E aí é muito boa tarde a todos é uma satisfação em um privilégio muito grande poder participar desse grande curso promovido pela lrf de vitor kappel essa, figura extraordinária de um conhecimento monstruoso sobre atividades notariais e registrais e o que que nós vamos ver hoje você sabe que eu tenho uma memória invejável mesmo que era; mesmo que estava falando ah e aí pessoal vamos, dar início então, a nossa regulação fundiária urbana que a reurbanização e que sempre me chamo joão pedro lamana paiva eu sou oficial do registro de imóveis da 1ª zona de porto alegre e também presidente da associação dos notários e registradores! Do rio grande do sul a anoreg rs estamos aqui para trabalhar com, todos, sobre, esse grande tema que é a regularização fundiária será que o brasil precisa e nem ou regularização fundiária será que nós temos imóveis irregulares será que nós temos imóveis e bater colados parece 25 ea cotia, a quadra quantidade será que é mínima é mais ou menos é muito grande é, muito grande as irregularidades que o brasil possui mesmo porque ele é um continente e aí sendo assim as os problemas surgem muito mais. Um pequeno sumário aqui que eu preparei para vocês que é uma considerações iniciais complementares a espécies de modalidade vamos tentar falar sobre, a legislação de posse se der tempo ea reurb de interesse e herbie inominada que aquela terceira que nós temos os tempos do processo muito bem à regulação fundiária das propriedades é crucial para o desenvolvimento do país e aqui tem um levantamento feito pelo, ministro márcio m cunha do ministério, o movimento regional.
Do brasil e ele nos deu, o seguinte, percentual de imóveis, no brasil que estão irregulares sessenta por cento dos imóveis, no brasil estão irregulares ar irregulares não esse sessenta por cento significa que nas 27 federações você colocando uma entrada lugar certo você vai chegar, a esse, a esse número de percentual não é que são paulo tem a digamos sessenta por cento dos imóveis irregulares não é a que o rio grande do sul também tem a 60 não e absoluto as isso é geral o que o sul tem menos e morris para regularizar, o norte, o nordeste tem muito mais e esse, percentual nós podemos dizer que é muito grande e era, a realidade eu até tô meio, o cuidado aqui de pegar, o e eu busquei que a população atual da terra hoje ela chega em torno de sete. Oito bilhões de habitantes e, são levantamento feito em dezembro de 2020 certo nesse, total de sete milhões e oitocentos milhões vou botar oito bilhões né desse total do cem, porcento nove, porcento, desta, população está na américa do sul américa, do sul, dez porcento, dessa, nove, porcento, então, nós, devemos, ter aqui, no na américa do sul mais de um bilhão de pessoas né que vive junto em toda a américa do sul só, o brasil não sabemos tem 210 milhões de habitantes ainda desça desse número de 8 milhões de pessoas 49 por cento vive, no campo e aqui como é geral, no brasil é diferente nós vamos ver logo, em seguida que aqui a população que vive no campo é mínima hoje está predominando longe mexe, a população que vive nas cidades e ainda da população desse total 23 por cento não têm moradia 23, por, cento, falando isso, a nível de mundo, agora, voltando, no brasil, nós, temos, 30 milhões de imóveis, no brasil não possuem escritura ou documento elaborado em cartório o que que nós temos que entender também que a ir com; a que, a regulação fundiária não é só referente ao imóvel certo as regulação fundiária ela trata também da documentação, o ou você tem um imóvel que está regular e aí você tem os documentos que não estão de acordo e aí nós temos que identificar os documentos ou você tem, a documentação mas não tem, o imóvel fisicamente regularizado então por isso que é documento elaborado não possui escritura ou prova, o motor data da independência até 1! 850 todos nós sabemos houve, a ocupação do solo, pela, tomada da posse em sem qualquer título e se nós formos buscar história porque tudo tem uma origem, tudo, tem uma história se nós somos buscaram, a história de tudo isso nós vamos lá em 1846 quanto tem, o início do registro da hipoteca no brasil o sistema hipotecário ele teve início em, 1846 com, uma, lei, orçamentária e que e foi adotado posteriormente 1. 850 houve, o registro do vicário pra e posteriormente e 65 veio, o registro de imóveis, não só, no brasil como de resto de toda, a américa também nesse sentido, o contrato de gaveta transparência e segurança jurídica nas relações immobiliaris e como nós temos contratos de gavetas, para também, ser realizados e que tipo de contrato de gaveta é esse vou, dar um exemplo aqueles contratos que existem que ele sabe aqueles idosos que são do sistema financeiro da habitação sfh então muitas pessoas financiaram a grande maioria. Lá nos anos, 80 da que tem uma sequência desse desenvolvimento do brasil daquela época esse é um financiavam por 30 anos por exemplo e muitas pessoas é, sim esses só que não poderia ser registrado no que era; vedado então se fazer um contrato de gaveta e esse contrato de gaveta está naquele percentual também que irregular ausência de registro imobiliário causa inúmeros prejuízos à sociedade e ajuda no congestionamento das, ações judiciais afeta ao direito de propriedade, sem dúvida nenhuma, no brasil, para alguém, possa ser proprietário do imóvel ela tem que ter o binômio qual, o binômio título e modo o que que é título título é um daqueles previstos lá no artigo 221 da lei 6. 015 que a taxativo a taxa ativo são aqueles os instrumentos que funcionam no brasil e que transitam no registro de imóveis qualquer um daqueles seis que tem ali é tipo então. Se eu tenho título eu já me torna, o proprietário proprietário pode se tornar agora, não, o dono do imóvel por quê porque falta algo que em virtude que o nosso sistema registral do brasil ele é de direito e não de título, porque se fosse de título.
Como ela argentina do paraguai no uruguai certo aí a própria escritura o próprio instrumento valleria como, a propriedade e você levaria para o registro de imóveis, somente para dar partida, para, dar publicidade e ter, disponibilidade jurídica qual, a disponibilidade jurídica quando, o registro é de títulos e em quando, o registro é de título, quando você leva, para dispor, para alienar, ou, onerar, então, o nosso sistema por isso que eu falei no binômio título e tem que ter um modo e qual é o moto de nada adianta eu ter, o título você não buscar, o modo o modo é, o registro o modo é o registro e registro está previsto no artigo 1245 do código civil a onde estabelece que diz mais ou menos assim transfere-se entre vivos que você que tem outras formas de transferência, a propriedade mediante apresentação do título no registro de imóveis então eu tenho título e preciso do modo e o modo é o registro é isso que o nosso sistema é constitutivo a compra e venda por exemplo só se constitui com, o registro enquanto não, registrado, você não é dono e mais, o parágrafo primeiro do artigo 1245 ele estabelece também que assistiu não foi transferido, o imóvel enquanto não se registrar, o título que deu origem a cima, no caso do meu 245, o alienante, o vendedor continua sendo havido como dono do imóvel preso perigo e aqui se o proprietário o vendedor da que assinou a escritura o documento e aí, o comprador não registrou ele começa, a enfrentar um problema e entra dentro da irregularidade porque ele não vai, conseguir registrar, o seu título se ele não levou, para, o registro, porque, neste, momento, pode, pintar, uma, penhora, pode, pintar, uma, resto, uma, uma, notícia de execução, a rua premonitória qualquer inibição que por ventura possa surgir e, aí, já começa, os problemas e aí, nós temos então, a falta de registro reflete negativamente em todos os setores, a começar pela arrecadação do imposto territorial urbano, a lei.
