E aí e aí, o cálculo 1 e aí e aí o que faz e aí e aí e aí e aí e aí e aí e aí, e, aí, [música], oi, bom dia, a todos sejam todos bem vindo é com, satisfação que ave, promove esse encontro para falar sobre, os desafios da regularização fundiária urbana prestar bons serviços é um desafio enfrentado diariamente pelos, gestores, públicos, principalmente quando, os municípios assumem cada vez mais, responsabilidades, pela execução de programas e políticas, públicas nesse sentido, este evento vem esclarecer, o papel dos municípios e as principais dúvidas da implementação da lei 13465/2017 os instrumentos mais aplicáveis, para regularização, legislação, estrutura de pessoal funções, a serem exercidas pelos agentes, procedimentos e requisitos, para delimitação; das, áreas, a serem e além, disso, será, abordado, ainda, sobre, o programa, federal casa verde e amarela e contamos, aqui com, a presença de prefeitos gestores e técnicos municipais que atuam em planejamento urbano procuradoria assistência social defesa, civil e meio ambiente entre mais interessado, os nossos agradecemos imensamente, a presença de cada um pedimos, a gentileza de deixar em seus microfones ligados e quando quiser e interagir ou fazer, algum, questionamento, eo, manifesto, em por favor pelo chat: para que possamos passar, a palavra essa palestra ela também está sendo transmitida pelo canal vão vir, no youtube ficará gravada e na palestra será realizada pelo senhor andré, oliveira andré é graduado em direito especialista em, contratos e licitações diretor executivo e sócio-fundador da empresa terra firme assessoria e consultoria diretor jurídico e sócio fundador da king e oliveira consultoria e assessor e consultor jurídico em direito urbanístico e executa trabalhos ligados, à regularização fundiária é consultor em regularização fundiária em alguns municípios procurador de ações judiciais para aplicação do programa, alarme aos municípios procurador de procedimentos administrativos para, a efetivação da ryobi e ainda, professor de alguns cursos na parte de regularização fundiária por favor andré que passa a palavra fica à vontade o olá simone bom dia estamos indo bem tem, tá ótimo então tá bom então olá a todos que estamos assistindo ao vivo e depois que vamos assistir no youtube vai ficar, gravado, obrigado, simone; obrigado, a anf que a associação lembro dos municípios do médio vale, do itajaí, aqui, no estado de santa catarina pelo convite e oportunidade de compartilhar um pouquinho da minha experiência com, regularização, fundiária e eu vou compartilhar também com, vocês um slide tá e aí só que eu pedi então para confirmar quando ela, tiver, você já, tá aparecendo sim então, tá pessoal então obrigado pela apresentação eu vou tentar ser, o mais breve possível primeiro vou, apresentar, um, pouquinho das, minhas, redes, sociais não é para quem, quiser, assistir, outros, vídeos e quiser, se aprofundar um, pouquinho, mais, no assunto, eu tenho, um canal. No youtube que é o e na prática no youtube?
Com/furby na prática, também público muito, conteúdo, gratuito, no meu canal do instagram! Na minha conta do instagram andré oliveira ponto de urbe tudo que eu vou comentar aqui é também consta lá no livro ir na prática que lancei no ano passado também ele falou mais aprofundada hoje obviamente né por causa do tempo é isso aí, a gente vai tratar do assunto mais superficialmente mas e fala mais aprofundada, tá tudo lá no livro então para começar muito dos assuntos que eu vou comentar hoje aquilo o que então eu trago essa fonte de conhecimento além da experiência prática de aplicar esses municípios e também como consultor é de algumas prefeituras são entendimentos do ministério público de santa catarina no colégio registral de santa catarina na pessoa dos estudos né que foi no face doutor renato doutora bianca dr eduardo e aí hoje doutor renato não é presidente da anoreg também, o colégio registral de minas gerais e quando fazer colégio registral é o colégio dos registradores de imóveis do estado na então tanto santa catarina como minas que serve de parâmetro é também entendimento do tribunal de justiça de santa catarina que já decidiu em algumas oportunidades sobre, a regularização fundiária então tudo isso eu vou compartilhar com, vocês lembrando que já falando pelo aspecto do município uma das dificuldades é que eles têm má gestão dos processos de regularização fundiária é que diferentemente de uma ação judicial de nossos advogados procuramos doutrinas e jurisprudências você gente quando quer pesquisar um assunto nós consultamos, o stf stj para tribunal, então nós, encontramos, esses, essas, respostas, para regularização, fundiária, mas não, temos isso na em, cada município tem independência de atuação, então cada, um, tem plantado, a regularização de uma forma mas aqui eu vou tentar de passar para vocês e nós, temos como, vozes, um pouco das vozes que são mais importantes, no assunto e eu trouxe essas esses nomes né também, o doutor paulo locatelli que o nosso como a todos os dias aqui, no estado de santa catarina muito atuante tem uma obra publicada sobre regulação fundiária, então, um, pouco, desse, conhecimento, eu vou, compartilhar com, vocês aqui, tá então a primeira situação que nós temos que atentar quando gestores para aplicar, a regularização fundiária é, a o vernáculo e coloco concordância mútua é que a gente precisa fazer uma análise sistêmica da legislação nunca vou tentar não fazer uma interpretação, literal e quando, eu falo também de vernáculo eu tô falando que a legislação trouxe termos específicos para ser utilizados na regularização fundiária, a gente tem que prestar muita atenção nesses termos, a distribuição da legislação, no as sessões os capítulos para que a gente não passa confusão entre, instrumentos entre, a regularizar, preenchimento de requisitos, etc. Então a primeira confusão que a gente se observa é o termo de autorização de escritura pública matrícula imobiliária e transcrição então, a a escritura pública é qualquer documento feito, no tabelionato pode ser uma escritura pública de compra e venda escritura pública de união estável de doação e normalmente, a população entende que escritura pública é o título de propriedade então só pra gente deixar bem claro quando eu falar de matrícula imobiliária é que ele termo popular escritura pública tá mas é o registro do título no cartório de registros de imóveis então esse é o único documento para o brasil que confere propriedades?
Tá então é comum quando a gente tá conversando com, a comunidade, a gente acabar uma apresentação e, a gente desperdiçado então pessoal no final cada um de vocês vão receber uma matrícula imobiliária desse tá ok, mas e quando que vai chegar minha escritura pública então, a gente também tem que ter essa consciência daquilo que utilizas e corretos, a gente faz em âmbito dentro da gestão do processo mas quando a gente vai expor esses termos para, a comunidade e tem que tomar cuidado para que eles compreendam que nós estamos falando, tá também a diferença entre posse e propriedade de tensão tão todas essas definições estão na lei na 13465, a posse né ocupação daquele imóvel propriedade quando nós já temos, o registro do título ea detenção então, a gente vai estar falando de imóvel público mais uma vez, a importância de saber se, a o significado desses termos é saber de que móvel nós estamos falando porque, a lei não vais me usar, em cada artigo é olha estou falando de bem público estou falando de imóvel privado estou falando de matrícula só falando escritura na lei vai usar um, termo e vai, subir entender que nós sabemos significa que ele interno por exemplo quando fala de ocupante é porque tem uma pessoa efetivamente ocupando aquele imóvel que vai ser regularizado e quando eu falo de adquirente é porque ele aquele móvel não têm ocupação, o fado, tá então a gente ter cuidado, a primeira observação é a que atendem ao vernáculo, a aí depois, a gente tem no estado de santa catarina eu sei que outros estados também tiveram outros programas de regularização, mas aqui nós tivemos, o lar legal temos, ainda não é um programa que está vigente está em tramitação, os municípios, inclusive continua, utilizando mas é um programa para titulação, não é um programa de regularização, fundiária isso é importante é a gente tem em mente principalmente com, alguns municípios que têm alguma dificuldade de finalizar esses processos de regularização estão migrando, para reunir. Tá então lá legal é apenas titulação do imóvel então nós trabalhamos, também com, lucros, depois da finalização, dessa ação judicial os moradores vão ter, os seus títulos individualizados?
