Tá bom vamos, ah não posso passadas, a gente tava falando da execução trabalhista e eu não terminei ainda de falar respeito né por isso que eu quero fazer as considerações finais sobre ela hoje é para depois, a gente entrar mas espera dos procedimentos especiais trabalhistas que são ações peculiares da justiça do trabalho o exemplo o inquérito para apurar falta grave de empregado dirigente sindical é bem importante que você estava na como é fazer o quê quieto, o quê que é importante nele que estão prazo e porque, o exame de ordem cobra bastante, inclusive pode, cair como peço trabalhista né não cobraram ainda, mas eles, podem cobrar geralmente é identificado nas três peças principais, o trabalho não tem tido muito problema, mas, recentemente, caiu, bastante conspiração de pagamento é um polícia importante, a gente dá uma? Olhada nos procedimentos especiais que podem surgir. Tá então eu vou colocar aqui o que quero falar sobre só ainda sobre, a execução ficou faltando e na próxima aula, a gente vai começar os procedimentos especiais bom então vejam bem, a gente vai falar hoje sobre adjudicação antes pública isso é possível porque uma suas, palavras nas, aulas, passadas, ea, clt coloca, a transferência para o credor adjudicar ele, ficar com, ele, mas tudo, isso, no dia da hasta pública ou leilão então hoje, a gente vai falar um pouquinho da possibilidade dessa adjudicação se dá antes da república ea compatibilidade com, o processo, do trabalho porque porque, o processo trabalhista não fala nada sério que não fala nada, a respeito né então, a série que você sabe que matéria de processo vocês tem acompanhado isso em matéria de processo ela é bem unissa muito missão muito, o positivos, a série pretende processo do trabalho e de execução menos ainda então nós temos, que nos socorrer subsidiar, a mente do seu pc e muitas situações foram pela, clt, não, tratar de forma exaustiva sobre uma matéria e adjudicação é uma delas vejam que 1876 do cpc, ele traz essa, possibilidade de se, adjudicar os bens antes da hasta pública aniston ao exequente oferecendo preço não inferior ao da avaliação, a avaliação feita pelo oficial de justiça e requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados o que pode decidir ficar com, bem mas nós já conversamos sobre isso na aula passada muitas vezes, para, o credor não é interessante né, a gente tem que saber por exemplo esse bem não vale muito mais que a execução porque ele se estiver avaliado em valor superior ao da execução ele vai ter que completar esse valor daqui depositar, a diferença então quando que é interessante adjudicar, o bem quando é um bem que realmente foi avaliado de modo justo pelo oficial de justiça e sempre tem falado pra vocês que os oficiais de justiça emissão também avaliadores tanto que o carro se chama oficial de justiça e avaliador e, a gente tem que descer esteja moda justo porque e é muitas vezes avaliado super trabalhado bem ou né não está preço de mercado corretamente quanto que é interessante quando esse bem ele vale bem menos e não execução né vamos supor execução, tá em cima e um reais 200, mil é ar e e o valor impressora impressora? A geisiane tá pedindo a geisiane, tá pedindo para aceitar ela que ela tá tentando entrar nada bem vou, tá aqui às vezes não aparece para mim, quando, eu tô com, mais legal o cláudio luciano camille olá seja bem-vindo, eu tô, eu tô pensando nesses últimos dias, porque, vocês, têm, participado, fico muito contente, a oitava estava em peso agora na minha aula boa noite, a todos sempre é nós tivemos já situações de décimo semestres na outra, pessoa oi cláudia tudo bom seja bem-vinda bem então nós tivemos que passar meus décimos né anteriores dessa passaram vários por nós né, mas dessa cozinha porque cê chega na situação que vocês estão que nós estamos já em setembro e, a gente teve já problemas de alunos que não tinham mais participar de nada só queria esperar formatura de ser então assim eu quero parabenizar vocês porque vocês, são uma turma diferenciada, oi, vocês, estão, se destacando bastante. Tá é isso entende de querer participar das aulas e ainda pegar, o restante de matéria que a gente tem para dar e processo do trabalho atendido o arsenal a gigante verificar mais de um ano para tanto de matéria tem nessa do teatro se tem 1780 páginas então assim, fico muito, feliz e ficava muito frustrada com as coisas que só acontece internet que assim não ai professora vamos supor não aparecia né, a turma não aparece um peso são paulo nas aulas. Tá então parabéns eu sei que nunca fácil com, uma, pandemia não, tá fácil para os piercings que vocês estão na reta final aí e e mesmo assim vocês têm vindo nas aulas não sonhos todos, os professores têm elogiado, a família tem o diabo bastante então parabéns isso isso mostra uma costura é e assim que já vocês estão buscando sempre não é porque? Tá no décimo aí eu já te dei uma. Faculdade das. Tá feio o operador do direito é estudioso diuturnamente né eu quero dizer para vocês que não parem por aqui é tem que continuar não é para jogar, a toalha certo agora eu vou descansar não se vocês querem exercer, o direito se você tem que estar o tempo todo ai estudando de repente se engajar na pós pensai nova, pro futuro não vai prestar próximos ao abyss do gummy aqui para ti para: o crescimento, vosso mesmo para que você continuando nessa costura que vocês estão de não entregar os povos da usar descansando é sinal que vocês querem ver seu direito, a gente tem muitas vezes alunos que falam não a gente não quer ser então né eu vejo que não é o caso dessa turma que muitos de vocês querem trabalhar com, os dentes em tirar, o sustento do direito então isso é muito importante essa essa postura se mantém ok, vou colocar ela de volta material cartão, então como, eu estava dizendo, a você, a gente viu o tablet: judicação possibilidade dela é só tira da áfrica mas você conhecer ele traz essa possibilidade de que venha a ser feita antes e quando bem por