Do ipi ea negociação quando, o verde, o’modo e também, o corretor não ganha certo, o proprietário não pode financiar, porque, não tem, a propriedade certo, o saber leu não pode lavrar, a escritura e o registrador não pode registrar, então, todos, perdem, imóvel, irregular este é uma, um e matriculado eles não. Tá no mercado ele não tem negócio além da segurança jurídica dos proprietários quem não quer, a segurança jurídica e aqui eu pergunto, o seguinte quem gosta de registro de imóveis, os senhores que estão fazendo esse curso gospel do brasil, se move se nós formos fazer uma pesquisa sobre quem gosta de cartório lá senso nós vamos ter um bom número que não gosta mas não gosta porque porque ele é burocrático porque ele é demorado porque às vezes, o o usuário é bala atendido porque ninguém gosta de entrar, em fila poucos não gosta de pagar, emolumentos ninguém gosta de ver, uma nota, devolutiva uma impugnação de um título e seu grande detalhe então isso aí dá aquela imagem de que as pessoas não gostam de cartório agora, quem não gosta de segurança jurídica todos nós gostamos porque, a finalidade do sistema, registral e notarial, no brasil e à tarde segurança autenticidade certo publicidade eu ia, ficar sendo os atos que são levados a registro quem usar, o sistema notarial e registral, no brasil esse, tá vacinado contra qualquer epidemia, o pandemia com; exceção do coronavírus e aí, nós, não, temos, ainda, o remédio, total para isso? Aí é como se vê como a falta de registro, o município não recado as pessoas podem ter problemas porque se alguém registrar, o título, do mesmo imóvel perderam seus direitos, a regularização fundiária lato sensu precisamos lembrar que a regularização fundiária lato sensu é um conceito aberto e amplo, o qual se relaciona com, todos os mecanismos e institutos que promovem a adequação ea conformação em um empreendimento imobiliário regrado por o que é uma regularização fundiária e é muito mais do que constou lá na lei 11?
977 pessoal, esta lei 11? 977 que é tratava da minha casa minha vida ela foi uma lei que ajudou o brasil a corrigir distorções ea regularizar milhares e milhares de imóveis tanto aquele que teria direito de se da nossa constituição federal federal, o artigo 6º, o direito eu tenho, o direito à moradia ea onde está a minha moradia quem vai me dar isso aí é evidente que é o estado correto e as a lei 11.
977, a partir de 2009 teve uma repercussão, o bar a vilhosa, no brasil por um verbalizadas muitas e muitas propriedades dando dignidade humana, para aquelas pessoas que moravam pessi mamente e que agora, tem pelo menos um recente, para poder, sobreviver, faz, essa, lei e o do brasil acontece isso nós vivemos de regularizações extraordinárias e não é isso que nós queremos hoje nós queremos regulações fundiárias ordinárias e não extraordinário aí veio, a lei 13465/17 2017 e do decreto 9 310 que é do ano seguinte de 18 essa a lei e, o decreto elas eram ó pigraid na regularização, inclusive para facilitação como, nós, queremos, o registro simples é isso nós queremos simplificar, o registo isso nosso mestre, professor tinta é um dos que mais defende sobre essa posse do registro, mais mais suficiente mais simples que tenha mais utilidade sem menos burocracia compreende, o entendimento de se, alcançar o mundo, jurídico normal, nas, operações, imobiliárias, não, primeiro, momento, tem, o viés e agir conforme, o ordenamento prevê, regularizações, comum, no outro dia, a tentar conformar o fato do direito quando ele se consolidou a infração, a ele divisão da outorga, a outorgar um título aqui está em ou esteve, voluntária ou involuntariamente da clandestinidade esta é a finalidade do ordenamento da regularização da outorgar o título a quem está o esteve, voluntário importar dentro da clandestinidade de modo que os ocupantes alcance aprenda, a dignidade humana que é isso que dá os preocupa também é ter pelo menos uma vida digna essas pessoas que hoje são digamos assim menos favorecidos né que vive de ter nós é preciso lembrar sempre buscar, o cumprimento da observância dos bens normais e é isso que eu me refiro normais ordinários eu disse alcançar, a formalidade jurídica loteamento desmembramento fracionamento desdobros né multipropriedade esse avental, o foco deve ser, a prevenção assim como tabelião prefiro ele difícil, a finalidade do sistema, do foco da regulação fundiária é prevenção da concentração de esforços, para viabilizar as regularizações ordinárias e evitar, a propagação situações clandestinas pessoal nós temos que parar com, essas situações, clandestinas e quando, alguma algum, imóvel, para regularizar, se, não tem previsão; no, a lei, vai, o, legislador e uma nova, lei e é isso que nós temos que parar isso envolve uma efetiva fiscalização direta por aquele que hoje tem todo, o poder que é o poder público municipal ohm, o público, a defensoria pública e por toda, a sociedade denunciando casos de desrespeito ao regulamento vigente e indiretamente pelos serviços notariais e registrais através da qualificação dos títulos apresentados, o caminho da normalidade é o que deve ser perseguido com, escopo de que as regularizações extraordinárias não se torna em regra é essa minha defesa pessoal e é isso que eu luto para que não tenham mais leis novas quando precisa para regularizar, o imóvel tem alguém que tem um acerto aos leva certa autoridade ou precisa, politicamente fazer temos que acabar com as leis extraordinárias as regularizações extraordinária e aí veio, a lei 13! 465 né e tanto assim é verdade que em cada lei publicada sempre se perdeu um marco temporal e aqui que está um outro detalhe hoje nós temos um marco temporal é vinte e dois de dezembro de 2016 então todo e qualquer imóvel em qualquer situação que esteja o que está até 16 podem, ser, regulamentado, regularizado e, etc. E tal e esse marco temporário que habilita os casos passíveis de ampliação aí nós temos, o artigo 9º parágrafo segundo da lei 13. 