Tá então é importante dizer que quando foi publicada a medida provisória e foi convertida em na lei federal uma, 13465 essa medida provisória publicada em 22 dezembro 2016 foi criado um, novo instituto jurídico ou seja um instrumento de regularização, nós temos outros instrumentos, no brasil mas, então nós, temos, por, exemplo usucapião, para trollar, legal é, adjudicação concessão de direito, real de uso então, a vários instrumentos legitimação de posse mais um, novo surgiu com, a publicação da medida provisória então aí nós já estamos há quatro anos e meio de atuação soubesse desse instrumento que é o da legitimação fundiária e objeto principal deste dessa palestra hoje ver esse estudo esse compartilhamento de conhecimento é para tratar da legitimação fundiária especificamente, a lei federal não traz, a lei federal, a 3465 não traz apenas esse instrumento traz outros também como direito de laje legitimação de posse trata da amazônia olá me chamo, a lei de licitações mas hoje vou tratar especificamente sobre legitimação fundiária então tudo que eu falar aqui ela vai estar observando esse instituto jurídico em uma primeira observação que eu gostaria de fazer é principalmente do estado de santa catarina eu sei que tem pessoas de outros estados assistindo mas é uma observação que o ministério público fez, um parecer emitido e sempre que o tratado ministério público esse em cima desse parecer que o centro de operações do meio ambiente aqui de fazer de florianópolis emitiu e, a gente tem isso como base como disse gente tem pouca doutrina para estudar é para ter, como, fundamento então é interessante, a gente expor essa opinião do ministério público que é relevante né das mais relevantes na regularização que o estado então o que que eles dizem né que olá legal é é um programa é o deflagrar, o procedimento né por melhor legal deve, o município está preparado, para de forma concomitante logo na sequência, dar início ao processo de regularização, fundiária esses casos se aplicam por exemplo quando, a gente não tem toda, a infraestrutura implantada naquele local eu preciso de alguma melhoria quando, a riourbe conheci vi com apenas as um dos imóveis que não precisa em tese observar é esse disposto aqui isso serve para aquelas áreas em que faltam algum equipamento público, a depois nós vamos é propriamente dito, no iniciando, o processo de regularização, tão histórico preliminar dos núcleos, a primeira coisa que a gente precisa saber a localização do núcleo irregular mas precisamos saber onde está esse núcleo e também, o município definir, o perímetro da atuação então perímetro vai ser, a moldura do nosso processo nós vamos atuar em cima dessa moldura, o limitados pela moldura né então é uma das, fases mais importantes da regularização é que município saiba, o perímetro do lucro na ele defina o perímetro constitucionalmente a gente sabe que o município quem tem competência para tratar da organização do seu território então um passo seguinte disso é definir, o período que nós vamos trabalhar é tão hipótese alguma, a gente pode começar, a fazer o levantamento e estudo pé estudos técnicos sem saber é abrangência é desse trabalho né aonde que nós vamos atuar depois nós vamos ter que constatar a consolidação desse número saber que equipamentos públicos que infraestrutura essencial. Tá instalada ali está tudo isso para saber o que tá faltando o que será necessário implantar se for possível observar área institucional, área verde, citarem, app se? Tá em área de risco o tempo da consolidação é muito importante quando, a gente vai falar tanto de app área de risco quanto da conta de lucros que não estejam inseridos nestas limitações então, a gente precisa saber se ele foi consolidado em 2012 se ele foi com, seus, consolidado, em, 2016, normalmente, essa, essa, determinação, essa, definição, ela é feita com, imagem do google né que utiliza, o google web sabe que ele volta a dar é visualmente se havia algum tipo de edificação não e também consulta aos setores técnicos do município que sabe quando aquele; no que foi implantado ou não quando alguma infraestrutura foi implantado não é consultando, o histórico é da instalação de água e esgoto, a gente pode saber dessas informações isso é imprescindível por processo de regularização, então primeira, a definição do perímetro e depois, a gente vai trabalhar, a com, conceito de consolidação e principalmente com, o conceito de irreversibilidade, né então, a inclusive uma entrevista, a gente fez, consigo figueiredo é publicado, no meu canal, no youtube nós tratamos que normalmente essa consolidação ela leva em consideração, a ocupação, a identificação mas nem sempre é, o único critério que deve ser estudada é pode ser que por exemplo um núcleo ele tem, a todos implantada, a pavimentação posteamento, a drenagem, a água luz toda, a infraestrutura esteja implantada mais existam poucas edificações então aí, existe, uma maleabilidade para, a gente poder prever uma área verde mares institucional mais, o fato de não tente ficar, são não quer dizer que aquele louco não possa ser regularizada, o caso concreto e que vai dizer essa infraestrutura, a irreversibilidade da implantação desta infraestrutura é que vai autorizar o município a implantar riourbe ou não ele vai verificar se, a dificuldade para retirar, infraestrutura é maior do que implantar alguma melhoria ali vou, deixar, o núcleo como, tá e fazer uma outra exigência, no tipo de compensação daquele loteador irregular oi então passando um pouquinho mais adiante que eu tava falando da abordagem sistêmica, a gente sempre tem que observar na lei que ela é dividido em seções em capítulos, a gente não deve misturar os capítulos né mas, a gente deve fazer uma análise sistêmica então quando, a gente está falando de eu passando, o tempo de ocupação de tudo serra por exemplo além do artigo 11 também lá, o artigo 154 artigo 11 trata do que é considerado o tempo de duração, o quem são os ocupantes e os 54 já possibilita, a regularização de unidades desocupadas, tá unidades não identificadas então a gente tem tem que ter sempre em mente que a gente precisa ter essa análise concomitante dos artigos né dentro não pode analisar um artigo literalmente querer aplicar porque por exemplo se, eu vou analisar apenas, o artigo 11 eu vou dizer que só podem regularizar unidades identificação, tá então se observar mais adiante já vejo que a possibilidade de regularizar unidades notificar e sempre lembrando que se eu vou regularizar a unidade não de ficado ela precisa necessariamente estar inserida em um núcleo urbano, informal consolidada, e daqui, a pouquinho vou compartilhar alguns exemplos para que todos possam visualizar então vai ficar mais fácil, a compreensão, tá outro artigo dessa modalidade é essa abordagem sistêmica, o artigo 35 que falaram o projeto de regularização então a gente ali.
Tá dizendo é que a gente vai ter que fazer um levantamento uma planta é da área matriculada né mas o artigo 3444 desculpa, a gente percebe que nem sempre nós estamos trabalhando com, áreas matriculadas você já áreas registradas né que tem calma trico a mãe do lucro e como um todo então por exemplo quando, o projeto de regularização pede para gerencia prever, as vias públicas sempre que a vias públicas dentro do núcleo elas devem constar nos trabalhos, técnicos, mas quem, trabalha com, reurb na prática sabe que por exemplo e numa área que eu estou trabalhando no perímetro rural mas a área tem características turmalisa são as vezes o núcleo é só uma quadra não há vias públicas que cortam o núcleo então a república vai ser aquela que vai circular o nosso perímetro aqui nessa imagem é um exemplo de um núcleo que foi considerado, o consolidado mas existem unidades é desocupadas dentro dele então nesse, caso, específico, município considerou que era, possível fazer, a regularização nesse caso se nós tivermos unidade ainda registradas, ou, pertencente ao titular do domínio é possível exigir dele, então, algum tipo de compensação dentro do próprio núcleo como previsão do espaço para uma área verde para o mar institucional ou algum tipo de alargamento de rua quando é possível fazer então é o caso concreto, o perímetro não há uma receita de bolo que a gente vai poder aplicar em todas as situações mas em algumas, a gente pode ter algum tipo de o modelo, tá bom então aqui nesse outro exemplo mas vemos alguns núcleos consolidados mas grandes áreas desocupadas né então esse essas áreas desocupadas elas não podem ser objeto de parcelamento é comum que o roteador queira por ele tem uma parte do lucro que já esteja consolidado com, edificações, sim infraestrutura essencial, mas ele quer aproveitar, o processo de regularização, para parcelar, o restante da área da matrícula isso não é possível fazer, tá porque não há nenhum tipo infraestrutura não há nenhum tipo de edificação, então nós, não, podemos, constatar, nenhum, tipo de consolidação do mundo a existe uma, outra peculiaridade é esse ou essa pessoa ele já vendeu se ele já alienou esses imóveis em, um, outro problema tem que ser resolvido em tese é fora da rio, a nesse outro caso aqui também e nós temos um núcleo que parte dele está consolidado mas parte dele está em, área verde então é possível, a gente separar o período de polícia tão importante, a definição dessa poligonal em que nós vamos trabalhar, tá nesse caso nós precisaríamos talvez separar essa poligonal excluir essa parte que não é passível de regularização para que possa se dar um andamento mais célere a parte que está consolidada que efetivamente está consolidada pública e notoriamente isso aconteceu antes de 2016 ou antes de 2012 que a gente vai falando sobre alguma questão ambiental, a outra situação que pode acontecer e aí, o município tem que prestar muita atenção é são áreas em que o perímetro ele está dividido parte em um município parque em outro município cada município é responsável pelo processo de regularização da parte que lhe cabe sempre a unidade que estiver dividida por essa linha, a imaginária né de divisão de municípios então, o a parte maior: dessa unidade, vai, ser, regularizada, por, aqui, no município, onde, estiver localizado? Tá e o o cartório a mesma coisa então aí já é uma situação que deve ser se o município tem dúvidas quanto ao seu perímetro, aqui, pelo menos, no estado de santa catarina secretaria de planejamento que hoje foi absorvida pela secretaria desenvolvimento fazendo uma consulta entregando, a matrícula do núcleo uma, planta, etc! Eles vão fazer essa observação, vou, emitir, uma, certidão e com, essa certidão, município, vai, ter, segurança, para fazer, um julgamento do processo lembrando que nós estamos falando hoje das responsabilidades do município em julgar, o processo de regularização fundiária na articulação por meio da legitimação fundiária então é importante observar porque, o município não acabe julgando algo que não é da sua competência e como nós vimos então diferentemente da justiça mas não temos órgãos res e aquelas decisões do município eventualmente, o cartório vai fazer algum tipo de revisão tá mas é não existe esse tipo de hierarquia eventualmente também judiciário uma ação antes da citação de dúvida ele pode revisar uma decisão do município mas o município tem que a tentar porque essa falta de revisão aumenta, a responsabilidade da prefeitura em fazer, o julgamento então importante, a gente saber, a nossa área de competência também territorial e quando, a gente. Tá falando aí um pouco mais adiante da regularização é que pode haver mais uma matrícula nesse exemplo é nós estamos falando do núcleo que ele tá daquela faixa vermelha para o lado da certa ali é, a parte consolidada e, a gente vê que ele está dividido em três matrículas então, a gente, tá regularizar nesse caso aqui parte de três matrículas então nem sempre, o perímetro do núcleo vai corresponder necessariamente, a uma matrícula sequer pode ver matrícula é né então continuando ali no histórico preliminar nós temos que atentar para o registro, o registro daquela área saber se o perímetro que nós estamos trabalhando está registrado, no cartório e, para isso não basta que ela informação genérica sabe ah não a área. Tá o