EVENTO AD NOTARE REURB-S E OS CONJUNTOS HABITACIONAIS DIANTE DAS DIFICULDADES REGISTRÁRIAS

A falar que é um evento só de mulheres né mulheres de lustres, a dra paola de castro, ribeiro macedo registradora de imóveis de taubaté uma pessoa que tem um conhecimento jurídico gigantesco né tem um prazer imenso bem vindo, a doutora paola que bom que a senhora está aqui né espero que em outras oportunidades possamos contar com, a sua presença também é; obrigado, a doutora amanda gil, a doutora mandar gil advogada, especializada em, são fundiária quando criou, a lei, a doutora amanda participou da criação da lei dos provimentos né e de outros temas relacionados e, a doutora mônica franqueza também advogada e ela também atua na área de regularização fundiária numa empresa de engenharia né núcleo engenharia que faz igualação e o tema de hoje é o ubs e os conjuntos habitacionais dificuldades registrar, áreas, então, nós temos uma registradora que faz várias notas de exigência delas antes de bom tenho certeza que sim é brincadeira é passa imediatamente a palavra, a doutora amanda que vai iniciar correto outra manda como é que vai ser a hora que vocês do tramando, outra mão aquele, depois, outra paola é, o doutora, paula primeiro, a gente já coloca ela na parede não porque, a gente vai jogar todos, os problemas, para ela; no final, resolver, para nós, a tudo, para resolver; no final, ótimo, maravilha, exatamente um o que estão presentes fácil, o convite que que participem da academia, estamos organizando vários eventos sobre vários temas relacionados, ao, direito notarial e registral, então é curtam esse, evento, feito, pelas, mulheres e para todos, os nossos, doutora, amanda passo, a palavra, a doutora mônica em fala, para mônica, você começa, a doutora mônica vai começar então outra mônica passa, a palavra outra mônica, tá boa tarde né, o boa noite para todos agradeço muito, a oportunidade de notário da especialmente falarem reurb voltado aos conjuntos habitacionais eu que já frequentei bastante palestra seminário sobre, o tema e nunca vi falar de conjuntos habitacionais especialmente na parte de registro que é onde é o principal dessa dessa palestra sempre ficava um pouquinho, a desejar mas também andei ela é um pouco recente então acho que dúvida todos nós temos e eu acho que falaram das dificuldades registraria de conjuntos habitacionais pelo tempo que nós temos não não consegui não conseguir, não, vamos, conseguir, esgotar todas, as dúvidas mas é para uma melhor compreensão e entendimento do tema se faz a introdução do assunto para localizar, o conjunto habitacional dentro da legislação então, no primeiro momento eu vou, localizar um instituto, no ordenamento legal e, para isso, eu preparei algumas palestras e amanda, também vai, dar dois minutinhos de introdução à respeito dessa dessas desses slides que nós preparamos vamos lá, boa noite a todos é muito obrigada, a denotar e pela promoção do evento desejo que todos estejam bem nas, suas casas é bacana, a gente aproveita essa oportunidade para estar podendo desenvolver aí, o nosso nossos estudos é falar de regularização, fundiária para mim, se confundiu um, pouco, até com, a minha vida profissional, porque ainda estagiária eu ingressei na prefeitura de são paulo departamento de regularização de parcelamento. Do solo que à época se chamava a resolu e pude acompanhar desde então e são da legislação que hoje viabiliza até, o registro da regularização fundiária eu comecei atuar em um momento em que todas as normativas se. Davam no âmbito do município principalmente no com, viés urbanístico e melhoria as técnicas de infraestrutura mas 15 baha vão aí nas dificuldades do registro de imóveis visto que à época 6015 não parava qualquer ato registrário e todas as todo o êxito obtido naquele momento se dava via vara de registros públicos que inviabilizavam, o ingresso no cartório de registro de imóveis então fico muito feliz de poder desenvolver e acompanhar toda, a evolução no nosso direito da matéria regularização fundiária que é complexa que eu acredito que não faça parte do dia a dia da maioria dos profissionais não sei dos que nos vão aqui, o qual, apresenta virtual se, tem essa vivência, no dia a dia mas para nós é sempre um desafio porque, a gente entende aqui assim o mar irregular é um parcelamento que deixou de ser aprovado é um condomínio que deixou de ser instituído e como, a gente vai aqui se assinar na relação com, os conjuntos habitacionais é um conjunto habitacional que deixou de ser levado ao registro que não seguiu, o trânsito normal de aprovação é os números são são azuis numeração as justificativas para, a gente é falar do porquê que é necessário é uma uma legislação de regularização fundiária a gente sabe que o crescimento desorganizado das cidades e, são inúmeras as razões que levam a gente já viveu hoje uma situação de irregularidade fundiária e que aqui na cidade de são paulo é bastante notório e se, expandir por todo o país a gente tem ouvido falar recentemente aí da medida provisória 900 é mas ela ela disse diz respeito à regularização fundiária urbana em área rural que não é o nosso foco aqui, a gente vai tentar estreitar e focar na questão dos conjuntos habitacionais na sua fase de registro lembrando que até que a gente chega na fase de registro, a um caminho imenso, a ser percorrido desde, o convencimento dos trolls do próprio município da própria população, a necessidade de se, adequar a área e ao regramento legal desculpa mônica se, eu demorei um pouquinho né minuto era, um é mas vamos lá, a mônica vai fazer um apanhado geral dos instrumentos e do instituto de regularização fundiária [música] e eu vou compartilhar aqui ó e até lá dentro de histórias aqui do assunto keila compartilhou um link e ainda, não oi, oi e ainda não compartilha não é e compartilhar, no teste deu tudo certo aí na hora [música] ó tá vendo amanda agora, né e foi oque foi então vamos vamos lá que fica aí a conexão você me mandou whatsapp eu tivesse celular aqui do lado tá tudo bem tem que pedir tem que pedir para as pessoas que estar em um microfone ele que sabe tá ligado aí ó e tem algumas telefone ligado ainda e aí isso é bem complicado quando manda um efeito assim ao vivo bom acho que desligaram pronto pois atualmente de dividir regime jurídico da regularização fundiária hoje ele está prevista na 13465 pelos provimento 51 e 56, eu coloquei aqui em amarelo, são paulo porque vamos lembrar que nós estamos falando hoje na panela de especialmente, a discução serião para aplicabilidade, vamos fazer, somente em, são gonçalo e ela, 13465 quando, uma, lei, federal mas os provimentos eles, são de são paulo anteriormente, a 15465 era; regido pela 1197 e o provimento eram 37, o título hábil, a registro hoje pela 13465 é a crf chamada certidão de regularização fundiária na vigência da 1197 é era, composta pelo, auto de regularização, entre outros materiais técnicos então as modalidades de reurb, são a reurb-s, a riourbe e com; previsão no artigo 13 e tem uma terceira modalidade chamada de regularização inominada eu coloquei ali não, como terceira modalidade, mas meio de canto, porque é uma discussão, doutrinária se ela seria mesmo uma modalidade de reurb mas as principais são reurb-s reurb-e, não conceito, eu coloquei, o final. Do artigo 9º da 165 que seriam medidas jurídicas urbanísticas ambientais e sociais destinadas, a incorporação dos núcleos urbanos informais, a ordenamento territorial urbano, ea titulação de seus ocupantes assim no começo na palestra um pouquinho chato eu tenho que fazer alguma leitura mas é para gente tinha que ser a mentalizar, a ao regramento jurídico hoje da regularização fundiária bom então num artigo onde ele traz alguns conceitos e definições da riourbe especialmente, no inciso 2º inciso terceiro ele explica o que seria esse núcleo urbano informal e, o núcleo urbano informal consolidado, o núcleo urbano informal aquele clandestina e irregular ou grifando ali uou que ele vai ser importante numa interpretação lá na frente, no qual não foi possível realizar por qualquer modo a titulação de seus ocupantes ainda que atendida a legislação vigente à época e o núcleo urbano informal consolidado aquele de difícil reversão considerados, o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização emprego e o conjunto habitacional onde é que ele estaria incluído aqui conjunto urbano é núcleo urbano informal ou, núcleo urbano informal consolidado, eu e amanda temos entendimento que ele estaria aqui, no consolidado mas ele, também, pode estar, no núcleo urbano informal bom então as fases da riourbe como eu disse, no começo da palestra esse essas fases da riourbe elas estão lá, no artigo 28, vale uma uma, leitura depois, para quem, quiser, se aprofundar do tema, ou futuramente quem, sabe, uma, palestra, especialmente, para reurb, mas todas, as fases da riourbe estão nesse artigo que são requerimentos legitimados, o processamento administrativo na municipalidade, a elaboração dos projetos saneamento decisão expedição da crf pelo município e finalmente, o registro da crf. Do projeto esses projetos que compõem a reurb eles estão lá, no artigo 35 e serão todos depois de aprovado junto com, a crf é apresentado, o perante, o cartório oficial de registro de imóveis da situação imobiliária da a ação urbana regularizada então deixei aqui de vermelho para deixar bem claro que daqui a pouco, a gente já vai para fase de registro e os conjuntos habitacionais na legislação onde que eles estão se você começar, a leitura da 13465 do começo dela você encontra, o conjunto habitacional timidamente lá, no parágrafo terceiro do artigo 13 esse artigo 13, ele trata das, modalidades da reunida e como, eu disse inicialmente que a reurb-e em ubs e, no parágrafo terceiro ele dispõe sobre, a isenção de custas, o inciso primeiro e segundo que eu não coloquei aqui ele fala das refeições de custas emolumentos e o terceiro fala que essas isenções que também se aplicam a reurb-e que tenha por objeto conjuntos habitacionais então na primeira leitura nós vemos aí, o conjunto habitacional, no primeiro momento, no artigo 13 olá seguindo, o artigo 14 coloca, quem, poderão requerer, a reurb então seria os legitimados nos enquadramos, aqui é os conjuntos habitacionais no inciso primeiro, no final dele fala que seriam as entidades da administração pública indireta; no caso a cdhu nascido h? U, se enquadra nessa modalidade aqui porque ela é uma empresa pública vinculada à secretaria de habitação integrante da administração indireta? Do estado de são paulo e que tem por finalidade executar programas habitacionais em todo, o território atendendo aí uma parcela carente da sociedade, no parágrafo 2º, diz nos casos de parcelamento do solo de conjunto habitacional de condomínio empreendidos nesse parágrafo segundo, também nós vemos, o nome conjunto habitacional e finalmente, no capítulo específico na 13465 encontramos, o conceito de conjunto habitacional então ele fala serão regularizado como, os conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais aqui ele não fala consolidado, deixei amarelo porque na no conceito de conjunto habitacional ele fala que é o núcleo urbano informal que tenha sido constituído para a alienação das, unidades então eu deixei aqui também grifado para lembrar que tenham sido constituídos então ele dá uma impressão de passado, o parágrafo 2º que é bem importante que deixa bem claro que as unidades da regularização dos conjuntos serão atribuídas aos ocupantes reconhecidos aqui talvez tenham em propriedade na legislação e isso eu vou deixar para um debate mais profundo que a amanda vai trazer quem sabe e também tem um entendimento diferente, mas aqui, no caso se os conjuntos, são atribuídos, aos ocupantes, no caso seria os mutuários, até, porque, continuando, o artigo ele fala algo com do ente público promotor, do programa demonstrar que durante o processo de regularização, a obrigações pendentes essas obrigações pendentes seriam aqueles mutuários que não tenho aí quitados os seus contratos perante, a companhia caso em que as unidades imobiliárias regularizada serão a eles atribuídas ou seja ou vai para o mutuário quitado ou, vai volta, para, o nome, lá da cdhu, no caso, o cohab também então agora, o slide nos itens da norma, no próximo slide que que eu separei como natureza e nós só temos aqueles dois artigos que falam da regularidade dos conjuntos habitacionais são os artigos específico, a gente tu acha que f deixou muito, a desejar falar dos conjuntos habitacionais os itens da normas eles falam um pouco mais no item 27 4.

