[música] é isso aí bom dia, a vocês e vamos fazer nessa horinha aqui, a complementação dos nossos estudos sobre, a titulação dos ocupantes nós ontem falávamos com, vocês, a respeito da legitimação fundiária e da legitimação de posse dos bens de domínio particular quando, o núcleo urbano informal consolidado, ele está localizado em área de domínio particular e aí nós comentamos sobre esses dois principais institutos, jurídicos, como o legislador deseja que sejam chamados como institutos jurídicos falamos da legitimação fundiária e falamos da legitimação de posse, a diferença que se estabelece em relação, a um e, a outro como falamos ontem é que na legitimação fundiária a prefeitura reconhece imediatamente, o domínio, a propriedade enquanto que na legitimação de posse o que a prefeitura reconhece imediatamente é a posse para que: decorridos cinco anos essa, posse seja convertida em propriedade falamos né sobre os requisitos tanto da legitimação fundiária como os requisitos da legitimação de posse e isso é é o coração é o principal que tem sobre esses dois institutos jurídicos saber os requisitos deles na legitimação fundiária aqueles que são os requisitos genéricos e tem aqueles que são os requisitos específicos os genéricos não custa repetir núcleo urbano informal consolidado, nós temos também, o procedimento administrativo de regularização fundiária, a posse no imóvel e, o marco temporal que é exigido para legitimação fundiária 22/12/2016 os requisitos específicos da legitimação fundiária que é rewarbie s não ser concessionário forneiro ou proprietário de outro imóvel e não ser beneficiário de outra regularização fundiária alguns acham que cabe legitimação fundiária na reub e mais advergências sobre, o assunto já na legitimação de posse como dissemos ontem nós temos aqueles que são os requisitos para? A entrega do título e os requisitos para conversão desse título de posse em propriedade então para entrega!
Do título que ela mesma ideia núcleo urbano informal consolidado, procedimento administrativo de regularização fundiária urbana estar na posse do imóvel mas não tem marco temporal que no capítulo ou melhor na sessão sobre legitimação de posse nada disso legislador sobre marco temporal sobre marco temporal ele disse na seção da lei 13. 465 lá, no artigo 23 lá e disse de marco temporal mas pela legitimação de posse não então nós temos esses que são os requisitos para entrega da legitimação de posse e os requisitos para, a conversão da posse em propriedade aí vem aquela zona aquela área de charadas de enigma que o legislador federal ao invés de já ter dito na própria lei 13.
465 quais, são os requisitos ele jogou olha vai lá e ver o que tem no artigo 183 da constituição federal olha mas se, você ir lá no 183 e vê que não as hipóteses que estão lá não atendem aquele ocupante não atendem aquela unidade, imobiliária, porque, ele, tem, mais de 250, metros, quadrados, porque ele é proprietário de outros, imóveis aí você vai, lá e olha, para legislação, sobre, usucapião, aí, você tem que pensar qual é a legislação sobre o uso campeão aí é o código viu aí, então agora, eu vou, olhar, no código civil tudo, isso já deveria estar escrito na própria lei 13. 465 como, eu estou, aqui fazendo, para vocês, os requisitos, para entrega do título, são esses é dois pontos é esse esse os requisitos para conversão da posse em propriedade dois pontos, são esse e esse e esse então faltou ao legislador federal, a boa técnica legislativa por isso que em relação à legitimação de posse muitas prefeituras cometem erros já erros que já vem lá da época do minha casa minha vida que era; a mesma coisa chegava na lei de queimação de posse na hora de converter, a posse em propriedade remete para o artigo 183 da constituição federal e o 183 ele fala área de até 250 metros, quadrados, não, ser proprietário de outro imóvel ele também menciona não cabe, usucapião, diaria pública, mas espera, aí, estamos, falando de legitimação de posse, o artigo 183 trata de uso capião, a usucapião especial urbana é porque eles são considerados, a mesma coisa eles têm, a mesma natureza jurídica a diferença é que a usucapião especial urbana, será pleiteada perante, o juiz. No poder judiciário enquanto que a legitimação de posse é uma espécie de usucapião administrativo outorgado pelo prefeito pelo município, a diferença é essa, a lei de queimação de posse quem outorga é o prefeito, a usucapião especial urbana prevista, no artigo 183 da constituição federal quem não é o poder judiciário eu já durante várias vezes disse, a legitimação de posse é uma solução universal porque se não cabe em, área particular em em área de domínio particular porque se não cabe, a legitimação fundiária [música] com certeza cabe, a legitimação de posse com certeza cabe mas não tem hipótese em que não cabendo a legitimação fundiária não não caberá legitimação de posse, professor e, a legitimação de posse ela pode na reorb e sim aí não tem problema ela pode tanto na reorbies como na reubi na época do minha casa minha vida, havia, essa, discussão, além de intimação de posse cabe, no interesse social e, no interesse, específico não lá na época do minha casa minha, vida, ela, só, cabia, no interesse social porque, a legitimação de posse estava prevista na sessão da lei na parte da lei que trata somente sobre, o interesse social então? Sempre aquelas charadas né aquelas coisas intelectivas então, a gente deduzia que como a legitimação de posse tava na parte do interesse social e ela não estava na parte do interesse específico ela, só cabia na parte do interesse social era.
