O olá bem-vindos ao canal sou e souza, araújo, advogada e hoje, conversarei com, você sobre, direito de posse, como já, mencionei, outros vídeos, o direito de posse de bem, particular só existe. No brasil destacando que a usucapião como forma de aquisição de propriedade do imóvel deve possuir uma utilidade social na argentina, também existe legislação sobre aquisição de bens móveis e imóveis alheios mas um detalhe importante diferente da legislação argentina é que lá é possível adquirir, o domínio de bem público proibido aqui no brasil mas sejam propriedade e posse não se confundem são direitos autónomos que se fundem quando, o possuidor é também o proprietário a posse é um dos atributos da propriedade mas nem por isso deve ser considerada, o simples fato específico ao direito de propriedade o que significa que os requisitos necessários para lavratura de uma, escritura pública de compra e venda de imóvel não serão os mesmos exigidos para, a lavratura de uma escritura pública de cessão de direito de posses e, a posse é um estado de aparência embora existam alguns que a tem como direito real mas falamos diretamente sobre, a cessão de direito de posse seja realizada por escritura pública ou instrumento particular representa uma segurança, ao interessado já que demonstra que houve manifestação de vontade de quem vendeu e de quem comprou permitindo, dar ainda que com, algum grau de relatividade, a certeza de que houve uma sequência sucessória sobre, a ocupação daquele imóvel e independentemente de como é formalizada, a lei reconhece que é possível interessado utilizar as posses anteriores para comprovar, o tempo exigido e possibilita, o ajuizamento de ação de usucapião ou seja é possível adquirir, a propriedade de um imóvel somando as posses anteriores, a sua, a lei não determina, a forma específica para, a realização de um contrato de cessão de posse mesmo que escritura pública por si só não permite, o registro do imóvel mas a escritura de cessão de direitos de posse pode ser lavada em qualquer cartório de notas e concretiza, a transação de forma onerosa ou seja demonstra que houve pagamento pela aquisição da posse tenta aplicar as regras de um contrato de compra e venda é importante destacar também que a operação não deve representar fato gerador para incidência de imposto e tvi nem tcmb sendo assim, a cessão de posse seja ela realizada por escritura pública ou, instrumento particular como mencionei representa mais, uma segurança, o interessado, a vez que concretiza e comprova, a vontade entre as partes aquele que tem a posse adquirida mediante escritura pública tem como defender acaso teve roubá-la ou subtrai, lá e contrato, tem como, finalidade principal ser, utilizados para, a usucapião que esperar muito mais crédito pois ao, o adquirente estará protegido por um instrumento público assinar saberiam que possui a fé pública sobre o que está declarado no contato pelas partes e as carteiras turística de um pouco mais sobre os meios mais eficazes de aquisição de um domínio através da usucapião dessa vocês que curtam, o vídeo e inscreva-se, no canal e ative, o sininho e até, o próximo vídeo!
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