1 também fala que nasce rs ou seja na frente da geração fundiária vamos lembrar que nós passamos por todo, o processo de regularização na municipalidade e já estamos reiteradamente falando na fase de registro então, a crf indicará, a modalidade de organização do núcleo e daí me fale as modalidades parcelamento do solo condomínio, ou conjunto habitacional, então nos próprios, itens da norma consta que na crf você indica se ela é se é o conjunto habitacional aí depois um, pouquinho, mais, para frente, nós, temos, o item 323 que fala das isenções então ele corrobora o que é 13465 disse lá no começo da palestra e também se aplicam a rbs que tenha por objeto conjuntos habitacionais então, tá bem claro que nos itens da normas, eles, estão, compatíveis com, a lei federal e aí vem com, provimento 56, recentemente, publicado da legitimidade, para requerer, o registro então, no item 27 um, são legitimados, para requerer, a riourbe nos termos da lei, 13465, nesses vocês as cohabs ea cdhu coraçãozinho aqui. Tá cdhu então não eu acho que esse provimento 56 ele veio aí de certa forma para sacramentar, a legitimidade que os conjuntos habitacionais tem nos itens da norma, então vamos, lá, agora, para fase de registro, vamos lembrar vamos, deixar, algumas premissas, para adentrarmos, aqui na o registro de registro vamos pensar que eu não farei uma análise profunda do trabalho técnico e dos atos administrativos na mais nada impede que sejam questionadas aí no chat, posteriormente a fala da dra paola e que estamos falando de um passado em que em que alguns conjuntos foram construídos e não regularizado por inúmeros motivos sejam por para atender, uma, parcela da sociedade e oi oi g1 oi. Tá tudo bem o que deu microfone aqui e agora, sim voltou mônica você voltou cortou muito, não, não, você, tava, falando da parte do passivo da irregularidade por inúmeras razões.

Ah tá mas tá tá dando tá dando para ver que a conexão vir sim. Tá bom então nós temos aí nós vamos lembrar que nós estamos falando de um passivo tipo junto que não foram regularizados por questões políticas por questões para atender, a uma parcelar carente e da sociedade então, o ponto principal é entender que o conjunto habitacional ele é passível de regularização pela reurb-s então como como nós vimos aí, presentes lá, no artigo 59 e nos 70 que nós já falamos, sim mas qual seria, a dificuldade do registro a dificuldade, a primeira dificuldade que nós que nós encontramos quando eu vou tirar aqui os slides porque agora, eu vou, ficar falando, pera aí oi, tá tudo bem aqui eu voltei né, sim vou tirar o slide só um pouquinho então, a primeira dificuldade que nós encontramos aí se precedente de limeira é um precedente é difícil de falar de conjunto habitacional e não falar desse acordo de limeira que ele foi muito conhecido para quem faz regularização de conjuntos habitacionais então eu te pergunto será que se esse acorda ele não estaria ultrapassado penso eu que sim até pela edição dos provimentos 51/56 mas vamos vamos discutir discutir ele e perceber que ele ainda se encontra a presente aí em algumas notas de alguns registradores então ele foi iso estado de uma, dúvida inversa ele já começou aí um pouco errado, porque, não, há entendimentos de não, cabimento da dúvida inversa é apesar de hoje com, o provimento 56, a possibilidade da dúvida de ofício gostaria até que a doutora paula, comentasse, sobre, ela ao final não faz parte do meu questionamento mas eu lembrei, dela agora, e seria, interessante saber se ela já já passou, por, essa, dúvida de ofício e nós, nunca tivemos essa oportunidade, então, esse acordam, a na época ele era; a recusa do registro de regularização se deu na vigência da 1197 na época era, os itens, 273 e, o provimento era, o 37 vou, voltar lá, no slide o que eu vou utilizar por quê que naquela época se utilizou a 11 e977 por conta de um permissivo da 13465 então, a 13465 ela foi muito inteligente nesse sentido de se. Permitir que seus procedimentos os atos administrativos os processos é tramitaram na vigência da 1197 eles poderiam ingressar no registro pela 1197 e isso foi bom porque se permitiu não perder tempo com, elaboração de novos projetos se permitiu não gastar todo, o dinheiro que foi empreendido na regularização na vigência da 11 e foi um permissivo legal que autorizavam a utilização dela.

Ah é então nesse nesse quando foi, feita, essa dúvida, no item 273 que era na vigência do provimento 37 ele falava em assentamentos consolidados em todos falavam em assentamentos dava talvez aí não sei não, sou dona da razão também mas talvez dava uma impressão de clandestinidade sendo que o provimento atual como nós vimos lá, no início ele fala de núcleo urbano, informal e núcleo, urbano informal consolidado se adequando aí com, a 13465 bom então só vamos voltar na dúvida, o registrador naquela época, desqualificou, o título na época era, um, auto de regularização, porque era, pela 11907 sustentando que o pedido de registro deveria ser tratado como averbação de conjunto habitacional edificado em terreno conforme, os itens 172 nas normas nas normas de serviço da corregedoria essas esses itens 172 hoje, eles, estão, foram, numerados e hoje ele é o item 167 as normas de serviço dedica um capítulo específico para os conjuntos, habitacionais, além, daquelas disposições do registro da riourbe que eu trouxe anteriormente então a titularidade desse caso na época era da cdhu e o entendimento do registrador era que a regularização somente se aplicava a assentamentos ilegais trazendo, a impressão aí de favela bom então, o registrador argumentou que a área não poderia ser regularizada pela reurb porque não foi objeto de invasão e lembrando que se você lê lê a lei e nenhum momento ela fala que deve ser objeto de invasão, a o pressuposto para se fazer a riourbe que deve ser objeto de invasão então ele entendia que deveria ter ocorrido um parcelamento desordenado do solo com, essas edificações, clandestinas, o juiz corregedor da comarca julgou procedente, a dúvida ea pelas teve uma pelação, o óbvio e foi parar, no conselho superior da magistratura o acórdão é além de acolher todos os argumentos do registrador ele disse que o item 172 ele já facilitavam sobremaneira, a averbação dos conjuntos habitacionais é a forma ele já afastava a incidência do artigo 18 da 6766 eu vou colocar nele dá para a gente se contextualizar também então aqui eu tô falando dos itens da norma como eu disse, ele trazem ele, traz, uma uma, subseção, específica dos conjuntos, habitacionais e aqui é importante prestar atenção quando, a gente larry porque ele fala larga que pensa, do artigo, 18 da 6766 para a averbação dos conjuntos e; no, no conceito, dele. No meia 7? 1 ele conceito, o conjunto habitacional, tá compartilhada a tela, ok, lá, manda sim.

Ah tá então ele entende como conjunto habitacional, o empreendimento e que o parcelamento de imóvel urbano com, essa abertura de ruas é feito para alienação de unidades, habitacionais então se ele é feito ele, a meu entender pressupõe que são para conjuntos novos ele é feito e lá ele fala como que o conjunto habitacional 167 continuando podem ser constituídos pelo parcelamento do solo com, unidades, o e, etc. Aqui amanda, sobre, o item 167 falou que ia fazer um comentário também e é eu queria fazer uma pequena colocação, no seguinte sentido?

