Ciclo de Palestras “REURB sem mistérios” – TEMA IV – 27/05/2021 (Tarde)

A todos são apresentar, aqui com, vocês novamente, para essa, quarta, mesa de debate de discussão de conhecimento sair do regularização fundiária que nós falamos de rua que tem mistérios no ciclo de palestras que tá acontecendo desde a semana passada e termina na semana que vem na uma vez por semana e agora, nós vamos usar nessa mesa com, advogada daniela e o valterli eu só se o gastou vereadora pelo mandato coletivo do pv à cidade é sua juntamente com, joão scarpa e pablo caracol e estamos na direção da escola do legislativo aqui de piracicaba é uma escola que profecia debates, né debate, cidadão e é profissional participação da sociedade em geral e trás trazendo, o tema diversos todo mundo, pode participar de temas com, temas e pelo que analisa os cursos as palestras o conselho é composto por mais um vereador alguns, servidores da casa e alguns professores aqueles instituições então esse tema regularização fundiária ele vem bem, a calhar né porque, o tema que para mim: para daniela, a gente fala que atual mas é tão atual, tá vindo algum tempo mas ainda está bem na pauta dos governos da sociedade né tem uma legislação nova que surgiu em 2016 nacional essa ventilação também ainda está sendo discutida em cima então é um tema, bem, bem, propício, para discussão, no espaço como, ele e, o ciclo tem sido bem bacana, tem, entrar, muita, gente hoje de manhã assim, a em torno de 70 80 pessoas e não me engano depois da érica confirma que ela me ajuda, aí, no youtube, a e agora, a tarde então nós vamos falar do programa de apoio e aprovação pelo estado e registro da regularização fundiária, a gente organizou um pouco numa sequência né trazer, no semana passada, o dr ivan falando um pouco do histórico da reuve é depois da tarde os engenheiros advogados para mim, falar das, falando, das, costas técnica e jurídica hoje de manhã, dia certo socioambientais de dados e agora, nós vamos falar sobre aprovação pelo estado e, o registro da reúne semana que vem a gente volta com, alguns exemplos exemplos de alguns municípios, ah e também fechando, a ndap que a responsável pela regularização fundiária de interesse social aqui, no município a gente. Tá bem feliz não vai recebendo todos vocês aqui ligado de uma, palestrantes eu vou apresentar então daniela alta vista advogada pós-graduada em direito, urbanístico e ambiental sextanista em regularização fundiária apaixonada pela, regularização, fundiária, atuando, há, 12 anos na área, tem dos dois últimos, no comando do programa estadual de regularização fundiária cidade legal atualmente, como consultora, oriente após os municípios do brasil na execução dessa importante política pública daniela, a gente se conheceu, no programa cidade legal ela, tava, no consórcio, o outro e, a daniela depois assumiu ela falou que eu tenho curry e fala currículo com asa do programa secretária executiva do programa né daniela depois que se coloca melhor aí, o walter rodrigues de souza oficial substituto de registro de imóveis títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas da comarca de são sebastião praia advogado diretor de registro de imóveis na comissão nacional de regularização, fundiária especialista, no tema também, um apaixonado pelo tema como, a gente tava conversando um pouquinho daqui então na sequência vamos fazer, daniela e depois, volta, ele, até, para ficar; com, uma, coerência de assunto, né primeiro, a prova e depois registra e aí eu peço só que seja respeitado em torno de 30 40 minutos cada palestrante, para sobrar, um pouquinho, para o debate que as quatro e meia mais ou menos, a gente tem que fechar tá bom gente ligada a daniela pode ser colocar e aí e aí e aí, a ajuda ao papa, pera, aí e aí e vamos, para cima, oi, boa tarde, gente, eu queria, primeiramente agradecer, a escola do legislativo agradecer a sílvia e, a minha amiga desse tempo todo de regularização fundiária colega nessa como ela, colocou nos conhecemos na cidade legal e não, foi, nesses, dois, últimos, anos, foi, há, dez, anos, então, já, temos, um, tempinho, aí e aí, eu queria, falar um pouquinho com, vocês então, dos da questão da aprovação da questão do apoio, do estado para regularização, fundiária, eu não, não, estou, mais, no comando da cidade legal né como, a silvia colocou hoje eu tô com, consultoria passei, o bastão, no cidade legal, mas, tenho, muito, para acrescentar, para colocar, para auxiliá-los, nessa questão do apoio e da estrutura que o estado tem para ajudar os municípios na execução dessa política pública oi gente que a regularização eu tô aqui colocando essa imagem inicial para vocês para que eu sei que o doutor ivan silvia hoje de manhã só falamos sobre as questões ambientais sobre, a regularização sobre, a introdução de como, a gente veio parar nessa problemática de anos né hoje mais de 30 milhões de imóveis irregulares é quase cinquenta por cento do brasil urbano e, regular então só que nós viemos parar aqui então como, a gente veio parar eles explicaram eles mostraram, o contexto mas eu queria, apresentar isso aqui, para vocês, para gente, ter, uma, ideia, dessa, imagem, né que ela fique gravada para que a gente se situe no que a gente precisa fazer para mudar essa realidade, né, esses, retratos da irregularidade, fundiária e se, vo com, saúde pública por, conta da falta de saneamento, na irregularidade então aumentam as doenças decorrentes da falta de saneamento, a renúncia de receita enorme para o município por conta da ausência de regularidade ausência de coleta de tributos, os danos urbanísticos e ambientais como disseram hoje de manhã o que isso impacta na sociedade insegurança jurídica aos moradores ficam, o tempo inteiro naquela situação de medrosa, nós vamos sofrer uma reintegração de posse, nós vamos, tirar, daqui ou. A própria insegurança com, a falta de infraestrutura com, a estrutura precária de riscos de dano de desabamento desmoronamento escorregamento entre outros tantos causando esse caos né esses, danos, sociais, alarmantes, por, conta dessa, a irregularidade oi e, a nossa solução é por isso que estamos aqui hoje né e esse ciclo todo de palestras é a regularização fundiária tivemos alguns 977, a primeira lei que coletou todas as informações de regularização depois em 2017 aprovamos, a 13465 e os provimentos da o provimento especial 51 da corregedoria que veio após a 13465 gente, a 13 e o provimento veio para dizer vamos fazer, regularização, então, eles, escancaram, o espírito de vamos, desburocratizar vamos; se mover no sentido de colocar isso em prática né, tirado, o mundo; das, ideias e de fato executar, a regularização fundiária e é aqui eu trouxe para vocês assim é só um, são duas situações, para mostrar, isso aqui é o que nós temos normalmente né uma situação uma, área irregular em que precisamos aplicar, o processo de regularização fundiária de limitar essa área mas como, a gente faz para essa, área um virar, o projeto urbanístico de regularização da área dois então, o que nós temos ali na realidade fática até esse pensamento que eu peguei tá bonitinho né bem diferente da da imagem anterior do retrato da irregularidade itália até consolidar dinho bonitinho e os lotes bem delimitados e para transformar aqui, no projeto urbanístico de regularização, a delimitar, a irregularidade do primeira primeira parte que você tem que executar um processo urbanismo no processo de regularização precisamos identificar onde começa e onde termina, o núcleo irregular então qual é o nosso objeto de estudo de limitar não significa, a seguir o que existe de diária tabular o que existe de matrícula não nós vamos delimitar, a irregularidade, a matrícula vai fazer, parte, o estudo da matrícula faz parte dessa delimitação da da irregularidade mas é aqui nós vamos identificar onde começa e onde termina um núcleo irregular obter, a realidade fática obter, a realidade fática é executar levantamentos planialtimétrico cadastral executar, orthophotos com, restituição aerofotogramétrica, a pesquisa de campo, conversar com, a seja, a prefeitura seja como moradores identificar, o problema que existe de fato dentro falta de infraestrutura ou falta de questões urbanas ou falta de questões jurídicas qual é, o problema né nós precisamos, delimitar e obter, a realidade do que nós vamos conseguir complementar cadastrar, a população essencial que a população esteja nesse processo desde, o início às conversas sejam realizadas e hoje com, a 13465 nós sabemos que é se você vai seguir pelo caminho da legitimação fundiária principalmente você já tem que encaminhar para o registro de imóveis que o valterli vai falar depois a listagem dos ocupantes então já precisamos cadastrar essa população fazer um uma documentação, o objetivo entender se alguém tem algum título de propriedade, se existe algum algum documento específico alguma, matrícula, porque, cada, núcleo, vai se apresentar de uma, maneira cada núcleo, vai necessitar de uma de um tipo de intervenção uma jurídico mais urbanístico e nenhum nenhuma ausência de matrícula nenhuma ausência de planta inicialmente vai impedir, o processo de regularização, ele só vai ser, diferente, muita, gente, precisa, identificar, para poder, continuar, no processo e entender confeccionar os estudos nessa fase tem, questão, ambiental, estudo, técnico, ambiental, tem, questão de risco, vamos fazer um mapeamento de risco entendesse, a necessidade de remoção ou não porque eu sempre disse enquanto estava à frente do programa, cidade legal, para, equipe, técnica, só, tem, um, uma coisa que a gente coloca acima da regularização fundiária aqui nessa ordem que é o risco a vida então todas as outras dificuldades todas as outras intempéries e as características específicas dos núcleos nós superamos com, o processo de regularização, mas o risco se não tem uma condição de obras que possam minimizar os riscos se é algo de inundação ao que não se possa combater nós precisamos, sim pensar numa remoção ainda que em parte dessa população, o plano de regularização aqui nós precisamos executar toda, a missão da nossa estratégia de regularização então conversar, a prefeitura com, quem está executando, a regularização seja um particular seja, a própria prefeitura quem, tá executando essa regularização então qual, vai ser, o cronograma de execução se houver infraestrutura para intendente e um, cronograma de execução bem pensado porque nós, não, estamos, montando, um, simples, documento, para fazer, parte de um, processo nós estamos é comprometendo um termo de compromisso, um cronograma de execução de obras que vá de fato mudar, a vida daquelas pessoas com, a instalação da infraestrutura então é o cronograma é só um papel é mas ele tem que ser muito bem pensado no processo de regularização e e tem que ele consegue ser executado para que a regularização seja efetiva além da entrega do título a execução da infra e e assim alterar para melhor, a vida dessas pessoas então, o plano de regularização também vai ter as estratégias também nós vamos montar, o projeto urbanístico de regularização em cima dele todas as peças gráficas. Necessárias nos estudos, os relatórios finais de impacto, tudo é consolidado nesse plano para que possamos então exigir a aprovação do município eu vou falar um pouquinho depois mais em detalhes sobre aprovação do município aqui basta dizer aprovação do município com a expedição da crf que é documento único do município não tem outro agente capaz de emitir que tem a competência para emitir um gesto, o município tem essa atribuição então, a aprovação é sempre do município tá aqui nós vamos juntar todos os documentos para enfim, levar ao, registro de imóveis, nessa aprovação, a crf nós vamos detalhar crf vai conter, a lista dos ocupantes, a forma de transmissão da propriedade vai conter quais quais estudos foram executados, o projeto urbanístico para que quando, o registrador receba essa documentação ele entenda que foi realizado um processo criterioso de regularização que ele tem a segurança de executar esse título de propriedade e transferindo, a propriedade para esse morador que aguarda normalmente a tanto tempo e após, o registro que a gente reza como ficou, o valterli ali um pouquinho antes é a torce para que o registrador esteja com, seja um dos apoiadores da regularização e nós agradecemos que temos muitos nesse sentido saindo, o registro, o título aí nós vamos pensar nas, intervenções e obras, lá convencionadas, no termo de compromisso, no cronograma de execução então, a regularização ela não vai finalizar de forma alguma com, a entrega do título de propriedade, mas o título de propriedade é a segurança jurídica daquele morador de que a partir daquele momento ele pode executar as ações ali sem medo de ser movido né sem ter esse processo temeroso de que vai me acontecer o que vai acontecer com, os meus herdeiros se, eu não tiver aqui brigando por esse, por, essa, situação, daqui, alguns, anos, né então, a o registro e da matrícula transmissão de propriedade em nome do ocupantes seja for legitimação seja por compra e venda enfim é ela vai trazer, a segurança jurídica mas ela não é o único elemento né, o elemento, a regularização fundiária e envolve medidas urbanísticas jurídicas ambientais e sociais então nós precisamos, sim atender, às urbanísticas com as intervenções e obras em execução e apoio é o município pode executar, o processo de regularização, sozinho né uma vez que aprovação é dele se ele tiver um, corpo, técnico capacitado? Se ele tiver como executar as peças técnicas contratar ou de repente ter um corpo dentro do município que sabe que consiga executar essas peças técnicas que são essenciais ao processo de regularização que eu também não não vou me deter muito a isso porque eu sei que a próxima palestra nós teremos, o rafael naquilo que vai falar mais detalhadamente sobre isso então ele vai entrar, mais nos detalhes as peças necessárias, ao processo de regularização então aqui basta saber, o município pode executar começo, meio e fim uma regularização, fundiária se ele tiver, a competência técnica dentro do seu quadro né mas nós temos dentro do estado de são paulo, o programa cidade legal que apoia os municípios na execução da regularização fundiária e o objetivo do cidade legal é completar as ações municipais para finalizar, os processos de regularização então se o município tem uma equipe técnica capacitada intelectual que saiba promover a regularização mas não tem, a condição orçamentária de executar os trabalhos técnicos dos levantamentos topográficos os estudos oi thaís por exemplo, o programa cidade legal pode, fazer isso, né, então, um, cidade legal complemente, então, o convênio do município como cidade legal é. Importantíssimo por essa questão é o cada município tem uma série de núcleos irregulares não é hoje, no programa cidade legal tem cerca de 10. 