ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA PRÁTICA

Olá bem-vindos bem-vindos estamos começando aqui, então, mais, uma, transmissão, ao, vivo, hoje com, tema é que eu já falei aqui anteriormente só que com, explicação mais prática hoje vou falar aqui, para vocês, sobre, a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial só que modelos práticos tá eu vou trazer para você aqui na prática modelo de ata notarial para, você ver como é que acontece e quais são os elementos que devem como está nessa, ata notarial para, justificação de posse, no procedimento de usucapião extrajudicial! Tá lembrando que essa live aqui, tá sendo transmitida no meu instagram e também, no youtube tava recomendo, o pessoal que estiver no youtube se tiver oportunidade de ir para o pessoal do instagram se tiver a oportunidade para o youtube vai ser melhor porque, eu vou compartilhar, a minha tela do meu computador aqui para você, ter acesso, a um modelo prático de ata notarial para fins do campeão ah tá eu ainda não não tô aprendendo um, pouco, ainda, sobre, essas, plataformas, ainda, não sei compartilhar é a tela com!

Instagram do computador junto aí eu vou, fazer isso depois, tá pessoal antes de começar aqui só queria esclarecer que o tema dessa live dessa transmissão é ato notarial para, fins de campeão modelo prático.

Tá é como vocês viram aí na capa desse vídeo né aqui, no youtube então pessoal antes eu dou, para começar, a transmitir o conhecimento aqui para vocês, eu só, queria fazer, algumas, explicações, rápidas porque na quinta-feira quinta-feira dessa, semana, agora, eu vou, dar início, a um podcast eu queria um podcast que vai ser, o jurisprudência na prática eu postei um vídeo, no instagram perguntando, se o pessoal gostaria de ter acesso, a um conteúdo mais prático um conteúdo aí é direcionado ao advogado que requer quer retirei a usucapião extrajudicial só que com, procedimentos de jurisprudência porque talvez você não saiba e, a na usucapião extrajudicial é possível você ingressar com, procedimento de suscitação de dúvida e nessa suscitação de dúvida cria-se uma jurisprudência e decisões reiteradas de procedimentos administrativos aí dentro dos cartórios. Tá é um pouco da interferência do poder judiciário no mundo. Das notas e dos registros então resolvi criar esse pode quer que a primeira gravação desse podcast vai ser na quinta-feira com, o primeiro episódio e o episódio vai ser, o nome já vou deixar aqui, para vocês, é impugnação fundamentada, no procedimento de usucapião extrajudicial é possível você impugnar, o procedimento.

Seja nos interesses do seu cliente ou seja é defendendo aquele procedimento caso, alguém e pouquinho procedimento do seu cliente então eu quis trazer vou trazer para vocês então essa jurisprudência na prática um podcast na quinta-feira e o primeiro episódio vai ser quinta, então quem, a agravação vai ser, aqui também, no youtube você, vai, ter, essa, oportunidade, está, assistindo, aqui, no youtube, tá então beleza, o tema de hoje, eu já, falei aqui, ata notarial para. Fingir do campeão, extra tchau, modelo, prático, pessoal, primeiro, tópico, a criança gente passar para, a parte mais prático eu preciso conhecer para você qual que é o momento de requerer essa ata notarial para, atingir os campeões, veja, essa ato notarial ela serve única e exclusivamente para produção de provas.

Tá isso aqui é fundamental produção de provas você tem que ter em mente que no curso.

Do procedimento extra-judicial você da mesma forma que você é reúne a documentação do seu cliente caso você, ingresso? Com, usucapião judicial, no procedimento extra-judicial é da mesma forma você vai ter que reunir toda a documentação do cliente e produzir provas tá certo e um dos documentos de produção de provas um dos principais é a ata notarial para fins, o campeão então você e qual que é o momento de está requerendo esse procedimento e aonde você quer, tá então o nem se tratando do momento você tem que requerer essa, ata notarial juntamente com, os documentos que o seu cliente apresentar!

Tá então uma vez que você já pegou os documentos ali de posse do cliente você já identificou que o cliente tem os documentos que comprovam a posse.

