Talvez um dos maiores receios de que henry mapa eo leilão de imóveis seja, a questão da ocupação do imóvel e aí a pergunta comprei um imóvel ocupado arrematou, o imóvel ocupado o que devo fazer né com relação à questão da ocupação, o primeiro que existem diversos tipos de leilão, mas basicamente as opções de quem compra, o imóvel são as minhas mãos é ele deve buscar investigar quem está ocupando, o imóvel algumas pessoas, têm curável se apresentar o plano de timing, amigavelmente tentar negociar, a entrega do imóvel e ainda existem muitas formas é livre, a forma com que as pessoas vão fazer um acordo para desocupar, o imóvel ou buscar, o meio judicial que é uma garantia de que, o poder judicial vai retirar, a pessoa do imóvel e aí dependendo do leilão, o caminho judicial vai, ser diferente, por, exemplo, em, um, leilão judicial porque, ele está, ocorrendo com, determinação de um, juiz, no furo legal, o próprio juiz que realizou o leilão vai determinar a desocupação do imóvel na mesma ação basta que o arrematante solicite preferencialmente representado por um advogado e aí vai determinar que o oficial de justiça aval. No local solicitado para que a pessoa que: ocupa o imóvel saia ou se essa pessoa não, colaborar, voluntariamente, ele, pode, inclusive chamar, reforço, policial e trazer, qualquer aparato necessário, para cumprir, a ordem quando leilão é extra-oficial procedimento é quase idêntico basicamente, a mata de ter que contratar um advogado entrar com, uma, ação judicial e nessa, ação judicial pedir, a desocupação do imóvel se funda e não de alienação fiduciária ainda tem, a vantagem que a lei prevê o prazo de 60 dias óbvio que embora a lei tem um prazo muitas vezes esse prazo se estica o então, a pessoa tem que estar sempre pronta para saber que é não existe um prazo certo para desocupação e em, todos os casos é uma, pessoa preocupo, no imóvel ele é responsável pela conservação do bem então se ele fizer, qualquer, coisa, como, imóvel, qualquer, tipo de deterioração do imóvel e pode responder por isso e o arrematante que adquire o bem pode judicialmente, o extra judicialmente e querer essa indenização. ?