Se, eu gente buscar a essência do que vem a ser um conjunto habitacional, a gente tem que retornar aí na década de 70 quando o década de 60 perdão quando surgiram aí os primeiros esses primeiros conjuntos habitacionais, no estado de são paulo por si só é um empreendimento com, edificações padronizadas geralmente populares e que pertencem a programas habitacionais por si só já é um empreendimento que a legislação já já trata com, alguns benefícios tanto que para o seu registro as normas da corregedoria é preveem alguns benefícios como por exemplo, a inaplicabilidade de todos os dispositivos do artigo 18 né da lei de parcelamento. Do solo porque, não, seria, o caso para, a situações de conjuntos habitacionais e é e é por isso que a gente, no nosso trabalho especificamente com, o registro de conjunto habitacional procuramos incluir os na sessão que diz respeito ao registro da riourbe que seria a forma mais adequada até porque, a lei traz essa possibilidade enquadrando, o conjunto habitacional como núcleo urbano era, isso mônica é sim muito obrigada eu sabia que você ia querer falar essa, parte então então dando continuidade dando continuidade aos itens que os registradores entendem que deve ser seguido em detrimento da 13465 ele tem lá alguns requisitos para essa, averbação então, ele exige que tem que ter o comprovante de aprovação da pelo graprohab ou, a prova de dispensa da análise dele e da inexistência de deb de débito então, a cnd eu vou comentar esses dois incisos por quê que nós achamos enviável seguir esses itens da norma primeiro porque, o grapuabe tem um decreto específico é o 52 peraí eu anotei aqui em algum lugar 52051 três, ele, deixa lá expresso que é aprovação dos conjuntos, a serem implantados então grapuabe ele não ri oi dona empreendimento dos conjuntos habitacionais antigos a serem regulares pendentes de regularização ele só recepcionam novos empreendimentos então para quê que eu vou entrar no grato ab esperar as seis meses, um ano para ele, falar, olha, você, não, não, tem, cabimento e dá uma prova de dispensam enfim não tem sentido ea, o documento de inexistência de débito ele fala que dispensa no iônica oi posso só fazer uma complementação sendo grapuabe e isso nos casos de regularização é algo que reforça, o nosso entendimento quanto à inaplicabilidade aí dos itens referentes especificamente aos conjuntos habitacionais diz respeito à criação pelo próprio governo do estado, do programa, cidade legal o decreto que constitui, o programa cidade legal em, 2009 ele já diz que o quem sabe não terá a função de de analisar empreendimentos já construídos já construídos ou seja então já tira da competência do graprohab situações como a que. A gente trabalha que referem-se a situações com, edificações já realizadas com, pessoas já, residindo, naqueles, locais então. Do ponto de vista. Do homem testado ao seria, o programa cidade legal órgão, vinculado também a secretaria. Do estado que teria a competência, no âmbito do estado né para avaliar, a questão dos conjuntos habitacionais tratados como reurb é muito obrigada amanda, linda então, vamos lá, vamos voltar aqui, o questionamento então, a nossa entender então qual, seria, o problema de utilizar as normas de serviço que foram essas que eu e amanda acabamos de explicar que são os itens 167 168 qual seria, o problema diz utilizar as normas de serviço seguindo os os requisitos específicos de conjuntos habitacionais em detrimento, a uma lei federal primeiro primeiro porque uma lei federal que inclui a modalidade de conjunto habitacional em seu texto legal ela, deve ser tratada como principal esse é nosso primeiro entendimento e que eu ia manda e acho que qualquer pessoa que tiver um entendimento sobre normas em lei federal eu acho que seguiria pelo mesmo caminho segundo, depois do acórdão vieram outros provimentos se tornando assim como que como que eu posso dizer ajeitando ali a 13465 nas próprias normas de serviço e terceiro que esse esse item ele ele trata como, eu já disse de novos conjuntos não do passado que são passíveis de regularização, a outra questão interessante que tava esquecendo de comentar foi nesse accordion é é um voto divergente do dr ricardo dip aliás doutor ricardo tive que tem a péssima mania de me elogiar na palestra dele todas as pessoas não gostam desse acordo ele teve só um voto divergente mas eu digo que assim eu gosto muito desse acordo embora ele não nos seja, favorável se não fosse, se acordam eu não queria estudar do tanto e aprendido tanto sobre regularização sobre conjunto habitacional, mas, no voto dele ele ele entende que reurb é somente para ocupação ilícita que é diferente de regular então esse é, o entendimento dele o que também não se aplicaria a riourbe aos conjuntos habitacionais posteriormente tô quase acabando, tá veio um pedido de normatização da cdhu por meio de um parecer esse parecer a340 ele, tinha, dois, pedidos, o primeiro pedido era!

Para que a 1197 tivesse aplicação aos procedimentos pretéritos eu acho que isso não precisava ser proveniente do pedido de normatização porque, o próprio artigo 75 já possibilita, a utilização da 1197 mais às vezes, a gente esbarra, no numa dificuldade de tão grande de aplicação da lei que precisa ir lá na corregedoria pedir fazer um pedido de normatização para que seja aplicada a lei então, a gente fica aí nossa indignação enfim e é possibilidade, o segundo, pedido desse parecer era; possibilidade dos conjuntos serem considerados, o núcleo urbano informal sujeitos, a a regularização fundiária, a despeito do quanto decidido neste acordo teve nesse, a cor nesse acorda um, o desculpa nesse parecer opinou arisp e irib na época, o parecer do irib eu também ri ele sustentava supervent, a superveniência da 13465 poderia ensejar, a reanálise da matéria abrandando aí rigor, desse acórdão ele fala muito, bonito, não parecer, mas no final ele fala que tem que seguir os itens vão 72 ou seja para mim sabe que se parecer ele não resolve nada e eu costumo utilizar ele e nenhuma e nem os meus fundamentos acordo eu pleiteio, a regularização fundiária dos conjuntos, habitacionais então inúmeros notas evolutivas elas surgiram com, esse, acordam e fundamentando, o obstáculo de registro da regularização, o nacional com, esse acordam, bem, expresso e hoje, desqualificando, o inclusive olha que absurdo a crf indicando que o procedimento era; aquele específico dos itens da norma então eu te pergunto lá mas a gente vai falar de um acordo que já tá ultrapassado para gente.

Tá porque embora alguns registradores não deixem lá claro na sua nota devolutiva ou precedente do acordo antes limeira ele fala que você tem que seguir sim o tem e tem um, o 72 ele ele copia exatamente todos os fundamentos que embasaram este acórdão bom então eu vou colocar aqui, o questionamento que fica aí para gente ir para terminar finalizar, palestra graças, a deus né é eu vou colocar, o questionamento para vocês, para quem, está, assistindo, para doutora, paola, eu vou, ler ele, para vocês, tá compartilhado mônica desculpa desculpa te interromper, como assim graças, a deus eu acho que está bom tu fala muito rápido e às vezes eu vou atropelando as palavras amor, ai amor de deus parece que quer se livrar logo do pepino você é meu fã você não vale, olha, só, então, hoje, para sem sal, para sem sal grosso, ou, não, fala, para mim, prestar, atenção, presta, atenção, hoje, não, podemos, utilizar, uma, lei, federal porque, ela é mais fácil e série que é isso que eles falam nas nossas e não acordam ela é mais fácil e célere de aplicação do que as regras estipuladas nas notas de serviço então qual fica aí, continuar mais, qual, seria, o limite da vinculação de um presidente do conselho superior da magistratura teria natureza expressamente vinculante a teor do inciso 14 do artigo 3º e daquilo tinta da da 8935 de 94 8935, a lei dos notários e registradores então ela fala que é interessante que ela fala? No final e o registrador ele tem que seguir primeiro lugar, a constituição federal e segundo, a legislação e subsidiariamente os atos normativos então eu entrei, no registrador não deveria esclarecer em nota, o fundamento legal acerca do caráter normativo que está sendo dada uma decisão que vamos lembrar isoladamente tratou de um assunto exclusivo de um caso concreto pautado na legislação passada e o segundo, questionamento, a crf goza de presunção de legitimidade ou seja se, a municipalidade já analisou se tratar de reurb-e que momento ela poderia ser questionada pelo registrador dentro da prudência lógico e do cuidado de extrapolar e registral e de brinde para vocês um cronograma legislativo que tem aqui a as datas e que foram publicadas, a 13 o acórdão de limeira, o parecer que eu acho que não vale para nada, o provimento 51, o decreto que eu esqueci até de falar dele e o provimento 56!

Tá e então eu vou parar de compartilhar porque eu acabei agora, eu dou, a palavra para amanda, oi mônica parabéns, não, sobrou, muita coisa, para eu falar, né é mas enfim é mais uma vez eu queria ressaltar aí, a importância e o valor que eu dou para esse tipo de encontro e agradecer, a academia porque nós que atuamos com; essa matéria que não é comum na atuação de advogados, a gente fica que nem louco tentando atender lei tentando atender norma de corregedoria e, a gente está, no ambiente acadêmico e podemos nos questionar, inclusive até que ponto que nós advogados a gente tem que mastigar e lei decorar aí tem esse norma porque, a gente não consegue, o nosso objetivo.