Tá vai lembrar que não adianta você achar que o tabelião de notas vai fazer um milagre na vida do seu cliente e esclarecer uma situação que tá meio obscura se você percebe que não há documentos suficientes que justifiquem a posse. Do seu cliente você não deve nem, a solicitar, a lavratura da ata notarial porque ela serve para atestar tudo aquilo que o seu cliente é de easter e aquilo que o seu cliente diz que ele já morou naquele móvel então, o tabelião de notas ele não vai criar provas ele vai, no caso a testar todos os documentos que você apresentar para ele porque ela, tá natália a produção como um documento de prova ela vai ter fé pública, tá uma vez lavrada pelo tabelião de notas é fundamental você tem esse documento além de ser um documento obrigatório exigível pela legislação você tem um documento que tem fé pública atestando que seu cliente mora, no imóvel! Tá e atenção também que o tabelião de notas ao realizar diligências lá no imóvel ele certificou-se que seu cliente estava lá e que os vizinhos inclusive atestaram que conhece seu cliente e ele morou, no imóvel mora, no imóvel há, tantos, anos, então isso é muito forte, tá é muito forte porque você junta? No caso ali é documentos suficientes que vai demonstrar para o registrador de imóveis que verdadeiramente seu cliente e morou naquele móvel tanto tempo então, dificilmente procedimento, vai, dar errado, tá então beleza então, o momento de requerer é juntamente com, a planta e memorial, descritivo posteriormente, a planta tá se você identificar que no curso! Do procedimento e é você identificar da análise os documentos que é imprescindível a planta e memorial descritivo é você deve solicitar, este documento também e após, a solicitação deste documento, no junto aí, no caso a um engenheiro é, o quem vai levar, a esse documento vai ser um engenheiro você deve então se socorrer a lavratura da ata notarial para. Fingir do campeão tá lembrando que aqui eu não falei em momento algum de petição inicial então, a petição inicial direcionada ao registrador de imóveis ela vai ela você advogado deve confeccioná-la somente após, a lavratura da ata notarial tá, então não há que se falar de peticionamento normalmente no caso de os advogados estão acostumadas que a petição inicial é um dos primeiros documentos que você requer né, o documento que você confecciona aqui no caso campeão essa oficial diferente. Tá a petição inicial ela deve ser realizada de a lavratura da ata notarial, tá inclusive na sua petição inicial você deve como está, a lavratura da ata notarial como, o último documento de produção de prova. Do último documento de prova que você reuniu do seu cliente tá somente então que você vai é confeccionar a petição inicial uma vez que você entendeu é qual, o momento de requerer essa ata notarial é importantíssimo você saber aonde requerê-la, tá pessoal no sim em linhas gerais, a lei 8935 94 que a lei dos cartórios ela traz para nós aí, no artigo 8º que a competência para aliás, a você pode solicitar qualquer tabelião de notas para lavrar escrituras públicas de compra e venda procurar ações públicas que todas as poucas de inventário qualquer tipo de ato notarial você, pode solicitar qualquer tabelião de notas para que ele faça isso, tá esse a e, no caso da usucapião extrajudicial como eu já disse aqui várias vezes, a competência para, a lavratura da ata notarial para fins, o campeão ela é exclusiva do tabelião de notas que esteja localizado na circunscrição ali do imóvel escape da cidade de imóveis, o campeão por exemplo se você. Tá me assistindo aqui da de qualquer de uma, cidade por exemplo goiânia você deve se você for requerer, a usucapião de imóvel aqui de goiânia você necessariamente deve solicitar, uma ata notarial de do tabelião de notas aqui de goiânia, tá você não pode em outra comarca fazer isso como você poderia não caso da compra e venda. Tá é uma competência exclusiva que foge à regra do artigo 8º lá da lei 8935 e 94 beleza então dito isso acho que é bem simples você compreender essa situação e quem desiste ao artigo 5º do provimento 65 lá do cnj esse provimento pessoal ele é bom hummm hummm hummm regulamento aí que todo advogado que foi retirado, o campeão esocial você deve saber ele por completo. Tá eu sei que é inclusive eu faço até uma crítica que as provimento porque as terminologias utilizadas nesse provimento ela ele não é de fácil compreendimento para não é de fácil compreensão, tá porque para quem trabalha em cartório como eu para quem atua mais, nesse, nessa, nessa área, a gente entende bastante essa essa essa terminologia mas eu por exemplo colega meu já já pegou esse, provimento e falou, assim lucas, eu, não, entendi nada que esse provimento fala que quer dizer isso aqui aí eu fui explicar para ela que elas façam toda então eu acredito que essa essa normativa ela tinha que ter um pouco mais de um pouco mais assim, mais, simples, para todo, mundo, entender, tá o cartório, no brasil já não é um conhecimento, difundido aí as normativas são bem retrucadas, mesmo, bem com, a lady, lá com; no caso e, a leitura difícil então eu acredito que isso podia mudar. Tá para os advogados compreender melhor como que funciona a usucapião é sério tchau então para você que vai atuar na usucapião é importantíssimo você leia, o artigo 5º do provimento 65 cnj aí, também, um, provimento, como, um todo. Tá se você tiver assistindo esse vídeo tiver alguma dúvida sobre, o procedimento pode comentar aqui tanto na gravação ou ao vivo que eu tento solucionar para você porque realmente, o provimento ele é um pouco complicado, a leitura, tá então beleza passamos então para o terceiro momento aqui dessa transmissão que são os requisitos da ata notarial para fins de usucapião extrajudicial? Tá então esse documento como já dito é um documento lavrado pelo tabelião de notas da localidade do imóvel usucapiendo tá você deve solicitar aí no cartório aonde esteja localizado aquele móvel e lembrando que não é o cartório de registro de imóveis são dois cartórios, tá você solicita a lavratura da o real em um cartório e, a o registro da usucapião extrajudicial se dará no cartório de registro de imóveis competente para registrar, aquele móvel. Tá é possível de dizer o mesmo cartório se você estiver me assistindo do interior isso é bem bastante comuns cartórios do interior é como não tem a especialidade nos cartórios é acaba sendo, o cartório fazendo tudo tudo mesmo cartório né você lá vez que tu não deixa, o cartório lá ato notarial e também, registra, o imóvel tão nada de errado com isso. Tá na hora de errado eu falo aqui que são dois cartórios porque eu tô falando aqui da minha realidade aqui em goiânia por exemplo nós temos oito tabelionato de notas e 4 registro de imóveis ok então sem aqui tem bem dividido os cartórios de registro de imóveis mas pode ser que você esteja me assistindo de uma cidade que não tem essa divisão acentuada pode ser que o mesmo cartório que vai lavrar a ata notarial esse é, o mesmo cartório para registrar, não, tem, nada de errado, aí alguns, advogados até me perguntaram, se, alguma coisa, foi, requerer, uma, usucapião, extrajudicial e, o cartorário me falou, o valor muito alto, só que você tem que ir aí no caso dessa, pessoa dessa, advogada falou comigo é porque, eu tabelião já tava com, o tabelião e registrador, já falou, para ele, o valor dos emolumentos referentes, a ata notarial e um, registro da usucapião é lógico vai ficar um, pouco, mais caro, tá são 22 momentos de cobranças, aí então se for o mesmo cartório ele, vai, falar, um, valor, só, agora, se for cartório diferentes, você, vai, para, o seu, cliente, vai, pagar, um, valor, aí, lá no tabelionato de notas e outro valor, no registro de imóveis beleza então, ok, vamos passar, então, aos, requisitos da ata notarial é, só, o primeiro aqui que eu vou trazer para você. A e lembrando eu vou falar para vocês aqui você quiser, essenciais e posteriormente, eu vou compartilhar, a tela do meu computador aqui e vou te mostrar, o modelo prático de o ato notarial para fins do campeão, ok então, primeiro, elemento, essencial aqui é a qualificação das, seguintes pessoas até que até diferencie aqui qualificação completa do requerente e, do cônjuge se houver tá ou companheiro também e, no caso do titular de domínio o titular de domínio pessoal é quem. Tá registrado lá na matrícula do imóvel no caso aí se tratando de seu poder fazer um comparativo aqui com, você seria, o requerido na usucapião, esta lá usucapião judicial ou, o réu também, tá então esse titular de domínio é quem é contra quem você entra essa, usucapião extrajudicial então, deve constar na ata notarial, a qualificação completa de todos eles assim deve constar se houver titular de domínio e se, houver matrícula, tá vou fazer só um parênteses aqui porque é possível e assim isso não acontece não raro as vezes que o imóvel usucapiendo ele não tem matrícula, nada de errado com, isso, o procedimento serve inclusive para, a abertura de matrícula e, no caso a fazer abertura de matrícula os primeiros atos ele começar aquele móvel do zero tá então não se assuste você não não tiver, nenhum requerido é possível, não, haver, requerido, inclusive até, melhor, por, enquanto, não, há, requerido, você, não, tenha, o trabalho de qualificar, essa, pessoa saber quem é ela os documentos pessoais e o registrador de imóveis ele também não vai ter que ter a a diligência para intimação dessa pessoa que ela deve manifestar, no procedimento então caso, o imóvel do seu cliente seja, o imóvel que não possui matrícula eu eu olharia isso aí como uma situação é boa não é ruim não, tá só é ruim por um seguinte porque como ele não, a matrícula aí você vai ter que solicitar a feitura e no caso de uma planta e memorial descritivo o engenheiro eu sei que elaborar uma planta meu horário que tive porque não a medição não há terreno ali você não tem que consertar essa situação de acordo com, o documento elaborado por um engenheiro. Tá é só uma situação que deve acontecer no curso do procedimento então beleza qualificação completa do requerente. Do titular de domínio que é o requerido né no caso dessa dessa usucapião letra b isso aqui foi, a né letra b, a descrição completa do imóvel tá então mesmo que o imóvel tenha matrícula ou não é fundamental que haja descrição completa ali e você só consegue descrever aquele móvel se houver a medição ou feita pelo pelo engenheiro civil ou se aquele móvel tiver matrícula, os dados constantes, no registro imobiliário. Tá então isso aqui é importante classificação completa da matrícula do registro e demonstrando ali o tamanho daquela área em qual, localidade ela se encontra em, qual, cartório, ela, pertence também, a letra c o tempo e as características da posse do requerente dos seus antecessores que é importante porque é possível haver aquela situação da acessio possessionis ou sucesso possessionis quando, a a sucessão de posses entre posseiros, tá então se eventualmente o seu cliente comprou a posse de alguém você também deve qualificar você também deve requerer que o tabelião de notas é qualifique essa pessoa na ata notarial isso tudo para justificar, o início daquela, posse e da onde surgiu a posse do seu cliente né tu é importante se, você, demonstrar isso é para, o tabelião de notas, para quando, chegar lá, no registro de imóveis, o registrador entender toda, a cadeia dominial, a cadeia de placa de possessória na verdade daquele imóvel agora que ele fique mais tranquilo de processo de proferir uma decisão, tá certo, a letra de a forma de aquisição? Do imóvel do cliente a forma de aquisição da posse! Do imóvel do campeonato pela, parte referente àquele que acabei de dizer, no caso o seu cliente deve demonstrar, a onde surgiu aquele móvel da onde ele comprou aquele mal foi através de uma, compra e venda contrato simples foi através de uma cessão de direitos foi através dele de instrumento nenhum de nenhum tipo de justo título que a dependendo junto tive que você apresentar o a dependência houver justo título logo não é você vai ter que mudar a modalidade de usucapião requerida você por exemplo você tiver um justo título dá para tentar requerer uma usucapião ordinária que um dos os requisitos obrigatórios é o junto título agora, se você não tiver documentos nenhum do seu cliente você obrigatoriamente, o documento de posse né no caso de justo título você obrigatoriamente vai ter que querer a usucapião extraor dinária a dureza, a forma de aquisição você deve demonstrar, a origem é de onde seu cliente surgiu ali com, aquele móvel letra e modalidade de usucapião pretendida ea sua base legal ou, constitucional então é fundamental você, verificar se o tabelião de notas fez, como está na ata notarial qual é a modalidade de usucapião requerida né porque como eu como eu falei para vocês é uma situação que pode parecer boba mas se, houver essa falha nessa lavratura da ata notarial o registrador de imóveis vai emitir uma nota devolutiva para que você advogado solicite, a retificação da escrito dessa, ata notarial ou, a lavratura de mata na ata notarial complementar, então se vai demorar um pouco mais de procedimento então se, o grande objetivo da usucapião extrajudicial é, a celeridade nada melhor do que você advogado compreender quais são as ferramentas e o caminho mais correto para que você nem curte mais, ainda, esse tempo, tá então se você tem ideia lá, no cartório nós, já, tivemos, uma usucapião é social registrado com, sete, meses, então, sim isso na justiça é impossível! Tá nada de errado com, o poder judiciário mas na justiça é impossível um procedimento de usucapião acontecerem em sete meses se brincar em, sete, mesmo, acontece nem, a situação das, partes interessadas? Tá que dirá o fim do procedimento então a importantíssimo você advogado conhecer isso porque você garante, o direito seu cliente muito mais rapidamente. Tá e se você sabe todos e tudo que eu tô falando aqui, para você! Se você só de pegar essa essa transmissão aqui e estudar um pouco mais sobre isso você, já, consegue, ter, elementos, aí, para acelerar, ainda, mais, o procedimento essa social diz, o campeão, tá então ele não vou qualidade do campeão você deve verificar se o tabelião de notas é com, os dois na material aí, você pode me perguntar? Se, a lucas beleza o senhor também de notas é lavar esse instrumento que que eu devo fazer bom é é oi gente recomendo fortemente que você antes de assinar, a ata notarial e porque você vai ser é o tabelião de notas vai te mostrar, o material para que você assine você que faça a conferência completa verifique se tem todos esses requisitos que eu tô falando para você, se tiver esses requisitos beleza você, pode ir lá lavar, pode assinar, a ata, lateral, porque, ela ela vai ajudar seu cliente, a comprovar, a posse dele agora, se você verifica que não tenha um desses elementos você não assina fala para, o tabelião sobre, essa situação para que ele possa retificar antes de finalizar, o ato que uma vez finalizado, o ato ele já não pode mais alterar naquele naquele instrumento que um dos princípios do direito notarial e registral, essa circunstância de você, finalizar, o ato é naquele momento solene uma vez finalizado, o ato você não pode mais alterá-lo sem a participação de todas as partes envolvidas então todo mundo que assinou quelato natural deve, assinar novamente outro instrumento né de dá, para fazer com, os aquela alteração tá então é isso então se você percebeu que alguma alguma situação ali naquela ata que não é condiz com, a realidade ou então está faltando alguma algum elemento que possa prejudicar, o seu cliente possa ajudar seu cliente ateu, o direito dele garantido ou algum elemento que possa prejudicar seu cliente você deve obrigatoriamente, falar com, o tabelião de notas; para que ele possa alterar aquela situação, tá a letra f, o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva ea localização se estão situados em uma ou, mais, circunscrições, pessoal, esse aqui é, o seguinte quando você tem, a o requerimento da usucapião extrajudicial obrigatoriamente, o seu, o imóvel do seu cliente ele vai, confrontar com, outros imóveis, tá seja no lado esquerdo direito ou fundos.

