O olá pablo olá mamy blue’ tratemos sobre, o procedimento judicial para obtenção de uma, sentença de usucapião, para ser, levado, a registro olha usucapião na etimologia significa usucapir né tomar, peloso, pode, ser, obtido com, o procedimento quando se trata de imóvel, procedimento judicial ou, extrajudicial eu ia, tratar dos dois e um vídeo eu sou, mais de ficar, muito longo, então, nesse, vídeo, eu vou, tratar de procedimento judicial logo, depois eu faço, um vídeo sobre, o procedimento de usucapião extrajudicial para temos, portanto, sobre, em, estão, sedimento, judicial de obtenção de uma, sentença de usucapião tudo começa com, a petição inicial petição inicial que deve ser elaborada por advogado nessa petição inicial tem endereçamento do juízo, qualificação das partes faca fundamento valor da causa pedido meio de prova dia deve ainda, o autor né os pretinhos, o capítulos e se, quel não conciliar, o ideal é que me diga sempre que ele quer conciliar essa pessoa que deve vir acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda ou seja toda, a documentação da pessoa que pretende o capim do imóvel então deve toda, a planta todo, o referencial geodésico né ou, seja com, tantos, graus de todos todas as limitações deve também, o memorial, enfim deve também, a prova de posse e do tempo da posse lembra daqueles requisitos lá. Do dos uso capião que nós tivemos, no vídeo passado ela tudo isso reunido aqui é ajuizado né e ajuizado através de registro de distribuição vai para, o juiz que fará a análise formal se tiver tudo; ok, o juiz determina, a citação mas pode ser que haja algum defeito nessa peça é um determina, a emenda volta, a peça para o autor da ação para que ele concert! Aí o que faltou em estando tudo em termos, a situação gente tem que ser citado não só, o dono do imóvel usucapiendo tem que ser citado também os confinantes os vizinhos, inclusive essa situação tem que ser pessoal tem que também a ver, a citação de todos os interessados e inclusive expedição de edital segundo, o cdc para que qualquer do povo, possa ser por, essa, situação não é para ninguém, se defender essa situação é para que se passa o presente em uma audiência de conciliação porque, o novo cpc, traz né é só, o diencia de conciliação ou mediação e se, por um acaso, o réu não queira considere não, tá obrigado, aconselhar ele deve, 10, dias, antes, aqui, olha, apresentar, um, pedido, chamado câncer, a pedido de cancelamento de audiência de mediação ou conciliação e se, volto já disse que quer conciliar vai ter audiência de qualquer jeito precisa tem um não eu não aqui para ter, cancelamento, não, vai, ser, o caso, mas dessa, audiência de conciliação, a gente vai tentar primeiro por bem amigavelmente se obter usucapião né vai que o réu já admite mesmo que já perdeu perdeu playboy sabe que vai perder então de boa ele simplesmente entrega, o imóvel se isso acontecer já temos aqui uma sentença, homologatória, já, temos um título de propriedade que é levado a registro cabo processo mas pode ser que hora não haja conciliação nesse caso que o processo continua! Tá vendo aqui ó 15 dias para defesa, para contestação, aonde é o dono do imóvel vai apresentar toda, a sua defesa e apresentando toda, a defesa se, a prova for meramente documental juíza sentenciante aqui também ou não, o usucapião, a gostar dela mas se, por um acaso não for o caso só de prova documental então temos uma, no saneamento saneamento e aquele momento onde, o juiz fixa ponto controvertido determina quais, são os meios de prova, qual é, o ônus da prova quente lavar o que né com, esse saneamento, pronto começa, a quem instrução instrução quer dizer carregar, provas né as provas são produzidas se por um acaso é essas provas, são documento testemunha perícia, depoimento pode ser que haja audiência de instrução é obrigatório mas pode ter audiência onde as partes são ouvidas pode ser ouvido, o perito ouvir, o testemunho terminar essa audiência, aqui temos, as razões finais. Primeiro são as razões finais, orais, né, 20 minutos, para cada, parte prorrogável, por, mais, dez, mas se, o caso for muito complexo, 15, dias, para cada, um, apresentar, suas, razões, finais, escritas né, a forma de memorial e terminadas as finais o juiz sentencia pode sentença em audiência sentenciar na hora ou então, ele, tem, 30, dias, para fazer, essa, sentença, deferindo, ou, não, usucapião, havendo, sentença de usucapião, por acordo logo, depois da apresentação de todos, os documentos de parte, a parte ou então ao final, esta sentença aí é levado, a registro se fizer coisa julgada caso não cabe aí, a parte que perdeu a pé lá querendo né depois ainda tem recurso para o stj de brasília em último caso assim, absolutamente difícil, mas pode, haver algum, caso, aqui, caiba, recurso, extraordinário, o fato é que em havendo coisa julgada temos um título e assim finalmente haverá usucapião não esquece que no nosso exemplo aqui foi, o usucapiente que provocou judiciário mas como já dissemos, a dois vídeos passados nada impede que o uso capião seja alegado como matéria de defesa ou seja, o ambiente foi citado ele é eu nação prova que usucapiu e sai uso, o capim do imóvel esse é o procedimento judicial tratemos, agora, no próximo, vídeo, sobre, o procedimento extrajudicial para usucapião, também, chamado de usucapião extrajudicial vamos, a ele é isso e aí. ?