500 processos núcleos em andamento de regularização, são mais de dois, milhões de móveis em regularização e mesmo assim nós sabemos que não tem toda a demanda do estado dentro do programa então é necessário que o município recorram a esse apoio porque, a a demanda do município é grande seja social seja, especifica então, ele, precisa, ter, uma ajuda, para isso, muitas, vezes, o município não, dá conta, sozinha, né, nem com, a sua, equipe técnica, nem com, a execução e com, um orçamento, para execução, das, peças, técnicas, nesse, sentido e, o cidade legal tem uma equipe, técnica interna que faz análise dos processos técnicos tem total conhecimento de regularização uma equipe multidisciplinares que de advogados arquitetos engenheiros que vão analisar e instruir, o município nas execuções da regularização e seja de interesse social ou de interesse específico interesse específico ou cidade legal por, ser um órgão do estado, não consegue executar, os trabalhos técnicos ou, seja, investir, dinheiro, para execução, desses, trabalhos, mas ele, consegue é orientar, o município em, todo, o passo, a passo da regularização, fundiária e, inclusive ao final emitir uma declaração dizendo que passou pelo estado que o estado entende que aquele núcleo está apto, a ser encaminhado ao registro, no as duas núcleos de interesse, social aí, o apoio é 100 porcento tanto com, a equipe intelectual interna do programa tanto com, a equipe contratada do cidade legal que são as empresas que tem um no house regularização de anos que executam esses trabalhos técnicos né e pra finalizar que esse apoio do estado e nós temos também, o itesp na parte rural o cidade legal fica, restrito aos núcleos, urbanos e o ifsp aos núcleos rurais então, o município não tem, desculpa, ele, tem, pode, ter, uma, equipe, técnica, qualificada, interna, para execução, ele, pode, lançar, mão, dos idade, legal para, a execução dos núcleos, urbanos e pode lançar mão? Do ifsp nos núcleos, rurais, nós, temos, ainda, a possibilidade de execução de regularização com, empresas privadas ou com, o próprio particular em que os roteadores que entenderam que faltaram anteriormente querem executar regularização de seus núcleos específicos promovam, a regularização e encaminhem ao município para aprovação e agora, a silvia citou um pouquinho tem, o programa casa verde e amarela que vai ser tema da palestra do outro dia também que também é um apoio ao município ao processo de regularização não não é o apoio do estado ao apoio do governo federal mas também apoia os municípios na questão da regularização fundiária cada um, a seu modo a aprovação é como eu falei ali atrás, a competência municipal sempre aprovação municipal, a competência vai ser do município ninguém substitui a aprovação municipal aprovação municipal corresponde, a urbanística mais, a ambiental assim prescrito lá na 13465 em vários artigos como eu fiz questão de colocar, a livro onze doze 2830 eles vão dizer é exclusivo do município município quem vai emitir srf, o município então aprovação é sempre municipal ocorre que quando existe uma questão ambiental, o município pode precisa ter, um, órgão, ambiental, capacitado, para executar, essa, aprovação e o que que é esse órgão ambiental capacitado, são esses profissionais com, a atribuição então esses profissionais precisam estar à disposição ou? Está nos quadros da prefeitura ou estar, à disposição da prefeitura sem necessidade de convênio com, o estado porque tinha uma dúvida, anterior, precisa, ter, convênio com, a cetesb para que o técnico possa provar não não é necessário. Tá a lei veio ali bem, clara dizendo, sem necessidade de convênio, então quando, o município tem uma questão ambiental, o município não tem um órgão ambiental, capacitado, aí, sim ele, precisa recorrer, ao, estado, aqui, em, são paulo, a cetesb né, a secretaria de infraestrutura e meio ambiente acima, para essa aprovação residual mas, a aprovação urbanística do processo, do projeto de regularização é sempre do município e ele vai se for esse caso que ele tem uma questão ambiental mas ele não tem um técnico capacitado dentro do município nem à disposição no quadro ele vai precisar utilizar os serviços de aprovação ambiental do estado mas ele vai precisar ainda aprovar, o projeto urbanístico de regularização isso nunca vai sair da mão dele? Tá a competência do estado então é residual quando, o município não consegue, o estado entra para suprir, essa, necessidade, saiu, recentemente, o ano passado, a resolução 50 da secretaria de infraestrutura e meio ambiente deixando bem, clara essa situação, o estado vai entrar, para provar as questões ambientais quando, o município não tiver competência, para fazê-lo, estado, não, necessita, cetesb, não, necessita, aprovada, todos, os núcleos, a interferências ambientais e para que a gente faça essa aprovação ambiental essencial atender, a execução do estudo técnico ambiental conforme, disponibiliza, a lei 12651 que é a lei do código florestal os impactos da regularização fundiária urbana lá, no começo eu falei dos retratos não é do daquele imagem daquele imagem com, toda, aquela, problemática e aqui o que eu entendo como impacto se arregaçaram as mangas todos os dentes da regularização seja é cartório em conjunto com, o ministério público que foi mais ou menos o que aconteceu aqui né silvia porque doutor ivan do ministério público falou a silvia vereadora falou então nós temos povo ministério público prefeitura vai falar aqui, também, hoje fala, o valterli que é registrador então, todo mundo, inconjunto com, esse, objetivo de fazer com que a 13465 se torne realidade efetiva dentro dos municípios na a demanda é enorme bom então, para mim, se nós realizarmos com, destreza, a regularização fundiária atendendo as questões de entender quem tem consciência para executar, quem, tem, conhecimento, técnico, para executar, né, então, nós, precisamos de profissionais que saibam executar, a regularização fundiária para poder, auxiliar, o município neste processo e não dá um passo para trás que o estado auxiliando todo esse processo então se nós seguirmos nesse contexto nós teremos impactos positivos na execução da regularização fundiária né nós temos ali melhoria, nas condições de habitabilidade que é o a a lei exige onde de fato nós vamos mudar, a vida das, pessoas né segurança jurídica com, obtenção do título de propriedade assim que receber a propriedade pela transmissão menor gasto com, saúde pública o saneamento, básico, entrando, em, vigor, naquele, município, saneamento, o efectivo na a melhoria das, condições de infraestrutura saiu recentemente um novo marco do saneamento novo regulatório de saneamento que envolve as questões de regularização em que ele diz que nós podemos levar já a infraestrutura ainda durante, a execução do processo de regularização foi importantíssimo isso porque é uma briga de anos, a gente é precisa entrar com, a infraestrutura para poder, alcançar, a regularização mas você não consegue, a regularização se você não tem, a infraestrutura principalmente nas questões ambientais então isso foi, um debate, constante entre, ministério público, a entre estado, a prefeitura seu participei de uma, série de debates; no ministério público de são paulo no da ema por conta dessa dessa necessidade de núcleos que tem questões ambientais e que nós só resolvemos, o problema da questão ambiental com; a execução das, obras de infra mas, a cetesb que tava ali é auxiliando, no processo não, consegue aprovar regularização se você não coloca info então, ficou, assim, um, ciclo e que agora, tá nado com, a a nova lei e o marco regulatório de saneamento que fala que nós podemos sim executar é a a infraestrutura durante, o processo de regularização e é nós temos, a obtenção de créditos né nós temos essa essa trazer, o núcleo para cidade, formal então, o crédito renda geração de riqueza dentro do núcleo tudo nós vamos, os munícipes passam, sim, a pagar tributos e se, você conversar com, todos, eles, todo, mundo, quer, fazer, isso, eles, não, vê, a hora de poder, tá dentro da cidade formal e pagar assim o que eles precisam pagar de iptu de tbi na hora de transmitir, a propriedade para que eles tenham os seus direitos resguardados então nenhum deles tem problema com, esse, pagamento, ao, contrário, eles, querem, fazer, parte da cidade, formal e é muito bacana que a gente costuma ver os núcleos fazer imagens aéreas das áreas em regularização e quando você volta um tempo depois do núcleo regularizado, do dos documentos de transmissão de propriedade entregues você viu uma modificação, a paisagem do núcleo né porque os moradores a partir. Do momento que aquela sensação de pertencimento se concretiza é meu de fato então eles investem eles arrumam re formam é o núcleo vira dá outra cara, isso, gera renda para cidades, gera renda, para, o município, gera renda, para população, então é é assim o impacto é muito grande e essencialmente para mim é é comprovado que a regularização fundiária traz um desenvolvimento sócio-econômico para os municípios então é essencial eu acho que a gente não pode pensar em evoluir dentro de uma, cidade enquanto nós temos uma demanda de regularização, tão grande tão forte quanto instalação de novas indústrias geração de emprego e renda nos precisamos, a trabalhar, a regularização fundiária tem algumas matérias que saem de vez em quando eu eu gosto de recolher que falam sobre a o impacto nos negócios na ausência de regularização fundiária com, ausência de regularização, fundiária em algumas, cidades, então, alguns, algumas empresas grandes que precisam se instalar né que desejam se instalar em algumas, cidades e não, conseguem porque, não tem, a área regular para que eles consigam, o processo de entrar ali de aprovação nos municípios, então eles, não instalam as indústrias as empresas e não, levam mais. Emprego e renda então a regularização é a base de tudo isso né você precisa combater esse déficit habitacional da irregularidade fundiária levando, o desenvolvimento sócio-econômico e mudando, a vida das, pessoas eu é muito nisso recentemente agora, nós vamos daqui, a pouco nós vamos ouvir valterli mas recentemente nós tivemos decisões, a favor da regularização fundiária no na corregedoria de justiça em que alguns oficiais com, dificuldade de aplicar, a 13465 o provimento de 51 baha vão, a regularização de alguns loteamentos de alguns núcleos irregulares e veio, a decisão da corregedoria deixando claro que precisa atender a 13465 porque, o espírito da lei é esse vamos regularizar né com, a lei e com, os provimentos hoje só não regulariza quem não quer, eu gostaria de agradecer, eu vou terminar aqui um pouquinho, antes, até, o meu tempo para que a gente possa depois abrir para os debates, e e ouvir um pouquinho das, dúvidas fico aqui à disposição se quiser fazer, perguntas, depois; ok, obrigada, gente, e, aí, bom, obrigada, obrigada, daniela desculpa. Se, eu te dou é eu tava com, o telefone fechado tem essas coisas né é muito obrigada daniela super clara né tava dizendo que quem tá na rotina do dia a dia com, essa questão né de aprovação de documentos de processo é bom ouvir na que realmente trouxe toda essa situação do estado como estado pode colaborar né como está pode apoiar o que que o programa cidade legal faz o que que essa tese pode fazer independente da cidade ligar os dados aí de 10. 500 processos estudados legal eu acho que tá sendo de grande valia na sala com, o material bom debate com, tudo, isso e podemos, depois ficar até, encaminhando, pensei, agora, aqui, para executivo, municipal, zinho, dispara, aqui, né, real e veja quais, são os caminhos da regularização fundiária e também para, a população está gravado mas é muito importante essa colocação sua depois eu volto fazer, a perguntas e considerações aí juntas pessoal que está assistindo vão deixar, o walter ele falar brigada daniela, volta, ele, pode se conectar aí, pode, contar, obrigado, oi, boa tarde, vai, tá ouvindo, obrigado, pela, brigada, nela, pela, explanação, bem objetiva, tá é espero que pessoal! Do município tem entendido que é possível fazer a regularização fundiária “fecha não faz quem não quer não é o município está qualificado está, tá com, qualificado vem aí, o governo federal como, programar, minha casa verde e amarela, também para auxiliar, os municípios, tá bom nós já foi falado nas palestras anteriores tudo como que é um processo como que é aprovação como é a parte da mística parte técnica agora, a daniela falou como que é aprovação junto ao, estado agora, nós, vamos, chegar, não, no final da regularização fundiária, no final da regularização fundiária com, a doutora falou é, a execução o cronograma de obras, tá nós vamos fazer uma regularização fundiária de papel tá bom vamos colocar, os slides aqui, para gente ir lá e não estão vendo, tá tudo ok vamos lá tudo certo, a e parabéns pela pela pelo tema rio você mistério. Tá não temos que ter mistério mais com, a rede não podemos mais falarmos sobre, a meia nova que a lei é de 2017 não alergia tal entender já uma velha três anos quatro anos já dá para entender uma, lei, tá, bom, então, nós, vamos começar, a falar sobre, o registro de imóveis com, relação o caio, tá bom só para, a gente conversar bater um papo antes na lei 1197 tudo procedimento era, feito pelo cartório, tá ele recebi o auto de demarcação urbanística e fazia, a notificação publicar os editais promovia todas as tentativas de acordo caso houvessem impugnação ele fazia depois de fazer todos esses atos e, tá tudo oque ele fazia, o registro da demarcação urbanística. Tá aprovação do projeto da regulação fundiária era, o relação à prefeitura agora, a lei 13465 ela veio eu sendo, diferente ela tirou, a atribuição do no cartório e passou para o município cabendo apenas, o oficial, o controle da legalidade, formal dos documentos ok, as aprovações assistência do município é só isso, o cartório vai fazer e agora, não vai mais fazer as notificações não, vai fazer, mais com, cera, fazer, a a conciliação se caso venha. A ter alguma impugnação reto vamos lá eu já vou aqui, tá chegando no cartório de registro alves o que vai ser prenotado não vai ser, o requerimento, tá como disse a doutora daniela o documento final feito pelo município é a crf certidão de regularização fundiária e levada ao cartório de registro imóvel e ela que a p notada juntamente com, os trabalhos técnicos ok da anos agora, dos emolumentos quais, são os emolumentos que o cartório deve cobrar na grécia cobra nada, a riourbe e vai cobrar os emolumentos devidos quais, são os emolumentos devidos vamos lá se for parcelamento do solo a tabela que o escrevente vai usar é tabela do loteamento tratam-se de condomínio edilício ou conjunto habitacional da ou condomínio de lotes nós vamos usar o que a tabela de incorporação tá certo laje nós vamos trabalhar com, a tabela de incorporação condomínio vamos simples tabela de incorporação? Tá bom pergunto aos senhores, o seguinte todos os atos de rubi essa eles, são gratuitos e em, são todos, são gratuitos, sim existe, uma exceção, lá, tipo, 56, o decreto. Tá 9 310 que diz o seguinte contato de um, ano da emissão do título! Se, o beneficiário for até, o cartório fazer, a prenotação mesmo ele estando enquadrado na reurb-s e ele vai ter que pagar os emolumentos, tá baseado em certinho número 56, o detran certo terceiro passo nós vamos vou falar aqui de pandemia. Tá nós vamos falar que da regra a regra para qualificação de um título, tá no cartório de registro de imóveis, a regras são 15 dias, a nós estamos com, prazo dobrado mas, a regras são 15 dias, ok, pré-motor entrou, no cartório nós vamos fazer, o contraditório o que que é o contraditório.