Simplesmente nos valendo do das previsões da lei, 13465 para vocês, terem, uma, ideia e, a gente se depara com, questionamentos, inclusive quanto, à validade da lei federal nós já chegamos, a ter dificuldades em municípios. Que nos afirmam que a não não podemos se e da lei 13465 porque existem, a jeans e questionam, a constitucionalidade da lei então fora fora que assim a questão é é ampla a gente acaba tendo uma, parceria grande com, arquitetos na produção de material técnico, a gente acaba entendendo de rumo e azimute de seringas de de laudo ambiental para tentar, conciliar e preparar, a documentação que viabilize, o reconhecimento da área regularizada no nosso caso aqui do conjunto habitacional pelo município e terminado, essa primeira batalha, a gente chega no registro de imóveis e muitas vezes não têm sucesso mas, a mônica só falou aqui que do dos resultados ruins a gente tem que dizer e afirmar que o entendimento é tão controverso que a gente tem sim situações de êxito também então não é que nós defendemos a bandeira de que o conjunto habitacional e ele está incluso nas regras de regularização fundiária com base; no no opinião, somente nossa ou da cdhu da cohab não não temos situações e com, entendimento os favoráveis, a esse nosso posicionamento que incluem sim os conjuntos habitacionais nas normas de regularização fundiária é temos um problema que vem a seguir com relação, a titulação dos beneficiários da com, a regularização fundiária numa regularização, normal em que o município regularize um bairro inteiro por exemplo ele hoje, o município tem, a possibilidade de outorgar um título para essa. Pessoa que habita lá na unidade imobiliária regularizada então os mais comuns e mais conhecidos amparados pela lei 13465 é a legitimação fundiária ea legitimação de posse, a legitimação fundiária é um o que reconhece a propriedade de forma originária desse morador e concede a ele, a propriedade imediatamente ea legitimação de posse que lhe outorga, o título de posse que tem ingresso no registro de imóveis na matrícula daquela unidade imobiliária aberta em decorrência da regularização fundiária mas que não transfere imediatamente a propriedade é a necessidade de se, aguardar um lapso temporal de cinco anos para que se convertesse títulos de posse em propriedade isso não se aplica aqui na nossa questão pontual de conjuntos habitacionais por quê porque existe uma relação, entre, mutuário e, a companhia habitacional ou seja existe um termo de cessão algum documento que vinculou aquela unidade habitacional, a companhia que promoveu, o conjunto e, a nossa dificuldade quando, a gente chega, no registro de imóveis e, a gente não apresenta com, a crf uma link o que contempla a titulação dos moradores naquele momento de registro também acontece muito porque é como que faz vincula-se na maior? Parte dos casos né na maior parte dos registradores não é a doutora paola, a gente sabe que ela compartilha do entendimento que a gente tenta bem em relação, a esse assunto é às vezes não é possível já indicar, o beneficiário da regularização nos casos de conjunto, habitacional, no momento da emissão da crs por quê porque ainda existem obrigações pendentes, a pessoa ainda está pagando existe um problema de contrato de gaveta então às vezes aquela pessoa que mora hoje na unidade habitacional é que a cdhu ou que a cohab construiu não é aquele morador que firmou o contrato no momento de da implantação do conjunto então é uma questão que não é tão simples no momento da o ministro da riourbe já te colacionado todo, o todo todo morador que faz usa aí é o seu título é e com, isso só, para finalizar, a gente tem lá, o nosso favor, a previsão do parágrafo segundo. Do artigo 59 da lei 13465 que diz o seguinte as unidades resultantes da regularização de conjuntos habitacionais serão atribuídas aos ocupantes reconhecidos salvo quando, o ente público promotor do programa habitacional demonstrar que durante o processo de regularização fundiária a obrigações pendentes caso em que as unidades imobiliárias regularizada serão a ele atribuídas ou seja o que a gente entende vem propondo aqui na existência de obrigações pendentes na eventual irregularidade na relação entre mutuário e companhia habitacional, a matrícula da unidade imobiliária seja aberta em nome dessa da cdhu ou da cor e nesse caso não se trata aí de uma, aquisição originária de propriedade né, a uma situação dele que que deriva de uma obrigação entre company mutuário então por isso que ao nosso ver a nossa entendimento não se aplica a emissão do chamado, o título de legitimação fundiária pode se legitimar eventualmente as pessoas que já estejam quitadas com as suas unidades né habitacionais e aí, sim no momento do registro da regularização já tenham em seu nome atribuídas, a propriedade daquela unidade é enfim acho que é isso o assunto é bastante amplo e fato eu até peço desculpas assim porque, o tema é tão específico e para nós que estamos atuando no dia a dia, a gente fala às vezes sem perceber que não, tá se fazendo claro mas a ideia realmente é fomentar, o estudo e os questionamentos para que mais pessoas ingressem aí nessa nessa seara da regular e claro amanda aí realmente você tem razão ou é um tema que interessa todos né é apesar de parecer específico ele é um tema que interessa a todos, a mônica deixou algumas questões interessantes e eu passo para, a dra paola é para que ela faça suas considerações em relação à regulação fundiária e para depois vai ter, pelo, menos, aí, uns, 10 minutinhos é o ouvinte de um debate, saudável tem perguntas aí que o rick moreno lá da bahia nosso corpo é associado em diretor, regional, no estado abdica do moreno, por, ele, vai, fazer, um, comentário, outra, para rola fica, à vontade é continuar, muito; obrigado, agradeço, novamente, o convite e eu queria me apresentar para.

As pessoas que não me conhecem a sua registradora de imóveis de taubaté eu tô aqui, a um pouco mais de 10 anos na entrei, no 5º concurso em 2009 esse lá pra cá na verdade, eu estou quase de contemporânea da linha 1977 e eu já venho fazendo regularização fundiária desde então então, a gente tem aí 10 anos de experiência em regularização fundiária aqui em taubaté na jarras temos 70 é núcleos da os chamados núcleos mas antes assentamentos 70 parcelamentos, a incluindo parcelamentos condomínios e conjuntos habitacionais hoje tem alguma experiência nessa área que eu sou apaixonada por esse daqui tudo é sempre dou palestra sobre, isso e já acabei de escrever, um livro aqui se deus quiser, vai, sair de casa, porque cada logo, eu tô bem animada com, isso, então, assim é um assunto que quanto mais a gente vai estudando mais apaixonado nós vamos ficando porque, realmente tem uma gama de de questões de assuntos, para serem, debatidos com, relação, aos, conjuntos, habitacionais, então, antes de o questionamento do inquietações as revoltas da mônica eu vou ter que mudar algumas coisas com, relação custo-eficácia, não primeiro é um ponto que eu acho bastante importante, a rê isso não vale só para constar operacional na minha opinião aqui rubi né, o aparato da regularização fundiária que antes trollei os nossos testes hoje, a gente ela vem 3465 esse é o decreto não presente 10 e as normas de serviços novos ela serve para um parar núcleos urbanos informais que foram implantados e consolidados antes da edição da medida provisória 759 que é a gente está acabando falando isso mas é a lei 13465 ela veio de uma medida provisória que a medida provisória 759 gerador de vinte e dois de dezembro de 2016 então essa data vai aparecer quando vai falar de urbano consolidado vai aparecer na criativo três parar terceiro que o nacional que a mônica baby bem lembrou que vai falar assim pode assim fazer conjunto habitacional desde que implantados até 22 de dezembro 2016 então, para mim, no corte grande cote essa data, empreendimentos implantados antes de 22 desenho 2016, eu posso, usar todo, o aparato da lei 13465, para se, fazer uma, regularização, fundiária, empreendimentos, implementados, depois, desta data; no meu entendimento, eu não, posso usar, a letra e quatro, a cinco por quê porque, os objetivos da lei é justamente desistimular e prevenir, o aparecimento de novos núcleos urbanos informais isso nós somos aplicar essa lei que é uma lei dia cês tão um remédio alguma coisa que foi enterrada no passado nós nunca teremos terminou estaremos em 2034 aplicando, a lei de reurb ainda enfim não é esse na minha opinião esse, valências e para passar uma, régua, em, vinte e dois de dezembro, 2016 e aí ela ampliou, a esta data porque essa data, calada veio os nossos 77 de 2009 ela trouxe essa data, para 2016, fala, vamos, passar, uma, régua, aqui, o que tá para trás. A gente tem do lado da filha 13465 optar para frente não estão na minha opinião quando, a doutora mônica fala e os novos conjuntos habitacionais nós vamos aplicar, a normativa das, normas de serviço para então, só queria, deixar claro na minha entendimento com, os novos é a parte do dia 22 dezembro 2016 que a data da medida provisória que consistência corte é novo. Do que é passado então essa para mim uma distinção, muito, importante, então assim diante de um conjunto habitacional, a primeira pergunta ele fazer ele está implantado antes dessa data se ele tem contado antes dessa data já vou adiantar aqui meu posicionamento de é falado eu acredito claramente, o ciro sim utilizar, a lei 13465, a despeito da decisão é que foi mencionava. Do conselho superior da magistratura que foi uma decisão que foi toda argumentado em cima da lei os nossos 77 é todo caso toda argumentação era, em cima da lei anterior e mas ela, mas ela saiu ela foi ela foi julgada ou semente, a lei três quatro e sempre por isso que ela gerou essa confusão e e muitos entenderam que ela se aplicava assim até até, o banco todo tipo de conseguir um pouco para eles que eles fita letras 465 então muitos acreditaram que esta lei era; aplicável que te desculpa aqui essa decisão era, aplicável às vezes na lei nova é eu compartilho com, a com o entendimento da dra mônica de toda, a amanda que realmente assim são muitos os dispositivos eu posso citar aqui diversos dispositivos em que a gente tem que aparece a a palavra conjunto habitacional na legislação nova tão presente na letra ele aparece como foi colaborativo três parágrafo terceiro do artigo 14 parágrafo segundo, os ativos, 5970, não, perder, nove, 310, aparece, no artigo 5º parágrafo terceiro do artigo 7º parágrafo segundo do artigo 54 para inciso, 8º 70 de férias, não 78, apresentam vários dispositivos que menciona um conjunto habitacional então, o meu entendimento deu, a dúvida de que o aparato da lei 13465 se aplica assim para conjuntos habitacionais desde que a gente faça esse cote conjuntos habitacionais anteriores implantados, anteriormente nos dois de dezembro, 2016 e aí, sim, a gente usou aparato da além 13 e normalmente que a gente vai porque, a gente vai ter, a gente vai ter toda, a questão das, normas das, regras de reunir e aplicadas, a ele então batizado atropelado mas eu vou precisar de uma planta georeferenciada eu vou, o df eu botei essa questão da classificação da oms então você é um impacto muito grande nos registradores que vai ser vai ter intenção de momentos, a gente não vai fiscalizar, o pagamento de tributos enfim todo aquele aparato da lei e aí, eu só fiz isso é uma coisa, para também, essa ideia, a gente não vai exigir enfim todo, o aparato da 13465 para mim que os anteriores a vinte e dois de dezembro para os núcleos novos ou seja as obras de 22 vezes 2016 para frente, a gente aqui então, a normativa da corregedoria que foi uma, negativa criada pela corregedoria, há, muito tempo né já com, essa intenção de regularização dos conjuntos habitacionais então custo operacional, tô, ganhando, tem, uma, lei federal que disciplina como é que vai funcionar isso no registro como é que enfim como é que vai ser o registro de isso, a código de são paulo há muitos e muitos anos acho que até final da década de 90 2000 já tinha, esta não ativa com, relação às, consultas e é como é que funciona isso é o ato já de bastão nas máquinas matrículas da moeda né então não deixe de se. Pensar no registro de parcelamento, o registro de condomínio que seriam mais mais lógico você tem que estar as novas alunas bastão do conjunto habitacional que pode se revestir da.

