E aí e aí olá, boa noite, olá olá olá oi ferrari xelita como, vai, você, como, você, pode, ver, hoje, eu estou, assim, no escuro estou, fazendo arte da casa, assim vem de lá, gente michele. Tá preso em casa que tem toque de recolher lá não pode ir para o cartório gravar com, ela vai o que resta é cadeia e, a gente fica sem lá muita e eu esqueci eu não consegui pegar, o equipamento lá porque, eu só, descobri agora, no finalzinho, no dia que a gente tava com, esse toque de recolher pelo decreto, novo aqui, o prefeito aquelas reconhecer verde e desde sexta-feira é que ninguém ninguém anda nas ruas maria neves minha filha não aqui também só que o decreto foi mais explícito que ele também não permite que a gente fica em um ambiente comercial após, o horário e eu ficava lá após, o horário entendi então não é só quem, tá andando na rua não vai querer, a porta de casa vi, pessoalmente né hora de casa, sem justificativa de porque, nenhum essencial aqui pode ficar aberto depois de oito anos é vendido nem, supermercado, farmácia, nada e fechar, a porta as outras nossa. Tá feia né é a situação não! Tá bonita aqui na nossa região não é o lotado não tem como fazer, transferência negócio. Tá feio para todo lado pessoal, tá bom se cuida aí fica, em, casa, aproveita, para maratonar as lives. Do conector ford mesmo, cheiro, foi só uma pergunta que a gente tem material gratuito para o regularização fundiária para se, gente tem, aula gratuita, lava conexão, corre, assistir logo, conexão core que tá cheio de material gratuito né né tem que ficar ciente né bota agenda, velocidade um e-mail tem, problema, não, ele, não, liga não depois, eu vou assistir para ver como é que eu fico se eu vejo tudinho velocidade de um e-mail as duas dois porque dependendo de como é uma pessoa escreveu escreveu saiu aí, o pessoal fala que a gente acelerado então eu quero ver como é que fala só vão, dar um boa noite!
Para turma que tá aí no youtube a debinha natália viviane maria mota viviani se, a gente chega ela já estão sentadas na frente né hora vai funcionar, a thalia e luana ivone carlos alessandro causa que ela tava doidinha na água da ela e também lá domingo, o roney até que saudade da gente, o roni olha, a gente sabe que semana passada meu filho mas aquele ne muito bem também né olá sejam bem-vindos aí, a nossa live sobre um domínio geral é uma live nós somos meio que tem matizando as lágrimas aqui nessa estão vendo semana passada falamos de iluminada né e essa semana vamos falar então é de uma, situação bem específica que é do imóvel da gleba em condomínio geral né então esperamos que vocês tirem faça um bom proveito desse bate-papo aqui hoje, vamos, lá, michele começar, a nossa começar uma coisinha na até, o final dessa semana vai abrir as inscrições a nossa quinta turma do remo na prática viu pessoal quem ainda, não, fez, ou, tem algum amigo que queira fazer a turma começa, no dia vinte e nove é isso grupo 29 né 29, a 30 de março primeiro cinco seis e sete de abril fique atento porque, a gente mudou o horário pouquinho mas não começar as dezessete horas para turma, para atender, um, pessoal lá do pará que vai fazer isso curso e também não estamos na nos mesmos, dias da semana nas duas semanas está na primeira semana é segunda terça e quinta e na segunda semana é segunda terça e quarta, a vamos lá, tá chegando a gente aí, o larissa marco antônio pedro siqueiro, o aluno fiel especial não deixa de estudar né é isso mesmo já tem que estudar viu o que eu e michelle hoje trocar umas ideia aqui sobre uma demanda que chegou para gente todo dia, ele chega, um, trem, diferente, né, pela mãe de da dar e aí, o #desapega começa aqui né é da gente sério me fazendo, lá, pegar, você sabe o que que é isso ela hoje anna desapega, o michele vamos lá. No, a gente, faz uma live só, isso aí eu você, ganhou, o meu bem, a outra né e aqui vai trocando ideia que eu peguei é da larga de hoje. Tá jeito só você sabe falar dela que mais tarde mas é todo dia hoje nós tivemos sem brincadeira gente uma, pergunta né john de uma, pessoa já fez, curso para gente, já, fez, tratamento, um, negócio assim que a gente nunca tinha visto falei tudo que resolve isso senhor jesus aí ficaram lá quebrando, a cabeça né chegamos, a uma conclusão um dia nós plantamos pra vocês, a gente podia falar homem sério vou fazer uma live de problemas e perrengues vai ser duas lajes uma só, não vai, caber e ela manda que a gente tem você fica em casa, hein, meu bem, para gente, depois, quando, acabar com, ademir, a gente ir para, o rock! Tá nós tá perguntando aqui do livro vai ser vai sair em abril, tá augusto fazendo, a revisão dele e, a gente saiu de 101, a páginas para 385 e foram muitas inclusões muitos modelos basicamente tudo o que a gente trabalha um treinamento hoje eu coloquei lá para o município tem uma ideia de como trabalhar alguns casos frases que a gente já já trata isso com, uma é uma, questão, consolidado entendimento, mais, mais, pacíficos, estão todos, no livro não, vai ter é, o pezula, o bruno. Tá falando aqui ó que para essa nossa quinta turma é nós vamos fazer esse sorteio do livro novo da michele pelo instagram em ó vai ganhar livro vai ganhar inscrição também né bruno e, a ganhar inscrição também não foi cortei, o dia que o livro sair a gente entrega na hora vai, dar nosso tirar duas coisas nós vamos, sortear, uma vaga, no treinamento e nós vamos tirar, o seu livro quando ele saiu, combinado, bem-vindos, todos, aí, então vamos, a nossa questão da reurb em condomínio ordinário michele e explica, para turma. Aí do que a gente.
Tá falando né o que que é que está quais. As situações que estão contidas e previstas lá no artigo 45 da lei 3465 e que vai falar da reurb em glebas de glebas em condomínio ordinário, o bruno sobe só, o dispositivo legal para gente na tela que o pessoal consegui acompanhar algo simples eu já te sientes, some bom vamos lá pessoal eu vou ler, o artigo mas, a gente não vai ficar se atenda a exposição da lei, a gente vai detalhas né é o que que vem lá na lei e quando se trata de imóvel sujeito, a condomínio geral, a ser dividido em nós, o indicação na matrícula da área de cada condômino, o município pode indicar de forma de volta coletiva às unidades imobiliárias correspondentes às frações ideais registradas sob, sua, exclusiva responsabilidade, a o que que a gente tá tratando aqui na quem chegou hoje é basicamente aquela situação de chacreamento e nós temos, a matrícula que está em condomínio geral e dizer que eu tenho arma de level maior!
Né descrito como um perímetro fechado e nós temos vários erres nessa matrícula em que as pessoas adquirem fração ideal não não r1 a matrícula do pedro pedro vende para maria, cinco porcento de moto, não r2, o pedro vendi 5, por cento, para, a larissa e aí nós temos registro sucessivos de frações ideais mas lá, no fato né na situação prática as pessoas delimitaram lotes as pessoas fecharam esse perímetro dos nomes e nós temos um verdadeiro parcelamento do solo, implantado ali sob, a forma de fração ideal na matrícula é isso que a gente tem na matrícula e, no núcleo quando a gente está tratando de condomínio geral ea regularização pela arte, 45 olha, os homens série o que a gente pode dizer né das situações tratadas pelo artigo 45 o que é matrículas de imóveis normalmente rurais na é de glebas rurais também podem ser humano mas normalmente o que a gente mais vê leves furar não aonde você tem é pessoas titulares, pessoa proprietários em regime de condomínio! Geral e o que que é um regime de condomínio geral o regime de condomínio geral pessoal é quando você tem sócios dentro daquele imóvel né imagino você que o seu pai tem uma casa e seu pai faleceu e essa casa, fica, para você e para, os seus três, irmãos, né, cada um de vocês, tem 25 porcento, nessa casa, imóvel, né, os quatros sócios, ali daquela, cabe, aquela, casa, ah, mas essa, casa, não é divisível ela, sua casa, não é prodiviso, mas não, eu não posso determinar que a o quarto do papai vai ser meu, o banheiro. Do vai ser da michele não sei o que então nós ficamos ossos ele né eu meus três irmãos somos sócios ou, seja, somos, proprietários em regime de condomínio, ordinário dentro de um, imóvel né, acompanha, o mundo; aproveita do imóvel e integralidade dele mas é proprietário da fração ideal eu já estão condomínio geral na regra e não é essa daqui e isso pode acontecer também por exemplo um imóvel rural né, quando alguém não é um falece, também, por, exemplo e deixa, a fazenda de herança para os quatro filhos e esses, quatro filhos online aproveita! Uma fazenda juntos, né agora, a partir, do momento que cada um daqueles quatro filhos e para, a sua parte você tem um condomínio geral prodiviso que na verdade você ali de fato já dividiu bem né e nesse caso específico do artigo 45 o que você tem é uma maneira de burlar, a legislação de parcelamento do solo, né michele acho que é importante dizer porque que a gente não conseguia fazer, o loteamento né porque primeiro quanto é a matrícula rural necessariamente geralmente ele está fora do perímetro urbano e aí a gente teria que comprei em alguns municípios por exemplo assistir 42 bmw está tudo que para ampliar, o perímetro e permitir parcelamento do solo eu tenho que fazer todo um planejamento municipal referente a expansão do perímetro se não é atendendo essa presta atenção da lei da da cidade é as frações né daqueles imóveis, a gente não conseguir aprovar, o parcelamento. Do solo porque, a lei municipal, não permite, a regularização ali então, a gente não conseguia, a selar o solo na como matrícula rural que primeiro uso é urbano e rural e porque estava abaixo da fração mínima de parcelamento e não consegue regularizar como urbano porque.
