O olá tudo bem sou, professor júlio césar sanches estamos aqui para tratar, sim de um, assunto muito importante que faz a diferença na sua advocacia então presta atenção aqui para você, não, olhar e não prejudicar, o seu cliente aí é infelizmente hoje nós temos muitos profissionais que atuam em todas as áreas por questões financeiras né multiprofissionais fazem criminal faz, aposentadoria faz, os campeão e se, enrosca enrosca fé em, o direito imobiliário atenção ele é traiçoeiro, o advogado que atua na aposentadoria no criminal, ou, trabalhista e, no direito imobiliário existe um risco, muito grande se, enroscar feio e porque, além disso se queimar ele, vai atrapalhar, a vida do cliente vai gerar um, prejuízo, financeiro, enorme, hein, não dá para advogado que mexe com, os capeão, por, exemplo, querer atuar na trabalhista, queria atuar; no criminal, querer, atuar com, aposentadoria, são ramos de frente com, todo respeito do mundo são ramos diferentes regras, diferentes e quem, faz, tudo, não, faz, nada, hein, não, faz, nada, eu não, contrato, um, clínico, geral, eu não, contrato, se, eu vou, no médico cardiologista, depois, outro, dia, eu vou, no médico ele também, a dermatologista esquece eu vou procurar, o profissional ninguém faz tudo né ninguém faz, tudo, não, somos, seres, humanos, como, você, vai entender de tudo cuidado, tá vamos lá vamos bater um papo aqui meu aluno direito é quando, eu falo de usucapião, nós temos, no brasil dois procedimento judicial e, o extra judicial dos procedimentos importantes, o extrajudicial nasceu com, o novo cpc, no novo cpc, nós tivemos a regulamentação do extra judicial também, chamado administrativo hoje é possível fazer, no cabelo de notas e registrar, no cartório esse usucapião nasceu meio sem rumo então venham provimento 65 que esse provimento aqui né deu uma acertada na casa, então nós podemos, usar, esse, usucapião e forma facultativa quando queremos lembrando que esse usucapião não pode ser, feito, quando, o bem, o público; ok, tá aqui, no provimento 65 em quando fala das espécies os campeão eu reconheço e outros doutrinadores também pessoa que escreve muitos livros sobre direito lugar manual pra que o direito imobiliário direito imobiliário de a a z vademeco imobiliário é eu defendo 36 espécies de usucapião modalidades teses os nomes que você quiser usar eu provo isso no meu livro e outros doutrinadores também porque, existem julgados, eu aprovo, como de processo é são usucapiões, a tipos doutrinários e jurisprudenciais, o dia, a dia, no feijão com, arroz né; no, no cotidiano nos concursos, para, o bem, àqueles concursos que são concursos mais simples né, o advogado que não é atuante na área, mas ele tem noção ele, vai trabalhar com as espécies típicas, para não, correr, risco, então, quais, são essas, espécies, típicas, dá uma, nota, aí, vamos lá, os tipos de usucapião, primeiro espécie de usucapião, queria falar com; você. Tá é indígena aparece lá no estatuto do índio, ok, existe e tem os campeões, tá caindo muito em concurso também que é o quilombola também existe, tá anota aí usucapião de vaga de garagem pode fazer, sim hein hoje, o cabelo vaga de garagem usucapião de bens imóveis também tem, a modalidade ordinário e extraordinário não esquece disso, tá agora, atenção vamos lá para os campeão de bens imóveis tem várias modalidades mais de 36 espécies vamos tratar aqui das espécies que cai na tua prova feijão com, arroz, o dia, a dia né para quem não é especialista na área, mas precisa, ter noção, para fazer, uma, ação, em, causa própria, para ajudar, um, parente, né, então, vamos, lá, hora, atenção, aqui, olha, só, primeiro espécie que aparece é, o usucapião urbana cinco anos de posse não pode ter, outro imóvel, no nome cuidado, tem limite de metragem se move não, pode ultrapassar os 80 metros, quadrados previsão legal artigo, 183 da concessão federal e dos 1240 do código civil porque outros campeões importante, os campeão rural chamado de usucapião; especial rural ou condicional rural o campeão também cinco anos de posse, não pode, ter outro imóvel? No nome e tem limite de metragem 50 hectares previsão legal nota, aí 191 da concessão federal e 1? 239 do código civil, ok, vamos, lá atenção também usucapião ordinária tem, duas, espécies, ordinária, comum prevista, no 1242 e, no 1242, para o único, a comum social não, gosto como social fica, confuso, usucapião, ordinária social, tá vamos dividir, para ficar, didático, usucapião, ordinária e é comum e hoje, campeão ordinária social pronto, fica, mais, didático, no confunde só, ficar, comum, comum comum, a comum dez anos tem que ter tipo de boa-fé, a usucapião ordinária social cinco anos tem que ter título a fé também mas tem que ter o cancelamento no cartório de imóveis da compra e venda. Ok, o autor da ação tem que ter passado pelo cartório de imóveis depois para essa, ordinária, comum, artigo 1038 do código civil é de 15 anos de posse já foi 20, no antigo código civil hoje 15 anos de pós pode ter uma redução de cinco anos toda vez que ocorra essa redução nós temos aí, o usucapião extraordinária social.
Tá bom outras espécies que cai no concurso da magistratura e também, no concurso público de cartório oficial de cartório é a coletiva prevista, no artigo 10 da lei 10. 257, tá aqui ó meu livro a hora que cronograma legal em manual, prático de direito imobiliário, ok é para matar, os campeão e o cuidado em muitos chamam de abandono de lá outros dominical meiros campeão de meação, os campeão, familiar é tudo, a mesma coisa é, previsto há previsão legal, no 1200/40 a do: código civil dois anos de abandono, o abandono tem que ser efetivo em físico financeiro e intelectual não pode ter contato não adianta abandonar ele ou, ela, né, fica, mandando, mensagem, pelo whatsapp que aí não tem abandono cuidado com, isso, em vale, a pena lembrar que esse usucapião tem que ser meiro tem que ser só só acaba do imóvel de residência. Do casal moradia do casal e não pode ultrapassar os 50, metros, quadrados, tá não é para regularizar imóveis e os campeão aí esse aí para punir, o companheiro que abandonou cabe para pessoas do mesmo sexo relacionamento de pessoas do mesmo sexo resolução 175 do conselho nacional de justiça e cabe na união estável também, tá bom um abraço e até, a próxima, a 11! .