465 e temos, o artigo primeiro também e o para o segundo, o decreto 9 318 ambos manda observar as situações consolidadas até 20 dois de dezembro de 16 regra, similar nós tínhamos do artigo 54 da 11. 977 o que significa manda observar as situações consolidadas esse termo consolidado veio aqui do rio grande do sul, o e podemos dizer o que o rio grande do sul teve vários projectos em função da regularização fundiária dentre eles, o mole legal 30, ouviu falar, no mori legal ele é de 1995, e aí, foi, criado esse bode legal, a pela corregedoria-geral de justiça era, corregedor-geral desembargador décio antônio, erpen e eu casualmente eu já era, registrador mas fui colocada à disposição do tribunal na corregedoria então eu era, secretário geral da corregedoria e com, o conhecimento registral e o desembargador que o conhecimento jurídico tentando de todas as formas fazer um ato social porque, o teu o poder judiciário também pode, fazer, isso, ele pode, negócio e talislanta, a gente pode verificar por que está acontecendo. Tá elaborou uma hora legal as pessoas moravam, no local só e estavam legais e bahia tem iluminação e aí nós criamos, a época, a situação consolidada só podiam ser regularizados e imóveis urbanos em situações consolidadas e irreversíveis já consolidade irreversíveis só nessas dessas vezes, desse, fato, e, aí então o que que é uma situação e envelhece cível vamos pegar uma área que tem a digamos, a 150 mil metros, quadrados ou 30, mil metros, quadrados e aí as pessoas foram tomando, posse cada um, no seu pedaço sem ter terrenos de medidas de 10 por 30 de doze por trinta ou o do 15 por quatro por, 47, então, nada, disso, todos ali tomava, o assento e ali permaneciam, a rua ao invés de ter 14 metros, tinha oito o que a cef oi e aí por que não preenche os requisitos da legislação urbana que deve deve sim é a respeitar o poder público deixou que aquele se consolidasse então poderia se retirar atualizar daí, a razão da situação consolidada, a situação irreversível este caso do exemplo não tem como ampliar a via pública não, tem, como, adaptar, os lotes com, suas, medidas e não, tem como tirar, o meio fio então regulariza da forma como está essa razão do mole legal e situação consolidada que hoje está também prevista a lei 13. 465 aliás muito dessa lei foi buscado no na regularização, no modo ilegal e também nós temos aqui, o gleba legal, no rio grande do sul que é para regularização de imóveis rurais esse, o projeto também foi lá para o elevado, para lei, 13! 465, para estremação da propriedade, quando falar da lei extremar é justamente substitui, a divisão da propriedade barco temporal estão 22 de dezembro de 16, a existência de marcos temporais finaliza que se deve evitar a proliferação da informalidade assim é que os casos existentes já consolidados novamente já consolidade até quando 22 de março de dezembro de 2016 que na forma despertando dispensa, a necessária atenção vejo sua causa dos problemas que ora se pretende corrigir via relações cordiais veja só influxo do êxodo rural e deixou bem fatos históricos e desenvolvimento da sociedade, o fato mais dinâmico direito mesmo só, quem ver, a história do brasil até os anos 60, para se, transmitir uma, propriedade, tanto, urbana, como, rural, não, havia, qualquer, burocracia, tu, ver, venderia, qualquer medida de terreno e venderia qualquer hectare de terra sem que tivesse proibição para você beber e com, isso então você bastava, procurar, o tabelião com, parecia, o vendedor ou, os vendedores com, o comprador recolhia, a tal da cisa que é o imposto de transmissão hoje certas bom dia apresentava-o a certidão do registro de imóveis negativo com com, ações reais e pessoais, reipersecutórias e ela lavrada, a escritura estava resolvemos, a partir dos anos 60 começou, o êxodo rural, no brasil, porque, desde, o sol que nós temos aqui ó 1960 população urbana 45 porcento, o plural 55, então lhe 60 anos que nós temos hoje a 60 anos atrás, a população rural essa que está hoje no agronegócio é o que tá salvando o brasil tinha 55 porcento dez anos, depois, houve, uma, inversão, 46/4, por, cento permaneciam; no, no campo e 56 urbano 20 anos depois, em, 8068, por, cento, urbana e 32, rural, no em, 1991, 75, por, cento da urbano e 25, porcento, no plural!
2007 que o senso é feito de dez em dez anos é este ano que passou agora que seria feito foi foi vetado pelo presidente lá por suas razões de fazer, o senso e função da pandemia então em vila silva os 81 por cento urbano e 19 rural em 2010 84 por cento urbano e 16 por cento rural hoje 2021, eu tenho certeza que nós teremos aí 88 por cento oitenta e sete porcento urbano e apenas doze treze por cento.
No campo e o que que houve com, isso até, o o êxodo rural as famílias procuravam, buscar melhores condições de trabalho e habitação e de estudo para os seus filhos e aí começaram, a invadir as grandes cidades e as cidades não estavam preparadas correto e aí foram pegas de surpresas certo porque avulso então foi, muito grande veja só até, o ano 2000, quase quarenta por cento da população rural negro, para urbano, é, muita, gente, pessoal é muita, gente e com, isso, a cidade os municípios não estavam preparados e as cidades foram inchando foram crescendo desordenadamente desordenadamente causa dos problemas que ora se pretende corrigir de a regulação cobiça dos empreendedores não vislumbro que todos tem que ganhar juntos certo não querem perder parcela de área quando, o registro no loteamento preferido da clandestinidade e regularidade esse é um dos motivos, a ganância, a ganância do empreendedor empreendedor só quer ganhar certo isso que nós sabemos qualquer loteamento qualquer em pouco e corporação os preços que vão ser gasto com, serviços, estão, embutidos; no valor do imóvel correto esse é um detalhe e também, a falta, a ação e de repressão principalmente pelo poder público que deixa que as pessoas tomem posse e aí construa sua casa, aí tem que dar à luz botar, água e, etc?
