JJ1 – Veja na reportagem o que é a “Reurb”

Há dois anos uma lei vem mudando, a situação de imóveis sem escritura em todo, o país, a moradia irregular muitas, vezes considerada invasão é o problema até mesmo em, áreas nobres da capital do brasil 1? 056 famílias, vivem, neste, condomínio, no distrito federal, até, 2017 local era; irregular a área particular foi parcelada pelo dono sem autorização do governo apenas recentemente moradores conseguiram, a escritura das casas, a legislação veio trazer essa segurança mesmo para os moradores, o direito de moradia regularização é muito bom é um sus e ganha um descanso uma segurança que os moradores né ficam mais confortáveis porque não fica naquela indecisão que vai acontecer vão derrubar, a casa, não vou derrubar casa, maria e os outros moradores do condomínio por 20 anos fizeram, parte da estatística da informalidade das moradias que vai desde casas de baixa renda, a condomínios de luxo de acordo com, o ministério do desenvolvimento regional metade dos imóveis, no brasil têm, irregularidades dos 60 milhões de domicílios urbanos 30 milhões não têm, escritura segundo, o governo federal há, ilegalidade traz, perdas, econômicas, ao, país, em, alguns, casos, união, estados e municípios, deixam de arrecadar, impostos como, o iptu além. Do crescimento desordenado das cidades, [música] e para dar continuidade, ao, assunto, nós, recebemos, agora, aqui, no estúdio advogado, delson oliveira, boa tarde, seja bem vindo de outra, loja fazer sempre está, aqui com, vocês é bom que ele explicasse com, o imóvel não tem escritura qual é, o passo para regulamentar, essa situação e é preocupante é importante, dar um alerta para os telespectadores que somente a escritura não é garantia na verdade nós temos que observar efetivamente que para ter uma segurança jurídica da propriedade é necessário que o comprador ele lava a escritura pública, no cartório de títulos e documentos e leve-a registro no cartório de imóveis que somente assim nós teremos, a publicidade o direito de prova em direito de propriedade consubstanciado como, a lei determina daí, a pessoa que faz a escritura pública e não leva registro, a pessoa que compra, o imóvel mas com, contrato particular ele está exposto, a um estelionatário as situações que podem inclusive, a perder aquele imóvel por exemplo, a pessoa ela comprou um determinado imóvel e não fez, esse registro da escritura esse mesmo imóvel ele, pode, ser vendido, para uma, segunda, pessoa que também não, faz até uma terceira pessoa vendida, por essa pessoa que alega ter a propriedade do imóvel e que na altura do campeonato já se verifica um estelionatário e essa pessoa é a terceira faz o registro quem tem razão, o terceiro de boa fé vamos supor que a terceira pessoa que efetivamente adquiriu aquele bem e levou há registro, no cartório de imóveis, a sua escritura pública ele é o proprietário de direito os outros dois eles foram vítimas de uma, situação estranha natário e eles terão que procurar tanto na esfera cível quanto na esfera criminal, o ressarcimento ea punição de quem cometeu, o crime, mas o proprietário de direito é aquela pessoa que efetivamente levou, o registro no cartório de imóveis não é outra pessoa recentemente nós tivemos uma alteração legislativa, no que se refere a essa matéria vimos na reportagem também quanto à regularização mas a lei ela visa proteger, mais e se, essa pessoa que compra, o imóvel é ludibriada de alguma forma enganada na verdade essa lei ela é recente, ela, veio, para dar lhe, dar estabilidade, nesses, imóveis, foram, objeto de parcelamento irregular do solo, porque, para ocorrer! no parlamento no brasil é necessário um trâmite legal então, nós temos que ter licenças ambientais mas inicialmente tem que ter a legalização fundiária para que possa ocorrer efetivamente um parcelamento é necessário que quem fez, o parcelamento ele seja proprietário de direito e de fato da gleba tenha autorização do executivo para que se possa fazer e essa nova, lei ela propiciou que aquelas pessoas de boa fé que adquiriram seus terrenos mediante contrato de compra e venda não interessando quem vendeu se foram cenoura tarifas foram, guerrilheiros, ou, não, mas se, ele não, o terceiro de boa fé e com, essa nova, modalidade, ele, pode, adquirir, por, venda, direta, se, o bem for do estado e muitas, vezes, até, por usucapião, se o bem for particular mas é flexibilizou, a regularização desses terrenos de com, irregulares do autor da importância de se, fazer o acompanhamento antes mesmo de se, comprar citamos, o caso aqui exatamente dos condomínios aqui da região de brasília do distrito federal onde há várias situações diferenciadas terras que são da união terras que são de propriedade particular muitas vezes com, uma cadeia dominial é que acaba se misturando trecho daquela terra pertence, à união é uma verdadeira salada é importante fazer, o acompanhamento dos meios de comprar olha, o comprador deve se valer de duas dois profissionais, o primeiro aliás fala do corretor de imóveis que vai levantar toda a documentação para apresentá. Lo para que efetivamente possa ter uma idéia do que está adquirindo e depois ele tem que se valer de um profissional do direito que o profissional direito vai avaliar tecnicamente juridicamente a segurança que o comprador terá ou não porque infelizmente muitas pessoas nem tudo na vida pegando todas as economias de uma vida inteira ao adquirir um imóvel e, são objetos, são vítimas de terceiros de má fé que estão efetivamente com, o único caminho que é obter, o dinheiro daquela pessoa de boa fé e não, dar aquela pessoa propriedade então é necessário, sim tem, o acompanhamento esse acompanhamento ser muito, criterioso, não, ser, meramente, formal fica, a dica então doutor, hélcio, muito, obrigada, mais, uma, vez, pela, participação, uma, boa tarde; obrigado, a votar. .