Tá fora do perímetro urbano ou se dentro ainda não é aprovado pelo município eu acho que existem que deixar claro é que o uso? Do imóvel aqui é humano isso ele procurar, a gente não vai poder usar, o 45 na prática né michele o que acontecer o seguinte as pessoas é. A nos empreendedores lotea vão fora do perímetro urbano como isso não era, permitido pela lei, a forma que se encontrava de dar algum documento para quem comprava né era, dando uma escritura de fração ideal né então você, vai, ter, lá, numa matrícula é 10 20, 30, 40, 50, 100, 200, proprietários com, frações, ideais, registrados é itaú é esta a aplicação do artigo 45 né eu também vi, um caso, mano não sei se, você se recorda essa pode parar de compartilhar, um minutinho, porque esse menino na lá, no youtube e eu não sei se, você.
Se acorda porque como essa situação ela foi identificada pelos oficiais de registro, pelos municípios pelo ministério público chegou, o momento que ninguém pode registrar, mais, cultura e aí, o pessoal arrumou ela assim brasileira criativo né aí, o pessoal arrumou outra forma de passar, a escritura de fração ideal mas coloca, a matrícula em nome de uma associação oi e aí os sócios da associação que tem área dentro daquele daquela matrícula e aí os nossos fazem, o loteamento não sei formação, ideal para, o estatuto da associação né e isso então assim não tem, fração ideal, o proprietário é associação sempre tempo e aí os sócios que têm cotas e isso e as contas viram melhores que é fração ideal queria dizer costas né, então, todo mundo, vira cotista, lado, menos, conta, não, né, porque, associação, não, tem, conta, né, não, tem, o capital, social é uma como é que faz essa distribuição de ah não lembro mas não sei que eles tinham ele se vinculam a associação e ela não pode vir associados e aí dentro desse, tá tudo associação você deve ter sei lá, percentuais associação, negócio, mais, esquisito, isso, aí, também, aí, tinha, lá, 20 30 40 50 pessoas, associadas, cada, uma com, seu lá, dentro, daquela, matrícula, total né, aqui também, a mesma situação tem um loteamento irregular apesar da gente não tem exatamente uma fração, ideal de matrícula mas é uma forma de regular fazer um parcelamento irregular. Do solo sim sem sombra de dúvida que é um parcelamento irregular agora, ele tem uma característica né michele que é o que é o que a gente tem que ressaltar aqui é que você não tem necessariamente uma a irregularidade da titulação né nosso jeito né você interpretaram mesmo como ele, tá o nome dele tá escrito lá na matrícula né ainda que sob a forma de fração ideal você não tem necessidade de fazer, a titulação dessa pessoa que essa pessoa já é proprietária né é pa a fração ideal mas é proprietário já diálogo o que nos leva, a concluir que e você pode virar não ter titulação nesse tipo de atualização, sim o que é o município quando termina, o procedimento de regularização fundiária e nesse caso, a gente vai esse artigo, para nós, né, aqui, no colo é um rito de regularização fundiária né gente tem, o procedimento de instalação da viúva e classificações modalidade verifica, a necessidade além de infraestrutura separadas públicas elaborar, o trf é segue, o rito né da regularização fundiária é só que no momento da inspeção da titulação um município não vai precisar titular quem já é proprietário da matrícula ele vai apenas atribuir, o lote ao condômino que já consta lá tem que a gente vai titular aqueles que não figuram como proprietários na matrícula e não tem, a escritura porque se eles tiverem, a escritura de fração ideal, o cartório consegue registrar, a escritura atribuindo aquela fração ideal ao norte de acordo com, a indicação do município em alguns casos, a gente não vai ter escritura porque quem comprou por exemplo em comprou, comprou, por escritura, no cartório não registrou só que o pessoal não deixa de vender por causa disso e aí começa, a passar recife passa recibos, a receber chega um momento que a gente não tem mais essa cadeia e quem, tá lá ocupando efetivamente não tem um documento aí, o município para titular e porque ele é o ocupante é isso exatamente o que você disse aí agora, é muito importante da gente monitorar por quê porque o que você. Tá dizendo em suma né é que é nós teríamos algumas algumas situações jurídicas diferentes dentro dessa e dessa água circulação e isso porque porque, a gente pode ter situações em que o atual ocupante é a mesma pessoa que tem a fração registrada né essa é a primeira hipótese é é a esperada pelo artigo né esperando pelo artigo é que a gente faça rehub devido os lotes exatamente como eles estão lá e não título porque ele já, são proprietários bom e você, já tem música calma qual loja que tem acompanhado, a situação prevista, no artigo como ele se mantém dono você não precisa titular, a pessoa você precisa fazer outras né intervenções outras regularizações mas, a titulação você não precisa mas como você disse pode ser que a gente tenha alguma situações em que a pessoa que está ocupando não é mais aqui adquiriu e aí nós temos duas novas hipóteses se abrindo né, e, pode, ser, um, essa, pessoa adquiriu de alguém, que era é propriedades fração, ideal e fez, uma escritora, quando, foi, levar, essa, escritura, registro, não, pode, registrar, porque, tratava-se de parcelamento. Irregular do sol, hipótese, 2, a, pessoa fez, essa compra, mas não fez, a escritura o ou porque não conseguiu né lá, no notas não tava mais autorizado ou porque, simplesmente, não, fez, mesmo, então, ela, não tem é o título sujeito à registro para ela registrar logo na sequência de regularização do parcelamento do solo então as soluções podem vir, a ser diferente em você, tá falando é michele exatamente, o resultado final pode exigir uma titulação expedida, pelo, município, né, por exemplo, a legitimação fundiária em alguns com do em, alguns ocupantes que não seja possível registrar, a escritura que eles eventualmente tenham município autorizado, a titular ah beleza eu mandei uma mensagem, para o bruno aqui, para ver, se, o bruno consegue, subir, aqui, uma, tabelinha, nossa lá do treinamento para gente mostrar, para, o pessoal que está nos assistindo, porque porque, a gente precisa compreender, direitinho, aqui, qual, a solução dada para cada situação, para gente, não, correr, o risco de titular alguém que já é proprietário ou de deixar de titular alguém que precisa ser titulado por que não está não tem condições, né de registrar, o título, a né, no título hábil, para.
