, o ministério público enfim entrou também entidade da administração pública indireta que não havia na lei 11 977 então nós, temos aqui, os legitimados então união estados distrito federal e municípios por meio também da administração pública indireta beneficiários, individual ou, coletivamente por meio de associações fundações e organizações sociais proprietários roteadores ou incorporadores defensoria pública, em, nome dos hipossuficientes e ministério público.

Tá o que entrou nessa lei diferente tem um artigo que fala que os legitimados poderiam promover todos os atos necessários à regularização inclusive requerer ato de registro então essa os legitimados não servem só para requerer, o início do procedimento administrativo mas eles podem atuar em todas, as etapas do processo que é isso o que queria dizer que o objetivo é deixar os legitimados efetivamente atuar em armas e pode um beneficiário, individual uma, pessoa só e lá e requerer pode objetar, individual ele, pode sozinho requerer perante, a prefeitura nós vamos depois do procedimento como é mas ele pode sozinho requerer, o início do procedimento administrativo ea municipalidade tem que dar sequência a este procedimento porque ele é um dos legitimados, a fazer esse requerimento próximo slide nós vamos falar de demarcação urbanística, a demarcação urbanística ela é onde ela é um instrumento da lei 11 977 ela era, um instrumento da lei 11 977 e ela foi eliminada na medida provisória 759 foi, simplesmente, desapareceu e agora, ela retornou, novamente, ao mundo, jurídico na lei, 13 444, mil e 465 cup como ela retornou, ela, retornou com, uma, medida, preparatória, então é facultativa, opcional e preparatória com, a definição de demarcação urbanística é um procedimento destinado, a identificar os imóveis públicos e privados abrangidas pelo núcleo urbano informal ea obter, a anuência dos respectivos titulares de domínio inscrito na matrícula dos imóveis ocupados para averbação da viabilidade da regularização fundiária então este é o objetivo é o espectro da demarcação urbanística aí podem falar alguns nós pra que serve então a demarcação urbanística neco que o épico que qualquer diferencial da demarcação urbanística o diferencial que eu vejo assim a regularização fundiária ela exige estudos nem e principalmente se houver problemas ambientais estudo técnicos e cronograma de obras às vezes que a área de risco obras enfim existe exige um procedimento administrativo muito mais amplo e muito, mais demorado ea demarcação urbanística serve pra que serve para identificar quais são as matrículas objeto de regularização é colher anuência desses titulares de domínio enquanto eu estou fazendo os estudos ou enquanto, estou fazendo as obras já é uma medida, preparatória então ela pode, ser, muito interessante, para regularizar, esses núcleos, são complicadíssimos que para chegar, numa regularização, vai, demorar, vai, demandar, muitos, estudos e muitos, muitas, providências por parte do poder, público por, parte dos interessados então a demarcação na serve pra estabelecer qual, o perímetro da a área, a ser regularizada jair e obtendo as anuências por nós vamos ver lá que é exigida a anuência dos proprietários os confiantes então já fazem essas medidas preparatórias e averbar, a viabilidade da regularização da marca nas matrículas envolvidas feito isso metade do procedimento já está resolvido, a outra metade é só é terminar os estudos técnicos e obter as aprovações necessárias então na medida é preparatória preliminar e facultativa está lá, no artigo 19 parágrafo 3º da lei então assim como é que vai ter feito isso, o alto demarcação urbanística com, a planta e memorial já referenciados nós vamos falar sobre, georeferenciadas, aqui, já, no projeto, então agora, é essa é uma das coisas que na minha opinião não vão atrapalhar, a regularização porque é, o georreferenciamento é uma providência, cara, demorada gostosa né e há muitas prefeituras não vão, ter, condições de arcar com, esse, custo, então, entrou, agora, é esse requisito de ser, tudo referenciado, nós, vamos, conversar, melhor, sobre isso.

