[música] olá tudo bem sou, professor júlio césar santin especialista em direito imobiliário e victor diversas perguntas que estou recebendo muito feliz por isso, estamos aqui, para tratar, um, assunto de forma informativa é, o caráter do nosso canal realmente é lecionar levar, conhecimento, aos, nossos, alunos, nossos, telespectadores, inscritos, no canal, a pergunta foi feita posso fazer uso capeão de imóveis, populares um grande exemplo, a cdhu na cohab olha que interessante no passado e isso não é possível a jurisprudência é ao que sofre uma mutação constantemente a tendência muda toda hora, o poder judiciário deixa de entender e um jeito e passa, a entender de outro jeito e foi isso que aconteceu em relação ao uso campeão em relação à cdhu hoje é possível hoje nós já temos jurisprudência nós tivemos, a primeira decisão foi um colegiado foi foram os desembargadores do tribunal de justiça! Do estado de são paulo concedeu, sim o direito de fazer os campeão, o direito de usufruir da ação do campeão essa sentença declaratória nessa ação é realmente o autor não pagava as prestações aquelas prestações que são pagas em relação ao financiamento imobiliário de imóvel popular mas mesmo assim conseguiu isto mesmo assim conseguiu isso na ação de campeão na ação efe como também provar os requisitos nos campeão, após, o lapso temporal nós, temos diversas ações de usucapião e após tem que ser demonstrada seja 5 anos 10 anos e 15 anos na ação também foi demonstrada, a ônibus do homem é a vontade de ser dono da parte através do título de boa fé o contrato de gaveta que foi feito também ficou muito bem demonstrada na nação, ensino nos autos, ficou demonstrado, também aí, a a situação de posse mansa e pacífica então todos esses requisitos cumpridos que são obrigatórios na ação de usucapião levaram, a procedência em segundo, grau que lembrar você que esse caso é ocorreu recentemente e foi reformado porque, a sentença de primeiro grau realmente ele não foi procedente não foi dado direito de usucapião, em primeiro, grau e isso, aconteceu em segundo, grau foi uma decisão então, o repetindo colegiada foi, o segundo, grau de jurisdição, mas é um precedente importante é nós já temos informações que já temos várias decisões de primeiro grau é o que chama muita atenção nesse caso nessa situação que realmente foi, o segundo grau que deus a decisão foi o tribunal de justiça do estado são paulo seja os desembargadores reconheceram isso isso é importante porque em primeiro grau nós já tínhamos algumas decisões nesse, sentido e hoje, a jurisprudência segundo, grau e isso é fortalece gira realmente uma incidência de mandar respectiva gera uma experiência forte em relação ao assunto, os irmãos nosso país, precisam ser, regularizados, infelizmente, nós, temos, algo, em, torno de 70%, nosso país, irregular então, presidentes impositivo para, a realização desses imóveis populares agradeço, a você que acompanha nacional é vivemos um mundo, direito nuclear o professor já atualizou, o seu livro então nessa próxima edição do livro manual, prático, direito, lugar, o livro de minha, autoria já vamos, ter, presente, esse, conteúdo dos imóveis, populares, sempre com, o objetivo de levar conhecimento, a agressão sempre, acha [música].
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