O olá hoje vamos falar de uma, dúvida muito comum, os contribuintes fica com, relação à declaração de ações e [música], a declaração de ações ela segue pelo custo de aquisição ou seja você não vai informar, o valor de mercado, mas o custo de aquisição das, ações e seguem na ficha de bens e direitos lembrando que você informa também, o número da sorte que você possui e, a descrição da companhia da qual você possui as ações operar na bolsa de valores já é possível que você tenha lucro ou prejuízo já, o lucro ou prejuízo o ferido ele se regras seguem na ficha de renda, variável você dependendo do lucro ou prejuízo, no mês você lançar, o lucro ou prejuízo na ficha de renda, variável para operações, em, bolsas de valores, aqui, no brasil você, pode ser, a isenção de vendas, no mês cujo valor de venda não supere os 20, mil reaes ou seja para lucro, obtido, em, operação e bolsa de valores passam cujo valor de venda, não foi superior, a 20, mil reais esse lucro é exemplo então serve esse lucro na ficha de rendimentos isentos não-tributáveis onde você, tem, um, código específico? Para rendimentos exemplos por ambiente de venda de ações em bolsa de valores cujo valor de venda, naquele mês não superou, os 20, mil reagir outro ponto interessante é com relação à criptoativos muitas. Pessoas nos contribuintes, podem, entender, o criptoativo, seriamente, uma, regra da operação com as onde não na verdade os criptoativos tem um regulamento, próprio e, são encarados como bens de pequeno valor e portanto tem, o seu lucro tributado caso, o valor de venda, no mês seja superior, a 35 mil reto, o facebook alienação seja se você vendeu bens de na forma de criptoativos, o valor de venda superior, a 35, mil reais, no mês você está sujeito ao recolhimento de ganho de capital já, o valor do estoque da crypton moeda do que partiu segue em bens e direito pelo valor do custo de aquisição lembram isso, se o valor for igual ou superior ao equivalente, a r$ 5000 se for inferior, a 5? 000 reais você não estaria é sujeito, a declarar em bens e direitos esse explicativo, obrigado, [música], e, aí, [música], e, aí, [música],. .