Do modelo de parcelamento do sol de ontem amento desmembramento se tiver com, ou sem abertura de ruas, ou pode ser condomínio edilício ou não dos meus casa que eu tenho você ter uma noção eu tenho acho que 33 basta três conjuntos habitacionais de normas acho que tem um tem 1. 700 unidades que o outro tem 96 são enormes e estão mistos que a gente fala né então eu tenho eu tenho parcelamentos com? Lotes e construções e casos e tenho também prédios né dentro desses dessa, divisão grande divisão em lotes e dentro do lote nós fazemos a classificação. Do com em, várias torres e mais de 22 enfim isso é muito comum dentro desses conjuntos habitacionais então eu eu queria ponto arestas essa diferença então esse corte que a gente tem que fazer para ter, a gente nenhum entenda como é que o que que eu vou aplicar no conjunto habitacional depende da data que ele foi implantar. Tá aí eu queria falar o seguinte na lei os novos tete é nós não tínhamos um regramento claro também sobre contracional então não havia na lei nenhuma referência, a conta habitacional e eu já entendi dentro daquela época que era; possível fazer legume regularização chamada na época né de como, a conjunto habitacional, a edifício antes da decisão se tava né depois da decisão citada veio, a lei mesmo e aí, a gente já começou, a perceber que a lei já tinham um nível de regramento também tão detalhado que permitia o registro de geoweb também na nova, lenta e vamos é a decisão para nós não teve muito efeito né nós já tínhamos, entendimento anterior, mas o fato é que ela leu os nossos sete é a questão não sabe esclarecidas e, a doutora perguntou qual é a força normativa de uma decisão da corregedoria é existe uma grande força normativa, a gente é a própria corregedoria e seu julgados ela coloca que as decisões da corrida do conselho acolhedor ia, são servem de guias, cara vem de orientação para, a tomada de decisão dos registradores né então diante de uma, decisão da corregedoria otites registradores pavão? Técnica de interpretação na então eu vou olhar para o meu caso concreto vou olhar, para decisão e decisão, geralmente tem, algum, alguma alguma descrição do caso concreto da decisão e vai usar a minha eu posso aplicar a técnica!

Tá na moda falar agora do distinguish que a técnica de distinguir, no caso concreto da decisão eu posso sentar diferente mas não caso concreto exatamente idêntico, a maioria dos registradores por mais que tem uma independência jurídica é vão até uma questão de diferença né de seguir orientação da consultoria seguir, o precedente o que que nós o que dia que nós temos independência para fazer é pra cá lei direito sem falar, o direito de uma, ciência exata os aqui perto na engenheiro que virou essa com, a gente não consegue entender isso nas reures mas o direito não é exato então cada um tem um entendimento dentro de dentro de um universo de leis e normas que possa que a gente possa interpretar então, a minha interpretação desde, o começo era, que era, possível conjunto habitacional mesmo, a lei anterior mas esse não é o entendimento de outros colegas que eu também respeito e também esse não foi, o entendimento da corregedoria analisando, a lei os novos sete como bem mencionou explicitamente dramatização da corregedoria que colaborou e para alimentação de aqui hoje eu costurei mudou de entendimento entendi, o fluminense também que incluíram com o legitimado, a cdhu ou cohab e esse de dylan matização que a 89 719/2018 é ele como bota para que para que a gente entenda que que após ler e mudou de opinião com, elas também estão mais esse próprio dente dente fala que ele não vincula, o conselho então ou se ele não deu, a última palavra quando elas são é isso mas nós acreditamos que a tendência é em aceitar até porque ou mudança normativa então assim eu não vejo como, o conselho vai voltar atrás quando elas, são a isso e aí, o artigo 50 para você? Tá que já foi citado né então como eu falei, os conjuntos habitacionais podem ser organizados gente vai ficar escolas e como é que a gente faz isso, no registro né então assim é isso também até um pouco difícil de entender como, a análise o registro desses conjuntos então quando estiver diante de uma, averbação de conjunto habitacional porque ela é nova, nova, depois de vinte e dois de dezembro 2016 eu vou fazer o que eu vou a ver as normas caminho averbaram conjunto na matrícula mãe que a gente chama e vamos, dar brigas unidades se!

Forem unidade escadas já vamos abrir com as consultas tem gente que já vem com, a construção da gente quer lote, a verba, a construção e logo, em seguida mas, são outros únicos enfim e nas duas lotes onde eu vou ter os condomínios que são os prédinhos eu vou fazer instituição de condomínio naquele volta então eu que a gente fala é que são atos complexos né eu não vou fazer o que nenhum presente o orçamento que eu faço, o registro do loteamento de áreas não erro na câmera né então assim assim que eu já tive tem alguém falando com; ah e não, aqui não me ajudar na seguro ver como é que isso funciona até, o urbe ela é sempre assim, a célia ela é ato de registro ou se eu tiver uma conjunto habitacional que vem eu podia urbe nós vamos fazer agora, uma relação do consu, já fazer um, registro da república na forma de contratação, anal e vai abrir as matrículas também outra dentro já com as construções ao avanço das construções na sequência e nos lotes com que haja a condomínio, a gente vai institutos condomínios e abrir ainda as matrículas das unidades então, são atos complexos e que normalmente são enquadrados na ubs então assim é um grandioso para o registrador isso, a gente tem que mesmo assim uma defensora dos registros nasceu e aí e acabou e aí e aí oi paola seu microfone está mudo ativa ele de novo se alguém me desculparam de parede falar ó tá vendo não que eu tava falando e seguinte então é existe o integrante é né desses conjuntos habitacionais, no registro existe uma grande um grande impacto na um equilíbrio equilíbrio econômico-financeiro das é mentira porque geralmente são são são grandes empreendimentos com, mais de 1. 000 unidades em que muitas o oficial tem que colocar praticamente toda a equipe para trabalhar, a só nesse nesse empreendimento durante um certo período do mês e sem ter nenhuma contrapartida então, a realmente o impacto bastante negativo é e alma atendemos um fundo de compensação na lei mas que ainda não foi encontrado então porque, a gente é pleiteia é tipo seja implantado especialmente, para permitir as menores para conseguir, efetivamente, viabilizar, todo, esse, trabalho de forma gratuita eu daqui, a falar que aí eu vou te cobrar, um, respeitosamente, tatá manda é com relação à titulação é o que que a situação né então voltando uma coisa, a gente regularizar o solo e fazendo, a siri às unidades imobiliárias para vencer lote pode, ser, unidades, apartamentos, enfim, podem ser, a gente vai essas formas então isso é uma coisa e outra coisa é a titulação que que é dito a verdade um título de dizer representativo do direitos reais né para. A pessoa que efetivamente ocupa, o imóvel que naquela a gente chama de ocupante né então nós temos diversas modalidades diversas formas de titulação na lei da lei fora-da-lei entendemos um leque enorme de possibilidades para que as pessoas efetivamente está em um pulo, a propriedade o direito de posse reconhecido, no caso dos conjuntos habitacionais o que é mais comum a conta quem é, o cantor amanda falou mesmo então os registros dos contratos que foram firmadas entre entre as companhias as palavras legal e, o mutuário e aí as peças o seguinte também é bastante importante que as pessoas entendam uns ou contrato particular e aí por exemplo eu vou falar da cdhu que a gente acaba conhecendo mais porque o que mais tem aqui ela ficava contratos diferentes então presente latinha alguns contratos compromisso de compra e venda que os termos de posse uma sessões de impostos contratos atípicos é você já fica entendimento né é os contratos que o leite também não está acostumado mas como. A reurb que que a lei permite que seja feito que o resultado da pele esse contrato esquisito e com, o termo de quitação é contrato termo de quitação! Consiga registrar, esse, esse, esse, contrato, como, vende, compra definitiva na matrícula, então isso, para lá, no artigo 51 é o único da lei 13465, tá então isso está previsto já tava não, vem, seis, parágrafos e esses alguém mensagem minha mente, a gente já usa, esse já usava aquele positivo para fazer, esse tipo de registro na lei 1197 que não tinham a previsão igual mas, a lei nova ela tem uma previsão eu já expressa na lei que permite esse tipo de registro como vende cobra definitivo eu levo, a situação eu tenho esses contratos estranhos tem, o termo de quitação e um conjunto já está instituído eu já tenho matrícula da humanidade e isso já pode ser usado, para fazer, um, registro, em, uma, compra e venda definitiva na matrícula do imóvel tá se eu não tenho eu não tenho eu tenho obrigações pendentes ou seja não, tenho, quitação desses contatos que que eu vou fazer com, isso eu vou, registrar, essas, contatos com, compromisso de compra e venda, porque eu vou esperar, a quitação para depois, converter, esse, indefinite ir? Tá aquelas falas dessas duas possibilidades eu isso auxílio é possível aqui nós registramos acho que mais 200 a data de h! U nessas condições a gente já conseguiu, a gente consegue vir diretamente nós temos uma linha direta, para saber! Se algo que ela nos manda, aplicações não, a pessoa vem aqui com, contrato dela, nós, entramos, em, contato com, essa, garota, legal manda, para nós, lactação, ele, está com, a cara de habilitando uma listagem de votações não ficar vi, nenhuma por uma, então, já, trouxeram, pra, gente, uma, minuta já, tá para chegar, a listagem completa mas é que a gente paga totalmente sabendo que outra coisa que já vou contar eu isso é uma modalidade de titulação necessários contato ou como definitiva ou compromisso outra coisa que eu descobri a dra amanda ela estimação fundiário na minha modesta opinião é possível, sim nós temos uma legitimação fundiária de conjuntos habitacionais cor é.

