QUANDO É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?

O olá vocês desde 2015 com, a chegada, do novo código de processo civil está previsto, o reconhecimento extrajudicial em cartório da usucapião mas sempre me perguntam, quando realmente, este procedimento é possível, no vídeo de hoje estarei esclarecendo alguns pontos importantes da usucapião extrajudicial sou e souza araújo advogada e sejam bem-vindos ao canal pois, bem através do artigo 1071, do novo código de processo civil foi adicionada na lei de registros públicos, a possibilidade de obter, a titularidade de um imóvel através da usucapião extrajudicial mede significa que o procedimento será processado a requerimento da parte interessada diretamente perante, o cartório de registros da cidade onde estiver, o fado, o imóvel usucapiendo desde que devidamente representado por um advogado a presença do advogado é obrigatória também nessa forma de aquisição de imóvel, através de posse, o procedimento é mais ágil mas diferente do que se imagina também haverá necessidade cumprir uma série de exigências e para processar um pedido, ter, um, necessários, os seguintes documentos, a ata notarial lavrada, no capítulo tabelião, no cartório atestando, o tempo de posse do requerente de seus antecessores de acordo com as circunstâncias em que ocorreu a posse deve se apresentar também, a planta do imóvel com, memorial, descritivo, assinado, por, profissional, legalmente, habilitado, um, engenheiro com, registro, no conselho de fiscalização profissional, no crea e também, o proprietário do imóvel que o requerente está buscando obter, o domínio deverá assinar com, cortando com, pedido de usucapião, ou quando notificado pelo, cartório não se manifestar sobre, o pedido seu silêncio será entendido que não há discordância quanto ao pedido de usucapião extrajudicial o requerente deverá ainda apresentar certidões negativas dos distribuidores da comarca do seu domicílio e de onde está situado, o imóvel para verificar, se existe alguma, pendência judicial você, precisará também do justo título, o contrato de compra e venda por exemplo ou qualquer outro documento que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse o comprovante de pagamento dos impostos das taxas que recai sobre imóvel, como, conta de luz, água, etc. Assim somente será possível optar pela, usucapião extrajudicial quando, requerido filme todos, os documentos relacionados, no artigo 216 letra, a da lei 6? 015 de 1973 que a lei de registros públicos de acordo com, o parágrafo 15 deste artigo caso não exista justo título, a posse os demais dados necessários poderão ser comprovados através de um procedimento de justificação administrativa perante, o próprio cartório, o mais importante ressaltar que primeira média antes de protocolar, o pedido de usucapião, no cartório de registro de imóveis é preciso que o advogado tenha examinado corretamente todos os documentos somente assim será possível garantir que o procedimento extra-judicial caminho com, rapidez por isso da necessidade e importância do advogado sua responsabilidade de analisar e obter todos os documentos seu clientes e é saberá se estão de acordo com, a lei e assim ele, tá as notas devolutivas e outras exigências do cartório e pode prolongar em muito procedimento e em viabilizar que se processe extrajudicialmente somente após cumpridas todas as exigências legais, o processo encaminhado para registro e abrisse, nova, matrícula, para, o imóvel, a parte interessada poderá, então solicitar, a matrícula do seu emoji e existem, vantagens em, se optar pela, usucapião extrajudicial a primeira é que o procedimento é mais rápido do que através de ação judicial há previsão para sua conclusão é de aproximadamente 120 dias desde que cumpridas as diligências que mencionei e também os honorários do advogado poderão ser de valor inferior muitos me questionaram, inclusive colegas dizendo que parece que os cartórios dificultam a forma extrajudicial da usucapião mas como mencionei todas as exigências da lei de registros públicos devem ser cumpridas para que seja finalizado no tempo previsto, eu espero ter ajudado vocês com, essas crescimento, sobre, o assentimento extrajudicial da usucapião peço que curtam e inscrevam-se, no canal e ative, o sininho e até, o próximo vídeo. !