Criptoativos e ICMS

E quando o tema da tributação das, criptomoedas ressuscitado, o assunto mais comentado, no realmente é imposto de renda mas, a questão tributária não se exaure a esse imposto e, a reflexão que proponho hoje é justamente envolvendo, o outro imposto muito significativo do nosso sistema tributário que é o icms mas a gente comentar o imposto vamos comentar um pouquinho, a respeito desta categoria obscura que são as crypton moedas porque quando, a gente preta instalada, a tributação de qualquer coisa de primeira necessidade analisar qualificação jurídica dessa coisa ou, a sua natureza jurídica então que tu moeda aqui proativo moeda virtual que confusão é essa não temos intercambiadas então existe um gênero chamado de moedas digitais que são um meio de troca ou de pagamento tem essa formatação digital, a unidade de medida, pressiona para as passer de moeda digital que, a gente tá falando a respeito se a unidade medida for a própria moeda fiduciária que é é normalmente a gente está falando de moedas eletrônicas que são uma representação virtual intangível da própria moeda fiduciária por outro lado se esse essa moeda, digital tiver, uma unidade de medida, própria então ela do ponto de vista técnico o nosso jurídico que a moeda é trata-se sim de um ativo virtual utilizado como meio de troca crypton moeda é um nome fantasia não é o nome mas teclado do mundo.

Do ponto de vista técnico que proativo é uma designação mais adequada mais precisa com, a natureza jurídica da coisa percebo criptoativo é uma subespécie de moeda virtual e o que o particular isa é principalmente como, o próprio nome denuncia, a utilização da criptografia para fins de controle e realização das operações existem os espaços polaridade mas pros nossos filhos que é a variável contabilidade vá as características relevantes para, a seguinte em primeiro lugar por ser um meio de troca, o cristo ativo é um signo presuntivo de riqueza ele não está capacidade económica ir consequentemente capacidade contributiva e segundo, por conta da sua virtualidade e da unidade de medida própria ele é um bem intangível partindo policiais com, jeito que não consideram não prevê apenas uma hipótese de interesses não algumas e, a proposta desse nosso tema as duas hipóteses de incidência do icms que nos são importantes, são os cms, a circulação de bens, no mercado interno e, o icms na importação diabetes, no primeiro cenário somente, a incidência de icms na circulação de mercadorias, no mercado interno, no segundo, cenário na importação, icms pode incidir sobre bens que é uma categoria mais ampla que mera mercadoria aquisição scripts ativos como é que fica pois então no mercado interno, um sonho seja, a tributação de icms se o que o proativo fosse qualificável como mercadoria da proximidade já foi ventilada tem alguns que dizem que trata-se de uma compra e venda de quaisquer bens digitais coisa tem previsão em convênio confaz você também pode encontrar, o argumento de que como não se trata de moeda fiduciária, o criativo seria equiparável as moedas não se foi antes como as moedas antigas de valor histórico colecionáveis esse é o raciocínio é exótico com todo, o respeito académico, a quem assim pensa não faz sentido porque, o ponto chave da questão é o caráter mercantil, a característica da mercancia que não parece estar presente na aquisição de que, o ativos embora eles sejam utilizados frequentemente para fins, especulativos, o propósito essencial de um, grupo ativo é servir de meio de troca ou de pagamento na aquisição de bens e serviços na internet eles oferecem, a meio um instrumento, para o adquirente não se é de um, brenha de consumo final ou, seja, no mercado interno, o icms não tem, lá, tipo, normativo, para onerar, esse, tipo de operar agora na importação, a controversa esquenta isso porque, a constituição autoriza, a tributação de icms na importação de bens em geral e bem em geral grupo nativo é aqui, o problema tem uma formulação diferente ainda que o grupo ativos sejam bem será que esse bem é passível de importação quando você adquire um criptoativo você realiza essa operação chamada de importação e mais quando você adquire, o princípio ativo você satisfaz, o critério espacial da hipótese de incidência do icms na importação isso porque a inteligibilidade do princípio ativo nos leva à conclusão de que ele não tem localização localização física que é um conceito de economia da grécia economia física e, a importação contempla essa noção de local porque ela, o único, o trânsito tudo é importado entre duas localizações ainda aqui do brasil você adquire aplicativos de um exchange estrangeira, o seu criativo não se moveu ele não tem, isso, fica, mais, evidente, ainda, quando, você, pega, essa aqui, a lei kandir fala mais fica, apenas, em, importação, ela, fala, em entrada do bem no país que proativo entre em algum lugar uma regra não, o regra porque tem exceção, o áudio que ele. Tá o tipo de você pode fazer você acordo ordem que aquele dispositivo móvel parece um pouco em um pendrive de armazenar uma carteira offline coisa, tá bem interessante para segurar os ativos, mas como tem em suporte físico envolvido elisinha consegue transitar e por conta disso ele se consegue aperfeiçoar hipótese de incidência do icms na importação mas alerte-se esse é um tema ainda espinhoso muitos entendem que baixo da apresentação do trânsito para satisfazer, o termo, a estação ou seja seu do brasil adquiro uma, carteira de marketing de lá fora as nossas localizações físicas minha como, adquirente aqui, no brasil e deve estende uma, flora, seriam suficientes, para dar por feita, a implantação ea minha localização física aqui, no brasil seria capaz de identificar sujeição ativa mas digamos que você rejeite esse raciocínio e acho que não podem incidir icms importação ainda pergunto esse os termos da lei kandir fossem alterados, para obrigar, a possibilidade poderia sim fazer ou violaria, a constituição violaria com, seis, constitucional de importação enfim tema espinhoso comenta aqui embaixo o que que você acha se pode tributável em icms importação, a questão de cristo ativos e não podendo se isso é uma questão de lei complementar de normas de competência. .