E esses dias um aluno nosso, no curso de execução me fez, o seguinte questionamento professor foi feita, uma, penhora lá, no processo de execução que eu tenho ao meu cliente e meu cliente não tem condição de comprar, o bem então ele não vai adjudicar, mas ele, sabe uma pessoa que quer comprar aquele bem que foi penhorado tão existia lá um carro e ele sabia quem queria comprar aquele carro penhorado é possível fazer, a alienação por iniciativa do próprio exequente oi mana clt, a gente não tem regra, a respeito desta temática na clt ou nós vamos falar da alienação ea gente sempre fala da alienação pública que é hasta pública então eu vendo lá por meio da hasta pública nem tanto cpc autoriza, no seu artigo 880 que eu possa ter a chamada alienação por iniciativa particular e esta alienação por iniciativa particular o próprio nome já indica está falando que eu vou fazer uma, venda, particular lá! No processo de execução e esta venda particular ela pode ser feita tanto pelo exequente como por um terceiro que tem um convênio lá com, o órgão jurisdicional por exemplo é possível que na justiça faça um convênio com, uma, determinada, a garagem de carros e ao invés de fazer, a venda pela hasta pública faz essa venda por meio dessa garagem uma alienação por iniciativa particular que é bem mais simples e de certo modo é mais barato e permite também como eu disse, a vocês que o próprio credor ali exequente possa ter essa iniciativa e fazer, esta venda neste caso é necessário fazer, um requerimento, para, o juiz, a a incidência subsidiária ao processo do trabalho deste artigo 880! Do cpc fez, um requerimento, o juiz vai estabelecer quais são as condições mínimas para venda, quais são as condições de pagamento, enfim, o juiz vai colocar todas as diretrizes a respeito daquela venda até para que a gente não tenha evidentemente nenhuma violação, a dor executado de qualquer modo fica aqui então, a resposta para vocês é plenamente possível se o juiz deferir que o exequente possa fazer a alienação do bem penhorado e a partir. Do momento em que fez, essa venda arrecadou esse dinheiro vem para o processo para fazer, o pagamento de seu crédito é uma temática, bem, interessante, para quem, advoga, inclusive, para, reclamante partir do momento em que você tendo bem penhorado você pode buscar fazer, a venda deste bem penhorado você ficar esperando, lá, evidentemente, hasta pública. !