Se tornar proprietário então pode ser pessoal que mesmo nos casos do artigo 45 que a gente possa barra, precise usar, o instituto da legislação fundiária por exemplo né via de regra ele está descartado porque via de regra, a gente vai fazer apenas, a especialização da unidade autônoma mas pode ser que em algumas circunstâncias a gente precisa sim, a utilizar, a legitimação fundiária ou registrar, uma, escritura de compra e venda na michele e aí, a gente já consegue entender, o conteúdo do artigo né especialização de fração ideal especializar abrir esse lote né, para limitar, esse, lote e atribuir aqui é essência alguém se encontra o colombo proprietário nessa, matrícula, em, fernão, se encontrar a gente vai especializar e titular é então vocês vejam que a gente tem uma modalidade de irregularidade em marte 45 que me parece ser uma uma, uma, irregularidade mais do parcelamento? Do solo né do que da titulação dos ocupantes, o bruno subiu aí a tela né é a tabelinha o que traz as hipóteses de ocorrência prática da situação de fato olha só pode ser também que nós tenhamos nessas circunstâncias é o loteador ainda proprietário de alguma, parte daquele daquele empreendimento então ele não vendeu todas as unidades mas ele continua titular ali de fração ideal de alguma área remanescente dentro daquela gleba vamos imaginar que a gente tem uma gleba com, 100, mil metros quadrados! Tá e cada lote lá nessa gleba teria, mil metros, quadra então, nós, teríamos, tá bom vamos colocar aqui, a área líquida de 100, mil né nós teríamos em logo, né é vamos agendar que ele tenha vendido 70 lopes bom então ele vai, ter, setenta por cento do seu, imóvel vendido e nós em nome de terceiros, né cada um com, a sua proporção e trinta por cento ainda em nome de si próprio roteador correto, o futebol é o roteador eo adquirente proprietário de fração eles estão portanto na mesma condição certo ambos, são proprietários titulares de direito, real e sob, a modalidade de fração ideal dentro da matrícula dentro daquela gleba né nessa hipótese, michele qual é a solução essa é a primeira coluna aqui, tá roteador ainda proprietário de alguma fração ideal, a forma de titulação seria, a atribuição de unidade autônoma e, a crf indica os lotes ainda pertence ao roteador que será um dos condôminos na matrícula então não é porque, o roteador ainda tem matrícula ainda tem lote em dente de venda que ele não possa ser considerado proprietário dessas unidades né então, a especialização ela reproduz, as informações que constam da matrícula na questão dos proprietários, o proprietário originário vai receber né, o parcelador, regular 30, lotes então nós vamos nós vamos especializar, 30 lote, deles e atribui, a propriedade, a exclusiva ele eu e os demais condôminos cada um com, seu lote, vai receber, a atribuição específica do seu lote indicado na cego e e olha só pessoal os atos né que o registrador vai praticar aí nesse caso né michele abertura da matrícula matriz né selamento do sol caso né e sessão de medidas perimetrais e, a marisa, a gente reproduz os proprietários que constam na matrícula anterior né que abertura de matrícula matriz e parcelamento do solo, não altere, a propriedade tem feito, a gente, a gente vai abrindo as matrículas na matriz e o parcelamento do solo, ainda, em nome de todos, os condôminos citando aqueles da matrícula tal mas de qualquer forma, a gente reproduz, a situação de condomínio até, o momento parcelamento do solo, ou se atribuição ou seja na nas duas primeiras fases né que o registrador dos primeiros passos que o registrador vai tem que praticar para registrar, essa, regularização é não alteram, o direito de ninguém não é a regularização do perímetro da gleba e, a regularização é do parcelamento do solo, bom na sequência, né nós vamos ter, a o que a gente chama de a missão de unidade autônoma o que que seria michele essa atribuição de unidade autor explica para gente esse é um ato de registro, né e para que a gente consiga ter alguma similar à similaridade com que a gente já costumava praticar, no cartório, se a gente for trazer isso, aqui por, exemplo quando, a gente faz um condomínio, no condomínio a gente institui, o condomínio abre as abrimos as unidades autônomas apartamentos e depois, a gente vai lá e registra, a atribuição da unidade, são todos os condomínios que contavam com, fração ideal, no terreno ao, instituir essas unidades autônomas, a gente vai lá e faz um ato de registro dizendo que até a unidade e nasceu sobre fração ideal né que tinha um laço em fração ideal passou, a pertencer, a um desses condomínios como propriedade exclusivos o que é a mesma ideia aqui, a gente abre, a matrícula e daquele condomínio todo que tá na máquina lote a gente vai dizer que pertence a aquele aquele proprietário que indicado no registro como adquirente a uma aquisição praticamente dica é um famoso a césar o que é de césar deve cheirar porque, tá todo mundo, lá naquele bolona matrícula 40 pessoas transmitindo, a linha principal mas você não sabe né michele, a dona de qual lote lá não é dona de coloque bruna dor os colotes, a atribuição de unidade autônoma vai dizer exatamente isso né olha um padrão da michele e antes da uma esquadra dois da ana isso é o atribuir é o dizer a quem pertence aquele lote né é falar a césar o que é de césar a michelle tá aqui com, a fração ideal de cinco porcento mas na verdade ela é dona do lote 1 da quadra um a ana, tá aqui como fração ideal diz para você.
Tá 12 mil por cento mas ela na verdade a dona do lote 7 da quadra oi, o bruno né, tá aqui como proprietário da carne lá gostando 7.
25 por cento mas ele na verdade é proprietário do lote hoje tá quase dois aí eu te pergunto michele e precisa haver correspondência exata entre, a área da fração ideal do bruno da área de michele e! A área, a efetivamente apurada, no processo de regularização graças, a deus não é, o uber gente vai identificar situação de fato e trazer, para matrícula não se, o 7! 5 por cento do bruno correspondem a duas unidades de lotes ainda que a área não correspondida lá e por que que nos peça correspondência o que a gente sequer precisa fazer retificação de área prévia e atenção ltda são de fato ela não representa o que tá na matrícula da gente tem ali uma, fração ideal se a gente fizer, a regra de três eu vou achar aqui os meus 7.
5 por cento e correspondem, a 1. 500 metros, quadrados e o bruno tem um lote de 550 não, tá faltando nada, para, o bruno não e o bruno foi notificado durante, o procedimento ou foi um dos requerentes, não, seu, próprio bruno que passou do procedimento!
Tá dizendo que o lote que a fração ideal dele é esse lote com, área menor, tá tudo certo e não tem remanescente para furar não é verdadeiro também se, eu tiver uma fração ideal que corresponde a 500 metros e eu achava um lote de 1500 também não tem que recolher diferença de itbi essas coisas porque regulação fundiária, a crf ela dispensa até, o pagamento desses tributos né nós vamos identificar, a situação fática nas vendas para, a matrícula será que a gente precisa é, o r tal virou lote tal só é exatamente então isso pessoal é atribuição de unidade, atom agora, então vamos então para, a nossa terceira aí pô se né que é quando a pessoa que é ocupante de fato do imóvel lá hoje né que tá morando na casa construídas note 3 da quadra 8 por exemplo não tem, o seu nome inscrito na matricula não é proprietário de fração na matrícula, mas ela tem uma escritura de compra e venda que ela lavrou e o cartório não registrou que era! Parcelamento irregular nessa, hipótese michele como é que se dá a regularização bom vamos lá que a nota, a segunda é mais não é a terceira já fiz, a terceira, a minha dessa, tá belinha nossa lá, o adquirente não tem registro na matrícula mas ele tem, escritura dando as mãos parcelar, o solo e, a gente vai atribuir, a unidade para ele, porque ele, vai ele é uma uma, atribuição de idade por titulação, vou registrar, aquela, unidade, em, favor, daquele, ocupante, não, ele, tem, uma, fração, ideal e pelo, registro vira, propriedades, cozido, olha lá, a forma de titulação que a ana colocou, no quadrinho, para gente atribuição de unidade autônoma mas titulação do ocupante da crf título os ocupantes atuais por legitimação fundiária por exemplo indica, o lote ocupado por cada condomínio e da nossa atribuição da unidade ela é um verdadeiro registro de propriedade da titulação que foi outorgado tanta legitimação fundiária se, eu não tiver documento nenhum quanto, a própria escritura que está pendente de energia e isso michele isso você já caiu engraçado aquela objeto, vai, o objeto não, tem, nada, a ver como está, sendo, registrado, né, porque lá na escritura, conta fração ideal da matricula antiga e eu estou fazendo o registro uma matrícula nova que tem descrição de lote de área de frente de fundo de rua de perímetro fechado então veja que o objeto do título que quando a escritura ele não tem coincidência nenhuma com, a matriz que eu ficasse registrado e agora, você fala alguma coisa aí, o michele que é o pulo do gato do negócio aí né que essa essa última linha nossa da tabela na verdade ela se desdobra em duas situações ó a primeira é a do sujeito que tem título que pode ser levado a registro ou do sujeito que não tem título mas nada impede a titulação derivada e. A segunda é do sujeito que não tem título ou a situação não é mais possível então vamos imaginar, a seguinte situação o meu nome. Tá lá na matrícula né como proprietário de uma