Aprovação ambiental na regularização fundiária urbana – REURB

E aí [música], o curso de formação e atualização em regularização fundiária urbana, o tema da aula é aprovação ambiental e regularização em área de preservação permanente unidade de conservação de uso, sustentável ou área de proteção de mananciais, nesta aula uma aula, especial falaremos sobre, a regularização nas apps as áreas de preservação permanente falaremos sobre, a regularização das, unidades de conservação de uso sustentável e também nas chamadas, a pênis as áreas de proteção de mananciais nos estudos que iremos desenvolver falaremos não somente sobre aprovação ambiental em relação, à regularização fundiária o é mas também entendemos que é preciso passar para você, os conhecimentos sobre, a definição de app área de preservação permanente unidade de conservação de uso sustentável ea área de proteção de mananciais vamos à análise dos seguinte procedimento administrativo que aqui apresentamos nesta tela vejamos que na regularização fundiária urbana a riourbe regulamentada pela lei 13. 465 de 2017 nós teremos várias etapas, a primeira delas é, o requerimento depois nós temos, a decisão de instauração da reurb vem as notificações e aí pode ser que exista ou não uma fã é de impugnação vencida essa fase de impugnações ou não havendo impugnações nós vamos para o projeto de regularização fundiária urbana é no projeto de regularização fundiária urbana e na aprovação do projeto com a sua, decisão final que nós faremos, a análise da regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado, localizado em área de preservação permanente em unidade de conservação ou em área de proteção de mananciais, mas é muito importante que os alunos tenham a seguinte atenção, a lei nº 13.

465 de 2017 é uma lei destinada, a regularização de núcleo urbano informal, o cuidado isto é um conjunto de construções com, ocupação humana, uma, vila uma, comunidade um bairro uma, quadra uma, cidade, inteira uma, favela, um, loteamento, em, condomínio um sítio de recreio chácara de recreio atividades urbanas destinadas à moradia mas não pode ser um terreno, individual não, pode ser apenas uma ocupação, isolada, não, para isso não serve a lei 13. 465 de 2017 para isso não serve a riourbe, a regularização fundiária urbana ela é destinada exclusivamente, a núcleo urbano informal consolidado estabelecido isso sabemos que na nossa aula falaremos sobre regularização em área de preservação permanente unidade de conservação de uso sustentável área de proteção de mananciais de núcleo, urbano informal consolidado e prosseguindo, nós verificamos que é importante que sejam apresentados os seguintes documentos que irão compor aprovação ambiental a lei 13. 465 na regularização de um núcleo ela exige, o estudo da situação ambiental ela exige, a proposta de solução para o problema ambiental identificado, a foi identificado o que é um núcleo em app foi identificado o que é um núcleo em unidade de conservação de uso sustentável foi identificado o que é o lucro em área de proteção de mananciais qual é a proposta de solução com, a proposta de solução pode ser, a remoção dessas famílias para que seja preservado, o meio ambiente, o equilíbrio ecológico tamanho, a importância daquele bioma tamanha, a importância daquele ecossistema podemos estar diante de uma, nascente e afinal de contas talvez seja até uma área de risco de inundação insuscetível de regularização e, a saída será remover. As famílias mas pode ser que o estudo preliminar da situação ambiental demonstre que sim é possível haver a regularização então a proposta, a solução que se sugere não é remover as famílias é fazer a regularização de tudo isso se o objetivo é regularizar é obrigatório, o estudo técnico ambiental e como vemos aqui e o estudo da situação ambiental e vai constar no projeto de regularização fundiária, a proposta de solução vai constar do projeto de regularização fundiária, o estudo técnico ambiental vai constar do projeto de regularização fundiária é mas atenção, o estudo técnico ambiental já adiantamos somente se for app área de preservação permanente unidade de conservação de uso sustentável, a área de proteção de mananciais e prosseguindo com, os nossos estudos em área de preservação permanente o que é uma área de preservação permanente veja o que consta do artigo 4 da lei 12651/2012 o código florestal é aqui no artigo 4º que temos as áreas de preservação permanente veja o que consta no inciso 1 as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente excluídos os efémeros desde, a borda da calha do leito regular em largura mínima de isto significa! A borda da calha do leito regular o legislador não quer, o leito maior! Aquele das enchentes da cheia do curso d’água hein nem fala, no leito menor nos períodos de seca, por exemplo, ele e, no leito, regular e para eu obter qual é o leito regular eu preciso de um estudo técnico chamado de estudo hidrológico vejam bem esse estudo, hidrológico ele nada tem, a ver com, o estudo técnico ambiental previsto, para reurb, esse, estudo, hidrológico relativo, a identificar as apps dos cursos d’água dos rios e ele é realizado no estudo da situação ambiental ele é elaborado preliminarmente ele é elaborado antes porque eu preciso, identificar onde começa e onde termina essa área de preservação permanente, a metragem exata eu preciso saber e eu só consigo identificar isso sabendo qual é, o leito, regular não é o mínimo e nem é o máximo é o leito, regular tal, como indicado, no inciso 1 vejamos é e quais, são esses cursos, d’água, 30m de app 30 m de área de preservação permanente se o curso d’água tiveram uma largura de até, 10, metros, não é, o como colocou legislador menos de dez, metros, será, uma pp de 50, metros, se esse curso d’água que tenham de 10, a 50 metros de largura curso d’água de 10, a 50 metros de largura e 50, metros de app de cada lado se esse curso d’água tem entre, 50 e 200, metros de largura, vemos aqui na alínea, c, 100, metros de app de cada, lado se este curso d’água tem é uma largura, entre, 200, a, 600, metros e 200, metros de app de cada lado e 500, metros, será, 500, metros de app onde, no rio amazonas, por exemplo, no rio tocantins, por, quê, porque, em, algumas, partes, eles chegam, a ter mais do que 600 metros de largura, tão quando tem mais de 600, metros de largura 500m de área de preservação permanente de cada lado e essas, são as áreas no entorno nas margens dos rios medida, a partir da borda da calha do leito regular vamos ao inciso 