Tá eu quero que os senhores é um consigam visualizar quando chega esse documento ao cartório e aí chega nós simplesmente chegar, a gente vai registrar, não, existe todo, o andamento dentro do cartório um procedimento que ele deve ser seguido à risca para que não haja qualquer problema futuro cento, isso, nós, somos contraditório, mas, o contraditório, a coloca o nome das, pessoas coloca, o nome do registro se caso tenha da matrícula ou transcrição! Tá e coloca alimento o sistema é feito isso estás daqui a para os escreventes estavam escrevente de cartório de registro de imóveis, para analisar, um título lá não, podemos, imaginar, esse, título, sendo qualificado é de forma desordenada, a mentalidade o raciocínio do escrevente para analisar uma crf é, o mesmo raciocínio para analisar, uma, incorporação, imobiliária é, o mesmo raciocínio, a mesma mentalidade, a mesma organização que você vai registrar, um loteamento, tá nós vamos registrar, uma, incorporação, imobiliária, nós temos que se ater a lei 4591 64 e também cumprir todos aqueles requisitos do artigo 32 i tratando-se de orçamento nos seguir, o artigo 18 lá da lei 6766 tratando-se de regularização, fundiária nós temos que ele não, tá crf verificar os projetos para os melhores criticam, estudo terminar de desconformidade, o termo de compromisso de regulação fundiária é a doutora daniela falou bem gostei da sala dela aqui temos que executar o cronograma de obras não não basta apenas fazer, o registro, a lista dos beneficiários ela falou muito bem assim gente tem que vir para lista, dos beneficiários, comprovante, para, o canal, se, houver agora, não. Tá na lei 3465 mais o cartório tem que informar tá todos os atos de aquisição ele deve informar os e-mails, e telefone, tá com o sistema nacional gestão de informações territoriais.

Tá e outros documentos que foram necessários para um registro, tá e se o passo muito embora muito embora, o artigo 31 da lei 3465 ela disse que as pesquisas são feitas pelo município, o cartório também tem que fazer essa pesquisa na serventia tanto, no indicador real e nas informações fornecidas pelo município das, ruas ou, no indicador pessoal nome dos beneficiários para que isso daí, tá essa pesquisa é verificar para verificar, se existe ou, não, imóveis, registrados, matricular, trânsito dentro do período. Do número que vai no que vai ser regularizado reto bem como verificar se existe beneficiados que enquadrar na riourbe essa estão sendo beneficiado agora se ele tem outro imóvel na mesma serventia, tá se ele tiver, o mesmo se não tiver outro imóvel nasceu em qualquer outro lugar do brasil ele não pode se enquadrar na gerbest lembra que eu conversei lá no começo falando que é o cartório vai verificar a parte formal, a a parte, formal da documentação vento além da pesquisa feita, no cartório eu moro também é obrigado, a fazer, a pesquisa na spe? Tá que existe alguns alguns estados que estão conveniados ou seja com, o cpf, o cartório ele vai colocar todos, os novos beneficiar em uma lista e vai fazer essa pesquisa em todos os cartórios em todos os estados que estão conveniados ok para o alto, a a falar sobre, a importância das, músicas verificar e, a pessoa que está sendo contemplada na crf empadona reurb-s se ela tem ou não outro imóvel em seu nome, tá bom a namorar vai ficar sentido da regularização fundiária a emissão da crf ela gosta pelo, são de utilidade ou seja, a certidão ao nome fala certidão lá certifica ela certifica todos os atos que ocorreram no procedimento da aprovação do núcleo junto ao município então, para facilitar, o andamento do cartório, o registro da crf nada melhor do que o município elaborar uma crf completa essa, crf, vai, ajudar tanto, no check-list da prefeitura como vai auxiliar e direcionar, o escrevente para um, registro tão sonhado do município né que o objetivo do município da secretaria é ter acesso, a o seu grupo registrado, no cartório?

Tá bom e para fim de registro bastará que a crf contenha?

Tá isso daqui esse esse exemplo aqui é de uma, crf de parcelamento do solo.

Tá não é de condomínio condomínio vai ter outros requisitos ok mas praticamente parcelamento do solo uma, crf, completa, ela, deve, ter, todos, esses, requisitos certo para edificação do início e como a doutora daniel comentou, a crf certidão de regularização fundiária é ato exclusivo do município e o município que é um responsável para fazer, a crf então tem que fazer uma crf completa e aí nesse slide consta o que deve conter na crf, tá contendo todos esses requisitos, tá se o imóvel se o núcleo está sendo regularizado se existe ou não imóveis, tá registrasse matriculado transcrito passando sobreposto se tiver sendo sobreposto é necessário fazer uma, o projeto de sobreposição, para destacar as áreas se, existe um lote que lá está aí foi usa, o capítulo e precisa está dentro do núcleo da está dentro, no foi abacado, certo e, a descrição dele com é encaixa, o núcleo sem problema nenhum com, o requerimento vai, ser feita, a nova identificação deste lote ou seja, vai colocar, lote e quadra se, a descrição dele é diferente da de eu parasse que achar no look for diferente nada, não, tem, problema, nenhum com, o simples requerimento. Do proprietário neste imóvel juntamente com, a crf é feita a modificação do perímetro deste lote da não precisa fazer, a retificação de área é feito um averbação simples nessa averbação simples vai constar que aquele móvel que tinha uma descrição de 400 metros, quadrados hoje ele tem 380 420 520, não, tem, problema nenhum, tá com o requerimento é feito isso junto com, a crf, tá isso daí ta latindo 294 da capítulo 20 das, normas ou do estado de são paulo é reto e na crf é muito importante, tá muito embora lei autoriza com, a simples notícia oficial praticar, o ato de averbação de construção tratando-se de rir viesse com, a área até 70 metros, quadrados é bom que a crf fale da requeira da averbação das áreas construídas até 70 metros, quadrados da rms e aquelas que ultrapassarem pode ser feito em momento oportuno mas eu vou pedir para o pessoal da prefeitura da colocar nenhuma cronograma tem que fazer pode ser feito posteriormente individualmente as averbações tratante parcelamento só pode sim mas, a gente vê na prática que é feito o registro depois as o unicípio não cobra e também não ajuda. Tá na maioria das vezes o município entrega a a matrícula e devido à demanda ou coisa parecida as coisas não estão acontecendo, tá conversando com, os oficiais estão registrando e deixando, a construção para ser, feito em momento oportuno só que já estão passando aí três anos e o município ainda não conseguiu fazer todas as gravações de construção dos lotes tratante de rir viés. Tá bom hein é importante também, a crf falar da parte do condomínio ordinário quando tem três ou quatro proprietário do mesmo imóvel tá quais são os percentual que cada um tem ok é muito importante! Tá é muito importante no final da cf a declaração?

Do município dizendo que foram atendidas todas as etapas da reúnem perto e o importante para o escrevente. Tá é a leitura da crf crf ela vai trazer para o cartório, o resumo do lucro ok, o resumo dos atos que deverão ser praticados pelo oficial que a crf ela é o cérebro a crf é o principal documento, tá não desmerecendo tá a parte técnica, faz, aquele, trabalho maravilhoso da parte um significa aquele do do levantamento, planialtimétrico ford série, nós, temos, aqui, em, são, sebastião, uma equipe da seab equipe técnica uma equipe excelente trabalho da equipe técnica de são sebastião é de tirar, o chapéu pra mandar um abraço do carlos é uma pessoa que tem que sabe muito com relação à parte de projeto tá bom o que o cartório vai verificar a correlação o projeto, tá nós não vamos é verificar se as coordenadas estão certas se elas estão erradas responsabilidade é do pé a então, o cartório ele vai confrontar as informações se, o projeto diz uma coordenada, o memorial descritivo também tem que dizer a mesma coisa não pode haver divergência de informações da isso que o cartório vai verificar, o reto, o cartório não pode entrar. No mérito do projeto ele vista que aprovação tanto da parte urbanística como da parte ambiental é do município então nós vamos transamérica lembrando que oficial ele vai seguir a parte formal da documentação em projeto urbanístico, tá muito importante projeto urbanístico deve conter, no mínimo, tá essas indicações as áreas ocupadas as o assunto divisões de lotes as frações ideais.

No jogador o público conversei com, slides passados que tenham na área que já foi usucapida e assim por diante reto é aquilo agrupar em ti está com; relação, a algumas algumas larvas que te acompanha e infelizmente a gente o militar que o cartório ele não deve conferir nada, tá ele deve a receber, a crf e simplesmente registrar, bem não é bem assim bom não é bem assim que funciona tá o cartório é responsável para conferir toda, a documentação ingresso ao cartório nós temos que fazer uma, qualificação completa nós temos no prazo de 15 dias nós temos que fazer essa qualificação com, é, sim tem algum dever gente nós vamos apontar e isso na nota de devolução então, o cartório em tem que analisar ele tem que conferir os projetos memorial descritivo 1, a 1 tá se tem sobreposição não tem sobreposição, o projeto planialtimétrico nós temos que verificar todos os lotes o que que é verificar todos os lotes confrontar lote tal memorial, descritivo lu estão certos estão, semelhantes, ou seja se, o lote faz tem frente de 10, metros, quadrados, constante, no projeto você pega, o memorial, descritivo ele, tem, 9,98, conselho qual que é o certo no projeto ou, no memorial descritivo se tem essa divergência tem que ser apontado? Tá bom e o escrevente deve conferir lote a lote item aí letra letra detalhe por detalhe, a nós temos que fazer, o pente fino desse registo. Tá o que deve verificar o que acontece na prática. Tá acontece muito na prática a soma dos lotes tem que ter fazer sem por cento da área da quadra a soma das áreas dos lotes eram públicas dentre outros tem que ter fazer sem por cento do do que acontece mas, são um, a quadro de mil metros, quadrados tem 10 lotes, tá cada um em, mil metros, quadrados se soma vocês toma em 10, mil e dividir em 10 alguém mais fácil né e dividi 10, a soma desses 10 lotes divididos da 11, mil metros quadrados da onde que passou mil tá então isso daí é feito pelo cartório, o escrevente tem que analisar sem todos esses detalhes escrever gente tem que analisar os com, eu disse novo do perímetro porque o que acontece na prática, o município manda para o cartório, o cartório verifique consta que do lado, 1 x, 1, contra, o a ao ponto b, confronto com, a matrícula número 10 você vai pegar, o número dessa matrícula 10, o núcleo, tá quem tá no bairro x e essa, matrícula, para localizar, no bairro, y, não, tem, nada, a ver com, o outro então cartório tem que verificar muito, embora, um, município com, os trabalhos técnicos número de matrícula, o cartório tem que verificar o número dessa matrícula lá para ver, se realmente ela confronta não com, o núcleo está, sendo regularizada é muito importante, também, os trabalhos técnicos. Tá com os tá é o nome da rua colocar o nome os números?

Tá os números lá do pai do lado par lado ímpar do lado então os lotes, tá tem rua x do lado direito é o casa 10 na casa 20, a casa, 30 ela, casa, 21 casa, três, não não projeto de regularização fundiária, a regularização fundiária é para regularizar aquele que está em regular ou seja então, a ordem um dos lotes azor ordem cronológico do da parte predial tem que se respeitar a bateria eu posso ter do lado direito lote lote 1 da quadra 2 numero 10?

2 dá para 2 numero 20, pode, agora, não, pode haver do lado para imóveis zíper do lado impermeável para para: tentar, organizar, tudo, bem e os padrões dos memoriais, descritivos das, plantas e as demais repartições gráficas. Tá isso aí é o município que faz tá então como o município vai fazer não cabe ao cartório porém na prática! Geralmente, a prefeitura conversa com, oficial para verificar, melhor maneira de fazer, a descrição dos lotes por que facilitará na hora da abertura da matrícula, tá vai ser mais rápido, o registro e vai ser mais, fácil, as, aventuras da matrícula logo; no instituto, terá, em, mãos, o registro.

Tá no do núcleo e a expedição das matrículas, tá então se o município conversar com, o cartório e verificar, o padrão com, relação, aos, melhores, críticos, para abertura de matrícula e bacana. Tá bom e na crf, o escrevente não vai, exigir, reconhecimento de firma, tá quando for apresentado pelo, município, pode, apresentar, cópia, simples, não, há, problema nenhum, tá bom se apresentar com, a pé assim pelo, menos, ela, tentar envio, tá bom é muito importante, tá o instrumento preliminar de desconformidade jurídica e urbanística ambiental. Tá esse daí é um processo é um instrumento valiosíssimo ah eu coloco, aí ao lado da crf valiosíssimo, tá isso daí aonde é o estudo de como era, um núcleo e como será, o novo as benfeitorias que serão realizadas. Tá nós temos um modelo aqui em são sebastião fica pelo fernando paródia ele é funcionário também é coordenador da parte técnica da comissão nacional de regularização fundiária ele tem, o modelo de oi de de estudo preliminar excelente, tá seus alguém quiser eu posso desprezar isso daí, tá para vocês. Tá é muito importante seguir esse rito é muito importante, tá bom o termo de compromisso da realização das, obras tem que ser feito. Tá pelo responsável pela obra quem vai ser quem vai executar é necessário, tá ele necessário muito necessário ter esse tempo uma, doutora daniela falou, a partir do momento que registrou o núcleo, o beneficiário outro proprietário levam os dizer assim, o proprietário do lote que não vai ter aquele aqui, aqui aqui, no momento de estar ou não, no seu imóvel mas a partir do momento que foi registrado ele tem, a matrix fenólicos e passa, a ser proprietário ele pode exigir do poder público a execuções das, obras o correto é um título executivo em quem é e as obras tratando-se de rubi s cabe ao município, tá tem um cronograma tratam-se de verbier, os requerentes responsável pelas obras aí é caso.