exemplo vamos eu tava dando, o exemplo, do mês e questão de 200, mil aí tem uns altos, no imóvel avaliado em cima opa é uma excelente oportunidade, o credor então não achou bem imóvel preço é justo e ainda continuar discutindo né a, [música] e executando, a diferença então é interessante para ele, tá discute-se muito sobre a aplicabilidade desse tipo de adjudicação, no processo de trabalho segundo, os doutrinadores que eu estudo né que eu gosto bastante de escravos mestre é um pereira os mais assim o que luxo do bem ele entenda plena aplicabilidade dessa possibilidade do 876, do cpc, ao processo trabalhista porque é algo interessante é algo que é expectativa a execução atende o princípio da efetividade da execução e em sendo crédito trabalhista de natureza alimentar, a gente tem que falar nesse program é bem aqui como eu tenho destacar para vocês, muitas, execuções, trabalhistas morre na praia você tem acidente é só você, tem, um, acordo e mais, executar e me encontra, nada, contra, bem, mas tem, muitas vezes isso é comum né aquela falando que o oitavo agora que o que é persignar é trabalhista principalmente advogando para trabalhador, guardo, no caminho combativo mesmo de diuturnamente não pode desanimar and muitas vezes você usaria, a nossa, no entanto eu perguntei eu perguntei agora, não consegue subir por isso que é importante queridos a execução provisória. Tá sempre foi temerário peneirar, o patrimônio, do réu nas reclamada e, a gente pensa na execução provisória não sabem gente amanhã, ok, então voltando, aqui, para primeiro, 27, meses, o seguinte requerida, a adjudicação o executado será intimado do pedido então é dele deve ser observado, o contraditório, a o executado aí pelo diário da justiça na pessoa do seu advogado constituído nos autos, então, hoje, em, dia é geralmente as empresas e empregadores pessoas físicas tem um advogado e ele, sente chamado sobre esse pedido do exequente e até por meio eletrônico também é possível no processo do trabalho a gente tem que lembrar né que o senhor se o executado está sendo divulgado ele tem que sentir lado daí é mas só que os cuidados né quando, o executado está sendo advogado decente, mar a pessoalmente tá o o executado inclusive faça se passam nessa situação sinceramente é pessoal assistir e se cuidar com, os empregadores neve executados que não tem aí advogado constituído ou vai trocar, o advogado mais opção, muito com, isso mesmo, a professora então perdão pelo que eu não sei eu não lembro da gente se você a gente estudou isso mas ele me veio uma cidade na citação nude e do trabalho ela pode ocorrer por ele como acontece na cível não há citação trabalhista é pessoal usar ela tem que ser não pode ser cabeça não que ela será por edital não poderá ser, por edital se, a pessoa mudar em local incerto e não sabido, a pessoa doente não é verdade é verdade você não sabe mais, o paradeiro é geralmente, a gente perde, a desconsideração e daí pensa se sim é verdade mas se, mesmo assim não se sabe tem mais pessoas, aí vem, o edital. Tá é possível sim bom continuando aqui ó perdão. Tá na então dedicação se o valor do crédito por inferior ao dos bens, o requerente da justificação depositará de imediato a diferença é que eu tava falando para você esse problema né, o problema de ser um imóvel acima do valor da execução o exequente vai ter que depositar tá se for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo sinal da remanescente roupa e que é muito interessante adjudicação, tá muito interessante nesse caso é idêntico direito olha olha essa disposição pode ser, exercido e por, aqueles indicados, no artigo 889 incisos 2, a é muito pelos credores concorrentes que arrancam sem orar mesmo bem ele como gigi pelo companheiro pelos descendentes ou pelos ascendentes de executar então esse artigo 88 91 g1, e, aí, e, aí, o 889 e 52, o co-proprietário de bem indivisível. Tá então eu tenho direito de vocês essa rádio indicação do qual, tenha sido penhorado, a fração ideal o titular do usufruto uso e habitação, o proprietário de terreno submetido ao regime de direito e se, o credor pignoratício, o promitente comprador ou promitente vendedor, a união estados e municípios, no caso de alienação petrobras o que comentar para você? Daqui bar e aí e aí, o segundo, parágrafo quinto o que é o que nós vimos agora, existe a possibilidade de outros credores do executado adjudicar em bem e também, o cônjuge e seus ascendentes e descendentes então esses outros credores podem exercer, esse, direito, estão, elencados, no artigo, 889 lá, no cpc que eu coloquei aqui para você né acabei de credores concorrentes que tenham penhorado, o mesmo bem isso é muito comum é muito comum, no processo trabalho né então pense uma, outra execução, para mim, tirando, contra, o mesmo executado e, o ele também tem grow esse bem lembrando que a gente sempre observa, a ordem de preferência na penhora aquele que segurou o primeiro, o cônjuge companheiro ascendente descendente super mais, um pretendente, proceder proceder se, a licitação entre eles sendo preferência em igualdade de oferta, o cônjuge companheiro descendente ou ascendente, nessa, ordem, então, código de processo, coloca para nós, essa, possibilidade, nessa, prioridade, no conde, do companheiro, descendente ou ascendente veja que interessante essa disposição seres e 15 e nós não tinham mas antes de se, poder adjudicar e como, a gente companheiro, o descendente e espera impressionante está, no caso de espanhola código social da sociedade mônica deixar essa será, intimada, e, aí, o funcionário só se, no caso de penhora de cotas, social ou de ação de sociedade, anônima fechada realizada e favor de sequência leio, a sociedade, esta será, intimada ficando responsável por informar aos sócios, a ocorrência da penhora em casa de outros credores nessa situação já é difícil processo de trabalho então é senhor passam é da lei 11382/2006 até antes do cpc 15, o prestigiado com, meio principal de expropriação de bens.