Tá então esses imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva que são os confrontantes e esse pessoal eles devem participar do procedimento é para que agem no caso o a complementação do que a legislação ao para ver aí, no caso, o enquadramento do que a legislação exige para tornar, aquele procedimento válido. Tá então uma vez que você quer a lavratura da ata notarial se, o tabi e deixar de constar essa situação isso pode prejudicar seu, cliente, está, inclusive vou, dar vou passar até, o macete aqui, para vocês, no momento da lavratura da ata notarial se, o seu cliente tem conhecimento desses confrontantes titulares do direito real é importantíssimo eles participarem da ata notarial inclusive assinando, a sua concordância e lembrando quem esses confrontantes devem ser os titulares de direitos reais porque veja uma situação hipotética que um confrontante alugou, o imóvel não é o locatário que deve assinar a ata notarial é, o proprietário tabular é quem? Tá registrado na matrícula do imóvel então alguma vez que você percebe que tem os confrontantes ali e eles devem participar não é quem, tá lá no imóvel é quem é proprietário tabular então se o seu cliente tiver conhecimento de quem é essa pessoa e puder contactá-la para que, ela, possa, dar anuência dela, no na ata notarial isso é fundamental e vai encurtar, o procedimento ainda mais porque uma das diligências do registro de imóveis é intimar os titulares da imagem os confrontantes do imóvel para manifestarem sobre, aquele, procedimento, o, titular de domínio do imóvel, do seu, cliente também, vai, ser, intimado, o requerente é caso ele, não tenha se manifestado também na ata notarial mas fica com, essa, dica, aí, para você, pode, fazer, isso, pessoal, participar da ata notarial para, encurtar, ainda, mais, o procedimento? Tá letras de o valor do imóvel esse aqui não tem muitas mais explicações é simplesmente você constar, o valor do imóvel para fins, tributários aí, né, para fazer; com, os, ai, no caso, o valor, inclusive esse, valor, vai, ser, utilizado, para cobrança de emolumentos, no tabelionato de notas e também, no registro de imóveis então é, o valor. No caso do iptu mesmo que você apresenta lá por um registrador de imóveis. Tá a letra, a sua situação que o tabelião de notas caso ele julgue necessário ter aí, a qualquer outro tipo de de documento ele vai te falar essa situação ele vai fazer com, sai isso, tá ele pode ter essa discrecionalidad aí de falar, para você quais, são os documentos que ele precisa com, os ali para que possa instrui melhor aquele, procedimento, beleza então, tá bom outra situação importantíssima que agora, é com, avanço, tecnológico, está, bem presente é a questão da letra e aqui nós temos imagens documentos e sons, gravados em arquivos eletrônicos é possível também de você, identificar alguma situação que colabore para o registro da usucapião isso possa, estar, em arquivo, digital nada impede que o tabelião de notas faça como está isso na ata notarial é logicamente ele vai, gravar isso, no instrumento ou vai transcrever aquela situação na ata notarial para, você, beleza, pessoal e os exames então, a essa parte de documentos né só uma parte mais, teórica agora, eu vou, estar compartilhando, a tela do meu computador pessoal que tiver no instagram quiser migrar para o youtube agora, vai, ser, bastante, interessante, porque, eu vou compartilhar, a tela do meu computador e te mostrar um modelo prático de ata notarial com, esses elementos que eu acabei de falar para você!