O posicionamento meio que pacificado na época do minha casa minha, vida agora com, a lei 13. 465 de 2017, a legitimação de posse passou por uma certa transformação então ela hoje não tem mais esse requisito de ser, interesse social ou, sem interesse específico então ela, pode, ser, aplicada, tanto, para reorbiese, como, para reerguer, a legitimação de posse então eu acho que ficou aí também falado ontem já, são institutos muito, parecidos, né ele, se assemelham muito, a usucapião, a legitimação fundiária legitimação de posse então os critérios relacionados, a itbi é, a mesma coisa não há lançamento de tbi não há não há, a questão relativa, a inscrições na matrícula hipoteca penhora, a gente cresce, a resto sequestro tudo isso se apaga tanto, a legitimação fundiária como, a legitimação de posse são meios originários de aquisição da propriedade, o iptu será lançado né daqui, para frente, os 5, anos, retroativos, mas, você, só, pode, cobrar, o período em que aquela pessoa aquele ocupante estava na posse do imóvel, vejam bem, ontem, falamos, você, prefeitura, vai, fazer, a lista, no projeto, vai fazer a lista na decisão vai fazer? A lista na certidão que lista a lista indicando? A ocupante chefe de família qualificando ela descrevendo, a unidade imobiliária e conferindo, o direito real legitimação fundiária um direito, real legitimação de posse é um direito real mas existem outros para área particular falamos ontem, o compromisso de compra e venda sessão ou promessa de sessão desde que ele esteja acompanhado da prova de que pagou para o dono para, o loteador por aquele lote é um direito, real também só que aqui foi oneroso aqui foi um negócio, celebrado entre, o dono do terreno e o adquirente do lote aqui não é meio originário de aquisição de propriedade aqui é transferência então aqui tem tpi da mesma forma como dissemos prefeitura tem lá, o cara uma, ação de reintegração de posse com, decisão liminar, ou com, sentença de reintegração de posse, a prefeitura pode tentar mediar um acordo um acordo, no qual, o dono do terreno vende as unidades imobiliárias aos seus, ocupantes, existe, nesse, caso, aí, né, uma, compra e venda não é isso uma compra e venda é oneroso e é transferência então também tem tbi, mas se, o dono resolver doar doação é gratuito não, tem, tbi, também, tem, uma, questão, né, eu não, comentei ontem com, vocês mas tem, lá, o dono, do terreno uma ação de reintegração de posse uma reivindicatória seja lá qual for ação que discuta a titularidade e que tenha uma decisão judicial conforme, o artigo 74 que é o judiciário autoridade judicial quem tem que dizer prossegue ou não prossegue a reube não é um particular que tem que dizer prossega ou não procede que diga o juiz e para o juiz dizer se vai prosseguir ou não vai prosseguir ele tem que ser provocado não é provocado por quem pelo dono do terreno pelo interessado pelo proprietário a propriedade é o que se fala que é um direito subjetivo se o cara não, tá nem aí para o terreno dele abandonou, não foi, no judiciário buscar uma, liminar, buscar uma sentença de reintegração de posse ele não quer, o terreno ele não quer, a área para ele, não pode, ele, se, valer da posição de uma, autoridade pública e quando, notificado pela prefeitura, a prefeitura do zi ah não e na prefeitura, ia aduzir para, a prefeitura né ah não eu erro, eu sou, o dono não pode, fazer, nada, aqui, não, ele, precisa conforme, o artigo 74 da lei 13? 465 ter uma decisão judicial que impeça a análise aprovação e registro da da reurb mas digamos que ele tenha essa decisão judicial e digamos que ele não tenha não não haja um acordo não entraram em acordo entre, a prefeitura né mediadora como mediadora não houve um acordo com, os ocupantes e o dono do terreno ele falou não quero que saia todo mundo. Eu quero que sai eu quero que saia eu vou construir aqui um shopping center! Eu quero que saia existe a opção da prefeitura né claro agir com, o seu ato de império e lançar mão do seu instrumento mais poderoso que tem em relação à matéria de direito urbanístico qual é a desapropriação que inclusive é prevista no artigo 15 da lei 13! 465 como um dos institutos jurídicos que podem ser usados para fins de reurb área particular é o dono não quer fazer acordo não não, quer, ele, tem, uma liminar de reintegração de posse tem, a prefeitura pode ir lá e pum desapropria por interesse social evidente, quer desapropriação ela tem que ser dentro da constituição federal né então ela tem um custo alto, a indenização tem que ser e aí tem também aquela toda aquela questão que envolve a desapropriação né prefeitura que isso daí também é os deputados lá de brasília deveriam resolver essa questão porque às vezes, o cara, tá devendo o terreno dele vale 10 milhões de reais, mas ele deve oito milhões de reais de iptu, para prefeitura, o terreno vale 10, milhões e ele, deve oito milhões, para prefeitura, numa desapropriação, a prefeitura tem que depositar os 10 milhões e, aí lá, no processo judicial é que mediante apresentação de certidões é que o juiz vai dizer proprietário expropriado, o dono do terreno expropriado você só vai poder receber 2 milhões de reais porque os outros 8 milhões eu tenho que devolver eu fiz com, o municipal porque já não faz isso antes né prefeitura, poder, público, então se tem uma dívida, não precisa, entendeu, fazer aí, a prefeitura tem que fazer um crédito adicional aí mexer, no orçamento arrumar, dinheiro, deposita, e, aí volta, para, o cofre, público, isso, no caso, lógico, quando, tem, uma, dívida, milionária, mas, a desapropriação é uma é uma, saída, já teve um prefeito uma vez que falou isso para mim, porque, tem, casos e casos entendeu uma pode ser que seja um núcleo urbano informal consolidado de 10 ocupações e aí seja esse, o único problema da cidade e aí é uma indenização ali de 500, mil reais então não é tão caro para, a prefeitura aquela desapropriação é um núcleo pequeno é é possível é um instituto jurídico possível já é da previsto, no minha casa minha vida continua previsto aí na lei 13!
