Direito Civil – Aula #225 – Usucapião Extrajudicial (É isso!)

Olá olá olá meu amigo, vamos, agora, encerrar, o assunto usucapião e, a gente conversa não sobre uma nova, forma de usucapião, mas sim pelo método caminho uma espécie de adquirir algum dos tipos de usucapião que eu expliquei aqui nós conversamos sobre usucapião extrajudicial que na verdade é um procedimento para fora do juízo se eu entendo, usucapião porque, usucapião, classicamente, sempre, foi, um, processo judicial e vamos, vários vários, processos, judiciais, ao, longo, das, últimas décadas das, últimas duas, décadas, passaram, por, algo, chamado, bem, judicialização, então, surgiu, um, inventário, feito, em, cartório, divórcio, separação de solução de união, estável tudo, feito, em, cartório, por, escritura, pública, né, então, chegou, agora, beijo de esterilização, também ou, usucapião, veio, trazido, no cpc, no novo cpc aquele de 2015 que entrou em vigor em 16 esse cpc é, o antigo trouxe um, novo dispositivo, novo artigo, para lei de registros, públicos aquela de 73, a 6015 né então eu não sei se, vou contigo esse artigo, trazia, então, o procedimento para usucapião; extrajudicial só que esse dispositivo embora de ótima intenção tinha vários furos né, trazer pô as regras e ainda trazia, a regra para atrapalhar, por, exemplo, pode de normalmente como pensado como veio à luz e 2016 esse usucapião extrajudicial precisaria do consentimento expresso a dupla proprietário do imóvel se você é bem usucapião para o novo proprietário para o usucapiente para aquele que tinha a posse mansa e pacífica caramba usucapião por conceito já é uma forma de tomada tomada de propriedade pela posse mansa e pacífica como. Se conceberia que o antigo dono e? A aquecer e aceitar que sua propriedade fosse tomada ou seja do jeito como nas m16 usucapião extrajudicial foi, um natimorto quando eu costumava explicar na época na época ele falava com, os meus alunos, o seguinte essa modalidade de procedimento de usucapião só serve se o dono do imóvel já tiver absoluta certeza que vai perdê-lo e querendo evitar processo judicial querendo, evitar contratar, advogado branco, querendo, evitar e para audiência, se ele quiser evitar, o estresse ele já entregar, o imóvel de gente, só servia, para isso, só, se, g1 e até que em 2017 tivemos uma lei de regulamentação fundiária chamada lei do reurb também o que trouxe um grande avanço e determinou que o proprietário do imóvel a seus o capítulo fosse modificado e o seu silêncio significaria concordância, a agora começou, a ter alguma utilidade esse usucapião extrajudicial né, o gol do imóvel não precisava mais, aqui e se, ele expressa mente as tacitamente ficar em silêncio é mas ainda assim faltava regra né tu que vai nos cartórios, vários, cartórios, não, queriam, aplicar, esse, procedimento, esse, procedimento, ele, corre, em, cartório de registro de imóveis é muito e se, recusavam porque, não tinha, regra detalhando até que no mesmo ano de 2017, no fim daquele ano venho provimento 65 do cnj provimento do cnj com, detalhamento de regras, para usucapião; extrajudicial, a partir daí, a partir daí sim começou, a ser operacionalizadas, o campeão extra judicial basicamente, o procedimento é esse aqui gente é muita coisa sobre esse assunto, eu vou, até fazer um vídeo especial detalhado, sobre isso? Tá eu vou te falar aqui o básico, do zero do quase nada, para sair da ignorância, em usucapião extrajudicial acho que tem trauma. Quando eu fui explicar que o contrato de mandato para eu ver eu quis colocar tudo daquele contrato, no vídeo, o resultado ele ficou com, 50 minutos 50, onde, aonde então, eu vou, aqui falar um basicão, tá e se você quiser mais detalhamento você, vai lá, no meu vídeo onde fosse uma espécie de mim curso relâmpago ali sobre, usucapião extrajudicial assim que eu gravar logo, coloco o link aqui tá coloca na descrição também vamos lá, o procedimento de usucapião extrajudicial olha, aqui basicamente, são quatro atos e crescimento, notificações nota de deferimento de registro, o nosso procedimento começa com, isso, aqui com, o requerimento esse requerimento que obrigatoriamente tem que ser assinado por advogado ou defensor ele segue, os moldes de uma, petição inicial do cpc né no 319 mas além de ter, o conteúdo regrado pelo cpc esse procedimento tem um rolo de documentos obrigatórios o que devem ser operacionalizadas antes né de elaborar essa petição inicial é sei que alimento então tem que ter que uma ata notarial ata notarial é um documento feito pelo tabelião cartório de notas né nossa que essa lei papinha opinião minha página pinhal e essa, lei gente parece. Uma venda casada entre cartórios né porque envolve cartório de registro de imóveis obrigatoriamente envolve, o tabelionato e cartório de notas e eventualmente ainda vai envolver um terceiro cartório cartório de títulos e documentos ou seja parece que se uniu em um monte de dono de cartório aqui então se liga alimento tem que ter batata material essa ata notarial é aquele documento onde, o oficial do cartório registra suas