Gran OAB | XXVI – 1ª Fase | Usucapião com a Profª. Raquel Bueno

[música] olá meus queridos estamos de volta com, mais uma dica e agora, o nosso tema em direito civil é, o usucapião vamos lá o que você precisa saber sobre, o uso campeão, a gente já sabe né que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de bens imóveis de bens móveis e de outros direitos reais quem admitem, a prescrição aquisitiva só que a gente tem que entender o seguinte existem requisitos essenciais para uso, campeão e requisitos complementares, a depender da espécie de usucapião que vai ser invocada então eu vou trazer vocês nessa nossa dica as espécies principais de usucapião certo e aí, a gente vai falar também dos requisitos essenciais; ok, e dos complementares tarefa agora, essa dica, curtinha vem comigo na tela, então aqui, sobre, o uso campeão vamos, colocar aqui as modalidades olha que interessante usucapeão; ok, eu tenha, uso, campeão, extraordinária, usucampeão, extraordinária, ela, só exige, os requisitos essenciais ela, independe demonstração de justo, título em, boa fé, então, o prazo é o maior, prazo o prazo de 15 anos, a usucapião ordinária ela exige, o justo título mais, a boa fé além dos requisitos essenciais, o seu prazo é de dez anos meus queridos nessas duas hipóteses, o código ele fala que a usucapião extraordinária pode cair de 15 anos para 10, se o sujeito estabelecer lá, a sua moradia na habitual ou desenvolver ali atividades de interesse econômico social e à usucapião ordinária que é a que exige ser justo título e, boa fé ela pode cair de 10 anos para cinco anos, mas aí, você vai ter que ter uma, aquisição onerosa da coisa aí você registrou, a coisa, no seu nome esse registro foi posteriormente cancelado do e você estabeleceu ali, a sua moradia habitual ou, promoveu ali atividade de interesse, econômico social se, você preencher tudo isso aí, a de 10 anos cai, para 5. A ação modalidade que a gente chama de abreviada volta comigo na tela temos também, a usucapião constitucional olha que legal usucampeão constitucional ou especial pode ser que ó a urbana ea rural ora o que nós temos aqui gente na urbana você vai ter os requisitos essenciais mas aí, a área ela não pode ultrapassar 250 metros, quadrados e aí você tem que estabelecer lá, a sua norah dia, a finalidade de moradia de habitação então, a área de 250 metros, quadrados, não, pode ultrapassar, a área urbana; ok e um, detalhe importante, o prazo aqui é de cinco, anos aqui na rural também, vai ser cinco anos na rural, a área ela não, pode, ultrapassar, 50 hectares, foi, lá, 50 hectares e aí, você está vendo estabelecê-la, a moradia mais, o trabalho ambos têm requisito negativo aqui é o que seria esse requisito negativo não sei proprietários, nenhum outro, imóvel, meio, urbano e rural certo aí eu tenho, a usucapião especial coletiva, especial urbana coletiva, especial urbana coletiva nesse caso específico você vai ter, a previsão dentro do estatuto estatuto da cidade, o prazo também é de cinco anos.

Tá você tem que estabelecer lá a moradia habitual também só que a grande questão não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano e rural e aqui, a gente envolve o quê, a gente envolve uma quantidade considerável de pessoas e aí olha que interessante quando, o campeão for coletiva é óbvio que é uma forma a tentativa do legislador de regularizar, a situação das favelas, os aglomerados urbanos eu vou ter que imaginar o seguinte existe uma área enorme em que você vai ter uma quantidade considerável de pessoas e aí na hora que a a usucapião coletiva então, a gente vai dividir aquela área pela quantidade de uso capeão antes e cada um não pode receber mais do que 250 metros quadrados que é o limitador da usucapião condicional urbana certo tem comigo na tela para fechar com, chave de ouro, a uso campeão relâmpago também conhecida como usucampeão, tá profamília prova família ou por um abandono de lá aqui ó ela é relâmpago porque, o prazo é de dois anos somente eu também tenho um requisito negativo e aqui, a área ela tem que ser uma área urbana vai ser um bem que também não ultrapasse 250 metros, quadrados, então, aqui ó fechando com, chave de ouro em na usucapião por abandono de lar, o imóvel é do casal e aí um dos dois do casal abandonou no ar e o outro ele fica exercendo a posse direta à posse exclusiva. Tá durante dois anos então não ser proprietário de um outro imóvel urbano e rural e esse imóvel em área urbana não, ultrapassa, 250, metros, quadrados, então, esse é, o imóvel do casal certo então um só ficou na verdade eles eram condôminos e um só ficou, este ano aposta, exclusiva por isso ele vai poder, o capítulo 50 por cento, a parte né que seria do outro em virtude da questão. Do abandono de lá e é isso tem de demonstrar também estava estabelecendo, a lei, a sua moradia própria ou da família certinho então essa nossa dica foi, a dica relacionada à usucapião enquanto vocês a próxima dica [música]! .