465, a desapropriação aí, o terreno virá público não é a prefeitura desapropria aí o terreno vida público aí tem que deixar de lado tudo que eu falei até agora e aí vamos agora, falar sobre núcleo urbano informal consolidado, implantado em terreno público quais, são os títulos que vocês podem entregar aí nós temos essa essa tela aí para vocês que é referente aos principais né aos principais porque, o artigo 15 da lei 13. 465 relacionou vários isso, daí lá, no tratado de regularização fundiária urbana né eu nem recomendo, a leitura de todos eles o que eu recomendo para vocês é focar nesses que eu estou apresentando aqui esses quatro, são com, esses que vocês vão realmente, trabalhar e, no máximo, no máximo como acabamos de falar uma desapropriação mas aí depois da desapropriação o que que acontece aí a prefeitura vai, dar um desses títulos aqui né então era, um terreno particular a prefeitura desapropriou ela virou dona então ela vai, trabalhar com, um, desses, institutos, jurídicos, uma, coisa, nós, já, aprendemos né, o que que nós aprendemos, a legitimação fundiária ela cabe tanto na área particular como na área pública e uma, coisa também nós aprendemos, a legitimação de posse não cabe em área pública é o erro muito muito comum era do minha casa minha vida continua na lei 13. 465 não deve ser cometido por vocês porque inclusive, a disposição dos bens públicos de forma fraudulenta pode até caracterizar é infração político-administrativa crime de responsabilidade do prefeito além de improbidade administrativa porque o que a prefeitura tem de mais importante é o dinheiro que tá na conta e o seu patrimônio imobiliário prédios e seus terrenos a mal né a maldição à disposição incorreta e legal desses bens públicos ela é severamente punida né pela legislação federal já de muitas décadas é muita lei são leis antigas que condenam a disposição incorreta dos bens públicos então tem que ter muita atenção ninguém vai aplicar legitimação de posse em bens de domínio público municipal estadual, federal nós observamos aqui também além da legitimação fundiária, a venda direta aos ocupantes ainda vemos aqui, a concessão de uso, especial para fins de moradia e, a concessão de direito real de uso nós também podemos ver nessas caixas amarelas legitimação fundiária só cabe na reubs então quando, eu estou, falando sobre, área particular existe aquela discussão, legitimação fundiária cabe na rio-bs e também na reuber existe essa, discussão, quando, o terreno é particular quando o terreno é público o legislador federal já resolveu essa questão porque ele disse que a legitimação fundiária somente cabe na reube s quando, o terreno é público então nós vemos aqui então, a legitimação fundiária somente cabe na rewarbs e exige-se, o marco temporal [música] 22/12/2016 quais são os requisitos da legitimação fundiária de terreno público vamos colocar aqui, a tela para vocês com, a fundamentação legal dela, primeiro né vamos primeiro, a fundamentação legal é, o artigo 23 parágrafo 4 na rewarbs de imóveis públicos, a união dos estados distrito federal e os municípios e as suas entidades vinculadas quando titulares do domínio então a união quando for titular de domínio fica autorizada reconhecer, o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal, regularizado, por meio de legitimação fundiária assim, o estado quando, o estado é o dono do terreno ele está autorizado, a reconhecer, a legitimação fundiária assim como quando, o município foi, o dono somente ele está autorizado, a reconhecer, a legitimação fundiária entenda você, o promotor, o promotor? Do licenciamento urbanístico é o município mas na hora de entregar, o título quem tem que entregar quem tem que assinar é o estado se o terreno é do estado é a união se o terreno é da união por isso que vocês precisam notificar lá naquela fase de notificações, o proprietário do terreno vai modificar a união vai notificar, o estado e eles precisam responder né se eles não responderam, no prazo de 30 dias você vai ligar, para lá, você, vai, lá na na capital, né você vai na capital, você vai, dizer, aí, não vai me responder, eles tem que responder é uma obrigação legal da união ou do estado te dá uma, resposta uma, resposta, no qual, eles, digam ok prefeitura eu concordo com, o procedimento de regularização segue em frente lá na frente e nós vamos títulos de legitimação fundiária eles têm que dizer isso porque você faz todo, o procedimento de regularização fundiária chega lá na hora de dar, o título artigo 23 parágrafo 4º quem dá legitimação fundiária é o titular do domínio no caso de área pública como é que faz aí eles falam não eu não concordo não eu tenho um projeto eu estado tenho um projeto para essa área não, concordo, e, aí, então por isso que eles têm que dar essa anuência antes e quais são os requisitos da legitimação fundiária diária pública os mesmos de área particular ufa né ainda bem né que se viesse agora e falasse, são requisitos diferentes não, são os mesmos requisitos os mesmos requisitos requisitos genéricos núcleo urbano, informal consolidado, procedimento administrativo de regularização fundiária estar na posse do imóvel, 22/12/2016 e os requisitos específicos proprietário de outro imóvel e não ser beneficiário de outra legitimação de posse ou fundiária não, são esses, o requisitos da área particular são os mesmos requisitos aplicáveis quando, a área é pública então legitimação fundiária tudo igual é meio originário de aquisição da propriedade lembrei uma coisa que eu tô para falar desde ontem que é uma coisa que os alunos perguntam muito professor tem diferença do procedimento por exemplo, o meu núcleo urbano informal consolidado, eu classifiquei como rewarbs, o procedimento é diferente, o procedimento é o mesmo o procedimento é o mesmo o que que muda muda na responsabilidade pelo custeio da infraestrutura essencial dos equipamentos comunitários é isso que muda é orbs é o custeio da infraestrutura, o procedimento é o mesmo professor aí a pública é um procedimento, a área particular é outro não, o procedimento é o mesmo de área pública ou diária particular qual, o procedimento reque decisão está orando, a reurb notificações aquela fase de impugnação que desejamos que não exista vem depois, o projeto vem o saneamento do processo a decisão final onde, a prova urbanisticamente ambientalmente e por fim, a certidão de regularização fundiária um procedimento, para rewarbs, para reuber, o procedimento, para área, pública, para área, particular é o mesmo aqui, tem, uma, pergunta, pelo chat, deixa eu dar uma olhada aqui também, ah, ela, também perguntou acho que pelo pelo e-mail, né, poderia, falar, mais, sobre, regularização de imóvel, rural este, a dúvida é a seguinte este chacreamentos que não estão localizados em áreas já declaradas de expansão urbana urbanizável serem regularizados aqui ocupado tá, certo, [música], vamos, falar, já, vamos, responder, já, aquele, aí, para respondemos, para, não, fugir, um, pouco, aqui do da titulação dos ocupantes, a legitimação fundiária de terreno público é a mesma regrinha também em relação ao itbi não tem itbi mesma, regrinha, em, relação, ao, iptu, né, cobra daqui para frente os cinco anos retroativo, também, tem, aquela, regrinha né é concedida uma vez, só uma, vez, só, né, ou seja concedeu, a legitimação fundiária aberta, a matrícula o cara pode vender, o terreno mas se, ele vender ele não pode de novo na porta da prefeitura olha tô ocupando outro núcleo urbano, informal consolidado, nem em mirassol nem em jaú nem em, arcos, não não, mas além de queimação quem me deu foi, a prefeitura de arcos agora, eu tô, pedindo isso em mirassol é no brasil a interpretação que só é pacífico entre os autores hein é no brasil então, no brasil eu não posso ter ser beneficiado com, outra, legitimação, fundiária, outra, legitimação de posse é uma vez só e eu não posso uma dúvida que muitos têm eu não posso ser proprietário de um imóvel não é na cidade é no brasil.
