O olá eu sou maíra santana advogada estabelecida na cidade de paty do alferes interior do estado do rio de janeiro sou bacharel em direito e pós-graduanda em direito de família e sucessões e tenho trabalhado bastante na área do direito imobiliário e por isso é que eu gostaria de falar com, vocês sobre um item específico dessa matéria que é a reurb tá sendo bastante discutida, tá sendo bastante procurada né a as pessoas têm interesse de regularizar, suas propriedades seus imóveis e, a reurb é um dos meios pelos quais você, pode, legalizar, o seu imóvel, ah, ah, ah reurb na verdade é uma abreviatura, para regularização fundiária né, a regularização fundiária urbana e, são muitos, são muito de mecanismos que se tem né para legalizar um imóvel à na verdade, o mais parecido com, a reurb é o instituto da usucapião, a usucapião ela pode ser, o meio apropriado, o meio mais apropriado e até então mais conhecido pelo menos assim, pela, população, em geral de se, adquirir a propriedade daquele imóvel que você não tenha um registro não tem um título, você, não não, nunca é registrou aquele móvel, como, sua propriedade é mas você tem, a posse dele é, muitos anos, a posse é um exercício de fato né você, usa esse e você mora nesse móvel toma conta dele cuidar, dele como se dono como se dono fosse pagando impostos, a mantendo tudo organizado e é isso que o direito protege né existe uma proteção muito grande da lei e do governo a posse né, a posse ela ela é reconhecida como um direito né você detém, a posse você detém, o direito mas, a lei diz que você só é dono quando registra, o imóvel né só é dono se o seu nome estiver, lá, no registro, no cartório de registro de imóveis e daí aqui se torna tão importante você conseguir, legalizar, esse, móvel, né, não, basta, apenas de ter, a posse você precisa tão bem, a deter.
A propriedade de modo que são imóvel vai ser mais valorizado de modo que você possa vender ou negociar em qualquer em qualquer meio né ou doar, a também quando se falece né esse imóvel vai compor, o acervo hereditário desce, dessa, pessoa e, a família vai poder adquirir propriedade vai, dar esse patrimônio mediante, o inventário desse falecido então realmente, a propriedade ela é torna, mais seguro, para você, investir, naquele, patrimônio, outro, mecanismo, no caso, para outros, casos, né, existe, um, outro caso que a usucapião talvez e adequadamente na verdade, a riourbe ela veio para legalizar aquela aquela ocupações, irregulares, em, massa aquelas ocupações que foram acontecendo né foram proliferando naquele determinado local naquele, determinado imóvel às vezes envolve mais de um, imóvel às vezes, são bairros inteiros, né, cujo, loteamento, não, foi, regularizado, não, foi, registrado, se, às vezes, até, um e móvel, se forma se! Fraciona, a irregularmente e o que é o que é proibido por lei né você não pode, no seu imóvel parcelar fazer, a parcela desse móvel fazer, o parcelamento desse imóvel, sem registrar é legalizado da forma apropriada da forma prevista em lei nem sempre através do ato, do próprio, proprietário não é sempre que é o proprietário quem vai fazer, o parcelamento irregular daquele solo, mas às, vezes também, por invasores, a pessoa viu que tá abandonado o imóvel está ali disponível acaba entrando nele morando e, aí, seus, filhos, começam, a criar, a casa, no quintal apenas tem vários imóveis depois queria outro faz, um, puxadinho, faz, um, uma, várias, construções, né e é o que a lei chama de núcleo urbano informal você tem ali um bairro inteiro construído é evoluído né sem uma programação, sem um planejamento sem uma legalização o que dificulta ainda mais depois bom então, a reurb ela permitiu ela veio não, para incentivar, invasões, a propriedades mas sim para viabilizar, a legalização de propriedades de imóveis que se tornaram irregulares por força do tempo por força dos acontecimentos, certamente vezes por omissão do próprio estado né de fiscalizar, mas a verdade é que se a pessoa exerce, a moradia se, a pessoa faz bom uso, daquele imóvel ela tem um direito é o é por força do princípio da função social da propriedade que você vai proteger aquela, posse você vai beneficiar, a pessoa que tá exercendo uma posse como se dono fosse está usando esse imóvel está aproveitando, a oportunidade, a exercer uma moradia e enquanto, o proprietário simplesmente abandonou enquanto, o né se não houvesse alguém utilizando esse imóvel, estaria, abandonado, bem, vamos, falar como se dá o instituto da reurb né como se processa reuri primeiramente nós temos que analisar a situação jurídica do imóvel qual é o imóvel quais são os imóveis ocupados quais serão os imóveis regulares, a ser regularizar é quais são as famílias ali né, mediante um simples requerimento do interessado é possível se processará rehub naquele município basta, o