No cpc 15 que possibilitam a exequente, a adjudicação bem antes da o que eu falei para vocês copo de quanto da celeridade e supressão das despesas o que a gente essa é uma ponderação que os que ali estavam e e se o benfica indo queridos muitas vezes hasta pública leilão todas as vezes vai gerar despesa processual as despesas com, o pagamento do leiloeiro com, os editais e antes, dedicação ela contribui, para isso, não corro para que não se gere mais pesado dentro do processo esse é um problema que a gente tem um dos leilões serem feitos de forma seguida só atrás do outro ele diz né como processos trabalho tal prática gosta de saltar considerando que o exequente tem preferência para dedicar na hasta pública essa exposição, a única situação que a gente tem sobre, a dedicação dentro da clt 888 para primeiro além disso na hasta pública dificilmente os alienados pelo valor superior ao da avaliação é de outra, parte adjudicação, antecipada impõe maior, prestígio a expropriação judicial de bem porquanto exista que vencer desconfiado por preço vil e da maior, dignidade a execução considerando-se todas as vicissitudes necessito, diz nessas, todos, os problemas da hasta pública tá então é uma medida muito bom que se impõe nas execuções trabalhistas e que tem que ser ponderados pelos advogados né gaspar da parte exequente e o ativo, o bastante para trabalhador sempre, a barril isso quando, a gente tem hora imprimir morre né é o mesmo o veículo está sendo assim pensando será regra perfeitamente compatível desse modo mas nesse, perfeita e acabada embora e decorrido, o prazo para os embargos são aos, cinco, dias, lembram, para entregar, ou, se, já apreciadas pensamos que o exequente poderá independentemente de intimação e antes da hasta pública por isso ela se chama adjudicação é antitártaro publicou, o profissionalismo e ele pode requerer, a adjudicação dos bens pelo preço equivalente ao da avaliação? Tá então é isso é pelo preço da avaliação essa indicação principais conforme, parágrafo 4º já, falei, disso né, se, o valor for inferior ele deposita, a diferença se for superior por superior e deposita diferentes por interior ele, continua executando discutindo, a a execução pelo saldo remanescente e, no centro do parágrafo sexto havendo mais, dependente, proceder-se-á, entre eles, a licitação sendo preferência, o cônjuge, o companheiro descendente ou ascendente.
No processo do trabalho em função do caráter alimentar, do crédito trabalhista o, reclamante, terá preferência, para, a adjudicação então tem, essa ponderação né, no processo do trabalho o reclamante é o que queremos é isso? Tá na disposição do 888 do da série b né um beijo que haja entre eles a mesma oferta se, a oferta dos outros credores for maior que a do. Reclamante adjudicar a o que fizer melhor ao certo então óbvio queridos e se, tiver uma melhor proposta e é melhor, o trabalhador receber em dinheiro né, o exequente você tem dinheiro e não é adjudicar, o bem se tem outro, fez, uma melhor, proposta de jardim indicação é de dinheiro, a ser acionado depositado olha só pois não haverá prejuízo ao reclamante você tirar, o valor de seu, crédito e dinheiro e ainda, isso será, bem, mais efetivo, para, a execução e é uma ponderação, importante aí, para, a ser, a ser levada em consideração, a requerida, a adjudicação de bens antes da hasta pública, esta poderá ser impugnada então, o juiz lógico vai ofertar, o contraditório para, o executar e ele, vai ter, cinco, dias contados, a partir da sua intimação exposição do cpc também porque a série b é totalmente silente omissa com, relação, a isso não vai, ter 5 dias para, a fazer essa impugnação não sendo cabível, para tal, finalidade mandato de segurança, então tem que ver esse detalhe importante dela j-66 da sbdi-2 do tst olha o que ela diz mandado de segurança hasta pública, a dica sentença homologatória de adjudicação sobre, a este do cpc 73, em cabide ou mandado de segurança contra, a sentença homologatória de adjudicação uma vez que existe meio próprio para impugnar, o ato judicial consistente embargos à adjudicação olha nomenclatura que o psp por meio dessa j colocou na impugnação do executado embargos? Ah, ah, ah olá queridos eu queria fazer um parênteses aqui, o seguinte em que é prestar oab prática do trabalho os meninos sabem aí que estão prestando em criar suas botas não tem como fugir delas mesmo que elas não tenham sido atualizadas ainda conforme, a reforma trabalhista porque infelizmente não deu compra ainda de atualizar, mas muitas delas continuam compartilhe com, a reforma e essa é uma dela, a então assim naquilo entre, a compatibilidade com, a reforma trabalhista penso eu que elas continuam totalmente aplicado e é o que a gente visto uma prática da advocacia diário africano mas normal hein e diz que olhos para, a gente não tem uma regra da norma trabalhista diferente é compatível né e aí ele só fica um assunto tá então não tem, jeito, quem, quer, fazer, oab, trabalho concursos trabalhistas que são excelentes e pagam muito bem não tem como fugir das, o mas elas, são 400 e poucas, eu, até, nem sei se, você 401 de 80 net news item as hoje horas e são da sdi-1 vejam aqui ó é, o teste de sempre coloca nova, redação ao jd, presidencial, ou, seja, sempre, uma, j ela é transformada em suma quando se tem ó jotas que eu já expliquei isso para vocês não existe ainda, aprovação e sua pelo pleno ou seja, a maioria das, oito turmas decidirá em igual oi né ainda precisa aqui que haja uma, decisão mais, o habitat de todas as turmas para ser, convertido, em, sua, por isso que acha sol hoje hortas antecedem as súmulas. Tá dele assim que é quase é um paz para provar assumo, o inciso 2 na vigência do cpc 15 também não cabe mandado de segurança pois, o ato judicial pode, ser impugnado por simples petição então se executar é impugnar essa adjudicação ele faz por simples petição que o meu nome aqui em barco certinho dedicação mas, a professora se puser outro nome não tem problema nenhum vai ser aceito usar, o nome de impugnação, a agitação tem problema essa nomenclatura é o de menos e na esse é o dinheiros na e aí tu mora na esfera trabalhista?