Ah como é que eu descubro isso declaração a declaração do cara né infelizmente é a declaração do cara, porque aqui, no país não há um interesse político de se, criar um cadastro único dos imóveis porque isso daí é pegar aqui mesmo na capital de são paulo que tem de desembargador juiz com, diversas, propriedades, registradas, no nome, deles, inclusive né, porque, pelos, políticos, pelo, menos, colocam, no nome do do cunhado da filha da né agora, os juízes né como não tem essa malícia e acabam colocando, o nome deles mesmo esses imóveis então, como, não, tem, um, cadastro, nacional das, propriedades imobiliárias, a gente fica dependendo da declaração da verdade né que a pessoa diga, a verdade sobre pena dela cometer aquele crime, previsto lá, no código penal [aplausos], você prefeitura vai entregar, o quê numa área pública qual que é a tua intenção em primeiro lugar legitimação, fundiária e se, a área particular mesma coisa legitimação fundiária somente se não der para entregar legitimação fundiária que você vai partir para os outros, títulos, no caso da área, particular você vai partir, para, a legitimação de posse, no caso de um terreno público você vai partir. Para venda direta aos ocupantes que a outra possibilidade né então não preencheu os requisitos da legitimação fundiária reúne s área pública não preencheu porque não é reube s, não preencheu porque é proprietário concessionário foreido de outro, imóvel não preencheu porque é beneficiado com, outra legitimação de posse ou outra legitimação fundiária então e não preencheu esses requisitos que já falamos várias vezes quais, são e aí qual que é a possibilidade que a prefeitura tem o que o legislador chama de venda direta aos ocupantes é uma compra e venda é um contrato de compra e venda venda direta aos ocupantes não preencheu os requisitos da legitimação fundiária vai para venda, direta aos, ocupantes, essa, venda, direta, aos, ocupantes, ela, tem, um, requisito, o marco temporal também tem que ser um núcleo urbano informal consolidado, existente em 22/12 de 2016 na data em que o ex-presidente michel temer assinou a medida provisória 759 de 2016 eu também tem que ter um marco temporal para venda direta aos ocupantes e o que mais que precisa ter uma lei que regulamente veja bem procurador municipal não é esse esse essas essas charadas essas pegadinhas na lei 13. 465 é uma lei não que autoriza não é uma lei autorizando, o prefeito, a vender para os ocupantes não é uma lei regulamentando, a venda aos ocupantes e essa venda é feita através do da alienação fiduciária eu vou mandar para vocês possivelmente né após, o carnaval os modelos atualizados que eu também eu tô atualizando os modelos então tem mais modelos eu vou, mandar por e-mail, para, vocês, vai, ser, já, tem, lá, no site mas eu vou, precisar atualizar porque tem um modelo desse projeto de lei, vejam bem vamos entender um, pouquinho, melhor, né, porque, aí já é um assunto que o procurador municipal ele entende entende com, mais clareza, isso, vejam, aqui, o artigo 71, lá, vamos, colocar, esse slide, o artigo 71 71 para fins da reurb, ficam dispensadas, a desafetação e as exigências previstas, no inciso 1 do caput. Do artigo 17 da lei 8. 66 que lei é essa é a lei de licitações que o brasil também tem uma característica muito especial nós, no momento temos duas leis de licitações em vigor que a lei 8. 66 e, a lei 14. 133 de 2021 as duas convivem até março do ano que vem quando essa lei aqui 866 é revogada definitivamente bom mas de qualquer forma à disposição aqui o que que ela! Tá querendo dizer o que que tem no artigo 17 da lei de licitações autorização legislativa prefeitura você para vender um terreno você precisa do quê autorização legislativa onde que está escrito isso artigo 17 inciso 1 da lei de licitações pois bem, o artigo 71 da lei 13. 465, tá dizendo ficam dispensados às exigências previstas, no inciso 1 do capítulo 17 então não precisa de autorização legislativa para vender, tá entendendo não precisa de autorização, mas, a venda direta precisa de uma, regulamentação por lei de como será, o procedimento de venda, a legitimação de a legitimação fundiária fundiária de terreno público precisa de lei autorizando não por quê porque, o artigo 71 está dispensando lei, autorizando, alienação, onerosa, ou gratuita, a legitimação fundiária ela não se caracteriza como uma alienação ela é um modo originário de aquisição de propriedade, não tem autorização legislativa, tá dispensado artigo 17 e, a venda direta aos ocupantes também não tem autorização legislativa mas tem, a exigência de uma lei regulamentando, o procedimento de venda dessas unidades imobiliárias, dessas casas, lotes, apartamentos aí, o pessoal vai perguntar qual que é o valor de mercado né qual que é o valor né já falei né já respondi qual que é o valor é o valor de mercado é o valor de mercado que é o que consta né estamos aí né, o artigo 98 artigo 98 é o que acabamos de explicar né a venda direta aos ocupantes 22 de dezembro de 2016 e uma lei regulamentando, o procedimento de venda e o artigo 16 é o que consta que é fica condicionado o pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada justo, o valor é o valor de mercado, a ser apurado na forma estabelecida em ato do poder executivo titular do domínio em ato do poder executivo titular do domínio né vemos novamente que só vai poder dispor de bem público o titular do domínio a união vende bem da união estado vende bem do estado município vende bem. Do município e qual que é o ato do poder público mas uma charada né do legislador então a gente tem que descobrir qual que é o ato do poder público teve uma aluna que perguntou para mim qualquer esse ato se é um decreto eu falei não, o ato, do poder público qualquer, o ato! Do poder público que faz avaliação de imóvel é o laudo de avaliação de um imóvel esse é o ato administrativo do poder público que apura o valor de um imóvel um laudo de avaliação elaborado conforme as normas técnicas da abnt já deveria ter vindo o legislador e dito isso, a lei de licitações 14133 quando fala em venda alienação de bem público ela coloca lá laudo de avaliação esse esse é o ato administrativo que apuda o valor é o laudo de avaliação então mas ele preferiu colocar uma charada né conforme ato do poder outra coisa vocês estão notando, o artigo 98 ele trata de venda direta aos ocupantes, o 98, o artigo 16 é o que trata do valor que será cobrado por essas unidades imobiliárias e o artigo 71 é o que fala que tá dispensada autorização legislativa e, a desafetação para alienação de bem público então é você tem que olhar para o 98 depois você voltar, no artigo 16, e, aí, depois, olhar, o artigo, 71, agora, ó palmas palmas, para brasília, eles, merecem, isso é uma, falha, incrível de técnica, legislativa tudo isso deveria, estar, dentro da mesma, sessão e isso gera confusão com, os alunos me, passam, isso, vamos, lá, o valor de mercado ele, tá aqui no artigo 16 né é o valor de mercado atual corrigido mas se vocês notarem sem né! Tá aqui tá na tela deixa eu colocar a tela para vocês, olharem aqui ó artigo 16 artigo 16 na reurbier promovida sobre bem, público, havendo, solução, consensual aquisição de direitos, reais pelo particular ficará condicionado ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser justo valor é valor de mercado é sinônimo de valor de mercado, a ser apurado na forma estabelecida em ato do poder executivo titular domínio ato é o laudo de avaliação sem considerar, o valor das, assessões e bem feitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas exceções e benfeitorias ou seja o que tinha ali era; um terreno público, o cara, invadiu, o terreno público e construiu uma casa, no terreno público, o valor de mercado é o valor do terreno, do terreno, você não, vai, cobrar, o valor da