período total que a gente está registrado no nome do joãozinho ou da mariazinha porque às vezes na documentação que nós arrecadamos na comunidade nos contratos de compra e venda, a menção, a outras matrículas, a outros registros que não são aquele que pese nós entendemos né que é o correto que o conhecimento popular é de determinado, a pessoa às vezes até bairro são nomeados é com, o nome do proprietário da matrícula mãe de todo aquele núcleo, tá então a gente precisa fazer essa pesquisa é necessário que seja feita por quê por exemplo se no contrato de compra e venda de alguém existe, a informação de alguma matrícula pode ser que aquela unidades é visualizado o que haja uma sobreposição de área naquele período que a gente tá trabalhando tá então se houver essa informação no processo a informação obriga o município, a tomar esse tipo de cuidado, a tomar esse tipo de providência sobre pena do que acontecer no futuro pode ser que o titular de domínio dessa matrícula que não foi incluída no projeto de regularização fundiária se sinta lesado de alguma, forma por, exemplo aqui, no ocupante não que tô com! As suas obrigações e ele venha, a intervir, no processo depois de já emitidas nf depois de registrado projeto de regularização e vem anular todo aquele processo na prefeitura trazendo é um caos social e político né para municípios que nós temos que atentar e agora, eu vou compartilhar com, vocês um, exemplo, interessante bem, peculiar que aconteceu em um município em que o ator ele tinha aqui na primeira coluna nós temos, o nome né os moradores é nós temos, a matrícula ou transcrição tava! Informado nos contratos, bom então, nós, chegamos, aí, há, algumas, situações primeiro que nós encontramos, o número de quatro matrículas diferentes dentro do mesmo núcleo e não em sobreposição porque as áreas das, matrículas elas, eram ainda maiores do que área dos núcleos e também alguns contratos ali os que estão nas linhas amarelas não havia qualquer informação é sobre, a sobre, a matrícula nos contratos, então obviamente, a gente também faz, a pesquisa registrar, o nome, do cpf então só para ilustrar, quando, nós, descobrimos, essas, quatro, matrículas, nós, começamos, a desenhá-los para saber, se elas estavam, interferindo, ou não, se fazer um, parto não do perímetro. Do lucro que nós estamos estávamos trabalhando então nesse primeiro desenho em verde, nós vemos, o perímetro do núcleo aonde havia consolidação edificações experientes sempre é definido pelo município em vermelho área da matrícula você já da matrícula passava a próxima do núcleo mas não um feliz e, a gente faz um parente porque, a gente sabe que as matrículas antigas elas não eram gel referenciadas então nem não tivesse localizadores então muito difícil, a gente fazer um desenho exato daquela área da matrícula então sempre esse desenho ele é feito com base, por exemplo ela é diferente uma, rua, nesse, caso, que era; uma rua de esquina com, o outro então foi possível, a gente fazer essa localização inicial de uma forma mais próxima da realidade a segunda matrícula que nós identificamos também é uma matrícula, bem grande mas era, vizinha ao perímetro, não, estava, inserido, nele e, a terceira matrícula essa, sim pegava em parque, o perímetro mais, a área dela não conheci dia muitas vezes o que pode acontecer também é da matrícula ela está com, os lados invertidos e ao invés dela está na horizontal estaria na vertical mas como não há, nada, georreferenciado, a gente não pode ter certeza é dessa dessa, dessa área de se, ferir e aqui, a quarta matrícula então era, uma matrícula, bem, menor, estava, bastante distante do do novo mas então, a gente não pode confundir já nasce nas suas matrículas não pertencem ao lucro mas o que eu quero ressaltar é que elas estavam. Informadas nos contratos de compra e venda dos ocupantes do núcleo elas tinham relação com, aqueles, ocupantes e mais de um, deles então aqui, a gente fez uma observação então em rosa nós temos, a localização de algumas unidades que falavam da matrícula um em azul falavam de outra matrícula em é de outra matrícula em cinza que falavam de uma quarta matrícula em branco que falavam de nenhuma matrícula então para vocês ver que todas a todas essas unidades tinham relação com, algum registro que em tese faria, o parte! Do mesmo perímetro mais que é não não não eu tô dizendo assim não, a gente não consegue definir uma, única, matrícula, para aquele, no tu, tá então nesse caso específico nós tivemos, no projeto de regularizar de regularização informado todos os registros notificar todos os titulares de domínio é daquelas matrículas todos os confinantes aquelas matrículas e também os confinantes atuais e antigos possuidores dos contratos informar os cartórios de registro de imóveis seres por acaso é de algum, projeto de loteamento desmembramento que já tinha sido protocolado, a gente poder tentar entender, o motivo e, no mesmo núcleo, a gente vai referência, a antes 12 que muitas muitas matrículas dentro de um mesmo período e então município precisa tomar, o cuidado de fazer todas as notificações e fôrma todas essas matrículas, no edital é notificação aquele se resguardasse evitar e qualquer um daqueles titulares viessem, a reclamava posteriormente ao processo de regularização por não terem sido, incluídos, nessa semana, tá bom e isso é um caso bem, peculiar tá aí depois então, a gente já descobrir então é, o perímetro definir, a definir se, a consolidade essa consolidação ela é irreversível não fazer, a pesquisa registral então. A gente começa, a apresentar para, a comunidade é o município e quando eu falo dessa ordem ela não precisa necessariamente, ser dessa forma o município dependendo da característica do num crime, podem ver ter, alguma, etapa ser entender que é pertinente sempre a conveniência da forma de regularização é o município que vai definir. Tá então a primeira situação que a gente precisa ter em mente é do engajamento é da prefeitura engajamento do próprio município em querer regularizar se o município não tem esse interesse em regularizar na riourbe vai sair do papel né então é importante também que depois de ter um interesse de texto engajamento do município ele fica e nem como a gente, tá fazendo hoje, tá compartilhando conhecimento cada reunião dessas a gente descobre algo novo, são novas são perguntas e nunca tinha feito ano nunca, tinham sido feito antes então, a gente precisa. Tá sempre em busca dessa capacitação que a gente tá fazendo hoje aqui curso né os colégios registrais ministério público sempre, tá no youtube muito muito atuante para gente tem muita, coisa, gratuita, ea disposição de todos, para buscar, essa, capacitação e também é interessante para, o município que ele tem uma normatização dos processos de regularização fundiária dentro da prefeitura principalmente em relação à modalidade a definição da modalidade é porque ela vai depois eu vou ver um pouquinho mais à frente isso com, vocês, ela, vai, definir, vários, parâmetros dos estudos e outros requisitos, a serem preenchidos, tá então também com, a normatização um município, ele consegue é ter uma instrumentalização, a clara do processo que documentos vão ser utilizados que documento, o município vai exigir porque, a gente tem que ter em mente que não é apenas, o município que vai propor essas essas regularizações, a gente percebe o movimento de empresas não só em santa catarina mas, no brasil todo buscando, a captação desses clientes apresentação os processos na prefeitura então, o município pode ser como, ele, pode, ser, vai, ser, ele, deve, ser e pode segundo, ele pode, ser, usado e tratar, um, núcleo de determinada forma e outros de uma de uma forma diferente mas não porque ele quer um fim político para aquele que ele tá agindo de má fé mas porque simplesmente ele não tem um nisso normatizado ele não tem prazo se ele não tem organização, processual e isso, precisa em quanto tempo o município vai responder enquanto bicicletaria que vão participar de certidões serão exigidas que parâmetros urbanísticos, o município vai observar ou vai deixar de observar para que o processo vem organizado e para mim uma forma mais o que a gente precisa de celeridade, no processo porque, o núcleo é um organismo vivo então se hoje estou fazendo um, cadastro, socioeconômico, daqui, seis, meses, eu vou ter que ir fazer esse cadastro porque as pessoas casam separam falece e filhos nascem ocorrem doações compra e venda então é tudo muito dinâmico então precisa dessa celeridade o que não quer dizer pressa, a pressa é inimiga da riourbe se nós começamos, a criar acelerada e mais, o processo nós vamos pular etapas e que vão trazer, no futuro responsabilidade por gestor porque, a gente pode finalizar, o processo ele vai, para o cartório, para tudo, muito, bonito e muito né do correto as pessoas recebem essa situação mas aí depois surgem os problemas né por exemplo de algum titular de domínio que não foi notificado de algum ocupantes que não quitou seu contrato de compra e venda e o e hoje tem uma matrícula sem nenhum tipo de ônibus então esse tipo de cuidar se você precisa tomar e aí eu entendo que é necessário haver uma normatização para organizar, o processo de regularização e para tornar pública, a intenção do município regularizar de que forma ele vai querer fazer isso e quais parâmetros ele vai observar, tá então depois, a gente já passei, para parte social que a parte de campo mesmo da regularização então, o município está engajado está com, vontade de fazer, a regularização precisa fazer e então, tá capacitado passa a mobilizar, a comunidade, a mobilização é por exemplo criar um programa de regularização do município levar esse programa para, a comunidade assistente social vai, a campo convida as pessoas para uma, reunião, comunitário, gente, chama de reunião comunitária é quando nós, vamos apresentar, para, a comunidade esse programa então esse é um ponto, crucial né, onde, nós apresentamos, para comunidade, o programa de regularização fundiária e nesse momento, a apresentação não precisa ser, clara e objetiva e, no sentido de aqui e que a comunidade precisa entender o que vai ser feito a mim de que de que compromissos ela vai assumir por exemplo mas se, uma unidade é definida como específica aquela que não é baixa renda ela vai ter algumas responsabilidades e pagamento de custas, no cartório então é nesse momento que tem que deixar ciente nesse momento que tem que deixar ciente aquele ocupante de que a medida que está no contrato de compra e venda não necessariamente aquela que vai ser regularizada porque se regulariza o que se efectivamente se ocupa da então é comum no contrato de compra e venda nós temos uma medida arredondada por exemplo 15 por 30 15, por, 20, 20, por, 40 e na hora de medir como, são medidas já referenciadas, então, aquilo invés de 20, por 40 está 19. , 35, por, 38 e meio, né então, a comunidade precisa! Tá ciente disso para que ela não venha tomar conhecimento dessa diferença da medida quando ela recebe, a matrícula e quem trabalha e já aconteceu está com, um problema que é você tem um morador bater na prefeitura dizendo que foi roubado de 1,2 metros, quadrados da sua área então isso precisa não só isso mas todos, os riffs da reunião comunitária precisa estar muito claros e falar, tudo diante mão para, a comunidade para que ela esteja ciente do processo de regularização e não seja surpreendida é lá, no final, tá então depois da reunião comunitária então vem arrecadação da documentação e essa arrecadação em tese vai obedecer aqueles requisitos que o município colocou lá na normatização então a gente começa já depois de fazer arrecadação dos documentos iniciar os trabalhos técnicos primeiro, a planta que vai ser laborada vai ser planta do perímetro que eu sempre disse na cristo já no início que a moldura. Do nosso trabalho daquilo que vai limitar nossa atuação então a primeira planta é do do perímetro que ela vai representar, o núcleo nesse caso isso, o próximo exemplo para vocês aqui uma área né que ele está desenhado todo, o período de todas as unidades uma coisa que é importante dizer é que quando o município apresenta, o programa para comunidade nem todas as unidades vão aderir!
