Se, eu vier e com, isso já tem, a essencial que tem lá, o g1 oi, boa noite estamos ao vivo ao vivo estamos, ao vivo, no dia vinte e cinco de março 2021, o segundo da trilogia que tá aqui ontem eu fiz uma live com as oito dentemente, no ano depois, quando começou, a primeira assim quando nós começamos, a fazer aí o meu aí facebook lembram né, o meu histórico assim que já feito um ano de um, ano de sentiment, fazendo aniversário de pandemia e um, ano de academia na eu lembro que o cartório para poder funcionar 18 de março passar dureza tudo bem michelle, gostoso com, muito, mesmo, tudo, bem, aninha, e, aí, pessoal, ribeiro de plantão ele, tá aí na área e quais os ribeiros raro hoje tô entrando, aqui agora, olha, o mesmo real tá ouvindo tem um celular ou ver que está aqui marcos já vivi antes ele é bem região aqui, tá primeiro da fila eu subi aqui olá débora chegou 19:05 em ali cima!
Tá meninas a bianca é o presidente fernando boa noite fernando olha só fala também, tá olho marcou um, o cantor eu sempre fico na dúvida se é o marconi lá de malacacheta se é e se, é outro marconi responde aí, no sétima com, quem é você marconi de malacacheta, a márcia de turmalina imóveis e gisele do cartório de registro móveis de turmalina besta nívea viver titular do cartório lá de turmalina, tá quebrando o cocô agenda reunirá cheio de rubi turmalina que bom né e chega aí gente vai chegando, o andré também, eu está prestigiando, a gente ir no meu da prática adriano, a uliana poliana também faz muita fez, muita de onde, a poliana ela de timóteo timóteo para minas é bastante lá aqui, a lorena também já deu, o grito aqui palmas tocantins, a gente chegou já encontra livre diga cedo divulgar como é que tem como é que é o negócio do sininho gente olha tem que apertar o sininho tem que se inscrever no canal e dá joinha e, a gente vai ficar satisfeito é todo mundo que já é blogueira assumida é o curso completo e complexo também a gente hoje assim quando, a gente fala de imóvel público todo mundo, vem né esse é meu acho que é viu ao terminar a gente mandando o maurício, tá mandando um abraço e doutora michele competente cima amauri mas o maurício é suspeito que eu chamo de tio. A tia do marido é que o maurício o que vem no outro dia depois né é, a mãe né então vamos lá, a ver o olha só é chega de lero-lero né chega de trelelê é hoje, a gente vai falar sobre dois temas correlatos né nós vamos falar de maneira geral sobre regularização fundiária de imóveis públicos e aí nós vamos falar sobre, a regularização fundiária em benefício do ocupante de imóvel público e da regularização fundiária em benefício benefício do próprio ente público titular, daquele, bem né, a qual é a diferença entre um e outro na primeira, no primeiro momento, a gente vai falar sobre, a rubi de núcleos urbanos informais que a surgiram sobre, a área pública né é a área pública que pode ser municipal estadual ou federal e, no segundo, momento, a falar sobre imóveis públicos de origem pública mas que não são ocupados por terceiros ocupados pelo próprio ente público, o estado ou, a união o município mas que por alguma razão não possuo um registro então, são duas coisas, diferentes, né com, relação, ao, primeiro, tempo e peço que vocês prestem bastante atenção porque, nós, vamos, falar de ocupações de núcleos localizados sobre imóveis municipais e estaduais na live de hoje não vamos falar sobre núcleos federais por quê porque, a a regularização fundiária sobre imóveis da união né núcleo instalado sobre imóveis da união ela tem regra específica na lei, no decreto e em uma portaria que foi editada pelo parece ser humano passar é mas nós vamos falar aí vai usar tchau em prol doente né tanto de o públicos municipais quanto as estaduais quanto da união e numa segunda live que será nossa próxima live nós vamos falar só sobre los ação fundiária sobre imóvel público da união porque ele é mais detalhado e ele é tem regra, tá é a propósito, a próxima live é não acontece nem nessa semana nem na outra porque eu e michelle vamos estar dando treinamento na semana que vem na uh né então a próxima dica compartilhar mais divulgar mais exatamente os vídeos exatamente então é isso, tá pessoal mas vamos começar então é falando de regularização fundiário sobre imóveis públicos municipais e estadual só repetir rapidamente o que você disse que deu pau de faltou de uma, falha aqui para mim na sua internet então, para conversar, o enterro hoje rehub sobre imóveis públicos, ocupados, por, terceiros, em imóveis de titularidade. Do município e da união e. Do estado da união na próxima life e hoje, a gente vai falar também da regularização de imóveis públicos municipais e estaduais da união em que eles sejam os próprios beneficiados e não terceiros como numa reuso, tá as perguntas hoje de resolvi sobre imóvel da união não serão respondidas é exatamente, a só o outro só sobre imóveis públicos municipais ou estadual bom, a gente já sabe porque você já viram todas as nossas live né, a gente já sabe que a regularização fundiária pode acontecer sobre três tipos de propriedades e, a marca todas as situações existentes; no país né ela pode acontecer sobre, o meu cruz instalados, sobre, imóveis, privados com, registro e também, pode acontecer, sobre, imóveis, públicos com, ou, sem registro e também, pode acontecer sobre imóveis sem nenhum, registro, né, sobre, sobre áreas de posse hoje nós vamos falar especificamente sobre, a regularização fundiária de núcleos que se instalaram sobre imóveis públicos? Do município ou da o do estado né então vamos lá michele vamos vamos vamos, vamos, primeira, pergunta, né com, o primeiro questionamento, a ser levantado aqui é qual é a diferença né procedimental para iniciar uma reurb, se o imóvel é do município ou se o imóvel é do estado é a diferença procedimental é nessa identificação da área pública seria na notificação o que o que é que tá a oração ela o estado eo município eles são competentes para pedir e instaurar uma regularização fundiária em que sentido se o imóvel ele é público estadual, o município pode instaurar de ofício ou estado é legítima para requerer, a instauração, a instauração da república aplicativo do município e olha só nós não é público municipal o que você tá dizendo assim de primeira é o seguinte mesmo que o o lucro eu esteja instalado sobre uma propriedade do estado de minas gerais ou do estado de santa catarina do estado, do mato, grosso, quem, vai, ser, competente, para processar, a regularização para aprovar, a prf para conduzir, o procedimento é o município certo ao município ele preside, o processo, o processamento dessa regularização então na lei, a gente tem os atos de competência privativa do município restauração da república classificação de modalidade emissão de crf, são as privativas do município ele que faz isso durante todo, o processamento então se o estado não está está inerte, o município tem ali aquele núcleo e! Tá que precisa de regularização preciso de uma infraestrutura que você de outorgar situações ocupante ele pode de ofício estará essa regularização fundiária e durante, o processamento térmico ele é notifica, o estado porque, o estado tem alguns o que ele pode adotar nessa regularização fundiária é isso até do próprio município sendo próprio município ele vai instalar de ofício ou, a requerimento dos legitimados né dos moradores vou da associação ou de um morador que seja daquele vai então eu acho que a gente pode resumir da seguinte maneira quem pode requerer, a instalação sobre imóvel público são todos aqueles estimados lá da arte, 14 né estado união e município publicações, o próprio iniciar individualmente isso não muda se, o imóvel público ou privado não, beleza, primeiro afirmar, a segunda afirmativa, a competência para processamento da república independentemente da titular do passado da terra onde está, o núcleo é sempre do município correto o resto pessoal vamos vamos montar, o nosso raciocínio né é, sempre, considerando, uma, avaliação sistêmica, a competência constitucional para cuidar, né da do uso. Do parcelamento do solo, ela e municipal 30/8, né da constituição, federal uberlândia ela entrou, dentro dessa competência privativa do município então não se móvel é do estado ou da união ou.