casa, dessa benfeitoria nem, a valorização que o terreno teve decorrente da construção dessa casa, ou de benfeitorias que ele fez, quais benfeitorias aterrou ter. A terror a terror é uma, benfeitoria aqui quem que faz esse laudo tem que pagar tem que ser feito, o laudo de avaliação aí você veja bem, a gente! Tá falando de reurbier diaria pública reúrbier de área pública lembra da questão do custeio que tá lá no artigo 33, o custeio reorb de área pública, o município poderá regularizar se houver interesse público, o município custeia e depois posteriormente ele cobra dos ocupantes então sendo, uma área, pública pelo que consta la do: artigo, 33, quem, vai, fazer, esse, laudo de avaliação é o município e ele cobra isso dos ocupantes como, eu deixei, bem claro lá, no tratado de regularização fundiária urbana como, eu venho, falando para os alunos, o artigo 33 lá, no inciso 3, ele, não, falou, poderá, ele, não, falou, interesse público na reorbie s de área, pública particular na reurb e diária particular mas ele falou se houver interesse público poderá, o município regularizar então, o município ele vai ter que impor essa condição eu só tenho condição, né, só, tenho condição de fazer, essa regularização associação de moradores, só tenho, esta condição se vocês custearem pagarem me darem, o dinheiro antecipadamente. Eu não tenho como fazer essa regularização e vocês me indenizarem depois, eu quero, indenização agora, nesse momento e o laudo laudo tem que cumprir as normas técnicas da abnt não tem jeito né é o que eu acabei de falar é bem público é bem de domínio público então à disposição desses bens ela precisa de uma de uma avaliação porque, o promotor da tua cidade vai cobrar isso, o juiz da tua cidade vai cobrar isso aí aqui, o a kênia, no caso de reurb e bem público ocupação irregular em que existe um distrito industrial ok é possível regularizar distrito industrial, foram doados, lotes e não se concluiu o processo lotes possivelmente, para indústrias, tem, alguma, possibilidade de regularização, por meio de recursos, sim normal tranquilo você vai regularizar tanto aquele que é para veja bem é, o artigo 11 inciso 1, a sua dúvida tanto, a dúvida que você mandou por e-mail como, a dúvida que você colocou agora, no chat a kênia né está, no artigo, 11, inciso 1, no qual, ele fala que é núcleo urbano aquele com, caracteristicas e com, usos urbanos o que é uso que é característica urbana moradia comércio serviços né o serviço é padaria restaurante oficina mecânica recreação lazer, parte de diversões indústria indústria indústria na agroindústria não mas indústria também é atividade urbana uso se características urbanas é a gente nota ficou mais clareza dentro do decreto 9310 de 2018 que é o decreto que regulamenta a lei 13. 465 e lá fala que esses núcleos que não são residenciais serão classificados óbvio né como reyurbier porque não, vai, dar como para você, classificar, como, baixa renda, o critério de população predominantemente de baixa renda ou seja renda mensal, familiar de até cinco salários mínimos mas sim possível de ser aplicada para uma indústria desse modo o próprio decreto federal 9. 310 de 2018 estabelece que nesses casos, o núcleo urbano informal consolidado, pode ser um distrito industrial vai ser classificado como [música], reurbier agora, o distrito industrial né tem que ter muito muito cuidado quando se fala em distrito industrial porque tem que ver se é um distrito industrial ou é um núcleo industrial né pode ser um, núcleo, industrial, um, loteamento, industrial, um, condomínio, industrial porque, o distrito industrial pela, doutrina, clássica, ele exige que seja criado por uma lei municipal o distrito industrial e que haja um plano de urbanização elaborado pelo município para esse, distrito industrial então, eu não quero me meter. Aí nos problemas da sua, cidade kênia mas é talvez não, seja um, distrito industrial, a menos que vocês tenham criado por letras seu descrito industrial, mas também, não faz diferença, né, não, faz, diferença, né, vai, dar para regularizar do mesmo, jeito agora, se quer regularizar, como dist, industrial, precisa cumprir, a orientação doutrinária sobre isso que é lei e um plano urbanístico tem também, a kênia também perguntou ah eu não sei nada, tão perguntando tô em dúvida sobre questão rural, né, rural, rural, aqui, tem, muito, chique, muito, muito, muita chácara de recreio, sítio né sítio de recreação e lazer chácaras de recreio de recreação e lazer, eles geralmente, são implantados na zona, rural como, nós sabemos, o cara mora, aqui, em, são, paulo na capital, e aí, chega final de semana ele é quer ir para casa, dele de campo, ou para casa de praia, férias temporada de verão né são os veranistas eles, querem ir para praia, ou, querem ir para, o campo, então, eles, têm, duas, casas, uma na capital em são paulo na na região, metropolitana isso se aplica também, ao rio de janeiro, isso se aplica também, a curitiba é muito comum isso nessas nesses estados, o sítio as chácaras de recreio eram regulamentados antigamente pelo incra, o incracia que ele o incra licenciava o incra dava uma anuência, a eles eram implantados na zona rural qual que é o problema o problema como era, o incra que licenciava o incra exigia que cada unidade mobiliária atenção que cada unidade mobiliária cumprisse cumprisse a fração do módulo rural então nos municípios que temos aí por, exemplo mesquita, no rio de janeiro dois hectares; a fração do módulo rural então um sítio de recreio ou uma chácara de recreio são sinônimos eles teriam que ter unidades imobiliárias lotes né módulos com, dois hectares ou, mais de dois hectares acontece que o artigo 11 inciso 1 da lei de reurb fala que o núcleo urbano para ser qualificado como tal ele tem que ter no caso de mesquita menos do que dois hectares então se o teu sítio tua chácara de recreio as unidades imobiliárias não sei de que cidade que você é [música] arcos minas gerais é de arcos minas gerais então se tem menos do que três hectares ok ó só, em minas também, tem sítio de recreio e chácaras de recreio então menos do que três hectares cada, unidade imobiliária, ok, agora, se eles têm três ou mais vai entrar em, choque com, artigo, 11, inciso, 1 ah, mas pode, regularizar pelo na zona rural é, o artigo 11 inciso 1 na parte final independentemente da propriedade do solo e mesmo que esteja qualificado que é qualificado previsto no teu plano diretor como rural ou, inscrito inscrita cadastrado, no incra como rural então não faz diferença isso o que eu coloquei para vocês também foi, o seguinte para lançar, o iptu depois porque pode ser que esse pessoal esteja pagando itr, para lançar, o iptu depois, o código tributário nacional; no artigo 32, exige uma, lei municipal colocando, terreno na zona, urbana ou na zona de expansão, urbana mas para, o procedimento de regularização, a lei 13. 