E tal e aí começa os grandes problemas, o outro detalhe também culpado da dessas regularizações de hoje legislações inadequadas para determinada, realidade da época constantemente, a legislação vem sendo alterada para retirar freios que fomentam problemas mas ela, eles existem, no período e é isso que eu tô vendendo hoje nós temos, um, marco legal, para, escrever para as regularizações vamos acabar com as leis extraordinária uma das leis que prejudicou imensamente nos dias de hoje com, a regularização fundiária é, esta lei do estatuto da terra 4504/64 essa lei criou, o módulo rural e módulo rural também criou, o módulo para aqui, estrangeiros adquirir, imóvel e também, criou atração milho, o selamento, o quê que é a fração mínima de parcelamento na época entendeu o legislador que essa fração mínima de parcelamento seria o mínimo que uma família, poderia conviver e viver e trabalhar, no campo e ela começou e alguns lugares com, 25 hectares, a fração, mínima em, outros dependendo do tamanho, do município, do estado com, 50, 50, área e depois com, 100 hectares, ou com, mais, até, então com, isso, aí, prejudicou, então, um, exemplo que eu vou, dar esse problema da criação que deu além do módulo rural a fração mínima de parcelamento se alguém tivesse uma área de 49 hectares ea fração mínima de parcelamento fosse 25, o proprietário do imóvel não poderia vender, a área certa e limitada é porque tinha que ficar com, o remanescente igual ou superior, a fração mínima então se eu tivesse 49 eu não podia ver até, a certo pessoal brava 24 e aí eu não posso beber então veio, o dia até, o direito de propriedade, foi tô, lido, foi, proibido, quem era, proprietário de poder, vender área, certa ele é limitada e desse período, a partir de 65 66 começaram as vendas em condomínio dentro de área maior, olha só, em, condomínio, dentro de área maior, quem tem registro de imóveis, ou gosta de saber, a história verifique, no seu serviços, o número de condomínios que nós tínhamos até os anos 60 sua via condomínio quando faleceu titular da propriedade e daí era, feito o inventário e daí os condôminos, o certeiro, o condomínio dentro da área maior do que cada um recebia uma, transcrição, hoje, faz, tudo, por, uma, matrícula só que na época era; ela recebia, a fração ideal de x né que correspondam ao seu quinhão então isso foi, um grande problema também aí com, o a criação dos condomínios e como, o senhor sabe hoje nós temos do brasil em torno de 5.
570 municípios sabe lá o que é isso 5! 570 municípios em todos eles têm problemas com, regularização fundiária de todos, eles tem, problema com, condomínio, inclusive dentro da cidade, intel a, lei, 4504, foi uma das que ajudou a ter você se problema social hoje, no brasil outra lei da elite eu considero leite elite a-67 e meia de 79 tirei é essa essa é a lei do loteamento certo e três vem pagamento quem não conhece essa, lei e nessa lei para você, poder lotear, o imóvel certo ou, desmembrar, ele, você, tinha e tem que preencher os requisitos lá estabelecido, a começar pelo artigo 6º e seguintes que é de modo urbanístico e chegando? No artigo 18 que são os requisitos para o registro do loteamento ou desmembramento e, o artigo quarto veja bem e se, estabelecia eu digo e se estabelecer porque graças, a deus foi pontificado dia que deixar para o poder público municipal 35, por cento da área em ruas praças e áreas verdes e áreas institucionais e imagina gente quem tivesse digamos sua área de 100 hectares e fosse, fazer um loteamento ele tinha que deixar 35% para o poder público municipal ele, gastaria, gasta, hoje, torno de 30, trinta e cinco porcento, para fazer, a infraestrutura e só quem, tá no ramo mesmo os negócios imobiliários sabe disso porque menos do que isso você não não não dá, a infraestrutura adequada e sobrava quanto para o proprietário 30, a 35 por cento do márcio hora se sobrasse isso aí ele ia, ter, prejuízo, então, seria, um plano de um, loteamento para vender lotes, a 10 15 mil ou 5! 000 ele teria que vender por 30 40 ou 50, mil e aí não tinha público não tinha mercado então o que que eles faziam na época eu tinha essa área de 50 e 100, mil metros, quadrados, dessa e, o que que eu fazia eu ia lá em combinação até que o poder público levava-o a patrola o trator abre as ruas está que a vá como estava previsto e aí eu começava, a vender parte de ao de 300, metros, quadrados, em condomínio dentro do sem parte ideal de 350, metros, quadrados, em, condomínio e cem, mil gente isso aí é uma realidade é passa muitos e muitos digamos assim vendas e que não eram registrados é óbvio por um feito dessa forma então uma outra lei que te ajudou a termos esse número enorme hoje de regulações fundiária de imóveis e matriculados ea lei 6766 esse artigo graças, a deus ele foi alterado pela lei 9875 de dois, mil e hoje fica, a cada prefeitura municipal e de acordo com as suas peculiaridades então quem, tinha, 100, mil metros, hoje dependendo do município, ele pode deixar, 10%, por, exemplo, já seria, o suficiente ou 15 agora, quem, vai, lotear, uma área de 500, mil metros, quadrados 50 que táxi talvez teria que deixar os 35 então isso aí hoje, tá oscilando de acordo com as suas peculiaridades uma, outra coisa boa que aconteceu para corrigir, esse problema do módulo rural e da fração mínima de parcelamento foi, a inclusão de casa e que permite assistiram a matrícula de imóvel rural com, área inferior, a fração mínima de parcelamento ficou senhores sabem hoje quanto é que é uma fração mínima de parcelamento claro depende da região aqui no meu estado que é o rio grande do sul por exemplo aqui, a fração mínima de parcelamento, são 32 hectares 2, e aí tá certo talvez das, digamos assim em, goiás seja 10 que é um estado grande amplo mato grosso seja, o maior, espaço hoje aquilo que era, 25 e 50 fração hoje, são dois hectares, tá aí a culpa dessas regularidade e o que que eu quero dizer com isso que a lei 8005 1868 é de 72 ela quis saber esses regulamento da fração mínima e essa lei foi alterada pela 13. 001 de 14 significa, o seguinte tem um imóvel rural dentro do perímetro urbano e o cê sabe que o imóvel ele se distingue não pela pela pela localização e sim pela produção e pela utilidade dele então eu posso, ter um imóvel rural dentro do perímetro urbano mas hoje esse modo também é urbano então tem como consequência dessas condições aqueles que têm propriedades nesses locais poderão, tá matricular imóveis com área inferior, a fração mínima de parcelamento, o conceito, a regularização está lá, no decreto 9310/18 de nada incorporação de núcleos urbanos informais do ordenamento territorial urbano, a título de ontem teve um grande painel do 1º encontro internacional de direito notarial e registral promovido pela oab conselho federal e aí foi discutido sobre fogão da regulação fundiária e sobre os núcleos urbanos correto e teve até uma uma, professora um dia de uma, profissional de portugal que falou sobre essa mesmo nem, são passa, o brasil está acima daqui que aqui, o berço da regularização fundiária está, no brasil e hoje nós temos núcleos urbanos então aí corporação preso, pressupõe, situação consolidada de novo eu volto, a repetir situação consolidada não se trata de criar algo novo nós temos é que preservar essa situação é consolidada quais os objetivos principais da regulação fundiária é recepção do fenômeno social permitido que muitos cidadãos que ficasse à margem do sistema sempre pretendeu alterar, esse, panorama, ver, encorporando, dignidade, humana, para, quem, para quem, precisa, para quem, necessita estão, as pessoas que parentes por exemplo que tem que ter a sua casa, pelo menos para ter uma vida digna, a titulação e o alcance da propriedade oportuniza maior, liberdade dos cidadãos beneficiados e, esta titulação se dá também através da legitimação outra as legitimações nós temos legitimação fundiária e temos, a legitimação de