Do município ou de particular que vai processar é sempre, o agora é quem vai requerer né aí, sim pode ser qualquer um daqueles neste lado quando, o imóvel é do estado michele ele vai ser se não for ele e vamos imaginar, o requerimento foi feito por, um particular ao município referente ao lucro que está instalado sobre propriedade do estado é qual é o papel do estado dentro desse procedimento ele entra em que condição bom vamos lá gente processador da regularizar; a do estado né não do município foi, o estado ele vai poder escolher, a titulação que vai ser outorgada pelo município ou ele próprio pode motor dar uma titulação e ele entenda que seja melhor então por exemplo nós temos as situações previstas na lei 3465 legitimação fundiária e legitimação de posse legitimação de posse, a gente não usem reuven sobre imóvel público então disponível para, a uso numa relbe do estado está a legitimação fundiária que possui algumas restrições, o núcleo precisa ser existente até 22 de dezembro 2016 e se for ruby é se, tem aquelas restrições do ocupante não tem outro, imóvel, né, no seu proprietário atual de outro, imóvel urbano ou rural não se poderão não ter participado de outra, regularização e nela ter se beneficiar ou seja um imóvel, comercial, né não residencial que não tenha reconhecido, o interesse público e as restrições que a gente tem para uso da legitimação fundiária em! U b s então se o nosso ocupante possui, restrições, ou, núcleos se consolidou após 2016, o estado ele pode, outorgar, outras titulações para que esses ocupantes sejam, beneficiados né para que eles sejam definidos definitivamente do lápis quais ele pode fazer alguma, compra e venda ele pode fazer uma doação, ele, pode, usar alienação que está prevista lá; no inciso do artigo 17 esses um, a linha f da lei 866, a gente vai lá, no artigo 15 da lei três quatro meses 5 que a gente encontra vários instrumentos que estão disponíveis na lei de forma é exemplificativa né e o que o estado pode usar para titular, mas, o município pode usar, a legitimação fundiária e speed, lá no procedimento de regularização fundiária não, a titulação disponibilizada ao município é a legitimação fundiária em qual estado é aquela que seria uma forma derivada quando eu não posso usar, a legitimação fundiária ou quando, o estado se manifesta desse procedimento e diz não quero legitimação fundiária quero que ocorre essas populações que eu estou aqui dizendo com, esses direitos, reais, e, aí, então, peraí, vamo, dar um, passo, atrás, né antes do estado se manifestar uma, rubi requerida por terceiro né, o guri se seu estado é nem sabe que que tá acontecendo ó particular sobre a bater na porta do município município eu preciso regularizar, o bairro tal é e essa esse bairro se instalou sobre uma área do estado de minas gerais tá na rede municipal instaurar rio na modalidade burra a modalidade e aí, o estado ele é notificado na condição de proprietário titular é de direitos e ai, a matrícula é inscrito na matricula utiliza aqui mexer não quero fazer um pequeno adendo né que a gente esclarecer, a questão da terra devoluta porque, a questão da terra devoluta ela que quando você tem uma transcrição uma matrícula para aquela propriedade do estado né você tem certeza de que aquela propriedade pertence, a um correcto agora, muitas vezes o que a gente vê, o seguinte mesmo não havendo matrícula em nome do estado em um dado momento, o estado pode vir, a ter um entendimento de que ele precisa ser notificado por se tratar de terra devoluta como é que essa questão da terra devoluta então essa essa questão já foi assim é muito discutida quando, a gente falava de usucapião o que é isso não é um assunto recorrente em regularização fundiária mas em usucapião foi e, o entendimento prevaleceu, no stj e é já é mais né forma majoritária, também definida, no stf é de que terra sem registro não se presume de volume, não se presume devoluta estadual e se o estado entende que aquilo era! Dele ele teria que ter feito, o procedimento de demarcação. Tá disponível na legislação para ele separar o que é público ou privado se ele não fez, aquilo é república né resto aquele resto, nudes né mas é terra de ninguém, bom não sei não, sei latim, é terra uma, terra de ninguém, exatamente então ela é passível de usucapião e aqui, a gente traz, o mesmo entendimento se não tem uma não tem procedimento de demarcação é feito pelo estado separando que é pouco do privado, aquela terra vai, ser considerada, sem registro, lá nós, precisamos, devolutas, e aí, a gente pode fazer, a regularização fundiária independentemente participação de qualquer.
Do estado ou, do município, porque aquilo não é forma e pode, usar só pra gente ver, a diferença disso pode usar, a legitimação de posse satisfação com. Diário que não é público a questão que eu tô querendo levantar é exatamente né pessoal quando vocês tiverem fazendo viúva né vocês não preso, mão e uma, terra ele não se conhece o proprietário que não se identificou a origem que ela seja devoluta e você tenha que modificar o estado para seguir com, aquela, regularização fundiária é exatamente pontas, eu queria chegar por quê porque, o fato de ela não tem, o outro não significa que ela seja devoluta não é claro que se pelo histórico da ocupação né se apurar ao longo do procedimento é que aquela terra tinha uma origem na propriedade do estado lá como é que você a por isso gente tem vai lá no núcleo na hora de fazer, o cadastro antes você vai conversar com as pessoas né e vai, tentar descobrir, a origem daquele número muitas vezes aí, a humanidade vem de parcelamentos feitos pelo próprio ente público, sim quanto estado contra, o município né então que a gente sabe que o nosso que o ente público ela é o maior. Parcelador irregular que a gente tem aqui na minha realidade da igreja ao lado da igreja, a igreja concorre ali junto com, a cabeça então pessoal se você pelo história né estou bear, o tomar conhecimento foi por exemplo, o estado que paz e aí você pode notificar, o estado não é assim mesmo sem ter, registro agora, se o fato de você ter procurado, a origem procurado, o registo daquela propriedade e não ter encontrado não deduza não conclua não signifique que esse imóvel é terra devoluta, tá então a quando, a gente fala que é de propriedade do estado é comprovadamente do estado mexer e às vezes eu vejo só essa confusão primeiro porque tem estado que pensa que é isso ainda segue e faço assim, a gente entendimento apesar de perder, reiteradamente nos tribunais, em processo de usucapião, ainda mantêm, esse entendimento, mas eu também, vejo como, uma forma de viabilizar, a regularização fundiária com, medo de que se não tiver proprietário ou público ou privado não consiga fazer, eu oi iara sem registro também, são passíveis de regularização, fundiária então, esse receio de que, não consegue registrar, porque, não, tem, um, titular, privado, ou, público, ele não subsiste da gente pode ficar tranquilo com, essa questão de que se não tem proprietário tem plantação por diário tem e se ele for estadual né se ela for devolutiva loja de tem, a gente pode identificar essa cadeia mas se, não tem registro e não tem esse histórico de que é terra estadual devoluta nós não vamos adotar essa terra de que não tem matrícula não tem não é não é da república né não posso mais preso não vamos presumir presumir e outra coisa questão histórica também não é só aquela afirmação do estado de que é de que historicamente é porque aqui eu tenho que fazer uma dentro de nós em minas gerais temos um histórico de emissão de títulos do inter e da moral minas em terras que são é eminentemente privadas e é o caso da minha comarca por exemplo eu sempre consigo achar, o proprietário é privado daqueles títulos que foram expedidos pelo rural minas em um período mais antigo então havia, sim um consenso pela lei estadual vigente que bastava declara autodeclaração desse nesse ocupante de que a terra devoluta então ele declarava que aqui na hora devoluto para estar? Todo o procedimento de regularização fundiária estadual e aí criou-se esse histórico na minha comarca de que tem volta devoluto aqui mas não tem que eu em todas as vezes eu consigo achar, o proprietário tabular privado daquela origem que foi outorgado uma, titulação f é de regularização fundiária não vejo que até o histórico a gente tem que saber analisar, o alex histórico da minha comarca por exemplo sem registro não era, formulada é a da minha comentou, aqui nos prédio em que ela teve um caso assim que a terra? Do estado ela diz conhecia, lá, uma, produção, bem, antiga e que era, então localizou, a pelos confrontantes e antecessores não é exatamente isso, sim eu também fiz uma pesquisa aqui um tempo atrás na região aqui d’o pico do itacolomi aonde ele estava achando que a viu um imóvel lá que é do estado porque procurar prova do machado né pois eu postei, até achar porque aqui, eu também, não tem histórico de terra de fome, bom então, voltando aqui, para, o nosso procedimento, então, princípio, você, já, passei, no cartório de imóveis porque nós vamos precisar fazer buscas não, existe, reunissem, música, tem, não, retornando aqui é, o nosso procedimento né vamos lá requereram, o furby, a junto ao município foi, o estado já coloquei já, a paciente não precisa ser notificado vai participar do processo junto, o único quem requereu foi um terceiro sobre ar ele está, o estado vai ser notificar, o ministério já falou rir, né, a, michele, pergunta, recorrente, no procedimento de notificação, o estado tem alguma condição especial por, exemplo tem, prazo, em, dobro, pode, recuperar de apresentar fora do prazo então ele ele é tratado como, um, titular de direito, real da matrícula como qualquer outro então ele tem que se manifestar no prazo de 30 dias ele vai ter e, a faculdade que a lei outorga para ele é na escolha de informação não se ele fica se leite município vai continuar fazendo, o procedimento de legalização, fundiária por exemplo me é preciso conversar com, esse, qualquer particular vamos qualquer particular é essa a sistemática da legislação, para regularização, fundiária de móvel pouco do estado presume-se que eu ouvi anuência do estado é a questão da impugnação né que ele como ele é tratado como qualquer uma dessas dessas titulares de direitos reais ele também tem, a velocidade de apresentar impugnações e as impugnações precisam ser igualmente fundadas né ele tem que dizer que o marca que alguma medição. Tá incorreta que os marcos não nós estão corretos que aquele móvel talvez não seja dele mesmo ele tem que trazer ou ele vai se opor em relação à titulação ele vai trazer execução fundada trazendo os fundamentos pelos quais ele entende e essa regularização não está seguindo, o plano de correto ele não pode dizer por. Si só que ele não quer que assim combinar com, essa resolvi não aconteça, o mal perfeito michele, então era, só dá uma, resumidinha para, a gente aí né e como seria, o processamento da reurb, no caso dos imóveis públicos municipais ou estaduais vamos, lá, meu, mesmos, plantamos, já, sabem, no uber já sabe, a gente vai ficar solteira check list q, check-list de ofício ou, a requerimento clássica modalidade dos ocupantes porque senão classifica, a gente não consegue fazer busca se for eu vi; essa predominância, a gente só da classificação de modalidade é eu coloco aqui, no meio essa questão de identificar, o grau de complexidade da riourbe, o recife é se forma resolver, por exemplo, meramente declaratória, a gente já vai partir, para notificação, direto e, a gente vai fazer parcelamento do solo a gente tem que notificar os confrontantes além?
