Modalidades de Reurb.

O olá pessoal boa noite vamos gravar mais um vídeo aqui do pitada de rubi hoje vamos falar de modalidades de rubi de modalidade de regularização fundiária urbana né mas temos duas modalidades de regularização fundiária que a modalidade de regularização fundiária de interesse social ea regularização fundiária de interesse específico, a regularização fundiária de interesse social é aquela em que o lucro ou informal é ocupado predominantemente por uma população de baixa renda, a regularização fundiária interespecífica um conceito por exclusão tudo que não é regularização fundiária de interesse social ser, a realização fundiária interespecífico, a regularização fundiária de interesse social novamente, ela identificadas com, aquelas áreas ocupadas, predominantemente, por moradia de baixa, renda né aquela população que só é aquele imóvel para morar já é mais ação fundiária ter, específico além de você tem, a moradia que a de alta renda né que também temos alguns casos, o distrito federal também temos outros casos de outros usos de dentro das suas de móveis dentro dos núcleos urbanos informais esses outros usos eles, são regularizados com, regularização, fundiária de interesse, específico né, temos, por, exemplo, distritos, industriais inclusive, as próprias áreas comerciais que nós identificamos dentro dos núcleos urbanos informais é a representação fundiária de interesse social interespecífica, essa divisão de modalidade ela serve para quê, para determinar, se vai a viu não isenção das, custas cartoriais e também, para determinar quem é o responsável para o pagamento né, pelo custeio tanto do processo de regularização fundiária como da implementação da infraestrutura essencial do clone formal essa classificação além disso essa como, a lei deixam as expresso né é nós temos outras utilidades como por exemplo nós verificamos na legitimação fundiária em que o estado né, o a união o município está alto, a utilizar legitimação fundiária, para regularização fundiária de interesse, social nos imóveis, públicos né se tem algumas, cidades da legitimação, fundiária temos, também, no artigo 16 da letras 465, a previsão de que na regularização fundiária de interesse específico, a constituição do direito real em áreas públicas dependerá de uma, contraprestação financeira então vai haver aí, a constituição de direitos reais de forma gratuita quando se tratar de rubi é imóveis públicos né essa classificação de modalidade, nós temos, no decreto nas 1310 131 teto de cinco salários mínimos apesar desse teto na experiência, a gente verifica que a modalidade de rubi essa ela vai estar mais encaixada com, até três, salários, mínimos, até, dois, salários, mínimos, o impacto também dessa classificação de modalidade, está, no procedimento né, o procedimento de rms, não vamos poder público ele vai, promover todas as etapas de organização e não é o br ou seja na regularização fundiária de interesse específico quem promove essa etapa, são os beneficiários né e aí, sim o poder público levar analisado municipal claro, aprovar, ou não, a provar, a declaração de interesse social na feita, pelo município na maior, parte das, vezes até nós verificamos alguns casos em que o município rapaz por decreto mas não vemos, a necessidade de você fazer, o decreto até mesmo porque, a declaração prévia ela vai estabelecer um procedimento mas só vamos ter muito certeza se aquela área toda, a regularização fundiária de interesse social ou toda, a regularização fundiária de interesse específico depois que nós realizarmos, o cadastro daqueles beneficiários né e claro que pode acontecer de mesmo núcleo de regularização fundiária de interesse social nós, temos alguns imóveis que são com, seu classificados interesses, específicos e eu só espero que tenham gostado do vídeo manda aí nos comentários, ou, sugestões, se, inscreva, no canal para saber: as novidades bota um like lá para ajudar, a gente, a divulgar, esse canal e até, a próxima! .