A lady que o que o município pode outorgar o título de leite mas a imóveis públicos ou particulares são o município tem essa prerrogativa então quê que eu até já escrevi isso para pagar, o a gente já foi pois isso é m5 jurídico tamo pensando vocês jurídico só vocês, mas enfim o que que a gente acha difícil então vou ver se eu consigo comentando é aceitar assinar junto pô cdhu é uma listagem de legitimação de posse de todos os instrumentos já tiver equipados olha que facilidade eu tenho que mandar tá contra talhada e são milhares de contratos por isto de modo tão contatos esquisitos difíceis de entender é muitas vezes, no contrato não tem, o número da unidade você acha modalidade de leite que tá que às vezes está colada as vezes não.

Tá colada se você não sabe qual é a unidade daquilo então são títulos de muito difícil qualificação e agora, aqui eu vou colocar as nossas dificuldades aqui então tem inveja é verdade. Se, eu tivesse uma mensagem assinada conjuntamente pelo município aqui por exemplo aqui em taubaté, a assegure de conjuntos habitacionais foram feitos em parceria com, prefeitura alguns fizeram, eu trouxe outros, a prefeitura trouxe então com, procuração então assim, a esse entendimento entre, o município ea cdhu por que não fazer uma, parceira em todos os municípios e já saí com, uma listagem de de legitimação fundiária para todos aqueles que estiverem equipados aí só falta de ar mas isso aí não é naquele tô originária também tinha, o contrato com, essa eu posso, dar uma legitimação fundiária para o cara que invadiu que não tem nenhum você não tem nada, ou e sim porque que não poderia, dar para uma. Pessoa que tem uma, coisa mais você já pagou por aqui ela é atualmente ocupa legitimamente e além do que faz nenhuma ela não tem nenhuma vai, dar são com, elas, são é isso então eu acho que não só cabe como seria de grande grande e se nós pudéssemos utilizar, a ventilação fundiária pra titular, o povo todo de uma, única vez sem esses contratos ficados outra coisa que a gente está fazendo é e aí eu queria contar para vocês, a gente fazendo piloso da cdhu com, relação ao registro dos contratos xll então vou, explicar, rapidamente, fiquei, isso, assim até, no trabalho e que a central dos registradores de são paulo aqui entrega vários estados é tem um módulo que é o registro do xml por extrato então não, tá aberto para todo público é só pra gente docinhos, estamos, indo aquele dia que tá papel sf e companhia habitacionais no caso da cdhu que faz o que ela ela ela ela faz ela alimenta, o sistema da alice com, banco de dados dela e isso cria extratus então, assim, está, tudo, feito com, inteligência artificial me, pergunta, muitos, detalhes, mas você, quer, assim, o sistema dá da cdhu vai jogar dentro desse tema da alice bom então os mutuários quais são as unidades dele tem que já estão quitados ou não e isso vem com, o registrador não vê não recebi, o contrato esquisito é que não dá para ler que a gente não tem qual é a unidade, a gente vai fazer um extrato do contrato então tem que assina pela cidade ou que ela fez, entre, essas, h; u ele vai validando aquela assim ó esse, extrato aqui olha, o extrato do contrato. Tá que o contrato e não atende estamos no extrato então tudo isso bem eletronicamente, o nosso sistema puxa esses dados do sistema da usp joga pelo sistema monta todos os dados do egito então existe uma, inteligência, artificial, para, trás, disso e também, faz com que a gente tem, a velocidade, no registro desses contatos então essa é mais uma ferramenta para agilizar por que que a gente percebe que é ruim esse conta gota de contato então vai faz uma reunião na conta dela lá na comunidade cavidade posso levar, o católico os contatos ele começa aquele pinga-pinga de contrato, faltando um, monte de coisa não dá. Para ler o comprar então assim que isso é e repetitivamente da é um sentido para articulação da regularização fundiária que a gente tem muito muito, a unidade da data dh o presente e enfim de outras regularizações de interesse social já, pronta, para ver, se deve solação é a situação não vende então é é uma ferramenta que eu campo de importante como que elas estão ao artigo 59 parágrafo segundo, mencionado por vocês que fala da atribuição é o que que eu acho detetive ativo só relembrando aqui ele fala assim ó as unidades resultante da regularização e conjuntos habitacionais serão atribuídas, a seus ocupantes né e aí. As pessoas acham que atribuição é o que vai transmitir a propriedade e aí não é isso eu consigo eu não consigo transmitir a propriedade de cdhu para o mutuário via atribuição por quê para quê que é atribuição e aliás ela tava fazer propaganda? Do meu querido professor né, a partir dele esse livrinho escreveu um artigo, maravilhoso ele tiver me ouvindo, aqui, adoro, meu, mestre, ele, pegou, aquilo, maravilhoso sobre, a tribo estão que é atribuição atribuição ao ferramentão que está prevista na lei de registros públicos? Para você extinguir, o condomínio civil quando, você tem, uma mancha distância, um condomínio de início, você vai atribuir uma unidade, então qualquer hipótese porque ele não aplicou, a mãe diversos proprietários e eu e eu me instituir um condomínio nessa matrícula e aí eu eu tenho várias matrículas das unidades eu posso atribuir é essa pessoa que já tá na matrícula amanhã eu vou atribuir uma unidade então isso é lata de registro que vai extinguir e ficou gomes civil vai fazer com que a pessoa fique proprietário de uma idade então isso é atribuição do isso não se aplica nesse caso tô tendo essa dh, o proprietário na matrícula eu tenho uma pessoa aqui ó como é que eu vou fazer para chegar na pessoa e tem um título então qual, cabelo título ou é o contrato ou, a legitimação fundiária ou é um compromisso eu vou ter que ter alguma coisa quando alguém fala atribuição que que eu acho que ela quis dizer lá que eles a seguinte ó eu vou precisar de dizer qual qual é a unidade dessa pessoa porque eu não sei muito desses comprados não tem, a unidade vocês têm, mudou depois de um projeto da regularização é mais aquele eles eles não eram as ruas e aí fica diferente então eu vou ter que atribuir para falar assim ó nesse mutuário e tem direito, a esta unidade então acho que além que eles têm isso então que eu não quis estabelecer qual é a forma de sua ação porque, a forma de situação então agora, tipo 15 da leite é outra eu outro artigo que se aplica para todas as regularizações não só para os conjuntos habitacionais então eu acho que esse artigo é quis dizer isso eu acho que eu tenho estão não serve para titular e ela não é forma de sua ação não pelo menos nessa tosse. Tá e aí em algumas questões aqui na força vinculante eu já respondi, a questão da trf da prevenção de legitimidade que que acontece até as tse ela é um ato administrativo né e ela é um documento que advém de um ato administrativo que tem obviamente precisão de legitimidade e de veracidade do conteúdo então por exemplo algumas coisas que estão declaradas nas trf nós vamos questionaram exemplo é municípios declarou que notificou o proprietário abs, ele de eu não vou falar não me mostra, a prova porque eu não acredito em você você não não sei que você fez, não vou fazer isso porque eu acredito não ato administrativo está me afirmando que fez, né então assim! Ah, eu fiz o estudo que precisava ser feito de impacto também tal estudo de viabilidade, inclusive dava tudo que tirou que a lei motivo 31, o reketis ao município de clara e sinos rs mas também não vai questionar agora, ilegalidade é flagrante é investidor pode questionar na minha opinião porque é a própria corregedoria se olhar para trás os julgados todos o que que ela fala que o registrador e aí isso vem em todos os casos, o presente vou, dar um exemplo condomínio por exemplo mas uma coisa eu ia acordar já firmou entendimento de que, o condomínio edilício ele precisa na isso antes obviamente top da letra s465 que criou condomínio de lotes né que hoje em dia sim é possível condomínio de voz, mas ele, tá lei é coisa de são paulo e já firmaram entendimento de que não era, admitido condomínio edilício sem edificações.

Tá é e aí era o tempo da colheita porque alguns para ficar, aquela empreendedores começa, a fazer começa, a fazer aquela aquela aqueles, a hora de cachorro tudo isso fazer uma máquina uma, construção de 30, metros, quadrados não tenho de 500 e coloca até aqui vai notificação e depois, eu podia construir, a sua casa, mulher, até alteração, no quadro de áreas enfim e isso foi considerado com, isso aqui, esse, empreendimento, foi, aprovado, pela, prefeitura, para, o ato, administrativo, ea, coordenadoria, chegando, isso, no cartório, a costura falou não isso é uma bula uma, bula, lei da lei com, aqueles 21 que não permite quando vende lote então registrador a despeito do a data.

