Aula de atualização – Regularização Fundiária (Provimento n° 51/2017)

Lá tem 28 e notas, ao colégio notarial do brasil seção, são paulo hoje, eu tô, aqui pra começar, o ano falando de um, assunto importantíssimo regularização fundiária lei 13485 e 2017, o 11 de julho de 2017 combinado com, o provimento da corregedoria geral de justiça de são paulo 51 de 2017, provimento publicado, no dia 19 de dezembro de 2017, a ideia hoje aqui e é exatamente, a ideia que paulo entre notas é apresentar rapidamente principais pontos para que vocês tenham aí, a matéria o mais flexível possível, tá bom a estrutura da regularização fundiária eu poderia dividir para vocês em 414 pequenos quatro pequenos, blocos, regularização, fundiária, tratada, pela, lei, 13 465, eu faço aqui os acréscimos dos provimentos da corregedoria dos artigos melhor dizendo item da corregedoria, mas digo pra vocês que as quatro partes são disposições gerais instrumentos de regularização procedimento administrativo e registro da regularização estes quatro pontos e pensando o que eu tenho de mais relevante em cada um deles eu gostei de sacar para vocês, o seguinte primeiro noções gerais observem, o artigo 9º e o artigo 10 e lá, vocês encontrarão uma série de ferramentas que constitui se? Mais.

Do que o objetivo da regularização fundiária todos eles norteadas a união estado distrito federal e município mas instrumentos valiosíssimos não, são objetivos, são princípios e instrumentos ferramentas indispensáveis que norteiam toda a compreensão do sistema de regularização e devem assim ser encarados, inclusive para que você possa sanar dúvidas para que você possa integrar, a norma e mais do que isso ter um aproveitamento pleno da regularização fundiária fundiária e regularização fundiária realizada pela lei pensando então em artigo, 9º e o artigo 10 como mais do que objetivos princípios princípios não temos ali como, destaque e eu gosto de fazer esse apontamento mais enxuto para que vocês tenham aí, o tema muito mais, fresco eu diria indispensabilidade de reconhecimento dos núcleos urbanos informais isso cada um, município, identificar, esses núcleos para que você possa então, ter, um projeto de regularização fundiária mais do que isso criará unidades imobiliárias compatíveis com, o ordenamento territorial urbano lembrem as áreas de regularização fundiária são aquelas em que não há identidade real com, o que nós temos no registro de imóveis é exatamente por essa impossibilidade de registro seja por nós estamos aqui diante de um parcelamento irregular o parcelamento clandestino nós temos a indispensabilidade de trazer essas áreas ao fogo real trazer essas áreas registro de imóveis, trazer essas áreas para, o braço do estado a regularização; ok, isso, auxilia e muito, a parte interessada na ponta final destinatário final porque porque é aquele que reside é aquele que mora naquela localidade que realiza ocupação irregular da área e por outro lado em reverso por relevante também para, o estado porque, o estado então terá é não só, a possibilidade de fomentar políticas públicas mas também temos, a recolhimentos tributários nós temos as transações realizadas com as áreas de maneira, regular pelo, sistema ordenamento jurídico, tá certo artigo 9º gostaria de destacar ainda, a estimular estimular, a solução extra judicial de conflitos vale destaque porque porque nós temos na esfera administrativa da municipalidade todas todas.

As possibilidades possíveis para que você tenha é uma desburocratização uma idéia de de judicializar uma série de questões com, o fomento da conciliação na esfera do município lembrem poderá também ser realizada dentro do cartório o registro de imóveis eu acho que o serviço extrajudicial que tem aí ainda, o início de regulamentação pelo cnj pode agora, a partir da previsão não dá 3465 também pleitear uma atuação mais incisiva nessa idéia de regularização fundiária com, mediação e conciliação, destacado aí de maneira, muito rápida o que nós temos no artigo 9º e lembrando também que o artigo 10 traz exatamente a idéia de que prevenir e desestimular áreas irregulares emissão do estado nós temos como um, marco para, o início da regularização ou melhor para identificação e regularização das áreas que até 22 de dezembro de 2016 data da edição da medida provisória 759 nós tenhamos então, a identificação dessas áreas para regularização, mas, o fomento também é para desestimular que novas áreas sejam irregularmente desenvolvidas e criadas, acerto fechado essa idéia inicial do que nós encontramos no artigo 9º que encontramos no artigo 10 eu rapidamente vou para alguns conceitos importantes que merecem o destaque; no estudo de vocês vamos identificar o que é o núcleo urbano informal o que é um núcleo urbano informal consolidado e mais alguns conceitos rapidamente vamos, a eles, no artigo 11 artigo 11 inciso 11 núcleos urbanos informais perdão inciso 2 do cruzeiro anos informais, são aqueles clandestinos ou irregulares que não foram possíveis de qualquer forma é entrega de titulação mais registrou seus ocupantes, tá certo e aí eu remeto vocês ao núcleo, urbano, informal consolidado com, a distinção entre um e outro gente muito