465 fala, isso mais de uma, vez não precisa, para o procedimento, para, o registro da reurb, não precisa, colocar, o núcleo rural, no núcleo urbano e na reubem cabe ao oficial de cartório isso tá previsto na lei já estava na minha casa minha vida, a lei da reube repete isso cabe, a oficial de cartório, no o incra, o ibama cadastro ambiental rural e, a receita federal o itr para cancelar ou alterar, esses cadastros oficial de cartório que faz isso parei para responder essas perguntas, né, nós, ainda, não terminamos, a titulação dos ocupantes, professor se, tem um terreno que é inutilizado pelo município e há uma construção particular atrás que é necessário servidão para entrar nesse imóvel particular a regularização fundiária urbana é de núcleo urbano informal consolidado, então nós não vamos cuidar de situações individuais né servidão administrativa é possível mas é uma outra, coisa se você tá diante de um núcleo urbano informal consolidado e tem uma ocupação atrás de uma, área pública e essa ocupação está encravada é possível estabelecer ali uma, servidão de passagem é estranha, a configuração disso não é por que que um lote está encravado como área pública na frente, mas em tese numa reurb numa regularização fundiária seria possível, sim o redesenho, o redesenhar esse núcleo, urbano, informal até, para garantir o que o artigo 35 e o 36 falam falei ontem, a acessibilidade e mobilidade se tem uma ocupação encravada porque tem um lote na frente tem que ter uma servidão de passagem reúne de unidade isolada não não tem como você, o teu vizinho tem matrícula aqui tem matrícula atrás tem matrícula, rua, tem, matrícula, regularização, fundiária urbana é de núcleo, urbano informal consolidado, loteamento, desmembramento, condomínio bairro uma quadra uma, vila uma comunidade uma favela é um conjunto isoladamente vão ser aplicados outros institutos de política urbana não é regularização fundiária então se pensa ele tem um, lote, encravado isso é questão de questão da reub, não se resolve dentro de regularização fundiária, a isso isso se resolve através de outros instrumentos de política urbana se, a prefeitura quer, dar uma servidão de passagem para ele, a prefeitura doa para ele, doa, o corredor, para ele, para ele, ter, passagem, se, o problema é esse, agora, estranho alguém, tá com, algo encravado, atrás de uma, área pública, agora, também tem que ver uma coisa muito é o tipo de pergunta que deve até chegar por e-mail explicando, melhor, detalhando, mais, tem, várias, variantes, aí, nesse, negócio tem que ver que área é essa de onde que veio essa área pública foi uma área desapropriada desapropriado não pode, a prefeitura! Tá fazendo o que quer com uma, área desapropriada como que a prefeitura se tornou dona dessa área pública se tornou dona dessa área pública através de um loteamento aprovado também ela não pode estar fazendo o que ela quer agora com, essa saia pública então, são são são questões que precisam o que você pensou eles é o que você e o time. Inteiro do corinthians e? Do flamengo pensa que a lei 13! 465 de 2017 se aplica para situações isoladas mas até em função disso essa turma aí já, tá pegando apostila com, essa atualização, eu escrevi, aí né vocês estão pegando essa primeira atualização da apostila onde eu comento, no capítulo 19 acho que é página 336 regularização de ocupações isoladas conceito de ocupações isoladas regularização de ocupação isolada em unidade particular em unidade pública é isso então é um dá uma luz ali para vocês, sobre, isso, estou, confundindo, a questão de regularização de e área pública com, a questão de titulação de urbe e área pública então, o procedimento de regularização de reurbs é igual de reurb é igual de área pública é igual diária particular é igual o que nós vamos ter de diferença e, a titulação dos ocupantes agora é o que eu tô falando o que vocês querem dar é o quê legitimação fundiária seja área pública, ou seja, área, particular não deu, para, dar legitimação, fundiária, diária, particular você vai, partir, pela, legitimação de posse, não deu, para dar legitimação fundiária na área, pública, você, vai, partir, para quê, para venda, direta, aos, ocupantes, você, vai, vender, o terreno para eles o que pode acontecer o que que pode acontecer, o prefeito vai falar, o seguinte vender para eles, eles já pagaram, para um, estelionatário, pode, ser, eu ouço, isso demais eles, já pagaram, para estelionatário, eu prometi na campanha que eu não ia cobrar nada ia, ser tudo de graça para eles agora, isso, para mim é uma surpresa, então se é rubi diaria pública eu tenho que vender e vender pelo valor de mercado caramba não vai, dar não dá certo então existe a outra opção qual que é a opção é a concessão de uso, especial para fins de moradia que ela é gratuita ela não é onerosa ela é gratuita e, a concessão de uso, especial para fins de moradia pode ser aplicável tanto na reorbie s como na reub e então se o problema é que o núcleo urbano informal consolidado r urbe e por isso eu não posso, dar a legitimação fundiária existe, a opção da concessão de uso, especial para fins de moradia, mas, a concessão de uso, especial para fins de moradia mantém mantém dois requisitos, o marco temporal 22/12/2016 e que também não pode ser proprietário de outro?
Imóvel então a ele, a reuber é rubé, sim não quer pagar por, nada, não, não, quer, pagar, tudo, bem, então, vou, dar uma concessão de uso, especial para fins de moradia desde que esteja respeitado, o marco temporal e desde que não seja proprietário de outro imóvel supondo que supondo que o núcleo urbano informal consolidado seja posterior ao marco temporal 22/12/2016 né seja posterior ao marco temporal o núcleo urbano informar, o consolidado quando, a área é particular cabe legitimação de posse quando, a área é pública cabe concessão de direito, real de uso, não confundam, a concessão de uso, especial para fins de moradia cabe na rewarbs na rewber, mas ela exige, o marco temporal a concessão de direito real de uso, não exige marca, o temporal mas também só cabe na reubs disso, a gente pode tirar uma conclusão, núcleo, urbano, informal consolidado, posterior da 22/12/2016 localizada em terreno público classificado como reurbiet, o direito não previu regularização, para isso, a lei de licitações não previu, a regularização de ocupações com, essa qualificação e nem, a lei da reube, a solução que o poder público tem é a reintegração de posse desses bens então repetindo núcleo urbano informal consolidado posterior, a 22/12/2016 situada em área pública classificado como reorbier, não há, no ordenamento jurídico, a possibilidade de regularizá-los, a única possibilidade que tem é a prefeitura reintegrar-se na posse então são é um caso em que não não há nenhum título previsto, no direito, para para: esse tipo de ocupação, então vocês, entenderam, isso, né, eu quero, dar legitimação fundiária e eu vou abrir uma matrícula, e, o cara, vai virar, o proprietário se não der para, dar legitimação fundiária, eu vou, vender, para eles, vou, fazer, a venda direta aos ocupantes e eles também terão, a matrícula aberta em nome deles não é uma venda à vista pode ser pode pagar à vista mas também pode pagar em várias parcelas ou, eu posso, conferir outorgar uma concessão de uso, especial para fins de moradia que é gratuita e que também será aberto uma matrícula, o dono é um município mas, o concessionário ou ocupante ocupante pode vender, tá lá na medida provisória 2220 2001 né, sim pode, vender se ele morre vai, para os herdeiros, a prefeitura pode revogar, a concessão de uso, especial para 15 de moradia, maria silva zanela de pedro. Fala que ela é perpétua só dá para revogar, se o cara comprar um outro terreno virar proprietário de um outro terreno aí aí ele perde, o direito né porque aí ele, a a concessão dos especial para fins de moradia exige que não seja proprietário de outro imóvel já, a concessão de direito real de uso não estabelece isso como critério, a concessão de direito réu de uso, pessoal muita gente confunde isso sabe, a concessão de direito, real de uso ela. Tá prevista na lei 13! 465 de 2017 como um dos institutos de política urbana na lei 13? 465 o legislador colocou marco temporal na legitimação fundiária colocou marco temporal na venda direta aos ocupantes se deu o trabalho o legislador de ir na medida provisória 2220 e 2001 e lá colocar, o marco tempo 22/12/2016, mas não colocou, o marco temporal na concessão de direito, real de uso porque nem poderia esse é um instrumento de política urbana que vocês já usam há muito tempo destinado mesmo as regularizações para, a população de baixa renda e isso é um procedimento é área pública é algo que é realizado fora da lei de reurb pessoal vocês eu peço.