Tá então bora lá então beleza pessoal aqui então já tô compartilhando, a tela aqui já deixou só arrastar esse microfone mais, para cá, porque, eu consigo, falar com, você e você, tem acesso, até, vir, aqui, um, pouquinho, pessoal, tem acesso, tá beleza vocês estão vendo aqui na tela do meu computador, o modelo de ata notarial para fins de usucapião extrajudicial bom, né e aqui pessoal como, eu falei, para vocês, aqui, no primeiro elemento que era; sobre a questão da qualificação do requerente titular de domínio inicialmente, o tabelião de notas vem aqui solicitando, a lavratura do instrumento falar no qual que é a data de lavratura que em diligência ao endereço do residencial from digital aqui a ver, a qualificação completa da do requerente estado até, o seu cliente ele vai dizer que foi requerida a lavratura da ata notarial nos termos do artigo 1071 inciso primeiro da: do código processo civil beleza aí aqui é importantíssimo essa situação aqui ó nem, todo mundo, afastar até, negritar, colocado, em, vermelho, para deixar, ela, bem, destaque que é o comparecimento do advogado no momento de lavar esse instrumento público tá eu já vi, advogado não acompanhar, o tabelião de na verdade, o material depois, fica reclamando lá, no registro de imóveis que o registrador de imóveis indeferiu o procedimento? Tá então assim com, parei essa na lavratura da essa material, para você, fazer, constar, inclusive alguma, situação que você identifica como necessária para o curso do procedimento tá então eu tô beleza aqui haverá vo a sua qualificação né, a toda, a situação sobre, a sobre você e aqui vem ele vem discriminam pelo solicitante mim foi, dias e sob, pena de responsabilidade, civil e criminal todos, os documentos foram. Apresentados nos originais, porque, isso, aqui é uma obrigatoriedade do provimento, 65 ele exige que esses documentos sejam apresentados no original é caneta para o deixado e que são autênticos e verdadeiros beleza os presentes neste caso é conhecido por mim pela documentação pessoal que me foi apresentada cuja identidade capacidade, jurídica e dou fé, o e perante, o mesmo tabelião pela presente, ata notarial de justificação de posse para fingir. Dos campeões inicial vale lembrar que a ata notarial para fins: dos campeão, ela, não, visa, constituir propriedade ela é única e tão somente para comprovação de posse né ela serve única e exclusivamente. Para produção de provas de ateste, a posse do seu cliente nada mais do que isso tá então na hora que você falar de pegar, ata notarial entregar para o cliente porque, o documento bonito né tudo elaborado ali com, aquela aquelas cores né de alguns, tabelionatos fazem é aquilo e não constitui propriedade é apenas um dos documentos de justificação de posse que você vai precisar no curso do procedimento como eu já disse aqui exaustiva às, vezes tava, sem importante, você, ficar com, esse, mente e aí foi na solicitada, a lavratura da ata notarial, a fim de constituir prova material com, três função de verdade nos termos do art 215 desse alto, que isso aqui é sério! Tá então as notas ele atesta que o seu cliente teve a posse no imóvel pelo pelo que ele identificou pelo que ele viu ali no imóvel é uma situação aí bastante é contundente bastante forte que o seu cliente tem a posse então aí, no caso vai caber, o registrador de imóveis juntamente com, a sua petição inicial verificar se realmente é tudo aquilo que foi apresentado é verdade tudo aquilo que foi apresentado ao registrador de imóveis. Condiz com, a realidade fática tá e aqui vem estabelecendo né que tem a produção de diversidade sobre os documentos públicos e tal ai que foi solicitado, o comparecimento deste tabelião de notas ao endereço residencial do solicitante sendo ali consultar, os seguintes fatos é que o problema de notas vai constar constatar algumas situações fundamentais que é possam instruir, o registrador de imóveis, a decidir melhor, a a usucapião extrajudicial primeiro aqui é que a consultar a posse do: seu e é só desde, a data tal ou solicitantes possui imóvel urbano, a ver aqui, no caso é só se houver contrato, tá recibo de compra ou qualquer tipo de justo título ea esse justo título vai constar aqui, nesse, nesse, nesse, elemento, aqui, nesse, número um, tá então beleza tô, aqui, cadê conforme, contrato, particular e aqui, vai vir, a descrição dos desejos sukita, tá posteriormente vai haver a qualificação do imóvel lembro que eu falei para vocês que deve constar e toda a característica do imóvel aqui aonde tabelião de notas faz constar a posse do seu cliente e quais, são qual é o imóvel que está sendo objeto dessa usucapião extrajudicial?