fácil núcleo urbano, informal consolidado, nós temos exatamente essa situação, mas um quadro de reversão, dificílimo ou, a irreversibilidade constatada ou uma difícil reversão constatada pela municipalidade porque porque já há, uma consolidação da área uma consolidação do tocantins ocupantes acerto que acabam então tornando inviável essa inversão essa inversão da forma de ocupação isso é relevante claro que é já faço aqui um adendo porque diante de núcleos urbanos informais consolidados é possível dentro dos instrumentos utilizados de regularização, a legitimação fundiária modo originário de aquisição da propriedade conforme, título concedido pela municipalidade título esse chamado de crf certidão de regularização fundiária acerto e quando, eu tenho um núcleo urbano informal mas que ainda não têm essa consolidação nós então estamos aqui diante da possibilidade de um outro título de uma, outra titulação pela municipalidade qual é a legitimação de posse que concede após seus ocupantes para posterior posterior concessão de propriedade ter corrido aí os requisitos legais, o acerto inicial estes conceitos, vamos agora na continuidade do tema falar de um outro ponto importante ainda nessa parte é ainda de conceitos que é a ideia da demarcação urbanística os amigos: demarcação urbanística um procedimento destinado, a identificação de imóveis públicos e privados abrangidos pelos núcleos urbanos informais trabalho facultativo da municipalidade não é nada mais, nada menos do que um expediente preparatório vem aparelhar todo, o processo de regularização é claro que é uma qualidade já tiverem seu poder informações suficientes informações suficientes, para iniciar, o processo de regularização sem demarcação urbanística que assim o faça do contrário demarcação urbanística é indispensável indispensável para identificação da área, tá certo procedimento facultativo mas, sem dúvida muito relevante muito relevante e na prática, a gente vem aí observando, a é uma uma, boa dose de indispensabilidade com, a precariedade dados pela municipalidade; ok, mais, um, dado, para vocês, mas um, dado, pra, vocês é importante quem são os legitimados para iniciar, um procedimento de regularização fundiária os legitimados eles, são encontrados, o artigo 14, o artigo 14 estabelece ali os legitimados união estados, distrito federal e municípios é a defensoria pública nas hipóteses de beneficiários beneficiários de proficiência econômicos ministério público lembrando e aí, já trazendo um pouquinho do provimento, do provimento da corregedoria geral de justiça, se vocês tiverem oportunidade de observar, o item 27 7? 14 20 estabelece que o benefício individual poderá optar por trazer, a regularização em etapas ainda que lote a lote de ver na certidão de regularização fundiária conter, no mínimo indicação das quadras do núcleo urbano e dentre estas a localização do imóvel regularizando então você, tem, essa possibilidade de ter, uma reversão, paulatina lote, a lote conforme ali o atuação e disponibilidade beneficiário individual prefeito bom fechada essa idéia fechada essa ideia, eu gostaria de trazer um ponto que me parece importante destacar passando é destes conceitos iniciais do artigo 11 mas me, parece muito importante, a gente está ao artigo, 13 e as modalidades as modalidades de regularização, fundiária nos encontramos, no artigo 13 as duas modalidades, previstas, previstas, inicialmente, para regularização, artigo, 13-a reub ela poderá ser de interesse, social ou, por outro lado de interesse específico é o único de interesse, social modalidade de regularização fundiária destinada núcleos urbanos ocupados predominantemente população de baixa renda o que é uma população de baixa renda é um conceito aberto um conceito aberto interpretado aí né dentro do estudo da economia como aquela renda de até três salários mínimos para, a mantença da família nós temos aí um conceito aberto claro que isso vai ser ponderado pela municipalidade na identificação que poderá ocorrer um processo indireto ou numa demarcação urbanística acerto por isso que ainda que facultativo ela se mostra muito muito importante muito importante ea segunda modalidade, a reunir regularização fundiária e que é de interesse específico modalidade, regular essa aplicável, a qualquer outro núcleo urbano informal não ocupado predominantemente por pessoas de baixa renda, o acerto fechado essa ideia destaque que eu gostaria que vocês tivessem no estudo de vocês é aquilo que dispõe o artigo 13 parágrafo 1º uma série de isenções de custas e emolumentos, no tocante aos atos todos eles voltados à regularização fundiária vale a leitura atenta por nós temos ali uma, série de situações em que a dispensa isenção de custas e emolumentos faço aqui uma observação é que reputo importante que é a duvidosa, a possibilidade de que a lei concedeu esse tal isenção ou gratuidade porque nós temos, a oportunidade mesmo do artigo 98 do código processo civil e digo, isso porque, o motivo por que seja no artigo 98 do código processo civil seja na 3465, 13 parágrafo primeiro nós temos que lembrar, o seguinte conforme; dispõe, a constituição federal artigo 151 inciso 3 veda-se, a