Para vocês não se preocupem com, demarcação urbanística, tá a demarcação urbanística ela é inútil para regularização, fundiária, urbana, não, tem, importância, alguma, para isso, ela, não, não, tem, atualmente, nenhuma, finalidade, mais, a demarcação urbanística não precisa ser ser acolhida se, tentar, atendida, ser, realizada, por, vocês, só, para ver, o que com, a lei, a lei tem uma norma sobre isso na lei mas, o decreto 9310 de 2018, prevê lá, no artigo 12, parágrafo, terceiro, a lei, a lei fala, a mesma coisa porque, o decreto é a cópia da lei ainda não falei isso nesse curso, o decreto é uma cópia da lei é mais uma falha de técnica legislativa ou que tá aqui no artigo 12 parágrafo segundo, é parágrafo terceiro, o procedimento de demarcação urbanística não constitui condição, para, o processamento e, a efetivação da reurb então, a demarcação urbanística ela é facultativa ela não é obrigatória uma outra coisa que eu quero também pontuar com, vocês esquece, esse negócio de condomínio urbano simples porque isso o legislador vai, precisar, fazer, alterações, trabalhar, nesse, conceito, porque, teve emenda na câmara dos deputados que na verdade foi uma emenda, no senado federal, foi uma; emenda do senado que inclusive essa emenda preparar no stf porque, o senado fez, um emenda e mandaram direto para sansão. Do presidente aí tinha que passar primeiro pela câmara e o condomínio urbano simples é interessante porque olha o que tá no decreto 9310 não constitui urban condomínio urbano simples as situações contempladas pelo direito real de laje as edificações ou os conjuntos de edificações isso. Tá um artigo 69 69 do decreto 9310 as edificações os conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos construídos comunidades isoladas aqueles condomínios que possuem sistema viário interno aqueles condomínios que possuem unidades imobiliárias autônomas com, acessos independentes aos, logradouros, públicos, existentes, então aqui, tá dizendo não é condomínio urbano simples eu não sei o que é o condomínio urbano simples porque aqui excluiu tudo excluiu aquele condomínio que tem o arruamento interno excluiu, o condomínio que tem casas geminadas excluiu a laje excluiu os apartamentos então o que é o condomínio urbano simples eu tenho falado para os alunos que a vila do chaves é um quintal a vila do chaves aquele programa que passava no sbt então é um quintal, compartilhado, uma casa, aqui, uma casa, aqui, uma casa, aqui, uma casa, aqui e tem um quintal que eles compartilham não tem sistema viário as casas não, são geminadas, mas compartilham, o mesmo quintal não tem rua, lá, dentro, porque, essa, para atender, o decreto 9310, condomínio, urbano, simples, só se for isso então, isso, aí, não, vai, fazer, diferença, nenhuma, para regularização, né, eu posso, regularizar, condomínio, pode, uma coisa que não foi falado você vai regularizar como loteamento ou como, condomínio, como, até, perguntaram, aqui, ah sítio de recreio chácara de recreio você vai regularizar como loteamento ou como condomínio, você, vai olhar para, a situação de fato eles fizeram muro eles têm convenção de condomínio quem que paga as despesas lá dentro quem que limpa lá dentro quem que colhe o lixo lá dentro quem que paga a iluminação pública lá dentro ação eles então eles têm característica de condomínio você vai aprovar como um condomínio o que é aprovar como condomínio aprovar como condomínio é no memorial, descritivo fazer constar as frações ideais as frações ideais das áreas comuns e o e loteamento, o loteamento não tem muro ou aberto, a prefeitura que faz toda, a manutenção então você simplesmente vai fazer, a descrição técnica das, unidades imobiliárias e, a descrição técnica das, áreas públicas é isso então podemos finalizar alguém tem mais alguma dúvida ou mais algum, esclarecimento porque vocês sabem que não termina aqui né vocês vão poder depois mandar perguntas, à vontade mas o que eu tinha para dizer basicamente é é isso aí né, peço sua atenção de vocês, né então, o a titulação cara, não fui. Eu que escrevi a lei se eu tivesse escrito, a lei eu teria criado um título só vocês estão vendo aí, o suador que é para explicar, isso imagina, para vocês, entenderem, se você tá um pouco confuso né formal é muita informação é muito requisito eles, são diferentes cada um serve para uma, coisa concessão de uso, especial para fins de moradia como, a concessão de direito, real de uso, elas não, são propriedade mas é como se fosse como se fosse. Tá então a matrícula será aberta constará, o nome, do ocupante ali né ele vai poder vender ele vai, poder, passar aquilo para os herdeiros dele, mas permanece, como uma concessão, ontem também perguntaram sobre área verde, então, nós acabamos de ver aqui que o artigo 71 71 dispensa, a desafetação desafetação desafetação o que que a desafetação é, o bem público, o bem público só pode ser passado para um, particular se ele for dominical, o bem de uso comum do povo e o bem de uso, especial não, podem ser transferidos para um particular então ontem teve, um rapaz aí que perguntou, ah área verde, cabe, regularização, em, área verde, né aí, a verde é o quê o que que meio ambiente é bem público de uso comum do povo segundo, artigo 225 da constituição, federal meio ambiente é bem público de uso comum do povo pode ser transferido para particulares, só, pode, ser, transferido, se ele for desafetado né se ele mudar, a classificação de uso comum do povo para dominical porque, o dominical pode ser vendido, mas quando, nós, estamos, diante de uma reurb, tá lá no artigo 71 ficam dispensadas, a, desafetação, então, área verde ocupada não precisa desafetar se uma rua ocupada que é bem público de uso, comum não precisa desafetar se o que foi ocupado foi um terreno onde alicia e, a constituída uma escola um posto de saúde é bem público de uso, especial né também não pode ser vendido não pode ser transferido, para terceiros, mas mas para fins de re-urb ele não, precisa, ser, desafetado conforme, o artigo 71 então é apostila né apostila não, o tratado de regularização fundiária urbana e que vocês têm esse book ele não precisa ser, lido, por inteiro. Tá que ele é grande mas eu diria que aquela o capítulo 1, o conceito de núcleo urbano informal consolidado, a parte sobre infraestrutura essencial a parte que eu falo do projeto. Do procedimento e da titulação é quase metade é quase metade mas é uma é o que vale a pena ler tá então se você não vai regularizar, o núcleo urbano informal consolidado, situado em área de app em unidade de conservação você nem precisa ler, a parte do e-book ali do tratado que trata sobre esse assunto né porque também é bem grande sobre isso então trechos lá como regularização de ocupações isoladas para finalizar, mesmo só, para finalizar, vocês é um, comentário sobre, a área urbana consolidada que foi para finalizar mesmo né era, para ficar, até, 9:30, já, estamos, aí, quase, às, 10:00, só, para finalizar, mesmo é nós temos o que se chama de área urbana consolidada estudante não confunda, núcleo, urbano, informal consolidado é reúne é uma coisa, área urbana consolidada é uma outra coisa que o brasília o congresso nacional inventou no código florestal na lei 12?