Tá um exemplo vocês querem fazer empregar uma senhora, a gente mandar, o nome de embargos à penhora mas próprio embargos à execução você pode fazer isso vai ser mesmo prazo de cinco dias depois de efetivada, a penhora você tem para embargos à execução então assim embargos à execução ela vai nomenclatura ampla que abrange várias atitudes do executado entre elas embargar tem, hora e nem, a advogada que possuo usar esse nome embargos à penhora é sério certo então nomenclatura é de menor importância na esfera trabalho isso os primos, o jogo de coisa aqui, o empréstimo repetir não é a gente casca de administração agora, vou falar da alienação e sua compatibilidade e o processo trabalho alguém ficou com, alguma, dúvida, até logo, os alunos; no do oitavo, tem, participado, bastante, das, aulas com, a querido olha que chique a mariana tem quais, o nome do thiago eu gosto, mariana e tiago, a o kit na dúvida, tá pode perguntar pode perguntar aqui pelo chat, um ajuda, o outro que às vezes eu tô com material na tela e não vejo, o chá bem pode interromper, a falar com, o senhor tem pergunta lixar e isso. É que essas nossas respondo que essas aulas se alguém tem alguma dúvida sobre essa dedicação então ela é plenamente compatível com, o processo trabalhista ok vamos, falar agora de outra, outro tem hoje nós vamos falar um, pouquinho, agora da alienação por iniciativa particular então iniciativa particular que dizer, o seguinte, ah e tem, alguns corretores os leiloeiros credenciados perante, a justiça? Ah e hoje eu diria para vocês que noventa porcento dos leilões são por essa iniciativa, tá então vejam ao não efetivada dedicação, o exequente poderá requererá alienação por sua própria iniciativa, ocorre, nesse, caso por iniciativa do exequente ou por intermédio de corretor em leiloeiro público credenciado perante, o órgão judiciário então é por intermédio desses leiloeiros que são credenciados na j testículos teve como conversar com, você sobre, isso e tem, sido muito utilizado nas varas do trabalho até, o teatro ele fala aqui ó aí relação dos bens, o leiloeiro particular já vem sendo aplicada, por, muitas, certezas, por, alguns, eu falei, mas por, alguns, pertences, inclusive, o da segunda e da 9ª região com, excelentes resultados, não obstante, a supervisão ficará, a cargo de interesse de nada, para tal aqui pro pessoal e ele é realizado, no próprio fórum as despesas com, pagamentos dos leiloeiros, são pagas com parte do produto da alienação. Tá então uma preocupação que se tem é a seguinte sempre esse leiloeiros essas empresas credenciadas e fora da justiça ou seja não não própria da justiça como ficaram essas despesas elas, são pagas com, o produto da alienação, então hoje as varas trabalhistas têm se utilizado muito dessa alienação por, iniciativa, particular eu diria, para vocês, assim, eu falei, noventa porcento e pense é esses leiloeiros é a par corretores públicos credenciados, ela, será, formalizada por, termo nos autos com, assinatura do juízo exequente, do acidente e se estiver presente pra executar expedindo-se, a carta de animação e o mandado de imissão na posse quando se tratar de bem imóvel oi nick decisões, a ordem da entrega aula de pirâmide quando se tratar de bem móvel certo então é isso aqui cai em concurso de o velho quando se tratar de imóvel carta de alienação, eo mandado de imissão na posse e quando se tratar de bem móvel ordem de entrega é e aí olha só que o cpc coloca o requisito? Tá os tribunais editaram disposições complementares sobre a alienação então geralmente os tribunais em instruções normativas próprios é admitido quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos indispor sobre, o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos os quais permitirão está em exercício profissional por não menos que três anos então requisito e as varas trabalhistas tem observarão. Tá que esses profissionais os leiloeiros estejam há pelo menos três anos nessa função e nas localidades em que houver corretor, o leiloeiro público, a indicação será dividido escolha do exequente então se a gente pensar em comarcas pequenas e aí, o indica outros né corretores vamos pensar em corretores de mobiliários, nas comarcas pequenas, a gente não tem um leiloeiro público contente londrina por exemplo, 1 e, a selic e possibilita alienação por leiloeiro particular nomeado pelo juízo caso não haja, licitantes e, o exequente nao requeira, justificação, e conforme, para, a primeira do 880, do cpc, o juiz fixará um, prazo e alienação, deverá ser efetivado, a forma da publicidade, o preço mínimo e as condições de pagamento e as garantias bem como se for o caso, a comissão da corretagem então se, a gente pensar nas comarcas menores podem ser corretores né ele sempre, a sua condição de corretagem caso vendam, o bem então é um isso é um mecanismo de novo cpc trouxe extremamente ficar na área trabalhista extremamente eficaz sendo utilizado, bastante, alienação, por, leilão, eletrônico e ainda é pouco utilizado um leilão por meio eletrônico na jt espécie que esse procedimento seja um funcionário e aperfeiçoado, no processo do trabalho o