Do estado e o marco temporal e o núcleo que se consolidou anteriormente a 79, a gente pode seguir aquele irritou anterior 79 que pensa prf não sei se, vocês lembram mas, a gente tem lá, no final da lei 3465 nas disposições transitórias regularização fundiária de imóveis que se consolidaram anteriormente a dezenove de dezembro 79 que foi objeto da live passada a remo denominada mesmo direito aqui exato então, o município ele vai poder adotar esse rito olha que legal ele vai poder parcelar, o solo independentemente aprovação de apresentação do projeto de regularização fundiária gente segue aquele risco que tá lá se eles se consolidou após 79 nós vamos seguir que tá administrativo e colômbia 3465 e vamos analisar os documentos que a gente tem que trazer para o trf né se eu tiver um parcelamento do solo, pendente vou ter que apresentar vários documentos relativos à levantamento pelos médicos. Se eu tiver aí tu estrutura pendente eu vou ter que fazer os trabalhos técnicos faz, o jovem tem de compromisso para atribuir essas responsabilidades, aos beneficiários se tiver estudo técnico ambiental estudo em área de risco então eu vou ter que olhar as concreto para. Ver o que documento que vai integrar esse prf depois que eu fiz isso eu vou cadastrar ocupante o que eu preciso de tornar e paralelamente ao cadastro recuperante iprf eu posso fazer, a notificação aqui do estado e dos confrontantes o que essa fase ela pode ela pode andar paralelamente ela não precisa primeiro notificar, a pode ir andando porque eu município ou estado ele já sabe que tem uma ocupação ali não é interessante para ele fazer uma impugnação dizendo que ele não vai participar dessa regularização fundiária essa ocupação já existe, vai, retomar, em, cima, para ele, não, vai qual que é o interesse dele escolher a titulação ea forma de titular, no município pode seguir tranquilo aqui nessa questão do trf dos ocupantes porque, o estado se ele manifestar e vai manifestar em relação à titulação eu tirei que nós doutor gás já fez, a notificação o estado não manifestou ótimo município vai seguir tranquilo e que ele vai fazer concluir, o prf dele cadastrar os ocupantes e seu núcleo se consolidou anteriormente, a 2016 ele vai usar, a legitimação fundiária é, o único título que o município consegue outorgar uma regularização fundiária de imóveis. Do estado o município não consegue fazer, a compra e venda porque porque ele não é o dono da terra mas sempre não consegue fazer doação por quê porque ele não é o dono da terra ele não consegue fazer alienação de imóvel, público previsto lá, no artigo 17 inciso i alínea f da leo de 66, porque ele não é o dono do imóvel e o particular não consegue fazer os o campeão porque até república não veja aqui, a titulação disponível aqui para o município numa regularização fundiária que o estado é silente, o estado não participa e ele, a noite forma tácita é legitimação fundiária se o ocupante tiver aquelas restrições da rio viesse também não tem outra forma de resolver, vai ficar sem titular e, a gente vai ter que entrar com; uma corda ali no estado para que limita as titulações referência essas pessoas que não puderam ser articuladas, o legitimação fundiária agora, o estado fez, notificação, estado, manifestou, ok, olha, município, pode, seguir, pode fazer, a legitimação fundiária no município na hora que faz o cadastro já consegue identificar quem que ele não consegue expedi legitimação, fundiária e mandar, para o estado da lista de ocupantes com, a relação das, unidades para que o estado out of outra forma de titulação prevista na lei estadual como transmitir é desse nesse patrimônio da humanidade para o ocupante não o que muda aqui nesse processamento é a forma de titular o que é que tá disponível para o município legitimação fundiária com, aquelas restrições o que que tá disponível para o estado qualquer outra forma de arte de transmissão e aí, a gente pode seguir né exatamente o que eu preciso, dar dois passos para trás, aqui, para responder, rapidamente, duas perguntas que estão no chat que a gente falou logo do começo da lá pessoal chegou depois a primeira delas a do: daniel basílio imóvel da união daniel nós, vamos, fazer uma live específica para tá porque, o tratamento é diferente então hoje, nós, estamos falando de imóveis, no estado e dos municípios e o mateus stefanelli fez. Uma pergunta que que eu acho que a gente vai ter vale, a pena repetir na terra de ninguém eu deveria notificados! Tá é exatamente que nós estamos falando se você o identificou a propriedade se você não sabe qual é a origem ou se? É uma origem que não tem registro no cartório de imóveis é uma pó se você não precisa notificar, o estado em virtude de não ter localizado, a origem do núcleo a por que que você não precisa presumir que essa terra possa ser do estado ok então se você não identificou quem é, o proprietário exemplo se você não mexer com, vocês, imóvel, registro, você, vai, fazer, uma notificação, apenas nos confrontam, esse, pé, no histórico, a gente identifica que a terra é pública mensagem não tem matrícula, a gente notifica porque, o estado viro até ser interessado não porque ele é o proprietário da gleba né então, a gente tem que sempre olhar essa questão do prejuízo não há prejuízo do estado quando a terra se tem registro e não tem esse histórico de terra pública naquela região ou naquela unidade então assim o que a anna trouxe lá, no início aqui se tem aquele histórico de terra, pública pesagem, o estado pode ser, o interessado vamos notificar bem, aqui, alguma notícia né, que nos leva, a crer que por alguma razão, o estado acreditava ser aquele móvel público, né, então, isso, daí, nós temos que respeitar e notificar e agora não é só o registro a então tem que o hospital está da união não não é falta não precisa, o daniel. Tá aqui falando né, o estado poderia, do área geral do município esse fazer a reunir esse é um essa é uma lógica daniel que fazia sentido antes da existência da legitimação fundiária né antes desse tempo para fazer sentido e pode talvez fazer sentido daqui, a uns anos para os núcleos que vem a se consolidar depois de dezembro de 2016 que você não vai poder usar, a legitimação fundiária mas então aqui uma receita eu consiga titular que eles ocupantes que tem restrição em que eu vier não tem, o município sendo proprietário e o estado não querem gerenciar, a transmissão derivada ele pode doar, para o município, a tela as unidades que não foram tituladas dentro do contexto de jeová é mas aí já nem faz sentido que ele poderia no ar direto para o beneficiar né é e, aí, ele, faz, uma doação, só, fica livre, o espinho município se viro da situação, para todo, mundo, e, aí, aonde é né, tu já, tá lá no centro perguntando lá e nos casos em que o estado tem uma lei estadual específica, sobre, regularização, fundiária, aqui, em, goiás, existe, uma lei eu acho que a primeira coisa que a gente tem que responder a gente fez uma live sobre, isso também cruzamento e é sobre legislação complementar é uma live consigo, figueiredo e, o pelo menos um filomeno e o filomeno né é a gente tem uma uma, uma, loja, específica sobre essa questão de legislação complementar mas em via de regra essa aqui, a legislação estadual ea legislação municipal não podem um contrariar, a legislação federal elas podem estipular critérios é mais rija mais é mas mais peculiares mas locais, mas não podem contrariar, a lei federal né e e também não é conveniente e eles restrinjam, a aplicação da lei federal acho que essa é a é a esse é, o retorno kalep é é o recado principal que a gente precisa daqui mas obviamente que se existe uma legislação estadual ou você vai ter que observar ou você vai ter que questioná-la judicialmente se ela for por exemplo inconstitucional oi michele mais algumas informações tentar ia e essa questão da festa da estadual que geralmente a legislação estadual é para regularização fundiária de imóveis rurais e é raro, a gente encontrar uma regularização é uma lei estadual que trata de regularização fundiária de imóveis rurais imóveis urbanos e por que o estado não costumo até imóveis públicos dentro do município é é muito raro isso que o estado pudesse ter esta preocupação de ter uma lei estadual para regularização, fundiária urbana, galera, humana, né, é verdade é a ana.