posse ela permanece ainda para ser regularizada quais, são os benefícios depois de regularizado, depois imóvel e matriculado está fora do mundo dos negócios hora de tudo então uma vez regularizados esses imóveis que é o objetivo e por isso que o brasil tenta regularizar essa esse número de quase sessenta por cento, no brasil imagina sisimoveis? Entrando nos negócios, o quê que isso acabaria em todos os benefícios os aos municípios pelo controle urbanístico e pela arrecadação de tributos ao posseiro e como ocupante e passará, a ser proprietário e ainda poderá acessar, o sistema financeiro para melhorar, a sua moradia para ter, dignidade da pessoa, humana tudo isso, a sociedade em geral que passa a conhecer com, precisão os direitos que precisará respeitar bem como quanto maior, oferta de imóveis regulares, a tendência é de que menor seja, o seu curso e, a verdade, a oferta ela busca menor custo para aqueles que preciso de um sistema registral e notarial o que poderá através de seus atos de regra gratuitos né vamos deixar claro que a regularização fundiária ela é todo, o procedimento desde, o momento que ingressa no registro de imóveis que é protocolado é a gratuidade até a abertura ea entrega das, matrículas tudo é gratuito perto oportuniza, a segurança jurídica, a todos e não só, a parcela da população com, recursos, para registrar, o seu imóvel, o ordenamento jurídico hoje, pretende estabelecer, esta conexão entre, o direito, à moradia e o direito à propriedade são duas institutos diferentes, o direito, à moradia eu tenho direito à moradia tá lá no artigo 6º i da constituição federal eu tenho também se eu tenho direito à moradia o direito de ter, a propriedade correto este parece ser, o mote da regulação fundiária, o dia oportunizar que os alcance a propriedade, a quem hoje só tem, a moradia eu tenho, a posse eu moro naquele móvel e para isso, eu preciso de ter, a propriedade ea propriedade é através da titulação está prevista na lei 13. 465, no artigo 9º e isso, sim essa interconexão entre as funções sociais da posse da propriedade e da cidade vejam só, a publicidade ea clandestinidade as pactuações sobre imóveis e tráfego apenas do campo, obrigacional não, são mais suficientes e necessitando de alcance do direito real via implementação da regularização, fundiária como, se sabe no brasil a publicidade é erga omnes refere ao direito e as obrigações se dá através do registro ou então publicidade através da averbação notícia na matrícula do imóvel, o correto ao passo que nas américas a publicidade se dá mais ou menos assim gratuita presencial, o fato local e desafiam estas propriedades estão em litígio, não, comprar, existe, publicidade, mais, mais, baixas e aparente do que essa aqui não, no brasil claro nós temos que levar para matrícula. Do imóvel por esses, são os sistemas mas então existe de tudo outra finalidade da regulação fundiária e chegar diminuir parte. Do problema e permitir que o tempo e o esforço humano empreendidos numa região alcançar, a melhoria das, condições de vida não significa de redimir ao poder público da obrigação de atender as comunidades né carente, a fiscalizar para evitar que os novos casos da ruptura da ordem se estabeleça no máximo de ir atendendo aos poucos o que for possível pessoal tudo que se regulariza é benefício estejam bem aqui nesse, problema dos registradores de imóveis, no brasil! Tá a aspecto da regularização dos imóveis é gratuito tem estados que têm um fundo que talvez eles possam a pé vestito isso daí para os mas tem muitos que não então não deixa de ser um problema é que se usa monumentos porque os registradores vivem em rolo – correto mas aqui, o registrador, tá tendo uma bate social também de colaborar para que se isso aconteça e que essas pessoas possam usufruir dessa dessa o que possa ter uma, vida melhor, então isso é super interessante e eu trago comigo, o seguinte voltar não se deve trazer, exemplo de casa, mas esse, aqui, eu sou; obrigado, a dar porque eu era. Oficial do registro de imóveis serviços públicos de sapucaia do sul aqui próximo de porto alegre 30km lá as irregularidades de imóveis ultrapassava, a sessenta por cento porque porque, a cidade ela é de 1965 mesmo só 1965 e aí ela cresceu desordenadamente não tem quase rua que se encontre e não deu tempo é porque acesso pessoal via do interior que o êxodo rural e ali chegava então irregularidade total e pode ser em si só para ver falarem financeiramente coisa que eu não gosto de comentar sobre isso emolumento fazer, o tia 5 ofício de registros públicos tabelionato de notas de protesto protesto registro civil de pessoas naturais pessoa jurídica que se documentos registro de imóveis até julho de 2010 olha só júlia de 2,10, o tabelionato de protesto era, o carro-chefe do da remuneração e tabelionato de protesto, a partir de agosto ou setembro de 2010, o carro-chefe em sapucaia do sul passou a ser o registro de imóveis por quê porque nesse período de um, ano nós, regularizamos centenas e milhares de propriedades gratuitamente e depois veio, a compensação e daí começa os negócios as transações imobiliárias e tudo mais então uma coisa, puxa, o outro meus amigos alliance na regularização fundiária a reserva do possível o que que essa reserva! Do possível é o que o estado pode garantir dentro do orçamento o certo é o que pode garantir tá aparecendo não tem mais condições o que que vamos fazer temos que esperar correto rua garantia do mínimo existencial e o que as pessoas necessitam para garantir os direitos fundamentais básicos essas, são os entendimentos e ao tratarmos da regulação de móveis é necessário ressaltar, o whats e o alcance da norma jurídica o que que é o astro da norma jurídica dar-se-á através do registro imobiliário porto gente, no brasil, para você ser dono do imóvel tem que ter o título e o modo que nosso sistema é de direito, o registro não de título, o solo é dono quem registra quem não registra não é dono, a galinha que tá dizendo que nós trabalhamos com, o princípio da legalidade então registro de moto portanto toda, a regulação de imóveis deverá ter, um alvo, ah, ah o acesso, a um título abreu ao folio real toda, a regulação de imóveis deverá ter oval desta forma o interessado os interessados devem ser ater aos princípios registrais previstos da lei legalidade que é o princípio que nós trabalhamos todos os notários registradores continuidade você tem que dar congelante whatsapp ele se apoia o outro isso é continuidade disponibilidade e aí nós temos dois tipos de disponibilidade, disponibilidade jurídica é com, relação, ao imóvel as pessoas pode ter, o imóvel nome de uma, pessoa solteira e agora, vem uma escritura ou uma dá uma, alienação fiduciária ou aí pô e ele figurando como casado então juridicamente ele vai ter que alterar isso aí e físico física é quando é dado, o respeito a dimensões do imóvel eu não posso alienar mais do que eu tenho na matrícula é o disponibilidade jurídica e disponibilidade física e aí veio, o princípio da especialidade objetiva, o referência; a descrição do imóvel e subjetiva é com, a qualificação dos usuários qualificação completa com, certo abrandamento quando da aplicação da regulação fundiária stricto sensu muito bem passando do segundo. E aí e nós podemos verificar assistências as modalidades de regularizações que nós temos no brasil aqui estou elas, a ver o urbe regularização fundiária né como dito anteriormente compreende três modalidades, a área urbana de interesse social de urgência essa que mais está sendo regularizado certo e aí nós podemos regularizar, a reurb-s através da regularização da certidão de regulação fundiária que é o mais está se usamos que é a legitimação fundiária mesmo ea legitimação de posse correta essa é a social aí nós temos, a riourbe de interesse específico e esse é diferente da social e isso é porque alguém que a proprietário do imóvel e quer utilizar, a lei 13!
