Olá tudo bem marcos, novaes, foi, gravar, um, vídeo, diferente, hoje, o canal do doutor poupança hoje eu quero responder à pergunta de uma vítima de uma pessoa que deixou lá no vídeo de leilão você já deve ter visto que o trabalhante jogar ver alguns vídeos falando sobre leilão e eu queria falar com. Você que me perguntou eu não, lembro agora, o nome da a internauta que me perguntou sobre, a diferença entre leilão judicial e leilão, extra-judicial sim em ambos os leilões década aquela revisão do itbi bem vamos lá se você é novo por aqui curta, o canal rapidinho aí compartilhe, o vídeo se você não sabe o que é o vídeo do leilão teve dá uma, olhada, no meu canal, se você comprar, o imóvel é o leilão judicial ou extrajudicial em, ambos você, vai ter direito, a cinco de reduzir, o ipi cobrado pelas prefeituras e pagar e pagar com base, no valor da arrematação. Tá mas em relação à diferença do leilão extrajudicial é um leilão é com base, numa lei de 1974 onde qualquer pessoa pode colocar à venda seus seus pertences em leilão é contatando leiloeiro né, este pulando as condições como, o euro e também existe uma lei que chama lei de alienação fiduciária onde é essa lei é usada muito pelos bancos onde, o financiamento bancário seja pelos bancos seja entre particulares existe, a cláusula b é é alienação fiduciária onde, a pessoa que não pagar, o financiamento não pagar essas questões, a as prestações essa, pessoa eu tô indo pra casa, almoçar, aqui viu, gente, tô, passando, pelo, meio da internet resolvi, gravar, o vídeo essa pessoa que não pagar ela pode perder, o imóvel dela em leilão, este procedimento desse leilão eles, são feitos pelo oficial de registro de imóveis, ou seja sem processo, sem processo judicial ele é feito pelo pelo cartório de imóveis muitas pessoas recebem, as cartas do cartório de imóveis e pensa assim. Ah, eu num vou rodar a bola porque só vou eu só vou me manifestar quando for na justiça só que nesse modalidade leilão não tem justiça e quando as pessoas buscam um advogado já foi, leiloado, já, não, há, mais, nada, o que possa ser feito então cuidado seu financiamento é alienação fiduciária entenda, melhor, essa modalidade de leilão, tá porque você pode sim se prejudicar o leilão judicial é aquele leilão de é oriundo de expropriação de bens, então se, a pessoa não paga condomínio quando ministra, o processo ela pode perder, o imóvel levar, a leilão um imóvel ou qualquer dívida que a pessoa tenha qualquer dívida que a pessoa tenha ela possa ela pode ela pode perdeu, o seu imóvel dentro de um, processo e o credor leva, a leilão com, o produto da venda, no leilão é quitado e quitado, a dívida dessa pessoa se sobrar devolve o dinheiro por devedor se faltar continua a execução do processo até que a pessoa pague toda a dívida. Tá certo uma coisa legal que é importante citar que no leilão judicial se tiver um imóvel ocupado, o próprio juiz que levou o imóvel em leilão manda.
A pessoa sair se ela não sair de livre espontânea vontade, no leilão, esta judicial se, tiver ocupado, no cartório, a pessoa que comprou no leilão tem que entrar com, um procedimento, específico, para uma, ação, específica, para tirar, uma, ação de imissão na posse tá bom gente eu espero que tenha sido de grande valia desculpa ofegante está passando pelo menos sete, são em, nosssa, em, casa, hoje, deus abençoe, fique com, deus e até, o próximo vídeo [música]. !