E aí a regularização fundiária o que não podemos regularizar aplicando, a lei 13! 465 de 2017, a lei da rubi não será possível de regularização aqueles terrenos situados em áreas de risco onde não seja possível eliminar, o risco corrigir, o risco ou administrar esse risco, também, não, será possível, a regularização fundiária nas unidades de conservação de proteção integral o legislador somente admite, a regularização em unidades de conservação de uso sustentável tal como as atas as áreas de proteção ambiental as unidades de conservação de proteção integral tal e os parques as estações ecológicas as reservas biológicas, são insuscetíveis de regularização, também não, será, possível, regularizar, quando, houver, uma, decisão judicial específica, liminar ou final impedindo, análise, aprovação, ou, o registro do projeto de regularização fundiária além dessas três situações também podemos destacar, a regularização na reurb-e de área pública reúne e diária pública se não houver interesse público, também, não, será, possível, essa, regularização, ea, reurb-e, diária, pública, em, núcleo, constituído após, a 12 de 2016 também não será possível, a regularização temos aí essas cinco hipóteses nas quais, a regularização fundiária urbana, não, será admitida. .