Direito Civil (Reais) – USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

E hoje, a gente vai falar sobre, a usucapião especial rural pegue, papel e caneta sua xícara de café e venha com, bico meu amigo minha amiga constituinte de 1988 tratou na propriedade tratou igualmente de forma ampla sobre de forma genérica sobre, a função social da propriedade e aí pensando naquela ideia de redistribuição, naquela ideia de enfim, dar a mesma oportunidade, para todas as pessoas ou especificamente aqui, no caso da reforma agrária de produzir, a reforma agrária criou uma modalidade de usucapião além da usucapião, especial urbana individual que é a usucapião, especial rural, a usucapião, especial rural está prevista na constituição é repetida, no código civil e aí observe aqui comigo que diz o artigo 191 da constituição federal comprar comida que o texto é aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possua como seu por cinco anos ininterruptos sem oposição, área de terra, em zona rural não superior, a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por, seu, trabalho ou de sua família tendo nela, sua, moradia adquirir-lhe-á, a propriedade parágrafo único os imóveis públicos não serão adquiridos, por, usucapião então perceba que aqui também, o constituinte reforçou aquela, regra, já prevista; no, no outro dispositivo 183 que a gente falou de que os bens públicos não podem ser usucapidos bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e aí ele fala que da usucapião especial rural primeira observação, a se fazer e o imóvel tem que estar localizado em zona rural o imóvel não pode está localizado em zona urbana ele tem que estar localizado em zona rural outra característico prazo de cinco anos também mesmo prazo lá da usucapião, especial urbana individual também da usucapião, especial urbana coletiva né então prazo aqui de cinco anos claro com, posse azusa, o cap, o não é posse justa incontestado, a m interruptas sobre cuidado não pode ser sobre bem público né por cinco anos porque, a vários outros requisitos perceba que o constituinte fala aqui que é usucapiente aquele que pretende adquirir a propriedade por usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural ou, seja ele não pode ter outro, imóvel, registrado, em, seu, nome, certo, essa é uma primeira, observação então prazo de 5 e ele não pode ter outro imóvel não, pode, ser dono de outro, imóvel ele tem que usar esse imóvel, para habitação, para residência, para, moradia de sua família né outra coisa ele tem que dar a esse imóvel uma finalidade produtiva ele tem que tornar o imóvel produtivo pelo trabalho próprio e de sua família vale ele contratar um monte de trabalhador e colocar, os trabalhadores para trabalhar não tem que ser, o trabalho próprio dele de sua família trabalhando solo tornando, aquela propriedade produtiva pelo prazo de cinco anos como, eu já havia dito é e perceba que aqui uma outro requisito é o tamanho né, o imóvel pode ter, no máximo 50 hectares evidentemente que não usucapião especial urbana como está falando de zona urbana os imóveis, são bem, a 250 metros, quadrados aqui, a gente fala em hectares, né, então, 50 hectares é, muita, terra para, quem. Tá na cidade mas para quem tá na zona rural 50 hectares, um, tamanho razoável não é um latifúndio não, mas também não é tão pequenininho em mobile 250, metros, quadrados, também, nós, vamos, roubando não é o imóvel pequeno né maioria das, pessoas, moram, em, móvel, muito menor do que isso tem mais é isso imóvel tem que ter até 50 hectares localizados na zona rural e, a pessoa tem que exercer ali posse ea usucapião nem por cinco anos tornando, a propriedade produtiva e morango ali com, sua família né e transtornando, a produtiva claro pelo seu próprio trabalho e pelo trabalho de sua família não sendo, o dono de outro imóvel urbano ou rural perceba que essa previsão do artigo 191 da constituição, tá praticamente repetida, no código civil fala comigo texto artigo 1239 aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possua como sua por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural não superior, a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por, seu, trabalho ou de sua família tendo nela, sua, moradia adquirir-lhe-á, a propriedade texto é praticamente, o mesmo do artigo 191 da constituição federal então, a gente continua falando sobre os capião espero você e nos nossos, próximos vídeos, um grande abraço e super em, alta né,? .