Tá perguntando aqui é uma luz e quais as inscrições para, o município de lar com, legitimação, fundiária em imóvel do estado e são as mesmas a ana lúcia de itaguara quais as restrições para, o município titular com, legitimação, fundiária e imóvel do estado núcleo eu fiz existe que passou a existir após 2016 que aquele marco temporal no 22 dezembro 2016 e aí reurb-s aquelas restrições lá para, a legitimação fundiária do ocupante classificarem como resolver não tem regra especial por ser imóvel do estado na finjo situação política fundiária pelo município né então você, o estado está de acordo, ficou silêncio, no momento em que for notificado município é livre para fazer, a circulação pela legitimação, fundiária agora, as questões próprios da legitimação do diário se aplicam também quando você está fazendo rubi sobre, o imóvel público quais são as restrições a primeira delas? Tá lá no artigo 9º da lei 34 municípios é o primeiro decreto 93/10 que é o que você só pode usar neste lação fundiária naqueles núcleos que se consolidaram antes de dezembro de 22 desenho 2016 é essa é a primeira restrição a segunda restrição para lá, no parágrafo primeiro do artigo 23 da lei ou do artigo 16 do derm 93/10 que se refere a situação com; legitimação fundiária; em? u b s não é dá uma olhadinha, lá nos três incisos do parágrafo e, são essas as restrições no uso da articulação uso da legitimação fundiária, a michele mais alguma observação contra, o procedimento quanto, a procedimento não então basicamente pessoal é o estado poder escolher, a situação quando ele é notificado, a escola titulação e ele escola direito em água salgada e aí quando, a gente fala de lidar, real outorgado é porque ele pode conceder concessão de direito, real de uso é o concessão de uso. Especial para fins de moradia que é o coelho cérebro não quer interessante uso dessas desses direitos menores né dessas concessões de direito menor mas o estado ainda assim tem essa prerrogativa de titular é outro direito real de verso da propriedade seria legitimação fundiária, a compra e venda ou doação, o perfil geológico dá, para responder as dúvidas de nesses essa parte de uma vez para depois, a gente entrar, no 95 anos, 95 b, pode, ser, uma, ótima seguir, a ana mandou uma pergunta super interessante, para mim, hoje, pelo, pelo, whatsapp, mais cedo que a seguir gostaria de responder essa live hoje você é possível rubber na seguinte situação, o município do 20 lotes para uma, fundação, educacional, municipal, uma cláusula de que se fosse extinta fundação, o patrimônio ea tornaria para o município, a fundação foi extinta só que na sentença constou que o patrimônio iria para o estado de minas gerais e depois disso, o município do ou esses imóveis para particulares com, lei, municipal e tudo, muitos, tem, escritura, o estado de minas, nem sabe dessa doação que recebeu nunca foi feito, o ato de doação ou de escritura, para o estar, os lotes continuam em nome da fundação que está extinta e com, essa sentença né ela que a gente mencionou mais assim caberia uma rubi é e seria notificado, o estado e município penso que o estado seria notificado por ser interessado aí ele tem uma uma, sentença, transitada em julgado que transmite o patrimônio para o estado e, a gente tem conhecimento disso, a gente não tivesse conhecimento essa informação talvez, o município fizesse essa regularização fundiária sem notificar, o estado e o estado nem se manifestasse no futuro que tem também não tomou conhecimento disso mas nesse caso, a gente tem conhecimento de que, o estado é tem essa esse interesse como de alguma forma recebeu entendeu esse patrimônio é um estado teria que ser notificado e eu penso que ele não vai apresentar office porque ele se quer contar é um património daquele sequer tinha registro, né, agora, ele vai lançar, isso nos cadastros e vai, autorizar, relação, fundiária, o quê por quê que interessa o que o estado tem de trazer que o patrimônio dele uma coisa que já não é passível de uso de uso, por ele mesmo ele não, pode, dar destinação, para aquele.
Mal porque pessoas já estão lá lá, o prefeito rogélio então é isso ana né, o município não precisa notificar porque ele que vai conduzir, o para vocês e o estado então vai ser notificado na condição de terceiro interessado é, o ian fez, aqui uma pergunta que é a seguinte lá, no artigo 14 da lei 3465 no inciso 3 que vai falar dos legitimados consideram como legitimada neste, mais ameaça, os proprietários de imóveis, no terreno os valores incorporados, no caso de imóvel de propriedade do município é em que o detentor você decreto de doação. Do município de lote que hoje é a construção antes de 20 e 22 2016 pode ser considerado um legitimado para requerer, a república loteamento já que na lei três quatro cinco no decreto 93/10 nosso permite, a realização apenas do seu lote é a questão da legitimidade para pedir, a regularização fundiária sequer precisaria desse decreto aí ele basta que ele esteja uma ocupante formatar da vontade e assim ele é um morador de um bairro ele vai apresentar, o requerimento ele vai ter ali uma, conta que chega no lá na casa dele que tá com o nome dele ele prova que ele é morador qualquer documento não precisa necessariamente ser por esse por esse decreto e outra coisa, o núcleo não precisa estar consolidada até 22 dezembro 2016, a gente tem regularização fundiária de inoculo após esse marco o que a lei proíbe é a regularização fundiária com, o uso da legitimação fundiária estão proibidos de usar um título específico não de fazer regularização fundiária em núcleos consolidaram após 22 dezembro 2016, embora, isso, seja um tema que as pessoas tratem como é polêmico né há quem defenda, o vários outros motivos e princípios que não poderia fazer regularização fundiária após 22 dezembro 2016 mas, a lei é claríssima ea restrição é apenas para uso da legitimação fundiária é aquele daniel fizeram você tem que ter um aumento não entendi aquela pergunta assim um imóvel considerado, o devoluto em um procedimento de rubi da cohab seria terra sem dono, não entendi, a sua pergunta keila por favor redija novamente explica um pouco melhor que como assim imóvel considerado devolution, né normalmente procedimento de rubi da cohab, a gente sabe, a origem da propriedade em cima da cohab, o parcelamento ela investido isso então é só pode ser que a matrícula esteja não do município né porque o que a gente sabe historicamente aqui, o particular transfere para o município município transfere, para cohab, cohab, transfere, encontrar, e, aí, no meio do caminho para ali, a marca aí para, o nome. Do município é o que tem acontecido mas não é essa pergunta dela ela fala de imóvel devoluto procedimento e eu prefiro preciso que você especifique melhor, o daniel faz assim, a ideia seria fala assim, a ideia seria definir os limites gerais sem querer, o estado eo município fazer, o procedimento sem nenhuma interferência! Do estado e não seria melhor é o que a gente tá falando né e se pode iniciar, o procedimento fazer o léo, a classificação da modalidade que o estado vai ser notificado na condição ou de proprietário do imóvel ou de terceiro interessado se houver alguma notícia de que ele tem possa ter interesse naquilo me né, mas via de regra, ser notificado, como qualquer, proprietário particular aquela região, tá perguntando caso município de se, decidir instaurar de ofício, a realização e necessidade de cadastro, a ser comando prédio para classificação na modalidade, a gente vai responder você também viu carla tem alguma live, perdida, por, aí, tem, várias lives, acho que a gente fez uma sorte classificação de modalidade não lembro eu não acho que não mas a gente já falou de modalidade algum momento, a instalação da recuperação modalidade ela, a classificação inicial ela independe do cadastro é mas ela pode ser revista a partir do cadastro porque se eu fiz uma análise, correta, desse número, no início da instalação da rildo e o meu cadastro socioeconômico revela que é uma classificação diversa eu tenho que fazer essa revisão coração então não precisa, fazer, um cadastro! Para instaurar você pode por exemplo aproveitar, né, algum, cadastro da prefeitura uma informação você já. Tá na prefeitura à pronta disposição do núcleo a núcleos que evidentemente não vinho viesse a novo são mistos aí, a gente tem conflito da no prescrição é de cara você já sabe que vai servir o que é o que pode é que atualmente gerar essa dúvida é omisso é aquele que tem casa, bocada ruim essa boca essa ruim quer né interior sempre, tem ocupante de baixa renda e alta renda, o mal lado do outro não tem aquele, bairro de alto, padrão, no bairro considerados mais pobre, a gente ela, a cidade cresce e vai envolvendo de forma maquinista né e também é provocada pelas tensões, no caso minha visão escala net respondendo você pode e, a cobasi ler os dados que você tem ali naquele momento e depois você revisa mais à frente a keila explicou melhor e agora, já deu para entender ela disse que o cartório não localizou a origem do núcleo onde está instalado pelo que eu entendi um abraço irmão empreendimento, a coar é exatamente essa essa situação queira né se não identificou a origem e é não pode presumir que seja terra devoluta, mas agora, você complementou, a cohab e seu processo trouxe a informação de que a área seja terra devoluta aí você vai ter que notificar o estado porque você teve conhecimento você prefeitura tomou conhecimento de que, o estado tem pode ter interesse ali então você notifica, o estado como terceiro interessado tomara que não seja aquele entendimento de que não tem registra devoluta é possível mas se, tem esses um empreendimento da cohab michele é porque em algum momento estava acreditou que era dele é o agnaldo perguntou como é que o fundamento legal para dizer que o estado escolhe a titulação artigo 3:44 do decreto dá uma, olhada lá você, vai, conseguir, chegar, nesse, raciocínio e, o artigo 16, para guardar, aquela arrematada boa do que a gente trouxe para você, aqui ou, aquela região. Tá aqui reclamando que a gente não fez live de classificação de mobilidade, tá e aí gente pode fazer uma só aqui depois que a gente fica dando um dia, a gente nós fazer é a que respondendo todas as perguntas aqui, o daniel não repetiu, a pergunta dele no share daniel se você ainda tiver por aí, quiser, repetir, você, coloca, aqui agora, a gente vai falar, um pouquinho sobre, a regularização imobiliária né de imóveis de propriedade da união do estado ou do município, respondeu pra gente aí, no chat, pessoal quero ver que é bom fazer uma, enquete, muito, rápido, aqui, ao, vivo, errado, quem, tem, no seu município uma escola que não tem registro uma, quadra uma, estação de tratamento de esgoto uma estratégia da prefeitura à câmara de vereadores por dentro da câmera imóvel sem registro, no cartório responde aí, no sesi, para mim deixa eu ver, a bacia e o parque ou as ruas de um loteamento sem registro, o fechamento irregular né quem é que tem essa situação no seu município é um imóvel público que tu não?