requerimento do interessado mas é importante saber aquele interessado e, são muitas pessoas qualquer interessado na verdade pode promover pode requerer, a reurb mas é ele, o responsável por atender algumas etapas e elaboraram, o projeto de regularização fundiária, a rúbia ela tem, dois, tipos né, hum é o social e de interesse social e o outro é de interesse específico, a reurb-s que é o social viabiliza que se faça fazendo uma análise de renda dessas famílias dessas pessoas interessadas e beneficiadas aqueles ocupantes daquele núcleo urbano, informal eles, podem ser hipossuficientes eles podem deter o direito a uma gratuidade e, a legislação garante isso né se tiver sido preenchidos os os limites estabelecidos em lei se na verdade estivera renda 10 desse ocupante naquele limite estabelecido pela legislação é possível que ele não tenha que pagar pela riourbe mas no caso da república é, sim aquele ocupante de tiver, a renda suficiente para exercer, aquele processamento, para executar, aquele, processamento, então, ele, vai, ser, responsável, por, fazer, todas, essas, etapas, por, cumprir, todas, essas, etapas e que é bem complexo envolve uma série de profissões envolve uma série de disciplinas né; ah o projeto de regularização fundiária ele tem que ser elaborado por um profissional de engenharia arquitetura um topógrafo e precisa, ser elaborado por uma pessoa que de tenha conhecimento de construção né é como se fosse um projeto de loteamento ele precisa ter um, levantamento, topográfico com, georreferenciamento, dessas, ocupações, dessas, unidades, imobiliárias para as metragens precisa, está representado em planta é necessário que se faça uma análise e de infraestrutura básica existe, a instalação da luz existe, o abastecimento de água já tem já tem ali uma, rede de esgoto saneamento básico é isso tudo vai ser, analisado e se, não tiver, no local, a instalada infraestrutura básica esse projeto de regularização fundiária ele precisa trazer, a previsão dessas instalações, a lei diz que não eu não é não é uma condição para o registro da das, unidades imobiliárias eu posso promover, o registro as titulações entregar, o título de propriedade é esses ocupantes, a antes de se, promover a sua instalação mas, o projeto ele precisa definir prazos um cronograma de obras e serviços, para realização, dessa, dessa, em, pó e as instalações necessárias; no local então, uma, vez, tem, duas, sido, elaborado, por, já, ter, avaliação, fundiária e apresentado, ele, no processo de reunir, a aquele autoridade responsável que no caso aqui de paty do alferes é o prefeito vai mediante análise de toda, a documentação mais, o jurídico análise de engenharia e tudo mais, o prefeito vai aprovar aquele projeto uma vez, aprovado, esse projeto de regularização fundiária é que ele vai criar um documento que se chama certidão de regularização fundiária com, a crf, a certidão de regularização fundiária emitida, a ao requerente vai levar essa essa essa documentação, para cartório, para, o cartório fazer, o registro, o tabelionato não pode, fazer, a, análise de mérito, tabelionato, no caso só, vai, mesmo registrar, a as titulações que estiverem indicadas na crf ali na crf e vão estar indicados os ocupantes quais são as pessoas que vão receber aqueles títulos de propriedade ea lei também prever uma legitimação de posse que é um caso de que eu não falei aqui né para não estender muito mais, a essa possibilidade do determinado os casos, o prefeito ou simplesmente entregar uma confirmação da posse exercida por aquela pessoa mas, o caso é que a crf ela vai descrever para discriminar as titulações os seus ocupantes, a as as condições para as quais esse registro está sendo feito e o cartório tabelionato e cartório de registro de imóveis e ver e as física e registrar conforme, esteja ali na crf essa trf essa certidão de regularização fundiária ela tem que estar bem preenchida lá existe uma responsabilidade muito grande do município né de ter, feito tudo na forma correta ele precisa realmente garantir, a o, regular processamento disso mas uma, vez tenhamos sido registrada essa crf, o cartório vai promover, o registro de a entrega das titulações, a cada proprietário, a cada ocupante interessado que agora, vai se tornar proprietário realmente é uma forma de adquirir, a propriedade entregar, a propriedade ea todo aquele coletivo é muito importante que isso foi bastante relevante para toda, a sociedade é uma previsão nova, né e já é antigo mais, a lei há 165 de 2017 prever, o formato né e o processamento as regras gerais da riourbe é um grande marco, para toda, a sociedade para toda, a população agradeço atenção, obrigado, por, assistir, ao, vídeo e logo, logo, eu vou, transmitir, para vocês, outros, assuntos de temas, procurados e interessantes, também, obrigada, e, aí, [música],? .