A caso tá cronograma tem que vir no programa como vai ser executada trouxe e outro vai ser executado veloso proprietário podemos como, o dragão ela falou, pudesse, tudo, feito, para mexer com, você, vai cobra, as pessoas da riourbe e correto compromisso é muito importante ter, o início final das, obras deve, ter, um, breve, relato das, intervenções é muito importante é muito, o teto. Tá muito embora lá o ate 36 39 da lei fala que as obras podem ser antes durante depois da do registro da regularização fundiária mas eu peço, dar um ao município de assim, a razoabilidade com, relação ao, período da imagine, vocês é entregar um título para um, pai de família, agora, em 2001 e me olhar, no olho, dele, fran cima fica tranquilo que até 2050 2040 a água e, a luz vai chegar aqui que adianta fazer organização que lugar para que as benfeitorias chega esse louco só 2050 tão razoabilidade, tá se vai fazer, o cronograma de obra tem que fazer o mais rápido possível quem cartório apenas vai verificar, o início eo término da obra só isso, tá bom e aí e qualificar, a lista dos ocupantes município pode mandar para o cartório, não, pode, mandar, para, o cartório as listas? Tá com relação ao as pessoas que são beneficiárias, tá colocando nome ou coisa parecida com, uma, coisa, lá, colocar, o nome rg, cpf e assim, por diante, tá companheiro estado civil e assim, por diante apenas, para facilitar! Tá e o ambiente total município aqui em são sebastião, a mandar uma crf complementar as terrestre cumprimentar, a lista complementar o nome dos beneficiados é mais fácil na qualificação e-mail se, houver algum algum erro, coisa, parecida, pode, ser, feita, alteração, sem, problema prefeitura se assinar que geralmente os prefeitos assinam, a crf reto oficial escrevente de verificar as proporções de cada um, a hora de receber na qualificação e vai fazer, a titulação para os beneficiários é muito importante verificar se existe bem particular ao bem, o senhor bem vai publicar é muito importante, verificar, isso, verificar se existe bem particular ou não, o seu bem, vai, ao, não, comunicar com, seu, cônjuge, ou, companheiro, tá bom falamos, a lista dos beneficiários não poderão ser aceita, tá pelos cartório, a crf100l estágios ocupantes ok sem a está desocupando antes, a gente não pode aceitar crf não é feita, a qualificação da crf porque objetivo do registro tá de um lucro junto ao cartório é que seja feito o registro e ato contínuo os efeitos as legítimas as vítimas são de costa, para todos, os beneficiários bem, o qualificou, o município tem que pensar quando mandar srf, para, o cartório a crf ela tem que vir para ser registrada não esperar nota devolutiva. Tá bom tem que tirar essa mentalidade vou mandar para o cartório porque eu fiz, o trabalho certo ouvir todos as regras todas as leis todos inciso eu vou levar para o cartório porque, eu vou, receber esse título registrado, tá eventualmente pode vir uma, negativo, eventualmente não é uma regra, tá bom cartório de registro ele qualifica com, intuito de registrar, não com, intuito de devolver, ok não, havendo, qualquer, divergência, dando, tudo, ok, cartório, vai, providenciar, todo, os atos de registros, vai abrir, mais, tempo vai registrar, o núcleo, vai, abrir, amar, vai, abrir, a matrícula individual para cada, lote e assim, por diante, o app vai fazer, a gravação de app e se, tiver com, sono, vai, fazer, o negócio de construção; ok, o oficial! Tá oficial ele tem que sempre verificar a parte como vai abrir, a matrícula.

Tá se tiver nesse novo imóvel que foi abarcado lá na abertura da matrícula lá na parte de origem anterio registo anterior tem que constar o nome das pessoas têm que está tripla ou transcrição tudo bem tudo, tranquilo, até, aí não? Se não seguindo tão conseguir entender que é e vamos lá e aí e as matrículas dos bens públicos serão abertas mediante requerimento, tá todos os lucros as vias públicas que existe se tiver uma área institucional coisa parecida estiver sistema de recreio é área de lazer que é feito, o registro vão, o forno e levado ao cartório neural descritivo dessas áreas e aí ficam registradas youmice solicitar, a abertura dessa matrículas e aí eu vou ter ele ficou mudo acho que deu uma travadinha eu acho que eu dele travou ouvindo aqui é, sim só um minutinho por favor, a todos peço compreensão só um minutinho, voltou nos ouve, vou ter, lhe, ouvindo, ok, prosseguir, então, obrigado, tchau, o cartório tem, um prazo de 15, dias para analisar e, a documentação e 60 dias para fazer, o registro pode ser pode, ser, prorrogado, por, mais, 60 dias, mas, o cartório tem que justificar, o motivo dessa dessa prorrogação correto, para depois, canalizou, tudo, escrevente, vai, fazer, a tabela para praticar, os atos de abertura da matrícula do lote total da quadra tal a as relações app de construção lote a lote aí tem que fazer essa tabela. Para facilitar, o andamento do cartório para e facilita, o registro, tá bom prorrogado, no sistema, tá se caso for necessária a prorrogação por mais 60 dias tem que provar para o gás, o sistema se não se estão ele vai cancelar pela, lotação, automático, tá, feito, tudo, isso, daí, analisou, para recapitular, é necessário verificar, a é muito necessário é verificar se foram feitos destaque nas transições na matrículas que foram marcadas que foram atingidas é necessário abrir a matrícula da área maior, fazer um registro, a fazer as averbações e quais são os nós que estão 100 ou parcialmente em app fazia as construções e principal não é da legitimação fundiária ou, a legitimação de posse, tá bom nossa no sistema e verificar, a modalidade dos emolumentos. Tá lembrando que nós falamos lá tratando-se de erro viesse com. Exceção do artigo 56 do decreto todos os lados, são gratuitos tratam-se de rivier tem que ser cobrados em movimentos do cartório certo depois feito, isso, aí levar, para o setor de para, impressão das, matrículas, tranquilo, depois, caminhar, para, o setor do sintero lembro que preciso do rg em geral precisa do telefone ou e-mail das, pessoas o que agora, esse vigésimo terceiro passo aqui é muito importante, tá com relação à a informação muita atenção, tá aos escreventes o cartório e também para a prefeitura fazer, a cobrança dos oficiais? Tá uma vez registrado, o núcleo é obrigado na mesma data da prática do ato conforme.

Tem 400 do capítulo 20 da tá faziam lançamento lá, no registradores. Org.

Br para que para gente ficar público, tá então cartório baixou, o título dia 27 ele tem que lançar o sistema de 27 se tiver mil lote 2 mil lotes e tem que fazer essa comunicação no site para ficar publicar é obrigação do cartório correto eu encerro processo tá é feito tá aqui no registro de imóveis de são sebastião é feito, o índice. Tá para verificar quais são os lotes quais, são os núcleos já, foram registrar e sair, facilitará, o andamento das, pesquisas feitas posteriormente por qualquer pessoa que chegar, o cartório perguntar se o lote x, ou, y, está, registrado, o atendente, o escrevente vai verificar, através, dessa, lista se, ensinou cristal, não é registrado, no cartório, tá bom e para finalizar? Tá nós falamos do documento da certidão de regularização fundiária sabe eu tive, o prazer de trabalhar junto com, o município de são sebastião na elaboração de uma certidão de regularização fundiária essa crf ela ela completa, tá bem completa ela foi avaliada por inúmeros oficiais, tá tanto pelo estado de são paulo como também em outros estados e ela?

Tá ajudando na nos registros, dos núcleos, aonde, está, reduzindo, o prazo para o ceará, 60, dias não é 60 dias, está, sendo, feito, mais, rápido, através, dessas, rf, essas trf ela serve também, como, um checklist, para os municípios, tá se alguém tiver interesse de ter, esse modelo da crf que inclusive tá lá no mato grosso tocantins bahia e piauí em todos, os destaques, inclusive é utilizado pelo teste, até, mandar, um abraço, para, o dr, thiago, gol, um, etesp, usa, o modelo da crf feito aqui hoje são, sebastião, está, ajudando, não, só, município, são, sebastião e ilhabela, como também, caraguatatuba e outros municípios do estado de são paulo tá aí tá disponível lá no saco da crf. Org.

Br ou se vocês quiserem, também, tem, meu, contato?

No final do slide e vocês podem pedir que eu posso ligar para vocês. Tá bom aqui série, o registro. Tá de um núcleo tablet: soldado com, área, 32, 109, 90, metros, quadrados, uma, área que tem 120 lotes parte tá em área de preservação permanente outras ao tem área pública, área, particular e aqui. Tá abertura de um lote individual a que. Consta que a averbação da área da app reto uma legitimação fundiária rio abs e aqui uma outra que consta a construção, tá bom aqui, tá as bibliografia e aqui encerra a a minha participação.

Tá no no ciclo de palestra da escola legislativa de piracicaba desde já agradeço érica pode comandar aí, tá ligada valtemir nossa tem hora que assim; ah quanta coisa né você trouxe um um resumão passo, a passo do registro em cartório né do processo da regularização fundiária eu queria até falar algumas coisas que eu perguntando aqui mas eu acho que era; bom a gente ver primeiro as questões né depois eu faço um peixe e, a gente faz os encaminhamentos vocês voltam, a a falar mas é quem olha assim na flexão nossa quanta coisa né mas é isso mesmo né sabe que eu me lembrei eu fazia os registros dos loteamentos populares aqui ó tem lá 15 gente anos atrás daí data da empresa de habitação, eu trabalhava lá é a gente fazia faz né agora, mas eu não, estou mais lá eu vou te chamei de popular né loteamento com, lotes menores, a área de nossa, mãe e não dá. Para atender a população de baixa renda que piracicaba tem bastante terra né, não precisar fazer tanto adensado dá para fazer, os loteamentos né lote de 150 e quando, a gente ia, para o cartório registrar, ele era, aquele monte de documento, papel nessa época ainda que faz um tempão e vinha nota de devolução e corrigir vai e vem e ela planta não não dá não tinha tanta facilidade ainda do cada foi meu deus alcançou mas os documentos, são bastantes mesmo né é um esboço é uma passagem por tudo que a lei exige demora é um quarto mesmo mas tem que começar né os municípios têm que avançou muito né não tinha nem esse essa legislação federal né uma coisa que usava 67 mania usava 1197 que ainda tinha algumas alguns e mãos, mas muito bem explicar, o material vai, ficar disponível, para quem, quiser, se, resumam falar, s, vereadora, aqui, em, são, sebastião, crack em, são sebastião, a prefeitura com, a cbf que foi foi foi elaborada, o registro da aparece para sim coisa de outro mundo, mas, o registro nós fizemos um, cruz e foi, feito pelo, teste, junto com, o município, o registro de o lucro de 404 lote nós fizemos em menos de 30 dias eurocolor e nós entregamos, a matrícula muito bom muito bom parabéns parabéns é que tava tudo certinho né na verdade se os técnicos ou advogado da do processo a prefeitura tomou todo cuidado teve todo esse processo esse trâmite essas aves corretas realmente né não é para ter, tantos, o problema que o cartório é o último que vai ficar tudo isso, né e nada impede nada, impede dos municípios e sentando reunir, no com, oficial, para verificar, se determinados pontos.