2, a área de preservação permanente, no entorno dos lagos e lagoas naturais em, faixa com, largura, mínima de 100, metros, em, zona, rural e, no caso que nos interessa, porque, estamos, tratando de reurb de regularização, fundiária urbana, tão, são trinta, metros, em, zonas, urbanas, tão, lago, lagoa, a app é de 30, metros, em, zona, urbana, o inciso 3 as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de curso d’água natural na faixa definida na licença ambiental do empreendimento e o parágrafo primeiro do artigo 4 completa não será exigida, a área de preservação permanente, no entorno de reservatório artificial de água que um gorro de barramento ou represamento de cursos d’água natural então o que que o legislador indica o reservatório de água ele é construído pela ação humana, mas ele é alimentado com, água, natural com, água dos rios enciso quatro as áreas no entorno das, nascentes e dos olhos d’água perenes qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio de 50 metros é nascente é o óleo da água 50 metros o que é perene perene é o que verte água o ano inteiro o que que é intermitente intermitente é o que verte água apenas em algumas épocas do ano no código florestal anterior e o legislador dizia é app a nascente ou, o olho d’água perenes ou intermitentes, no atual código, o legislador disse é só, o perene e aí, como destacamos, a quem vermelho, o supremo tribunal federal e julgando, ação direta de inconstitucionalidade com, repercussão geral decidiu, pela, interpretação conforme, portanto, no inciso 4 é app a nascente o olho d’água perene como está na lei mas também, o intermitente interpretação conforme do supremo tribunal federal a todos aplicavam o esses os cinco as encostas ou partes destas com, declividade superior, a 45° equivalente, a cem porcento na linha de maior, declive vamos ao inciso 6 as restingas também são app mas disse o legislador quando forem fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, mas, a a polêmica resolução nº 303/2002 do conselho nacional de meio ambiente do conama prevê em seu artigo terceiro que constitui área de preservação permanente a área situada nas restingas em faixa mínima de 300, metros medidos, a partir da linha de preamar máxima e ver com, a alínea b em qualquer localização extensão quando, o rei, coberta por, vegetação com, função fixadoras de dunas, ou estabilizadoras de mangues, sim aline ab repete aquilo que já está no artigo 4 inciso sexto né mas o que destacamos aqui em vermelho na linha a é extrapola o que está na lei federal extrapola o que está na lei 12651/2012 que é o código florestal mesmo assim e é e sendo essa resolução, o anterior anterior à lei 12.

651 de 2012 e sendo essa resolução de 2002 mesmo assim os tribunais de justiça vinham exigindo que os municípios e o estado que a união 10 em cumprimento, a esta resolução desse modo os municípios localizados no litoral brasileiro 300 metros de restinga da preamar máxima isso claro inviabiliza para, o empreendedor privado, o ministério do meio ambiente articulou a revogação da resolução conama 303 e 302/2002 entretanto, o supremo tribunal oi anulo essas revogações e hoje, as resoluções 302e a303 que é objeto de nossos comentários está em vigor desse modo essa regrinha que destacada em vermelho está valendo e tem diversos julgados dizendo não interessa que a resolução é anterior ao código florestal isso, tá incluído no patrimônio do meio ambiente é direito adquirido do meio ambiente então esses, 300, metros, não, foram, revogados, pela, lei, 12651/2012 eles, são aplicados exigíveis, por isso que o ministério do meio ambiente tentou revogar isso daqui, né porque porque, a jurisprudência eles não tem que aplicar a resolução segundo, supremo tribunal federal continua em vigor e o inciso 7 menciona, são áreas de preservação, permanente os manguezais, em, toda, sua, extensão e também temos aqui, o inciso 8 as bordas dos tabuleiros ou chapadas até, a linha de ruptura do relevo em faixa nunca inferior, a 100 metros, em projeções, horizontais também, app, o inciso 9 fala do topo de morro topo de morro montes montanhas serras com, altura mínima de 100, metros, inclinação média maior que 25 graus as áreas delimitadas, a partir da curva de nível correspondente, a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação a base sendo esta definida pelo plano, horizontal determinado por planície e o espelho d’água adjacente, ou nos relevos, ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo de elevação, o inciso 10 as áreas em altitude superior, a 1? 800 metros, qualquer que seja a vegetação o inciso 11 em veredas, a faixa marginal em projeção, horizontal com, largura mínima de 50, metros, a partir do espaço permanentemente brilhoso e encharcado, são essas as áreas de preservação, permanente vamos para, a unidade de conservação de uso sustentável eu já bem queremos aqui destacar porque estamos falando área de preservação permanente unidade de conservação de uso, sustentável e depois vamos falar sobre, a área de proteção de mananciais porque na regularização fundiária urbana na reurb existe um procedimento específico, para regularização de núcleo, urbano informal consolidado, situado nessas áreas desse modo é importante primeiro conceituados, a vocês, a unidade de conservação veja, o artigo 225 da constituição federal vale sempre, a pena ler, o caput por inteiro porque é uma mensagem, muito importante para, a preservação do meio ambiente embora o que nos interessa, sem seja, o parágrafo 1º inciso, 3, artigo, 225, todos, têm, direito, ao, meio, ambiente, ecologicamente, equilibrado, bem de uso.

Comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações para assegurar, a efetividade desse direito incumbe ao poder público definir em todas as unidades da federação espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos, a operação ea supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção são essas as unidades de conservação como vemos temos duas categorias aquelas que são a de proteção integral e aquelas que são as de uso sustentável as que são de proteção integral é, a estação ecológica é a reserva é o parque nacional é o monumento nacional natural é, o refúgio de vida silvestre as unidades de proteção integral são insuscetíveis de regularização, elas não podem, ser, regularizadas unidade de conservação de proteção, integral e não se regulariza e repetindo, a quem marrom atacado em azul estação ecológica, reserva parque, nacional monumento, natural refúgio de vida.