significado uma maior, publicidade e acesso, aos leilões atraindo um maior, número de licitantes, vem como, a maior; efetividade iniciar então e infelizmente, a jp ainda não aguentou esse e-mail mas é, o caminho né, a gente pensa em tempos de com, anemia gente tem que pensar em meio eletrônico e fala 882 do cpc não sendo possível, a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial, a relação judicial por, meio eletrônico será realizada observando-se as garantias processuais das, partes de acordo com, regulamentação específica do cnj a alienação judicial por, meio eletrônico deverá atender aos requisitos da ampla publicidade autenticidade segurança observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação, digital então e tem que ter toda essa opção de certificado, digital como, nós advogados temos né, os meses por isso que ele não é muito utilizado, no processo do trabalho é um mecanismo um, pouco, mais, avançado e tal di de animação, oi cíntia, para, a gente fechar execução e, a gente fina situações nos conhecer, sobre, suspensão e extinção, né quando que se extingue por que a série b mais uma vez é omisso a respeito, a suspensão da execução nas hipóteses artigos 313-a vamos, a eles e aí em 313 313 dias assim suspense o processo, são aquelas causas suspensão do processo a morte ou perda da capacidade de qualquer gaspar então isso até aqui ó e do seu representante legal.
Do computador então na morte do advogado pela convenção gastar é possível né só que como bastante mas é possível arguição de impedimento ou suspeição né admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas então esse negócio da correção monetária nas aqui, tá isso tem gerado incidente por demandas repetitivas e que já havia execução suspender por causa disso e aqui se eu utilizar dr quando pcr esses motivos tem uma maçã, jardim demandas de morar e ser suspensas por causa dessa incidente e posso citado, o âmbito do stf e deste pena e quando, a sentença de mérito depender do julgamento de outra essas outras questões 335 jamais de 15 e muito devedor suscitando, a força maior, olha só por motivo de força maior, 313 16 ah, tá por causa da pandemia então, a gente tem que ter cuidado hoje eu fiz até um vídeo sobre isso, no meu instagram e nós temos tido muitas questões, no escritório de decisões feitas por, força maior, gente força maior, é um, o caso por doido não é quando, eu realmente, não só vai acontecer quando, a empresa realmente encerra as suas atividades nessa pandemia, eu quero, dizer então, assim, lá fechou suas portas, e pelo motivo de força maior, daí ela, tá dispensando os empregados, no âmbito do direito do trabalho mas tá colando essa pele nessa hipótese chora isso se empresa ela, tá um pouco pior como como, a maioria né! Tá bem pior que reclamando aí essa atividade devagar mas ela vai continuar aberta, no whats se falar em força ó e aqui na versão pior ainda, tá porque a gente tem decolado um crédito alimentar pensa que o trabalhador possivelmente já está perseguindo faz tempo e max vai força maior por causa da anemia para não, pagar opção, para suspender, né, então cola, essa tese, essa possibilidade que existe aqui você 300 emprego, sim é muito difícil né oi e, o presence, 15 então tem eu não colei todos para você, está, porque, tem, muita eu nunca se pode dizer quiser namorar, a verdade até até, o sétimo que não se aplica daí falando de tribunal, marítimo tem nada, a ver mas 315 se, o conhecimento do mérito depender da verificação de existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar, a suspensão do processo até que se pronuncia justiça criminal são 315 também, a gente difícil carne mesmo processo do trabalho por causa de um processo criminal, o juiz de fenda, para quantidade noção de esportes mais longe suspensão principalmente, a morte, a morte do exequente executado quando, a pessoa física e os seus todos seus advogados! Tá e aí a gente queria casal tim e na justiça então queridos essa possibilidade, o luciano não cabe mr. Dj exatamente nesse sentido já que a discussão e tentativa de integração é com base, no direito de propriedade, a professora chegou, a ver alguma não luciano não cheguei amor, a respeito professor é só com, problemas, a mariana tem dificuldade problema vou admitir você novamente a cláudia também, tá então quem age, luciano, eu, não, o meu tava travando, professora desculpa. Tá aí eu tive que desligar para voltar tem problema, não cheguei, a ver não luciano, essa, problemática em forma. Do direito de propriedade na espera trabalho isso mas é bem deste sábado essa tese né o problema é que preste bem atenção j não cabe mandado de segurança porque assim vocês sabem que advogado fazendo parente sobre isso luciano perguntou advogado e mania de mandado de segurança e abre as portas bom então assim mais senhora trabalhismo socorre bastante sabe, o advogado que não é da área ele qualquer coisa que impetrou mandado de segurança porque não cabe recurso de decisão interlocutória e não é bem assim na execução até sptv aqui em por esses limites porque, tinha muito mandado de segurança é para impugnar, dedicação bem