Tá que a divergência de interpretação via qual é, o posicionamento primeiro do oficial tá e vê se pode ou não ser acatado e ver se tem fundamento se não tem fundamento fazendo, isso, vai, destravar e muita, regularização fundiária muitas, é, isso, aí, eu vou, pedir para, érica nos ajudar até as questões porque de manhã, a gente já atropelou um pouquinho falado eu gosto de assunto porque eu também queria responder algumas coisas mas é melhor, a gente, dar uma organizada para que ninguém fique sem as respostas né porque, a gente ainda tem aí uma hora, para para: discussão e encaminhamento. Tá bom érica você pode nos ajudar, posso, sim tô, aqui, temos, várias, perguntas, ok, temos, uma, coisa, fazendo de três, em três ou, tá perguntas específicas para cada, um como é que tá usando ele está apresentando ainda acho que ele tem dor não sair que tá em tela aqui ó é aonde eu posso ajudar só um minutinho embora faz favor tudo certo, tá obrigada daniela vamos lá então nós combinamos silvia que que eu faria pergunta e eles decidiriam qual dos dois que responderia tudo bem quando você pode aprendem bastante que aí de três em três e daí eles tem como respondem às questões pode ser o que posso fazer só que são bem extensa, tá pode fazer a primeira para vocês, analisarem então, vai, fazendo, como, você, prefere, aí e, a gente vai ver ainda tem tempo de responder branca tá, ok, obrigada vamos, lá, então é essa pergunta, pelos um é caso, a secretaria de habitação tiver um corpo técnico de engenheiro arquiteto técnico e engenheiro e meio ambiente, o processo poderá ser analisado pela seab referente, à construção e meio ambiente ou, o processo terá que e para outras secretarias como urbanismo meio ambiente para tal aprovação posso, eu volto e eu vou responder e aí você complementa se você achar, tá bom primeiro eu fiquei com, alguma dúvida nessa pergunta é o jeito que ela falou que que ela tá sendo exposta da dando a impressão que é uma implantação que tá falando uma provação de construção é incêndio um processo de regularização já consolidado e tudo mais é existindo esse corpo técnico com, especialização, ambiental, não sei se, essa é a dúvida específica o responsável pode ser quem cuida de regularização dentro do município mas isso vai depender do trâmite que o município criou então se o município criou trâmite em que outras secretarias nesse bom então aprovar também, a regularização vai ter que passar agora, não é necessário porque existe, a 13465 com, o espírito de desburocratizar então uma secretaria responsável por aprovar analisar, a regularização mas se, existe um procedimento instaurado diverso dentro do município que passe por outras secretarias precisa atender o que está estabelecido dentro deste município né não há necessidade de sair. Do município pelo que eu entendi aqui porque a técnico ambiental por exemplo capacitado então poderia ser todo resolvido ali mas se, o município estabeleceu esse trâmite em outras secretarias ele precisa ser, respeitado e, aí e completando, a resposta da leitora daniela é se, a secretaria ela tem, o corpo técnico? Tá é apenas para analisar aprovação ambiental a parte com, outra secretaria, a tem que verificar, o cronograma como que é a parte interna do município e que deve ser feito ou deve ser deve ou não ser feito agora, o sangue para ser, mais série, seria, bacana, tirar, algum, funcionário da parte da mística tirar funcionários, a parte ambiental ou qualquer outro setor e colocar tudo dentro da seab, ai isso vai acelerar tanto na qualificação quanto na aprovação do projeto ou seja fazer dentro de um, a secretaria só vários poucos várias pessoas multidisciplinar para que o projeto e aprovação de é fácil eu queria só colocar também que aqui existe um núcleo de aprovação de regularização fundiária núcleo de regularização fundiária então dentro da semob e secretaria de obras, no caso e também analisa loteamentos novos licença também tem um núcleo de cada, cada técnico necessária do ambiente da habitação e lá se reúne para esta análise como se fosse um mini graprohab, minha cidade, legal agora, pelado que seja né mas na verdade na regularização e aí cada município se organiza né, estrutura e e aí eu posso, para próxima, o carlos pergunta, aqui, pelos, um dra daniela, o governo do estado através da cidade legal enfim passou a auxiliar os municípios para tentativas de solução de soluções para as irregularidades nos municípios, a senhora acha que a extinção do ministério das cidades que cuidava a nível federal desse assunto foi uma perda aos municípios e estados e eu acredito que sempre é né quando existe é um órgão ministério pronto para ajudar, diretamente, os municípios, seja aqui, no estado, diretamente, ou seja, no governo federal tudo que se extinguindo e nesse sentido é uma perda para os municípios né é, o ministério das, cidades tinham, apoio, inclusive de execução, dos planos diretores direto então é isso, sim com, toda certeza, faz, falta, né porque é o que a gente tava falando em relação apoio quanto mais apoio, a gente entende que os municípios vão buscar, a regularização porque hoje já tem um volume, considerável de apoio principalmente aqui no estado de são paulo né aí eu acho que é um dos grandes que tem esse apoio aos municípios em todos os estados infelizmente possuem mas é faz muita, a cada órgão que deixa de existir nesse apoio perde, o município e pede à população em geral e aí, o, ok, concordo provada, é, isso, mesmo, tem lá na época do ministério das cidades tinha, o programa papel passado também e tinha, a secretaria de programas urbanos trabalhava com, essa temática né dentro do ministério tinha secretaria de habitação, programas urbanos mobilidade lembro mais e realmente era, mais focado né, não, fica, tão, diluído, importante, pergunta e é voltar, a próxima, ok, é, uma, pergunta, um pouco extensa é da graziele pelos um também tem uma dúvida, em relação, a notificação do estado como proprietário da área onde está, o no ii como você tem grande experiência com, relação ao, estado, pergunto, um, basta anuência do estado para o procedimento, ou se o estado deve emitir, o título de legitimação, para os beneficiários, indicando, o direito legal, a dúvida se dá em virtude do artigo décimo parágrafo terceiro que diz poderá haver mais de um documento indicativo do direito penal perdoe do direito real constituído em um núcleo urbano, informal e caberá ao poder público titular do domínio indicará qual, o direito real cada beneficiário faça jus e o processo na reurb-s promovida pela união, pelos, estados, ou, pelo, distrito, federal, em, áreas de suas propriedades caberá esses, a definição do instrumento indicativo do direito real constituído e, a listagem dos ocupantes da serem beneficiados que poderão ser encaminhados ao cartório de registro de imóveis juntamente com, a crf crf ou em momento posterior conforme, previsto, no parágrafo quinto, o município pode emitir é é é uma pergunta, bem extensa mesmo né mas é assim eu entendo se, a questão aqui é, a dúvida da se, o município pode suprir, o estado como proprietário da área e o município então titular os ocupantes né, a lei ali justamente, paradas inclusive. Tá lá colocou fala que o estado deve indicar a forma de transmissão de propriedade então é isso é competência do estado no caso dele ser proprietário ele vai indicar, a forma que vai transmitir é pode ser por legitimação se ele simplesmente, a mídia de acordo com, o levantamento cadastral feito e uma, listagem de um pano ou ele pode, exigir, uma outra forma de transmissão de propriedade então ele vai indicar é a competência do estado como proprietário indicar qual é essa forma de transmissão de propriedade e ele pode anuir na listagem dos ocupantes apresentadas pelo município em que o município cadastrou está à frente do processo de regularização encaminhou projeto e mensagem para o estado estado, só, anuiu mas com, a indicação de qual, forma seria, essa transmissão de propriedade do município não pode eu entendo, resolver essa questão sozinha por existir, o estado como proprietário então se é uma uma, uma, regularização de interesse social sem a propriedade do estado é uma outra, situação, município, pela, 13465, assumir, e, aí e indica, a legitimação por exemplo para transmissão de propriedade ea mensagem desocupações, mas nesse, caso a propriedade do estado, o estado indica qual é a forma de transmissão, a ser seguida e aí, o, ok, algum complemento, posso, pra próxima, a ser o, ok, caroline de castro pergunta pelos um, também uma dúvida com, relação, a crf o cartório pode interferir ou mesmo, definir, um, modelo, para crf, temos, sido, dificuldade, no cartório de piracicaba onde oficial não aceita crf, emitida pelos municípios de sua, comarca hoje, eu vou, falar, eu volto, ele vai, querer, complementar com, certeza é, o cartório pode indicar, o modelo como volta, ele, tava, falando, ali né, no cidade legal pelo volume que nós emitimos de crf nós criamos um modelo né época que eu estava à frente do programa, porque vai, um debate com, o registro de imóveis e criamos, um modelo de acordo com, o que já acelerava, o processo de regularização tô nós já sabíamos quais, pontos os, oficiais, teriam, interesse, em, complementar, uma crf, então, por, isso, criamos, modelos, então, você, conversar com, oficial para que ele diga eu preciso que essa informação esteja? Para me: facilitar desde que não seja além dos documentos exigidos e solicitados pela 13465 para não burocratizar, o processo não aumentar e necessários não tem problema nenhum agora, exigir ele não pode exigir nenhum, modelo, ele pode solicitar que as informações estejam dentro dessa crf mas não fala só atendo se tiver dentro desse modelo, o modelo de crf é o modelo criado pelo município assim como modelo do carimbo de regularização é o modelo do município então as peças da regularização de um município são criadas e executadas pelo município oficial em todas elas ele só, pode exigir as informações e não tipos e modelos, o prefeito doutora é feito isso, mesmo se, nós pegarmos, lá, o item 274, no capítulo 20 das normas. Tá aqui do estado de são paulo é bem claro lá, tá e fala, o seguinte para fim de registro bastará que a crf contenha a estão as descrições que deve contendo uma crf? Tá o oficial de piracicaba por algum motivo por algum motivo ele está exigindo ao, por, algum, motivo, está, exigindo, tá e isso do município da por algum motivo ele tem um motivo, para isso.

Tá só vou colocar um caso concreto da de uma com, marca aonde, o município veio, a conversar comigo por volta ele, o cartório x, está exigindo que a gente coloque na crf, a o número do registro e o pedrinho tudo nunca vai cor só que nós não temos a onde foi feito, o lucro não tem registro civil cartório quer porque quer que a gente midi que o registro de origem foi meu é é um pouco complicado eu falei faz, o seguinte manda, a nota de devolução para eu verificar quando recebi, a nota de devolução eu fiquei assim chocado oficial falou, o seguinte colocou é tendo em vista que a crf foi qualificado por meio da plantação x então data devolvemos tal data, a crf foi ao cartório três vezes e na crf constavam, o registro de origem e como município não conseguiu fazer, a planta de sobreposição na quarta crf o que que o município fez ó esse número não tem registro nenhum então, o cartório falou epa se três vezes levou, a registro e vocês afirmaram que existe uma matrícula existe um registro de origem e agora, por quê que vocês estão tirando esse registro aí se o cartório, tá no meu ponto de vista ele tem que exigir que o município faça a planta de sobreposição uma as a uma as cada caso é um caso e eu entendo, o lado no oficial por algum motivo está exigindo não é simplesmente assim aleatória porque, a mentalidade dos oficiais é com, relação ao registro do núcleo ah tá não é ficar em devolução e aí eu posso, para próxima de vamos lá, o mauro da silva pergunta pelo youtube. Tá tenho que registrar, o termo de compromisso de de compromisso de execução de obras antes de protocolar, o projeto de parcelamento! Do solo no cartório de registro de imóveis, aí ele, tá falando de loteamento, tá falando de regularização fundiária tratando-se de regularização fundiária, o compromisso termo de compromisso é um dos documentos que acompanham a crf a então não registra, o compromisso o termo de compromisso registra-se, a crf acompanhados de todos aqueles documentos do artigo 35 da 13465 projeto urbanístico e mais os outros documentos necessários que estão elencados no desculpa volta ele é e vai falar vamos vamos porque ele, esteja falando, sim de regularização, a forma que foi colocado é uma provação de parcelamento, novo e aí, a gente não fala em termo de compromisso porque, a exigência da implantação tem é o tem que passar pelo grapuabe tem as exigências mede todas em relação, a infra número de lotes e tudo mais então acreditamos que ele esteja falando assim até porque, a gente sempre trata as duas coisas de forma completamente distintas né em nenhum momento aqui, a gente coloca 6766 lei de implantação de parcelamento de solo, a gente. Tá falando de regularização fundiária é núcleo consolidado então não aplica 6766 não estamos falando de uma, provação tudo que nós colocamos aqui se aplica a regularização ou seja e já implantados e consolidados que realidade fática né que tem ali tamanho de lote que existe é que não existe né os tamanhos mínimos que não são exigidos por que a gente está falando de realidade o que já está implantado então tem que tomar bastante cuidado com, isso nós estamos exclusivamente sobre aqui de condomínio la4591 não estão tratando sobre isso não compromisso compromisso é um dos instrumentos que acompanha tá bom o próximo o ok só um minuto é antônio ferreira também pelo, youtube, boa, tarde valter li no caso de o beneficiário tiver participação em outra propriedade ele pode ser beneficiário de reurb-s através de legitimação fundiária antônia boa tarde, tudo, bem, é, o seguinte? Tá a gente vai pegar lá, o artigo 23 da lei 3 e46 cima, tá se essa pessoa que passando contemplado agora, nesse registro da rio vier e ele tem outra propriedade em seu nome ele, não pode se enquadrar nas, viesse, ele, pode, ser, reclassificado, para ler. Tá bom 11 uma mudança, tá no inciso do artigo 23 pela lei, 14/118, dinheiro, não, basta, uma, pessoa tem uma, participação em outra propriedade ela deixa de se, enquadrar na jbs não só tem uma, parte e, o outro imóvel uma participação juntamente com, outros comproprietários, ela, pode se beneficiar da reunião agora, se ela tem outro imóvel em seu, nome, ela, não pode se encontrar na verdade essa tem que pagar os irmãos netos e ser reclassificado para genolier e, a gente tem que lembrar o espírito da lei né é resolver, a questão fundiária do cidadão então se a gente está tentando entregar, a propriedade transmitir, a propriedade para uma? Pessoa que mora naquele lugar que realmente é a residência dele e ele tem junto com, mais seis, irmãos é dez porcento de uma, imóvel cinco porcento de um imóvel de herança dos pais não é o imóvel dele de propriedade então os o imóvel que ele usa para sua residência né e nem é um imóvel que ele possa dispor comercializar então é muitos oficiais de registro de imóveis assim como doutor volta ele falou tem seguido esse procedimento de analisar essa matrícula em que aparece esse proprietário na para, saber, o percentual e o quê e ele tem de fato de propriedade sobre esse outro imóvel porque se você é um percentual mínimo que não traz a propriedade para essa, pessoa não, transmite, o local onde de facto ele mora você não está atingindo, a função social da propriedade né você. Tá cerceando o direito dessa pessoa de ter, o imóvel onde ele mora como, dele então não é o fato dele ter um outro imóvel não é que ele aluga ou uma situação dessa então tudo isso, precisa, ser, bem entendido; no momento do registro dos oficiais fazem essa, busca, nas matrículas, para identificar, o quanto ele é de fato, proprietário desse, outro, imóvel e vamos, o caso aqui em são, sebastião e dente, face daí aonde, a pessoa tinha outro imóvel em minas gerais ela recebeu por, herança, ela, tinha, 10, por, cento de uma, outra casa e aqui, em são, sebastião, foi beneficiada, para rir, o viés cartório, fez, o registro conforme, consta da crf dando, a ela ali legitimação fundiária na riviera sem problema comum é normal por isso é importante a busca; no do escrevente, ao receber, a crf né, a receber srf naqueles estados naqueles cartões que estão conveniados com, a arisp, a gente pode ter acesso, a essas informações agora, nada impede também, o município quando começar a fazer; a qualificação do núcleo ele quando começar, a fazer as músicas ele esclarecer isso na crf só falar onde. Tá e sem quadrada gls ele tem outro imóvel matrícula é x, por esse, para peixes, por cento, lá, ele, não tem, a propriedade plena eu só tem apenas os dez porcento os aparecido, o ok vamos para, a próxima o jonas pergunta pelos um dr walter lhe, por favor, no caso da existência de um lote usucapido que será integrado no projecto e crf foi visto que o proprietário do lote do lote usucapido poderá alterar, a área indicada na crf, no caso da área do proprietário ser maior do que a indicada na crf como ficaria em relação à diferença de área lógico que quando a crf indicar a área maior, área maior, será fácil resolver em, paz, obrigada vamos lá, o autor parte está eu falei sim que quando existe um ovo, tá e esse muito preguiçosa repõe qualquer outro imóvel. Tá o município tem que fazer município aqui não te explicar esse proprietário tratando, este móvel queria usucapido já tem uma eu já assisti tudo processo inicial de tem todo, o seu período já demarcado eu já tenho experiência e já tem ara quadrado, quem, vai, notificar, essa, pessoa lá e fala, assim ó isso! É igual a ele está sendo, a baixada por um bichinho e conforme levantamento do município a sua área que tinha 500 metros, quadrados ela com, levantamentos e juntamente, passou uma das, outras áreas, a sua área cheirosa específico de 500 evitar 550, o, ok, então, a pessoa vai ser notificado falar ok minha área de 500 passou, a ser 550 o que é que o proprietário deste imóvel deve fazer auxiliado pelo município fazer, um, requerimento, baseado, no artigo 294 das, normas e capítulo vinte e falando que nada se opõe a real, a descrição nova download do seu imóvel que era de 500, metros, quadrados, mas conforme, levantamento feito, pelo, município, ele, terá, área de 550, metros, quadrados e que é isso assina entrega para o município quando, município, levar crf, para, o cartório em, si hickmann tem que acompanhar crf1000 escrevente, vai registrar, o início basear nas trf nesse, requerimento e vai, atualizar descrição nesse morre é rápido não, precisa, fazendo, notificação, para nenhum, dos confrontantes, informativo, 213-a, 6015, não, precisa, fazer, isso, a própria crf, o requerimento ela vai colocar, a nova descrição deste lote e também vai dizer colocar, uma nova, identificação, neste note que nesse uma gente mal quando foi hoje, capítulo, ele, não fazia, parte limpa parcelamento, o loteamento então tinha, lote, limpar agora com, registro do parcelamento ele passa, a ser medicação ele passa tem uma lote, ele passa, a pertencer, a uma quadra então com, simples requerimento é possível fazer, a nova identificação ea nova descrição do imóvel santuário mais outra hora, a maior.