Tá mais a obrigação é que seja feito, o levantamento de todo, o perímetro de todas as unidades nesse caso que tá chorado em rosa as unidades estão participando as outras que não estão participando no processo não estão participando que eu digo que não fizer o cadastramento e não apresentaram a documentação e aí nós chegamos numa questão que é bastante polêmica que é da tentativa de regularização de unidades individuais eu vou expor aqui a minha opinião respeitando as opiniões contrárias tá também vou a cor opinião do ministério público de santa catarina que eu acho que interessante tá mas eu vejo como impossível a gente regularizar uma unidade individual se, ela não, o palio técnicos, o projeto de regularização não for apresentado do núcleo todo tá então eu vou passar aqui uma imagem que nós estamos vendo aqui algum lucro dentro infelizmente não dá para ver mas dentro, desses, bolsões e com, linhas verdes nós, temos, algumas unidades foram que contrataram a empresa responsável por fazer, a regularização mas nós vemos que é um bairro todo irregular e não basta medir apenas aquelas unidades em vermelho aqueles perímetros, invernos, né, nós precisamos que o projeto de regularização seja do perímetro tolo nesse caso há uma divisão pelo bairro e o perímetro é o que eu tô falando aqui em laranja então, o trabalho técnico precisa ser e todo, o períneo e é interessante também que a gente volta naquela questão da pesquisa registral porque muito provavelmente dentro desse núcleo já consolidado é um bairro completamente urbanizado há muitas unidades que já estão matriculados né as um comentário com, ações de usucapião ou no estado de santa catarina por exemplo nós já implantamos olá legal nesse, bairro e, as unidades que participarão do ar legal então ela já estão matriculados aqui dentro mas, a gente sabe que lá naquele programa nem todas as unidades eram titular né, a gente pode circulava quem participava do processo então restaram unidades que hoje estão inseridas nesse programa da vivo, no então a gente precisa fazer esse levantamento é de cama, dessas informações para que a gente defina todas as matrículas e eventualmente nós tivermos áreas matriculados aqui dentro e elas diferirem daquela área que foi levantado então elas precisarão ser retificados então vai ter que ter notificação daqueles proprietários interno. Tá para que ele se manifeste em concordem ou não e aí também tem uma polêmica e quem vai arcar com, esses custos né do levantamento por exemplo de uma área de um perímetro desse tamanho que mais aí essa discussão o que é cabe uma live só, para isso, tá aí a gente se depara com, projetos de regularização fundiária dessa forma protocolados na prefeitura que me parecem exatamente o que a gente usa, para fazer, uma ação de usucapião, mas não para um projeto de regularização, fundiária não para, a situação por meio da legitimação fundiária então como, eu passei naquele primeiro slide do perímetro lá nós vimos, a diferença né então, a gente tem um perímetro de um lucro consolidado do nós temos todas aquelas unidades então não me parece coerente que a gente receba na prefeitura um pedido de regularização de uma unidade individualizada completamente descaracterizado, o núcleo né não há nenhum nenhum preenchimento dos requisitos lá do artigo 35 da lei né do projeto de regulação fundiária no projeto urbanístico então nesse caso, o município provavelmente vai indeferir, o pedido né e provavelmente, cada município, como, eles têm é a autonomia para decidir o que que ele considera núcleo ou não, tá bom então aqui eu vou compartilhar com, vocês também normalmente, a justificativa de quem quer regularizar uma unidade, individual como, está disposto, naquela, planta interior é, a observação do artigo 14 né esse artigo, o artigo 14 da lei 13465 ele fala de quem é legitimado para requerer, a regularização eu só está aqui, o entender mas tem outros itens né que fala do ministério.
Público e do próprio município da união nos estados e, etc.
Então entender, eles dizem que é legitimado, o próprio beneficiário individual ou coletivamente, o fato de ser legitimado para requerer, não quer dizer é que vai ser, o único é beneficiário então se, eu quero regularizar utilizando, o instrumento da legitimação fundiária núcleo urbano, informal consolidado, necessariamente, os trabalhos técnicos serão do núcleo e aí eu vou, destacar uma, fala, também, no ministério público, ele concluiu, no seguinte sentido, neste particular cumpre observar que a despeito, a unidade do ministério da riourbe requerente devidamente a restauração não significa que a regularização será individual mas necessariamente coletivo e aí continua. Tá pessoal então me parece que é bem pertinente essa observação ministério público, o código de minas gerais também entende nesse sentido, o time figueiredo né que é participou dos grupos de estudos da coordenou os trabalhos para elaboração do texto legal também, tendo dessa forma então, eu vejo, muita dificuldade muita na verdade com, muita atenção, a aqueles pedidos de regularização de unidades individuais eu vejo como não sendo possível. Tá a não ser que obviamente ou, o projeto abarca, o núcleo todo? Tá então é mais uma frase comissão um cara interessante, a gente destacar como você pode observar trata-se de um procedimento complexo como nós já estamos vendo aqui nós não chegamos nem na metade né da eu acho que eu vou passar para você com, várias, etapas e procedimentos, não sendo viável, a instalação, a instauração, a fim de regularizar, o único imóvel ou seja, o município já tem uma capacidade, operacional, limitada, foi, publicada, uma, lei federal que atribuiu a prefeitura município, a responsabilidade por titular ocupantes ou adquirente de núcleos urbanos informais consolidados que já é um trabalho imenso nas município não foram consultados antes da publicação da lei apesar de saber dessa obrigatoriedade constitucional dele, o território mais caiu; no colo do município, essa responsabilidade então é mexer com, toda, a máquina da prefeitura para regularizar, uma um, terreno particular uma pessoa não me parece que seja algo coerente né então isso é objeto por exemplo de uma, ação judicial de usucapião que também para não mexer com, a máquina do judiciário até a possibilidade de ser protocolado diretamente, no cartório. Tá é por quê que isso é e é porque você requisito da legitimação fundiária? São diferentes do usucapião são menos exigentes né então é é óbvio que eu tenho se eu não tô conseguindo fazer os campeões vou tentar uma outra maneira, mas aí também não critico assim não é uma crítica quem naquele protocola não é uma crítica ao município que entende que é pertinente e só eu acho que deveriam observar esses textos legais e tentar regularizar de uma forma diferente não que não seja passível de regularização! Tá então seguindo voltando lá na verdade para os trabalhos técnicos, o a segunda representação que a gente vai fazer na matrícula bom então nós vamos fazer uma planta indicando, o nosso perímetro ea matrícula atingida então tomei, a liberdade aqui de utilizar aquele mesmo exemplo de ano os seus uma imagem até pequena mas alinne rosa se vocês puderem observar, o nosso perímetro e aquelas linhas pretas elas representam, as matrículas que foram atingidas, tá então aqui nós vamos ver a área das, matrículas quanto do perímetro atingir, o cada matrícula na então, a gente vai abrir vai ser aberta uma nova, matrícula desse perímetro nós vamos tirar de cada matrícula-mãe, a área atingida e também nesse caso específico parte da área não está matriculada ou seja poligonal do nosso perímetro ela estrapolou um pouquinho, a última matrícula, o continuado outro trabalho técnico né é uma representação do sistema viário então as temos a área que vai passar para domínio público é comum hoje né que áreas particulares porque nós sabemos que a rir elétrica da tanto áreas públicas quanto particulares e nesse mesmo perímetro então nós damos um destaque da área das, vias públicas do do passeio, público que pode se não existirem vai ser previsto lá, no projeto urbanístico então esse trabalho, técnico, ele, vai indicar, qual era, porque nesse caso apesar do uso, já se público nós estamos trabalhando numa área que está matriculado em nome de particular então lá é uma área privada, o fato da câmara de vereadores dá nome à rua não quer dizer que ela se torna pública a pesar também do uso, seu público então aqui provavelmente, a por inclusive investidos de investido dinheiro público né nessa área mas que na verdade é tipo a titularidade dela é privada o barril que eu também para organizar essa situação aqui necessariamente, área, vai passar, a se publica na então município vai poder investir, dinheiro com, mais, segurança, né, vai, evitar ele, tá investindo dinheiro para melhoria, habitacional, para melhoria de infraestrutura, essencial é desculpa é só para infraestrutura, essencial, para algumas, melhoramento, uma área que é pública né então, você, tem, autorização, para fazer, isso, depois, nós, partimos, então, para, a questão da infraestrutura então é esse levantamento topográfico ele vai demonstrar as notificações né vai demonstrar infraestrutura que já! Tá instalada para que no momento da decisão o gestor possa avaliar aquilo que precisam não ser implantado naquele local. Tá então esse desenho que a gente, tá apresentado aqui ele traz todas as edificações na então nós temos um quadro de áreas com as medidas dos terrenos e também com as medidas das, edificações, a gente não consegue ver aqui na legenda 1, a unidade onde está implantado o esgotamento sanitário existe um ponto indicando, onde, está implantada, a energia elétrica o ponto de de água tanta tudo indicado aqui na planta, parte daqui, também, algum tempo se, a gente implantar uma, infraestrutura mais, a gente saiba que no momento da regularização era.
Essa infraestrutura que tinha no núcleo e também a gente vai saber depois o que vai constar ou não lá no termo de compromisso que a gente vai falar um pouquinho mais adiante, tá e aí a gente chega em outro ponto crucial da regularização que é a definição das modalidades a definição das modalidades é um dos itens que também vai nortear todo, o trabalho então por isso que às vezes a ordem dos trabalhos ela pode mudar porque por exemplo para fazer, um estudo técnico que eu preciso saber a modalidade para saber, o modalidade e eu preciso arrecadar documentação da comunidade para fazer, isso, eu preciso, ter um tipo de normatização, no município, para não, utilizar aqui é aquela, definição genérica né do decreto nova 310 que ele disse que o município pode atuar é pode definir com, baixa renda, até, 5, salários mínimos, a gente sabe que em jaraguá do sul cinco salários mínimos, pode, considerar, uma, pessoa de baixa, renda agora, um os municípios menores cinco salários mínimos é é um salário muito acima do que a gente pode considerar, o custo de vida é mais baixo. Tá então por isso que é imprescindível.