Tá vendo que o uso dele é público né é é, o imóvel e tem destinação é a uma coletividade não seja na escola seja uma quadro de sejam estação de tratamento de esgoto enfim qualquer foto sua bem de uso? Comum do povo né que a gente reconhece que seriam as praças as ruas ou ela está afetada para uma função pública, né então aqui ó a escola municipal posto de saúde, a falta prefeitura que é que são imóveis públicos e que não tem matrícula no cartório de imóveis, o povo começou, a responder aqui ó a cátia falou eu o luiz falou eu também, o daniel oitenta por cento, a sueli aqui tem, o pior nem, o prédio do fórum tem registro olha nem um prédio debinha falou que tem também todas as o mateus todas as ruas do centro da cidade por exemplo né então se você tem um problema desse, para resolver, seus, problemas, acabar, eu devemos, para você, falar, o cabo frio, tá dizendo algum marco antônio né é todas as praças escolas todos os hospital olha lá em cima é interessante que eu percebi também que é é comum os cemitérios municipais não terem matrícula e também colocar aqui no site que o cemitério não tem matrícula alguém colocou isso aqui colocou deixa eu ver, a sueli aqui tem um cemitério municipal na frente do nosso departamento de rubila de manga também apareceu aqui na live e, frank seja bem-vindo olha, só, pessoal, então agora, a gente vai tratar da regularização imobiliária de imóveis públicos com, destinação pública pertencente, a esses entes da federação seja união seja estado seja município, tá então no primeiro momento nós vamos tratar dos imóveis de propriedade dos municípios carol só que para mim por favor, a primeira lâmina daquele aquele pãozinho e deixado esclarecer nossa começa, a anna que isso não é reunir é exatamente e por quê porque não tem ocupação de terceiros, nessas nessas unidades tudo que a gente se tô aqui até agora, praça ninguém ocupa, a praça, a rua ninguém ocupa rua, o prédio da prefeitura é só, a prefeitura que está ali trabalhando, ao centro administrativo, a os parques das, escolas então, a gente não tem uma ocupação de terceiros, para regularizar, ao final, a gente não vai, abrir matrícula em nome do município a depois titular alguém que a gente? Tá dizendo aqui é como a gente vai abrir matrícula para o próprio ente público municipal o ou seja, o o o o titular né, o pant daquele bem somos, todos, nós né é o é o estado ea união, o município, do ponto de vista. Do bem público por favor vamos ver lá então o que diz o artigo 195 ah, tá ele da lei 6. 015 não é a três quatro entre na verdade ele ele foi inserido pela 3465 mas não eles, o a da 3465 até porque, a 24 meses que nem tem 195 bom então vamo lá olha lá olhem lá o que diz o caput do artigo 195 anos, o município poderá solicitar, o cartório de imóveis competente, a abertura de matrícula de parte ou totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento. Do solo urbano, implantado ainda que não inscrito, o registrado por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos então qual é a situação que nós temos aqui, no caput mistério qual é a hipótese que nós temos no carro um imóvel público e surgiu em razão de um parcelamento do solo, esteja, registrado ou, não, esteja registrado, o fato aqui ele, surgiu, em, razão, desse, parcelamento, o som é o parcelamento do solo, loteamento, isso e hoje, eu uso, público não tem uso, público e se, alguém havia mencionado aqui que todas as ruas do centro da cidade dele eram nessa situação então vou te vi, ele cobra, para mim, por, favor carol que ele foi aí, no prédio eu poder responder diretamente então é essa esse aqui é o artigo não é esse aqui é o dispositivo legal que vai permitir que você regularize todas as suas todo o armamento. Tá da sua cidade né que esse rolamento tenha vindo de um parcelamento do solo, regular ou irregular clandestino, ou ou não tem um destino né, o fato é que você hoje pode abrir matrícula para este imóvel, mediante, requerimento, no cartório de registro de imóveis e quais. São os não registro né não necessariamente esse esse parcelamento do solo, tem, uma, matrícula, anterior, no cartório registro imóveis e por isso é que eu disse né é clandestino a regular o regular então veja bem, o caput não exige que um o parcelamento esteja registrado dois nem que o parcelamento esteja provar três vem que exista o parcelamento quatro nem que é que também não existe que exista a origem comprovada para aquela propriedade né verdade e exatamente, a foi o mateus stefanelli aí então o que fez, o comentário do centro da cidade dele então esse caput permite que você requisite ao titular. Do cartório que abre a matrícula por exemplo para as ruas às praças, no lg para públicas né enfim, para todos, aqueles, equipamentos, públicos, né, o áreas de uso, público é que derivem médium parcelamento do solo, regular, o regulares, neve já perdemos essa, parte e quais são os documentos o que nós precisamos enviar ao cartório para que o cartório consigo abrir essa matrícula vejam vocês que são documentos é muito parecido com, o outro procedimento né mexer que a gente já preside a frente do serviço de móveis derivam né desse movimento de de judicialização que a gente vê que começa lá para uma com, a gente perguntou o telefone ligando aqui e começa lá trás com, a lei de vocês eu tenho que criou a retificação de área né extrajudicial então vocês vão ver que os documentos são muito parecidos primeiro planta e memorial descritivo do imóvel que vai ser matriculado dos quais devem constar, a descrição com as medidas perimetrais área total localização confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores dos seus amigos, 12 comprovação de intimação dos confrontos, para quem, forma em, 15 dias, se, os limites da planta e.