Silvestre e o que é que eu posso regularizar das unidades de conservação, a área de proteção ambiental aqui no quadro verde, a área de proteção ambiental que que a área de proteção ambiental é a famosa apa apa apa pode ser regularizada área de proteção ambiental ela, tá dentro da categoria das unidades de conservação de uso sustentável um beijo que mais área de relevante interesse ecológico floresta nacional reserva extrativista reserva de forma reserva de desenvolvimento sustentável reserva particular do patrimônio natural tão todas essas áreas que são unidades de uso, sustentável aqui, no quadrado verde elas, são suscetíveis, a regularização também destaco aqui com, vocês que como vimos na constituição federal essas unidades de conservação elas não estão criadas por lei elas estão regulamentadas, por lei as áreas de preservação permanente foram taxativamente criadas na lei definiu quais são as áreas de limitou, a metragem já na unidade de conservação isso não está definido dependerá de um ano é do chefe do poder, executivo municipal, estadual, ou, federal criar, essa unidade de conservação poderá fazer isso por decreto mas, a constituição federal disse somente poderá revogar isso somente poderá, suprimir unidades de conservação, áreas protegidas, se.

Fizer isso por lei caso contrário, o gestor público poderia estar ferindo, o princípio da moralidade estaria ele criando diversas unidades de conservação por decreto e posteriormente, exigindo algum benefício particular para revogar essas unidades de conservação, também por, decreto então para que houvesse a participação do legislativo garantindo maior, imparcialidade e moralidade nos negócios da administração, pública o, legislador, o constituinte em, 88, disse, para extingui-las, precisa de lem e prosseguindo com, os nossos estudos, vemos, agora, em relação, às áreas de proteção de mananciais e o que são essas áreas de proteção de mananciais, a regularização urbana ela tem inspiração em juristas de são paulo e esses vistos se inspiraram no que é uma preocupação do paulista que é o abastecimento da água potável tão os mananciais nada mais são do que as fontes as nascentes de água potável destinadas ao abastecimento da população assim nós temos as nascentes os olhos da água lagos lagoas e os cursos d’água os rios o principalmente são esses que constituem os mananciais no estado de são paulo fala se até que alguns municípios estão todos inseridos em área de proteção de mananciais e quais, são essas áreas de proteção de mananciais isso deve ser definido por lei municipal ou, por lei, estadual, ou, até, mesmo, por, lei federal cabe, a cada ente federativo defini-las mais de qualquer forma quais, são essas áreas de proteção de mananciais, são nascentes, são olhos da água são cursos da água então desse modo eles já, são área de preservação, permanente eles, já, possuem, uma, proteção específica, no código florestal na lei 12651/2012 o que se pretende com, algumas leis estaduais, ou leis municipais é dá uma, proteção ainda mais rigorosa, a essas nascentes olhos da água cursos d’água quem, são eles destinados ao abastecimento da população se o seu estado, o seu município não possui, legislação, criando, essas áreas de proteção de mananciais, bastará analisar se é uma área de preservação permanente ou erra uma unidade de conservação e prosseguindo com, os nossos estudos e vejamos que no estado de são paulo, a legislação estadual definindo algumas dessas áreas de proteção de mananciais, a lei estadual 898d 75 lei estadual 1172/76 lei estadual 9866 de 97, a constituição do estado de são paulo como disse coloca mananciais como área de preservação permanente que a opção nascentes olhos da água rios e cursos d’água e área verde, a área verde ela é também conceituada pela lei 12651/2012 o código florestal área verde urbana, espaços públicos ou, privados com, predomínio de vegetação preferencialmente na ativa, mas vejam só, o predomínio de vegetação não significa que só tem vegetação tem predomínio de vegetação a preferencialmente nativa porque predomínio de vegetação porque tem alguns espaços que não tem vegetação eles têm pedras nas margens e preferencialmente que seja nativa mas não significa que assim o seja natural ou recuperada previstos, no plano diretor nas leis de zoneamento urbano e uso do solo, do município, ou, seja, área verde é de competência. Do município criá-la instituí-la indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação lazer melhoria da qualidade ambiental urbana proteção dos recursos hídricos manutenção ou melhoria paisagística pela obtenção de bens e manifestações culturais como, são criadas essas áreas de preservação, permanente, o artigo 25 da lei do há 151 de 2012, o poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas, verdes urbanas com, os seguintes instrumentos, o exercício? Do direito de preempção para aquisição de remanescentes, florestais relevantes é o direito de preferência obrigatório para quem tem plano, diretor, obrigatório, previsto, no estatuto da cidade vejo, no sisu segundo, a transformação das, reservas legais, em, área verde, também, o mais diferença inclusive, do ministério, público transformou zona rural e zona, urbana a, reserva legal vira, área verde, o inciso 3 exigência de áreas verdes, o estabelecimento da exigência de áreas, verdes nos loteamentos, empreendimentos, comerciais, implantação de infraestrutura! Do loteamento tem que exigir ali a ver o domínio tem que exige área verde, o inciso 4 aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental bom e é determinante para nós compreendermos, o seguinte área de preservação permanente unidade de conservação de uso, sustentável área de proteção de mananciais, a uma especial atenção dada pela lei 13465/2017 mas em relação às áreas verdes isso não acontece as áreas verdes não exigiram, o estudo de impacto ambiental como, veremos adiante, no nosso processo, administrativo nós temos, aqui, destacado, em, vermelho, essa e, a etapa que nos interessa, em relação à aprovação ambiental, a regularização de núcleo urbano informal consolidado, em app, a unidade de conservação de uso sustentável ou em área de proteção de mananciais, se beijamos e é no projeto de regularização fundiária que nós apresentaremos e o estudo da situação ambiental com, a proposta de solução e o estudo técnico ambiental e depois vem, a decisão com. Aprovação final do projeto ou seja, o artigo 11 da lei 13465/2017 professor eu posso regularizar núcleo urbano informal consolidado, em área de preservação permanente essa é uma das perguntas que os alunos mais fazem sim conforme, o artigo 11 parágrafo 2º da lei nº 13? 