465 porque preenche os requisitos certo para regularizar, o seu imóvel então, neste, caso aqui é diferente da social e para o terceiro nós tivemos, a riourbe que não era. Eu nossa que lugar do sul, denominamos e reler urbe inominada porque ela veio, sem nome da lei 11? 70 e sete e também na 13. 465. Tá ela veio com, esses artigos aqui ó 69, a71 antiga grego ação inominada do 71 e tem, o por esse de por essa reurb inominada você pode regularizar um imóvel que foi loteado o que foi até incorporado lá na época ah e não tem legis eu gastei aprovação da prefeitura correto acho que tem aprovação da prefeitura mas não tem, o registro bem que tem o registro não tem a infraestrutura anterior, a 79 que à época que entrou em vigor a lei 6766 roberto então modalidades de regularizações do brasil ver urubu de interesse social eo de interesse específico e reurb inominada e aqui comparando os três às três espécies de modalidade reurb-s extensão de custas e emolumentos tudo gratuito do início ao fim cabe, o poder público implementar, a infraestrutura essencial veja bem essencial os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais isso é reurb-s reurb-e que nós temos da riourbe e aí nós somos encontrar que não a gratuidade dos atos de registro porque ela é uma riourbe que tem proprietário tem propriedade em distrito federal os municípios né é definiram as responsabilidades quanto à implantação da infraestrutura essencial esse é o urbe e temos também então a terceira e também não tinha essa denominação e que nós criamos, a riourbe e não, a gratuidade dos atos do registro também já está implantada, a infraestrutura há mais de 40 anos e situação consolidada minha gente o que eu falei no início está hoje na 13? 465 essas situações consolidadas isso foi um achado na lei 13? 465 digna de aplausos porque nós temos que prever tudo quantas propriedades não foram regularizadas pela lei 11! 977 porque não tinha essa previsão da utilização mista que que é utilização mista ela é o ela é residencial e comercial e você não podia legalizar se fosse as duas hoje nós temos isso, aí e veio só é pa bom então na riourbe, os municípios eo distrito, federal, poderão, admitir, o uso misto das, atividades como forma de promover, a integração social ea, geração de empregos e renda, no núcleo urbano informal regularizado, tá lá artigo 13 certo então, nesse, vamos promover, a integração social e geração de emprego e renda, no núcleo urbano que está sendo objeto de regularização pode ter um imóvel residencial e comercial podes da frente você ter, o comércio e atrás, a residência o você pode ter um prédio que embaixo é o comercial em cima é a residência deve estar reconhecido, o interesse público, tá lá previsto, no artigo 23 da lei 13. 465 e 16, o detran por e poderão ser regularizadas imóveis utilizados, para fins, sociais, também, sociais, vamos, lá, creches e associações, centros, culturais, etc! É bem como para fins, comerciais comentar, a geração de emprego e renda, mas não podemos perder, esta oportunidade, nós, precisamos, dar condições para que as pessoas formem venda e posso ter uma vida, melhor, questões, ambientais, nesse, aspecto da regularidade de interesse, social e também, nas outras.
Tá lá no decreto do artigo 3º núcleo urbano, informal situado, total ou parcialmente em área de unidade de conservação de uso sustentável, a admissão de regulação nos termos da lei 9985 e aí pode pode desde que se comprometa, a regularização anuência do órgão gestor da unidade estudo técnico que comprove que as intervenções implique em melhoria das condições ambientais têm que ser respeitados ii na hipótese de recusa anuência a que se refere o para quinto pelo órgão gestor da unidade, este emitirá parecer técnico e legalmente fundamentado e justificando, a negativo e caso, o município não tenha esse aí, a equipe técnica para fazer, esse, estudo, aí, ele, pode usar o do estado a questões ambientais ainda aprovação municipal e urbanística de projeto da regulação fundiária e ambiental se o município não tiver órgão ambiental capacitado esse tudo técnico previsto da concessão federal artigo 31 do estado vem e aqui está e o estado paracom, o terceiro aprovação ambiental poderá ser feita pelos estados na hipótese de o, município não ter órgão ambiental capacitado então, a capacidade ambiental municipal considera-se órgão ambiental capacitado, o órgão municipal que possua os quadro a sua disposição aí caso não tenha ele vá para o bar para, o estado e veja só, a regularização fundiária eu, a regulação e de interesse social não é só obrigações do poder público municipal não as pessoas possuidores também tem compromisso e aqui, eu fiz um um paralelo do que se deve ter ou não a lei 13. 465 artigo 17 aliás artigo 13 parar com, sucesso sétimo, tem, aqui, poder, público qual é obrigação do poder, público regularizar entregar, o abastecimento de água com, coleta de esgoto com, distribuição de energia, elétrica, o líder mais serviços públicos é ser obrigação do poder público e os beneficiários os possuidores conexão da edificação, a rede de água que está no caso do meio-fio conexão a coleta de esgoto que tá na também na rua ligação a distribuição de energia elétrica adotaram os demais providências necessárias à utilização dos serviços salvo disposição em contrário na legislação municipal então meu, meus amigos, após, o poder público com, preço, a obrigação os beneficiários deverão aderir as melhorias interesse de todos beijo ambiente tem que ser respeitadas fiscalização como se sabe oficial do registro de imóveis e de acordo com, o artigo 289 da lei 6. 015 ele é fiscal dos tributos e, a ele que fiscaliza você tem que se apresentar uma cnd é ele que fiscalize tem que apresentar o recolhimento do imposto então é é com ele, a responsabilidade de reco registrador é fiscal do pagamento de tributos buren aqui uma novidade, o parágrafo segundo do artigo 13 da lei 13? 465 traz uma exceção legal ao determinar que os atos registrais de reurb independe de comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias sendo vedado ao registrador de moto exigir comprovação então está definido mas daí eu pergunto, mas vale para todas? As redes eu acho que não acho que não! Ah, tá que tá uma a uma da fiscalização uma observação os operadores do direito terão que enfrentar uma questão de possível conflito entre os artigos 55 e 72 do decreto 9800 310 frente o que prever e o parágrafo 6º do artigo 42 do mesmo decreto é porque enquanto esse dispositivo estabelece isenção genérica, o 42 ampla que envolveria inclusive a reurb-e os artigos 5572 apenas, a reurb-s e aqui nós vamos ter que del mar uma discussão para poder, atender, melhor, parar com, o sexto diz que serve também para: a riourbe é genérico e os artigos 5572 estão relativos à reurb-s a fiscalização quando não se aplica uma reurb não se aplicam a riourbe em ambientes de risco de ambientes contaminados aí você não pode aplicar lá possível não se possa solucionar os problemas graves existentes, ou, ainda, áreas, consideradas de segurança nacional beijo, essa, foto, aí, já como é que você vai regularizar uma propriedade do imóvel nessas condições olá pessoal é inviável não tem como aliás, o poder público já tinha que ter tirado deixado os 20 e 30 metros, para dentro e evitar, isso, aqui, sercar, para evitar, casas, caindo, aí, como é que você vai regularizar isso aí não tem como e agora, área contaminada que nós temos muito olha se ele chão aí ó tá certo isso de lixão e é uma área contaminada esse aí pode ser recuperado, sim eu conheço vários casos eu quando, estava em sapucaia do sul que fica 30 km de porto alegre nós temos um grande frigorífico ali no município e esse frigorífico ele abrirá várias valas, ou, leve, assim, para, o para, para: sacrificar, o gado, para matar e largava, tudo ali dentro, não, existe, área, mais contaminada do peça claro que não mas depois se transformou numa zona urbana de cozinha, para residência e comércio e ela foi recuperada então tem como, você, recuperar, tanto, lixão, como, área, contaminada e quando, não se aplica uma, reurb, quando, definido, pela, remoção, deverão, ser, realizados, estudos, técnicos e, etc e tal, a legitimação de posse existe ainda legitimação de posse, sim tem, a legitimação é fundiária e também tem, a legitimação de posse então, a legitimação de posse estava prevista já na lei 11.