Do memorial é o apresentado se sobrepõe a sua usar três as respostas a intimação condover e quatro, a planta de parcelamento do imóvel a ser registrado assinada pelo loteador ou elaborada é assinada pelo agente público da prefeitura acompanhada de declaração de parcelamento encontra-se implantado na hipótese de isso não tem sido escrito ou registrado então, pessoal lá, no esses um, planta e memorial é a primeira coisa as coordenadas georeferenciadas na lixeira, a preferencialmente georreferenciadas é a gente sempre recomenda que tem o gerenciamento porque ele é uma forma que traz mais segurança para a gente localizar especial espacialmente as imóvel na planta matrícula né mas a lei ela permite que não tem esse gel referenciamento imagino eu que extrair dessas medidas da própria planta do parcelamento que já existe no município que existe nome do parcelador regular para que essa planta nem precisasse elaborado mas que nós vamos elaborar essa planta hoje, a preferência que ela vem georreferenciada e olha só pessoal não é uma condição mas é, o desejo né é um deles é, o silêncio essa é a informação dos confrontantes e respostas, a intimação michele esse, o município na hora mede de porque. Pela lógica aqui do inciso 2 e 3 é o próprio município que vai fazer essas notificações correto correto da ele pode fazer mandar carta pode, ele pode fazer pelo título documentos pode ele pode enquanto faz, o levantamento pegar anuência nessas pessoas de forma expressa pode eu nem ter que esperar passar, o prazo de impugnação pode é até recomendável que se faça é o melhor mesmo de fato né então, o município faz, o mapa vai até, os confrontantes pegando, anuências e já chega, no cartório é com as anuências sem necessidade de fazer, uma explicação, para isso é, agora, ele chegar, no cartório sem a salão esses e sem a notificação o que que o cartão dele fazer e pedir. As notificações é que aqui a comprovação mesmo que a lei não traga isso esse isso é natural para, a gente fazer essas tensões da nota devolutiva para poder fazer as notificações é uma via é mas o cartório pode fazer reparar que as despesas do município não vejo problema em um, cartório preside as notificações aqui, mas também, seriam devolver, para, o município, para ele, completar, o delivery, e aí, aqui, já, respondendo, uma pergunta. Do chefe quem são considerados, os confrontantes né, são só, os titulares de registro, ou ocupante, o posseiro, a qualquer título o que temos que presumir que nós vamos ali definir, a área pública e ao definir, a pouco nós estamos de separando, o público do privado alguém pode ter prejuízo pode ser uma pessoa que está dentro da mente matriculada um porteiro ou ocupante então quem estiver confiante lado, a lado com, esse imóvel nós vamos, pegar, anuência dele, no seguindo mais, ou menos, o procedimento que a gente faz hoje para retificação de área, eu quase, o mesmo raciocínio por quê porque ele é um, procedimento seguro, a gente já sabe que se a pessoa tem o interesse ali. No, a retificação de ar ela manifesta mas não necessariamente ela tem que manifestar só quando ela é proprietária se ela tem algum direito que ela vai perder por essa especialização objetiva da parte do município ela tem que ser notificado é feio perfeito, olha só, isso, não, falar, para mim! Se, a professora mas esse negócio aí não tem aplicabilidade prática não ele só serve para regularizar rua né, a rua e eu nem precisa ser visualizar que no meu município e tal bom surpresinha carol por favor, a próxima lâmina 1, a bola é aqui, a gente tem um pouco da questão procedimental mas antes de eu ir para, a questão é procedimental eu vou direto para o parágrafo sétimo que tá aí na tela observa em por favor o que diz o parágrafo certo, o procedimento definido neste artigo, poderá, ser adotado para, a abertura de matrícula de glebas municipais adquiridas por lei ou, por, outros, meios, legalmente, admitido, inclusive para as terras devolutas, transferidas ao, município, em, razão de legislação, estadual ou federal dispensado, o procedimento discriminatório administrativo, ou judicial aqui, pessoal, no parágrafo 7º é onde está, o pulo do gato para aplicação do 95 a né porque o que pode ser que o município não tenha interesse ele de regularizar neve não tem nem recurso, para regularizar, arruamento, para regularizar, a praça né abre matrícula, para tudo, mas é muito comum, o município precisa, a analisar equipamentos públicos, ou, prédios, públicos, né de uso de usos variados aí para por exemplo conseguir financiamento conseguir verba então, eu aqui, mexendo por exemplo já registrei é o processo de imissão na posse tem ação de desapropriação mandados nele missionária confirma desapropriação porque, o município precisar precisava né de um documento que comprovasse que aquela escola era na escola municipal e, aí como ela havia, sido, adquirida, deve, ser, né, já, precisamos, também, fazer, para restauro, né, para reformas de rodovias e estradas, né já, fiz, aqui, esse, procedimento, uma vez em que mariana para regularizar um parque municipal que tem origem que tinha origem na carta de sesmaria que fundou a mariana é no meio do século 18 e utilizei, este procedimento com, toda segurança, para abrir, uma, matrícula, esse, preço e parte que estava para receber; uma, o recurso, dessa, marca, inclusive é mas que para isso precisava de ter uma matrícula aberta precisava de se; comprovar a propriedade do município então pessoal dentro desse parágrafo sétimo, aí, tem várias possibilidades e quais, são as condições né é que o as glebas tem uma cidade adquiridas por lei ou uma hipótese, por, outros, meios, legalmente, admitidos, né, aí, entra, quase, fazer volume, exatamente, michele, o que seriam outros meios legalmente admitido não falar um pouco sobre ele, a loja funciona, a desapropriação por exemplo né não aquele aquele decreto é aquela fase de publicizar a, a gente ó oi gente como é que essas palavras que agora, ana pediu assim pediu assim mesmo né, a palavra sumiu aqui da apropriação da procriação tem duas fases, a declaratória é esse e, a fase de execução, a fase a declaratória ela não é considerada meios legalmente admitidos mas se, ele tem que chegar nessa fase de execução para que ele consiga essa imissão provisória na posse e com base, nisso e se ele não, pudesse registrar, essa, opção, para usar na posse por qualquer um seja ele tem um documento que disse que ele móvel é dele e ele não consegue registrar, mas ele, consegue abrir, a matrícula com base, nele porque é um documento é que diz que é uma forma de aquisição por outros mês é permitido permitiu e o município por exemplo tem uma escritura de doação do antigo proprietário da gleba ou da área e ele não consegue registrar, essa, esse, escritura, por, algum motivo é uma aquisição que o município tem é uma questão que o município tem não consegue abrir matrícula sozinho para usarmos nossos cinco, a se ele tem um estojo de compra e venda se ele tem uma de doação se ele tem uma uma de publicação de rolo uma coisa criação de posse porque, a posse não gera né por si só não gera abertura de matrícula então veja aqui se, a gente tem um documento que traz um lastro ali que ter que aquele morre não é público a gente consegue abrir matrícula com base, nele no parágrafo 7º exatamente a destinação do bem e quem é michelle é que eu acho que é e a condição fundamental anti é para que possa se utilizar 195 anos né o que que esse artigo é seguro porque a gente não nunca vai abrir uma matrícula que seja de um privado de uma, pessoa ferida é de uma, pessoa para uso. Público é evidente né é evidente, o procedimento super tranquilo de registrar que a gente sabe que vai abrir sem nenhum problema porque. As a sociedade respeita aquilo como um imóvel público então quem tem que ser ouvido confrontante por que que eu posso eventualmente na hora de demarcar, o meu perímetro invadiu uma área privada mas não tem problema nenhum essa não tem essa cadeia de transmissão né nós vamos fazer uma transmissão derivada mas nós vamos reconhecer ali por, meio da abertura da matrícula que é um imóvel ocupado pela moda por aqui, o poder público posso, dar continuidade na firma, em feito é eu queria, dar uns exemplos aqui né de aplicação e com, aqui eu já utilizei aqui em mariana em, algum, momento, o vou utilizar é o primeiro deles é esse parque municipal né como, eu disse, para vocês, ele, foi, adquirido, pela ele. Tá dentro de uma gleba né que tem origem na origem da cidade de mariana que é a carta de sesmaria de mariana que as 1752 né a segunda versão dela mas atualizada e pela carta de sesmaria de mariana você tem, a descrição de um perímetro então aqui mariana na sua origem os bens eram todos os públicos e da câmara municipal né que não existe ainda figura da prefeitura e o próprio esse foi vendendo isso ao longo de 300 anos ea propriedade do município aqui, no centro ficou muito reduzidos sobraram alguns né trechos anúncio algumas alguns imóveis isolados e esse é um imóvel que sobrou porque ele está dentro da área tombada é onde tem um cruzeiro da cidade até, o lugar que ele nada, solta pipa ah.