465 de 2017 e que podemos dizer combinado com, os artigos 64 e 65 da lei 12651/2012 que é o código florestal vamos a leitura do parágrafo segundo, constatada a existência de núcleo urbano informal situado total ou parcialmente em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável é de proteção de mananciais, definidas pela união estados ou municípios, a riourbe observar, a também o disposto nos artigos, 64 e 65 da lei 12? 651 de 25 de maio de 2012 hipótese na qual se torna obrigatória, a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da reurb que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais quando for o caso vejamos vamos analisar os requisitos que estão ali indicados existência de núcleo urbano informal não esse é o primeiro requisito que seja o núcleo urbano informal claro que consolidado é uma vila uma, em um assentamento, um bairro uma quadra do loteamento condomínio não se regulariza pela lei 13. 465, situação isolada individual é situado total ou parcialmente quer dizer que o núcleo pode estar por inteiro e em uma área de app em uma unidade de conservação ou apenas, parte dele vejam o que é mais em área de preservação permanente, o ou em área de unidade de conservação de uso sustentável sustentável e rentável proteção integral. Tá fora não pode tentável ou de proteção de mananciais definidas pela união estados e municípios, no âmbito da reurb isto é só posso regularizar e em um processo de regularização fundiária urbana regido pela lei 13465/2017 e vejam que mais observar também o disposto nos artigos, 64 e 65 da lei 12651/2012 que é o código florestal e vamos vamos ver os arquivos 64 e 65 vamos analisados em breve e por fim, a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais quando for o caso, a unidade de conservação de uso sustentável atenção artigo 11 parágrafo 3º da lei da reurb, a lei 13! 465 do caso de arrimo de abranger, a área é de unidade de conservação de uso sustentável que nos termos da lei nº 9985 que lei é essa é a lei que regulamenta as unidades de conservação admita, a regularização será exigida também anuência do órgão gestor da unidade desde que estudo técnico comprove que essas intervenções de regularização fundiária implicam, a melhoria das, condições ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior desse modo é a unidade de conservação é é de uso sustentável, sim precisa da anuência do órgão gestor da unidade, o óleo o decreto 9310/2018 que regulamenta a lei da riourbe e na hipótese de recusa anuência pelo órgão gestor da unidade ele vai emitir um parecer do órgão gestor vai emitir um parecer técnica e legalmente fundamentado que justifique a negativa em realizar, a reurb-e oi e o decreto 9310/2018 em seu artigo 3º parágrafo quinto na parte final destacada em amarelo, o órgão gestor da unidade de conservação de uso, sustentável deverá se manifestar para fins de reurb. No prazo de noventa dias contado da data do protocolo da solicitação o e as margens de reservatórios de águas nós temos essa regrinha aqui do artigo 11 parágrafo 4º na reunida e preocupação tenha ocorrido as margens de reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público, a faixa da área de preservação permanente consistirá na distância entre, o nível máximo operativo, normal e, a cota máxima maximorum essa cota máxima maximorum é regulamentada pela já citada resolução conama nº 302 de 2002 e corresponde ao nível acima da cota, normal de operação estabelecido justamente, para garantir.

A segurança do reservatório considerando-se a ondulação.

Do espelho d’água e as situações de cheias olá pessoal mais em outras palavras, a faixa existente entre, a cota normal de operação e, a cota máxima maximorum não presta se, a garantir que em situações de elevada ondulação do espelho d’água ou de cheias excepcionais garanta-se a segurança do reservatório essa cota ela é definida com base, em estudos técnicos hidrológicos e topobatimétricos que consideram as condições da hidrologia local e em caso de empreendimentos hidrelétricos as condições do projeto da barragem estabelecendo o desde a parte mais profunda. Do reservatório até, o seu nível max moram e prosseguindo estudos técnicos apenas nas parcelas do núcleo urbano informal consolidado, abrangidas pela área ecologicamente protegida joão bem então artigo 12 parágrafo, 3º e os estudos técnicos seja para app unidade de conservação ou área de proteção de mananciais não é do terreno inteiro mas apenas do terreno ocupado por app unidade de conservação ou áreas de proteção de mananciais é isso que enfatiza o artigo 12 parágrafo 3º a aprovação é pelo município quem a prova é o município a globo que a prova reurb-e aprovação da reunida envolve aprovação urbanística e aprovação ambiental veja o que consta do artigo 12 aprovação municipal da riourbe corresponde aprovação urbanística, o du projeto de regularização fundiária e na hipótese de o município ter órgão ambiental capacitado aprovação ambiental, o parágrafo 1º considera-se órgão ambiental capacitado e o órgão municipal que possui em seus quadros ou, a sua disposição profissionais com, atribuição técnica, para análise e aprovação dos estudos dos estudos, técnicos, para pp, para unidade de conservação, ou, para área de proteção de mananciais, quem precisa e já, anuência prévia do estado porque, o artigo 13 da lei 6766 de 79. Que a lei de parcelamento do solo, menciona, no parágrafo único destacado em azul que no caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana e o exame ea anuência prévia aprovação do projeto caberão a autoridade metropolitana, o ou seja acaba é o estado anuência prévia, no caso de loteamento desmembramento no caso de parcelamento do solo.