977 e agora, está aqui, no artigo 11, inciso, sexto legitimação de posse ato do poder público destinado a conferir título por meio do qual, fica reconhecida a posse do imóvel objeto da riourbe conversível em aquisição de direito, real da propriedade da forma desta lei ficou, a identificação de seus ocupantes, o tempo de ocupação ea natureza da posse está regulamentado, no decreto 9800 310, a legitimação de posse é, o fato do poder público já conhecido, no ordenamento brasileiro em razão da posse passemos a usucapião e hoje, senhores sabe, no brasil nós, temos três tipos de usucapiões, a usucapião judicial que a tema do próxima aula nossa né ea usucapião extraor dinária e administrativa e ação usucapião que nós estamos falando aqui da conversão em propriedade é a usucapião que foi estabelecida na lei 11? 977 lá em 2009 e vejam só você sabe também os colegas sabe que a desde o dia socialização ela continua em evidência na ela vem desde 2004 com, a emenda constitucional nº 45-a e continua na ter judicialização desjudicializar não é retirado de um, poder e para notários registradores não é essa é esse, o pensamento que eu tenho é perto do preço disse alisar é você, dar oportunidade eu usuário em escolher aonde engressar, e, aí, ele, vai, ver, o tempo o custo esse aqui e tal e daí quando estava sendo elaboradas ali 11!
977, o ministério da justiça da época e era, é que o secretário nacional da desjudicialização word desembargador do tribunal federal de recurso, a 4ª região de porto alegre rogério favreto amigo meu aqui do vento sul, colorado, conselheiro, etc e tal, né, e, aí ele me cobrava, quando surgiu, a lei 11! 444 que a lei da loja lenda da partilha que nós podemos desde judicializar por favor descubra algo para, a gente poder entrar na de judicialização e aí eu comecei, a estudar eu fui fazer um curso fora do brasil e trouxe de portugal até a usucapião aí formamos um grupo de estudo aqui é peguei um tabelião ricardo colete peguei um outro registrador, tiago machado, burtet e peguei um, o advogado ué certo, o teu pé liberado, para poder é é formar essa, equipe, e, aí, começamos, estar, elaboramos, o projeto de lei, encaminhamos para, o ministério da justiça, ilari rodou, em, vários, ministérios, quando, foi, para assinar, a lei era o do gabinete civil, a chefe do gabinete civil, a dilma, os, olhos, ela, levou, para casa e, no final de semana na leu todo o projeto e que observou segunda-feira ela cobrou dos seus dedos e diga, o seguinte não existe alguma coisa aí que é que dá para gente não, o judiciário esse reconhecimento da posse e deixar tudo, no extra, no céu aí, o assessor jurídico da sim é aquele projeto lá do rio grande do sul ela mandou buscar e aí, aplicou já em 2009 ó certo, o projeto que é do rio grande do sul que é da usucapião thyrozol falar nos próximos, dias e, aí, trouxe aqui, a usucapião administrativo que essa que nós estamos falando aqui da legitimação de posse tão conceito da legislação de posse constitui ato do poder público destinado a conferir título ao final da riourbe por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da riourbe como identificação dos ocupantes do tempo da ocupação e da natureza da posse são esses três itens, o outro detalhe importante que foi retirado da lei 11. 977 pela lei 11. 977 qualquer imóvel poderia ser objeto de legitimação de posse, inclusive imóveis públicos desde quando que imóvel público pode ser usucapido bom dia nunca não tem como, o artigo 183 da constituição federal então na lei 13 agora, eliminou imóveis públicos então, a legitimação de posse hoje somente para imóveis, particulares então na lei 11. 977 não era, possível aplicação, deste, ato, em, imóveis, públicos e privados ah, tá a lei 13. 465 delimitou, a concessão da legitimação de posse para imóveis, particulares impossibilitando aplicação de imóveis por, tá lá no artigo 25 para o segundo, porém, o artigo 15 apresenta outros, instrumentos, aplicáveis, ao, esmalte, povo, quer, regularização fundiária que a certidão de regularização fundiária direto por, a gente móveis africana qualquer, pros pessoa transmissão pode transmitir, a posse que ele tem, sim pode não só transmitir como inter vivos como também causa mortis então apesar de ser um um direito concedido intuitu, personae é possível na transmissão da legitimação de posse por ato inter-vivos compra e venda doação permuta de 700 desde que o adquirente compra e as condições estabelecidas aqui no artigo 25 compras aqui aqui do artigo 25 da lei 13!