No porto na parte do projeto de regularização fundiária mas o fato é que antes da lei traz dia preferencialmente georreferenciadas e agora é georreferenciadas então é tanto, a demarcação urbanística como, o projeto de regularização fundiária trás desse requisito novo que minha opinião vai atrapalhar as prefeituras a fazerem as regularizações mas vamos ver como é que isso vai se desenrolar depois notificação dos rituais de domínios e confrontantes pessoalmente ou por via postal então, a demarcação urbanística já faz, a notificação para não ter que fazer novamente na regularização fundiária como medida preventiva é pré preliminar se faz um edital não em todos, os casos porque na lei 11 977 na demarcação urbanística havia uma previsão do edital para todos os casos, ou, seja, pra, chamar, qualquer, interessado, aqui não é o edital caso alguém não seja, localizado, então, caso, algum dos titulares de domínio, confrontantes não, seja localizado se faz um, edital pra, a ação dessas pessoas, a impugnação subiu de 15 para 30 dias, o prazo de impugnação então essas pessoas que são notificados ela tem 30 dias para impugnar, o que na minha opinião também foi desnecessário é um prazo, bem, bem, longos, se! Você contar que são várias pessoas que têm que ser notificadas e aí tem que contar é 30 dias pra todo mundo e aí, o último que foram enfim é um e vai estender ainda mais, o prazo e de de execução é de procedimento na regularização fundiária na minha opinião desnecessárias ampliação de prazo, mas ela foi o que a lei fez à lei foi tanto para demarcação urbanística como, para regularização, fundiária, lá, vamos ver que houve essa ampliação de prazo de impugnação é procedimento extra-judicial de composição de conflitos ou arbitragem se houver alguma impugnação então como funcionava antes, o próprio registrador fazia, esta composição de conflitos, a via a previsão nas normas para o registrado chamar para tentar, uma, composição, amigável, agora, não, vai, não, não, mais, vai ver, a mãe vai haver uma tentativa de composição extra judicial e nós vamos ver mais tarde como que vai ser isso e mais não há mais, esta previsão é do registrador fazer essa composição amigável schin, será extra judicialmente por meio da câmera é de mediação, ou até por meio de arbitragem como será, o procedimento administrativo perante, o município então está, bem, bastante, importante, entendermos, agora é como ficou então definido esse procedimento de regularização fundiária antes né na lei revogada que a lei 11 977, o procedimento administrativo que ocorria net formava dentro do registro de imóveis então o a municipalidade ingressava com com, documentos não é com, plantas com, altos, enfim, existência, nós, abrimos, um, procedimento, administrativo e precisasse notificar as notificações dos editais tudo era; feito no registro de imóveis nessa nova, sistemática não, o procedimento administrativo negrou inteiro, praticamente inteiro, para, o município então é um município o que vai fazer um procedimento administrativo para formar, o título depois, vamos, ver, qual é, o título para fazer, a regularização fundiária então que ele tem que fazer classificar a modalidade é da riourbe se vai ter ou biet reúne, o herbie iluminado ele tem um caso, para isso, então, alguém, requerer, um, daqueles, legitimado, requereu, para, este município, essa, regularização, ele, vai, ter, esse, prazo, para classificar, ele, vai, ter que processar e analisar e aprovar os projetos de reurbanização de ele vai ter que emitir o certificado de regularização fundiária então esse é o resumo do procedimento. Administrativo e aí que foi chamado a atenção aqui que a rio urbe pode ser implantada também por etapas que estão essas etapas né algumas pessoas já me perguntaram às etapas o que primeiro fazer a regularização do solo e depois tito aos ocupantes, são etapas não pra, mim isso não, são etapas etapas o que falou, o artigo ele fala assim abrangendo núcleo de forma total ou parcial artigo 36 parágrafo 2º então que são etapas eu tenho parcelamento muito grande é muito difícil fazer, o parcelamento de uma vez só eu vou fazer quadra, a quadra eu vou fazer 12 de duas em duas quadras enfim poder público que escolhe como ele vai fazer mas é possível fazer por etapas o que tinha essa previsão tinha desaparecido na medida provisória anteriormente e agora, voltou é a pergunta que fica é o posso fazer lote a lote existe existe nas normas uma previsão se fazer lote, a lote especialmente útil naquele caso que eu tenho é um parcelamento irregular em que praticamente 80 capítulos sobrou um vlog, no meio de uma, planta totalmente esburacada então esse essa lote, a lote é útil nem principalmente, nesses casos, mas