fração ideal mas eu já vendi para você michelly né você é muito cuidadosa, tem lá uma escritura de fração ideal que a gente lavrou-se levou, no cartório mas não, pode registrar, porque, foi proibido pela corregedoria e nessa hipótese entendi vai ser proprietário lá do registro ainda e parques, o adquirente e ocupante então o que que vai acontecer a especialização da unidade autônoma vai ser vai se dar para ana cristina ótimo isso aí, eu não, tinha percebido né e, a naquele michele vai registrar, a escritura já na matrícula que tava em nome de ana cristina bem feio não é ou passam exatamente ela é diferente é ou ainda se for possível ana cristina passar, a escritura para michele, o município vai especializar, em nome de ana, cristina e vai dizer para mexer, michele, agora, você, vai, lá e ana, cristina né, e, vai lavrar, a escritura de compra dela porque porque, a irregularidade que impedia essa transmissão de nossa acabou rígido exatamente isso é com, o registro do parcelamento? Do solo né, agora, diversa é a situação é só concluir então assim, o cartório não vai, dar nota devolutiva para retificar, o título pelo amor de deus em repouso pelo amor de deus você precisa somente ter certeza de que se trata do mesmo imóvel você quer nessa certeza, a descrição pode tá diferente a matrícula pode tá diferente a área que ela está diferente mas você, pode registrar, tranquilamente e até porque, a única matrícula que vai estar lá e não da ana cristina é sua exatamente né isso eu tiver um lado só é claro né se eu for muito rica de tarifa, mais barata, né, ter, certeza da correspondência ali agora, a situação é diferente né naquela naquele exemplo que você deu lá no comecinho da sua fala, o bruno pode parar de projetar, a tela que você deu lá no comecinho da sua fala quando você disse que na hora que foi cadastrar o quando se, a gente localizou um ocupante que que comprou de de alguém que comprou de alguém que comprou de alguém que já sumiu no mundo que não! Tá mais ali de modo que né vão imaginar eu ana cristina estou lá com, a fração ideal registrado; no meu nome, eu vendi, para bruno, bruno vendeu, para paula, paula, vendeu, para clézio, clézio, vendeu, para, julia, julia, ganhou, para, mexer, nela, encher, tá lá, no fim da fila coitadinha fazendo, a unha lá, o e vai tomar vacinas com; vírus, tá lá alguém não, tem, como, recuperar, essa, cadeia, para para: para: michele, apresentar, uma, estrutura, para registro, então, nessa, hipótese, uma, unicípio, vai, poder, usar, por, exemplo, a situação direto povo, legitimação, fundiária, o lixo isso é interessante exato porque porque, a gente faz essa distinção porque tenho, toda uma cadeia, a titulação pela rua e caracterizar esse obstáculo né porque, a régua ela pode ter aquela questão meramente declaratória quando, a gente encontra um obstáculo para de exploração, derivado exatamente você vai aplicar, a regra da titular toria nas na morte de 45, bom então, no primeiro exemplo que você deu não tem óbice para que o registro a minha estrutura quando, o município termina, a especialização de fração ideal eu consegui comparecer, no cartório registrar, o imóvel, nome porque, o obstáculo que me impedirá de registrar, a escritura foi resolvido exato que ano parcela meses segundo, exemplo não adianta sair corrigir pela especialização de fração ideal porque, eu chego lá, no cartório eu não, consigo registrar, nada, o que você quer tem documento exatamente porque, o lá; no cartório vai cair não deu na cristina e ana cristina já vendeu para bru que já vendeu para colégio, entendeu, para júlia, vendeu, nem, mais, o nome que eu usei né mas que nem já vendeu michele, vou sumir; no mundo; não sei que você não tem como né você teria que entrar com, ação de usucapião lá então aí, o municipal de entrar e fazer, a situação uma legitimação de articulação de área agora é, a gente tem que dizer também que eu acho esse é o seguinte é um tipo de irregularidade net vai acontecer assim primordialmente com, a faixa não baixa renda né, o pessoal da. Do perfil econômico que não é baixa renda justamente porque esses condomínios foram, vendidos, né com, promessas né é um público, alvo, né, desse, tipo de parcelamento ele é diferenciado sempre foi sempre, fui, então, raramente, nós, não, tem, uma, rave, s, ii, menstruação, ter, rubi. É então o município tem que estar bem atento especialmente com, relação, a essa questão né da titulação porque sendo possível fazer, a situação derivada ela que deve ser a preferência do município não é até. Nos, impostos, né, questão de vidros, etc. E tal agora, michele, a gente falou muito que da fase registral é me explica para gente porque aí, vem várias questões né como, eu não, vou ter uma titulação as pessoas já são proprietários e voltei, eu vou ter que notificar eu não vou ter que modificar eu tenho que notificar confrontante não tem como é o procedimento desse tipo chegou interação dentro do município bom então aí, a gente começa, a partindo né das, lajes anteriores que a gente já fez aqui do procedimento administrativo em si no município ele vai restaurar, a regularização fundiária ele vai classificar, a modalidade individual desses ocupantes vai obter, a predominância desse núcleo ele vai avaliar essa questão de infraestrutura o que precisa ser feita, a essencial ele vai avaliar tem alguma compensação, a ser feita por que necessariamente deve ser uma rubi air e ele vai fazer notificações porque, a gente vai abrir matrícula, para, o perry!
Mais total desse núcleo o que hoje representa esse núcleo e eu vou perguntar os vizinhos tá.
Ok, esta medição que eu tô fazendo aqui relação a definição do perímetro a ser bem dos seus se eu tenho perímetro ombro abrir no cartório eu tenho que perguntar os contratantes e eu vou notificar os proprietários que constam essa matrícula o que eu vou especializar neste valor sem tenta agir mesmo se fossem proprietários o que algumas pode ser que eu não encontro eu vou publicar edital alguns eles podem se reunir e fazer requerimento conjunto ahn eu preciso modificar pode ser que tenham direito a mensagem essa é uma, boa saída e michele se ele fizer um requerimento conjunto município é que tá nós ficar ninguém eles podem ser cartão por exemplo algum deles né, a luís o requerer em nome de todos para que nem todos têm que assinar esse requerimento né ah e por que que tem que ir notificar mesmo sem proprietário que o município vai indicar qual que é o lógico que pertence àquele r né aquela fração ideal que consta na matrícula corresponde a uma unidade ou várias unidades isoladas dão um município vai identificar isso é a pessoa que é proprietário que vai ser registrada ela tem que concordar com! Essa com, esse levantamento se você tiver, algum, outro direito real na matrícula uma servidão, a hipoteca, a gente tem que fazer também as notificações é referente, a ele porque numa legitimação fundiária por exemplo esse onu, desaparece, sim agora, se eu for fazer só atribuição de anuidade unidade o que eu tô fazendo especialização objetivo ônibus vai permanecer mas se, eu pretendo o titular um terceiro nós temos que fazer notificações também desses titulares de direitos reais que aparecem na mácula e eles não perder ali uma, comunidade ou seja não vai, aparecer, mais, esse ônus, o e eventualmente terceiros interessados então se, a gente não consegue por exemplo notificar em alguém que foi que é em qualquer dito lá como proprietário do rn publica, edital onde funciona, a notificação e rubi é carta, no endereço do imóvel ea gente mandou, a carta entregou, a carta lá independente de quem assinou, tá notificado passou, o prazo 30 dias é considerada, a noite para acelerar, o processo pega, a noite todo mundo, ao requerimento, conjunto e fica faltando só ficou faltando um é isso então, olha, só não é porque, a gente já tem os proprietários as matrículas que a gente não vai precisar é notificar, tá pessoal guarda, isso aí porque porque, a gente vai poder ter uma alteração da propriedade né, a pessoa vai deixar de ser particular de fração e passar, a ser titular de um imóvel objectivamente identificar muito definido é geralmente definido, então, isso daí, também era, necessidade de notificação e, a fase do projeto de regularização fundiária ele também vai ter laborado, vai, ser, observado, porque, nós, temos, no rio, o dela não trata apenas da questão jurídica e ela também trata atenção urbanísticas e ambientais então, a gente precisa elaborar, o trf atentando para os documentos que esse trf precisa ser apresentado então se, eu já tiver, a infraestrutura essencial conhecer vai laboral pé e prf você vai dispensar, o termo diego cronograma ea execução de obras porque eu já tenho infraestrutura essencial mas isso, eu não tiver eu preciso atribuir em é que vai se responsabilizar por essa decepção da obra por quanto tempo ao, período qualquer, o custo aqui todos assinem esse termo de compromisso como condição da árvore encerramento da reunido necessariamente uma rubi é e é, o caso da maioria desses empreendimentos, o beneficiário precisa assinar um! Termo de compromisso para encerramento da rio da nós precisamos, elaborately e não necessariamente todos os documentos irão aparecer o que eu que já tivesse sido cumprida a gente vai dispensar como é o caso daquela relbe leque que a gente tá deu para vocês aqui e aí queiram quem já perdeu eu procuro que a hillary que o grau de complexidade da rubi geram processamento diferente da regularização fundiária