Tá número 2 que segundo, informações prestadas pelos confrontantes, do imóvel acima descrito identificar os reconhecimentos por mim pela documentação pessoal e apresentado de cuja capacidade cujas identidades e capacidade de vista? Do woofer aqui é fundamental e nem todos os campeão tem esse aqui, tá mas se você tivesse aqui você já vai encurtar, o procedimento como eu já tinha dito para você que é o comparecimento dos confrontantes na ata notarial tá se você é identificou com, seu, cliente, tem, acesso, essas, pessoas, seu, cliente, tem, contato com, essas, pessoas, essas, pessoas, inclusive, moram, lá, no imóvel, como, aumentar, você, conversar com, ela, antes explicar do que se trata para que elas possam, dar a sua anuência com, esse procedimento desta forma o registrador de imóveis ele não vai ter que intimar essas pessoas, para manifestar, no procedimento, o procedimento será muito mais rápido e, a já vai suprir uma necessidade aí que o registrador de imóveis eventualmente teria que fazer tá então aqui uns confrontados que participaram foi, o dos fundos do lado direito e. Do lado esquerdo que tão todo mundo, participou e você quer mil maravilhas e, a suprir uma necessidade obrigatória do procedimento e o procedimento vai, dar bem mais rápido, tá aqui no número 2 e aí aqui da clara né que os mesmos conhecem a pessoa. Do solicitante e informa que tem conhecimento que o mesmo tem a posse do imóvel acima descrito há mais de tantos anos aí esse aqui é muito bom porque vai comprovar que tem uma testemunha declarando que conhece o seu cliente e de sabe que ele morou no imóvel em at ah.