Eu também não eu acho que uma coisa é importante eu vi que depois tem uma outra pergunta nesse mesmo sentido é lembrar que nós estamos falando de regularização gente regularização é realidade fática né então é vai acontecer em muitas ocasiões que a matrícula não vai bater com, a área, a ser regularizada, a matrícula ou; no o matrícula do lote, não vai bater com, a área levantada de fato, no levantamento topográfico isso é fato dentro da regularização e muitas vezes é por isso que a gente precisa fazer a regularização. Tá cheio de loteamento que tem a base? Cabular dentro do cartório só que ele foi implantado de forma diferente ou ele foi é ele teve uma expansão, diversa e ele alterou; a base e tabular, no cartório então é necessário fazer uma regularização e para resolver esses pontos é nós fizemos um loteamento quando eu estava na cidade legal fizemos, um loteamento em poá que nós temos uma base e tabular de 500 lotes e nós registramos 833 porque, a implantação foi diversa do projeto, inicialmente aprovado com, a base e tabular, no cartório então vai acontecer em muitos casos né e, nós, vamos, sempre considerar, a realidade fática, o tamanho do lote de fato existente ou seja qual, a área que aquele lote está ocupando naquele espaço e não, a área que veio de uma matrícula então para isso existem, os procedimentos para que seja reorganizado, o espaço territorial e ter, cada um com, a regularização, a matrícula indicativa do lote que de fato ela ocupa do tamanho da e ela ocupa, o ok vamos para? A próxima eu acho que a doutora daniela acabou de responder, o instituto ibe que perguntou pelos um boa tarde doutora a área. Do núcleo tem que ser idêntica da matrícula ou pode ser diferente e como justificar quando divergente foi respondido certo, ok, sérgio da silveira também perguntou pelos ombros na reurb-e nome nada, só, o município pode regularizar através de requerimento, por uma associação de amigos de bairro e conseguiu entender posso fazer novamente é eu eu queria que você lesse novamente; ok, só pergunta, tá na riourbe inominada só, o município pode regularizar através de requerimento por uma associação de amigos de bairro então é, o município vai aprovar sempre né aprovação agora, a os legitimados, a promoverem, a regularização fundiária não são vários né, são vários legitimados, a promover, a regularização eu não sei se, eu tô entendendo exatamente, a pergunta que ele fez, aqui mas é, o município vai sempre aprovar, a regularização independente de qual modelo ela seja e existe um rol elencado na 13465 dos legitimados, a promover essa regularização fundiária, o e independente dela ter um proprietário ou não né é, eu falei, isso essa semana 90, por, cento, oitenta, por, cento dos casos de regularização, fundiária não, tem, um, proprietário, identificado então, a gente também é algo corriqueiro digamos assim, eu não sei se, eu entendi a pergunta outro ele não sei se, você tem algum compromisso você entender, o algo diferente iluminada né na inominada ela ela dispensa as aprovações tanto doente contra ambiental, tá mais um caso específico de tem tratar de um loteamento clandestino ou loteamento irregular se foram a invasão sem área de origem não é com, se muito embora esteja implantar antes de 79 não é preciso fazer, iluminado, aí, nome, nada, só é possível, quando, fórum com, a pessoa que tiver com, o seu, documento em mãos neste, do o flash o cartório pode, tá no parcelamento irregular de loteamentos clandestinos e irregulares em identificar que aquele tipo que ele tem se refere a lot x é um lixo é possível, o senhor uma, pessoa chegar ao cartório, a fazer, a iluminada desde que o loteamento seja clandestino ou irregular tratam-se de invasão não pode ser feito aí nome nada tem que ser feito sim a receptor meio do processo junto ao município dá para ver? Se limpando na é se enquadra na rede e todos aprovações do artigo doce que a ambientar e organismo sozinho eu não ponho e quem são os legitimados, a requerer.

A regularização fundiária junto ao município todos aqueles que estão no artigo 14.

Tá e houve a mudança compra, o remédio 51 de do ano passado a onde colocou, a cohab, a quase 6 um dos eu acho que não tá na liga aí depois quando eu cheiro dh? u? u, a mãe que pode ser um das pessoas que que pode requerer mas não sei se darem assistindo eu já se tiver um, o walter e oque é eu vou para próxima mas acho que também já foi já foi contemplada.

Tá é do denis courcy, boa tarde uma, dúvida, por favor se houver divergência entre, a medida do confrontante informada no título do mesmo e a medida aferida em levantamento planialtimétrico cadastral, qual, devemos adotar e já respondemos, a realidade fática né é a medida entendi tem que tem que cumprir esporte em foco, no levantamento feito pelo g1, o, ok, próxima é uma pergunta que nós recebemos a andreia pelo whatsapp da escola boa tarde, o oficial de são sebastião acabou de citar que tem um bom modelo de estudo preliminar feito pelo município e que pode que ele pode disponibilizar vocês conseguem por favor enviar de alguma, maneira por e-mail passar, um link, ou aonde, pode, ser, encontrado, isso, oi, pode, sim ela, pode, mandar, lá; no final do sni, tem, tenho, meu e-mail, no instagram, sempre, fui, lá, mais, forte, eu posso, encaminhar esse, modelo, para, a escola legislativa ea, escola, legislativa aí de piracicaba, pode mandar, uma, pessoa assim e vai, ser muito importante, para auxiliar, o município com, relação, a esses todos já bem completo muito, o que será parody que são sebastião ok eu nós, podemos enviar se o senhor nos enviar, eu posso encaminhar junto com, um com, certificados, ok, participar, vamos, para, o próximo é a pergunta da laís carvalho pelo youtube, o cartório não pode exigir que sejam adotadas as medidas das, matrículas confrontantes eu acho que também já foi né nesse caso através de levantamento da rizzo verificamos que as medidas confrontantes são divergentes da situação atual e tratando-se de confrontante que não esteja dentro do perímetro, do mundo, não, vai, fazer e, a retificação deixa imovel, confronta com, duplo não, tá só é consigo fazer atualização na descrição e, a nova identificação quando, o novo abarcar esse moro, tratando-se de confrontante não não mexe na descrição deste mal apenas, ele, vai, ser, notificado, para ver, se eles se, opõem ou, não, a realização ciliar agora e o outro, tá abacaxi em pedaços um, total da área dele aí sim é possível fazer, a retificação, a parcela para isso, o ok vou para, a próxima o mauro silva pelo youtube vocês tem conhecimento de algum município que tem executado as obras de infraestrutura essencial e cobrou dos legitimados e eu não tenho ciência!

Tá adotar uma garrafa experiência dá certo é assim acontece eu falo que a gente nunca. Sabe tudo de regularização que cada hora aparece uma novidade né aparece aquele proprietário que desapareceu e quando a regularização tá pronto ele corre lá núcleo então tem tem de tudo e pense em cobrança de infraestrutura, mas aí eu acho que não assim que o município tem a cobrado dos beneficiários após, a regularização num caso ds né porque aí é obrigação do município mas que o município tem a executado e depois cobrado dos municípios por exemplo, no caso de e porque, o município não pode colocar dinheiro, público em, área, particular privada e de alto, padrão então, o município muitas vezes, usa, o seu, o seu como, eu vou, dizer e entra, no processo de regularização, para melhoria das, condições porque às, vezes, ele, está, pressionado, pelo, ministério, público, para encabeçar, essa, regularização, mas ele devolve a cobrança para quem de direito entre notifica, para quem é para quem, precisa, arcar com, essa, entra, então, a gente precisa saber em que situação era; essa se é uma, extra, são, uma e né, para saber. Se é correto ou não o município entrar com, essa cobrança, para os beneficiários, sendo s. A responsabilidade é do município mas sem doer, a gente sabe tem, o loteador que vendeu em muitos casos ou quando não tem loteador então, a responsabilidade não é do município eu entendo assim pelo menos é mas será que não tá em casa, o daniela disse que fazer alguma obra que seja mesmo que seja no e depois cobrar como contribuição de melhoria e também do f não não é não é não é não sei eu eu acho que como eu falei eu acho que pode tu acontece de tudo tem eu já vi, muitos casos mas assim eu não sei dizer um município específico que aconteceu alguma situação assim mas eu acho que de cobrança posterior deinfra, a gente já viu vários ah, tá as próximas vou fazer duas juntas, essas, duas juntas, tá o carlos pelos um com, todo, o procedimento, do cr não estariam os cartórios de imóveis indo contra, o espírito da lei 13465 que visa a facilitar o procedimento de regularização ea outra é na crf basta mencionar, a forma de aquisição do beneficiário ou tem que mencionar a cadeia sucessória responder pela última não tem cadeia sucessória em, regularização, fundiária, né tem que mencionar o beneficiário eles fazem, o cadastro e não tem que mencionar cadeia sucessória principalmente se você vai colocar uma legitimação fundiária ali uma, legitimação não porque forma originária de aquisição de propriedade, mas é um contrato de compra e venda nós fizemos por exemplo, o município de votorantim que a doutora nayla é oficial de registro quem é entusiasta da regularização fundiária e ela é fez ou todo, o registro de contratos de compra e venda existentes naquele momento né, o documento que o proprietário possuir sem exigir, a cadeia sucessória porque se você exige, a cadeia sucessória acabou, a regularização você não chega, a lugar nenhum né e o espírito aí, a pergunta, a primeira pergunta que depois eu volto ele complementa é é triste mas infelizmente muitos oficiais fazem é essa, a burocratização no procedimento dentro do erre fugindo completamente ao espírito da 13465 e os provimentos da corregedoria na eu conversava isso com, volta ele antes da gente iniciar na eu citei rapidamente para vocês que teve durante, o meu enquanto eu em, cabeceio cidade legal uma, dúvida se, a corregedoria porque, o oficial exige, a cada vez mais, cada, vez, mais e e eu sempre disse para os técnicos se você fica atendendo as pequenas solicitações, a é só esse documento a mais é só essa planta mais você. Tá dando base para que eles fugiam completamente da 13465 e dos provimentos né, a três e o provimento veio para dizer vamos fazer, a regularização se você tiver que ficar se baseando em cada ponto da lei de registros públicos e não na lei de regularização fundiária você não vai avançar na regularização se vai patna dentro do cartório de registro de imóveis então sim o espírito da lei é vamos com, cautela executar o que é permitido né mas com; celeridade, a gente pode fazer isso, a gente tem os os provimentos foram cla oi gente tendo onde não é necessário documento! Tá uma série de questões e que os os provimentos o provimento 51 foi feito depois da edição da 13465 justamente por isso onde eles acreditaram que faltou ali a clareza natureza e o provimento de são paulo trouxe dizendo ó é assim e mesmo assim ainda tem algumas dúvidas algumas questões então assim não cabe mais os cartórios ficarem burocratizando né não cabe mais ficar criando, o procedimento procedimento procedimento em cima da regularização fundiária nós temos um norte nós temos um espírito da lei que é fazer porque nós temos um problema enorme de irregularidade fundiária então se você fica procrastinando e aumentando, o procedimento você vai continuar do mesmo jeito que a gente sempre esteve e e não pensa que isso vai trazer uma bom dia um conforto para oficial não porque, o problema vai aumentar né uma coisa que eu digo sempre e acho que todos concordam que militam na regularização fundiária o tempo é nosso inimigo regularização fundiária é uma coisa muito dinâmica você faz uma peça um, levantamento, topográfico, um, projeto, urbanístico você tem que estar muito bem organizado com, o seu tempo de execução do processo de regularização levantamento cadastro projeto estudo porque se você chegar no cartório que nem o caso que eu citei você fica dois anos aguardando, o oficial da um registro perfeito pronto promoção amento você perdeu todo, o trabalho técnico executado em 90 porcento dos casos você pode esquecer que aquela planta que ele levantamento planialtimétrico aquele projeto já não faz mais jus à realidade fática do parcelamento 2 é uma regularização é muito tempo né, então precisa ter, a celeridade dentro do registro de imóveis por isso a 13 trouxe prazos que nunca que antes não eram cumpridos e aliás hoje muitos não não cumprir né graças, a deus nós temos muitos oficiais que estão a fim de processo de fazer, a regularização mas ainda temos muitos que seguram que o voto ele citou um caso que ele fez, em 30 dias de matrículas eu tenho municípios eu tenho conhecimento de municípios que entramos com, núcleos de 600 matrículas e o oficial solta 20 matrículas por mês porque ele fala que um comporta que é o mínimo que ele faz ali 20 matrículas por mês agora, você imagina, 20 matrículas por, mês num núcleo de 500, unidades quando ele emitir, a última matrícula, o núcleo já não é mais, o mesmo que o pro o projeto urbanístico deu entrada no cartório então acho que não cabe mais esse procedimento exaustivo dentro de um cartório de registro de imóveis com, uma lei tão, claro e um, provimento tão claro dizendo que a gente precisa fazer ah. Tá agora, agora, eu vou falar do lado. Do registro de imóveis, a mall aí seria aí por isso que é bom e o debate; eu discordo e paz, tradutora da sua posição com, relação aí também, a pergunta do carlos tá e tanto procedimento dentro do cartório que está dificultando a celeridade!