Do caso que eu estava provando, o parcelamento, do solo, em se tratando de reurb veja aqui destacado em vermelho, o artigo 70 as disposições da lei 6766 que acabamos de ler não se aplicam a riourbe então veja um artigo, a 12 aprovação municipal não falem estado ac e desse modo o artigo 70 as disposições da lei de parcelamento do solo, não se aplicam a riourbe não a anuência prévia do estado se tá em região metropolitana não haver anuência prévia do estado o e aprovação pelo estado haverá uma hipótese de aprovação pelo estado aprovação ambiental da riourbe poderá ser feita pelos estados na hipótese do município não dispõe de capacidade técnica não dispor de um órgão ambiental capacitado oi e o decreto federal 9310/2018 ele reforça isso que acabamos de falar né então constatada, a existência de núcleo urbano informar, o situado total ou parcialmente em área de preservação permanente ou em unidade de conservação de uso sustentável ou em área de proteção de mananciais é possível, a regularização observando-se, o artigo 64 65 do código florestal bem como elaboração dos estudos técnicos ambientais e de vejam bem aprovação ambiental o, legislador, fala, em, aprovação, ambiental e ele não falou em licenciamento ambiental mas sim em aprovação ambiental porque fala em aprovação ambiental porque, o licenciamento ambiental, a licença ambiental ela é a materialização do princípio da prevenção ou precaução no direito ambiental antes de eu autorizar que aquela atividade comece a funcionar antes de autorizar que aquele empreendimento seja instalado eu vou obter uma licença uma licença ambiental porque desse modo eu vou prevenir que ocorra o dano ambiental o que estamos fazendo aqui é regularização fundiária de núcleo, urbano informal consolidado, no qual, já tem construç e já tem ocupação humana, o meio ambiente já foi descaracterizado então, não há de se, falar em licença em, licenciamento o legislador na lei 13! 465 em, momento, algum citou, a palavra licença licenciamento ele fala em aprovação ambiental então na reurb não falamos em, licenciamento, ambiental porque, a érica, tá ocupada falamos em aprovação ambiental não esqueça disso aprovação, ambiental, olá, seguindo esse é o que está no artigo 12 aprovação municipal aprovação ambiental e essa aprovação ambiental ela é só quando houver área de preservação, permanente unidade de conservação de uso, sustentável área de proteção de mananciais é uma interpretação, porque, o decreto 9310/2018! No artigo 4º parágrafo primeiro destacado em vermelho o que interessa o que está em vermelho aprovação ambiental que corresponde aprovação do estudo técnico bom então pelo decreto 9310/2018, artigo quatro para primeiro o que que é uma aprovação ambiental ela corresponde a aprovação do estudo técnico ambiental é a mesma coisa e quando que eu exijo, o estudo técnico ambiental e o estudo técnico ambiental exigido quando, a área de preservação permanente quando é a unidade de conservação de uso sustentável ou quando, a área de proteção de mananciais quando é a área definida como unidade de conservação de proteção integral não dá para regularizar as áreas verdes o legislador não definiu uma proteção, para elas na lei da rubi então elas podem ser regularizadas, mas também não precisará que seja elaborado um estudo técnico para elas e vejamos, aprovação ambiental corresponde, a aprovação de estudo técnico ambiental daí existe uma teoria que eu só vou fazer aprovação ambiental se eu precisar aprovar estudo técnico ambiental porque eu tenho, app porque eu tenho unidade de conservação ou porque eu tenho, um núcleo em uma área de proteção de mananciais e se, eu não tenho, o núcleo em app em unidade de conservação de uso sustentável ou em área de proteção de mananciais eu sequer faço aprovação ambiental basta aprovação urbanística e é uma interpretação vejamos, o o artigo 12 aprovação municipal da riourbe corresponde aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e na hipótese do município ter órgão ambiental capacitado aprovação, ambiental e, o decreto 9310/2018, no artigo 4º parágrafo primeiro diz que essa tal aprovação ambiental corresponde aprovação do estudo técnico ambiental qual é, o estudo técnico mental é para app é para, a unidade de conservação de uso sustentável e para, a pm, a área de proteção de mananciais desse modo eu só exigiria, a aprovação ambiental se preciso fosse, o estudo técnico e o estudo técnico é para bebê, unidade de uso sustentável, a pm e vejam só e como isso vai se materializando no processo de regularização fundiária eu tenho, o estudo preliminar da situação ambiental sejam bem destacado aqui eu tenho em vermelho estudo preliminar da situação ambiental e esse estudo preliminar da situação ambiental qual foi, a conclusão que se tirou e em amarelo não é app não é unidade de conservação não é área de proteção de mananciais, vou aprová-lo. Urbanisticamente aprovo não é app não é unidade de conservação não é área de proteção de mananciais vai para aprovação e não, ao contrário é uma área de preservação permanente é uma unidade de conservação de uso sustentável é uma área de proteção de mananciais sacada aqui em preto estudo técnico ambiental vai ser preciso, o estudo técnico avental então eu inicialmente, eu tenho, o estudo da situação ambiental porque eu preciso saber o que que é se app se a unidade de conservação se é manancial ou de começam determina qual que é o tamanho as dimensões a metragem é para isso que serve esse estudo preliminar da situação ambiental oi e ele vai dizer, a proposta de solução, a regularizar, a proposta de solução é remover as famílias estão antes de tudo, eu tenho aqui destacar em vermelho estudo preliminar da situação ambiental é app é unidade de conservação é área de proteção de mananciais não em amarelo, a prova urbanisticamente sim é app é unidade de uso sustentável é a pm em preto preciso de estudo técnico ambiental e aí feito estudo técnico ambiental aí que vem aprovação ambiental pelo município, será, feita, pelo estado. Se, o município não possuir um órgão, ambiental, capacitado aí é feito pelo, estado porque se, o município tem, o órgão ambiental ele faz aprovação ambiental, ele analisa, o estudo técnico ambiental e esse, estudo técnico ambiental, pode, ser, terceirizado e para, a iniciativa privada respeitando, a lei de licitações, sim é possível e o estudo preliminar da situação ambiental é possível ser terceirizado, para iniciativa, privada, sim respeitando, a lei de licitações.