no município e olha só pessoal recuperando aqui as informações passadas pela michele né é é necessária, a avaliação da necessidade do processo de regularização fundiária completo né nada, único se tem infraestrutura se não tem se vai ser exigido alguma compensação desse, desse, empreendedor, né, especialmente, naqueles casos em que não atendida a legislação, regular ele ainda possua imóveis neste empreendimento tempo que possam ser utilizado para destilação, pública, se tiver obra, a ser realizada tem que ter termo de compromisso para mim isso em fazer tem que ter cronograma para fazer, para saber, quando, vai, fazer, né então, a fase de regularização do parcelamento, do sol ela vai acontecer, normalmente não é mexer ela ocorre é partindo do pressuposto de que os riscos ambientais e as áreas públicas né a gente não vai funcionar isso aqui porque, a gente tem como, a gente vai pode ter mais funcional, para o cliente, para verde para, a gente vai ter que você não tiver um princípio ainda após estabelecer, né, se, tiver, lote, lá disponível me, se, pode fazer, uma ali, no conversação com, esses, benefícios, ou com, próprio empreendedor que ainda tem lote remanescente na área as áreas públicas e, a questão bonito ambiental ela é sempre respeitada, no procedimento de regularização fundiária de acordo com, o caso concreto bom então olha só é finalizamos lá, o nosso procedimento notificação fizemos, o projeto de regularização, fundiária agora, vamos encerrar e isso, pedia crf né vamos, repetir, aqui quais, são as particularidades desse, crf tem, a gente vai entrar na questão do parágrafo único e aí você, quer, saber, bruno, só, pessoal, dá uma, lida, no para a julho e aí e antes do bruno subir né vamos falar um, pouquinho sobre, a crf em cima né do que é constituída a crf da regularização do artigo 45 né então ela vai ser uma, crf e vai conter, a regularização.
Do parcelamento do sol, né e, a atribuição da unidade autônoma podendo em algumas circunstâncias conforme, a gente acabou de explicar contexto também uma titulação por legitimação fundiária ou de posse a e isso aí, a questão é se o município não souber antes disso mas que o parágrafo como é que vai dizer a senhora sob sua exclusiva responsabilidade, a especialização das, áreas registradas em comum é um município vai indicar o que exatamente na cr fg e ele vai indicar na crf, o parcelamento do solo, olha essa matrícula que você tem aí de origem ela na verdade é um parcelamento do solo de cinco quadras, nada, quadro, tem, 10, horas, vamos, no cartório faz, o parcelamento do solo e abre as matrículas em nome dos pronomes e ele disse depois olha destas quadras lotes um padrão da fulano está nós dois da quadra um de fulano etapas ele vai resgatando os registros e atribuindo, a propriedade daqueles lógico que foram parceladas essa função do card sob, sua exclusiva, responsabilidade e já, o parágrafo único ele, não, traz, essa informação; no, no prf então as matrículas serão, abertas mediante, requerimento, especialização, formulado, pelos, legitimados, a gente matam arte e 14 e serão esses proprietários não eles que vão indicar entre eles, o requerimento no cartório de qual unidade que pertence a cada um desses condomínios que constam na matrícula com, fração ideal e olha só nós temos então dois momentos em que se pode é processar a atribuição da unidade autônoma o primeiro é via cr é né que é indicado pelo próprio município sobre as sob a exclusiva responsabilidade do município né e, a segunda é não veio né na crf eu posso chegar lá no cartório e pedir ao titular do cartório que faça né essa atribuição para mim aí michele, tem, uma questão assim que eu acho que a gente precisa abordar aqui nesse momento que eu sei que existe uma regra não é porque veja bem o que diz o parágrafo único e é na hipótese da informação prevista no caput ou seja o que é de quem não constar do trf as novas matrículas serão abertas mediante requerimento de especialização, a regra que consta da da lei 13465 de abrir para fins de abertura de matrícula. Do né dos lotes é adquirir ela deve ser aberta imediatamente após a regularização. Do parcelamento do solo, mas aí, no parágrafo, único eu vejo uma possibilidade de abertura posterior seria, o planeta e, a gente pode registrar, o parcelamento lá na matriz e aguardar que eles compareçam individualmente abrindo a matrícula medida que esse requerimento surge, no cartório da lugar isso também essa é uma exceção necessária especialmente quando, a gente tiver falando daquela situações em que nem todas as ações vieram, a seguir porque se você recebe uma cr e não é com todas as atribuições óbvio, você, vai, registrar, parcelamento, não, abre, a matrícula vai registrar, né é, a atribuição agora se fosse é recebe uma crf é que não traga todas as atribuições a lei permite que você simplesmente abra a matrícula, no momento de registrar, o requerimento de atribuição e isso pode fazer uma diferença grande no cálculo do valor, do registro, do parcelamento, mexer demais e ainda consigo me cobrar, um, outro, problema e se, abordou a questão do da abertura da mata em que o impacto que isso tem orçamento né mas. Imagine uma situação por exemplo de [música] indisponibilidade é sim a gente vai afetar e posterior ao parcelamento do sol a gente acaba tendo que aceitar em todas as matrículas averbar e isso em todas as matrículas quando na verdade, a gente pode lançar lá na mãe e quando especializar, a gente transporta para matrícula que foi especializado vou ver se, a gente tiver vários indicadores várias, porque quando, a gente era. Tão de parcelamento do solo, em condomínio se eu abro as matrículas todas vão figurar ali com, ele proprietário aquele com, imobilizado ou se são 50 matrículas só, nós, temos, 50 matrículas em que o nome dessa pessoa aparece e nessa 50 mas depois eu teria que averbe a indisponibilidade pelo provimento 39 do cnj eu mantenho lá na mãe, o direito, tá sem preservado o mesmo jeito sim mas e aí vai se especializar no momento que eu especialista matrícula é perfeito perfeito perfeito parece né gente que é né que é simples mas tem um bocado de gente de refri né tem reflexos news sabe né mais de detalhes importantes no processamento desse tipo de regularização fundiária é importante dizer na michele que esse parágrafo único é permite a realização individual né é de as pessoas se mobilizam para regularização do parcelamento em si mas regularizado, o parcelamento é a atribuição de cada um é feito de maneira, individual no e, o pagamento também né cada um vai lá e paga, o seu não parcelamento é um as coletivo ele se reúnem resolve a questão! Do parcelamento e aí depois cada um individualmente para lá e para, o seu registro que seria pela especialização de fração ideal é e dispensa, o uso da escritora né então, a gente tem uma diminuição do curso aí da escritura pública porque, a gente e esse procedimento ele se assemelha com, a estremação né, a gente tem essa que seria o que a gente pratica aqui em minas gerais que é quase o mesmo procedimento mas não é igual porque a gente não assegura essa questão urbanística aí ambiental né, a gente faz, a estremação que é especialização da matrícula do imóvel na matrícula e na maioria das vezes quando, a gente faz estremação aqui pelo código de minas, a gente já tem essa infraestrutura pronta porque não vem um lote maior, ele não vem do nada, né, ele, sempre, mente, um parcelamento anterior que respeitou isso na especialização urbana ela vem é a segurar essa o mentalidade da matrícula, o imóvel para cada, matrícula e, a gente consegue fazer isso por escritura pública e aqui na rio vi, não, a gente pati da irregularidade do solo, propriamente, dita por isso que a gente se observar o trf e, a gente precisa segurar, a poucas assegurar, a infraestrutura, tá depois proceder à especialização exato da segurar, a regularização urbanística do parcelamento, o aspecto urbanístico desse registro né as quatro dimensões de uma regularização fundiária né que ela vem tanto, no aspecto urbanístico, jurídico, ambiental e social é agora, uma observação, também michele que eu acho importante a gente dizer o seguinte se o município já souber né de início, lá ao final da sua rubi quem, são os ocupantes de cada, um daqueles, votos, ele, pode, enviar, ao, cartório, uma, lista, né com, a qualificação, daqueles ocupantes conforme, a lei geral lá 365 é só que o cartório só vai conseguir registrar, a medida que esse, o pagamento desse momento foi feito né assim ele pelo menos, a maioria dos restantes né né tem que isso não vai ficar assim movimentando toda, hora né, para poder, pedir, aqui, claro, expedito, inclui, tudo, trás, lá, listinha, a gente arquiva, no cartório quando, a pessoa aparece lá, no cartório a gente vai tirando desse arquivo, a especialização que a gente precisa é assim, a ideia mais mas é conomico e resolve o lema. Do município do cartório, então, vocês entenderam pessoal, o município vai lá e faz, a listinha o lote 1 da quadra um odiar lote de 2 acordar uma de bebê pote três hora da honra de ser né qualificando lá abc dei até, o tanto que der né manda tudo para o cartório junto com, a crf, ou prf, para pa pa pa toda lá arquivo, aquela, lista né, e, aí chegou, a já que vai contar um pouquinho qualifica da orçamento do parcelamento do solo da titulação é separar e aí oi pode, falar, não, participar só abertura do parcelamento façam registro do parcelamento eles vão pagar só, o parcelamento, do solo mas, a