E aí [música], o olá pessoal bem bem vindo serviços na prática hoje eu tô, passando aqui, para comentar, um, pouquinho sobre, a publicação da nova, lei de licitações, a lei federal, a 14 133 que vai substituir a 8666 então o impacto que eu quero trazer para vocês é na regularização fundiária principalmente quando, a previsão do credenciamento como todos já devem saber, eu publiquei, um livro e nesse livro sobre regulação, fundiária e legitimação, fundiária principalmente, eu trato! No capítulo do credenciamento que a possibilidade dos municípios habilitar empresas para atuar em determinados núcleos dentro do seu território então havia muita crítica na época em que os municípios começaram a publicar esses editais de credenciamento dizendo que cada morador teria liberdade para escolher uma empresa entre as credenciados para atuar; no processo de regularização na época nós criticamos essa esse entendimento porque na verdade é o pensa nós temos, a convicção é de que a regularização é sempre do núcleo então a habilitação credenciamento é para regularizar determinado núcleo né então quando, a empresa ela é vinculada àquele núcleo infelizmente né não cabe mais um, morador, escolher, outra, empresa, para trabalhar ele, tá isso lembrando obviamente que somente para o credenciamento e esse instituto ele não essa não é uma modalidade de licitação, mas esse instituto ele é permite então quê que a empresa se credencia o município mas não impossibilita outras empresas que não estão credenciadas poder atuar naquele território também, a gente tem que lembrar aqui vai ser feito um projeto de regularização, para cada, núcleo então é cada município vai ter que decidir se houver mais de um projeto qual, vai, prevalecer, para regularização.
Daquele núcleo né que já aconteceu já presenciei é isso ocorrer de mais de uma, empresa iniciar os trabalhos de regularização, no mesmo núcleo e ele há mais de um prf para o mesmo espaço time também sobre, o município precisa se atentar principalmente como vai definir é isso por mês da normatização, tá então é quem se atentar aí a estudar, a lei, a 41333 nova lei de licitações vai perceber que lá tem um espaço específico ou credenciamento então, a novidade que a lei trouxe foi essa impossibilidade quando houver, a impossibilidade de contratação simultânea de várias empresas credenciadas ou seja nem todas estarão à disposição do munícipe para contratação por que no caso específico da regularização, a legitimação fundiária irregulares é, o núcleo nas unidades individuais então, a contratação aí seria de apenas uma empresa, para aquele determinado nu obviamente que é melhor técnica que os municípios têm utilizado hoje para escolha desses núcleos é o sorteio então os vários núcleos de várias empresas são sorteados aquelas que ficaram responsáveis por determinar, o iguais ações é daqueles espaços.
Tá mais uma vez ressaltando que credenciamento não inviabiliza, o trabalho de outras empresas que não estão credenciadas na prefeitura de trabalhar executar a rio licitação são situações como como estantes cabi aí primeiro ao município escolheu não for abrir, o credenciamento ea empresa de participar ou não desse processo licitatório e, aí tem, a liberdade total de atuar de forma particular à margem do credenciamento então não há nenhuma, imcompatibilidade né, o credenciamento não impede a empresa de continuar atuando mas no momento que a empresa está credenciada ela precisa cumprir os requisitos daquele edital ela se não tem um de compromisso, então isso firma as regras é de atuação daquela empresa, tá sempre eles não têm interesse então ela vai trabalhar de forma particular sem necessidade de participar?
Do credenciamento tá bom pessoal eu espero que vocês tenham gostado, o mercado recentemente só nova, lei de licitações óbvio que agora, vão começar os estudos né, a possibilidade de alguns órgãos de classe se insurgir enquanto, o texto legal mas, a leite aí e trouxe novidades é que são eu vejo pelo menos para fins de credenciamento soropositivos para quem, trabalha com, esse assunto, tá bom espero que vocês tenham gostado é acompanha, o canal dele na prática e se, vocês tão, vendo, isso, no youtube é e se, inscreva no canal, curte, um, vídeo, se, vocês estão, assistindo, no instagram na mesma, forma vou pedir, a curtida de vocês, tá bom grande abraço e obrigado, tchau. .