Imagine o rio? Eu preciso saber através do estudo hidrológico qual que é o leito regular para medir app esse é o estudo preliminar da situação ambiental é sim identificou que é um app vai precisar do estudo técnico ambiental e isso é possível terceirizar o que não é possível terceirizar a decisão é o licenciamento é a provação porque isso é atividade-fim da administração, o licenciamento urbanístico conforme, artigo 30 inciso 8 da constituição federal, a aprovação ambiental obrigatória em qualquer caso em qualquer situação é app não é app é unidade de conservação não é é área de proteção de mananciais não é aprovação ambiental obrigatória e veja o que consta das normas de serviços extrajudiciais da corregedoria-geral da justiça do estado de são paulo e tem 274 para fins de registro bastará que a crf isto é certidão de regularização fundiária contenha, o tem vários elementos dentre os quais todos tacando aqui, o inciso 3 declaração se aprovação municipal além da urbanística contento aprovação? Ambiental nos termos do artigo 12 da lei 13. 465 e caso não conste da crf da certidão de regularização fundiária aprovação ambiental pelo município ou declaração de que essa foi efetuada pelo órgão estadual competente será exigida, a apresentação do documento correspondente bom existem duas interpretações sobre aprovação ambiental, a primeira delas aprovação ambiental somente será exigida se for a área de preservação permanente unidade de conservação de uso sustentável, a área de proteção de mananciais e, a outra teoria é que aprovação ambiental é exigida em qualquer hipótese seja área de preservação permanente ou não unidade de conservação de uso sustentável ou não área de proteção que mananciais ou não que é exatamente o que previu as normas de serviços extrajudiciais da corregedoria-geral de justiça? Do tribunal de justiça do estado de são paulo nós sempre ficamos com, aquela orientação mais restritiva aqui exige aprovação ambiental em todos os casos, mas veja bem e, a análise o estudo da situação ambiental ele é obrigatório, o artigo 35 da lei 13465/2017 que apresenta os elementos do projeto de regularização fundiária exige ali sim, o estudo da situação ambiental ele é obrigatório e, a decisão que aprova o projeto que a prova reurb deverá fazer referência isso a essa análise, a esse estudo da situação ambiental que poderá ter concluído que não é app não é unidade de uso sustentável não é a área de proteção de mananciais e que portanto e não precisa do estudo técnico mas foi analisada, a sua situação ambiental e desta análise se decidiu que seria possível a sua regularização em razão da descaracterização da função ecológica e. Do perdimento e da função ambiental daquela área ela não serve mais como uma área de preservação permanente por que houve a sua mudança à sua modificação antrópica e é isso que precisa ser fundamentado no projeto de regularização bem como na decisão mesmo que não seja uma app uma unidade de conservação uma área de proteção de mananciais é preciso que o projeto ea decisão digam que não é digam que a lei só exige, o estudo técnico para eles digam que a área está diz caracterizada que não possui mais a sua função ambiental ecológica e é isso que precisa estar fundamentado e prosseguindo com, os nossos estudos vemos que a decisão ela é fundamentada no artigo 40 da lei 13. 465 que apresenta os elementos que deverão constar dessa decisão indicar as intervenções a serem executados se for o caso conforme, o projeto de regularização fundiária aprovado projeto de regularização fundiária resultantes do processo de regularização fundiária e identificada e declarar os ocupantes de cada unidade imobiliária com, destinação urbana, regularizada e os respectivos direitos reais o que nos interessa aqui é, o inciso 2 aprovado, o projeto de regularização, fundiária resultante do processo de regularização fundiária então, a decisão que aprova o projeto que a prova reurb mencionar, a também, a situação ambiental e as conclusões que tirou adn e são se, é uma bebê uma unidade de uso sustentável uma área de proteção ambiental que foi feito, o estudo técnico e se não é que foi feita análise ambiental e que se concluiu que a função ecológica, a função ambiental está ela descaracterizada, a aprovação municipal corresponde aprovação urbanística é esse, o município tiver órgão ambiental capacitado, a sua aprovação ambiental os projetos de estudos técnicos né onde que eles são apresentados do projeto de regularização fundiária eu vejo lá artigo 11 parágrafo segundo, e botas na qual se torna obrigatória, a elaboração de estudos técnicos os estudos técnicos, são obrigatórios quando for área de preservação, permanente quando for unidade de conservação de uso, sustentável quando for a área de proteção de mananciais, o professor isso daí, tá sujeito a algum marco temporal eu só posso regularizar núcleo urbano informal consolidado anterior, a vinte e dois de dezembro é de 2016 que a data da medida provisória 759 de 2016 não existe isso não tem marco temporal mais, o marco temporal é para, a legitimação fundiária é para o título de legitimação fundiária é para, a concessão de uso, especial para fins de moradia é para venda direta dos ocupantes, são esses institutos, jurídicos, legitimação, fundiária, concessão de uso, especial para fins de moradia venda direta aos ocupantes que falam no marco temporal de 22 12 de 16, o processo, o projeto em si não exige marco temporal nenhum então eu posso se regularizar núcleo, urbano, informal com, som é formado após, vinte e dois de dezembro de 2016 é só não, poderei, dar como título, a legitimação fundiária ou, a concessão de uso, especial para fins de moradia ou à venda direta aos ocupantes mas poderei me valer de outros títulos tal como, a legitimação de posse e, a concessão de direito real de uso guardados os devidos requisitos em relação, à área particular área pública, a remo de s.

A.