não, há previsão legal ainda, preciso conversar as normas é reflexo em essa mesma previsão que é que ainda nas normas nesta revisão das normas com base na na lei é nova, vai contemplar esse lote, a lote próximo slide favor é a fase do procedimento administrativo então perante, a municipalidade então nós temos primeiro requerimento dos legitimados claro que o município pode ingressar de ofício pode abrir, o procedimento difícil mas também pode ser por requerimento do ritmados, o processamento do requerimento com as devidas notificações, para impugnação, em, 30, dias e aí de novo foi, a houve um aumento de prazo de impugnação de 15, para 30 o que vai demorar um pouco mais a elaboração do projeto de regularização que vai ser outro do próprio poder público se for rs ou pelos interessados na rede e decisão está em andamento do processo administrativo decisão à autoridade competente que deve indicar as intervenções necessárias aprovar, o projeto em declarar em declarar os ocupantes e seus direitos reais então isso é um dos diferenciais da lei anterior revogado, a 1977 praia é a lei nova, a lei já que saia da municipalidade já com, os ocupantes já com, os direitos reais a ele cabe fez, né porque existem mas depois nós podemos em outra oportunidade quais, são os tipos de direitos reais que a lei elenco nós não vamos tratar disso por falta de tempo mas, a lei entre ou até um pouco mais do rol de direitos reais cabíveis aí pra esses ocupantes é depois aprovação municipal isso é bastante importante, a aprovação municipal da riourbe pela lei nova, né pela lei 3435 ela corresponde, a aprovação urbanística e ambiental se o município tiver um órgão, competente, isso, foi, uma das coisas que foram mais criticados na medida provisória 759 porquê porque na lei anterior não 977 havia, a previsão do município aprovada tanto urbanisticamente, como ambientalmente se tivessem um órgão ambiental capacitado e na medida provisória essa possibilidade sumiu então, aí, gerou um mal-estar na comunidade porque isso dependeria então de aprovações, estaduais então dos convênios na faculdade legal e isso algumas prefeituras já estavam acostumados, a fazer essas aprovações porque tinham órgãos, competentes e tudo deu uma assustada na comunidade agora com, a lei nova, isso, foi, alterado, novamente agora, há uma previsão la de que, a prefeitura tiver um órgão ambiental capacitado é possível. Sim fazer essa aprovação e depois ela vai lá e vai expedida, a certidão de regularização fundiária, a área até rf então vamos lá entendeu também ainda ainda dentro do procedimento perante, o município então resumindo os municípios vão fazer buscas para, a localização das, matrículas e transcrições atingidas e também dos confrontantes ele vai ter que notificar a iacc fala titulares de domínio e aí ficou uma dúvida porque, o artigo 28 inciso 2 fallen titulares de domínio já, o artigo 31 parágrafo 1º fala titulares de direitos reais então aí, o papa é, o município terá que é intimar somente os titulares de domínio ou também os titulares de qualquer direito real inscrito nas matrículas atingidas ficamos com, essa dúvida esperamos que isso seja solucionado é via normas mas enfim é ficar ficamos com, essa, dúvida e além, disso continuamos com, o problema àquelas matrículas enormes em que há diversos registros de fração ideal é registrada na matrícula e aí os titulares de domínio estão 500 pessoas 600 pessoas estão tornará, o procedimento bastante complicado bastante demorado bastante é meticuloso porque, a notificação de muitas pessoas é o que mais atrás, o procedimento né é o que mais demora porque porque muitas vezes é você intimar é 500 proprietários e aí você tem um entorno por exemplo de confrontantes que é o próximo ponto tem que intimar e vai ter um loteamento então você confronta com, 300 lotes de um loteamento tem que ensinar todo mundo, então, o procedimento acabou ficando com, relação, a além de 97 mais complicado mais demorado e mais trabalhoso o que nós vamos discutir agora, primeiro nesses casos de fração! Ideal é que a pessoa tenha uma festança, ideal lá enfim ela tem um ótimo mas então muitas pessoas vão ter que chamar todo mundo, o segundo, ponto é a minha regularização fundiária cais é tinha matrícula em duas matrículas enfim ela não há possibilidade de invadiu confrontante ela, tá dentro da matrícula atingido dentro das matrículas em 2010 eu preciso mesmo assim chamados confrontantes do jeito que ela está sim mas esperamos também que seja flexibilizado de alguma forma porque às vezes não, são muitos com, 44 confrontos é fácil agora, quando tem um loteamento confrontando quando tenho vários imóveis até irregulares, confrontando, ficou, fica, muito, difícil, identificar, tudo, todo, esse, esse