Tá sem interrupção ou posição de terceiros outra estação bastante é fundamental número três aqui que o imóvel acima está localizado em área urbana com, área, total de tanto. Tá aí com, situação qualifica todo faz, a inscrição completa que, do imóvel tá também conta outra situação que o referido imóvel era de propriedade desconhecida ou pertence, a fulano de tal então, sim quando houver matrícula do imóvel você deve fazer com, sara aí, no caso aqui é o titular de domínio quem é, o requerido da usucapião do seu cliente tá no caso quando não houver matrícula essa essa circunstância deve fazer constar na ata notarial inclusive, o documento, para você, solicitar, lá, no registro de imóveis quando não houver matrícula é uma certidão negativa de registro esse documento também é essencial para que o procedimento seja instruído e dê certo, tá ps4 alimento aqui eu também não tem encontrar essas duas passam se ele tem matrícula quem é o proprietário e se ele não tem matrícula e qualquer situação. Tá número 5 aqui, o solicitante declarou que nunca teve qualquer tipo de contestação, a impugnação por parte de quem quer que seja sendo a sua posse mansa pacífica contínua isso aqui é seu cliente declarando que nunca houve oposição sobre, o móvel dele.

Tá é um dos requisitos também dessa desde que procedimento porque veja a aos campeão extra judicial é não há litígio, tá não há qualquer tipo de litígio presente naquele instrumento tão seu velho tio havia essa oficial ela se torna ineficaz devendo, a parte interessada procurar, o poder judiciário então se o cliente tem que começar que não há qualquer tipo de de turbação ocorrer tipo de interrupção daquele daquela posta aquele móvel, tá e aí aqui haverá, a declaração de qual é o tipo de usucapião. Tá haverá que no caso de coração se você tem uns documentos um dos elementos essenciais seria, a a espécie de usucapião então aqui, o tabelião de notas vai constar essa circunstância só aumentar um pouquinho aqui e parece que eu acho que no youtube vai ficar melhor assim para ficar mais preenchida, a tela beleza número 5 já foi número 6 que o solicitante declaram que a todo momento agiu como, o possuidor deste desde que entrou para o irmão desde que entrou para o imóvel é como se fosse próprio dono tendo, ele, estabelece, moradia e sua família.

Tá que o número 7 aqui que a solicitante não é proprietário de nenhum outro imóvel nesse caso aqui somente haverá essa declaração se for no caso da usucapião urbana, tá porque a pessoa não pode ter nenhum outro tipo de imóvel como requisito obrigatório agora, se for um campeão ordinária ou vamos, o campeão é extraordinário não haverá, essa cláusula constando na ata notarial beleza, isso aqui, para quem, sabe, o direito material da usucapião é sabe bem sobre esses alimentos aqui então isso aqui é importantíssimo advogado saber porque embora seja, o tabelião de notas que lavar o momento é esse documento aqui que vai instruir, o procedimento de usucapião essa oficial então você vai que se utilizar de uma ata notarial produzido por tabelião de notas para o procedimento do campeão, do seu, cliente então é fundamental você, acompanhar, lavratura e saber se os elementos é constam, a de forma adequada.

Tá então beleza vamos continuar aqui é de primeiro set tá aqui haverá no caso a declaração. Do valor do imóvel tá e aí se houver a inscrição cadastral também não, se coloca no caso foi apresentado normalmente você pega esse valor aqui do iptu. Tá então beleza aqui vem outra declaração mais geral do tabelião de notas pelo solicitante foi apresentado ainda ou comprovação do seu lapso temporal de posse os seguintes documentos aqui ele vai fazer uma relação de documentos que você apresentou para ele vale lembrar que quando você solicita a tela, a alterar para fim de justificação de posse novo, o campeão você deve apresentar toda, a documentação do que diz respeito aos campeão, tá aí você pode me perguntar. Se, a lucas mas eu vou apresentar esses documentos em dois momentos é no tabelião de notas e depois não registro de imóveis, sim porque uma vez que você quer produzir provas lá, no tabelionato de notas é fundamental você apresentar toda, a documentação lá, no registro de imóveis haverá análise de todos os documentos e lá haverá, a decisão da usucapião então, são dois momentos diferentes. Tá e aqui eu também de volta cê vai licitar é todos os documentos que você apresentou é que são de comprovação de posse ou que instruem o procedimento que são obrigatórios nesse caso aqui foi os comprovantes de pagamento do iptu numero1 numero2 declaração de imposto de renda número 3 comprovante de endereço dos últimos dez anos. Tá que justifique a posse do: cliente aqui, no caso de 10 anos é planta atualizado, a conotação de responsabilidade técnica pelo engenheiro caso esse elemento que é somente quando houver a necessidade dessa planta tal, inclusive, o provimento 65 cnj fala que se houver perfeita harmonia entre, a a a matrícula do imóvel ea área, a ser usucapido não haverá necessidade da planta, tá número 50 45 certidão negativa de feitos ajuizados relativos, a ações cíveis pessoais reipersecutórias documentos essenciais também que você advogado já, tá acostumado a retirar certidão negativa municipal solicitado pelo pela pela municipalidade é número 7 certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias de ônus reais em nome dos confrontantes para você demonstrar que não houve nenhuma ação contra, o imóvel objeto da usucapião para demonstrar de fato que não houve nenhum litígio é instalado sobre aquele móvel, tá para verificar se não é possível haver, a usucapião extrajudicial, tá ele vem ele escreve toda circunstância aqui referente, a certidão!