Reurb-e e prosseguindo com, os nossos estudos vamos análise do artigo 35, o projeto de regularização fundiária conterá vejam só um esses um é o levantamento planialtimétrico isso não é o tema nossa aqui inciso 2 da planta do perímetro do núcleo, inciso 3 a, o inciso 3, estudo, preliminar da situação ambiental é aqui que está o projeto de regularização fundiária conterá no mínimo, o estudo preliminar sim das desconformidades sinta, a situação jurídica sim da situação urbanística e da situação ambiental e o estudo preliminar da situação ambiental é obrigatório sempre será e o inciso 4 fala do projeto urbanístico, o inciso 5 memoriais descritivos, o inciso 6, a proposta de soluções para questões ambientais então esse estudo preliminar da situação ambiental demonstrou que é uma área de preservação permanente uma unidade de conservação de uso sustentável uma área de proteção de mananciais qual é a solução é remover as famílias ou regularizar é regularizar se é regularizar eu vou fazer, o estudo técnico ambiental não confundam eu tenho, o estudo da situação ambiental, o estudo preliminar da situação ambiental e vou ter, o estudo técnico ambiental, o estudo preliminar da situação ambiental é sempre obrigatório, o estudo técnico ambiental somente se for app unidade de uso sustentável área de proteção de mananciais, se esse for h verde não precisa do estudo técnico mas precisa do estudo preliminar da situação ambiental e se for de unidade de conservação de proteção integral não pode regularizar e é insuscetível de regularização.

Inciso 7 estudo técnico para, a situação de risco inciso 8, o estudo técnico ambiental esses oito, estudo, técnico ambiental é parte integrante do projeto de regularização para os fins, previstos nesta lei quando for o caso porque quando for o caso porque é só, para bebê, para, a unidade de uso sustentável para, a área de proteção de mananciais e ainda nós teremos, o cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial compensações urbanísticas ambientais e outras, quando houver definidas, por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária esse estudo técnico ambiental ele poderá prever compensações ambientais mas da forma como foi concebido na lei 13. 465 essas compensações, ambientais, somente, serão, exigidas quando for reurb-e interesse e específico, nós temos ainda, o termo de compromisso, a ser assinado pelos responsáveis vão, o termo de compromisso qual que é a relevância para nós. Se houver compensação ambiental porque é reurb-e em área de preservação permanente ou compensação ambiental reurb-e em unidade de uso sustentável ou compensação ambiental reurb-e em área de proteção de mananciais, haverá um termo de compromisso e vejam só e o legislador ele falou e já vimos isso na aula específica na aula do projeto de regularização ele fala nesse estudo preliminar das desconformidades da situação jurídica da situação urbanística mas tem esse daqui ó o da situação ambiental esse é o que nos interessa na aula de hoje, esse é obrigatório previsto, no artigo 35, 3, o previsto, no artigo 35 6, a proposta de solução remove as famílias ou regulariza e o artigo 35 oito cieps eo, uso sustentável se é a pm o estudo técnico e vejamos essa tela um estudo da situação ambiental sempre obrigatório, a proposta de solução também é obrigatória e se, eu identificar um problema ambiental pode ser que seja um terreno que não tem problema ambiental nenhum não é nada não é área nenhuma protegida não é área de interesse, ecológico nós temos, a proposta de solução depois estudo técnico ambiental e não não cansa repetir, o estudo técnico ambiental é somente app o sustentável área de proteção de mananciais se não tiver nenhuma dessas áreas, eu vou, direto para aprovação ambiental na decisão final e, o estudo técnico ambiental, está, previsto, no artigo, 64, bom e, no artigo 65 do código florestal da lei 12651/2012 e, o artigo 64 é para reurb-s e, o artigo 65 é para reunir, vejamos arquivo 64 na reurb-s dos núcleos urbanos informais que ocupam áreas de preservação permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária na forma da lei específica de regularização fundiária urbana que lei é essa né é a lei 13. 465 de 2017 e o parágrafo primeiro menciona que o projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das, condições ambientais em relação à situação anterior com; a adoção das, medidas nele, preconizadas como vemos, o artigo 64 ele, tá se referindo a app a área de preservação permanente mas esse mesmo estudo tá combinado com, a lei 13465/2017 deve ser exigido quando for unidade de conservação de uso, sustentável ou área de proteção de mananciais, o parágrafo segundo, qual é, o conteúdo do estudo técnico ambiental caracterização da situação ambiental, a ser regularizada é o que é uma pp que app é rio é lago é topo de morro é mangue e restinga não é a unidade de conservação qual é uma apa, o inciso 2 especificação dos sistemas de saneamento básico porque esse é o núcleo urbano informal consolidado como que está o esgotamento sanitário disso e como está, a drenagem das, águas pluviais, inciso 3 proposição de intervenções, para, a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações se há problema de inundação, se há problema de desmoronamento de deslizamento de terra quais, são as medidas de infraestrutura para mitigar, isso inciso, 4 recuperação de áreas, degradadas e daquelas não passíveis de regularização pode ser que tenham áreas especialmente aquelas localizadas às margens dos lagos lagoas dos rios que são impossíveis de serem regularizados e isso eram elas recuperadas comprovação da melhoria das, condições de sustentabilidade urbano-ambiental considerados, o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das, áreas de risco e, a proteção das, unidades de conservação quando for o caso é algo também, a ser demonstrado neste estudo técnico e pode ser que a execução das, obras de microdrenagem que a execução das, obras de saneamento básico e produzam, a redução do impacto ou a eliminação? Do impacto ambiental que vinha sendo provocado com, o esgoto, sendo jogado; no rio com, esgoto, sendo, jogado, no meio ambiente, o inciso 6 comprovação da melhoria de habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta pode ser que eles não tivessem um sistema adequado de esgotamento, sanitário e abastecimento de água, potável e agora, passam, a ter inciso 7 garantia de acesso público às praias e aos corpos d’água não pode