AS CRIPTOMOEDAS (CRIPTOATIVOS) E O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS.

Operações com, criptoativos será que é crime de evasão de divisas aqui no brasil sobre isso que a gente vai falar nesse vídeo alguns, vídeos muitas pessoas me perguntaram nos comentários, se essas operações, incorreu, no crime de evasão de divisas, então eu vou responder, esta pergunta e as várias que ocorreram nessa mesma condição através de um, vídeo vamos ficar, comigo, até, o final [música] olá seja, muito, bem, vindo, a esse canal? Tá chegando agora, não, tá escrito te convida a escrever agora, acionar, o sininho das, notificações gostando do vídeo deixa o like e hoje, a gente vai falar, sobre, o crime de evasão de divisas com, operações com, criptoativos, ou, crypton, moedas, será que isso é crime, no brasil então, a gente vai fazer, a leitura e um panorama de uma, matéria e olhar, no pé da legislação o que diz sobre essas operações ela então vamos lá pessoal vamos aqui na matéria essa matéria que foi publicada, no consultor jurídico. Tá é uma matéria técnica mas muito, boa eu vou passar alguns pontos principais, aqui dessa, matéria e aí ele fala, o seguinte as criptomoedas e o crime de evasão de divisas bom como. Eu iniciei esse vídeo falando que algumas algumas pessoas no canal vários vídeos sobre criptoativos que eu publico, no canal perguntar sobre evasão de divisas se as operações com criptoativos, no exterior e que as corretoras são no exterior estarei enquadrado como crime de evasão de divisa então, a gente vai ver como é que isso funciona mesmo bom então marquei alguns pontos aqui segundo, gibran, o bitcoin espécie de crypton moedas pode ser entendido como, dinheiro, assim como, real dólar, ou euro com, a diferença de ser puramente virtual e não emitido por nenhum governo mais uma moeda baseada na internet não, dispondo de uma autoridade central que recolhe olha essa palavrinha que de regulação ah é aquele vai falar um pouquinho sobre, a n 1888 que tem vários vídeos no canal, a gente já tem! Tá mais por dentro e já sabe que eu tô falando se não tiver tem uma playlist confere lá entenda o que é n 18 8 que é muito importante. Tá e outro ponto importante é que por esse motivo as moedas as criptomoedas estão alheia ao sistema financeiro brasileiro de modo que não podem afinal de contas ser objeto dos crimes? Definidos na lei 2 de 86 que lei é essa que define os crimes, contra o sistema financeiro nacional como, por, exemplo crime de evasão de divisas estabelecidos no artigo 22 da referida lei conforme, reconhecido pelo superior tribunal de justiça, por ocasião do julgamento de conflito de competência 16 anos 23 são paulo vamos, dar uma olhada só nesse artigo 22 que ele fala justamente sobre, a questão da evasão marquei aqui, tá um deixar quem subiu um pouquinho então artigo 22 l ensino marcado, em azul é efetuar operação de câmbio, não autorizada com, o fim de promover, evasão de dívida do país pena reclusão de dois, a seis anos e multa parágrafo único em correr na mesma pena quem, a qualquer título promove sem autorização legal saída de moeda ou divisa para o exterior ou nele mantiver depósito não declarados, a repartição federal competente esse é o texto da lei, tá vamos continuar lendo a matéria que ocorrer a gente já viu na lei né ocorre que o crime de evasão de divisas pune a conduta de quem efetua operações de câmbio não autorizados com, a finalidade de promover, a evasão de divisas do paraíso ou de quem promove sem autorização, a saída de moeda ou divisa para o exterior ou mantém, no estrangeiro depósito não declarada autoridade federal competente bom vamos continuar que aquele fala sobre as ordens e tudo mais e aqui finalizando isso tudo portanto vimos que a crypton são moedas que operam exclusivamente, no meio virtual com, valor próprio independente de uma, autoridade central de alcance global não sendo portanto considerado, parte integrante do sistema financeiro nacional e o que resulta na impossibilidade da prática de crimes, contra este sistema como crime de evasão de divisas, mediante, o uso de criptomoedas, para ser crime na verdade, é crypton moedas, ela, deveria, estar inserido dentro do sistema financeiro brasileiro aí, seria, um crime de evasão de divisas, caso contrário não há que se falar em crime de evasão de divisas porque na verdade é uma moeda virtual não tem fronteira né não está legalizada, em, nenhum, sistema, financeiro, muito, menos, no brasil. Tá bom respondendo então perguntas que foram feitas em diversos, vídeos, sobre crime de evasão de divisas. Tá e a gente veio, no texto da lei e uma matéria com, várias situações citando autores defendendo entendendo que não se trata de evasão de divisas para crypton moedas espero que tenha gostado das explicações eu vou ficando por aqui mas antes disso que surgiram mais dois vídeos do canal que vão aparecer agora, na tela e encostando aí dessas explicações compartilhe e deixe seu comentário o que que você acha de toda essa situação explicado se você tem uma dúvida, deixe, para mim, aqui, também, no comentário desse, vídeo, eu vou, ficando por aqui, um grande abraço, muito, sucesso e te, vejo nas, próximas, explicações, até, lá,. .