gente vai arquivar, a situação isso aí, a gente aqui vai situação quando, a b c d e e foi aparecer entrar registrar, pa tribuir as suas unidades autônomas, a gente limite consulta alice né e olha lá não realmente lá que eu a conta como latino da padrão b conta como lote 2 da quadra c conta como nós 3 da coleção de tal modo que você faz uma titulação e lista mas, o registro em dele ele vai, ser, individualizado, por, conta, né de haver necessidade de pagamento de emolumentos na reurb-e né então o que mais vai acontecer nesse caso aqui nessa na esposa do artigo 45 é exatamente essa individualização dos atos de atribuição né egito e aí quando for o caso e aí registrador que tá pegado com o pagamento de emolumentos integrais existe na nossa para registrar, tudo, né, cobra, monumentos, para tudo, mas nesse, caso, a gente pode sentir lá as fases né aí eu vi, ela admite isso que a gente consiga atingir, o procedimento chegar no parcelamento do solo e titulando à medida que as pessoas forem pagando o registro dos tipos porque nós temos pessoal atos coletivos que são atos que aproveitam a todos que a gente não consegue praticar para um um aro apenas né e atos que são individuais embora eles possam, até, ser, praticados, para mais de uma, pessoa, no mesmo título, ele, beneficia, cada, ocupante com, um direito, real né, então é quais seriam, os atos coletivos aí michele abertura da matrícula matriz e definir, o perímetro e parcelamento.
Do solo e quando, a gente não fala de rubis em quando, a gente não fala da especialização, a gente inclui, a abertura das, matrículas dos doces está, no procedimento lá na 31 aqui, a gente pode deixar abertura com, o registro como aqui individual que é o que permite o artigo 45 isso vai depender do seu caso concreto né se você receber mais ver que eu ia do caso concreto eu recebo tudo junto abertura da matrícula tem que ser ato coletivo só lembrando que pode ser necessário um ser de medidas perimetrais e aí é abertura, o templo matriz inserção de experimentar registro do parcelamento parcelamento é que são os coletivos nesse caso é o resto é mais indicado eu for sem conhecer tão né que ele é averbação e os coletivos não tem jeito né pessoal você vai ter que ser vaquinha né entre os moradores mesmo não dá para individualizar, o lote dos humanos, custou x, para registrar, não é assim que funciona né a forma de cobrança e de de processamento de no cartório é a coletiva como registrar, um, loteamento, por exemplo, a gente não tem como, dizer né, o qual é, o custo de cada indivíduo de acordo com, o seu direito não é isso existe só para situação porque os códigos que a gente lança na matrícula eles não, são divisíveis por unidade tem né a gente vai lançar nesse exatos é um código só não, tem como, a gente fracionar o código é o fulano pagou feliz não existe nicole uma monumento, pelo grupo, a visualização já dá para fazer, isso né quando, a titulação provavelmente dita é um código por titulação, a gente consegue separar não tranquilidade embora, a gente parte que às vezes um lápis só não somente na reino viesse né aí, tá até saindo um pouco dessa questão do 45 a gente faz um registro só mas lança todos os olhos e porque, a a resolver atrás essa ela traz essa essa facilidade para o registrador, para registro, em, bloco e esse, a gente pensa numa regularização fundiária, a gente tem sempre que tem em mente que é uma regularização de várias unidades ao mesmo tempo né, a gente pode por exemplo pensar numa regularização que envolva 8, mil unidades? Se, eu for abrir oito mil matrículas praticar oito, mil registros eu não consigo entregar eu vi, no tempo que além de dar ela vai ser eu faço esse registro lá na matriz eu tenho um registro único, são oito, mil unidades, são 8 m titulações, então, são oito, mil as praticas no único ativo, no único momento vamos assim é, o único momento com, todos, os oito, mil atos praticados, no lugar som, a gente não fica repetindo, isso, ao longo da vida as coisas gente ganha tempo operacionalmente falando que o cartório é muito mais fantasioso é muito mais vantajoso mas, a cobrança dos emolumentos principalmente ryobi e usados serão lançados de forma, individual mesmo dentro daquele acumular né naquele, a coletivo isso ocorreu, o viesse, a mesma coisa que a gente precisa lançar, o selo em ithaca, o motivo da extensão mesmo tempo demorou mesmo mas ainda que não tem compra de monumento, a gente justifica ali, a prática dos atos foram oito, mil a situação 8?
600 diferentes com! A informação de que exemplo que não tem que comprar de volume, não beleza olha só mistério passa aqui para, o nosso resuminho e parece que abordamos todas as questões aqui propostas por nós, duas, agora, podemos partir para, a resposta de perguntas tem uma risada alexandre galhardo, o alessandro que eu vou te responder por último. Tá que o senhor negócio de condomínio de prédio então você segura, a onda aí agora, eu achei aqui, o condomínio é de pré, a gente vê, no finalzinho mas depois não tem que fazer uma live só, sobre condomínio é, o alexandre galhardo uma área de 92, mil metros, quadrados, o nove hectares onde, temos oito condôminos que adquiriram anteriormente com, frações ideais e será que neste caso consegue aplicar, a reurb o nosso mais oito aí você, tá falando então 22 vai valer por, outra, pessoa só, vai, dar mais, ou, menos, 10, mil metros quadrados. Do pessoa a situação fática que identifica o a regularização fundiária né não tem como só com, esse dado alexandre, a gente falar precisamente que regularização fundiária porque pode parecer, a princípio estão com, uma área, tão grande aí e não seja prontamente de uso, urbano e aí vocês não conseguem regularizar da forma rural e querem encaixar aqui como urbano é sinceramente vai ser não é a gente teria que ter ali um parcelamento muito bem definido os lotes eu acho que o lote com; 10, mil metros, quadrados é eu não uso urbano eu acho, um pouco complicado, a abertura de ruas, a formação dessas quadras basicamente cada quadra vai ser um proprietário só é a grande pergunta que você tem que ser fazer aí que você tem na verdade que responder aí alexandre é o seguinte é o uso e as características são urbanos né se, usa e as características foram urbanos você já cumpriu, o primeiro requisito é mentira da palavra, no conceito de núcleo urbano ea segunda pergunta é essa, a propriedade não é a fração de cada um? Tá abaixo da fmp rural e se tiver acima da fmp rural é você não consegue aparentemente, tá baixo né porque a massa ficar não vai ter um hectare, mais ou menos, então, ele, não, consegue, regularizar, isso, ele, não, consegue ah, eu acho que tem algumas regiões que a gente me ver um né é eu acho que tem oi e aí se não for possível né se você não for você não tiver, perdão, acima dos dois hectares cada, pessoa né acima do da fração mínima perdão de parcelamento em cada, pessoa e tendo uso e destinação urbanos você consegue regularizar dessa maneira, pelo, artigo, 45 agora, o que a michele falou né como é que é lá tem rua né como é que é o acesso você vai ter que investigar todas as questões a pergunta três do augusto guimarães estão, no povoado das então, no povoado da zona rural seria, possível praticar dessa forma ou, seja utilizaram, 45, oi augusto, o a regularização fundiária até fora, dessa vez tão, ativo 45 admite que se faça rehub de unidades urbanas fora do perímetro urbano da nós podemos ter uma situação em que a aonde estrita um povoado é que tem várias casinhas vários lotes vizinhos e esses e esse núcleo zinho faz ter regularizado por, regular escuro, pela remo por que que eu uso é humano e essa a irreversibilidade já. Tá lá né já tem uma formação ali um adensamento de natureza urbana naquele núcleo fora do perímetro urbano nós temos autorização para fazer iub hora do perímetro desde que essas unidades têm uso urbano e o que se não é porque tá não é porque a gente já admite regularização em área descrito como um mural e vai se encaixar como reúne é reunisse, o uso da unidade tiver destinação urbana e isso foco sem uso e características roubar mas tendo, usa características urbanas que muitas vezes michele os povoados distrito por exemplo, a começam, a consideradas como área rural ou não tem não tem um perímetro urbano da cni pelo município definido pelo menos foi assim, durante, muito, tempo e aí entendia-se que não podia haver rubi nessas nesses povoados né porque, eles, não, tinham, expande, o perímetro é não é algum tinha, um, perímetro, urbano, definido, pelo, município era, assim ou, augusto, no regime da umas 977 no regime da 3465 não é mais assim é o mesmo que o distrito né, o povo radinho esteja lá na zona rural e o uso e as características são urbanos você, pode, fazer, em, urubici, o alexandre e banheiro o caso condomínio clandestino formado em terreno de direitos possessórios mais dentro de terras devolutas onde, o município tem, a titularidade da gleba é possível, a sua realização pela rubi é o chute terrenos possessórios vão ver! Se, eu entendi e, a pessoa os ocupantes compraram de particulares que você falou nada ficou luta eles têm saposse né ana eu acho que não precisa seguir os ocupantes, o parcelamento foi feito por alguém que tinha aposta só que tenha público bom né sobre alguém tinha, a posse sobre uma, terra devoluto e essa pessoa que tinha posse promover, o loteamento certo promoveu, o condomínio é possível sua realização pela, rubi e alessandro se não foi isso, por, favor, coloca, no canal 7 aí.