Tá e há outras declarações aqui fala aqui ó que todas as declarações prestadas, nessa, lateral, são verdadeiras sendo, informado sobre as sanções civis e criminais 70 bilhões de notas 6mm de responsabilidades sobre? Os documentos apresentados e sobre as declarações que a eles são formuladas, tá dois aqui que requerem autoriza, o senhor oficial de imóveis competente, a prática de todos os atos registrais em sentido amplo é que é importante porque caso haja alguma necessidade de alguma averbação lá no registro de imóveis na matrícula do imóvel antes de registrar, os campeão, o oficial de registro já, tá autorizado a fazer isso a parte interessada não tem que formalizar nenhum requerimento é apertado ok número três aqui se dá em relação gerais. Tá número três aqui que a solicitante foi instruído por seu advogado é de todos, os termos do artigo 1071 do código processo civil e que prevê este procedimento os seguintes termos aí que transcreve o artigo 71 que autoriza o processamento da via da uso campeão na e tchau e importante essa cláusula também para demonstrar que fosse advogado auxiliou aquele procedimento e auxiliam seu cliente naquele procedimento e acompanhou toda, a lavratura da ata notarial porque veja, o você não tem que só solicitar, o documento no cartório e deixar que sua grande notas faça ele, a bel prazer né não não não faça isso acompanha lavratura da ata notarial porque, haverá inclusive essa cláusula aqui constatando que você acompanhar o que ele procedimento e você sabe de tudo, tá acontecendo ali tá ok, e aí ele escreve aqui toda, o artigo 71 né que fala sobre aí no caso é sobre essa situação da usucapião extrajudicial e aqui, a conformativo sétimo do provimento 18/2009 será procedido do será procedido, o cadastro do presente, ata notarial junto assim seque que a central notarial de serviços eletrônicos. Tá então haverá essa comunicação estão conseguindo mais interno. Tá da do tabelionato de notas o advogado não precisa tanto saber porque isso aqui é o tabelião de notas que vai fazer contar se não houver essa informação assim segue não haverá nenhum prejuízo, ao seu cliente, tá aqui no caso haverá consulta da assemib é só um questionamento que o dente para vocês! A consulta da cenibra que a central nacional de indisponibilidade de bens ela é para você com, sally se há algum tipo de indisponibilidades naquele imóvel, tá então aqui conforme, determina, o artigo 14, no caso da do conselho nacional de justiça é foram realizadas buscas, a presente data junto à central nacional de plitvice não sendo encontrado qualquer bem é de anotação, disponibilidade em nome do solicitante que impeçam a lavratura.

Do ato tá então haverá, no caso essa, consulta acene, para ver, para ver, se há alguma, indisponibilidade de decretado, em nome do solicitante, ok e aqui referente, a dói que a declaração de operações imobiliárias que também é uma normativa aí a dica para o tabelião de notas lavar, o registro de imóveis também faz isso e assim, a obrigatoriedade dessa dói. Tá do envio a aplicação de operação imobiliária, a a secretaria da receita federal do brasil porque a secretaria da receita federal?

Do brasil ela obriga que os tabeliães de notas e ofício de registros comunique em todo tipo de aquisição de imóveis, tá forte ela tem um controle aí de todos os imóveis os brasileiros pessoal então é isso havia foi enviada à dói aqui, o tabelião de notas vai finalizar, o procedimento, a ver, a assinatura dele aqui vai virar vai ver como está aqui os fundos os emolumentos e ele vai assinar, o tabelião assina, o solicitante assina você advogado, assina e os confrontantes também assim, não né, para vir, aí, no caso, a dispensa de notificação das, pessoal em, momento, posterior, ok, pessoal vou voltar à tela aqui para mim e é para gente conversar melhor, eu só, ver cadê, o trem aqui, aí voltou, para mim, ir e eu voltar para cá pessoal que tiver dúvidas podem mandar aí para mim que agora, vou estar respondendo algumas dúvidas, caso, tenha, alguém, aqui, querendo, tirar, alguma dúvida, tá se você tiver me assistindo do do youtube ou do instagram, seja, no ao, vivo, ou, gravado, mande, aqui, para mim, a sua dúvida que eu vou estar respondendo você, no momento oportun, tá pessoal quiser tirar alguma dúvida este é o momento nós finalizamos então essa parte aqui de explicação, prática da ata notarial, a hora que você possa ter um conhecimento melhor aí prático sobre os elementos essenciais da ata notarial lembrando, na quinta-feira haverá, a gravação do primeiro podcast sobre, a o nome do podcast a jurisprudência na prática então na quinta-feira eu vou gravar um podcast, para para: vocês, aqui, no youtube e, o primeiro tema vai ser impugnação fundamentada, eu vou, mostrar para vocês, aí, um, procedimento de usucapião que houve uma, impugnação e essa informação ela foi fundamentada e aí, eu vou mostrar para vocês, como, deve, ser, feito, isso e quais, são os desdobramentos, aí, dessa, impugnação, lá; no, no registro de imóveis tá; ok, uma, pessoa, comentou aqui, no youtube deixa, eu ver, terreno solto pode, fazer, registro, por, ata é, sim se, você tiver falando, para mim de um, terreno de um terreno que não tem imóvel não não havendo construção pode, sim na verdade esse registro por, ata não é bem assim, registro, por, ata você solicita, a lavratura da ata notarial para; justificar, a posse do: seu cliente e posteriormente solicitar, o registro juntamente com, o procedimento é superficial se, eu não entendi muito bem o que você quis dizer com, terreno solto mas acredito que seja terreno sem construção né se eu tiver equivocado a me corrigir aqui, no youtube tá mas acredito é isso então pode, sim não é porque, a usucapião pessoal ela serve para requerer tanto imóvel é composto com, construção sem construção, apartamento loteamento, não tem não tem problema, a legislação ela não traz uma diferenciação, sobre, qual, o tipo de imóvel pode ser uso capítulo, tá qualquer tipo de imóvel pó, o pinto, tá bom se eu respondi confirma aí para mim. Se não pode mandar novamente que eu tenho eu tento te ajudar bom então pessoal só lembrando aqui na quinta-feira haverá, a gravação do primeiro podcast do podcast jurisprudência na prática esse podcast que vai ser gravado pelo youtube e, o áudio eu vou converter ele, para o telegram: caso você, não, não, tenha, disponibilidade, para assistir, ou, queira, ouvir, esse, essa, situação, pode me acompanhar, pelo, telegram, se você não, está, inscrito, ainda, no telegram o link que está embaixo aqui, no youtube. Tá o link para você, acessar, o canal, do telegram e acessar lá e eu vou deixar esse podcast disponível, em, áudio também; ok, a paloma lessa disse, quem, já fez, o campeão judicial pode, fazer, o extra judicial, a doutora eu não entendi, a sua pergunta quem já fez, o campeão você fala quem, já, ingressou com, ação judicial é plenamente possível haver, a conversão da usucapião judicial, no procedimento, oficial, você, pede, no caso a suspensão do processo e aí eu vou, ser ingresso na via extrajudicial para continuar, aquele procedimento, tá é plenamente possível, sim se, a sua pergunta foi, nesse, sentido, confirma aí, para mim, mas acredito que seja se a pessoa já, entrou com, ação judicial na se, ela pode é converter, aquele, procedimento, em extra judicial pode, sim há, previsão, expressa lá, no provimento 65 do cnj tá e ali é de moraes falou terreno com, casa, mas, sem registro, sem matrícula é plenamente possível você fazer? As o campeão de imóvel sem matrícula. Tá inclusive a usucapião, esta gente ela serve para abrir matrícula.