465 o que que são esses positivo para cumprimento dessa legitimação de posse está aqui ó a lei de ativação de posse a legitimação de posse poderá ser transferida, a legitimação de posse não se aplica imóveis urbanos e aí vem as condições do que ele está impedido não preenchidos os requisitos ele não pode ler gente barra então contrário poderá cancelar, a lei também autoriza, a transmissão causa mortis e daí não precisa preencher os requisitos do artigo 25 e, tá nesse caso como se trata de ato de liberalidade, mas sim de fato jurídico esteja sempre mortes entendo não ser necessário, o cumprimento das, condições então se for intervivos aplica essas condições do 25 se for causa morte não se aplica em função da morte, a conversão em propriedade de coisa interessante como como, o brasil cresceu em matéria de de novidades do direito e quando o direito muda quando ele evolui nós registradores e notários também temos que evoluir e acompanhar esse desenvolvimento nós não podíamos ser trocadores de negócios porque nós queremos e seremos registradores é isso que eu não podemos ser taxado de complicadores certo nós temos aqui atender simplificar, o registro uma dentro da legalidade do bom senso porque, o direito não é só o que tá na lei é o bom senso também desde que não seja ilegal você vai é atender então a conversão, a legitimação de posse será convertida em propriedade automaticamente outra novidade e após decorrido, o prazo de cinco anos artigo 26 da lei 11900-1 uma possibilidade o que é esse prazo 5 anos e permanece agora, muito ver questionário ainda continuo questionando por que esperar mais cinco anos eu já tenho oito dez ou quinze anos e eu já tô na posse desde 2005 e agora, esse bom foi regularizado em função da legitimação por que que eu tenho que esperar cinco anos tem que esperar porque usucapião especial e aí entra, o artigo 185 183 da constituição federal, esta razão eu tentei de todas as formas mudar esse dispositivo mazinho encontrei resistência não precisaria vejo bem. Se, eu já estou na posse desde dois mili e 15 por exemplo ou 2010 por que que eu vou ter que esperar mais cinco anos mas enfim é condicional então foi aumentado, o alcance da conversão não se limitando as condições dos 183 da construção podendo ser preenchidos os requisitos para usucapião, estabelecidos em lei, a conversão automática da propriedade como é que você vai fazer essa conversão automática anteriormente depois do registro da legitimação de posse a partir? Do dia do registro de gamas cor existe vestido, o dia sete do anos do mês, tal aí, no dia seis do ano tal a partir desse dia decorridos cinco anos você tinha que apresentar um requerimento um pedido uma certidão da distribuição do fórum e, etc e tal para poder registrar, entendeu, esse, essa, essa, conversão, em, propriedade veja como, a lei facilitou e é isso que nós temos que fazer nós temos que acabado com o do ranço de não avaliar aquelas coisas boas que tem entendeu e aí então os beneficiários que atendam os termos e as condições do artigo 183 da o fado cinco anos terão, a conversão automática da propriedade independente mente de prévia provocação ou prática de ato registral tá certo passo para isso, o registrador tem que estar atento em que sentido deixar inseri, no seu próprio, registro e esse dispositivo legal aí, tem uma, sugestão, aqui de acordo com, o artigo 183 é, o cabelo registrador inserir observação, no registro da legitimação de posse informando que em não havendo alteração ocorrerá, a conversão automática em propriedade, no digital quando, completa 15 anos do registro tem também essa previsão a que legal! No artigo 132, o parágrafo terceiro do código se deu então nós elaboramos dessa forma é uma legitimação de posse após ser convertida em propriedade constitui forma originária de aquisição o que não existia se move para ele a unidade imobiliária restaurar livre e desembaraçado de quaisquer um dos direitos reais gravames ou inscrições eventuais existentes em sua matrícula, exceto, quanto, estes, disseram, respeito, ao, próprio, beneficiário digamos que ele conseguiu, dar em garantia se move lá, posse e se existe vai poteko, a penhora, no todo perto, o cancelamento de título situação é possível, o poder público poderá cancelar se o título ao ao verificar que o beneficiário não cumpriu as condições necessárias quando do recebimento do título, estimação ou deixou de satisfazer as condições necessárias após, a titulação o correto então não preencheu, o poder público pode é cancelar e ver se período o titular da legitimação de posse pode vender pode tem problema nenhum é possível, sim aqui está uma minuta de registro e legitimação da posse já convertida para não, precisar, lá, daqui, cinco, anos ou, a pessoa ir lá e examinar de novo então legitimação de posse nos termos do instrumento de posse firmada em tanto fica constando aqui de acordo com, o artigo 25 da lei 13?
465 foram legitimadas na posse do imóvel objeto da matrícula fulana de tal porque fulano de tal porque, a lei continuam insistindo e acertadamente que é quanto ao casal deve ser legitimada, a posse em nome da mulher é porque, a mulher tem mais jogo assim pensa mais é mais cuidadora da família talvez você dental, tá não sei se, é isso mas esse série que é por aí que começa a coisa que a mulher tem mais mais poder perante, a família entendeu mas vamos lá você assim assim será ia seu, esposo beltrano de tal né qualifica ele conferidos e o direito de moradia olha só, a posse confere, o direito de moradia como nós falamos lá atrás em, atendimento, aos termos das condições do ato, do artigo, 183 da consolidação, construção federal e agora, vem, a observação e nós temos aqui na primeira zona da que é inserido na matrícula em não havendo alteração ocorrerá conversão automática, em, propriedade, em propriedade, no digital então, você já coloca ali o dia, o dia mesmo, ano decorrido, no dia seguinte, a uma pessoa já tem. A propriedade mês já é proprietário tá e aqui tem um outro, o outro, a minuta da quem não quiser inserir vai ter que depois entrar com, requerimento solicitando né que é aquela normal e fácil do cumprimento após do lapso temporal de tantos anos é a data do registro da depósito previsto em lei eu tenho, os 2 modelos aqui dessa legitimação de posse e aqui está, o título de administrativo da legitimação de posse que reconhece a posse o direito de moradia, a fulana de tal e sobre, a unidade imobiliária específica em face da regularização é um diário de interesse social, tá então o município de porto alegre.
Tá outorga para fulana de tal, o reconhecimento da posse e consequentemente, o direito de moradia certo aí tu vai escrever, o imóvel ele lá, no fim você, vai, dar contrário fica constando ainda que a posse hora com; reconhecida né decorrido, o prazo de 5 anos do seu registro ter a conversão automática de sentar e assim então nós temos aqui ainda, no rio grande do sul para quem gosta disso de regulação, fundiária nós, criamos aqui uma cartilha de regularização fundiária veio, a satisfação de apresentar essa cartilha que ela está aqui na sua segunda edição da regularização fundiária pela lei 13. 465 e juntamente com, o decreto e se alguém quiser, a cartilha poderá acessar, o site da anoreg rs ou do colégio registral e aí forró de poderá, obter foi um, prazer e uma, satisfação estar com, vocês aqui, no rio grande estamos à disposição se alguém vir para os pagos, por, favor, pode, conhecer, fazer, uma, visita e conhecer, o maior; arsenal sobre, o registro torrens você, já, ouviram, falar, esse, tuto, sistema, torios, não é ficção, gente, existe, viu, basta, ou, provar, aqui, o abraço, para todos e muito, obrigado, pela, atenção, e, aí,. .