Tá o lado de uma área de proteção ambiental que adormecida federal de ouro preto e funciona como um amortecimento desse parque aí é dando essa esse caráter de uso, geral e, a carta de sesmaria de 1752 pessoal é um ato jurídico perfeito ao tempo em que foi celebrada até porque foi expedida né lá em 1. 752, ainda, nas, ordenações, filipinas né, porque era, o regime da colônia que vive de você conseguir sesmarias, o ato jurídico perfeito ao tempo em que se consolidou a propriedade até hoje público na evidentes tem analisado ali como pública então fiz abertura da matrícula uma outra situação em que a gente já atuou também de umas uns trechos de rodovia estadual que passam aqui pela cidade na mg-262 rj-129 essas duas e elas têm, parte né, delas com, o registro, no cartório alguns, pequenos trechos, sem registro na a maioria não tem mas é uma rodovia é uma rodovia estadual né e foi pedida pelo município, a municipalização de dois trechos dessas rodovias e isso foi aprovado pela assembleia, estadual e, a assembleia aprovou, a doação do estado de minas gerais para o município de mariana, desses dois, trechos, dessas, duas, rodovias que cortam a área urbana da cidade pois velha, o município requereu e se, ainda não fiz ainda pelos conversei com, murici, mas o município pretende requerer, a abertura de matrícula para essas, áreas porque ele, precisa, dessas matrículas, para conseguir, recursos, para investir, né, nessa, nesses, dois, trechos é e aí, eu já instruiu, o município ele vai apresentar, o requerimento ele vai apresentar, o documento da assembleia legislativa de minas gerais que comprova doação pelo estado e isso é o que um meio e ele legalmente admitido né e eu vou abrir, a matrícula em nome do município já disse né não em nome do estado tá então daí a gente para vocês de três é circunstâncias que eu lhe dei aqui de meios legalmente admitidos para gente aplicar 195, anos, ok, vamos, responder, uma, pergunta, aqui, no sábado ferro, temos, um registo, no tdd um recibo em que o município comprou um imóvel de um particular posso atualizar pelo 195, a fábrica imóvel é esse ele é de uso, público e ele está ocupado pelo município responde aí para gente que imóvel aí. Tá o frango pergunta eu acho que você vai pergunta eu acho que o senhor já tá aí responder ele tava respondendo ele confrontantes, são proprietários e ocupantes ou proprietários ocupantes dos imóveis vizinhos frank você sabe essa resposta bom e nos encontrarmos, né francisco, uma pergunta, se, eu estou confronto haste do lado direito é é uma ocupante, ele não é um proprietário ele não é um conselho, a ele que vai ser notificado se ele for um posseiro ele é ele que vai ser notificado se eles vão proprietário de matrícula é o proprietário da matrícula que vai ser notificado, o mesmo processamento para retificação de áreas aplica aqui era sem anuência do interessado e alguém, o atraso perguntou quem que a gente notifica quando é rua é por edital e isso, tá não tá aqui na lei 6. 015 na tipo 95 anos da lei 6. 015 mas ela, tá lá no decreto não lembro um artigo deixa eu ver saber 93/10 né ele, tá lá ver nas ruas é o artigo 92 parar 15 do decreto 93 10 de 2018 aqui de jeová não é esse artigo que gostou tu lá na lei de regularização fundiária e não vem para cá, mas na hora de abrir matrícula do sistema viário a coisa requerimento planta memorial descritivo intimação por edital e aí você consegue abrir, a matrícula do da sistema viário contém importantíssimas michele porque, a notificação individual de cada confrontante de de toda uma rede de ruas né de uma cidade é absolutamente enviar e não vai e o decreto responde isso pra gente, o fábio respondeu aqui no chat que é uma, escola então, sim viu fábio então assim, tá você pode ela é escola municipal né, porque é só para acrescentar, o município não pode me de lima escola estadual. Tá isso exatamente é porque ele falou que o município tem um registro de um recibo que comprou o imóvel não estou presumindo que a escola é mas é isso mas não é comum município doar para o estado está aí é patrimônio do estado né não é para ser mão dos municípios nós estamos, aqui, essa música, mas sendo, nelma escola, sim, fábio, pode-se, utilizar 195, a nessa situação que você colocou aí a thaylan? Tá perguntando e caso o município solicite desmembramento de uma fração de terreno de uma, área da qual já é de sua titularidade sem o levantamento de remanescente após centenas de estar é possível aí, sim né michele não tenho que sim estou imaginando que são vários imóveis públicos decorrentes de uma de uma de uma transição ou de uma matrícula que é só prestar aqui né para os destaques pelo que ela diz aqui centenas eu sigo ficar configurado! Tá líder limitada eu entendo que seria possível eu também tenho que é possível sim até porque michele a gente entender que não é possível para pessoa regularizar isso ela teria que me de toda, a área remanescente o que a gente está realmente em viável e ela só naquela circunstância, a gente, a cidade toda nasceu de uma mesma transcrição né então, tá certo pode ser uma situação semelhante, no grandão por exemplo ela, a colega nossa lívia quando tava lá ela devia que eu sempre toda a cidade estava numa matrícula só não sei se, você se recorda na naquela cremação aquela bem recorrência de cremação é uma situação, muito comum, a panela as matrículas estão, a fabiana jarinus também ela tem uma transcrição o que é origem do nome de alimentos nas fezes de arinos inteira é alguém, o frank falou aqui ó que ele regularizou é um terreno do mercado municipal e uma, escola uma, vila rural utilizando esse procedimento é isso mesmo sumido, né e olha contigo é é exatamente é a ele coloca aqui a menstruação que eu fiz aqui foi de escola municipal na zona rural mas ela na vila havia parcelamento implantar, a escola for numa fazenda, sem parcelamento em volta creio que não pode pode ser humano aí seria, o nosso 6:55 exatamente você, vai, usar, o não é e não, caput isso.
Tá o cabo que você usa para as áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, o parágrafo sétimo se, usa, para o resto todo, tá tudo olha, o ciro não tem isso não, tá e a escola mesmo estando em área rural, a destinação dela é humana né podem fazer sem nenhum problema ok vamos ver se temos mais alguma questão aqui e eu vou pedir só, para gente, terminar de responder, às 9:05, a porque laurina chorando desde que a gente começou, a live quer mamar e maria laurinha, tá trazendo já saiu de carro já voltou à itália choro cinco aí, a gente retoma não 5b na beleza da união então olha só daniel, a sua pergunta também eu vou deixar para responder, porque, ela, também, se refere a imóvel da união, tá não se refere a imóvel é municipal, o carol projeto, para mim, por favor de novo, a primeira lambida na segunda lâmina rapidamente só, para gente, passar, por, algumas questões do processamento tá é porque vai ser a pergunta do guilherme aqui ó o guilherme das te registrador de imóveis e no caso do artigo parar de sérgio após a abertura da matrícula deve ser praticaram algum ato engraçado, a gente conversou sobre isso hoje né é pergunta de registradores, os registradores aqui meio que já colocou a mão na marra na verdade não viu guilherme embora ele fale registro né, a lei usa, o termo registro você não tem, o ato pelas missão, para fazer, aí, né, então, no caso aqui do meu, do meu, parte por, exemplo, né, eu, já abri, a matrícula direto em longo do município de manhã? Tá abre fazem questão de medidas que justifica a abertura numa caberia no máximo averbação ali justificando, qual né ou efeito abertura 5, a é eu eu coloquei também na renocap da minha matrícula da escrevi, o imóvel e na lá, no campo registro anterior eu coloquei, imóvel adquirido conforme, carta de sesmaria de mariana de em 1. 752 eu tinha né uma uma uma declaração do município de que estava dentro do perímetro da sesmaria eu tenho uma sesmaria, arquivadas né, então, foi tranquilo, tá carol é a próxima lâmina favor vamos lá apresentados pelo município, os documentos relacionados, no capitão aquele que a gente viu né, o mapa memorial onde, ficavam, os confrontantes, etc? O cartório vai proceder ao registro dos imóveis decorrentes do parcelamento do sol na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento quando houver uma gleba né michele tão importante quanto leva se não houver, a gente vai abrir matrícula adotando o memorial que foi trazido falar com, seguro na abertura de matrícula de imóvel, público oriundo de parcelamento do solo, urbano, havendo divergência nas medidas perimetrais que resulte ou não alteração de área, a situação de fato deverá prevalecer sobre, a constante do registro ou da planta respeitados os particulares líder o que é isso pessoal é; no, no projeto parcelamento, o aumento todo tem 8 metros de largura, né quando foi levantar lá, eu fiz, sete cometem 736, né, não, importa, o contrário, também né, no parcelamento.
Tá registrado 6 e na hora aqui que foram né que foi pedir 195 a apurou-se oito não há necessidade de guardar correspondência né michele porque isso é uma forma de regularização então né, a regularização ela parece bom de flexibilização de princípios né nós vamos ter que flexibilizar aqui a situação que evidenciar possa estar registrada, no cartório trazendo a situação como ela de realmente é para matrícula! Do município nós vamos ter que ir respeitar essa situação que foi prevista no parcelamento do solo aqui na hora de abrir, a matrícula do imóvel público e vejo vocês como realmente não e, a intenção do legislador de haver registro de transferência de domínio porque aí ele vem e especifica que aqueles casos parcelamentos é executado na vigência do decreto-lei de 58 que terminou de viver em 1967 né com, o decreto 2479 não vai ser exigida, a formalização de doação de áreas públicas pelo roteador então é você simplesmente vai abrir, a matrícula em nosso município em razão do uso tá recebido o requerimento verificado, o cumprimento daqueles requisitos da lâmina anterior, o oficial vai abrir matrícula em nome do município simples assim tá e a abertura deste de matrícula deste artigo independe do regime jurídico, do bem público então se bem dominial se é bem de uso comum do povo em especial a gente vai abrir um dependente, o regime político tô fazendo público né pode ser aberta e aí ó parágrafo sexto vai dizer é respondendo aquela questão da tailane nessa nome da rhaylan na hipótese haverá remanescente, a sua coração poderão, ocorrer, em momento posterior o remanescente isso né remanescentes pode falar de projetar carol favor então é isso pessoal né frank é respondendo, a você aí também eu pensei que parcelamento seria necessário não não é guilherme era, só aí, a registrada como é que vai fazer as coisas aqui na hora de colocar, no papel né, a pessoa tem que encontrar solução e dependendo do seu vou abrir, a pasta com, o nome de deus, eu vou fazer um registro de você e aí, a pessoa coloca na prática ela vê nas dificuldades que ela vai né encontrar mas, a lei ela ela sempre, tá regularização fundiária a gente sempre vê flexibilizações sem flexibilizações, a gente não não regulariza imóveis seja em reuve esteja aqui nesse 95, a veja que sempre tem flexibilização né nosso dentro de transmissão nós não temos que cumprir especialidade subjetiva anterior e tem na cadeia não tem que são todos esses princípios registrais que são são muito caros e que não regularização fundiária eles necessariamente precisam ser flexibilizados, a apuração do remanescente no coraçãozinho, para amanhã, o encerrar! Tá perguntando aqui o que podemos entender como parcelamento, do solo para aplicabilidade 195, a primeira coisa 195 ah não é exclusivo para, a regularização de imóveis oriundos de parcelamento do solo isso é só um carro né, o parágrafo sétimo permite, a regularização de qualquer imóvel independentemente do parcelamento.