651 de 2012 o que que fizeram nós sabemos que nas margens dos rios dos cursos da água tem as áreas de preservação permanente se o curso d’água tem uma largura de até 10 m são, 30 métodos de app de cada lado se o rio. Tem uma largura superior, a 10 metros, vão ser, 50 metros de app de cada lado então quanto mais largo for o rio maior, será a app o que fez brasília disse que você prefeitura pode encaminhar um projeto de lei para câmara, municipal reduzindo, reduzindo, a área de preservação permanente dos cursos d’água você não pode reduzir dos lagos e lagoas você não pode reduzir de mangue, você não pode reduzir de topo de morro de vereda de montanha de restinga, porque o legislador disse só pode, reduzir dos cursos d’água então, você, vai, encaminhar, um, projeto de lei, para câmara, para reduzir, a área de preservação permanente, para quanto é aí que tá a crítica não disse o legislador para quanto, se são para, 20 25, 15, ou, não, vai, deixar, nada, não, disse, para quanto, mas evidente que será necessário fazer um, estudo técnico, para isso, também é preciso atender, a uma série de requisitos e o principal requisito que ao meu ver joga um banho de água gelada nisso e quem, pensa dessa forma não é nada, mais, nada menos do que edes mila ré é desmela ré é é o autor desse desse livro aqui né professor edson mila ré direito do ambiente tem várias edições então ele mesmo já andou dando, entrevista aí, para imprensa falando que não se assusta tanto né com, essa alteração; no, no código, florestal permitindo que as prefeituras possam reduzir a área de preservação permanente nas margens do rio, por quê porque, no código florestal, o legislador federal falou é possível reduzir mas as atividades que poderão ser empregadas as atividades que poderão ser licenciadas pela prefeitura os empreendimentos que poderão ser licenciados atividades empreendimento que poderão ser viciados pela prefeitura nessa faixa que você reduziu era, 30 metros de app você reduziu para 5 m de app esses 25 m que sobraram você precisa cumprir, o código florestal e somente licenciar atividade ou empreendimento de interesse de utilidade interesse público interesse social ou, baixo impacto ambiental que são conceituados, no próprio do código florestal e pelo conceito do código florestal já adianto, né, não dá para provar, condomínio, não dá para pelo, valor, teamento, não dá para levar, shopping, center, não, dá para levar, casa, mercado, padaria, oficina, o que que dá para fazer são pouquíssimas coisas que a gente consegue fazer talvez passaram na estrada exemplo uma avenida um sistema viário, mas decidiu, o supremo tribunal federal somente se essa for a última solução técnica se não houver outras soluções aí, você, vai, passar, por, uma, estrada pela área de preservação, permanente e é rampa de acesso, para embarcações é instalação de tubulação de petróleo linhas de transmissão de energia, não tem nada do que você prefeitura licencia então é e não não vejo mudança nenhuma porque hoje, para você, suprimir, vegetação, em, área de app, para autorizar, sua, pressão, em, vegetação, diária de app é no caso de interesse público e interesse social ou, baixo impacto ambiental, para suprimir, vegetação e mesmo, você reduzindo, a faixa você só vai poder atividade e empreendimento, só vai, poder, licenciar se for para interesse, público, interesse, social baixo, impacto, ambiental, então, o que que disse ets mila ré que essa alteração na verdade ela vem trazer uma segurança, jurídica, vem regulamentar algo que já estava previsto, no código florestal, eu, também, não, não, vejo, grandes problemas com, o que eles fizeram em, brasília agora, isso, virou, um, balcão de negócio para as prefeituras né porque as prefeituras vão cair opa, olha, o cara é dono de uma área uma, área dentro de uma, pp dependendo da largura do rio app 50 m de app com, 50 m de app ele consegue fazer ali 40 lotes ah vai ter dois ou três vereadores que vão querer um lotezinho para eles, né, para poder, aprovar, essa, redução, então é, o centrão né não é uma proposta de autoria do bolsonaro mas ele sancionou então é o centrão é o centrão agindo então é um é um é um balcão vira um balcão de negócio para prefeitura que interesse público que a prefeitura vai ter reduzir a área de preservação perma reduzir área de preservação permanente vai justificar isso do que a geração de emprego de tributo, mas não dá para colocar condomínio não dá para colocar shopping não dá para colocar, nada, disso, então, quer, dizer é brasília né, os cara, tentam, ser inteligente, mas eles, são burro ao mesmo tempo que que adianta reduzir se não dá para licenciar nada lá que seja mesmo de competência de vocês o que dá para licenciar lá é coisa que é de competência da união do estado energia elétrica tubulação de óleo tubulação de gás saneamento básico é isso né o que o que teria de interesse mais direto de vocês é sistema viário é sistema viário rua avenida isso pode abrir sobre uma área de preservação permanente, a construção de uma, ponte por, exemplo sobre um rio, né então, isso, mas somente se for a última solução tecnológica [música] certo então finalizamos, por, aqui deu, para falar, ainda, sobre, área, urbana, consolidada de toda, a forma área urbana consolidada é um dos capítulos também do tratado de regularização fundiário ebook que vocês têm lá então muito, obrigado, desculpa, por, todos, esses, problemas técnicos que tivemos aí nos últimos, dias de toda forma as aulas que estão lá prégravadas, são 10 horas de aulas, para gravadas, é, talvez, estejam, numa, qualidade, talvez, não, né, estão, numa, qualidade, melhor, para vocês, poderem, rever e qualquer, coisa, perguntar, também né; ah, eu tô com, preguiça de ler, o apostila né, o roteiro de estudos, estou com, preguiça de ler, o e-book então perguntar e uma, coisa que só para eu não, esquecer mesmo vocês sabem que debaixo de cada uma das, 12 videoaulas vocês têm um, resumo, mas, também, tenho, perguntas e respostas, são mais de 200, perguntas e respostas, sou eu mesmo perguntando e eu mesmo respondendo de forma objetiva então uma coisa que foi feita há dois anos mas que os alunos já há muito tempo falava ah tem que ter um fórum um tipo de um fórum né, o aluno pergunta e eu respondo mas os alunos às vezes perguntam é a redação não é muito, boa né não é muito objetiva não tem muita clareza então fica mais fácil, eu mesmo, perguntar e eu mesmo responder então gente, são mais de 200, perguntas e respostas aquilo ali também, ajuda bastante em vocês compreenderem, o tema dificuldade dele então, a dica é essa, o perguntas e respostas ajuda bastante e o tratado de regularização fundiária não precisa ser, a vida inteiro mas, o conceito de núcleo urbano é importante infraestrutura essencial ou projeto, o procedimento e essa, parte aqui de titulação dos ocupantes e mesmo de tudo de titulação dos ocupantes o que interessa para vocês é legitimação fundiária legitimação de posse né venda direta aos, ocupantes e as concessões valeu, encerramos, por, aqui, muito; obrigado, a todos bom trabalho, bons estudos, o que precisarem.
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