Do registro a é o cartório como eu disse lá no início da nossa conversa nós temos, o prazo de 15 dias para analisar, o documento sendo ele de 10, lotes ou erro de newark, município ele recebe, a documentação, no interessado ele tem, o prazo de 180, dias para classificar, crms, srms, sentido, para dizer, se, sinta écio, ser, o mesmo, assim, ficando net vai, a rádio uol tem um equivalente pediu ao egipto, poder, em, ato posterior, o município recebeu, o dinheiro em ato, posterior, transferência 5, a bruna, a esse ou esse aí imagina cidade legal cidade legal que é mandado para que recebe vários municípios, o prazo que isso ficam velocidade legal qual é o prazo que isso fica, o município sabe, o prazo felicidade legal correto, mas vamos imaginar, a quantidade legal faça dentro do prazo de 180 dias será que faz será que o município faz um prazo de 180 dias toda, a qualificação e faz, a crf prazo de 180 dias levava ou tarde olhe nós temos, o prazo de 15, dias poderão, ser prorrogados cc, o ou estendido para as mais 60, dias, 120 dias? Ah, tá daí legal município 180 dias para dizer, se rms é o que é e agora, o cartório de registro de imóveis de todos os cartões de estômago nós lutamos para segurança jurídica é a segurança jurídica que o católico vai fazer só que tratam-se de geurb cabe ao município como disse lá, o clima tenso em vacaria na sua aparece aqui na riourbe céu sem mistério, a responsabilidade do município então vai ao capítulo final cartório que vai travar e nos assuntos de ar mas o que acontece o que acontece com as documentações que levam para o cartório e é só vai fazer, a legitimação fundiária de um beneficiário, tá e esse beneficiário, o nome dele, tá incompleto ou cpf dele, tá errado o católica não pode fazer um registro aí, fácil e vai travar, o registro da república porque é um cpf dicionário digital do not x ele está. Errado nos ou, travasse, não, entrava, o cartório, pode, fazer, o procedimento registro do ímpio e com, relação a essa pessoa o cartório faz uma nota devolutiva parcial e farol município fulano de tal nome dele, tá abreviado ou se, a perto dele não nossa não não está correto porque isso o que o cartório é responsável para informar os intera, a receita o cartório tem esse procedimento algo mais, o cpf volta dizer um cpf não vai e o que é globalização qualquer registro morei o que acontece na prática conversando com, outros oficiais é simplesmente, dar como; a si lá perna depois da minha fala é bem risada que antigamente era números de números de processo isso aqui ótimo tem prefeitura saída que leva para o cartório todo, o procedimento interno do município para o cartório sendo que para se apresentar na ao cartório é apenas então somente, a ser fiel e todos os documentos resultados ativos 35, o projeto do artigo 36 da lei e os requisitos. Do artigo 41 da lei fora, isso cabe ao oficial exigido neto desde que haja informações de energéticos e por exemplo na crf para legitimar, o ovo josé da silva como legitimação fundiária ok na lista complementar aquele lote, tá em nome de joana bom então cartório vales mar para que o josé o para joana, o mesmo lote então, a divergência de informações entre os próprios documentos emitidos pelo município e enviar para o cartório é aí, sim aí, o cartório presidente desenvolver algum, pode fazer, o procedimento do registro pode ele vai fazer, o relação, este lote pode devolver e pedir esclarecimento para o único? Tá bom os cartórios eu não vou falar par de todos os cartórios. Tá só que é o seguinte e ouvindo, o seu figueiredo uma pessoa exemplar da lida tanto com, os municípios ele sabe, a história dos cartórios nem todos os cartórios infelizmente, são aqueles que têm renda lá em cima apenas, tens, três, por cento chegou se, eu figueiredo tem as regras lá em cima e os registros que é levado para os cartórios de reurb-s não tem, o cartão não recebe um real e aí é disponibilizado sempre um dos melhores funcionários, para tratar, desse, assunto, porque, não é assunto com, o normal é como se fosse uma, incorporação, imobiliária, como se fosse um, loteamento, bom, então, o eu não vejo, tá não vejo desse lado aqui, o cartório é fazendo corpo mole eu não vejo, o cartório dificultando tá além, disso, além, disso, se, o município cidade legal não, cumprir, o prazo para quem. A pessoa que está requerendo ela pode reclamar não tem já, o cartório de registro de imóveis, o artigo 198 da 6015 se o cartório analisa completamente, o o núcleo devolveu, a pessoa o município não concorda com as devoluções com as exigências ela pode entrar, o sensação de dúvida. Foi o que a senhora falou, no início é só vai mandar essa essa essa, decisão e nada impede levar, o juiz corregedor não é uma ação contra, o cartório não pelo contrário, o oficial. Tá entendendo coisas que está divergindo da deitado esse uma município município tem que entrar com citação de dúvida para que possa ser atendido pelo juiz corregedor ou, pode, ser legal também, no caso da senhora, a senhora foi atendida e graças, a deus com, a ordem, tá com o pedido dos dois que ajudou e eu creio que o cartório vai fazer, o registro da senhora conforme, essa decisão tudo bem volta ele, a gente é cada um tem, a sua o seu entendimento nesse nesse ponto de acordo com o que a gente tem de experiência né digamos assim hoje eu não respondo mais pelo cidade legal então, eu não posso aqui defender o cidade legal em relação, a atrasos mas ele estive à frente da cidade legal dois, anos e eu pedi, a para os técnicos cobrarem os municípios das nossas evolutivas então eu oficiava, oi e aí assim como você defendeu, os cartórios eu vou defender os municípios também porque, nós temos, a gente oficiava que era; para não, virar, bucha de que. Tá parado no cidade legal, mas nós entendemos que muitos ea esmagadora maioria dos municípios tem uma pessoa dentro da habitação para cuidar de regularização ou obras planejamento ele não tem conhecimento técnico de regularização em que ele vai fazendo, o quê tá na frente dele né muitas vezes, ele, vai fazer, no que tá ali na frente dele e o que ele não conhece ele vai pondo ali de lado não é preguiça é uma diversidade de atividades sob sua responsabilidade com, a pressão então não é porque não tem uma corregedoria em cima do município uma, coisa, gedore em cima do cidade legal que não existe a pressão né, a pressão existe sim é muito grande nada foi por uma política pública habitacional então eu defendo também os municípios eles não demoram tudo isso, porque, simplesmente, o processo. Tá ali parado e é só pegar e analisar que tem ou se é eu ou se é assim né eles além de olhar, o processo físico se é eu s eles vão, a campo com, assistente social, para constatar, se realmente é esse não é porque muitos se apresentam como s e, são e então, assim, cada um sabe que existem exceções a gente sabe que existem sim muitos oficiais que não estão aptos a desenvolver, a regularização fundiária eu participei durante anos da arisp é conversando com, os com, os oficiais da arisp sobre, o os o fiz o que não tinham vontade de continuar. No processo de regularização então que eles colocavam sim de lado, a regularização e eu não acho que você tem que se ofender porque se você tá fazendo esse procedimento você? Tá agindo de acordo com o que ela o espírito da lei espera da regularização fundiária mas infelizmente assim como, no poder público, nem, todo mundo, age dessa, forma né, então, nem, todos têm, a vontade de fazer, a regularização alguns por desconhecimento muitos me procuraram, dizendo daniela me dá, o norte aqui porque caiu, a primeira regularização fundiária, no cartório e e eu tô aqui com, a lei mas eu em caminhava modelos dentro da cidade legal de matrícula já expedidas por que são muitos neve. Só nos dois anos que eu estive na cidade de legal nós, registramos 36, mil títulos de propriedade então e não não, são coisas esporádicas não é um outro é um pirâmide, movimento de registro dentro dos cartões e eu sair deixando oito, mil títulos no cartório então é era, um dia, a dia com, oficiais constante e infelizmente né nós temos, sim eu fiz, uma palestra, no fórum nacional de habitação junto com, o silvio figueiredo que você mencionou e junto com, a doutora ana cristina oficial de registro de imóveis de minas que tá muito à frente disso e ela colocou muitas questões em relação às críticas aos oficiais de registro de imóveis e ela é oficial então por quê porque, infelizmente, existem tanto aí do seu lado como do lado público como do lado, do município aqueles que ainda não estão preparados, para arregaçar as mangas e falar vamos fazer, a regularização e isso acontece em todos os lados não é ofendido pelo contrário da organização? Tá eu também sei que da regulação parte do cartão não é vendido eu defendo, o outro nada, só, tô, dizendo com, relação, a classe. Tá bom é assim do mesmo jeito que existe municípios que têm uma pessoa o cidade legal ele, atende todo, o estado bom então não tem como, o cidade legal fazer, uma provação dez dias, o 30 dias não tem como aquela aqui olha que faz viu tem quando chega redondo faz, a soltamos algumas em menos de uma semana porque chega redondo não tenho que falar eu falo mas é um município que demore não senão então o que que tem que ser feito aí quando o que assim deixa chateado é assim que parece que é o cartório que breca a regularização fundiária mas não é isso não é o cartório o cartório ele tem que seguir as normas? Tá está aqui e a 3465 nós não vamos implantar 6015 mas nós vamos e utilizar nasce vir aqui se nós fossemos utilizadas 6015 nossa, a gente ia, ficar desse jeito princípio da e da especialidade objetiva subjetiva, o ao cartório e fecha ele ele não chega é doído você, trabalhar com, o princípio em, um documento, no loteamento na incorporação e você pegar uma regularização fundiária que que ela vai ela vai um água lanche, o registro então e os cartórios e assim na maioria. Tá a maioria dos cartórios, tá eles estão sim fazendo todo, o trabalho. Tá e o que está acontecendo é sim é a sua visão e, a visão do cartório tá aqui também conversa, tá o cartório oficial ele não tem como falar que eu não vou registrar na oi e tem que ser plotada o direito. Tá o princípio da instância e da ovulação ele não é uma uma, vez prenotado nós vamos deixar, a prioridade é prioridade é o titulo prenotado nós tem que seguir a regra do protocolo então tem como eu falar, deixo isso aqui, para depois, o cartório não, tem, isso, tanto, cartão de crédito? É a do lado da regularização por isso que conseguimos 36, mil matrículas como eu falei né é a grande maioria. Tá é que infelizmente existem exceções a gente espera que com o tempo passando ea regularização dando cada vez mais sendo divulgada conversada de batida que é o que a gente está fazendo aqui isso vai perdendo cada vez mais, a força das pessoas que não querem fazer regularização que não tem interesse né e aí, a gente tem certeza que quanto mais, o tempo vai entrando e as pessoas vão tendo conhecimento isso vai ser, a expressão da exceção da exceção isso, a ideia gente quatro meu filho que tava na sala de sinistro não sei que tá ainda e até 16 dar uma palavrinha mas eu não sei quem!

Tá gostando fazendo 10 coisas ao mesmo tempo para conversar entendeu, o baiano ai que bom você. Tá gostando do mês aí a daniela o valdenir vanderlim que fizeram esclarecimentos bastante interessantes é na dinâmica do dia a dia isso é legal o e quiserem um tem conseguido acompanhar hoje de manhã.

Tá difícil viu que muita coisa nós estamos acompanhando, o pl25 um lado do saneamento foi um debate, intenso hoje das 8:30 as 11:30 da manhã para vocês, ter oi que hora que atingem inclusive a reunir belber nós estamos elaborando uma nota técnica e eu tô incluindo né, a necessidade de constar, no pl estadual aí em infraestrutura essencial como forma se, atingir os 90 porcento de de água e de esgotamento discutir os 99 de abastecimento público né até porque esses núcleos informais eles, são clandestinos e não estão na estatística oficial até cinco caso de santos né é uma das, primeiras e saneamento mas não vamos falar vidas é o quê que eue de personalização é essa ah mas eu não quero intervir e muito não vocês tão falando de registros públicos né só que eu justificando que eu não tô conseguindo acompanhar um abraço doutor abraço interessante isso nessa opção de saneamento na medida do possível estamos acompanhando e acompanhar aí e, a gente conversa tem muita coisa ainda érica, o yoga temos sim eu até tomei, a liberdade de colocar aqui, no chat e por favor se encerrará senhor os envios. Tá para a gente tentar fechar isso tudo bem posso ir para as próximas tudo bem entendi bem silvia, a gente é se encaminhar todas, no nosso grupo e, a gente responde as pessoas né para não, ficarem, ser resposta, a gente recebeu, o seu tempo aí como.