Do solo, desde que seja público tenha uso público e que tenha sido adquirido por lei ou por meio legalmente admitido, a então é eu poderia dizer, o seguinte para você aí ó o parcelamento do solo, sendo, regular ou, irregular sendo desmembramento! If não importa, tá questão do registrado não não tendo, o registro se tiver em infraestrutura se tiver implantado você pode, usar, o carro! Tá e ainda que você não pudesse usar, o carro você poderia usar lá, o parar de 7 e por quê porque um meio é legalmente admitido é por exemplo, a 6766 aplicação da minha sétima é meio que prevê que após o registro do parcelamento os áreas de uso, comum passaram ao patrimônio do município tá então não tem limite apenas por essa questão de loteamento esse é o livro da michele tem modelo desse alimento tem não né michele 9581 numa cinco latem antigo, tem e nesse, novo tem também, eu acrescentei notificação e, a publicação de edital mas não antigo já tinha vai sair gente adição nova, tem que comprar de novo aquele negócio dobrou de volume, você não tem não só tinha acontecido que não vai ajudar, a e tem eu vou ter que comprar que letra de novo é socorro tem eu falo com, essa besteira é marco antônio nazaré, para loteamentos/parcelamento, parcelamento e desmembramento do decreto ele colocou 48, mas ele, deve ter, 38 e, a lei 6766 já essa previsão de abertura de ruas praças e demais áreas utilização pública, a mas mas ninguém fazia estas é nem sempre eram abertas nem sempre eram discriminadas no processo de aprovação do loteamento e o loteamento nem sempre eram registrados né então esse artigo foi feito, o marco antônio exatamente para ficar é todas essas, outras, situações, ao, longo, dos anos aí, tá bom pessoal 2058 laurinha cama nome de pedir que está ali tá difícil beijo para você esperar, a mamãe.
Tá bom ó não ficar dinho do curso aí que eu vou sair antes hein ah, tá bom pode ir para o pessoal beijo não me despedi, rapidamente, pela linha, tá no choro ali beijo, para você! Tá oi total é olha só pessoal queria agradecer demais, a presença de vocês hoje mais uma vez né dizer que na semana que vem e na próxima semana a gente não vai estar aqui nas lajes que nós vamo?
Tá do nosso treinamento monte de você, já fizeram mas é a gente não tem nela, o horário é bate então, a gente realmente não tem como eu vou fazer nas próximas duas semanas na outra semana, a gente volta portanto com, a continuação da live de hoje para tratar de gozação de imóveis públicos da união eu acho que mais uma, última pergunta aí, no chefe tem mais hein carol vamos, lá, bota aí, para mim, nesse, carro, antes de finalizar, pergunta imóvel, público, municipal ocupado, por, templo, religioso, necessariamente, deverá, ser, rubi e, inclusive com, o pagamento dos valor, ou, poderá, se rubi é bom, você, perguntou, se pode se, reunir em duas vezes na verdade é luiz carlos, o imóvel que não tem destinação alô especial é o uber não importa se é sobre meu público se é sobre bem privado não importa se ele tem destinação não, residencial, exclusivamente, não residencial que o caso das igrejas é ele tem necessariamente que ser enquadrado na modalidade social como da carga específica irmão ele, tá indo lá pergunta ainda, o destaque da fração de terreno é destinado à concessão de uma escola tendo abertura para comprovação de registro e processo de licitação bem feito você pode ficar tranquila e utilizar 195, a tem o menor problema nesse caso que você colocou. Tá queria que ler um relato do que o luiz colocou, o luiz para ir lá helena adora falar, o nome dele gente não sei se, eu falo certo! Tá que é o nosso colega que ele diz celular de santa catarina presidente do código de santa catarina que dizendo aqui ó essa semana teve um caso em que foi aplicado 195 a abriu matrícula de imóvel do imóvel do município transferir uma transcrição o que tinha a explicação sobre solo. Do município e transportou, o apuramento registrado, no antigo livro, quatro né, bacana, demais agora, não resgatar, o aforamento e registrar, o formal de partilha muito bem luiz muito bem é isso aí mesmo, né 195, a ganhando vida própria e o pagamento pode ser dispensado, no caso do artigo 23 inciso 3 aí você, tá falando ainda da rubi e da igreja né é o pagamento é o seguinte e via de regra, a gente tem que avaliar se é como se deu essa ocupação pelo particular no caso, pela igreja!
Se, a igreja já adquiriu do município no passado por exemplo né ou se ela recebeu em doação do município no passado você não precisa pagar justo valor, tá o justo valor ele só é devido quando houve uma invasão de imóvel público quando houve uma ocupação, não, autorizada, pelo, poder público se, o poder público lá atrás vendeu o do outro né ou concedeu, o cdr ou qualquer coisa do gênero é não há que se falar em pagamento do justo valor beleza responde e aí, a lorena mandou, no direct do insta bem marido que não coube aqui, no chefe, no direct do insta carol você consegue, olhar lá, para mim, essa é a carla sei que não se aplica nesse caso mas gostaria que comentasse a respeito. Do artigo 16 da 13465 e o be é promovida sobre, o público havendo solução, consensual anos, eu vou ter que abrir aqui o dizer a 13465 para ver o que diz lá, o artigo 16 que eu não me recordo de cabeça artigo 16 na rubi é promovido sobre bem tudo, o cabelo solução, consensual aquisição de direitos reais pelo particular ficará bom eu acabei de falar sobre isso é o que estrada do justo valor né eu não lembrava que ele era, o 16, o justo valor repito só é devido quando houve uma, ocupação, não autorizada de bem público pelo particular e foi, feito venda, no passado, se foi feito doação, no passado não axya não há que se falar em injusto, o valor que a pessoa já comprou do município ou recebeu gratuitamente do município né a minha, experiência, aqui mariana me diz que os imóveis públicos ocupar e articulares aqui, no meu município sem exceção foram parcelados e transmitidos pelo próprio município, no passado, o município é o causador da integralidade? Tá é ou eles foram doados ou eles foram vendidos para as pessoas né então de cor pastel lamento, não, estava, registrado isso. Nunca foi regularizar então agora na hora de atualizar, eu não vou exigir, o seu valor porque lá, no passado fui eu quem é parcelei né e o município que ele parcelei eu município quem é difícil né desse patrimônio lata. Tá vamos lá na hipótese de um município que não tem que parcelamento registrado literalmente não existe matrícula-mãe e seja constituído em terras da união estado ou particular basta fazer planta e memorial descritivo notificar confrontantes e pedir, o registro, o caso não precisa fazer, o pedido doação para depois, realizar, o parcelamento letra hipótese do município ainda não tem, o registro já pode ir fazendo.
Ahyub nos núcleos, urbanos informais que se consolidaram dentro do perímetro urbano olha só lorena eu acho que essa sua pergunta ela ela, a gente vai ter que responder lá na próxima lá que você sabe por quê porque ela primeiro é muito tensa era, em volta terras da união que a gente não tratou de hoje. Tá é e envolve também e doação entre então eu te prometo que na próxima live a gente responde ela para você? Tá bom carla regiane ainda pergunta caso opte, por utilizar, a legitimação fundiária. Para o beneficiário de rubi é de imóvel público que foi invadido então teria que haver esses nos valor, sim se, o município não disposto, para ter, moro, no passado, se esse se esse patrimônio foi ocupado é bom por alguém que hoje eu tenho, a condição de não seja baixa renda ele precisa indenizar, o município nessa essa esse justo valor tem um, caráter indenizatório, a ser realmente não pode abrir mão dele você pode tratar nesse, valor, colocar, um valor é um valor que seja mais baixo né do que o valor corrente aí lá vai falar com, você, eu não, pode computar, nesse valor as benfeitorias né, realizadas pelo, pessoa nem, a valorização decorrente dessas benfeitorias, tá tudo explicadinho lá, no decreto 93/10 na letra esconder assim, mas, o justo valor é devido se, tá bom então é isso pessoal por hoje é só 21:06, dia, 25, três, muito; obrigado, a mesma vez voltamos daqui, a 21 dias, tá bom falando sobre organização fundiária imóveis da união beijos para vocês, curtam, a o canal e fala assim, o sininho se não atenção, no instagram, tá rolando sorteio, no instagram, para o treinamento que começa segunda-feira em mas olha só pessoal faça um inscrição, no treinamento, tá esse ganhar a gente restitui, o valor que se você deixar para correr lá na no sorteio né no domingo, você, não, consegue, mais fazer, a inscrição, tá bom beijo pessoal obrigada bora carol, e, aí, e aí. !