Oi boa tarde tudo bem com, vocês, no vídeo de hoje, eu vou falar sobre, a alienação ou, a arrematação de imóveis em hasta pública para quem, não sabe, a hasta pública como eu irei explicar um pouco mais adiante é o famoso leilão ele, pode, ser, executado de forma judicial quanto, extra judicial através de leiloeiros oficiais em primeiro, lugar nos convênios, falar um, pouco sobre, a natureza da aquisição arrematação imóvel em hasta pública ela tem uma natureza de aquisição, originária ou seja, se surge um, novo negócio e uma nova, aquisição imobiliária via de regra, os débitos anteriores se sub-rogam ao preço avençado o que é isso qualquer débito que exista no referido imóvel estará incluso, no valor pelo qual, o imóvel foi enviado na hasta pública há algumas exceções como, a falarei adiante e também outro ponto muito importante nessa situação é que os débitos anteriores são rompidos e os gravames também ou seja, o débito que existia no imóvel ou alguma outra anotação na escritura de imóvel fica rompida ela passa, a existir valendo somente o que foi feito da arrematação para sempre, pelo, novo proprietário e, a arrematação ea alienação mental pública?
É uma forma de expropriação do imóvel o que é isso o imóvel sai do seu proprietário atual ea encaminhado ao, novo proprietário, o qual é o arrematante no leilão como eu falei um pouco a diferença do atrás queria falar do leilão hasta pública em si o ácido imóvel ir para leilão pode ser de duas formas praça ou leilão, o leilão propriamente dito que falamos coloquialmente assim vídeo é de bens, móveis carros equipamentos equipamentos eletrônicos e parabéns imóveis, a modalidade é a praça ou seja, a praça é a forma de leilão de única e exclusivamente de bens imóveis como já havia falado anteriormente aqui, no flip-chart estátua que após o leilão ou hasta pública todos os débitos que se submetia o imóveis só que o imóvel possuía está automaticamente cancelados equipado pa, o porém na hasta pública alguns pontos que nós devemos esmiuçar mais explicando um pouquinho melhor como, funciona cada um de um é a primeira questão são os débitos condominiais e os débitos condominiais via de regra, são proteger ou seja são inerentes à própria coisa e seguem, a sorte dessa coisa, a exemplo o imóvel que troca de proprietário, o novo proprietário passa, a ser responsável a exemplo pelo pagamento de iptu e taxas condominiais é a regra geral é que o arrematante responde do momento que adquiriu bem no leilão ou na hasta pública para frente, esta é inclusive, a decisão ea posição do stj e o qual na mesma decisão disse que só virar responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores, a pena se constar tal condição, no edital ou seja via de regra ele passará, a responder dali em diante salvo alguma exceção que conci no referido de o porém existe algumas doutrinas que de viagem do stj a exemplo luiz scavone ele fala que a responsabilização pelos débitos anteriores não deve encostar não é determinante que consegui no edital mas sim faz parte do imóvel por ser uma, obrigação como, eu disse, anteriormente próprio rei, ou seja, o novo proprietário irá, seguir com, os débitos existentes do imo o porém em tais condições do artigo 1345, do código, civil traz ao arrematante, a opção de fazer uma petição pedindo a reserva. Do valor o que seja isso a pessoa irá por exemplo arrematar referido imóvel por 200 215. 000 ele pede que esses 15? 000 fique reservado não vá para, o interior mas, sim fique reservado para que ir nos existindo eventual débito, condominial e esses 15? 000 rreais sejam, dirigidos, ao condomínio, para quitação do débito anterior é o segundo, ponto de ocorre muito é a questão da hipoteca caso exista alguma hipoteca e um imóvel e este imóvel foi levado, a hasta pública por débito oriundo de outro processo ou seja uma outra situação que veio originária a penhora do imóvel tá nessa condição, o credor hipotecário ele pode requerer, a preferência, no recebimento dos valores mesmo que o imóvel foi leiloado em um outro processo ele, entra, nesse, processo e querer, a reserva do reserva reserva, do valor, do débito que possui com, o antigo proprietário, do imóvel ah tá o fundamento legal dessa reserva são os artigos 79 9804 e889 do código civil se o credor hipotecário que ele não pode demorar assim que ele tiver ciência da hasta pública que o imóvel foi vendido ele tem se manifestar de imediato sob pena de ter algumas consequências tão credor hipotecário eles devem se manifestar após, a hasta pública por petição simples requerendo, o seu direito de preferência. No recebimento do valor, o caso ele fica inerte o que ocorre é a perda da garantia ou seja ele não poderá receber esse valor, o terceiro.
Não menos importante, a questão dos débitos, fiscais nos termos do artigo 130 aquele que adquire um imóvel ele fica automaticamente responsável pelos débitos fiscais do mesmo tá porém o próprio artigo faz uma reserva! Que nos imóveis e hasta, pública, o valor, devem estar impinge na arrematação. Do mundo no serviço e cinza débitos de iptu ou qualquer outro tipo de débito legal débito, fiscal o, valor está incluso, no da arrematação e isso é o porquê, a hasta pública como disse é uma aquisição de natureza originária ou seja se nasce uma nova, relação e automaticamente dessa relação e existe, o fato gerador e eu ia fazer um desenho explicando um, pouco, melhor daqui, para vocês, a respeito da hasta pública porque eu corto isso é oi jaque esse é o leilão de um imóvel residencial que foi falei não é tudo o que existia desse imóvel e o anteriormente, a música rock aqui falando em débito e os impostos e serão fixados e determinados na hasta pública ou seja, os débitos, anteriores chegaram, no máximo, no momento da arrematação do bem bom e daqui, em diante de surge, uma nova, em relação com; aquisição do imóvel, em leilão não é permitido e em credor venha aqui exemplo, um, credor, tem, uma garantia, real requerer, o valor pendente anteriormente sendo que ele deveria requerer, no máximo até, o valor até, o momento da arrematação qualquer cobrança posterior é esse hein letícia eu espero que tenham gostado desse vídeo voto nenhum, novo vídeo, vocês, ficou, mais, informações inclusive, a respeito de arrematação de imóvel, muito, obrigado,. ?