E não tomou dois copos na rua esse aqui para mais, tarde, eu coloco uma mulher, a gente não aqui ó são só é controlar controlar da água e, a aceitar para que falar oi tudo bem e aí beleza gente vai até um aqui de novo é é isso aí mais um freitas podcast neuras henrique mauro, eu pronto, é nós vamos olha, a pergunta que não quer se calar existe muito mistério nas aquisição de imóveis principalmente da alienação fiduciária no rtd exatamente eu acho que essa questão dos imóveis já alienação fiduciária os compradores têm muita dúvida é muito receio de comprar um imóvel principalmente quando ele tem lá é imóvel ocupado entendeu acho que que eu posso fazer é fazer uma exclamação do leilão de nada só pedro se área e depois quando é já realizadas em leilão e, o imóvel vai para, o domínio e propriedade do banco então eu vou falar das duas formas ó pedaço, fiduciária e o leilão comercial imóveis já que já estão, o óleo de registro de títulos e de pegar, o recheio de móveis já estão e nove do banco e estão ocupados até da só para deixar? Ela mais é do que um uma previsão legal das pessoas que a biquíni crédito imobiliário às vezes por garantia de financiamento de alguma coisa e não com, garantia, o imóvel ele fica, cravado com, uma, restrição que chamar de era, só foi indiciada é uma, lei, própria 9:15 status. Tá que dá condição de essa pessoa se tonalidade tente deixar de pagar, o banco notifica para essa, pessoa, a purgar, a mora é pagar o débito e se, não pagar, o débito aí vai, no cartório de registro de imóveis e transfere essa propriedade do nome da pessoa extra-judicialmente não se judicialmente atrás fernando abrir por nota do banco e a lei prevê que estão é obrigatório, o banco fazer 2 vezes 2 leilões eixo, o primeiro e não é realizado ou de o banco engloba tudo, o débito que existe em cima daquele imóvel. Tá e é que a pessoa, já, pagou então para satisfazer, todo mundo, se conseguir vender pela primeiro leilão, o banco você rechace ele tudo aquilo que que ele tinha para receber e devolve para o ginásio prende tipo aí vem cobrador aliás, o dedo, o devedor, a o dinheiro investido, no pagamento você, não, conseguir vender, no primeiro leilão vai, para o segundo, leilão de segunda é desprezado então aquilo que a pessoa que, o estado entendi já tinha já tinha falado eu tinha pago então é vendido pelo preço mínimo é tudo aquilo que ele deve com, os encargos contratuais aí, o valor da dívida é o valor da vida então é a pessoa que compra copo esse imóvel livre e desempedido de qualquer um unos às vezes, a gente vendeu motivo desse móvel que tem um usado de condomínio tem um homens de iptu, mas isso é esclarecido nenhum ônus que não esteja exemplificado e divulgado. No momento do leilão não é por conta do comprador então a pessoa se comprar esse, o segundo, leilão tudo bem ele pega, o imóvel quitado e vamos supor que o imóvel esteja ocupada com, a grande maioria das, vezes tratam esses uma previsão legal da própria lei 9!
514 é só fiz os e área que existe a ação de desocupação chama-se reintegração de posse central é prevista em lei então não existe em bairros e de qualquer forma que a pessoa possa entrar para tentar não sair desse modo e sempre provocar para o papel motivo essa desocupação ele vai ter que pagar a título de aluguel uma percentagem sobre, o valor do imóvel tá ele pode também por algum, motivo, valor, entrar com, uma, ação judicial e tentar desfazer, o leilão dizendo que existe algum tipo de ir consistência e validade e regularidade. Tá aí o banco responde responde eu pego o desfazimento da arrematação se realmente lá cuidado emprego entrar com, qualquer tipo de ação e ele, ganhar essa ação, o banco devolve, o dinheiro para e devidamente corrigido, o leiloeiro devolve a comissão também vem à mente corrigido é tudo o que existe essa garantias agora, ali a legislação prevê, a desocupação de até 90 dias então, a pessoa compra pega, a carta de arrematação tava lá, no cartório de registro de imóveis transferir uma opção nome e esse, a formação e desocupação que é uma reintegração de posse que o banco da sub-rogação desse direito de para, o comprador, o comprador se!
