HERDEIRO, DEVE AJUIZAR USUCAPIÃO OU INVENTÁRIO? (Prof° Júlio César Sanchez)

[música] o lado estamos aqui pra tirar mais, ainda mais uma dúvida sul e professor herdeiros de imóvel não registrados podem ajuizar é ação de campeão, ou deve né é fazer um inventário então vamos lá vamos, a resposta é importante você sabe, a regra do jogo é inventar, o evento morte quando eu falo dinheiros é o ideal seja feito, o inventário não podemos confundir inventaram, o instituto, posse o instituto possa ser sujeito após ser tratada, pelo código, civil e também pela legislação brasileira em outros, pontos de aspectos, assim como, a jurisprudência doutrina de uma, outra forma como sui generis é um verdadeiro e te então a posse quem tem, a posse pode colher os frutos dessa pós e pode obter 166 direitos entre esses direitos e quem tem, a posse ou usar as ações possessórias reintegração manutenção e interdito proibitório mas quem tem, a posse pode usufruir também, no instituto da ação declaratória que a ação de usucapião então cuidado não confunda, o imóvel não está registrado e, a pessoa tem após ela pode sim dependendo do tempo de posse que ela tem fazer um uso capião uma ação do campeão, o fator importante é escolher, a peça adequada até de adequada, no brasil nós, temos duas modalidades de campeão, o judicial o extra judicial e temos 36 espécies mais de 36, sérios entre as mais conhecidas hoje campeão é condicional especial urbana, o sindicato rural especial funcional brown, tem os cabelos extraordinário tem um campeão denário é ordinário, ordinária, tanto faz, no masculino e, no feminino a língua portuguesa permite isso existe os campeões da coletiva existiu abuso campeão de lá têm uso capeão, indígena tem, um, campeão, por, vício, documental, consigo, diversas, espécies, campeão, no brasil defendidas, pela, doutrina e pela jurisprudência também e também previstas na lei então fique atento, o importante é sempre separar será que esse herdeiro ele tem após 10 anos 15 anos talvez realmente possa fazer um escape analisando, o caso concreto na hora não tem essa, posse não, tem, esse período de pós, o ideal é fazer um inventário! Tá bom tem que se analisar o caso concreto, o mais importante que você saiba que não é porque você vê que eu vou confundir posse ter após uma coisa serei é outra se o senhor e ele tem a posse de 20 anos é possível sim usufruir de uma medida de usucapião judicial claro que é possível com base nos campeão, específico que permite até, a má fé então eu espero você nas outras duas um, abraço, pra você! !