contingente de pessoas então é não há possibilidade dessas pessoas estarem sofrendo nenhum tipo de de lesão, porque porque não há exposição da figura da regularização fundiária para além das, matrículas atingidas então não, haveria, necessidade, nestes casos, a gente mal confrontantes mas do jeito que ela está tem que ensinar depois os responsáveis pelo núcleo, regular então é aquele motivador que fez que vendeu não é que para que praticou este é a rigor, esta se loteamento irregular o clandestino ele também está indignado ele vai ter que analisar se a área de app tem área de riscos em áreas de conservação que tem área de reservatório enfim todas as coisas que a lei diferencia isso o município terá que analisar fazer estudos enfim tudo que for necessário de acordo com? A característica de cada parcelamento sem do procedimento então será emitida trf que é a certidão de regularização fundiária que vai conter é tanto aprovações é tanto a descrição que ela vai vir junto com, o projeto de regularização como os o coco pra lista de ocupantes de seus direitos reais e ela vai ter, o título hábil, para ingressar, no registro de imóveis então, o município, no procedimento administrativo de forma esse título que é a prf juntamente com, o projeto de regularização e as plantas isso vai ser, o título que vai ingressar agora, no próximo, governo próximo slide que vai ingressar no registro de imóveis nem como falar um pouquinho do projeto como é que ele tem que ter o projeto de regularização que vai ter é um anexo vamos assim né da trf em termos de título ele vai ter que ter o quê levantamento planialtimétrico e cadastral com. Georreferenciamento então de novo aqui, o georreferenciamento vai ter um ponto, crucial de regularização antes na lei 11 977 era, preferencialmente já, referenciado, agora, não, será, georreferenciado, então, em termos de precisão é ótimo né tem uma, figura já, referenciada e já começaram os questionamentos eu posso relaxar referência, a dois pontos da minha descrição de modo que eu trave há a descrição do imóvel dentro do globo né dentro do do sistema, geodésico com, dois, pontos georeferenciados me parece, que sim se houver alguma autorização da corregedoria nesse sentido né, a lei fala de inscrição já referenciada então é preciso que se discuta o que se tornou se realmente todos os pontos terão que sejam referenciados ou basta 2 para travar, a figura não deixar, figura se movimentar no globo então todas as questões vão ter que ser ainda melhor debatidos depois planta do perímetro estudos preliminares de desconformidade da actuação jurídico urbanística e ambiental, a itália também que ter um projeto urbanístico que não tinha antes é um projeto indicando áreas do capitão a municipalidade já vai ter que se preocupar existem áreas do capital dentro, daquela planta vai ter que indicar as áreas do cap das.

As medidas de adequação para corrigir alguma desconformidade vai ter que olhar a questão de mobilidade, a questão de acessibilidade, a questão de obras de infraestrutura quando necessário depois memoriais descritivos propostas de solução, para questões, ambientais e urbanísticas e de assentamento do ocupante foi, o caso estudo técnico para situações de risco e estudos técnicos ambientais cronograma físico de serviços e implantação de infra, estruturas essenciais, inclusive compensações, urbanísticas e ambientais e termo e saíram, a previsão de termo de compromisso, a ser assinado com, os responsáveis pelo parcelamento, irregular e pode compor tudo isso pode compor, o projeto de regularização nem, a ser analisado e aprovado pelo poder público, o próximo slide então nós vamos tratar de então, só rapidamente, o fluxograma do procedimento administrativo perante, o município então vai haver, o requerimento dos legitimados ou vai abrir de ofício, né, o município pode abrir de ofício, ele vai, protestar e se, esse procedimento administrativo com, a busca que eu já falei pra saber quais são as matrículas atingidas, a notificação é quem são os rituais de domínio dessas matrículas dos confrontantes fazer as notificações dos titulares de domínio, o titular de direitos, reais aí, há, um. Conflito de normas aparente né promovemos editais daqueles que não foram notificados e demais providências do processo depois ele vai elaborar os processos de cópias vendidas jogador da adequação sanear fazendo uma decisão de aprovação desses projetos e impedir, a trf que vai conter aprovação dos projetos ea lista dos ocupantes e seus respectivos direitos reais stf então, vai, ser enviada, para, o registro de imóveis, juntamente com, o projeto aprovado pra, ter pilotado qualificado que a próxima etapa