união que venha a instituir isenções de tributos de competência dos estados distrito federal ou dos municípios e natureza jurídica de tributo dos emolumentos do extra judicial ela é reconhecida não só como, a cargo do estado mas reconhecida como como de fato de natureza tributária pelo supremo tribunal, federal então nós temos aqui que destacar por exemplo e só para, a gente deixar reforçado, este tema adin 1378 espírito santo, lugar em 13 10 2010, o ministro relator ministro dias tóffoli, certo, reconhecimento da natureza jurídica de tributos, em monumentos é uma questão, pacífica, no stf então eu entendo como inconstitucional, o próprio artigo 13 para que mesmo assim como, o artigo 98 do código processo civil que faz a mesma coisa, a mesma coisa, no seu inciso 9 ao dispensar ao dispensar aí, o alimento dos emolumentos em razão da gravidade certo, a questão aqui acadêmica bem fechada essa ideia e já entendido que uma demarcação urbanística eu aqui sem tomar muito mais tempo dos senhores eu gostaria de passar rapidamente pelo pelo procedimento da regularização fundiária certo e pra falar em procedimento de regularização fundiária eu acho que vale a pena trazer os senhores, a seguinte disposição acompanhe comigo agora, no tocante ao procedimento o que dispõe o artigo 28 da 3465 seguintes qual é, o procedimento administrativo esquematizado que eu gostaria de trazer para vocês, o seguinte como se inicia o procedimento e tem um solicitação requerimento pelos legitimados do artigo 14 e tem, dois observância da competência do município para o processamento do pedido e tem dois observação uma vez, formulado um pedido, à municipalidade deverá, no prazo de 180 dias efectivamente qualificar, a modalidade de usucapião ou indeferir, o pedido de maneira fundamentada justificando os motivos pelos quais não poderá tramitar, o expediente nos termos, apresentados, não, havendo, essa, qualificação, pela, municipalidade, no prazo de 180, dias, nós, temos, qual situação o qual, consequência jurídica, ea consequência jurídica é a seguinte o procedimento ea seguir exatamente como solicitado pelo interessado ainda que a municipalidade após um exame da área exame técnico venha, a qualificar de maneira diversa, a uma reúne psb prb e assim por diante, o impacto sem dúvida nenhuma quanto à custas e emolumentos quanto às despesas de regularização relação fundamentais pois tudo aquilo que será ou isento ou suportado pelo estado na regularização fundiária de interesse, social não, chorar quando estivermos diante do interesse específico perfeito próximo ponto que você indicar vocês recebido, o requerimento processado e de vida desqualificado pela municipalidade nós temos, a indispensabilidade de cientificação dos titulares dos direitos reais e confrontantes pelo prazo de 30 dias para que ocorra manifestação em sentido, contrário, ao pedido de regularização, a feitas as notificações feitas as notificações dos proprietários ocorrendo via postal com, aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcrição! Tá certo nós temos então, o decurso, do prazo de 30 dias para que ocorra a manifestação dos interessados decorrido, o prazo de 30 dias sem manifestação interpreta-se como; a que cência, ok, havendo por outro lado qualquer tipo de impugnação à inicia-se um procedimento extra-judicial de composição de conflito em princípio dentro da municipalidade mas autoriza, a lei que sejam feitos aí convênios com, os tribunais de justiça para que dentro dos sejus que sejam realizadas essas composições essas tentativas de composição de interesse para que você possa ter prosseguimento na regularização fundiária passado esse ponto indica, pra, vocês, como, tema seguinte, a indispensabilidade ano elaboração de projeto de regularização, fundiária e se, você encontra no artigo 30 da lei 13 465 saneado, o processo identificar, a área seus ocupantes o que é indispensável para você, afastar falhas, aí presentes, a uma decisão da autoridade competente, no tocante ao procedimento ato formal indispensável da municipalidade que em sendo positivo, a identificação da regularização sped certidão de regularização fundiária pelo município título abre, um dispensável, para apresentação e prenotação, no registro de imóveis, tá certo parte de registro de herbie vocês encontram, no artigo 42 da treze 465 bem é gentil é possível que a gente tenha, a realização de uma ata notarial com, a idéia de facilitação da regularização diária acredito que sim sem problema algum isso talvez torne ou, a demarcação urbanística mais fácil ou por outro lado dispense diante de um outro conjunto também de documentos que venham a compor essa situação dispensa própria demarcação urbanística certo é um procedimento facultativo mas eu destaco tática indispensável indispensável porque muitas, mas muitas das, municipalidades irão se utilizar sim nesse experiente está certo, a idéia aqui é apresentar de maneira rápida em chuta as principais observações no tocante à regularização fundiária em fazer mais uma vez, o convite de que visitem a nossa página conheçam entre nota-se que eu desejo a todos um excelente 2008 espera, o contato ou seja até, mais, brigado [música]. .