No segundo, levantamento, não, tiver, arrematação e se move já, está em nome do banco tá aí o imóvel à propriedade do banco aí ele vai para o leilão, comercial aí, o banco esquece tudo porque, às vezes, a dívida da pessoa, a pessoa água muito pouco e, a bíblia fica muito louco eu tô sem carro então em mobile tem uma bíblia mais de 1 milhão, o banco acaba vendendo por 300 mil que é o valor realmente a dívida! Tá maior do que o valor de novo ao longo. Do plano do imóvel, então aí ele, já pode, o banco pode vender por qualquer valor que interessar então ele pega um envolve lá de 500. Mil e. Do é que hoje com a venda com, a vida forçada o mínimo mínimo de defasagem que se vende é de vinte, a trinta por cento então em modo que subir vai ver lá por 350. 000 reais, o banco ver e é a mesma coisa o banco garante, a evicção de direito que a gente vai transferir, o imóvel para o nome do comprador tá se tiver dentro, o banco é obrigado, a informar qualquer tipo de dentro desse existe se aparecer algum débito posterior que não foi informado, no leilão pepro, quatro comprado, no banco se responsabiliza e se por qualquer motivo também dizer ao qualquer tipo de questionamento jurídico que venha a toda lula essa propriedade do banco tá o banco também devolve, o dinheiro para o comprador com, juros com, todos, os encargos, saiu, leigo ele devolve a comissão então o risco que você pode ter entregar, o seu dinheiro de volta pois não é excelente negócio hoje comprar qualquer tipo de imóveis de bancos e financeiras e o bacana que nesse que você falou no imóvel comercial, o banco e pode vender da forma que ele? Quis e o impacto do outro lado para forma.
Quando, a senhora da forma que quiser onde ele coloca aquelas aquelas situações né parcele em várias vezes, a gente passa sei lá assento aviso sim eu tenho que esconder por cento pagamento à vista então aí ele pode fazer vender da forma que ele quiser um jeito que ele quiser uma pode fazer para segunda, aí, não, tem, nada, só, frisada de 1 milhão que eu já falei chega agora, nós vamos começar e o banco pode vender para você, inveja olha que é sempre ver é só dele aí é dele não quer você pode, ligar, prazo quando é no leilão de alienação fiduciária, o leilão o que é regido pela mesma coisa 14 não ele tem que ver e agradeço agora, quando vai poder, dar um cara legal comercial, ele pode falar eu quero 100000 eu aceito 20 mil já de sinal e os oito e o resto pode dividir em 12 vezes sem juros lá é pagar à vista tem cinco dez porcento de desconto vai, tá você pode parcelar em até 48 vezes, para dar, a vinte trinta por cento de ensinar, o resto é em 48 vezes e aí é um juros que leve cobrado hoje sobre qualquer tipo de financiamento, imobiliário e não é financiamento, a ser, a mente diferente é diferente que comprar esse bar também vastidão contrato de dentro da são feitos não tem igual aquele que o banco já tinha retomado este mal fica desvantagem que coisas ruins que vivemos acrescente né à procura de imóveis em leilão e agora então. Tá umbu muito legal mas que alguém professor é ele tá uma excelente oportunidade para se, comprar em, lojas, agora, desde lá, no meio da rua os juros, o juros que paga pelo banco central hoje é ínfimo, o dono, a inflação hoje do país que o governo divulga aí tem três quatro, cinco, seis, por cento se, a gente sabe que não é verdade não, tá aí faço é muito mais do que isso agora, imóvel está se valorizando mais de quinze vinte por cento ao, ano verdade e não, tem como perder não parece. Tá cada vez que a cada dia que passa uma paixão valorizando é bela forma de se, ver seu dinheiro, a longo prazo é realmente é aquele sobre imóvel em mãos olha que beleza e não é só estamos aí para isso é isso aí, maravilha, mais, uma aula leilões de imóveis obrigado, a todos até, a próxima oportunidade bate devagar mas vai quebrar mesa leu eles vão quebrar mesa dela, aula 1? ?