Tá essa questão aí alexandr é é da natureza pública da área né e eu e aí nós vamos partir, do conceito que a gente traz aqui em todas as áreas tem registro não é devoluto do município não é nesse assim devoluta de ninguém né ninguém então, a gente que quando não tem registro aí vem, o estado da união que a gente vê que a área de valor todo, o estado da união não é a gente vai partir do pressuposto de que era: porque tava discriminada ou se já são aquelas citadas na constituição dizendo que são né bem da união ou? Do estado para que a gente consiga identificar o que é bem público e a falta de registro não precisa uma devolutividade muito mente que a propriedade. Do município não é uma parte.
Do pressuposto que a gente tem uma gleba ali anterior registrado em nome do município e que nós temos um parcelamento irregular que surgiu dele e aí nós não estamos falando de fração ideal né especialização de fração ideal de especialização de fração ideal pressupõe que a gente tem uma matrícula com, registro da fração ideal e nós não vamos ter uma matrícula em nome do município e aí com, vários r, sem, nome, desses, conselhos, não, tem, essa, situação, aqui não é a situação do 45 mas ela, admite reurb se tiver um parcelamento do solo, implantado, lá é irreversível, não se pode abrir, reunir e ela, vai, ser, ou, f de acordo com, a classificação de modalidade desses romanos e pela renda não é se, a área é pública ou cê área é privada né que é pra colocar, o botão, o estado transferiu para o município é feito nós estamos passando pescoço que ela é devoluta não é artigo 45 porque nós não temos ali registro de frações, ideais em nome desses, ocupantes, nós, vamos, abrir e ubbe e classifica, a modalidade de licenciamento é predominante essa mulher e aí você fazia ouvir, novamente, titular, normalmente, vai ter a legitimação fundiária pode ser que tem a necessidade de justo valor se for eu o biel nem sempre tem mais pode ser que tenha que que não pode usar legitimação de posse é isso já também é tá bom próxima pergunta é todos devem requerer juntos no caso do parágrafo único eu acho que essa agente respondeu na própria live né não dá para falar, a gente já estiver atendimento de um só município vai restaurar miúdo estar, tá reúnem notificar todo mundo. Tá na matrícula mas se vier um requerimento conjunto município tem que ficar ninguém é o alexandre colocou aqui no set e é iluminada também kkk não quer nada, você, pode, você pode até fazer iluminada, mas, você, não, vai, conseguir te trollar e, a iluminar é quando você requer direto ao cartório sem classificação do modalidade tem notificação de confrontante notificação titular de direito, real na matrícula é isso é abrir matrícula só em nome do município pronto acabou acabou depois abrir registro parcelamento, o município vai pagar e movimentos, para registrar, parcelamento, vai, pagar, os emolumentos, para abrir, matrícula e depois, vai ter que titular para o por titulação derivada se você não viu, a nossa live escreve, a desafetação conseguimos é seguindo é meio da 866 então para para: fazer isso usar, a gente tem que falar reúne a e aí veja lá e anterior veja lá semana passada que tá lá tudo explicadinho aline boa noite os processos iniciados nessa 3465 pode aplicar, a lei nova ou, a os nossos 700 certo serra mas ele pode fazer um misto das leis exemplo, o rogério e legitimação fundiária, a gente pode e olha que interessante que esse regime de transição, a gente pode pintelar o que é conveniente para o município nos dois, instrumentos, jurídicos então se, eu já tinha um trabalho ali que tava não georreferenciado na lei 1977 porque, a 11 nossa diante não pedia georreferênciamento como regra, eu vou, utilizar esse trabalhos técnicos não georreferenciados, mas eu vou aproveitar, a legitimação fundiária para, a titular porque é, o melhor título para ser, usado nessa, circunstância, não veja que eu consigo mesclar o que entende melhor das duas leis e extrair, o melhor da regularização fundiária desde que esteja justificáveis no procedimento porque senão justificar e, a gente não é apesar que questão de usar, o gel ela já vem no plástico 40 e alguma coisa lá 48 da lei que diz que considera essa nada, mano, crf, tem feito também, a dor não vou olhar aqui, para você, não sei de cabeça, a gente tem um artigo na lei?