ser fechado acesso, ao, rio, fechado acesso, à praia especialmente para um grande loteamento, para um grande condomínio, porque os rios e as praias são bens públicos de uso? Comum do povo a todos pertencem ah e não teria sentido se pertencem ao povo, o povo não poder ter acesso, a eles estão ao menos uma passagem de pedestres para embarcações precisa ser garantida como menciona o, legislador e, o artigo 65 é o que trata da riourbe e interesse específico vejamos mais de perto ele artigo 65 e na record é dos núcleos urbanos informais que ocupam áreas de preservação permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária na forma da lei específica de regularização fundiária urbana, o processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das, condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com, os seguintes elementos quais, são a caracterização físico ambiental social, cultural e, econômica da área tu vão me identificar, esse, núcleo, urbano, informal consolidado, o seu aspecto, ambiental e, o seu aspecto social de ocupação, a identificar os recursos, ambientais e os passivos as fragilidades ambientais as restrições e potencialidades da área especificar, o e avaliar os sistemas de infraestrutura existentes tal como saneamento, básico, o abastecimento de água. A iluminação pública, a energização que mais identificar as unidades de conservação e áreas de proteção de mananciais quando houver né na área de influência direta da ocupação sejam elas águas superficiais ou subterrâneas inciso 5 especificação da ocupação consolidada existentes na área uma descrição de como está essa consolidação, o inciso 6, a identificação das, áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa tais como deslizamento queda e rolamento de blocos corrida de lama, e outras definidas como de risco, geotécnico e os isso sete indicação das, faixas, o áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da área de preservação permanente com, a devida, a proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização, o inciso 8 avaliação dos riscos ambientais e nós temos ainda, o inciso e é nove que está nessa mesma tela comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores, a partir da regularização inciso 10, a demonstração da garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos, corpos d’água quando, couber e destacamos, o parágrafo segundo, reurb-e reurb-e, artigo, 65-a, parágrafo segundo, regularização, ambiental, ao, longo de rio ou qualquer curso d’água mantida, a faixa não edificável de 15, metros, então reurb-e tem que deixar uma, faixa não edificável de 15, metros, reurb-s, não precisa é uma regra só para reullier e um, parágrafo terceiro, em, áreas, urbanas, tombadas, como, patrimônio, histórico e cultural à faixa não-edificável poderá ser redefinida de manteiga atender os parâmetros do ato de tombamento, o segundo, o artigo 35 da lei 13465/2017, o projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais, específicos e, aí e além de identificado sócios as vias de circulação e as áreas destinadas ao uso público quando for o caso o que concluímos aí, o projeto conterá as diretrizes urbanísticas e as ambientais e haverá, o estudo da situação ambiental haverá proposta de solução e teremos por fim uma aprovação ambiental e este projeto é o que contém o estudo da situação ambiental ea proposta de solução essa proposta de solução pode ser remover as famílias como pode ser mantê-las e mantê-las tento de certas diretrizes de certos parâmetros ambientais talvez até mais rigorosos do que os exigidos para outras, áreas, outras, zonas, outros? Bairros! Do município e o que é mais esse projeto de regularização fundiária ele é obrigatório e pode ser feito por etapas é até o que eu recomendo aos alunos se têm uma área de preservação permanente e se for possível às vezes é melhor dividir, o núcleo, o núcleo que tem área de preservação permanente o núcleo que tá fora da área de preservação permanente então você regulariza primeiro o que está fora da app e depois regulariza, o outro porque o que tá fora da app não vai precisar de um estudo técnico né então seria tecnicamente teoricamente mais simples e destacamos ainda e essa compensação ambiental não é exigida na reurb-s mas ela é obrigatória na riourbe e, a compensação ambiental é obrigatória na reurb-e de área de preservação permanente de unidade de conservação de uso sustentável ou de área de proteção de mananciais isso deverá ser definido, no estudo técnico ambiental qual, será essa compensação ambiental e por fim devemos falar que esse projeto de regularização fundiária e o estudo técnico ambiental sequer será exigido na hipótese do artigo 69 da lei 13. 465 é de 2017 e que importa é essa é aquela dos parcelamentos dos loteamentos desmembramentos condomínios implantados antes da lei 6766 de 79 implantados antes de dezenove de dezembro de 1979, para esses, o legislador, disse, não precisa de projeto de regularização não precisa de estudo, técnico ambiental não precisa de qualquer tipo de licença, ou aprovação, mas somente quando for no loteamento um desmembramento, o condomínio anterior, a dezenove de dezembro de 1979, para todos, os demais será necessário, sim o projeto de regularização fundiária que conterá, o estudo preliminar com, a situação ambiental bom e se for de uma área de preservação permanente uma unidade de conservação de uso sustentável uma área de proteção de mananciais também precisará de um estudo técnico ambiental que é elaborado nos termos, dos artigos, 64, reurb-s 65 reurb-e do código florestal da lei 12. 651 de 2012 unidade de conservação de proteção integral não pode ser regularizada as áreas verdes, sim elas, são susceptíveis de regularização, agora, área verde evidente, ocupada, consolidada, já, deus, caracterizada não, a marco temporal paraíso não, a marco temporal para, o processo de regularização ou para o projeto de regularização, fundiária e talvez, a única polêmica que a existir em torno desse assunto essa é a aprovação ambiental é exigida?

Para todas as hipóteses ou se é exigida apenas quando estamos diante de app unidade de conservação sustentável ou área de proteção de mananciais, na dúvida aprovação ambiental é realizada em qualquer hipótese mais, o estudo técnico apenas, quando, estivermos, diante de uma, dessas áreas, ecologicamente, protegidas essa é a nossa aula sobre aprovação ambiental e, a regularização em núcleo, urbano, informal, consolidada, em? .