quando na verdade basta uma simples, petição, e aí, o juiz da execução decente tá certo dorme time tem que tomar muito cuidado se vocês podem advogar para, a empresa principalmente que as empresas elas querem tudo que é subterfúgio ela quer todas manobra possível, o e advogado, sim tem essa mania, né eu admiro pergunte que eu fiz para cliente, a empresa vai continuar, a doutora empresa vai dizer para nós, o advogado diz que eles podem demitir por força maior, sim usar, força, maior com, todo mundo, a gente vai pagar por cento e [música] tchau né a e aí, eu só, vou te fazer uma, única pergunta, a empresa vai encerrar atividades ela não, a empresa tá tá aberta normal é um restaurante e, a ótimo canal, oi gente vai conseguir normalmente, eu falei, então todos vocês, derrubam e juízas força maior, então gente, eu esqueci, muito cuidado com, o advogado sabe para ficar, sandwich board da empresa e depois, levar um monte de demandas trabalhistas na cabeça daí, a pisca empresa que você achou uma solução para te cobrar lá na frente doutor então e agulha força maior que você falou agora, está construindo tudo é né, mas aquela coisa se vai ficar aqui tem que cientificou e aquela coisa de processo demora muito, no brasil né, principalmente trabalhista não era, para demorar, tanto que pode ser que o advogado tem falado como eu disse para mim, cliente falei ó simpaticas comentou até desfazer, isso, em, juízo saída é isso então infelizmente, a nossa mal falada e é por causa dessas coisas sabe ah, tá entendi tá sensibilidade né é realmente uma grande segurança como ele comporta, a liminar nego julgamento, a inar e o tema decisão muito mais rápido muitas vezes saída mandado de segurança, vocês tudo bom sabe o que tem prova pré-constituída prova canal todas, as vezes que vocês forem pensar nisso e como advogados, o como, o concurso de carro e na prova pré-constituída tem como produzir prova depois, a mesma coisa nós faz esses olhos e, a gente juntar sol é só volta daqui ah então, tá falando para vocês da suspensão de execução né difícil quando, o executado não possuir bens penhoráveis muito contigo porque, o executado não tem, bem fica juízes do trabalho tem feito feito e eu até coloquei isso aqui, para você, o e os meses do trabalho poderiam decretar a suspensão, no ano, o parágrafo 2º diz assim decorrido, o prazo máximo de um ano sem que seja localizar, o executado o que se encontre bens penhorados, o juiz ordenará, o arquivamento dos autos não essa disposição expressa do cpc que deveria ser aplicada no processo de trabalho, mas sabe o que eles fazem eles ao contrário indeterminado já, o arquivo provisório e indique indique, o exequente os meios pelos quais pretende prosseguir, a execução aí você não tem que indicar já perseguiu todos que que eles fazem eles deveriam de terminar essa suspensão de um, ano suspenda-se, o processo por um, ano e não já encaminhado ao arquivo provisório dando início ao prazo da prescrição intercorrente isso é um absurdo porque, o juízes trabalhistas não estão segundo, essa regra, quando, encontrar, bens, penhoráveis, será suspensa, a execução e eles têm determinado, o quê e percebia-se, a remessa dos autos ao arquivo provisório já pelo constando, o que tinta da data do artigo já se encontram para prescrição, intercorrente então é isso, eu queria comentar com, vocês que juízes infelizmente não tenha ficado essa regra da suspensão da execução por não encontrar, no processo trabalhista, a e eu até coloquei aqui essa prova poderá sozinho, juízes tomássemos, a medida os exequentes teria um ano, a mais para diligenciar bens do devedor a gente não teria só as coisas seria 3 – para esperados, bebê então ó oi e para finalizar, eu quero, falar, um pouquinho, para vocês do incidente incidente de desconsideração na esqueci acidente jeans, desconsiderada, a pessoa e e. No sexual do trabalho então a série b que pedir sobre isso essa disposição da reforma trabalhista antes da reforma que eles funcionavam não achamos bens em face do devedor, executado a gente vai ter uma petição que já tinha assim excelência é o que é a pesquisa neve bem quente bem espaço do sócio pronto era; assim que funcionava reforma trabalhista então era; extremamente e mais efetivo mais rápido, mas como, explica ele, oitava, o senhor lhe, torna dizer, para você, quem aprovou, a reforma trabalhista antes foram, 341, cigano deputados da época do michel temer né e, a bancário não então era; tudo que for é lesar os empresários não era; interessante que continuasse por isso vemos posição da reforma clica seu processo de trabalho, o incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou seja, a gente tem que instaurar um acidente, tá por aí porém a notícia boa que eu tenho para lhe. Dar é que realmente aconteceu muitos abusos sabe sem ofertar, o contraditório que o executado nem para sim tenho assim, a produzir provas para esse, incidente não, tinha, uma regulamentação, a ser ensinada, a respeito por esse logo, foi saltar e por outro lado também foi saudável porque, a gente não precisa ajuizar esse dente separado glória, a deus é possível advogar impossível.