No decreto e diz que é emitida crf pelo município consideram-se atendidos os padrões técnicos, são mesmo que investem gel oficial ele tem que registrar o que é o município que tem competência para fixar! Se aqueles parâmetros foram atendidos ainda que fosse sem gel o cartório teria que registrar é abrindo esse imóvel da a unidade sem o georreferenciamento de tomada coisa aí, a sua atenção para você, o seguinte, o perímetro não tem como, a gente fazer sejam um, o tempo em que posição 193 desta michele isso 45 de crédito então quem quiser, dar uma olhada lá, a gente não esse diferente saneador da crf mas o perímetro desse núcleo, a gente precisa de referenciamento então você aproveita os trabalhos ali das, unidades mas o perímetro tem que ter o gel e eu 47 da lei tal 45 do decreto 47 da lei acho vão falar porque senão com, o rego e repor ué mas é isso aí coloca um artigo e tem né que a imagem de erro diu de um artigo, tá cima ímpar tá né é porque senão pessoal confunde com, o a matéria de hoje, a 35 que exista tratando oi aqui é temos aqui, a pergunta da aline respondermos de laércio, a notificação do cartório se da independente da ocupação se casa prédio, ou terreno, não sei se, compreendi muito bem, a pergunta dele mas, a fase de notificação ela não ocorre, no cartório ela é processada, no âmbito municipal e o município de exu essas notificações aqui encosta como proprietário na área de cor e, a quem conta como titular de direito, real nas matrículas com, frutas bom então é essa questão aí na os ocupantes verdadeiramente eles, são os proprietários reais de fração ideal na matrícula com, exceção daqueles que por um motivo ou outro, não, conseguiram registrar, a estrutura que eles tinham anteriormente ou naquele cassiana se todas as sucessivas transmissões e o ocupante atual, não, guarda, vínculo com que tenta na matrícula, mas veja que esse procedimento e notificação ele não corre, no cartório ele é todinho lá, no município porque porque senão, a riourbe está aula classifica modalidade olha, o prf faz etapa de notificação é e essa questão de casa, prédio ou terreno ela é indiferente nessa nessa questão do parcelamento o que é e se eu tenho construção ou não então por exemplo, eu posso, ter uma construção ali de uma de uma casa é um direito real de laje essas pessoas que constam ali como proprietários de fração ideal elas aparecem na matrícula, independentemente de se. Tem construção ou não averbada que a pessoa aparece ali como proprietárias independente do se é de construção em lote ou de loto sozinho e se tiver ocupante ele é cadastrado ele tem ciência ele tem modificação da unidade está sendo atribuída para ele na fase de cadastro, então essa notificação essa ciência do direito que estão sendo atribuídas as pessoas ela ocorre dentro do procedimento seja na fase de cadastro aí na faixa de notificação bom então né não temos que fazer com, o cartório, a natália área com, matrículas individualizadas e já titular matrículas essas com, procedência diversa essa união de árvores, se constituir em um condomínio irregular ruas, regular rua, sem matrícula é possível reurb é eu não sei se, eu entendi mas parece que alguém juntou vários terrenos vizinhos é é eu não entendi solta natália você vai ter que refazer isso para gente, para contar, o seguinte se são várias matrícula tem que as pessoas aparecem com, fração ideal então por exemplo, eu michele sou dona de três matrículas rurais não é e eu vou e eu vou atribuindo fração ideal para as pessoas vou, vender em fração, ideal e eu gostei, matrícula ela vai aparecer na rubi né eu prf aparece as áreas públicas cartório vai abrir marquei, comprar, rua, vai, abrir, matrícula, para área, tô, entendendo, aqui ó com, matrículas individualizadas e já tô as matrículas essas com, procedência, diversa e essa, união diárias, se constituiu no condomínio irregular rua sem matrícula é possível reurb-e eles devem ter feito algum tipo de ela falou não é fração ideal eles devem, ter, feito, algum tipo de fusão, ali extra oficial e venho parcelado talvez explica melhor, para gente, aí, natália, enquanto, isso, vamos, responder, no comentário, ele, chama, ele diz que assistiu à aula sobrenome nada que pode fazer currículo junto à prefeitura e isso muito bem só queria saber se tratando de condomínios areias de casa, ou somente de paralisação de quadra qualquer caso, tá condomínio reúne s-hub air conjunto habitacional do direito de laje tudo tá aquela regra a gente só vou semana passada e vai para tu aí, a natália! Tá aqui é o matrículas individualizadas que se uniram e constituir um condomínio e eu ainda não estou entendendo se uniram de fato se ele não de direito natália realmente não entendo quero explicar melhor aí vamos responder então e condomínio de lote, em condomínio de lógico que a gente não é não é alguma coisa de fusão me parece sabe e vamos, responder sujeirinha então, para ver. Se é o seu caso então a gente está tratando ali de várias matrículas e que as pessoas aparecem como proprietárias é só que essas matrículas não refletem um parcelamento solo tratamento e dito então é elas não refletem a realidade atual se foi isso é reurb, o quê porque eu tenho matrícula e tem uma certa área mas que não conheci de com, a situação fática representada naquele núcleo e aí todas essas matrículas elas, são consideradas matrículas de origem, o município vai abrir é o outro e classificar modalidade aí vai ser é o s, pela renda não é não é pelo critério de regularização, né pelo rito vai fazer as notificações vai ver se precisa de infraestrutura é essencial se precisa cumprir alguma compensação se precisa é flexibilizar algum, parâmetro, urbanístico, spada, crf e se for preciso a titulação final e aí, vai depender ou não de quem, figura como ocupante, naquele, naquela, unidade e de quem conta com, proprietário, fato, aqui, todo mundo de consumo, proprietário foi notificado lá na casa de notificação, oi e aí o like pode resolver, a questão da titulação das, unidades dos lotes que derivaram nessas matrículas anteriores pela pela regularização fundiária e é isso é ela colocou seu domínio de note, então a gente precisa fazer um parcelamento do solo, um instituição do condomínio de lotes e isso depende de prega manifestação do município então o que tem de fato lá é um condomínio de lotes quer dizer que as ruas não salvou a são as essas privados né de das, daquelas pessoas que estão lá é diferente do condomínio do loteamento de acesso controlado em que as ruas continuam públicas e cedidas, o uso para esses, para essa, associação é constituída ali então, o município para regularizar de acordo com, o caso concreto se for loteamento de acesso, controlado ele, vai restaurar, a rehub para regularizar, essa questão do loteamento de acesso controlado e das, vias públicas que ele precisa fazer essa seção para, a associação ou para os moradores se for um condomínio de lotes, ele também precisa, a rf junto com, essa com, esses, moradores com, essa, associação, foi, criada que seja para que haja a transferência das, áreas públicas por exemplo o que é não é porque a condomínio de lotes que a gente não tenha que fazer essa questão da destinação de área pública de uma de separar, a área para uma, área institucional ou, para uma, escola, ou, para uma praça que seja do lado de fora.
Desse perímetro mas eu tenho que respeitar ali alguns, parâmetros urbanísticos se for necessário se for é a situação concreta não presta tu e condomínio de lotes em rubi, o município ainda assim tem que fazer a regularização ele não prf conseguiu isso é perfeito michele olha só já, são 20 e 54, já está dando, a nossa hora mas você me responder que a pergunta. Do alessandro que vai ser a última aí natália tem aula de condomínio de lotes, tá tem life tem lá eles condomínio de ló dá uma olhada lá que a gente é trabalhou a citação bem bem assim nada, nem, larga muito aprofundado, mas já, trata algumas diretrizes, para você, começar, a trabalhar e escola com, o município por exemplo, a gente trabalha, a questão super necessidade ou não de lei municipal para, para condomínio de lotes e em é o uber, a gente fez tem que ser um ato pelo menos ali detalhado poder executivo tem que ter um detalhamento de como que esse condomínio se forma de como se processa do município agora fora de reunisse tem que ele é municipal sobre isso é tem que ler municipal vendo alessandra a última reuven condomínio de prédio tem jeito olissandro eu vou te falar que tem mas vocês ainda não estão preparados para essa conversa nós temos que ter um conjunto fazer, a live de conjunto habitacional é essa nós vamos aguardar, tá mas tem jeito, sim nós vamos jeito e aí dá uma lida lá na leite conjunto habitacional que você vem preparado para live e vocês, assistam assim cenas dos próximos capítulos olha só pessoal é possível que na semana que vem é a nossa lari saia um pouquinho do tema da regularização fundiária para a gente falar de registro eletrônico mas ainda não, tá fechado não tá se é a gente não for falar do rio de eletrônico, a gente volta com, algum tema de realizar, a falta de ar eu e, a michele mas na outra semana e também na seguinte não teremos live porque estaremos dando, o treinamento de rubi que vai acontecer conforme já disse nos dias, 29 30 de março, primeiro cinco, seis e sete de abril ok então até semana que vem michele e quer, dar um pau, para turma, mandar, no chão, para turma que acompanhou a gente aqui até esse horário de 9:30 do iphone sempre longas é tudo é fiel e eu fiquei sabendo uma notícia aqui, no meio da live que um pouco consternado oito fazê-la falecimento do zeno veloso a ele tava com, convite, a gente já estava, no movimento de oração bem antigo né, a mobilização de oração em favor da recuperação dele e infelizmente ele faleceu olha assim, eu transmita, meus meus sentimentos minha solidariedade à família é escreva que é uma perda irreparável para: a classe notarial e registral, vende, muito com, os livros dele com as palestras os ensinamentos que ele trouxe para nós então eu acho que sim para nós é uma peninha parar é me junto aí as condolências da michelle para família, e também, para os colegas é próximos amigos e essa doença é realmente um espelho né gente dito isso pelo amor de deus, se cuidem usem mascara pff2 que a mesma coisa da i-95 esse vírus é mais transmissível é essa senha para ir mais transmissível mas agressiva, muito, mais facilidade, no ar tem coisas dizendo também que é mais agressiva então usem pff2 e fica em casa na medida do possível gosto toda lá, ele, gostou, beleza, pagar, no sininho aí, toca, o sininho curte, a página indica para os amigos. Tá bom muito obrigada e até semana que vem próxima beijo obrigada pessoal obrigada bruno, nosso, lombardi, pela, assessoria, técnica, prestada,! ?