opiniões sensoriais aquilo que ele veio aquela que ele escuta fala sobre algo né essa, ata notarial tem que ter todos os dados e das, pessoas envolvidas né quem for casado também tem que ter os dados do cônjuge ou do companheiro exceto se for em regime de separação de bens inclusive tem que ter ali né, o estado civil precisa além dos dados de todas as pessoas envolvidas, a saber o titular dos direitos reais proprietário anéis uma só propriedade que pode ser usucapida. Tá pode ter usucapião por exemplo usucapião de superfícies, o capitão vilarim, do cabelo de usufruto a servidão o vários direitos reais podem ser usucapidos e e o titular desse direito real também tem que conter lá toda a sua qualificação do cônjuge se tiver né obviamente do usucapiente aquele que tá exercendo a posse se for casado igualmente do conde veloso com, ambiente né código do cliente precisa ter os dados do imóvel precisa ter matrícula, todo, georreferenciamento de imóvel, rural ou, urbano, inclusive com, a certidão adequada você tem edificação ou se não tem essa, ata notarial e ela, pode, ter sons, pode ter, imagem, né, pode, ter, mais de uma, ata notarial em. Si tem que lavar tudo tudo todos os fatos inerentes ao usucapião precisa ter ali todo, o mapeamento? Do imóvel tem que ter o memorial tem que ter a planta com, anotação de responsabilidade técnica na com, pessoa ali especializada, para fazer isso tem que ter os dados da posse data da posse modo de posse histórico se houve sucessão da pós eu vim buscarmos, a mortes né tem que ter aí, o nome dos possuidores anteriores, o tipo de usucapião que se pretende através desse procedimento se tiver justo título se tiver algum documento né que que prove alguma eventual boa-fé naquela posse tem amigo já que está custando tem que ter um valor do imóvel que aliás é o valor venal do imóvel não é o mesmo que é usado para pagar tributos reais, iptu, itr, juntamente com, tudo isso, certidões certidões de regularidade de matrícula, precisa ter também certidão de que não há nenhuma ação reipersecutória de direito, real né ação de reivindicação de que não tem outros, o campeão sobre, o mesmo imóvel tem que ter assinatura de advogado e detalha os confinantes confiante seus vizinhos né, a precisão todos eles constar com, suas qualificações de mestrado e precisão, já assinar assinar, nessa, planta, assinar, nessa rota, inclusive os confinantes, serão, olha, notificados, aqui mesmo se não assinarem, a qualquer momento podem se manifestar podem, dar sua aqui é essência com, esse usucapião, a finalidade de se, pegar aqui é essência dos vizinhos não é de permite usucapião é de provar que o imóvel tem aquela descrição de limites que tá ali tanto isso é verdade que o provimento nos vai, dizer, o seguinte se, a descrição do imóvel estiver, fielmente, corretamente conforme, a conforme o registro tabular de tabaco dizer como está escrito, no cartório se tiver igual também precisa de assinatura de aqui é essência desses confinantes, a junta toda essa documentação faz aquele aquele requerimento na petição que eu te falei é protocolizada em cartório né, esta notação já afirma, a preferência lembre quem direito vem ao como, nós, já, aprendemos aqui primeiro do tempo, o melhor, no direito se tiver dois ou mais procedimentos de pessoas diferentes disputando, o mesmo imóvel, o mais antigo o primeiro é que tem a preferência então essa notação já vai firmar sua preferência pronto terminado, o requerimento tudo isso é autuado né feito, um, processo, e, aí, os amigos, autos do processo, né bom, então, temos, análise, formal onde, o oficial. Do registro de imóveis que aonde foi planta atualizado isso aqui, o oficial do registro de imóveis vai analisar tutu e vai checar se as pessoas estão qualificadas se o imóvel está qualificado se após está qualificada se está tudo, absolutamente nos conformes, a qualquer momento oficial do cartório pode querer fazer diligência pode querer ver, o imóvel né porque aquele lá oficial do cacau fazer a ata notarial e vai fazer de vigência necessariamente mas oficial lá do registro ele pode querer em louco né ver, o imóvel basta aquele queira todos, os com, fotos se não tiver, faz aqui é uma, nota fundamentada para que regularize que prazo para regularizar em tudo, estando regularizado, começa aqui as notificações modificação moto de dá notícia, tá pode se chamar como queira são notificados os titulares dos direitos reaes ou seja na quase totalidade dos casos e o proprietário né então se notifica aqui, o proprietário ou os seus um pouquinho, lhe faça as vezes né notifica a, fazenda pública se houver alguma anotação tributária, ali de fato, gerador ela vai, ter oportunidade de se, manifestar notifica também os confinantes, né só, se não assinaram aquela planta do imóvel se assinaram não precisa tá confiante o vizinho não esquece e nos vai, dizer, o provimento que isso esse imóvel estiver em condomínio edilício ou, seja, condomínio, em, edificações sequer precisa que a essência dos confinantes? Tá só a tomada de informações do síndico quanto a qualificação.