No meu entendimento e respeito os entendimentos encontrarem é que o município precisa de fininho modalidade por meio de normatização normalmente essa normatização até importante eu não, falei só no momento do tratei desse assunto é seja feito, a minha sugestão é que sempre seja feito por meio de decreto quando, a gente vai tratar de procedimento administrativo porque como, a riourbe é algo dinâmico e está sempre em si tem alterações fazer para apresentação que eu fiz há uma semana atrás não é mesmo que eu tô fazendo hoje e não será a que eu falei daqui oi gente, tá certo descobrindo novas ações novas possibilidades e, a normatização do município ela precisa acompanhar, essas, peculiaridades, essas, atualizações então, o decreto é mais é um documento mais uma norma é uma norma mais fácil de ser alterada então para essas, questões, ela, poderia, ser, utilizada obviamente que a gente precisa de legislação é preciso de uma lei de uma autorização da câmara quando, a gente vai por exemplo é criar um programa municipal de regularização quando, a gente vai alienar algum bem público esse princípio ação, tá pra gente precisa observar, a forma de normatizar também então voltando aqui para as modalidades a gente sabe que nós temos duas modalidades?
Tá a específica são para famílias que não são consideradas, baixa, renda ea social que são para famílias de baixa, renda único critério para definição da modalidade é a renda mas aí, a gente tem que fazer uma observação e aí eu volto lá para aquela questão de escritura e matrícula e às vezes, a gente precisa falar algum termo para que a comunidade possa entender escolher, a melhor forma de fazer, a regularização e é aqui eu tô falando do instrumento da legitimação fundiária e aquele ocupante que mesmo considerado baixa renda que possui mais de um imóvel no momento da regularização ele vai ser considerado social mais, ele não poderá utilizar, o instrumento da legitimação fundiária então dentro do mesmo núcleo nós poderíamos ter aí dois instrumentos ou mais o que é comum acontecer na verdade? Tá mas aí acontece de algumas empresas protocolarem o que a gente chama de uma autodeclaração da pessoa se declarando específica né, o seja ela, tá se declarando como não baixa renda, assume o ônus de implantar uma eventual infraestrutura assume o ônus de pagar as custas os emolumentos cartoriais bom então ela pode utilizar, o instrumento da legitimação fundiária se é possível ou não é para fazer dessa forma aí, o município que vai dizer nessa jeito pode, ter, esse tipo de autodeclaração. Tá a gente tá sem paralelos por exemplo advocacia se o cliente nosso ele prefere pedir à justiça gratuita ou não se ele quer pagar as custas mesmo sendo baixa renda mas temos mais para ter, um, pouquinho, mais, agilidade e queimar, essa etapa de análise da renda do processo tá mas isso é bastante importante que a gente tem em mente que é nós estamos utilizando aqui para regularizar: para titular, a o instrumento da legitimação fundiária e, a pessoa que for baixa renda e possui mais um imóvel não poderá utilizado, a então pode fazer uso capião, pode fazer uma ação de posse outro instrumento que não o da legitimação fundiária e aí depois que a gente definir a renda nós temos que ter em mente o que nós temos a definição da modalidade das, unidades e depois da predominância do núcleo então nós vamos analisar unidade unidade porque quando, a gente está falando de modalidade nós estamos falando da renda ea renda é do ocupante ou do adquirente ou do titular, do domínio e quem estiver necessariamente participando do processo então ocupante, o adquirente largo mesmo, daquela, unidade, ele, vai, ser, enquadrado, como, social ou, específico, depois nós tivemos todas as unidades definidas ou pelo menos, a maioria, a gente não tenha mais é como reverter, a definição da modalidade então, a gente vai dizer que modalidade é do núcleo então um núcleo é predominantemente ocupado por é ocupantes da predominante predominantemente ocupadas por unidades específicas desde que a maioria das, unidades sejam dessa modalidade. Tá e aí como é que a gente se a e acaba fazendo na prática nessa definição então eu tenho aqui uma planilha que só exemplificativa. Tá eu tenho o número das unidades, o nome dos ocupantes alguns ocupantes, são solteiros e divorciados, viúvos outros ocupantes, são casados ou, convive, em, união, estável, nesse caso, a gente vai vai aferir, a renda familiar então, a gente ele tem uma renda mensal líquida é de cada, pessoa depois, a gente vai chegar na renda, familiar a gente pela renda vai definir, a modalidade e também, a gente vai fazer, as outras pesquisas é que são necessárias que há para saber. Se aquele ocupante então é propriedade proprietário ou não de outro, móvel se leva concessionário floreio de outro, móvel aquele imóvel comercial ou, não e lá, no fim então, a gente vai definir, o instrumento que vai ser utilizado para regularização daquela unidade, bom então nós vamos ali aqui na coluna da modalidade do ocupante nós temos uma definição que serve o b s em está em verde, sérgio está em vermelho nesse caso nós, temos mais ocupantes de ouro específico então, o núcleo vai ser considerado predominantemente, ocupada, por, modalidade específica, tá nesse como diva mais uma vez é apenas um exemplo, tá então aqui para ficar mais claro, daquele, núcleo, nós, tivemos, 57, por, cento dos ocupantes enquadrado na modalidade específica e 43 na modalidade é social, tá então nunca foi considerado predominantemente, ocupado, por família se não baixarem da apesar de ter unidades sociais lamento! Tá e aí nós chegamos na primeira diferenciação importante que a definição da modalidade vai trazer que é do registro do parcelamento, lá, no cartório então, quando, nós, finalizamos, o processo de regularização, nós vamos, apresentar e, a crf lá, no cartório e nós vamos por exemplo se aquilo corresponde. A uma matrícula se a gente vai abrir uma matrícula, a gente precisa registrar, aquele, parcelamento antes de fazer, a abertura das, matrículas individuais então, o registro, do parcelamento vai levar em consideração, a predominância da ocupação ou vai ser, o registro social ou, vai ser um registro, específico, aí, eu vou, pedir, para para: tentar, porque, especificamente, no estado de santa, catarina nós temos, a lei complementar que estado que trata das custas de 12 movimentos registrais então é lei complementar 75 de 2019 e lá, no anexo 1 dos anexos, no item 25 registro, então, quando, nós, vamos, registrar, um, uma, regula, uma, regularização, fundiária, o custo, do registro, dessa regularização s740, reais e nós, vamos cobrar um valor, mas não obviamente, o cartório vai cobrar um valor de 12, reais para cada unidade, tá bom então isso só acontece quando, o núcleo é específico aí vem uma outra discussão que também casa, para uma, outra, live né que é quem vai arcar com, esses custos, se nem todos, os ocupantes, são enquadrados na modalidade, específica tá bom, mas isso é importante observar e também mais importante ainda mais, importante, ainda, como, nós, temos pessoas que estamos assistindo que não são do estado de santa catarina eles precisam observar a legislação do seu estado para saber como é tratada essa questão, tá bom então nós chegamos aqui, aos, estudos técnicos para, a área de preservação permanente e em área de risco então, a lei 13465 ela alterou ela atualizou artigo 64 65 lá do código florestal e passou, a bola é para essa legislação para tratar, desses estudos, mas, a modalidade, a definição dela vai impactar diretamente na elaboração dos documentos bom então, a primeira coisa que a gente tem que ter em mente antes de tratar. Do estudo ensine é que a definição de app por exemplo ela está lá, no artigo quarto, tá nenhum artigo da lei 13465 alterou, a definição da área de preservação permanente então as medidas é dar pt os 30 50 100 200, 500, metros, então e continuam, definidos, lá, no artigo para! Tá então quando a gente passa por uma análise do artigo 64 65 eu sei que talvez não será possível visualizar mas aqui na tela está aparecendo, a transcrição desses dois artigos o que que trata o artigo 64 ele diz como será, o estudo técnico ambiental em área de risco não estudo técnico ambiental de um núcleo ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, o artigo 65 ele trata é da do estudo para núcleo é predominantemente por famílias que não são baixarem. Tá então como é que eu vou saber onde eu vou fazer onde eu vou aplicar esses tudo você vai voltar lá para definição da área de preservação, permanente e aquela definição vai ser, o teu parâmetro é do estudo pode-se atuar moldura para o estudo. Tá eu falo isso porque eu percebi que muitas pessoas têm confundido a área não edificável do parágrafo segundo, do artigo 65 com, a área de app uma coisa é área de preservação permanente outra coisa é a área não edificável, tá então a área de preservação permanente não sofreu nenhum tipo de alteração e quando eu vou fazer um estudo eu vou fazer, o estudo em cima daquela área que está definida no artigo 4º que eu passei! Tá que eu não faria nenhum sentido por exemplo se eu tivesse regularizando um núcleo que fosse ocupado predominantemente por famílias de baixa renda ali no artigo 64, não fala nada de era, notificável então eu direi que não existe mais, a p p. L e eu não precisaria ser feito nenhum tipo de isto é né mas não é isso precisa fazer, o estudo precisa observar, o artigo 4º, o fato de não prever uma área, não edificável, no artigo 64 não quer dizer que aquela área não seja passível de algum tipo de intervenção compensação realocação de famílias é o estudo que vai dizer isso o que o artigo 65 dizes é que no núcleo urbano informal consolidado, o padre possamos que não são de baixa renda necessariamente é não não importa, o estudo vai dizer necessariamente 15 metros, precisam, ficar, desocupados às custas da desocupação ficará por conta da obmep da família que não é considerada é de baixa nena. Tá então aqui eu trouxe um exemplo só, do início né do estudo é ambiental o que que esse estudo vai necessariamente a cada artigo tanto 64 quanto 65 ele traz vários vou colocar entre “questionamento se esses questionamentos precisam, ser respondidos, no estudo então, estudo necessariamente vai conter, no mínimo, a resposta para todos, aqueles requisitos do artigo que eu comentei tá parece só poder limpar atender então aí nós, chegamos aí, no outro imbróglio e é porque quando nós estamos tratando de predominância de ocupação nós estamos falando do núcleo mas nós sabemos que dentro do núcleo existem as duas modalidades não existe ocupantes com as duas modalidades então nesse exemplo o que!