Bastão do município você era que eu não ver porque isso é flagrantemente ilegal então assim é quando estuda e se prepara para alguma coisa flagra machinekit legal ele, ele é alguém que kiffer na ele é o guardião da entrada só vai entrar realmente tiver dentro da legalidade e isso é uma coisa isso eu acredito na independência do registrador a prudência outra coisa que eu sempre defendo é que eu acho que é o papel do registrador de dentro de uma rubi qualquer que seja ela de constitucional ou não, o papel do registrador é dizia pênis da riourbe porque o que justamente nós somos, o guarda-chuva do registro imobiliário né ó aqui, tá tudo protegido aqui dentro do meu guarda-chuva que está aqui dentro aceitar protegido então o que a gente tem que fazer e a gente e os espetadores todos têm essa consciência, a gente quer facilitar e viabilizar, o ingresso desses parcelamentos que estão fora. Para dentro do registro para dentro? Do manto de proteção do registro então esse é o nosso papel é essa nossa função social dentro da regularização fundiária é remover barreiras e é unificar entendimentos então isso, a gente faz muito aqui é a prefeitura ela tem um entendimento a gente, tá tendo outro a gente chama reunião gente ó modificar, o entendimento porque, o usuário é tipo eu falo uma coisa, você vai aparecer, para falar, outra, não, dá pra, gente, tenta, unificar entendimentos, a gente monta é minuta e, a gente trabalha comigo outra minutos irr foi construída, aqui, junto com, a prefeitura junto com, ela dessa, ministério, público, tem, preocupação, aí você, ainda nos junto com, ele, cai, público, junto com, o município, então, assim, esse é, o papel do registrador ele mobilizáveis remover barreiras é um esse, tá entendimento facilitar, o ingresso dos títulos o que que o registrador tem que seguir as normas né então eu não tenho algumas coisas aqui que vocês falaram por exemplo a questão da cidade, no estágio obrigatório em relação, a isso vou passar super do meu tempo mas ele fez, eu tenho que falar escrever importante a lei três quatro mim assim ela fala que faz parte da trf da certidão de regularização fundiária, a listagem de ocupando o que que ele te ajude ocupante é a anitta que vai conter, o nome das pessoas qual é a umidade dela e título que ela tá recebendo ele é uma coisa eu quero falar que vem solicitar juju pano você possa atribuir títulos diferentes eu posso, dar legitimação fundiária, para ela, não, posso, te, dar o contrato para ontem filho depois, eu vou, eu vou explicar um pouco mais, sutil, um, pouco, mais de tempo, mas enfim tem uma que está já compramos, tá então a lei fala isso vai fazer, parte da crf é felicidade louco quando, o decreto nós 310 ele flexibilizou isso ele falou assim olha é, o município pode dizer que ele não tem interesse agora, ajudar, a listagem dos preparativos e não tenho assim, tem social para ir lá, para ver, eu não, tenho, contato, no pactada, tô, preparado agora, para da situação, então precisa, ter, o decreto pode, deixar isso, para, o momento, a mãe das, coisas mais dificuldade que é o seguinte às novas normas que é um novo provimento que saiu agora, janeiro de 2020 da corregedoria diz que se refere é que estiver desde acompanhada na listagem de ocupantes é para devolver então solicitador tem que seguir com as normas então assim as roupas não dizem quanto quantas pessoas tem que ter titular águas lá mas tem que ter alguma forma alguém lá alguma listagem depois podemos trabalhar com, estágios, complementares, então assim que eu também não concordo se do ponto de vista acadêmico não concordo com, isso mas eu preciso não é manhã existe tô dois tem que seguir a norma então isso foi mais que a gente queira remover as vezes entrada, a gente tem que seguir as orientações da corregedoria porque, a costura treta por uma visão geral do estado que a gente às vezes também, tá aqui no nosso lugar, no prêmio né então a gente tem que seguir as normas outra coisa que eles falaram no contato de e o que que acontece também fala sempre essa gaúcha muito simples, a cdhu é assim ela tem dois caminhos né na prourb é até, o olho ela possibilita que você tito. Io ocupante que falar hoje e se adaptar para ocupante aquele falar, hoje, você pode, mas isso assim é na minha opinião é um trabalho para homicídio então assim se você deve, o município lá na rua e segundo, você vai titulares captive a legitimação fundiária na semana assistente social lá, para ver quem é que tá lá se houve venda de contrato de gaveta o que que é eu acredito que esta será a última os contratos certo então assim eu a minha conta pastor, acumulando turma vendeu esse daqui não tem que saber depois entendeu então cdhu assim eu não posso ficar porque, o santa perceba tem ajuda externa querer buscar quem é que tá lá agora e é isso fica atrás da situação não de tudo aquilo para que você contratou e depois que e vai buscar eu sou tipo assim a gente pode imobiliário, a gente vive, muito isso né assim às vezes as pessoas fazem escrituras públicas e não? Tá no registo então assim as pessoas têm que ser informadas via campanha de via internet e, todo mundo que tá fora do registro, está, desprotegido, né, todo mundo que tá com seus contratos pode até ser escrituras públicas que não estão registradas estão desprotegidos então assim é informa que a pessoa que? Tá lá ó você tem que buscar ou adjudicação compulsória ou contrato ou retrocesso junto que o que que as normas preveem hoje eu consiga fazer o registram a gente fala que pegar a contrato um contato dois contra três contato, a gente vai ter contato 12, tá gente tem uma cadeira enquanto 12 e aí, a gente faz o que diz eu pego esses doze comprado que a gente então eu começo só as suas armas vocês aqui são paulo prendo aqui. Tá da bahia e acho que você não vai ter essa previsão acho então em, são paulo prevê jana, a janela anterior com, os nossos 77 na da administração do trono aline já tinha essa previsão para, a gente fazer porque é para que para resolver passar uma, régua, então às vezes o que que a pessoa quer eu sou, a senhora procura contar tudo aberto aqui ó eu quero contar suas legal aqui, eu quero essa pergunta quitação e ele vai fazer um, bolo casa, não é uma possibilidade, né ou essa regra faz motivação diária ela que momento que a prefeitura essa minha opinião tenho que agradecer a gente parei super o tempo e ficou aberta aí profissionalismo, a aula maravilhosa meus parabéns pelo funcionamento do bem fundamentados algumas discordâncias aí que a gente vai ter que trazer para uma outra para um, outro, evento, como é, o caso do do conflito de atribuição é pensa um pouquinho diferente é em relação do tramanda já passa a palavra para senhora, para senhora, fazer, uma, ficar, vida, rapidinho, parabéns, paola, muito, obrigada, sempre, muito, bom, ou viva na verdade, o seu posicionamento é sempre, admirável e seria, muito bom que a gente pudesse com, beber, no dia, a dia um profissionais com, essa visão sua parabéns mesmo é eu acho que na verdade a gente tem essa mais parecida posso ter me expressado mal do ponto de vista da legitimação fundiária propriamente e eu tenho, a impressão e sempre que e aí só não parece que a lei não foi feita para conjuntos habitacionais então eu tenho, a impressão que colocaram lá de alguns jeitinho colocaram um conjunto habitacional mas que os núcleos irregulares pensados na lei, são aqueles que a gente comumente ouvi falar na cidade então eu tenho, a impressão mas é assim uma impressão minha que a legitimação fundiária com, o caráter originário foi pensado principalmente nas situações de regularização em áreas particulares em que não ao vínculo de continuidade entre o proprietário do registro e o beneficiário porque esse lá atrás era, um problema, quando, se regularizável, a e, a pessoa só tinha opção de entrar com, usucapião depois que a prefeitura não podia titular né isso lá atrás então é uma mais, assim em termos de viabilizar, o registro da riourbe e já outorgar, a propriedade definitiva para os mutuários com, em, casos nas situações de quitação eu acho que é super ok é super viável então acho que nessa questão em termos de produtividade de facilitação do trabalho do registro, não vejo nenhum, problema, também, até, porque, você tem muita razão, os contratos firmados há 20 anos atrás, são bem precárias, a própria cdhu sabe disso internamente eu não sei que tem alguém nos ouvindo, aqui, mas também é uma lamúria nossa assim que que analisam falo meu deus filmaram esse tipo de contrato, mas enfim acho que acho que pensamos parecido assim eu parabenizo mais uma vez agradeço, a academia sensacional iniciativa que possamos discutir mais, o assunto porque tem sempre muito, para aprender, obrigada, a dra mônica suas considerações aí eu já, aproveito essa pergunta aí, já fez, a pergunta que a gente tem algumas perguntas aqui ou tem que ser será que uma a gente pode responder também depois né doutor, claro com, certeza é a dra paula eu agradeço imensamente pela participação pela disponibilidade até pelo avançar da hora e você, está aí disponível, para atender, a todas as questionamentos foi até além que eu achei maravilhoso eu acho que se tivesse combinado não tinha saído não tinha dado tão certo com, relação, ao ao, marco que você fala da lei foi realmente uma uma situação que eu esqueci de colocar e eu só ficou pendente aí eu não sei se, já aconteceu na sua serventia a utilização do item 310 ponto 3 que eu acho que ele é uma novidade que veio com, provas mais 56 que ele fala aí a meu entender da dúvida de ofício e você já utilizou e qual seria, a penalidade para o registrador que não a cumprir levando-se em consideração que é feito no momento do requerimento que se ele tiver dúvida que não enquadramento da riourbe nos conjuntos, habitacionais que ele leve ao conhecimento do corregedor então eu tenho feito o item que eu achei sensacional mas eles têm ignorado é verdade assim é já existia, o item semelhante, a esse mas com, relação aos, contratos, né, então assim, a gente já tinha na na bola anterior quando, a gente vai analisar, o contrato para registrar, que esse contrato de gato, a gente contrato de gaveta contrato particular aquelas milhões de imperfeições e qualquer coisa de filme falta álcool chinelo assinou e fiz, todas aquelas coisas que a gente sabe que acontece acontecem né as normas anteriores já falavam seu, o restante da pode olhar conta de luz com, tarde ela pode fazer praticamente, o ovo, tá pirando lá uma análise de impostos fisicamente uma série de requisitos que a gente pode olhar, a casa, ou contrato seja imperfeito e, a gente não consiga nos convencer de que, tá certo né então as normas já falavam neste caso, pode-se, mandar, então, aí, ado e para os dois jogos que disso uma duas vezes na parte 3 vezes na anterior é um caso que faltava com; justamente, nada, agora, a uma precisão expressa, nas novas, presidencial conde, mas as normas anteriores não aguenta, essas, extensa então, a gente fez, uma uma, coisa, difícil porque, o ajudou e ele determinou, o registro mesmo teu, conde, depois jesus o outro caso de falta de contrato na tv diário, gente, aquele, registram, kovacs, contratos, tinham, faltando, no meio, a gente também tem em casa, decidiu que mandou registrar, enfim, gente, já, fez, uso, disso é essa, qualidade, gente, definitiva, para, o para, os reco-recos, fazer muito, a gente vai ver como é que isso vai para o que que é por júlia fala para gente comer as coisas a gente não mandar uma dessa aí ela fala, o seguinte olha nossa temos que ter uma postura para registro na então assim é rms e esse, a gente sempre pensa desde que eu entrei aqui em 2009 é eu sempre coloco em cima as notas não não dá às vezes as notas antigas eram assim não acordo com, o registro não passei de trabalho, aí você vai lá e se, mata né porque você vai fazer, o quê não, a nossa tem que ser assim ó desta maneira não dá mas se você fizer isso isso aquilo aquilo outro pronto já tomou, o já está não o que que estava sendo feito de alcançar, o registro então assim essa norma as nossas senhoras colocam início ela ela, falou isso, para gente, adora, visitador tem que ser só registrei na verdade assim, a gente cansa de falar isso vista não é nada, para nós, fazermos, tão, nessa negociação é, o resto faz com que tem que fazer que tem alguma coisa que está impedindo é uma decisão uma, norma ou é uma, lei e sim alguma coisa é tá ali entre o registrador e o registro mas a intenção o registrador e sempre buscar um jipe como eu falei os que menos todos todos os imóveis abacate estou apresentando insisto então é mais isso assim isso, isso funciona é uma dúvida de ofício não tem nada de diferente, uma vida, normal até corredor curto, demais, lugar, né, filho, não, tem, nada de anormal, a pessoa que tiver interesse pode alterar peticionário filha entrar, no próximo do procedimento não tem não tem não tem diferença nenhuma cômoda da normal e ela funciona que maravilha paola mais algumas mais alguma pergunta mônica, a banda pode fazer umas perguntinhas aqui do dos participantes para: a gente prestigiado né vamos lá, o a doutora mariana, marina araújo, ela faz duas perguntas, o problema é que em outros municípios não haverá considerada, a listagem será alvorada em conjunto com, a prefeitura como fazer isso e outra pergunta dela é qual que é se ela pode saber marcação planície dica diária cuja, vai te, dar leva tem ação judicial possa, responder pode endócrino, a questão da listagem né aí, sim o que que acontece se você não consegue viabilizar com, a prefeitura uma listagem que que você faz você você pega você junta, todos, os contratos, nessa você tem, os contatos e você perde para, o e para enviar, o registro dos contratos de 14 rfp quero que a gente vai olhar crf vai olhar os contratos ativos, a uma listagem na verdade aquilo lá é um bolo de coco mês e até cima lá ele é melhor do que ficar sem a situação né porque, a gente tem que analisar esses juntamente com, pelo menos alguma coisa tem que ver tem que vir junto com, a crf pelas novas normas né então, eu eu coloquei essa forma se, é uma poça de contato junto contratos e peça, aqui peça, para ser, enviado, juntamente com as trf arranjo de novos, os se foram legitimado pega, o a crf juntos contratos e traz poder gente poder legitimado também pode, ele, pode, atuar, em, qualquer, em, qualquer, área, né, para levar, o requerimento, para, o município, ou, para trazer, para, o registro de imóveis, os documentos e quando, ela fazer, a demarcação urbanística esqueci, a pergunta é, a marina quer saber se ela pode usar, a demarcação urbanística, no caso de área cuja parte da a criação tchau tchau é assim a demarcação urbanística eu falo sempre isso na lei nova, ela ficou com, um aspecto, bem, reduzido, né, então assim é facultativa ela é opcional ela é preparatório e muitas vezes assim, a gente eu fazendo não recomendo fazer uma demarcação urbanística se você já pode reiniciar uma regularização, fundiária, direto porque, eu acho que é um atraso você primeiro de marcar, para depois, regularizar enfim, mas isso, parentes, né, agora, se, eu tiver alguma ação judicial na gleba instalei, a gente tem uma, diferenciação se, a terra seu imóvel é particular ou público se o poder público, a lei fala o seguinte é isso vai ter que ser feito um acordo entre entre, as partes do processo como com, presidido, pelo, juiz da causa para te fazer. A regularização do imóvel que esteja tem uma, ação judicial tivesse sobre, a propriedade da arma né agora e é particular ou é o contrário pode-se fazer reúne desde que não tenham mandado judicial obstando, a regularização aí vocês querem complemento alguma coisa mais é basicamente isso, a lycra tá diferenciação das ações e se não tiver disponibilidade bloqueei eu tenho nada disso impede a visualização aí nós vamos ver, no momento da população se for uma legitimação fundiária e eu não trago isso nem para as unidades que foram titular pelo titular das, um favor, já dos ocupantes e essa, disponibilidade, não, tem, nada, a ver com o ocupante é aquela que você tiver alguma coisa, a ver com; ocupante, a gente vai puxar agora, se não for titular daquela unidade. Daí nos ônibus, todos, vão, ser, puxados, estabilidade que maravilha a última pergunta.