que vai ser a qualificação ou processou, o procedimento dentro do registro de imóveis então qual é, o fluxograma agora, então dentro do registro de imóveis, o título chuá trf com, esses documentos, chegam ela é perguntada autuada vai ter que ter um procedimento autuado pra ela muito embora, o procedimento vai ser formado fora mas a lei fala em autuação então vamos ter que formar um procedimento também, no registro de imóveis vai haver uma qualificação registrado em 15, dias e pra, mim tendo, sido, feito, o título totalmente fora, esta qualificação, registral, vai, ser, como, qualquer, título, vai, ter, uma, qualificação, registral, normal, a lei fala em 15 dias, neste, prazo, nós, temos, dez, dias, aqui, prestados, são paulo dez dias corridos, a lei fala em 15 então é esta tem uma diferenciação, no prazo de qualificação da rtrs for irregular vai sair com, uma taxa de evolução e aí, ela estiver apta, eu vou registrar, a regularização eu vou abrir as matrículas de todos os lotes de todas as áreas é públicas e eu vou fazer, o registro dos títulos dos ocupantes então é isso que vai acontecer dentro do rio de imóveis algumas observações, o procedimento independe do cancelamento de cadastro no incra então se for um imóvel rural é, eu não preciso primeiro é de se, cadastrar no incra, para poder fazer, o procedimento não faz, o procedimento depois vamos ver o que eu tenho que notificar o incra não só, o incra como outras entidades que a lei manda é e depois, o oficial como eu falei é notificar ao incra após, o regime do trf pois, o prazo do procedimento traz de 60 dias prorrogáveis por mais 60, então, assim não é a gente vamos prorrogar, a apresentação deste título essa diferença deste título, para o título, normal ele não vá, a vigência da apresentação vai ter 30 dias, vai, ter prorrogado, mas 60 por mais 60 não, mas não, vou poder, ficar, mais um, ano com, o procedimento aberto porque antes da gente acontecia isso por providências que o resto de móveis tinha que tomar notificações editais e hoje em dia isso não mais acontecer porque, o procedimento vai ver pronto então assim que o procedimento não estiver bom na municipalidade nós vamos ter 60 dias, prorrogáveis, por, mais 60 para, a municipalidade de sanar esses problemas não conseguiu neste prazo, o procedimento será encerrado, será, aberta, uma nova, não, está, tão, no próximo protocolo, depois, oficial, então, fica dispensado de fazer as notificações notificações foram feitas pela municipalidade é pode não pode passar, a ter ao alcance da qualificação registral então que o registrador vai fazer é pra pra qualificar e todo esse título é que esta rf que a certidão de regularização fundiária e vai conferir os memoriais e plantas ele vai verificar se as notificações estão completas e aí um parêntesis muito grande na minha opinião é é necessário seria mais interessante que a trf já tivesse uma lista de pessoas notificadas não não tendo, a necessidade da municipalidade ficar juntando as notificações no procedimento, para simplificar, o procedimento ela declara quais pessoas foram notificadas registrador verifica-se foram, todas todas, as pessoas realmente que precisariam ser notificadas, o foram então é eu chamo atenção porque eu acho que pra prática do procedimento vai ser melhor se é já, esta informação já ver discriminada na prf onde comenta apartado, mais, anexos, rf, vai checar as matrículas e outras transcrições indicadas estão corretas se realmente correspondem aquela área que está sendo regularizada e vai verificar, a trf contempla todas as informações e aprovações necessárias não poderá em um artigo, a artigo 47 o registrador não poderá questionar padrões de descrição diárias pois esses terão de seguir as diretrizes da autoridade municipal e aí, eu pergunto se, a planta não tiver já referenciada como manda, a lei poderemos, a questionar na minha opinião, sim queremos podemos questionar porque há um descumprimento flagrande da própria lei então não é uma questão de padrões é uma questão enfim é esse artigo fica um pouco estranho porque né, a lei por um lado manda é que seja feita já, o enfrentamento por outro lado disse que o estado não pode questionar depois, o artigo 46 parágrafo 2º da lei se for lendo. A lei né numa seqüência lógica esse artigo parece, ter, tido caído, para ter, caído, acidentalmente, no papel e não, guarda, relação, lógica com, o desenvolvimento dos artigos que vem na sequência porque porque ele trata dele do nada, a falar assim ele fala assim eu tive as notificações no registrador serão feitas nas notificações, no registrador convidando os interessados para tomarem ciência da prf serão feitas, para comparecer na sede do da serventia então artigos assim