Tá o que tá marcado ali essa que a daqui é uma unidade social e o é um específico então esse núcleo, todo, digamos, tem, sido, considerado social, tá então, o rio tem 10 m de largura, app daqui 30 m então nosso estudo vai abarcar todos, aqueles, 30, metros e aquelas 12 unidades que foram atingidas pela área de preservação permanente?
Tá como eu disse precisa observar de preservação por que não não haveria estudo nessa a gente desconsiderasse!
Tá então me parece que aqui mesmo as unidades específicas então elas teriam essa benesse né dentro da app por estarem inseridas é dentro do núcleo social então, a gente não observaria aquele, a exigência para notificado de 15, metros, em uma exceção é claro que essa é a minha opinião e aí respeita as opiniões em contrário! Tá olá aqui é o caso do núcleo se considerado predominantemente específico então nosso estudo, ele, vai abarcar, os 30 metros as 12 unidades mais necessariamente, a gente vai ter que observar a área não edificável de 15 metros, porque nós estamos trabalhando num núcleo específico que a modalidade do núcleo da predominância é específica tá e aí a pergunta é o que a gente faz com as unidades sociais dentro desse núcleo predominantemente é ocupado por família e não, são de baixa renda e quem trabalha na prática sabe que isso pode acontecer aquele núcleo que é a gente sabe que eu nunca gente visualmente percebe que leve pessoas muito abastados né mas lá dentro sempre, a gente não considera, a propriedade né gente considera, a renda da pessoa para definição dessa modalidade então aí vai, o questionamento o que fazer com, essas unidades sociais, tá também está lá, no meu livro a resposta da minha sugestão pelo menos e é mas é uma situação bem complexa, a porque tratar uma família de baixa renda e exigir que a gente faça, a demolição nessa casa é uma questão muito delicada socialmente e politicamente falando, tá aqui outro exemplo. Oh bem interessante que a gente tem que observar os levantamentos topográficos não só, a app então nesse núcleo nós temos ali uma, faixa de app de 100 metros, tá mais uma faixa não-edificável em laranja de 15, metros, nesse, caso, nós temos uma rodovia federal então nós temos que prever a faixa de domínio também tem área não edificada daquela rodovia porque nós estamos falando, o perímetro não é urbano e nesse caso que não aparece mais um pouquinho mais no canto da imagem e ainda como um viaduto por baixo do viaduto passa uma rodovia do estado, então nós temos, ainda, nesse caso, a faixa de domínio da rodovia estadual além de parque das unidades deve estar inseridas em área de risco, a bom então esse aqui um cardápio completo, para quem, quer, estudar, um, caso, concreto, para se, usar, a notificar o app faz condomínio é federal faz domínio, estadual, área, notificável, federal e área de risco, no caso só, então interessante, a gente agora, vai mais, para, o final.
Do processo é que eu tenho visto muitos municípios na deixarem de observar alguns critérios alguns requisitos obrigatórios mas aí ele diz não mas o cartório e registrou, a gente pergunta para o cartório tava tudo certo então foi assim então, tá aqui meu questionamento cartório registrou, o município fez, tudo corretamente, o fato do cartório registrar, quer dizer que o município fez, tudo da forma adequada então hoje eu trouxe para exemplificar seguinte situação, ocorre, publicou, corre, miku, colégio, estado de santa, catarina público, alguns enunciados, no ano passado que é uma orientação não é um estudo vinculativo né então vai ter que trocar pelo registrador olha! Nós nos estudos observamos que o cartório poderia fazer isso que que você acha concorda ou não tá então tem que desistir mostrado dois que a responsabilidade pelo cumprimento de notificações de confrontantes, titulares de domínio, etc.
É do município e não cabe ao registrador verificar se o cartório é seu município notificou não então, quando chega, no cartório ele vai, o registrador vai imaginar que o município tomou todas as providências e vão vai questionar essas fontes em questionado, mas ele vai deixar de fazer isso com, o tempo ele sabe o que é uma obrigação do município e aí, o município às vezes até por desconhecimento e não por má fé ele deixou de tomar algumas providências e o cartório também não vai conferir isso vai, poder, gerar, um, problema, lá, mais, para frente, né, porque, o gestor quem, trabalha com, funcionalismo, público, estadual, gestor, assina, hoje, mas daqui, 10 anos é que essa responsabilidade vai surtir algum efeito né então, esse, exemplo, por, exemplo das, notificações aí, eu trouxe, alguns exemplos aqui, para saber, o município, tá, mesmo, fazendo, isso, município, notificou, a união, para saber, se, ele era, proprietário o nome daquele móvel é importante, a gente voltar para que me! Zoar de lá do começo a gente saber que as vezes não necessariamente o pagamento a gente saber o imaginar que o número pertence lucro está inserido e uma única matrícula imobiliária mas às vezes, a gente desconhece, a algum outro registro por isso que a gente notifica a união que é para dar ciência é para esse em ti e para que ele possa se insurgir no momento oportuno que você está falando aqui do julgamento, do processo então é seu município fez, a pesquisa da cni ocupantes ele é concessionário não de outro imóvel telefonema ou não do outro imóvel se torna essa pesquisa registral, o nome, o número do cpf no nome daquele ocupantes foi realmente realizada se modificou o estado se o termo de compromisso daquela unidades ocupada foi assinado ou não porque, a gente sabe que a responsabilidade por exemplo do adquirente de unidade desocupar nem ligar, a a energia elétrica ou e eu legal, a água na rede pública é dele né ele ensinou algum tipo de compromisso deve que ele vai fazer esse tipo de instalação e os mandamentos sanitários foram caso, individual se, ocupante daquele, móvel se, ele foi, feita, pesquisa e leva proprietário não se, a modalidade foi normatizado né porque eu vejo muito uma vez muitos municípios declarando, a área é como baixa renda mas não identifica os ocupantes, são baixa renda ou não né se todos, os confrontantes foram confirmados né, eu também, já vi, muitos processos chegar na prefeitura um todos, os componentes eles assinaram uma declaração dizendo que eram eles os confrontantes é de concordavam com, processo aí, a gente foi bem em campo que na verdade dois confrontar se tinham sido admitidos do projeto porque sabidamente eles iam impugnar né então, eu gestor, confiando naquela informação acabou, a sílaba crf crf foi, para cartório, foi, para registro e depois, aquele confrontantes, insurgiram, né, então, essa, município, realmente, fez, essa conferência, a gente já sabe de casos que o próprio registrador sabia que não era; aquela com é formada, no processo e, aí então depois de ser analisado, o mérito depois de ser atribuído ao direito de propriedade depilação é para aquele ocupantes é que o município acabou-se a tentando que ele não foi em campo, conferir se aquele confrontante informado, no requerimento inicial realmente era, o que tava não estava, no trabalho, técnico, e aí nós chegamos na elaboração do termo de compromisso e cronograma de obras que é um documento obrigatório para todos os núcleos que não tem toda a infraestrutura essencial implantada e para que tenha também tem que as unidades desocupadas é que a gente precisa que o adquirente ou titular do domínio assuma, o compromisso de fazer, essas instalações, inclusive, o município considerado e quadros o esgotamento sanitário individual, tá então aqui um exemplo bem simples lembrando mais uma vez é um exemplo nós temos aqui considerados neste exemplo de termo de compromisso 33 de e não tem plantados, o tempo que ela precisa ser implantada quem vai assinar, a notificação é o responsável por essa implantação ea é importante destacar que duas testemunhas assinaram também, o termo de compromisso esse termo de compromisso ele vai acompanhar, a crf ele vai ser registrado, no cartório e depois do registro então ele vai se tornar um título, executivo, ou, seja se alguém fiscalizar, esse, termo, né e quem, assinou não, cumprir, então, ele, vai, sofrer, uma, medida judicial que obrigue ele, a cumprir esse termo de compromisso. Tá então nós digamos é fizemos todo, o processo todos os levantamentos e procuramos, o pedido de legitimação fundiária na prefeitura, o próprio município obviamente pode ter protocolado, o pedido né então aqui nós chegamos aí na instrução que vocês, ok, setores, são indispensáveis e quando, eu digo indispensáveis eu não quero dizer que outros também não poderão participar ele precisa de participar, assessor de planejamento, e, o planejamento ou obras é é aquele setor que vai constatar vai aferir se o núcleo realmente está consolidado ou não se, a ocupação é irreversível não e que infraestrutura é precisa ser implantada ali e também se há algum tipo de compensação urbanística que possa ser feita ali ou, em outro local, tá também vai participar, a defesa civil na questão da da área de risco e mais uma vez eu vou retornar né para se, alimentar não necessariamente, o o nome dos setores e que correspondem aquilo que é é está no seu município né cada município tem uma definição dos novos sabe obviamente, a fundação do meio ambiente mesmo que seja para dizer que era; não está em, app, está, em, app ou, ela, vai, elaborar, o estudo ou. Se, o estudo chegar pronto para o município ele vai, validar estudo, tá o setor administrativo que vai cuidar da publicação dos editais encaminhamento das notificações, a parte burocrática de tramitação dentro da prefeitura, a procuradoria né para ver, para constatar, para validar, se todo o processo obedeceu, a os trâmites legais estava previsto na lei e por, sim o gabinete às vezes, o processo tramita. No gabinete do prefeito é lá que ele vai assinar então a crf ou vai despachar enfim aí vai depender da característica né de cada município ativo elenque alguns mitos né então se é possível ou não regularizar núcleos urbanos, em, áreas rurais, sim é possível desde que aquele núcleo tem características de urbanização, o tamanho do imóvel né então um imóvel ele pode ser regularizado desde que não seja maior que o modo fiscal e esteja inserido dentro de um núcleo urbano informal consolidado, legitimação fundiária apenas em julho viesse é um mito, a independe da modalidade, o tanto que a gente viu que não é não existe modalidade só preocupante mas também para louco, também implantação de infraestrutura em todos, os núcleos sociais não, em, alguns, núcleos, eventualmente, não, será, necessário. A implantação de uma infraestrutura eu mostrei uma imagem hoje de um bairro que está completamente urbanizado e não teria necessidade mas essa necessidade quem vai avaliar é o município e aí sempre aquela responsabilidade municipal né muito município tem receio inicial processo de regularização por imaginar que a responsabilidade por implantar infraestrutura ela é ilimitada mas não é a gente sabe que pode cobrar minha tanto do ocupante da riourbe e quanto, o antigo titular de domínio, o parcelador irregular e depois se várias hipóteses e inclusive quando, foi publicada, a casa verde amarelo agora, fica uma alteração que na verdade são a legislação acima já aplicar vamos na prática sim. Tá legislado mas é aqui do próprio ocupante social assume, essa responsabilidade de livre espontânea vontade né pô quem sabe que o recurso municipal é finito né e às vezes aquele ocupado tem condição de implantar aquela infraestrutura então ele prefere fazer isso, tá bom então aqui nós vamos então saneamento do processo que vai ser a análise completa né se tá tudo, ok de preencher os requisitos julga, o mérito ou seja se aquele ocupando adquire tem direito ou não, a ser titulado e da publicidade esses atos? Tá a maioria dos municípios estão da publicidade e publicando um decreto dizendo que aprovou aquele projeto de regularização fundiária e aí emitir, a crf crf equivalem, no processo de regularização, a sentença do juiz!