Tá ao consumidor bizarro em que agilizar o incidente de desconsideração da pessoa jurídica protocolar tudo de novo cadastrar as partes verdadeiro absurdo no processo trabalhista vejam que prático basta você fazer uma petição excelência e quer mesmo consideração, o início né do incidente da desconsideração da pessoa jurídica e aí se aplicam as regras do cpc que expressamente aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do 133 a137 do cpc e e isso é muito importante aqui para o aplique porta aqui ó bicho comprar primeira etapa da decisão interlocutória e rejeitar, o acolher, o residente e não cabe, a corpo de mediar online para, o dinheiro da série que do 8931 na fase de execução que eu mais comum cabe agravo de petição independentemente da garantia do juízo porque não já estudamos que o recursos carregando em fase de execução é o agravo de petição, o e cabe agravo interno, se for transferida pelo relator, mc, dente, restaurado, originariamente no tribunal, dessa bem e sua aplicabilidade, no processo trabalhista, o incidente suscitado hora da execução do processo isso mesmo não responde acontecer e não vocês podem estar divulgando como, eu falei vocês.
Nunca sabe para quem que ela divulgando mais tem, no brasil infelizmente eu queria, entrar nossa mecanismo para, a franja rapidamente em sua passagem, para nome de terceiros, então muitas, vezes, vamos, supor, você, expressaram com, uma, ação contra, a empresa e não colocaram né, o juiz do trabalho nem admitido eu tenho, caso nem achei que você coloca, os sons, e mediar disso é justamente porque acaba, o incidente de desconsideração, então se vocês fizeram por, exemplo, processo, em, grau de recurso final vai, caber, esse, agravo interno, ou, regimental é quem sabe, a grave quer se for proferida pelo relator e lá, no tribunal e essa negrinhos aqui do 855 despencam, no exame ordem e nos concursos, para analista, técnica, também com, a instauração do incidente, suspenderá, o processo eu sempre, juízo das, medidas cautelares as medidas urgentes se for necessário bom então, assim, fala, sobre, acidente, microssistema, dizer, para vocês e ele, vai, ter, toda, essa, trajetória aqui do 133 ao 137? Do cpc não são altas posições que a gente não saber mais o que é mais relevante sobre, o incidente ele sócio uma pessoa jurídica, será citado para manifestar-se e daquele é provas cabíveis em 15 dias e esse sentimento à ampla defesa e contraditório é que nós não tinha os antes então essa lutar nesse, tá muito salutar e, no processo do trabalho vocês têm que ver que não se aplica os 50 do código civil aplica-se, o 28, a 28 de marcinho você vê cê.
Tá a 28 aplica-se, subsidiariamente ao processo do trabalho o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor houver abuso de direito excesso de poder não é a teoria maior, abuso de direito excesso de poder infração da lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou, contrato social abyss, consideração também, será, efetivada, quando, houver, falência estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocados, por, má, administração, isso, aqui, despenca, o processo do trabalho tá na administração é um acidente a ir tranquilo e quando houver falência é bem complicado sabe que tem alguns juízes trabalhistas que não é porque entendem que todos os créditos tem que ser apresentados na massa ah e não se poderia daí perseguindo os bens dos sócios em vista que a gente tem uma massa avenida e tem que ser habilitada vou lá então beijo isso trabalho aqui, não, aqui com, o incidente e quando, a gente tem, a saída encontre cal é o momento para instauração do incidente ai teoria, menor, brigada, luciano contra o que é a teoria menor deixa eu explicar, o momento para instauração! Do incidente pode ser na fase e conhecimento do processo o que é momento vamos supor você ingressou com, ação síria e percebeu depois de uns meses, tá pegar o dinheiro ainda se você percebeu que a empresa tati zaqui dando bem bem se você pega uma continha sair de marte ilustração você já pode suscitar, o incidente até mesmo antes da sentença e pode ser solicitado, no posto processo de conhecimento ou na fase de execução, o mais comum é nunca se tem fácil reconhecimento por que eu mais comum é a gente pedimo execução né porque na execução trabalhista é perfeitamente possível ele é um exemplo mais comum de acontecer, porque geralmente, a gente aguarda discutiu vem com, a notícia para você que quem visita quebrando na fase de conhecer pessoalmente na parte de execução mas se acontecer na fase de conhecimento você é sabe que os ossos tem condições e tal você já pode suscitar, o incidente, a restauração dele até mesmo antes de nascer penso. Tá certo o grande que é isso dá um incidente beija logo, seu pulseira e agora de aplicabilidade, no processo trabalho desde 1011 17 é que o incidente você tem que ter provas então assim você não pode mais, a gente não suscita apenas porque há indícios da porque ouviu falar da reclamante ouviu falar excelência ea empresa está dilapidando bem e geralmente você tem algum indício de prova é é possível vocês sabem, pedir nos cartórios, para saber, se houve alguma, alienação de bem, é porque, assim, vai, enfrentar, o contra, a história então solicitar você pode sempre provas concretas, mas o problema é que ele vai ter, o contraditório para se, defender e geralmente, a empresa vai se defender com, provas, bom e você, acaba daí morrendo na praia nesse dente e tem que lembrar que é o incidente suscitado e sem comprovação né você tem que saber desses recursos o que que acontece isso casa na fase de conhecimento não cabe nenhum recurso não é incomodar de segurança mandado de segurança vai caber o que vai caber é só, o recurso ordinário ali no na ocasião da sentença agora, vamos pensar em quando que pode sim mandado de segurança não pensar não pensou nem essa possibilidade, não, cpc mas se, a gente pensar assim de mim é realmente alma dilapidação de bens e você tem provas disso pelos, pela search a vitória de imóveis ainda você pode até pensar aqui, no processo trabalhista, não, não cabelo recurso de imediato e só na sentença final antes, disso, só, caberia, por mesmo é por causa uma, 114, o olá, a impetração de ms então, o inss vocês tem sempre pensar como, a última raça com, o assim não dá para esperar mesmo é como você, falou, né da celeridade você, tá correndo contra, o tempo e o juiz indeferiu, a solicitação de incidente de desconsideração e eu quero uma corrida e contra, o tempo então aí, eu entendo, academia o ms como, o único remédio.