mas é falar, o momento como mas que notificações sendo que o artigo 44 parágrafo 6º disse que o oficial está dispensado de promover as notificações então fica ainda um pouco confuso, esta redação desse artigo, 43, parágrafo, 2º, porque porque as notificações ficarão. A cargo do município artigo 54 permite, a abertura de matrículas nas unidades ocupadas e não comercializadas em nome do titular original esta abertura este artigo bastante útil porque isso realmente acontece né de açúcar terá havido sobra de loteamento. Irregular parcelado e aí como é que vai abrir essas matrículas só que o artigo não resolve quais são os documentos. Do que o registrado tem que verificar como eu sei que este imóvel não foi comercializado e ele está desocupado por mera declaração do lutador mas se for um roteador né clandestino que é aquele que realmente burlou o sistema não posso confiar nessa declaração então é esse assunto ainda não está muito bem determinado isso deve haver alguma regulamentação pela corregedoria de como é que nós vamos aplicar é esse dispositivo que é impossível bastante útil mas que ainda precisa ter é muito bem analisado para servir tacos que os roteadores comecem a fraudar né então chega aquele pedido já eu quero abrir 40 lotes que não vende mas como assim quarenta lotes que não vendeu mas será que vendeu só está preocupado porque não. Tá então como é que a gente prova é que a gente faz, a prova documental dessa situação depois serão regularizadas as áreas objeto de demanda judicial com, os três peões bloqueios, em, disponibilidades, ressalvadas se tiver uma decisão é judicial específica, bloqueando aquela regularização então na medida provisória esse assunto ficou muito maltratado de 12, artigos conflitantes um falava que podia fazer a regularização com, demandas judiciais construções outro lado que não podia e não podia fazer então isso ficou foi muito criticado também na medida provisória e aqueles, eram acertar, no artigo 74 é possível fazer se tiver construções de sete sondas decisão judicial específica como é que vai ficar isso tudo vai ser transportado pra então sem qualquer ônus em, disponibilidades, constrições, nós, vão, ser, transportados, para matrículas as matrículas abertas, inclusive dos lotes exceto! Se na sequência eu já registra uma legitimação fundiária porque, a lei traz, a legislação fundiária como aquisição originária então já for fazer uma, um registro de legislação fundiária daí não, eu não, trago esse sonho com as matrículas abertas, o contrário transporta tudo para as matrículas abertas próximo ea eliminada que a gente tinha conversado, no começo como, ficou ela voltou com, força, total então, o artigo 79 para as glebas parceladas antes da lei 6 766 né 79, o interessado vai apresentar para, o oficial, os seguintes documentos planta da área regularização assinada pelo, interessado e por, profissional com, r, t aqui, não há necessidade de georeferenciamento de uma, planta simples descrição do perímetro da área dos lotes das, obras públicas com, histórias com, destinação, específica, em, documento, expedido, pelo, município atestando que o parcelamento foi implantado ante 79 está integrado à cidade então com; isso, a reunião e iluminada cumprir, o seu papel não precisa de trf não precisa de aprovação do projeto não precisa de tudo, o técnico dele tem está de alvará ou de qualquer, outra manifestação, inclusive das, notificações olha e fala não precisa de coaching quaisquer outras manifestações estão, a notificação também não é um procedimento bastante simples então basta, o interessado pode aproveitar tudo isso que ele precisa da prefeitura é uma certidão que está implantado antes de 79 e que está integrado à cidade muito simples dá pra fazer essa baita reub iluminado neste caso próximo slide depois da regularização em áreas ambientalmente sensíveis como ficou isso né então áreas de preservação permanente app áreas de unidades de conservação de uso, sustentável e de proteção de mananciais como ficou isso é possível fazer, a regularização tanto na reunião s3 social como para, a rede entre específico só que os estudos técnicos que vão justificar essas melhorias no hotel tem que haver estudos técnicos que justifiquem a melhoria ambiental em relação à situação anterior então há a necessidade da municipalidade de montar, o interessado demonstrar que com, a regularização, a parte ambiental vai ficar melhor agora do que estava antes né só que é inclusive com, compensações ambientais se for o caso só que os estudos são mais, rigor, usos, para reuni e do que para ver, o bié tentam também aí é um impacto, no enquadramento em áreas de conservação de uso, sustentável regidas por, esta lei, vai, ser, necessária, a