Tá uma das situações que você pode ser utilizado, o procedimento é para abrir matrícula da pena, a mente possível você requerer, a usucapião de imóvel que não tem a matrícula, tá bom se mais alguém aqui perguntar pessoal e vamos aguardar mais um pouquinho de alguém queira participar ao vivo comigo, para mim, muito, bacana, essa, interação de vocês aí é e quem, estiver assistindo também, no gravado caso queira fazer algum comentário específico da usucapião sobre, o imóvel pode deixar aqui embaixo do youtube que eu procuro responder todos os comentários, tá no instagram também caso você queira deixar um comentário aí para mim é alguma dúvida que você tem algum procedimento mais prático pode deixar para mim aí que eu vou aí te ajudar da melhor forma possível. Tá pessoal acredito pessoal que não tenha mais nenhum comentário a ser feito eu vou está encerrando essa transmissão eu gostaria de agradecer fortemente você que esteja tem assistido ao vivo aqui e você também que me acompanhou ta me acompanhando do gravado para mim é muito importante é a sua presença porque se tiver uma pessoa aqui me assistindo eu acho, isso muito, bacana porque eu acredito que eu posso estar te ajudando, tá bom teve mais um comentário aqui se o cliente já tem, a usucapião judicial de um terreno porém ele adquire um terreno vizinho e quer fazer, o extra judicial plenamente possível que ele faça isso, tá não tem nada de errado, pode-se requerer, a usucapião extrajudicial sem, problema não, tá bom doutora paloma e isso é porque eu ouvi, a individualização né é, o vende visualização ele pode se recriar extra judicial não tem nada de errado. Tá a doutora paloma quer, fazer, mais, uma, pergunta, vou aguardar, então e vamos ver se ela vai fazer mais, uma, pergunta, aqui, outra paloma? Se, eu não me engano é r tabelião de notas não é isso doutora, a gente já conversou algumas algumas vezes bacana obrigado pela sua presença. Tá é que a gente que esse tema possa muito te ajudar é essa circunstância porque apesar dessa dessa transmissão ser para advogados, mais específico, para advogados, né, esses, elementos da ata notarial é fundamental para, o tabelião de notas porque ele também tem que saber lavar um instrumento né isso é muito muito interessante lembrando pessoal quem quiser falar comigo diretamente comigo embaixo desse vídeo aqui como vocês podem ter visto, a ali em de moraes falou aqui que vai mandar pelo zap eu queria um whatsapp para que você possa ter um contato, direto, comigo ah, tá então se você quer algumas orientações práticas é pode mandar, aqui, para mim. No whatsapp que eu vou estar te respondendo? Tá na medida do possível procuro responder, todo mundo, aí e vou te ajudar, tá aqui embaixo desse vídeo tem a link do meu whatsapp que você fala direto comigo, o canal do telegram: para você, acompanhar, inclusive, o podcast que eu vou deixar gravado a partir de quinta-feira o link do meu site, do meu instagram e. Do facebook caso você queira me acompanhar, nessas, plataformas também, tá a doutora paula não falou que ia de alagoas é isso mesmo, a tabela de notas lado alagoas muito bom ter vocês aqui acompanhando, a live comigo. Tá pessoal então eu vou finalizar essa transmissão que muito obrigado, por vocês, pela presença de vocês aqui e lembrando quinta-feira pode que esta gravação primeiro podcast vai ser as 8 horas e o primeiro tema vai ser, impugnação fundamentada, no procedimento de usucapião extrajudicial muito, obrigado, pela, presença e, a oi pera aí, vai, ser aqui! .