No processo do trabalho [música] ante para: sempre essa, aqui, não, aquele, carrinho tipo de agosto; oh não, assim, regra, geral, no carro, humano, teria, bocadinho, mss, você, pode aguardar, a sentença final entendi aí você aguarda, a sentença interpõe r, o e sou mais desculpa dizer eu nunca vi uma solicitação de stent o que é uma corrida contra, o tempo geralmente, a empresa ela. Tá indícios assim de mar condições mas quando surgiu econômicas nem agora que está vendo a corrigir não começa, a dar indícios então ela começa, a demitir empregado digital e demitiu muitos trabalhadores empregados sabe disso e aí você como, advogado, não, colocou, sócios, no polo passivo, então isso se tavam cidade o que vai ter outra saída dúvidas, a professora não é meu sócio é deixa eu ver me ocorreu meu correu, aqui, uma, um, pensamento seguinte é a desconsideração da personalidade jurídica ela só se dá a pedido da defesa do reclamante ou ela pode ocorrer de ofício também eu pensei pelo fato de no caso do jus postulandi que ele não tem um advogado e ele deixa pergunta, no sábado essa condição dessa opção da desconsideração da personalidade jurídica, o juiz ele pode de ofício nesse caso é fazer sem a petição infelizmente não é um, a classe por causa do princípio, do dispositivo né disse que é um prejuízo muito grande para o reclamante exercer, o, jus, postulandi, sabe, entende, por isso que me ouvir essa questionamento essa, dura na verdade né então assim não pode agir em favor o que eles fazem que eu vejo tá é quando se ao exercício dos muitos empregadores estão fechando as portas e sofrendo ações trabalhistas em podem contratar advogado, a gente vocês não têm ideia do quanto tá esse empregadores aí não tem dinheiro nem, para pagar as contas e da sua própria residência no exemplo e aí o que que acontece eu tenho visto isso na prática. Tá eles elas tecem, o prazo para contestação, eles não, o caso maior, e sugerem 1030 dor, contrate, um advogado, para ser, o melhor de sentido isso é assim perfeito ele sabe, mas suscitar, o incidente infelizmente nós não temos disposição sobre, seria, formidável, seria, ótimo, né, tô, trabalhador, aqui assim advogado que pudesse ter essa saída mas não tem como então assim entende perfeito, o claro então é isso então queridos assim mas, a gente também tem que saber quando utilizar usar geralmente quando ao cliente bem fala doutor eu quero que propõe ação contra, os sons, você já sabe, não, tenho, presa, primeiro, nós, vamos, em, cima da empresa se acontecer se acontecer, a gente vai se bem que acontece dinheiro humores da empresa está realmente errado suas atividades sempre, falo, clientes, formada e informada porque.
A simples ela vai começar, a dar indícios de falcatrua negócio não pode suscitar, do nada, informações, herdados né de repente ele sabe que ouvi-la uma dispensa em massa e que a empresa vai fechar suas portas, aí já suscita não faça isso mesmo, o alexander saiu oi lucas, você, vendo rapidinho, tá alexsandra alisson é mais entrar andré bernardo ele, tá hoje os dois carlos em algum carlos, karen, daiane, djalma, joão, até, hoje, respondendo, no chat e e, a thales desculpa alexandre e ele falou que eu falei muito rápido débora também sair caderno já falou que vou deixar meu chat, aberto beleza, oi, desculpa querida é, o cansaço já minha caminhada já, corri, já, fiz, pra, cima é eliane, elivelton e, a gente passou, a a flor professora presente olha já coloquei lá perdão ele não fabiana presente gabriela, a graziele aí diane presente jean carlo desenhos passo, a graças, a minami gustavo presentes, a eloise presente oi érica jonathan, o joão carlos joão vitor joão, carlos, presente, boa noite, a vocês até amanhã então me abandone, boa, noite professora, a gente vai falar amanhã de procedimentos especiais é bem importante júlia, julho e julieta, a carolina e caroline e não né letícia, tá crente e oi luana lígia em lucas lucas de souza! Tá eu tô aqui o lucas matheus luciano, tá aí desenho mariana esquiavo está né e, a outra mariana não né é matheus mônica, a professora oi já saiu de beber água júlia ann e aí já passou, patrícia, paulo, azeite, professora e o, a sheila e não. Tá lista aí silvia e thaís e aí e não wilker wilker não, tá aí hoje a beleza vai ser aqui, tá boa noite a todos oi, boa noite. .