Tá a gente responde as que consegui e depois, a gente encaminha as respostas mais fácil vamos vamos fazer, o seguinte vamos combinar mais umas, três, perguntas, porque, para quem. Tá ouvindo né tava até 17 17, mil na verdade então quem ficar sem resposta, a gente encaminha depois né érica se precisar de alguma ajuda aí que a gente para vocês dois para, o grupo que está promovendo, o ciclo oi e, a gente pode se comprometer e vai ficar tudo gravado também, a dançar ivan colocou quem não, tá conseguindo assistir tudo antes que tá todo mundo na doideira com; vários assuntos e um assunto tão específico desse né tão, complexo, né, imagina, fiquei imaginando, para quem, não é da área na escutar esse esse debate, aí vamos supor que tem um estagiário. Aí nos apoiando, para nossa, aqui e conversa é essa, né mas é para quem, trabalha com, isso, sabe que tem esses considerações de que, o município é o principal responsável né gente aí não tem que ficar essa mensagem de que, o município tem que abraçar essa ideia né daniela você me fala quando eu trabalhava na cidade legal é um dos municípios que se destacou na época achei itapecerica da serra mais, o monstro de lá da regularização fundiária ele cunha debaixo do braço ele ia na cetesb e ele ia na cidade legal e, guia e na minha era, crf ainda era, outro como, que era, daniela continuava em, silêncio, gente, tava beco, a declaração de ontem hoje ainda é aquele termo né antes relatório conclusivo mas é assim despedida hoje e acabou que está indo assim alguns algumas regularizações lá super bem sucedidas eu lembro que o nome dele sabe ainda nem sei se ele tá na prefeitura ainda mais a prefeitura pegou de graça então, a prefeitura pedra de bravo e forma-se núcleo de regularização na técnico qualificação que não é fácil a gente? Tá vendo debate mas tudo bem vamos, mais, umas, 3, questões, combinar, sim até, mais uns, 5, 10 minutos, para, a gente não estourar, muito tempo das, meninas também da escola tem uma certa, organização interna aqui, tá bom o ok vamos lá então eu tenho, três curtas dólar e, o nilton técnico diz, no caso dos proprietários tabulares com, partes de ideais da matrícula, como onde, a fração do lote não corresponde, a parte ideal, como resolver deu, para entender, eu vou, tentar de novo, tá vamos lá, no caso dos proprietários tabulares com, partes ideais na matrícula, como onde, a fração do lote não corresponde, a parte ideal: como resolver e faz, a reurb foi volta ele desculpa saiu errado ali. Tá você é eu que perguntei culpa a gente é eu botei ele no caso da matrícula do núcleo ela já tem, parte ideal é aqui, tá originária dela, no corpo dela já tem partes, ideais e essa parte ideal foi na anterior, a na lei anterior né lá em, 2004, gestor, parte, ideal agora, fazendo, a riourbe do núcleo aquele proprietário que tem uma parte, ideal, não corresponde a parte. Do lote da fração. Do lote que sobrou para ele, no loteamento como, resolver, isso, como, explicar isso para o título, o olá eu vou, esperar crf, chegar, no cartório, para falar sobre isso, eu não sei te, responder nilton eu não sei te responder a única coisa que eu posso falar para você se tiver algo divergente da matrícula junto com aprovação do núcleo agora, a crf vai resolver todas as situações é o que eu posso fazer falar para você agora, está, falando, algo, qual seria, a saída eu eu não sei te dizer. Tá eu vou te mandar de positivo então tá bom tchau e fazemos mais silvia encaminho para o grupo pode ser, ok, tem, uma, benção, 31, bem, extensa, vamos lá, a isis pergunta pelo youtube qual é a lei que o professor que o dr walter lhe informou acerca do enquadramento da rubi mesmo com, co-propriedade é o salvo me engano inciso, 2, inciso, 2, artigo, 23 da lei 13465 que foi alterado agora, para ler 14/118.

Tá é onde ele coloca lá da sala de com proprietário tá é a interpretação se ele não tem a parte esposo proprietário exclusivo logo, existe os comproprietários, tá bom se ele é proprietário ele tem cinco por cento de um homem se ele tem que pais no em um imóvel ele é coproprietário junto com, outros, proprietários, deu, para entender, tá então artigo 23 a 13465 de 2017 as francisco dois que houve essa alteração ano passado em agosto do ano, passado, o, ok, aproveitando vou, fazer uma cor tinha também, o mauro da silva pergunta na reurb-e é recolhido, o itbi e aí fica aqui pega município? Tá a lei, a lei diz que não há forma de transmissão de propriedade né já tem se tem reurb-e que a legitimação fundiária não tem até de ir porque não tem transmissão itbi transmissão de propriedade acho que esse é o primeiro princípio é a 15, a legitimação fundiária é, o tipo ela pisit originária lá originais da unicid propriedades e foram uma forma de transmissão na e de contrato de compra e venda por exemplo transmissão de propriedade então incide, itbi, agora, se você?

Tá fazendo por legitimação fundiária tá iniciando direito ali então não tem cobrança de itbi lá um parágrafo 6º parágrafo sexto, no artigo 42 do decreto tá parado esses artigos 12 do decreto 910x, o seguinte, o registro da crf dispensa a comprovação de pagamento de tributos ou penalidades tributárias da responsabilidade do legitimado tá para vocês, o artigo 42 do secreto então dispensas, o sílvio sílvio nós temos ainda mais dez perguntas eu acho que é e são extensas então se os palestrantes permitirem eu encaminho e depois respondendo em caminho junto, ao, certificado com, para todo, mundo, pode, ser, deixa, maneira, legal pode, ser assim, a gente depois daniela igual quer ir qualquer coisa fala comigo né, a gente também ajuda os encaminhamentos aí mas isso só mostra né é e muita gente querendo debater regularização fundiária não ficar, 10 questões, para depois, né sempre que tem muita gente querendo resolver né aprender resolver nós temos aí acho que pessoal dos municípios temos moradores um deve ter algum, vereador, em, algumas, pessoas, por porque, a gente percebe, a câmera uma confusão ainda né de alguns e o som da área né amiga é assim, para dar uma na sua quem que tem que fazer prefeitura não faz nossa não tem água naquele lugar mas é uma reurb-e né você mas não liga a água, tá faltando água não tem nas falto não tem creche mas é porque eu dormir aí, o s! Por que que tem não é quem fez como é que se encaminha quem tem que fazer a topografia quem tem que fazer estrutura tem toda essa esse debate e esse ciclo foi um pouco organizado esse pensamento né daqui, a gente não tem muito tempo aqui na casa, para debater, não, tem, muitos, espaços, para debates, às, vezes, chega, algum, projeto, já, no plenário, ele, passa, pelas, comissões e vai, para o plenário masterbatch, importante e, a gente veio mostrando todas as etapas né semana que vem ainda tem na parte do dente, o pedido louveira vai fazer um estudo de caso ainda ato pode falar um pouco do efeito que se pretende fazer nesse pela pela regularização social né que ela é responsável pela regularização social e eu acho que isso sei que de manhã tinha muita gente que a gente até da argentina eu fiz até falei nossa isso é o problema da américa latina um todo né faz isso desenvolvidos, né e, a regularização fundiária!

Tá aí na falta com, cinquenta por cento dos imóveis irregulares né, nas, cidades aí, a gente vê que é o lá o enrico. Tá falando de verdade enrico não esqueci não é tanta tanta coisa na cabeça, o enrico vem falar da casa verde e amarela dia 365 escola urbana junto pessoal d’água engenharia que trabalhou também como uma, força cidade legal e, junto candidato então ainda, no dia três, a gente tem esse último debate, um banho depois das minhas gravações pelo youtube, quem, não, conseguir, né participar de tudo, mas os dados assim que vocês trouxeram super atuais acordar daniela fala aí de 2 milhões né de imóveis irregulares coloca todo esse conjunto de ações é quem que é prova o que né os convênios sociedade legal e depois, o oficial aí, o valterli trazendo todo esse passo, a passo do registro da reurb muito importante eu tô bem satisfeita eu acho que o pessoal que tá aqui deve ser mais relacionados mesma trabalho nisso né e alguém por acaso numa tarde não, vai, conseguir, entender um processo que a gente está trabalhando já há muito tempo né mas é importante que que fique quê participe de todas todas as rodas e isso vai ficar, no youtube e, a gente vai é sério sobre isso e é um assunto que na verdade é praticamente novo né pensar que desde a constituição federal de 88 né 98/2008 2018 30 40 anos desse debate, a questão da regularização fundiária embora alguns municípios já tivesse alguns programas pontuais mas a regularização de fato, novo né que você considerar a lei federal de 2016 de 2017 né que traz um arco, até 2016 então acho que nós temos estão avançando estou muito feliz pelo debate; obrigado, a todos aí daniela super brigada decoração aí volta ele também essa tarde vocês quiserem, falar, tchau, érica, precisa, falar, um, recado, é, sim é só lembrando é que o link do formulário para certificação e para, recebimento dos materiais, está, aqui, no jet, assim, como, lá, no youtube ok é só devo lembrar que que nós tivemos 25 pessoas, no youtube 47 aqui, no nos um! Tá e lembrar que as pessoas só serão certificadas e receberam os materiais e também, a resposta das, perguntas se preencherem os formulários ok, o formulário estará disponível até, o dia trinta domingo, no mais é isso, muito, obrigado, dra daniela, doutor, walter, lhe, foram, muito solícitos, tá até mais e um abraço abraço tchau né pelo convite, a nós que somos entusiastas do tema sempre estamos aí e, são porque é o que eu falei ali né quanto mais falarmos de regularização, mas paremos pessoas para, o nosso lado do vamos fazer então eu acho, muito importante, os debates, eu acho, muito importante, todas, essas, colocações, e, essas, palestras, né, sempre acontecendo para que o tema seja cada vez mais conhecido e conhecido da forma que precisa né é uma é uma realidade dura do nosso país mas que têm formas muito mais tranquilas do que imaginamos para combater então é eu acho que isso é o essencial obrigado, a doutor ivan também tô sempre pelas colocações e é isso gente estamos à disposição precisando a gente responde as perguntas que ficaram tá bom obrigada eu também quero agradecer também, a oportunidade de estar aqui conversando um pouco sobre, a riourbe passando, a visão dois presente com, relação ao registro da série f quero agradecer, o convite da da escola quero dizer que estou à disposição tarde qualquer dúvida quero dizer aos organizadores que esse trabalho está sendo piracicaba, tá sendo copiado por outros municípios do isso é bom tá envolvendo a parte dos vereadores né junto com, o executivo isso é muito importante vai esclarecer, tantos, municípios, como também, a o pessoal da prefeitura, o cartório de registro de imóveis é o cartório de registro de imóveis ele vai registrar, ela, não, são católicos de devolução e aproveitar, o ensejo e, a ou porto só para dizer que eu sou fã do doutor ivan a sou fã acompanha, o senhor! Tá eu vejo o clareza tá eu vejo com a forma como o senhor fala sobre, a república dizendo claramente ao município você é responsável, tá nós temos de verificar parte a ambiental, a parte social e assim podiam não soltar eu gosto muito do da sua fala sabe espero em breve conhecer pessoalmente, a gravando então aqui, até agora, obrigado, e tchau que eu tenho sim agradecer aí as referências elogiosas e te parabenizar por que o evento está sendo um sucesso eu tenho acompanhado lá pelo grupo da crf também vários comentários né vários inserções várias inserções dizer que neste momento eu estou preparando uma apresentação para amanhã à tarde no, no grupo privado do carro do centro de apoio operacional do ministério público de são paulo mas vamos ficar das, 14 às 18horas tratando de urbanismo, a parte geral de urbanismo dr josé carlos de freitas que eu sempre foi meu professor foi com.

Ele que eu aprendi a gostar que isso e e comecei, a trabalhar quando eu fui coordenador lá, no centro de docente apoio na área de habitação urbanismo e e aí na sequência eu vou falar com, os 300 e poucos?

Colegas. Do estado né então chegando 370, muito, provavelmente, vários, deles, não estarão é isso mas a ideia é passar essa forma de acreditar né na regularização fundiária para todos e se tentarmos juntos de vez alavancar né esse é o tema do momento é que traz dignidade trás é qualidade de vida ou deveria trazer pelo menos as pessoas né numa briga incessante para que não seja apenas uma regularização dominial regularização de papel como deste valderlei aqui agora, a pouco né mas que seja de fato uma atualização com, aquela infraestrutura essencial que vai trazer segurança que vai trazer a ativação da economia né e que vai trazer por planejamento formal da cidade uma parte muito significativa né de uma, população excluída, a eu acredito muito nisso como disse, o valderi volta, ele, tem; obrigado, obrigado, no bom, sentido, bastante, para isso, amanhã, cedo, eu vou, estar falando, no curso de capacitação e os promotores de justiça substitutos de mato grosso do sul e também vão tocar na regularização fundiária e falar desse trabalho que nós estamos fazendo aqui comigo parabéns mais uma vez e e até, o próximo evento muito bacana queria dizer também que eu gosto muito do zé carlos de freitas e eu também aprendi bastante com, ele né porque eu tava na prefeitura na emdhap eles fazem uma cê, sônia, não, lembro, bem como é que era; para prefeitura, né, google, como, chamar, um, chama, o órgão que ele e ela prefeitura de são paulo você não na verdade eles até choravam através do ministério público é censurável não levar na verdade eu isso é pouco tem, o centro de apoio, para ele é o tal bem depois dele eu vim, a coordenar por dois anos também né e ele dá o apoio aos promotores e às vezes vai junto com, os promotores fazer, algum, trabalho, em, prefeituras, então acho que é isso que você tá se referindo 91 92 a o bacana estive lá em 2010 foi bem depois disso ah então, tá joia a gente obrigada pela atenção, parabéns mais, uma vez. .