Tá aproximação do cartão aí depois disso nós temos ainda, a possibilidade de devolutiva né depois que protocolada crf então cartório pode pedir algum tipo de si que ela crescimento padre forma fundamentada na lei 3465 naquela legislação que entender pertinente, tá vai passar isso para o município município vai então respondeu, vai, refazer, algum, ato e for necessário o ideal é que o município converse com, cartório antes de fazer, os protocolos porque ele pesa quando e limite, a crf ele. Tá dizendo direito daqueles ocupantes bom então não é adequado que ele faça uma revisão desses atos por isso que o município foi dela que você tem esse processo bastante claro e normatizado para que vick é mudar a decisão de mérito. Tá aqui mais algumas frases importantes né é que que eu destaco aqui do ministério público naquele aparecer assim mesmo que os possuidores não tem interesse na regularização município tem, o poder-dever de ela proceder nesse particular as medidas a serem adotadas defenderam na modalidade então tem como escreve como quer dizer aqui que o município tem, o poder de ferir aí é o no dever é porque quando é protocolado, o pedido de uma. Unidade individual ou, a gente tem um núcleo e que nem todas as unidades aderiram pintar, o município precisa regularizar, o núcleo todo aí vai depender de cada situação como será feita essa regularização, a e outra coisa interessante aqui em relação com, o ministério público, eu acho, interessante destacar é que no estado de santa catarina existe um movimento eu não sei em que pé está hoje já foi assinado um termo de cooperação não com, os cartórios de registro de imóveis, pelo mental orientação me trouxe promotores de justiça, sejam notificados do protocolo da crf no cartório os termos e compromissos serão encaminhados para o promotor de justiça e ele vai fiscalizar, o cumprimento então sempre que assinar um termo de compromisso município tem que estar ciente que o ministério público já vai receber esse cérebro e vai passar, a fiscalizar os prazos e as obras que foram colocadas ali tá então nós chegamos aqui, o programa casa verde amarelo o que é uma, lei federal foi, publicado esse, ano ele, alterou um pouco, a nossa lei 13465 mas ele trata basicamente de um financiamento para viabilizar, a regularização fundiária e também melhorias habitacionais. Tá então como é que funciona o governo federal está disponibilizando uma verme para saber vai ser repassada por meio de instituições financeiras não só caixa econômica como, outras, instituições, inclusive privadas, o município tem que aderir ao programa e depois as empresas né tem que saber se o município aderiu não elas buscaram os núcleos que serão podem ou não ser regularizadas ser valorizados vai, apresentar, esses, lucros, vai, apresentar, os projetos, para, o município, não, se, aprovado, etc. Então aí, já, também, existe, muita, peculiaridade, no programa que eu acho que como já! Tá acabando o tempo aqui eu não vou poder entrar em detalhes, tá mas aí já falamos como empresa né, o risco da empresa é muito alto né para participar. Do programa o que é uma empresa muito capacitado que tenha muita experiência porque ela vai fazer muitos levantamentos antes de saber se ela vai poder regularizar ou não, tá mas basicamente isso um financiamento município aprova projeto ea empresa vai receber então esse valor tem outro valor também que ele calção que o próprio morador vai vai apresentar é também importante falar rapidamente da publicação da nova, lei de licitações, a a lei federal 1433 2021 que é uma lei que é uma previsão específica sobre regularização fundiária ea necessidade de ter autorização legislativa, a partir de agora, para transferir, os imóveis públicos para, a propriedade é particular tá então aqui finalizando né então nós temos que vantagens município tem me fazer rir né, primeiro e regularização, fundiária não é apenas situação mas também, a titulação é importante da propriedade para que os ocupantes a organização cadastral do município a gente sabe que muitos municípios sequer tem um cadastro imobiliário atualizado então, a regularização vai atualizar esses cadastros, o planejamento territorial, a gente sabe que essas vias que hoje muitas vezes, são estão inseridos em, áreas, privadas, vão passar, para, o patrimônio, público, ele, vai, poder é como, aumentar as enfim a integração do núcleo a cidade né questão da arrecadação, a efetiva, a efetividade da cobrança do iptu que onde os prefeitos que estão assistindo sabe o que é o município muitas vezes ingressa com, ação de cobrança iptu e o morador paga sequer por que que ele não que ele está inserido numa matrícula-mãe gente solar que muitas vezes é já faleceu e mesmo que o município ingresse com, uma ação de cobrança de iptu contra, o morador encontra, o titular! Do domínio e sabe que às vezes é hinoko essa providência o que o máximo vai acontecer vai ser uma ação de exibição aquele móvel não, tá parcelado não vai poder ser executado vai ser notado, no ano da matrícula então efetivamente não traz nenhum vontade de uma, efetividade mais com, a regularização com, a individualização, do imóvel quem a procurador sabe que há o aumento da arrecadação acontece principalmente porque, o ocupante sabe que pode até perder, o imóvel então quando estava quase perdendo, a vida o iptu até que estão bem tudo bem né por aqui nós estamos falando, a transferência de propriedade dos imóveis isso isso acontece quando os móveis são individualizadas aumenta arrecadação dos cartórios concursos e monumentos, registrais não só, no momento do registo da crf de quem não é baixa renda mas também é na pedido certidão a transferência dos imóveis, a valorização imobiliária os imóveis vão ser valorizados eles vão valer mais depois de ser regularizadas vai possibilitar, a participação em programas habitacionais e aí os municípios sabendo que eu tô falando porque muitos participaram do programa da caixa econômica e não conseguiram finalizar os processos pela falta de titulação é nesses imóveis, a questão do meio ambiente infraestrutura compensação por danos ambientais fornecimento de água, esgoto e energia elétrica e também não é um tema polêmico em muitos municípios é tem dificuldade em fazer essa ligação dessa estrutura, a em minas tô em área de risco então para evitar, mortes evitar, acidentes né, a preservação de áreas não identificáveis e, a parte social que é que essas pessoas possam financiar melhorias habitacionais que elas possam vender os imóveis é por meio de financiamento, a transferência legal dessas, dessas propriedades, a segurança nas negociações e principalmente dignidade ea dignidade da pessoa humana então pessoal só para finalizar, eu gostaria de aproveitar, o espaço aqui para divulgar que na próxima segunda-feira dia três de maio não na próxima na outra eu vou estar fazendo uma live dando, um passo, a passo, a passo do processo em si vai, tá lá, no meu canal do instagram 1930 tá da regulação efetivamente com, modelos na outra, segunda dia 10, vou, falar, sobre credenciamento de empresas, a possibilidade dos municípios credenciarem esse aumentar, o volume de regularização depois do dia onze a capitalização responsável né para que a empresa não capsicle ah e não aconteça e não conseguir prestar, o serviço eu empreendedorismo né que essa onda que nós estamos vendo hoje na regularização fundiária então lá no instagram que a roupa andré oliveira ponto de urbe, tá nesses dias então dia três de maio 10 11 e 12 de maio, a eu vou estar lá ao vivo, tá então agora, pessoal eu vou deixar de compartilhar aqui minha planilha, tá para abrir os questionamentos aqui também estão mais uma vez, meus, contatos, né desejo aí que a rio esteja com, vocês meu instagram, andré, oliveira ponto de ouro e o site rir de praça um grande? Com meu canal do youtube youtube. Com/ir na prática, aqui também, tá o meu whatsapp, tá bom pessoal; obrigado, agora, fico aberto e posicionamentos e também para, a gente poder de bater mais e compartilhar conhecimento tá ligada né brigada pela você vai apresentação, a gente vai iniciar, o questionamento tem que ter um aqui pelo zombam, o richard vai seguir com, o fechamento oi bom, dia, bom dia, a todos bom dia andré sempre prazer é escutar as suas palestras e sempre tendo maiores conhecimentos toda vida né, obrigado, né, pelo, convite, quer dizer que eu aceite o convite também né vamos lá gente tem aqui três perguntas do município de indaial né eu acho que a gente vai começar por ali depois mais duas perguntas até agora? Tá algumas aqui o rei que já foram respondidas durante todo, o processo aí dá, a palestra mas vamos lá, a primeira, a possibilidade de efetuar reullier em lote único cujo adquirente e logo, se enquadra em todos os requisitos existem vários casos e devido, a parâmetros físicos do lote frente mínima né, o adquirente já não proprietário tabular não consegue fazer, o desmembramento e por consequência gerando um lote, elefante branco, entre aspas, a roupa então é se utilizar o instrumento da legitimação fundiária eu entendo que não eu entendo que é um requisito na lei que possibilita essa regularização que é abc prevê um núcleo inteiro né do trabalho técnico previu, no critério eu, já vi, áreas é núcleos em áreas rurais, por, exemplo, duas, três, quatro unidades que nunca os bem pequenos, são poucas unidades mas, aí preencherem, o requisito do né nesse caso para titulação, por, meio da legitimação não se fosse titulação por outro, instrumento, aí, sim né, por exemplo, o usucapião né isso, tchau, tchau, uma outra forma de aquisição, mas diferentemente meu, entendimento e respeito, os entendimentos contrários é de que não seria possível, o ok vamos para, a próxima municipal tratar, o núcleo como um todo sendo reurb-e, é nos casos em que os beneficiários em sua maioria cinquenta por cento mais um em quadrinhos mulher e então como, eu falei é para algumas, questões, nós, vamos, considerar, o núcleo como, todo e para outras questões as vamos considerar, um núcleo, individualmente, né, então, por, exemplo, para