anuência também doar um gestor da unidade e em áreas é às margens do reservatório artificial de água, para geração de energia, o abastecimento tem uma distância mínima que precisa respeitar áreas de risco geotécnico ou denominação os estudos ainda, são mais rigorosos e eles prevêem que tem que haver a eliminação, a correção ou administração do risco e as obras pra fazer as medidas para eliminar, o contexto os riscos têm que ser feitas antes da aprovação da regularização então isso ficou bem bem tratado aqui na nova, lei é quais são os dados, a serem praticados, no registo de imóveis estão, o registro da regularização fundiária é ter feito registro em matrículas existentes, ou, matrícula, aberta, para este fim, há, uma, previsão de uma data de abertura de matrícula, eu não achei que eu não achei a área não achei matrículas atingida eu posso abrir uma matrícula é para essa, finalidade, a descrição não coincidir com, a matrícula nós vamos averbar, a nova descrição antes do registro eu achei a matrícula mas, o cristão está diferente eu a verba, a descrição ea lei fala independentemente de retificação de área é uma retificação de área, mas só que tem o procedimento de retificação de área é só uma averbação da descrição de acordo com, a regularização fundiária é, a abertura nós vamos abrir também matrículas nas unidades imobiliárias abertas eles chamam essa legítima de unidades imobiliárias tratando de lotes pode ter lotes nem podem ser unidades autônomas, foram, condomínio, edilício, ou, pode ter, a unidade de concepção habitacionais então, a lei trata de unidades imobiliárias né então foi ver, a abertura de matrícula através dessas unidades salvos revés frações ideais registradas e não especializadas na trf então se tiver aquela situação de 500, proprietários da matrícula com, várias, frações, ideais e não vi, não vi é na trf, a especialização de qual, frazão corresponde, a qual lote aí nós, não vamos as matrículas para as unidades nós vamos então aguardar, a especialização dos interessados que vão trazer os documentos em separado para fazer, a abertura ainda os gravames né, o regente ua vai ver também, o registro dos direitos reais então, preferencialmente, srf, vai, trazer, os direitos e os ocupantes dos direitos reais esses direitos, reais, serão registrados, a meta trf não trouxer isso vou ter que devolver, o documento não, a municipalidade pode falar. Não por uma questão de interesse, público agora, neste momento não consigo trazer, a liga onde então isso fica para um segundo, momento mas se, trouxer que é porque há a intenção da lei é essa é que já tenha tudo junto aí tem já vê, o registro dos direitos reais contidos na trf depois os gravames das, matrículas serão transportados como, eu já falei estava na rua na legislação fundiária e, no momento do registro vamos efetuar novas, buscas, para ver, se não entraram, a 1 houve registro junto do campeão neste meio tempo entre, o segmento administrativo, no município que já vai ter que ter levantado isso e o registro realizar novas buscas depois imóvel rural com, destinação urbana, vamos, vamos, informar, o incra, o ministério do meio ambiente é ea, receita federal para cancelamento dos cadastros, no ctr caro e vamos também formar a base da arisp porque assim nós temos, a nossa estatística é de regularização fundiária vocês que ter em dia e foi na base da eta em área que não vai ter essas estatísticas de quanto os agitadores estão é efetivamente registrando regularizando e finalmente as regras de transição é ético 75 muito mal escrito é um ativo confuso truncado mas a gente pode trair dele que procedimentos administrativos iniciados antes da lei desta lei ou seja antes de 12 do site de 2017 podem seguir, a lei 11 977 ou, a lei 3 465, a critério do ente público então é da europa ainda estão um cara dá pra extrair isso, tá então ainda podemos trabalhar com, dois james se, o procedimento administrativo já iniciou na municipalidade bom essas são as minhas considerações iniciais, a respeito da lei caó que muita discussão ainda vai acontecer não tenho, a pretensão de ter esgotado todas as questões e nem tem tratado as duas questões de maneira completa mas é uma primeira impressão, a respeito desta lei que é porque espero eu que é continue a girando, a máquina da regularização fundiária como nós nós já vínhamos fazendo na lei 11 977 ainda com, mais instituto que possam facilitar a regularização fundiária e que nós possamos fazer isso brasil afora para que resolvamos de uma, vez por todas esse problema de regularidade, urbana, no brasil agradeço, a esse, a oportunidade e novamente convido vocês acompanharem nossa, despejos nos meios, eletrônicos, muito, obrigada, [música],. .