Salve salve salve galera sejam bem-vindos para, o tributo logia 93 que vai ao ar no domingo dia vinte e cinco de julho de dois, mil e 21 é isso ano já passou da metade você o que você fez de diferente esse ano se, cuidou o somático é o com, gel e aí e com, relação, a sua carreira está investindo nela é muito importante que você cuide da sua saúde mental e física e da sua carreira porque nós estamos saindo da avalanche da convide se deus quiser, o mais rápido possível pessoal trazendo essa onda positiva e de esperança hoje eu quero comentar com, vocês, uma, decisão, proferida, no tribunal de justiça do estado de são paulo que fez muito sucesso muito burburinho eu publiquei essa decisão nas minhas redes sociais e é uma decisão que eu realmente muito comemorei e vou e comemorando porque essa decisão foi, a decisão que afastou a responsabilidade tributária do arrematante de imóvel com, relação às dívidas de iptu gente qual é, o ponto em discussão aqui na arrematação do imóvel em hasta pública, o artigo 130 parágrafo único do código tributário nacional prevê que o valor alcançado na hasta será suficiente para quitar todos os tributos na verdade o que o centro da parágrafo único jeans é que efetivamente os valores das dívidas tributárias sobre, o bem sub-rogam-se, no preço alcançado na hasta pública então se você arremata, o imóvel em hasta pública e você festivamente paga pelo valor da arrematação todas as dívidas deverão ser subiu rodadas, o preço está expresso, no artigo 130 parágrafo único do ctn a uma lógica nisso a gente. Tá duas lógicas nisso né a primeira lógica é que hasta pública é uma hipótese de aquisição originária da propriedade então aquela dívida de iptu por exemplo que a anterior ela não deveria ser jamais transferida para o adquirente. Né nos deveria jamais ser transferida, para, o adquirente, sobretudo, porque, aquisição, originária e é uma segunda, lógica né que a hasta pública ela é a última via da satisfação do crédito ou seja quando, o imóvel vai em hasta pública 1 dia perder, o seu bem, o indivíduo já. Tá numa situação dramática de perda que ele realmente não conseguiu suportar aquela dívida então hasta pública uma forma de saciar essa vontade do credor no momento em que você encarece hasta pública você vai desistir, a arrematação vai desistimular, a satisfação do crédito e você acaba privilegiando mau pagador porque afinal de contas, se o imóvel no foi arrecadado que que vai fazer, o quê vai dedicar então é verdade você afastar dificultar hasta pública beneficia, o mau pagador né mas, o ponto é o stj sempre teve entendimento na minha opinião muito confuso, no sentido de que se na hasta pública se o edital de hasta pública estiver prevendo que a dívidas de iptu o que que vai acontecer se no edital houver a previsão de dívidas, o arrematante não pode alegar, o desconhecimento então ele vai se responsável pelas dívidas anteriores, a, asta, o gabriel, mas você, concorda com, isso é um, nunca concordei eu nunca concordei eu sempre é profundamente esse conceito porque ele é um conceito, totalmente, descabido, totalmente, disconexo com, o objetivo, do artigo 130 parágrafo, único e tem, mais eu digo, mais, o próprio stf, no julgamento da adi 4845, no julgamento da de 48 45 o stf deixou claro que a matriz de responsabilidade tributária tem que ter em lei complementar ea matriz lei de responsabilidade pelo ctn os estados não podem estados e municípios não podem sequer alterar essa matriz de responsabilidade, por lei própria se não tiver, a madrinha suas amizades, no ctn estados e municípios não podem porém própria criar suas regras de responsabilidade, porque, o assunto está reservada, a lei complementar e ao mesmo tempo o stj vai lá e fala assim ok, o edital então! Tá prevendo hipóteses de responsabilidade porque é isso que edital tá fazendo uma vez que você não tenta parágrafo único do ctn, o preço quando diz que o arrematante do imóvel em hasta pública não leva, a dívida pois, a dívida sub-roga-se, no preço alcançado na hasta, o ctn ele é expresso no sentido de que não há responsabilidade quando, o stj entende que o edital é um elemento suficiente para atribuir responsabilidade hora, isso viola e muito, o artigo 146 da constituição que reserva o assunto a lei complementar veja não se trata nem de lei se trata de edital edital e você ainda tem mais um problema que a filha de joão ir se o juiz por acaso esquece de botar, no edital, o indivíduo vai lá e arremata sem levar, a dívida aí se o juiz lembra de botar edital, o outro vai lá e arremata tendo que levar a dívida ou seja