Hasta pública – DIREITOem60″

Adquiriu o imóvel em hasta, pública agora, quer, a posse do mesmo, começa agora, mas um, direito em, 60 segundos sobre, este assunto alguns detalhes se, o imóvel estiver ocupado pelo próprio executado, o seu advogado deverá por meio de um, simples pedido peticionar ao juiz de execução, informando, o ocorrido se, o imóvel estiver ocupado por, locatários, será necessária, a denúncia conforme previsão do artigo 8º da lei 8. 245 91 a lei do inquilinato agora, caso, o imóvel não esteja ocupado pelo executado, o locatário será, o caso de ação de imissão na posse por isso procure um advogado especializado na área e faça valer os seus direitos um abraço e até, o próximo diretor em, 60 segundos! .