O olá tudo bem sobre, o seu júlio césar ações que bater um papo com, você fosse, eu jurei, conseguiu fazer usucapião de um, imóvel penhorado vamos, a resposta com base, no meu livro aqui com base na doutrina e na jurisprudência também eu quero falar pra você que sim claro que o direito é muito complexo nós temos entendimentos diferentes então tem doutrina, para tudo, tem, doutrina e também jurisprudência mas, a de forma majoritária é perfeitamente possível fazer uns campeão de imóvel penhorado por quê porque, a matrícula do imóvel está penhorado tem um gravame né tem orado é um termo que nós funciona aqui mas, sem juridiquês é, o correto é usar, o termo então não, vamos entrar; no mérito, no conceito do tempo porque não é é esse objetivo, tá então nós queremos ser aqui objetivo didático para o público leigo vamos, lá, quando, eu falo de imóvel penhorado é perfeitamente possível, ter, orado, hipotecado, fazer, uso, capião, porque, porque, uma forma de que, propriedade originária, usucapião, tanto lá, no cartório respeitando, o provimento, 65 como, no judicia e, no artigo 319 do código processo civil é perfeitamente possível, sim fazer uma ação de usucapião. É onde o imóvel esteja tem orado você quer provar, a posse e com, isso ter, uma nova, matrícula se for possível se, esse não for o entendimento do cartório vai ser feito, o registo é dessa decisão na matrícula do imóvel e posteriormente né e dali para frente vai ser, contada, uma nova, história então é perfeitamente possível, sim claro tem que ser feita uma, análise ao caso concreto algumas, situações, não, poderia fazer mas na maioria das, vezes e forma ágil etária conforme, a jurisprudência é possível fazer assim um, abraço e até, a próxima ao. .