isso é um absurdo dantesco é dantesco pois o que acontece. No final! Das contas o que acontece que a jurisprudência consolidada dessa forma e nessa semana que passou a foi publicada uma. Notícia nos principais, meios, eu publiquei, também lá, no meu, instagram, se você não está me seguindo, vai, lá, por, favor né@g, a b que estaria obrigado e que estaria sempre notícia direito tributário muito legal, a uma decisão o tribunal de justiça do estado de são paulo e eu vou falar, o número do processo aqui anota aí fiquei importantíssimo né da apelação cível apelação, a 1000 782 32028 2600 53 gabriel foi rápido repito, a nota 1000 782 32028 2600 53 da 18ª câmara de direito público é de são paulo eu vou ler só ementa só ementa apelação ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária débitos de iptu anteriores à arrematação sub-rogação no respectivo preço artigos em 30 parágrafo único do ctn previsão no edital de leilão estabelecendo a responsabilidade do arrematante pelos débitos constituídos sobre imóvel anteriormente arrematação violação ao princípio da legalidade, o meu deus você tem trata de normas cogentes de observância obrigatória não passível de revogação pelo edital ou de renúncia. Das partes que decisão sensacional que decisão maravilhosa que tem que ser sim festejada uma decisão que tem que ser sim comentada uma decisão de uma importância ímpar pois ela corrigir um vício na jurisprudência do stj um visto, o único um vício absurdo um visto que eu diria que é muito maior do que a jurisprudência! Do stj um vício de constitucionalidade porque eu encontro na cidade reflexa porque viola, o artigo 130-a parágrafo único do ctn que é matéria reservada a lei complementar que eu acho com 146 da constituição ou seja essa decisão do tj de são paulo é uma decisão que tem que ser festejado assim e tem que se alastrar pelo brasil pois é essa decisão que traz uma legalidade uma segurança jurídica que foram profundamente violadas no momento em que nós temos uma um edital de leilão atribuindo a responsabilidade tributária quando, a própria lei complementar não faz bom então senhoras e senhores que estão aqui semanalmente não tem mitologia que a sereia pelo podcast me ouvindo que é seja pelo vídeo no canal do youtube vocês precisam divulgar, essa, notícia, divulgar, esse julgado para que ele seja replicado nas, execuções, fiscais, brasil afora para que ele seja replicado nas cobranças de tributos brasil afora porque essa decisão, merece, sim prosperar essa é a decisão correte cima não porque é favorável ao contribuinte mas porque trata-se de uma aplicação do direito tributário puro na sua essência bom então, senhoras e senhores essa decisão é muito importante ela é, o início da revolução ela é o início da alteração, a gente precisa levar isso por stj então quanto mais decisões nós tivermos dois tribunais de todo, o país, mais fácil, vai ser para que isso chegue no stj ea jurisprudência lá também seja alterada porque, eu tenho certeza que a gente deixa que foi consolidada foi por algum erro de interpretação algum erro ou talvez ali algum, momento dia né, ah deixa passar, passou, a não vital você quer porque não tem como não tem como terminar, o superior interpretar de forma tão errada um dispositivo legal pessoal, então notícias boas, a gente festeja galera eu queria agradecer, o carinho de vocês nos últimos, a tecnologias audiência foi, sensacional gente falando de reforma tributária tem muita coisa, para fazenda de reforma, tributária, eu só quebrei na sequência porque tava, ficando, chato, já, falar de forma toda semana, eu queria, agradecer audiência agradecer, o carinho de vocês e fala, galera, muito; obrigado, o tempo tô logia, tá cada vez maior, o tribo tô logia ele, tá cada vez com maior, audiência e eu queria dizer, o seguinte se você gostou desse vídeo você que tá sendo pelo youtube dá o seu! Like curte compartilha se você tá ouvindo esse podcast a depender da plataforma que você ouve porque, o tempo projetar distribuído, no dizer, no spotify é, distribuído, ah, ah não é para o podcast se você puder, dar o seu, like compartilha porque efetivamente é só assim que a gente muda, o direito tributário brasileiro e fortalece, o direito tributário como ramo essencial para proteção da sociedade contra, o próprio estado gente muito, o carinho muito, obrigado, pela, audiência, um, beijo, enorme e semana que vem tem mais cedo tô, logia já, no mês de agosto né já, no mês de agosto então até semana que vem com, mais tribo, teologia, um, beijo, enorme, galera, tchau, tchau, até semana que vem! !