Do imóvel ea situação jurídica, já, vai, bastar, para suprir, essa, aqui é essência dos confinantes se for em condomínio ou se for também, o loteamento e também precisa notificar terceiros, a população essa notificação de terceiros é feita por, edital, inclusive por, edital, pode, ser, feito, inclusive até, a notificação dos próprios titulares caso eles estejam em lins é incerto ou não sabido, gente, o prazo para que essas pessoas se manifestem é de 15, dias exceto fazenda pública que pode ser manifestar qualquer momento, o inproprietário ficando silent ou se manifestando o favoravelmente então tem, prosseguimento, então, nosso, procedimento, né com, a nota de deferimento caso haja alguma impugnação aqui ó primeiro você tenta fazer, uma conciliação, no próprio cartório assim, o provimento traz, a possibilidade de se, fazer conciliação dentro do cartório não for possível a conciliação aqui ó já que teve uma impugnação de alguém manda do judiciário se alguém não se conformar se alguém não, se conformar com, a impugnação às vezes, aqui, também, caso, o usucapiente não se conforme com com, alguma nota de de exigência, pode fazer, um, documento, chamado, pedido de reconsideração, para o dono do cartório de uma para oficial. Do cartório de imóveis né ele mesmo pode rever sua decisão né, a qualquer momento pode oficial de registro determinado uma suscitação de dúvida né requerente também pode ou seja uma espécie de o administrativo onde para determinada, decisão, para determinado, tópico, aquilo, ali sai, no cartório vai, para o judiciário que faz uma, decisão e volta pó tô indo lá, para o judiciário pena de expulsão, voltando para cá, se tudo foi, dirimido, então, temos, uma nota de deferimento é o documento onde oficial do cartório como, o nome diz difere, o usucapião já terminou não olha se usucapião é tomada de propriedade, precisamos registrar, essa, propriedade, aqui, então você faz, o registro, o registro da nova, propriedade naquele imóvel e isso é importante usucapião extrajudicial só serve para imóvel esquentam, nosso, imóvel, está, usucapido, no modo extrajudicial isso é rápido não demora demora se tiver briga, demora, até mais do que se for no judiciária? Tá algo importante é que esse provimento traz também esse usucapião extrajudicial como forma de regularizar, negócios nos vai, dizer, o provimento, o seguinte se usucapiente provar ah, tá amanhã acordo com, o dono, do imóvel já tava comprando, já, até, pagou isso é importante já até pagou, mas por, algum motivo, negócio, não, foi, concluído sei lá e se, o antigo dono ficou, a mental ficou em capaz sumiu qualquer coisa se essa conclusão de negócio se deu até 30 dias antes desse requerimento aqui então você pode pedir, a regularização dessa transação por meio de usucapião é tão também serve por via torta mas tava, todo mento. Tá para regularizar um negócio que ficou na metade mas desde que se prove que houve o integral pagamento do imóvel não informação importante é que a qualquer momento procedimento extra-judicial ele pode ser transformado em judicial já levando os documentos como prova, para lá, para juízo e, o contrário é verdadeiro usucapião que inicia de forma judicial se, tiver uns requisitos também, pode, continuar de forma extrajudicial basta, que dia se traga para cá, porque, em, toda, a documentação obtida lá em juízo, sim então se você dimentos, judy e extrajudicial, são intercambiáveis não é uma espécie de portabilidade de procedimento, então terminamos usucapião, no próximo vídeo continuaremos conversar sobre aquisição de propriedade, imóvel agora, vamos conversar sobre, a sessão o que significa aquisição por acessão na verdade, são várias formas de acessões é o assunto do próximo vídeo é isso? .