Do dr hilário lula é qual a diferença entre núcleo consolidato e implantado, a lei não fala implantado muito bacana explica o que que é implantado né a gente, a gente assim foi implantado é que já existe de fato lá e as pessoas estão tentando! No local né e um consolidado, a lei coloca o corte aquele que na verdade é difícil reversão é que pelas características da habitação ou seja, o implantado eu posso depois vem com, uma, favela de pau-a-pique, seja implantada de uma, semana atrás eu posso, a facilmente remover aquilo né aparentemente eu tenho uma conta nacional, lá totalmente, construído com, rua com, já com, prédio, daquilo, lá, tá conta consolidada não, consigo, reverter, aquela, situação, né, então essa é a diferença, a outra paola é declarações finais apresentação, o teu livro aí que eu tô sabendo que vai sair em agosto você pode, dar falar um pouquinho da sua, o seu recado final por favor eu agradeço, a todos quer dizer que registro de imóveis está de braços abertos para ajudar! As pessoas a fazerem regularização fundiária é eu acho que ninguém melhor que o registrador para saber o que fazer porque assim todas! As que eu mais fácil a gente aquele dia, a dia aqui e atender, as pessoas que quer regularizar o que eu faço então o nosso papel é dado caminho das pedras e falar você faz isso isso isso isso que vai, dar certo lá então assim porque porque, a gente sabe, a gente conhece sistema registral essa lei, a gente já vem convivendo com, ela na os nossos sete já era, meio parecido enfim, a gente já tem uma vivência grande é de regularização e nossa eles têm interesse para, o sistema todo que você move 100 porcento dos imóveis estejam dentro do registro então eu quero ser isso que babado registrador é esse que as pessoas que venham registradora como alguém antipático ou alguém que não tá querendo ajudar não conhecem a deus não não sabão veio antes de devoluções lá, tá vendo está dando resultado e aquele efetivamente, o trabalho, tá errado né então assim grande parte da nossa devolução ainda fiquei até, a planta fala uma coisa memorial, fala outro até, a planta com, gerando fez, casando com, meu material sabe, assim, às, vezes, acabamos, assim, simples, assim tem, são erros que a gente precisa faltar né então é o registrador nada mais é do que eu guardião do egito se ele tá pedindo uma presidente uma providência porque isso vai assegurar, as pessoas é que tiver interessado no registro então direito então é isso que eu queria falar que agradecer novamente oportunidade hoje eu não tenho certeza que que eu posso falar eu não vou falar muito que eu falar que eu fiz a esperando publicar fica escutando então, a ver ela já, tá pedindo um outro evento para falar só é sobre demarcação urbanística então, a gente agenda, essa essa esse, novo evento aí, daí, você, pode, falar, um pouquinho do teu livro tá bom assim maravilha e aí, a gente atende aí, o os anseios da vera dra amanda gil seu recado eu também quero agradecer, a mônica paola, a denotar em na pessoa. Do presidente é que esses encontros circunde ânimo para agente que trabalha nessa seara tão específica que a regularização fundiária e que serviu também sirva também de estímulo para os registradores que que às vezes são meio tímidos aí é comparando com, a visão e entendimento da doutora paola é eu agradeço muito e que a gente possa se reencontrar brevemente claro obrigada manda mônica eu só tenho agradecer assim, o brilhantismo da dra paola e me fez, pensar, em, muitas, coisas e me agregou assim conhecimento muito maior e não acho que a palavra é gratidão que bom fico feliz e interessante que cada evento esse bate-papo nosso descontraído não saímos dele melhores do que entramos né está aqui todos que participaram também sinto a mesma coisa agradeço mais uma vez, a presença de todos né já deixa um recado aqui na próxima sexta-feira nós, teremos, um, evento, no mesmo horário, às, 18 horas, a no aqui nesse nessa mesma plataforma com, arthur del guércio, ele vai tratar do tema, ata notarial né.

Do trovão está convidada a participar?

Do evento também tá bom se tiver tempo se não tiver com as crianças fica! Tá bom você já tem vídeo, deus querido, muito, obrigado, mais, uma, vez, pela, pela, presença e pela audiência de todos, um grande abraço, a todos até sexta-feira, tchau, boa noite, tchau, obrigado, tchau. .