E aí o olá tudo bem sou, professor júlio césar sanches nós estamos aqui para tratar de um, assunto muito importante, o usucapião de coisa própria, professor eu posso pedir os campeão de um, bem próprio de um bem que já é meu então vamos tratar desse assunto muito importante, tá olha só uso capião você sabe você que acompanha as minhas aulas e também você que tem o meu livro manual de prática, um direito humilhar nós temos mais de trinta e seis, modalidades, no meu livro eu falo nas modalidades ainda essa, segunda edição fala de todas, as modalidades olha que interessante quando eu falo dos campeões do 36 modalidades e dois, procedimento judicial ação judicial e, o procedimento feito, no cartório extrajudicial nós, temos várias, espécies nos campeão, ordinário e extraordinário, especial funcionar urbana, especial rural é coletiva indígena-quilombola né e vai, mas esse aqui também é considerado, sim uma espécie os campeão modalidade uma o que você quiser usar? Tá correto é o usucapião de coisa própria e o seu proprietário e ingresso com, ação de usucapião, você nos vários, entendimentos, por, isso temos que analisar cada cacho, o caso concreto se você faz um usucapião sendo que o imóvel já está no seu nome na totalidade sem por cento e se, essa ação está prejudicada segundo, a jurisprudência, a grande maioria existe, o entendimento que você já é do ano então, não tem, causa de pedir você. Tá pedindo o chapéu de algo que você doa os capel para transformar, a posse e domínio para regularizar, o imóvel tem outras funções falar vinícius registrais tem dupla, eu costumizando meu livro que tem até tripla finalidade mas, a finalidade dos campeão, a maior delas a mais conhecida e regularizar enormes então se o imóvel já está sem por, cento, no teu nome como você vai fazer, o usucapião para que qual objetivo, tá então realmente não teria sentido falta, causa de pedir entre outros requisitos mas é quando você tem, um, pedacinho, você com, proprietário segundo, a jurisprudência é possível você utilizar, o instituto de usucapião, para coisa, própria para imóvel que já encheu você com, proprietário, você, não é dono de forma, integral mas você pode apesar de ter, um pedacinho, no seu nome, registo, você, pode brigar, para ter, uma, realização de um, novo inteiro isso, pode, acontecer, em virtude de vícios, registrais erros, registrais, ou, até, mesmo, por, uma, posse de fato então é possível, sim tem uma discussão, doutrinária e jurisprudencial, sempre tem né, no que diz que é direito imobiliário sempre os seus entendimentos diferentes mas é como, o doutrinador enxergo que é perfeitamente possível porque senão fica enviado regularizar, o imóvel você tem um pedacinho assim que até agora, só, o total esse bola então é perfeitamente possível você fazer uns campeão mesmo sendo causa em uma situação de coisa própria é possível fazer os campeão para que você tem a regularização do bem de forma integral tá bom agradeço você e até, a próxima aula. .