fins de registro, para registrar, o parcelamento, nós, vamos, considerar, o núcleo como, um polo então, vai ser, a predominância da modalidade, para abrir as matrículas para registrar as unidades aí nós vamos considerar, os ocupantes, individualmente, né, então, por exemplo, no núcleo que é predominantemente ocupadas por famílias e que não só baixa renda na hora do registro no núcleo vai ser preciso pagar aquelas custas e emolumentos do registro a mais para: a abertura das, matrículas aquele ocupante social inserido, num lucro, específico ele não, vai pagar as custas emolumentos e o contrário da mesma forma em todos os processos em que nós atuamos, o núcleo predominantemente ocupadas por famílias que tão baixa renda ele também estão no registro do núcleo e os ocupantes que estão que não são baixa renda então eles teriam que pagar as custas os momentos da abertura da matrícula, a aí respeitando claras as opiniões encontraram só de um exemplo né tem questão ambiental que não tem outras questões que levam em consideração tanto, a definição da modalidade do núcleo quanto à definição da modalidade das novidades e oque é município obrigatoriamente deve publicada em diário oficial, a ocorrência de rubi iurd para eventuais, terceiros interessados, além dos confrontantes, já notificados oportunizando, a estes impugnação ah, sim com, certeza precisa, publicar, o edital é para segurança, né, inclusive segurança do gestor e os história não não não aceitaria não assinar, o processo não foi publicado, no edital porque ali já diz são os terceiros eventualmente interessado, a gente só vai saber se tem alguém eventualmente interessado, a gente de publicidade aquele ato se, a gente não der publicidade ao ato só saberá do processo aqueles que participaram dele e isso muito provavelmente vai gerar um ônus para, o município que não seria necessário que ele tivesse tomado essa fluminense então é eu entendo que sim precisa publicar, inclusive em municípios que além de publicar, no diário oficial ainda pública é. No no jornal de circulação e até vou comentar vários casos que aconteceram de pessoas que trouxeram contrato de compra e venda quitado foi, o processo e depois essa publicação! No jornal do município ou vendedor do vendedor daquele mim me conta como é que o cara está regularizado e ele nem pagou, o terreno né então tomar muito cuidado não, só com, confrontar esse, mas com, outras situações né que pode acontecer que o processo precisa aí um princípio né constitucional precisa de publicitário, o ok agora, o rafael jacinto aqui para execução de ouro e precisa, ter fundo municipal de habitação e conselho, ativo e não precisa, a existem alguns que se ele quiser participar, no casa, verde e amarela, aí lá sem precisa ter alguns, a preencher alguns requisitos, para pelo, menos, enquadrado, naquela, lista prioritária, mas aqui, nesse caso se tiver algum fundo municipal de habitação melhor porque ele não, vai travar, o processo toda hora que precisar saber quem que vai pagar determinada estrutura ou não, mas não, há uma, obrigatoriedade, pelo, menos, para financiar, os projetos se, a titulação formei na legitimação fundiária, a existem outros instrumentos habitacionais que necessariamente precisar ir o? Ok, aquele coloca também, o rafael um um exemplo, hipotético, aqui, pessoa x, tem, um, lote de 2, mil metros, quadrados, ele, quer, mostrar, vários, lotes, em, média, no 350, metros, quadrados, caso, não, tem, essa, possibilidade, como, ele, deve, proceder, então se esse for o caso né que eu apresentei ali de uma área completamente desocupada mas, sem nenhum tipo de infraestrutura não tem nenhum tipo de edificação não é uma área consolidada, a ele tem que ir para as para as vias normais é o desmembramento loteamento então aí ele tem que buscar as regras normais do parcelamento e o serviço não é possível numa área completamente desocupada é fazer legitimação fundiária e não tem estrutura não tem, dedicação, não, seja consolidada é perfeito e, a nádia cursinhos e, no se alguém viu mais alguma outra pergunta ela pergunta, a nádia fazer, a questão que tinha assim nessa crf então, a lei, a lei trata é do é o gestor público é o chefe do poder dizer contigo hoje, a palavra então eu entendo que necessariamente o prefeito deveria assinar muitos municípios tem assinado junto, o procurador é o presidente da comissão quando a uma comissão de regularização fundiária mas necessariamente salvo se o movimento do prefeito repassar não essa obrigação outra, pessoa mais, precisaria ser, o prefeito municipal ele é um gestor ele é o chefe do executivo ele precisa assinar crf tá bom acho que isso se pergunta andré simoni vocês tem mais alguma questão, a colocar não tem se alguém quer fazer alguma pergunta ainda pode, falar, também, não, teria, problema e eu queria então fazer uma pergunta, andré, comentar, aqui com, relação, aos, riscos, das, empresas, por causa do programa, casa verde, amarela e com, relação ao, município em que o que ele te rica que a tentar dentro desse processo bom então, a primeira situação é assim é tem muita coisa nesse programa que não tá escrito ali né por exemplo eu tava assistindo uma live há, uns, dias, atrás, o tio figueiredo com, ana, cristina, michelle e filomeno do core minas é, o seguinte, o município adere ao programa e aí, a empresa estão as empresas estão liberadas para captar, esses, lucros, né, então, o risco da empresa, qual seria, seria, dela, fazer, algum, cadastramento social que, ela precisa, fazer, o cadastro para saber, modalidade, ela, precisa, fazer, algum, tipo de levantamento para saber, se ela está matriculado ou não se ela tá em jason não porque, a critérios que essa legislação exige que a empresa vai ter que investir previamente dinheiro antes de saber se aquele projeto vai ser aprovado ou não esse é o risco da empresa né então por isso que eles aconselharam eu também aconselho é de que a empresa procura o município para saber como como está é o programa dentro da prefeitura mas já tem normatização não como é que eles estão tratando as situações ou não para que a empresa não vai diretamente, o lucro faça uma batida uma, captação né e aí chegue lá na prefeitura e estamos aqui não tem normatização ainda aqui, a gente não vai tratar desse processo assim não tem essa, prioridade, e aí, a empresa vai arcar com, esses custos, aí, vai, demorar, para receber e, a partida exigências por exemplo dt 50 por cento do núcleo mais um é captado então todos esses riscos, a empresa vai assumir né então por isso que se é uma empresa que não tem experiência em regularização provavelmente ela vai ter, prejuízo, né, porque, ela, não, vai, ter, conhecimento, dessas minutos ela vai achar que simplesmente é lá capital, documento fazer levantamento topográfico apresenta na prefeitura e não é bem assim né, então e para, o município aí já é a questão é o município já.
Tá no papel do gestor né de aprovar, o projeto de habilitado? No ministério do desenvolvimento para receber essas demandas é óbvio que a interessante se o município tiver receber um processo de uma empresa que tenha capacidade técnica para fazer porque vai ter um financiamento que até hoje não tinha na algum motivo você reclama que não tem condições né marcar então vai ter mais essa possibilidade mas eu diria que é mais uma possibilidade regulares eu nunca descartar as anteriores né de às vezes, o próprio município executar o do município contratar parte da execução ou do município abriu credenciamento né para que as empresas execute ele apenas julga os processos e aqui também da mesma forma é quase um credenciamento né mas as empresas não executarem, o município vai julgar, o processo bom obrigada andré queria, só, ainda, colocar, nós, temos, diversos, comentários, no youtube parabenizando, pela, sua, apresentação e pelo teu, trabalho né excelente, profissional, muita, didático, muito, bom, aprender com, quem, sabe, então, muitos elogios do bom então é isso pessoal que ninguém mais tem uma questão eu agradeço de novo andré pela sua disponibilidade, pela, sua, parceria, sempre com, a gente né, no trabalho e surgiu mais uma, pergunta, dá tempo ainda, ainda sobre, a regularização do lote único em seu exemplo em área rural havia, três lotes, nesse caso, os seus tarde; ok, a dúvida que resta é a seguinte na lei diz que está em urbano formal ou seja, no urbano ou informal não, precisa ser núcleo urbano, informal né, é aqui na verdade, são as duas coisas né, o a unidade imobiliária precisa estar inserida em um, núcleo, urbano, informal então, o lucro precisa ser, no urbano informal, consolidado então, a única fosse a única, a situação que eu vejo que não é possível um única uma única unidade ser considerada núcleo né ela, estaria inserida, mas aí quando, a gente fizesse o projeto, a gente vai ter que fazer, o levantamento topográfico; no mundo; todo ah, entendi, beleza, então, andré, obrigada, novamente de novo deixa, o contigo é para fazer, o fechamento, não, obrigado, simone, eu fui, agradeço, a oportunidade e os com as perguntas a gente sempre aprende, a gente sempre compartilha conhecimento na verdade acho que ninguém é dono né dela e eu agradeço imensamente, a oportunidade de tá aqui espero que os municípios né sem coragem fazer, a regularização porque quem participa de processo só ele sabe né, a importância que eles têm e principalmente, o impacto que espera a sociedade né a maioria os ocupantes núcleo são pessoas que estão ocupando essas unidades, a 20 30 anos e sonham choram quando recebem, o título né e só quem passa sabe, agradeço, imensamente, aqui, eu espero, poder, ter, contribuído, aí com debate, tá fico à disposição e aí vocês sempre, obrigada, não, certeza, agregar, muito, andré, obrigado, novamente, obrigado, a todos pela participação e lembrando que essa palestra vai ficar disponível lá, no youtube dando via então caso precisa entender eu acho que é importante né for saia tem mais uma, vez, precisamos, bem, bom, conteúdo, ela, vai, estar, disponível, então, obrigada,. .